sábado, 8 de agosto de 2020

A política em Búzios está cada vez mais sendo influenciada por decisões judiciais

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Mirinho não podia ser candidato em 2008. Estava inelegível por 8 anos, depois que suas contas de gestão de 2004 foram reprovadas pela Câmara de Vereadores. Conseguiu uma liminar aos 45 minutos do segundo tempo. Disputou e ganhou do reprovadíssimo governo Toninho. No Poder, a sua turma do amém na câmara anulou a resolução que reprovou suas contas.

Mirinho também não podia ser candidato em 2012. Obteve outra liminar e novamente disputou o pleito. Com um índice de rejeição altíssimo, disputou e perdeu para o azarão André Granado.

André não podia disputar a eleição de 2016. Em plena olimpíada, obteve liminar no plantão judiciário do TJ-RJ. Também rejeitadíssimo, disputou e ganhou a eleição mais perdida do século. Elegeu-se com apenas um quarto dos votos totais dos eleitores buzianos. Impressionante. Até hoje permanece um mistério o fato que impediu a união de seus adversários. Bastava que dois dos três candidatos oposicionistas (Alexandre, Mirinho e Felipe) se unissem, que André seria derrotado. A população inteira de Búzios imagina o que teria acontecido. Coisas da política buziana.

MIRINHO

O processo nº 0002064-84.2013.8.19.0078 (Caso Grupo SIM) foi incluído na pauta de Julgamento Eletrônico, para a sessão virtual, que realizar-se-á no dia 25/08/2020, a partir das 13:00 horas.

A TERCEIRA CAMARA CRIMINAL do TJ-RJ vai julgar a o Recurso (APELAÇÃO) de Mirinho contra decisão do então Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios Gustavo Fávaro que o condenou, em 7 de agosto de 2018, à pena de 18 anos e 05 meses de reclusão, bem como 30 dias-multa e multa de 106.274,71 UFIR-RJ (R$350.058,29) pelos Crimes da Lei de licitações e Peculato.

Mirinho não é candidato nestas eleições, mas, obviamente, se perder seu recurso, isso terá consequências negativas para o candidato que está apoiando, Leandro do Bope.

HENRIQUE GOMES

Também foi marcada a data do julgamento da ação penal nº 0001234-55.2012.8.19.0078 (Caso Mega Engenharia), para o dia 20/08/2020, às 13:00 horas.

A TERCEIRA CAMARA CRIMINAL do TJ-RJ vai julgar o Recurso (Apelação) de Henrique Gomes contra decisão do então Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios Gustavo Fávaro que o condenou à pena de 03 anos e 09 meses de reclusão e multa, por crimes da Lei de Licitações. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por 02 restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e comparecimento mensal a Juízo, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades). Com relação à pena de multa, Henrique deve arcar, após o trânsito em julgado, com uma multa no valor de R$120.000,00.

Caso Henrique Gomes perca seu recurso, com a manutenção da condenação em segunda instância, ele se tornará inelegível. Não poderá disputar as eleições. A decisão que seu grupo político tomar- lançar candidatura própria ou apoiar algum candidato- poderá mexer no tabuleiro eleitoral.

ANDRÉ GRANADO

Depois de dois pedidos de vista, foi requerida pauta para o julgamento do processo nº 0049670-41.2019.8.19.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO).

O Agravo acima foi interposto pelo Prefeito André Granado após o Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Rafael Baddini afastá-lo do cargo no processo nº 0002843-29.2019.8.19.0078 (cumprimento de sentença). O Ministério Público alega que André foi condenado por ato doloso de improbidade administrativa nos autos de processo 0002216-98.2014.8.19.0078 (CASO DA NÃO CONVOCAÇÃO DOS CONCURSADOS) ao pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público. A decisão judicial foi proferida em 21/06/2018 e transitou em julgado em 29/08/2018, uma vez que o executado apelou fora do prazo. Trata-se do famoso processo da PERDA DE PRAZO, ou do COMEU MOSCA.

Mais uma vez poderemos ter dança de cadeiras de prefeito em Búzios. Não acho provável, mas quem sabe, do judiciário do Rio podemos esperar tudo, haja vista as 10 danças de cadeira anteriores. A volta de Henrique Gomes ao cargo, fortalece sobremaneira sua candidatura. Isso se for vitorioso no seu recurso na ação penal citada acima.

GLADYS NUNES

Mais um caso em que a justiça poderá influir nas eleições buzianas. Gladys não responde à nenhuma ação penal ou de improbidade administrativa. Mas está com pendência na justiça eleitoral. Não apresentou a prestação de contas da campanha eleitoral de deputada estadual em 2018. Gladys ingressou com recurso no TSE para poder apresentá-la, tendo em vista, alega a vereadora, que não foi comunicada pela justiça eleitoral local com AR (Aviso de Recebimento). Não acredito, mas se por acaso a combativa vereadora não conseguir disputar o pleito, o tabuleiro eleitoral buziano dá uma embaralhada e tanto.

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