Vistoria em supermercado Foto: Suellen Lessa / Divulgação / Alerj |
Os
deputados estaduais, que enfrentam os mesmos obstáculos que a
vereadora Gladys em Búzios para o exercício do trabalho de
fiscalização, querem mudar a Constituição para garantir a
filmagem de vistorias.
A
Assembleia Legislativa do Rio quer adequar
a Constituição Estadual à era das redes sociais,
em que só é verdade o que está disponível nas telinhas de
celulares.
Foi
publicada nesta quarta-feira (5) uma PEC que garante aos deputados a
presença de assessoria, com todo
o equipamento de gravação em áudio e vídeo,
para registrar ações de
fiscalização.
"O
livre acesso dos deputados estaduais aos órgãos públicos
afigura-se como relevante instrumento para a afirmação das
prerrogativas constitucionalmente asseguradas aos parlamentares para
o exercício de seus mandatos e afastar
obstáculos que frequentemente enfrentam em repartições públicas,
seja pelo impedimento
ao livre trânsito, seja pela negativa de acesso a documentos, seja
para o registro dos fatos apurados",
diz a justificativa.
A
proposta foi apresentada por Marcelo do Seu Dino (PSL), e recebeu o
apoio de 27 colegas, que vão do próprio partido ao PSOL.
Fonte: "EXTRA"
Meu
comentário:
Os
vereadores de Búzios bem que poderiam fazer mudança semelhante em
nossa Lei Orgânica Municipal. O que poderia beneficiar a vereadora
Gladys atualmente, serviria também, mais à frente, para facilitar o
trabalho de fiscalização dos próximos vereadores em um possível
governo da vereadora.
O artigo 65 de nossa Lei Orgânica, único artigo que trata da fiscalização dos vereadores, está desatualizado. Fala que o vereador precisa manter "sigilo das informações" obtidas. Também pudera, nossa constituição municipal é do final do século passado. Em plena era das comunicações esse artigo não faz mais sentido, precisa ser alterado.
O artigo 65 de nossa Lei Orgânica, único artigo que trata da fiscalização dos vereadores, está desatualizado. Fala que o vereador precisa manter "sigilo das informações" obtidas. Também pudera, nossa constituição municipal é do final do século passado. Em plena era das comunicações esse artigo não faz mais sentido, precisa ser alterado.
Art.
65. No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso
às repartições públicas municipais e a áreas sob jurisdição
municipal onde se registre conflito ou o interesse público esteja
ameaçado.
§1º.
O Vereador poderá diligenciar, inclusive com acesso a documentos,
junto a órgãos da administração pública direta, indireta e
fundacional, devendo ser atendido pelos respectivos
responsáveis, na forma da lei.
§2º.
O Vereador deverá manter sigilo das
informações e elementos obtidas pelo exercício do
direito previsto neste artigo, somente podendo usá-las perante à
Câmara Municipal e suas comissões.
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