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Mirinho
não podia ser candidato em 2008. Estava inelegível por 8 anos,
depois que suas contas de gestão de 2004 foram reprovadas pela
Câmara de Vereadores. Conseguiu uma liminar aos 45 minutos do
segundo tempo. Disputou e ganhou do reprovadíssimo governo Toninho.
No Poder, a sua turma do amém na câmara anulou a resolução que
reprovou suas contas.
Mirinho
também não podia ser candidato em 2012. Obteve outra liminar e
novamente disputou o pleito. Com um índice de rejeição altíssimo,
disputou e perdeu para o azarão André Granado.
André
não podia disputar a eleição de 2016. Em plena olimpíada, obteve
liminar no plantão judiciário do TJ-RJ. Também rejeitadíssimo,
disputou e ganhou a eleição mais perdida do século. Elegeu-se com
apenas um quarto dos votos totais dos eleitores buzianos.
Impressionante. Até hoje permanece um mistério o fato que impediu a
união de seus adversários. Bastava que dois dos três candidatos
oposicionistas (Alexandre, Mirinho e Felipe) se unissem, que André
seria derrotado. A população inteira de Búzios imagina o que
teria acontecido. Coisas da política buziana.
MIRINHO
O
processo nº 0002064-84.2013.8.19.0078 (Caso Grupo SIM) foi incluído
na pauta de Julgamento Eletrônico, para a sessão virtual, que
realizar-se-á no dia 25/08/2020, a partir das 13:00 horas.
A
TERCEIRA CAMARA CRIMINAL do TJ-RJ vai julgar a o Recurso (APELAÇÃO)
de Mirinho contra decisão do então Juiz Titular da 1ª Vara de
Búzios Gustavo Fávaro que o condenou, em 7 de agosto de 2018, à
pena
de 18 anos e 05 meses de reclusão, bem como 30 dias-multa e multa de
106.274,71 UFIR-RJ (R$350.058,29) pelos Crimes
da Lei de licitações e Peculato.
Mirinho
não é candidato nestas eleições, mas, obviamente, se perder seu
recurso, isso terá consequências negativas para o candidato que
está apoiando, Leandro do Bope.
HENRIQUE
GOMES
Também
foi marcada a data do julgamento da ação penal nº
0001234-55.2012.8.19.0078 (Caso Mega Engenharia), para o dia
20/08/2020,
às 13:00 horas.
A
TERCEIRA CAMARA CRIMINAL do TJ-RJ vai julgar o
Recurso (Apelação) de Henrique Gomes contra
decisão do então Juiz Titular da 1ª Vara de Búzios Gustavo Fávaro
que o condenou à pena de 03
anos e 09 meses de reclusão e multa, por crimes da Lei de
Licitações. No entanto, a pena privativa de liberdade foi
substituída por 02 restritivas de direitos (prestação de serviços
à comunidade e comparecimento mensal a Juízo, até o dia 10 de cada
mês, para justificar suas atividades). Com relação à pena de
multa, Henrique deve arcar, após o trânsito em julgado, com uma
multa no valor de R$120.000,00.
Caso
Henrique Gomes perca seu recurso, com a manutenção da condenação
em segunda instância, ele se tornará inelegível. Não poderá
disputar as eleições. A decisão que seu grupo político tomar-
lançar candidatura própria ou apoiar algum candidato- poderá mexer
no tabuleiro eleitoral.
ANDRÉ
GRANADO
Depois
de dois pedidos de vista, foi requerida pauta para o julgamento do
processo nº 0049670-41.2019.8.19.0000 (AGRAVO
DE INSTRUMENTO).
O
Agravo acima foi interposto pelo Prefeito André Granado após o Juiz
Titular da 2ª Vara de Búzios Rafael Baddini afastá-lo do cargo no
processo nº 0002843-29.2019.8.19.0078 (cumprimento
de sentença). O Ministério Público alega que André foi condenado
por ato doloso de improbidade administrativa nos autos de processo
0002216-98.2014.8.19.0078 (CASO DA NÃO CONVOCAÇÃO DOS CONCURSADOS)
ao pagamento de multa civil, suspensão dos direitos políticos,
perda
da função pública
e proibição de contratar com o poder público. A decisão judicial
foi proferida em 21/06/2018 e transitou em julgado em 29/08/2018, uma
vez que o executado apelou fora do prazo. Trata-se do famoso processo
da PERDA DE PRAZO, ou do COMEU MOSCA.
Mais
uma vez poderemos ter dança de cadeiras de prefeito em Búzios. Não
acho provável, mas quem sabe, do judiciário do Rio podemos esperar
tudo, haja vista as 10 danças de cadeira anteriores. A volta de
Henrique Gomes ao cargo, fortalece sobremaneira sua candidatura. Isso
se for vitorioso no seu recurso na ação penal citada acima.
GLADYS NUNES
Mais
um caso em que a justiça poderá influir nas eleições buzianas.
Gladys não responde à nenhuma ação penal ou de improbidade
administrativa. Mas está com pendência na justiça eleitoral. Não
apresentou a prestação de contas da campanha eleitoral de deputada
estadual em 2018. Gladys ingressou com recurso no TSE para poder
apresentá-la, tendo em vista, alega a vereadora, que não foi comunicada
pela justiça eleitoral local com AR (Aviso de Recebimento). Não
acredito, mas se por acaso a combativa vereadora não conseguir
disputar o pleito, o tabuleiro eleitoral buziano dá uma embaralhada
e tanto.
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