Vice-prefeito de Búzios Henrique Gomes. Foto: TSE |
A
TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL do TJ-RJ, por unanimidade de votos,
rejeitou todas as preliminares e deu provimento ao recurso do
vice-prefeito Henrique Gomes para absolvê-lo da condenação por
crimes da Lei de Licitações no Caso Mega Engenharia (Ação Penal
nº 0001234-55.2012.8.19.0078),
Henrique
Gomes havia sido condenado em 25/08/2015 pelo Juiz Titular da 1ª
Vara de Búzios Gustavo Fávaro à pena de 03 anos e 09 meses de
reclusão e multa, pena esta que
foi substituída
por 02 restritivas de direitos, após o trânsito em julgado da
sentença. A primeira consistiria em prestação de serviços à
comunidade e a segunda seria de comparecimento mensal a Juízo, até
o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades. A multa foi
estabelecida no valor de R$120.000,00 (Ver em "IPBUZIOS").
Também
foram absolvidos, juntamente com Henrique Gomes, todos os demais
réus: RUY FERREIRA BORBA FILHO, FAUSTINO DE JESUS FILHO,
ELIZABETE DE OLIVEIRA BRAGA e SÉRGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE
PAULA, os três últimos membros da Comissão Permanente de Licitação
de então.
Assim
que for publicado o Acórdão pelo Relator DES.
ANTONIO CARLOS NASCIMENTO AMADO da TERCEIRA
CÂMARA CRIMINAL o publicaremos na
íntegra aqui no blog.
Meu
comentário:
Ao
conseguir absolvição na Ação Penal (Caso Mega Engenharia) no
TJ-RJ Henrique Gomes permanece Ficha Limpa, estando portanto apto a
disputar as próximas eleições.
Observação: você
pode ajudar o blog clicando nas propagandas. E não esqueçam da
pizza do meu amigo João Costa. Basta clicar no banner situado na
parte superior da coluna lateral direita. Desfrute!
Nenhum comentário:
Postar um comentário