Uma outra portaria, a de nº 536, de 10/09/2015, publicada no último Boletim Oficial, determinou a instauração de TOMADA DE CONTAS ESPECIAL atendendo à COMUNICAÇÃO do TCE-RJ de 2/6/2015 para que seja apurado:
1) os débitos não contabilizados no valor de R$ 1.896.839,63 conforme certificado e relatório de auditoria do controle interno.
2) os adiantamentos cuja comprovação não foi aprovada, conforme evidenciado no demonstrativo dos adiantamentos concedidos.
Uma Tomada de Contas Especial instaurada no governo Mirinho (portaria nº 198 de 16/01/2012 e processo administrativo nº
8281/2011) para apurar os mesmos itens 1 e 2 acima nunca foi apresentada ao Tribunal. Questionado no processo TCE-RJ nº 214.892-2/2011, o ex-Prefeito alegou não saber informar se ela foi concluída. Quanto aos adiantamentos concedidos no exercício de 2010, apresentou demonstrativo incompleto.
O CONSELHEIRO RELATOR ALOYSIO NEVES assim fundamentou o seu voto (2/06/2015):
"A impossibilidade de se verificar, de forma
acurada, os registros contábeis, bem como a existência de
distorções no Balanço Patrimonial, verificadas a partir de
créditos e débitos vários não contabilizados, adiantamentos sem
regularização comprovada configuram graves infrações à norma
legal e ensejam o julgamento de mérito pela irregularidade das
presentes Contas, bem como a instauração imediata de Tomada de
Contas Especial, no sentido de apurar responsabilidades e a possível
ocorrência de dano, injustificável, ao Erário Público. Ademais, o
jurisdicionado (Mirinho) não foi capaz de trazer aos autos elementos que
esclarecessem adequadamente os itens questionados".
Pela IRREGULARIDADE da
prestação de Contas do Ordenador de Despesas da Prefeitura de
Armação de Búzios, relativa ao exercício de 2010, sob a
responsabilidade do Sr. Delmires de Oliveira Braga...em face das irregularidades abaixo:
IRREGULARIDADE - Não
contabilização de saídas no valor R$ 1.896.839,63 ocasionando
distorção significativa do saldo bancário registrado no Balanço
Patrimonial, descumprindo o artigo 85 da lei nº 4320/64.
IMPROPRIEDADES
Não foram informadas
as medidas adotadas para regularização dos adiantamentos cuja
comprovação não foi aprovada.
Pela APLICAÇÃO DE
MULTA, mediante Acordão, ao Sr. Delmires de Oliveira Braga, Prefeito
de Armação de Búzios no exercício de 2010, no valor de
R$6.779,75, equivalente nesta data a 2.500 UFIR-RJ, com fulcro no
artigo 23, § único c/c art. 63, inciso I, todos da Lei Complementar
Estadual nº 63/90, e que seja desde logo AUTORIZADA A COBRANÇA
JUDICIAL, consoante o disposto no inciso II, art. 32 do Regimento
Interno deste Tribunal, no caso de ausência de manifestação do
responsável, observado o procedimento recursal.
Fonte: TCE-RJ
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