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sexta-feira, 7 de agosto de 2020

Deputados estaduais querem mudar Constituição para garantir filmagem de vistorias

Vistoria em supermercado Foto: Suellen Lessa / Divulgação / Alerj



Os deputados estaduais, que enfrentam os mesmos obstáculos que a vereadora Gladys em Búzios para o exercício do trabalho de fiscalização, querem mudar a Constituição para garantir a filmagem de vistorias.

A Assembleia Legislativa do Rio quer adequar a Constituição Estadual à era das redes sociais, em que só é verdade o que está disponível nas telinhas de celulares.

Foi publicada nesta quarta-feira (5) uma PEC que garante aos deputados a presença de assessoria, com todo o equipamento de gravação em áudio e vídeo, para registrar ações de fiscalização.

"O livre acesso dos deputados estaduais aos órgãos públicos afigura-se como relevante instrumento para a afirmação das prerrogativas constitucionalmente asseguradas aos parlamentares para o exercício de seus mandatos e afastar obstáculos que frequentemente enfrentam em repartições públicas, seja pelo impedimento ao livre trânsito, seja pela negativa de acesso a documentos, seja para o registro dos fatos apurados", diz a justificativa.

A proposta foi apresentada por Marcelo do Seu Dino (PSL), e recebeu o apoio de 27 colegas, que vão do próprio partido ao PSOL.

Fonte: "EXTRA"

Meu comentário:

Os vereadores de Búzios bem que poderiam fazer mudança semelhante em nossa Lei Orgânica Municipal. O que poderia beneficiar a vereadora Gladys atualmente, serviria também, mais à frente, para facilitar o trabalho de fiscalização dos próximos vereadores em um possível governo da vereadora. 

O artigo 65 de nossa Lei Orgânica, único artigo que trata da fiscalização dos vereadores, está desatualizado. Fala que o vereador precisa manter "sigilo das informações" obtidas. Também pudera, nossa constituição municipal é do final do século passado. Em plena era das comunicações esse artigo não faz mais sentido, precisa ser alterado. 


Art. 65. No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e a áreas sob jurisdição municipal onde se registre conflito ou o interesse público esteja ameaçado.
§1º. O Vereador poderá diligenciar, inclusive com acesso a documentos, junto a órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da lei.

§2º. O Vereador deverá manter sigilo das informações e elementos obtidas pelo exercício do direito previsto neste artigo, somente podendo usá-las perante à Câmara Municipal e suas comissões. 

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