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domingo, 11 de abril de 2021

Saiba em que condições é possível o impeachment de Ministros do STF

 

Plenário do STF. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil.




No artigo “Existe impeachment de Ministros do STF” publicado no site Politize, em 20 de janeiro de 2020, o Bacharel em Direito Edmilson Neto fala sobre o tema.

"A polarização política criada no país atualmente, impulsionada pelas redes sociais, respinga em figuras que até pouco tempo atrás não eram conhecidas por grande parte do povo brasileiro: os Ministros do Supremo Tribunal Federal. Estes e suas decisões são expostos pela grande mídia e atacados por internautas de diferentes orientações políticas, sendo que muitos clamam pelo impeachment dos ministros.

Este artigo apresenta informações necessárias para entender quais são as possibilidades e qual é o rito para que um ministro sofra um impeachment, além de verificar alguns exemplos de pedidos realizados em 2019 (O texto é de janeiro de 2020).

Impeachment” é uma palavra inglesa que para o fim ao qual se destina, poderia ser traduzida como “impedimento”. Trata-se do impedimento” do agente público de continuar no exercício do seu cargo, caso ele tenha cometido um “crime de responsabilidade”.

A Lei nº 1.079, de 1950, que define os crimes de responsabilidade e regula o processo de julgamento, traz a hipótese de Ministros do STF serem processados e julgados por crimes de responsabilidade.

A Constituição não descreve quais são as hipóteses pelas quais um ministro poderá sofrer o impedimento, como faz com o Presidente da República, no art. 85. Mas ela estabelece que compete ao Senado julgar os ministros (art. 52, inciso II, da Constituição).

Ainda, é mencionado que a Lei nº 1.079, de 1950 é quem estabelece os crimes e o rito pelo qual um Ministro pode ser processado e julgado.

O art. 39 da Lei do Impeachment (chamemos assim), estabelece que:

São crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal:
1- alterar, por qualquer forma, exceto por via de recurso, a decisão ou voto já proferido em sessão do Tribunal;
2 – proferir julgamento, quando, por lei, seja suspeito na causa;
3 – exercer atividade político-partidária;
4 – ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
5 – proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções

Para não se incorrer em equívocos, é importante abordar que o Item 1 estabelece que se um ministro alterar um voto ou decisão de um julgamento já encerrado, ele comete crime de responsabilidade. Uma leitura “desavisada” pode levar o leitor a incorrer no seguinte erro: durante um julgamento, um ministro votou, mas no dia seguinte ele alterou seu posicionamento sobre aquilo que está sendo julgado, logo ele cometeu um crime de responsabilidade. Não! Este item se refere a julgamento já concluído, no qual todos os votos foram colhidos e a decisão final foi publicada. (Foi o caso da Ministra Carmem Lúcia, que mudou seu voto no HC que inocentou Lula ao decidir que o Juiz Sérgio Moro foi parcial no julgamento do Caso do Triplex de Guarujá).

No decorrer de um julgamento, se um ministro votou de uma forma, mas antes que se encerrasse, dias depois ele altera o seu voto, ele não incorre em crime de responsabilidade. Tal modificação, inclusive, é permitida pelo Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: Cada Ministro poderá falar duas vezes sobre o assunto em discussão e mais uma vez, se for o caso, para explicar a modificação do voto. Nenhum falará sem autorização do Presidente, nem interromperá a quem estiver usando a palavra, salvo para apartes, quando solicitados e concedidos.

O Impeachment na prática

A Lei do Impeachment estabelece o procedimento, que se divide em denúncia (arts. 41 e seguintes), acusação e defesa (arts. 58 e seguintes) e sentença (arts. 68 e seguintes).

Denúncia do Ministro do Supremo Tribunal Federal

Diferentemente do impeachment do Presidente da República, em que se inicia na Câmara dos Deputados, a denúncia contra ministros do STF é feita no Senado Federal.

A seguir, segue o passo-a-passo na fase da denúncia:

Primeiro passo

Qualquer cidadão pode denunciar um ministro do STF ao Senado. Para que a denúncia seja aceita, o ministro precisa estar no cargo, caso contrário, o processo não terá seguimento.

Segundo passo

A petição a ser entregue deve conter assinatura do denunciante com firma reconhecida; os documentos que comprovem o crime ou ser declarada a impossibilidade de entregar, desde que indique onde a prova pode ser encontrada; e, se o crime  tiver prova testemunhal, estas deverão ser indicadas, em número de cinco, no mínimo.

Terceiro passo

O presidente do Senado poderá dar seguimento ou não. Sobre este ponto, o art. 44, da Lei do Impeachment diz que “Recebida a denúncia pela Mesa do Senado, será lida no expediente da sessão seguinte [leia-se: reunião realizada no plenário do Senado] e despachada a uma comissão especial [leia-se: após a leitura no plenário, uma comissão de senadores analisará a denúncia], eleita para opinar sobre a mesma”.

A controvérsia que se pode criar é: se tantas denúncias já foram feitas, por que não é dado seguimento no processo?

Porque protocolar a denúncia não significa que ela será recebida. Primeiramente, cabe ao presidente do senado decidir pelo recebimento e seguimento da denúncia.

Antes do Presidente do Senado decidir se a denúncia segue, ou não, os advogados do Senado emitirão um parecer, que normalmente é adotado pelo Presidente. Se a decisão for positiva, então será feita a leitura na sessão seguinte.

Outro problema daí advindo se refere ao prazo para que o presidente aprecie essas denúncias: não tem prazo!

Quarto passo

Supondo que a denúncia foi recebida e teve seguimento, uma comissão especial será instalada para discutir o parecer sobre a denúncia no prazo de 10 dias.

parecer consiste em dizer se a denúncia dever ser julgada, ou não. Para aprovação do parecer sobre a denúncia, bastará uma maioria simples daqueles que estivem presentes na sessão.

Se os senadores entenderem que a denúncia não deve ser apreciada ela será arquivada, mas se for aceita, serão remetidas cópias para que o denunciado responda no prazo de 10 dias às acusações. Após o prazo de 10 dias para defesa, o senado dará um parecer também dentro de 10 dias sobre a procedência ou improcedência da acusação.

Quinto passo

Se o parecer final for admitido, o denunciado sofrerá as seguintes consequências:

a) ficar suspenso do exercício das suas funções até sentença final;

b) ficar sujeito a acusação criminal;

c) perder, até sentença final, um terço dos vencimentos, que lhe será pago no caso de absolvição.

Acusação e Defesa

Após aprovação do parecer final sobre a denúncia, a próxima fase visa aprofundar o debate entre a acusação e a defesa.

Primeiro passo

O denunciante poderá acessar o processo no prazo de 48 horas para apresentar sua acusação e testemunhas e, em seguinte, o denunciado acessará o processo no mesmo prazo para oferecer sua defesa e rol de testemunhas;

Segundo passo

Tanto a acusação quanto a defesa serão enviadas para o presidente do Supremo Tribunal Federal, que presidirá a sessão de julgamento no senado.

Terceiro passo

No dia do julgamento, após verificação da presença do número mínimo de senadores [dois terços, o que equivale a 54 senadores], a sessão será aberta, sendo que eles próprios serão os juízes do processo.

Quarto passo

Terminada a inquirição das testemunhas, será aberto o debate oral, pelo prazo que o presidente determinar. Após, tanto o acusador quanto o acusado deverão se retirar do local para que os senadores/juízes debatam entre si o objeto da acusação.

Após este debate, o presidente fará um relatório com o resumo dos fundamentos da acusação e da defesa, bem como das respectivas provas, submetendo em seguida o caso a julgamento.

Julgamento

Os senadores/juízes deverão responder “sim” ou “não” à pergunta: “cometeu o acusado X o crime que lhe é imputado e seve ser condenado à perda do seu cargo?”.

Para condenação, dois terços dos senadores/juízes deverão responder “sim”. Após, o presidente do julgamento fará nova consulta para saber se o condenado deverá ficar inabilitado por prazo não superior a 5 anos para exercer qualquer função pública. Se a sentença absolver o acusado, ele será reabilitado para suas funções, com direito à restituição da parte do salário que ficou retido.

A sentença será assinada tanto pelo presidente do julgamento quanto pelos senadores/juízes, e será informado ao Supremo Tribunal Federal e ao Presidente da República.

Alguns casos de pedidos de impeachment contra os ministros do STF

Pode-se dizer que a principal função de um juiz é julgar e cada um decide sobre o assunto que a lei lhe confere competência para decidir.

Os ministros do STF julgam processos de alta relevância jurídica, política e social.

Porém, há uma onda de insatisfação criada no seio da sociedade contra decisões dos ministros. As críticas são diversas e severas, e o atual clima político apenas infla as suspeitas sobre as decisões. De um lado, um grupo político “X” acredita que determinados ministros favorecem o grupo político “Y”. Já este acredita que determinados ministros favorecem aquele.

Com efeito, percebe-se que muitas críticas são feitas sem fundamentos, em que o interlocutor se baseia em suspeitas, fake news, interpretação das decisões, suposta tendência ideológico, favorecimento, etc.

Por mais que a decisão favoreça “esse” ou “aquele”, o pressuposto das críticas não deve levar em consideração quem se beneficia da decisão, mas sim a técnica empregada para decidir, ou seja, se está de acordo com as leis vigentes, se não há impedimento ou suspeição, etc.

Acusar um juiz de parcialidade nas suas decisões nunca é fácil. Como dito acima, não basta ver a quem a decisão beneficia. Logo, a possibilidade de impeachment de um ministro se restringe a “encaixar” a conduta aos tipos de crimes de responsabilidade elencados nos arts. 39 e 39-A da Lei do Impeachment.

Atualmente, dezenas de denúncias já foram protocoladas contra os ministros, principalmente contra os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli.

Apenas no ano de 2019, foram protocolados dezenove pedidos de impeachment, sendo que, de todos, o ministro Dias Toffoli conta com nove, seguindo do ministro Gilmar Mendes, com oito e dos ministros Celso de Mello e Alexandre de Moraes com cinco cada.

Em algumas petições, apenas um ministro é denunciado, mas há outras em que todos os ministros são denunciados!

Vamos ver alguns dos pedidos de impeachment protocolados em 2019, contra quem, por qual motivo, e qual o status do processo:

Petição 1/2019: contra Gilmar Mendes, porque ele pediu vista [leia-se: um tempo] de um processo que versa sobre doação de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais e partidos políticos, além disso ele demorou meses para devolver o processo, mas se manifestou sobre o tema na imprensa. Foi acusado de ser “desidioso no cumprimento dos deveres do cargo”. Esse pedido foi rejeitado.

Petição 2/2019: contra Ricardo Lewandowski, porque deu voz de prisão a um passageiro de avião que o importunou ao dizer palavras como “Ministro Lewandowski, o Supremo é uma vergonha, viu? E eu tenho vergonha de ser brasileiro quando vejo vocês”. Ao ser ameaçado de prisão, o passageiro alegou que tinha direito de expressão. Ao ministro foi imputado a prática de abuso de poder e procedência de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 6/2019: contra os ministros Celso de Mello, Barroso, Fachin e Alexandre de Moraes, porque decidiram que o Congresso Nacional está em um estado de omissão inconstitucional ao não regulamentar a punição àqueles que cometem crimes em razão de homofobia. Entendeu-se ser possível aplicar a lei de racismo enquanto uma lei específica não for editada. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 8/2019: contra os ministros Lewandowski, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Fux, Rosa Weber, Barroso, Fachin e Teori Zavascki. Como podem perceber, o ministro Teori Zavascki faleceu em 2017 após um acidente em um avião. Mesmo assim, este fato não impediu que em 2019 pedissem o seu impeachment! O motivo deste pedido de impeachment foi que eles concordaram em afastar o Deputado Eduardo Cunha das funções de presidente da Câmara dos Deputados além de terem suspendido o mandato de deputado. Esse pedido foi rejeitado.

Petição 10/2019: contra os ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, porque decidiram abrir um inquérito para apurar fake news contra o STF e seus ministros. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 11/2019: contra todos os ministros do STF, além da ex-Procuradora-Geral Raquel Dodge. A discussão é complexa e gira em torno da implantação do voto impresso nas eleições. Há diversas acusações contra os ministros, como serem desidiosos, suspeições, etc. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 13/2019: contra Dias Toffoli, porque determinou a retirada de matéria jornalística do O Antagonista e Cruzoé. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 15/2019: contra Dias Toffoli, porque determinou a paralisação dos processos judiciais, inquéritos policiais e procedimentos do MPF e MP estaduais que se utilizam de dados do COAF. Está pendente o parecer de admissão.

Petição 16/2019: contra todos os ministros do STF, por diversas razões, em que se elenca fatos desde o início do Governo Lula. Está pendente o parecer de admissão.

São várias as acusações, das mais simples em petições de cinco páginas, até as mais complexas, em petição que somam mais de quatro mil páginas. Mas em que pese todas essas tentativas de impeachment, recorde-se o citado no início deste artigo: impeachment é um processo essencialmente político! Enquanto a situação entre os ministros e o parlamento não se desgastar ou enquanto os fatos a eles imputados não forem de extrema gravidade do ponto de vista jurídico, ético, moral, político, etc., é grande a probabilidade dessas denúncias não prosperarem.

Neste artigo não se pretende adentrar no mérito daquilo que se alega nas denúncias contra os ministros acima citados, mas sim afirmar que o ordenamento prevê a possibilidade do impedimento deles conforme as hipóteses citadas.

Deve-se ponderar que todo processo de impeachment gera uma crise institucional. Agora, cabe ao Presidente do Senado avaliar o seguimento, ou não, das denúncias.

Fonte: "POLITIZE"

Meu comentário:

O presidente Jair Bolsonaro parece desconhecer a Constituição Brasileira ao afirmar que "Barroso se omite ao não determinar ao Senado a instalação de processos de impeachment contra ministro do Supremo, mesmo a pedido de mais de 3 milhões de brasileiros". Se ele quer mesmo que seja instalado processo de impeachment de algum Ministro do STF basta pedir ao Presidente do Senado Rodrigo Pacheco (DEM), seu aliado. A prerrogativa é dele e não do STF.


domingo, 14 de março de 2021

sexta-feira, 12 de março de 2021

Luis Roberto Barroso, ministro do STF, fala sobre os erros da Operação Lava Jato

 

Ministro Luís Roberto Barroso. Foto: Instagram



No dia internacional da mulher (8 de março), o ministro Luís Roberto Barroso conversou com a historiadora, antropóloga, professora e escritora @liliaschwarcz sobre lutas, desafios e avanços das mulheres e do nosso país. Do bate papo extraí este trecho em que o Ministro do STF fala sobre os erros da Operação Lava Jato.

Veja a íntegra da Live em "instagram"

quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Kássio é prego que falta ao caixão da Lava Jato

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Kassio Nunes Marques


Jair Bolsonaro facilitará a vida da banda anti-Lava Jato do Supremo ao confirmar a escolha do desembargador Kássio Nunes para a vaga de Celso de Mello. Levada ao Diário Oficial, a indicação consolidará a Segunda Turma da Corte como túmulo da operação anticorrupção. 

Ao deixar a presidência do Supremo, Dias Toffoli foi à cadeira de Luiz Fux na Primeira Turma. Cogitou-se executar uma manobra para levar Toffoli à Segunda Turma, que cuida da Lava Jato. Acomodado na poltrona de Celso de Mello, Kássio tornaria o movimento desnecessário. 

O novo ministro comporia com Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski o triunvirato dito "garantista" na Segundona. Sem a perspectiva de encostar seus votos no balão de oxigênio que enxergam em Celso de Mello, Edson Fachin e Cármen Lúcia passariam a viver em estado crônico de minoria. 

O "garantismo" atribuído a Gilmar, Lewandowski e, agora, também a Kássio comporta dois tipos de interpretação. Num, é visto como garantia de que os réus serão tratados nos limites do devido processo legal. Noutro, o "garantismo" é enxergado como eufemismo para complacência com malfeitores amigos. 

Encontra-se na fila da Segunda Turma, por exemplo, o julgamento do pedido de suspeição que a defesa de Lula formulou contra o ex-juiz Sergio Moro. Fachin e Cármen já votaram contra a anulação da sentença do caso do tríplex. Gilmar e Lewandowski devem votar a favor. Nesse cenário, Kássio representaria o derradeiro prego no caixão. 

 Josias de Souza 

Fonte: "UOL" 

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quinta-feira, 21 de maio de 2020

Denunciada a falta de transparência do site da Câmara de Vereadores de Búzios ao MPF


Salário do Procurador  da Câmara de Vereadores de Búzios. Qual o seu nome?

Acabei de denunciar a falta de transparência do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios ao Ministério Público Federal (MPF). O Portal publica a folha de pagamento dos servidores da Casa Legislativa, mas esconde o nome do servidor. A relação que deveria ser nominal, é por cargo. O que significa dizer que, se você não souber o cargo do servidor que você está pesquisando, de jeito algum você vai saber o salário dele. O que dificulta muito o controle social. Como, por exemplo, saber se um funcionário é fantasma ou não? 


O que cria absurdos. Eu não consigo saber o salário de um determinado procurador da Câmara pelo nome, mas consigo saber o salário de um ministro do Supremo pelo nome. 

Salário do ministro do STF Alexandre de Moraes

Resolvi denunciar a Câmara de Búzios ao MPF porque quando fiz a postagem “Que transparência é essa? Portal da Câmara de Búzios mostra o salário do cargo, mas esconde o nome do servidor” (Ver em "IPBUZIOS") não recebi nenhuma resposta dos vereadores que compõe a Mesa Diretora da Casa Legislativa, apesar de todos terem sido devidamente marcados no Facebook.

Número da denúncia ao MPF: 20200095504
Data da manifestação: 20/05/2020

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quarta-feira, 13 de maio de 2020

Que transparência é essa? Portal da Câmara de Búzios mostra o salário do cargo, mas esconde o nome do servidor

Eu consigo saber o salário de qualquer Ministro do Supremo mas não consigo saber o salário, por exemplo, do Procurador da Câmara de Vereadores de Búzios Sr. Allan Vinicius Almeida Queiroz. Se não souber o nome dele não consigo saber o seu salário, porque a Casa Legislativa, fornece o salário, mas não o nome do ocupante do cargo que você pesquisa.

A Câmara de Búzios tem 5 Procuradores: 2 Administrativos, 2 Legislativos e 1 Geral. Se você digitar Procurador Legislativo aparece o valor do salário sem o nome de quem ocupa o cargo. Que transparência é essa? Estão querendo esconder o quê?

Vejam. No Portal da Transparência do STF quando digito “Ministros” aparece os nomes de todos os 11 ministros. Escolhi o Ministro Alexandre de Moraes como exemplo e obtive a resposta abaixo:

Salário do ministro do STF Alexandre de Moraes

Fonte: "STF"


No Portal da Transparência “sui generis” da Câmara de Vereadores de Búzios quando clico “Procurador Geral” não aparece o nome de ninguém, não me dando a opção de escolha de pesquisa. Vejam:

Salário do Procurador  da Câmara de Vereadores de Búzios. Qual o seu nome?



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quarta-feira, 15 de abril de 2020

E se fizéssemos diferente?

Luís Roberto Barroso, ministro do STF. Foto: Carlos Moura

Podemos sair do desastre humanitário da pandemia mais ricos como cidadãos
Uma recessão mundial parece inevitável. E ela nos colherá após anos de recessão doméstica. Não virão tempos fáceis. Parece inevitável que todos ficaremos, ao menos temporariamente, mais pobres do ponto de vista material. Porém, na vida, tudo pode servir de aprendizado.
Sou convencido de que podemos sair do desastre humanitário da pandemia da Covid-19 mais ricos como cidadãos e, talvez, também espiritualmente. Para isso, procuro alinhavar uma agenda pós-crise, mas que já pode ser colocada em prática desde logo. Toda escolha dessa natureza tem alguma dose de subjetividade, mas eis a minha lista de propostas: integridade, solidariedade, igualdade, competência, educação e ciência e tecnologia.
integridade é a premissa de tudo o mais. Ela precede a ideologia e as escolhas políticas. Ser correto não é virtude ou opção: é regra civilizatória básica. Não há como o Brasil se tornar verdadeiramente desenvolvido com os padrões de ética pública e de ética privada que temos praticado. Um pacto de integridade só precisa de duas regras simples: no espaço público, não desviar dinheiro; no espaço privado, não passar os outros para trás. Será uma revolução.
Solidariedade significa não ser indiferente à dor alheia e ter disposição para ajudar a superá-la. Ela envolve, para quem foi menos impactado pela crise, a atitude de auxiliar aqueles que sofreram mais. Como, por exemplo, continuar pagando por alguns serviços, mesmo que não estejam sendo prestados. Da faxineira à manicure. E, evidentemente, caridade e filantropia por parte de quem pode fazer.
A superação da pobreza extrema e da desigualdade injusta continua a ser a causa inacabada da humanidade. Vivemos num mundo em que 1% dos mais ricos possui metade de toda a riqueza. E num país no qual, segundo a organização Oxfam, 6 pessoas somadas possuem mais do que 100 milhões de brasileiros. A pandemia escancarou o déficit habitacional, a inadequação dos domicílios e a falta de saneamento, em meio a tudo o mais. Já sabemos onde estão as nossas prioridades.
Quanto à competência, precisamos deixar de ser o país do nepotismo, do compadrio, das ações entre amigos com dinheiro público. Aliás, uma das coisas que mais dão alento no Brasil é o fato de que, quando se colocam as pessoas certas nos lugares certos, tudo funciona bem. Há exemplos recentes, no Banco Central, na Petrobras, na Infraestrutura e na Saúde. Precisamos derrotar as opções preferenciais pelos medíocres, pelos espertos e pelos aduladores. É hora de dar espaço aos bons.
O déficit na educação básica — que é a que vai do ensino infantil ao ensino médio — é a causa principal do nosso atraso. No Brasil, ela só se universalizou 100 anos depois dos Estados Unidos. Elites extrativistas e incultas escolheram esse destino. A falta de educação básica está associada a três problemas graves: vidas menos iluminadas, trabalhadores de menor produtividade e reduzido número de pessoas capazes de pensar soluções para o país. Ao contrário de outras áreas, os problemas da educação têm diagnósticos precisos e soluções consensuais. Há tanta gente de qualidade nessa área que é difícil entender o descaso.
E, por fim, há a urgente necessidade de mais investimento em ciência e tecnologia. O mundo vive uma revolução tecnológica e está ingressando na quarta revolução industrial. A riqueza das nações depende cada vez menos de bens materiais e, crescentemente, de conhecimento, informação de ponta e inovação. Precisamos prestigiar e ampliar nossas instituições de pesquisa de excelência, assim como valorizar os pesquisadores. A democracia tem espaço para liberais, progressistas e conservadores. Mas não para o atraso.
Tem se falado que, depois da crise, haverá um novo normal. E se não voltássemos ao normal? E se fizéssemos diferente?
Luís Roberto Barroso
Ministro do Supremo Tribunal Federal
Fonte: "OGLOBO"

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sábado, 31 de agosto de 2019

CPI para investigar Toffoli deve ser protocolada na terça-feira



O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) conseguiu as 27 assinaturas necessárias à criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar supostos abusos do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli. Alessandro divulgou, na noite de quinta-feira (29) em suas redes sociais, que a senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) completou o número de assinaturas necessárias para o requerimento da CPI da Lava Toga, como tem sido chamada pelos senadores. O senador deve protocolar o documento nesta terça-feira (3).

No requerimento de instalação da CPI consta que a comissão será composta por dez membros titulares e seis suplentes, com duração de 120 dias e limite de despesa de R$ 30 mil. O fato determinado para investigação foi a instauração de inquérito, por parte de Dias Toffoli, para apurar eventual cometimento de crimes que atingem a honra do STF, de seus membros e familiares.

Dias Toffoli agiu de maneira absolutamente incompatível com o decoro e a responsabilidade de seu cargo, protagonizando verdadeiros desmandos que atingiram diversos cidadãos, os veículos de imprensa e a sociedade como um todo, motivo pelo qual se faz necessária a investigação do fato determinado supramencionado”, diz a justificativa do requerimento.
Em sua conta no Twitter, Alessandro Vieira já divulgou a lista dos senadores que assinaram o requerimento, representantes dos seguintes partidos: PP, PSL, PSDB, PSD, Rede, PL, DEM, PSB, Podemos, MDB, Patriota e Cidadania.

1. Alessandro Vieira (Cidadania) 2. Eduardo Girão (Podemos) 3. Marcos do Val (Podemos) 4. Jorge Kajuru (Patriota) 5. Oriovisto Guimarães (Podemos) 6. Styvenson Valentim (Podemos) 7. Plínio Valério (PSDB) 8. Carlos Viana (PSD) 9. Juíza Selma Arruda (PSL) 10. Reguffe (sem partido) 11. Leila Barros (PSB) 12. Randolfe Rodrigues (Rede) 13. Major Olímpio (PSL) 14. Lasier Martins (Podemos) 15. Alvaro Dias (Podemos) 16. Fabiano Contarato (Rede) 17. Espiridião Amin (PP) 18. Jarbas Vasconcelos (MDB) 19. Luis Carlos Heinze (PP) 20. Soraya Thronicke (PSL) 21. Rodrigo Cunha (PSDB) 22. Arolde de Oliveira (PSD) 23. Flávio Arns (Rede) 24. Izalci Lucas (PSDB) 25. Jorginho Mello (PL) 26. Maria do Carmo (DEM) 27. Mara Gabrilli (PSDB).

Como se pode ver nenhum dos 4 senadores petistas assinou o requerimento. Eduardo Bolsonaro também não, apesar de 3 senadores do seu partido, o PSL, terem assinado. Do PMDB, os caciques encalacrados na Lava Jato Renan, Eduardo Braga e Barbalho não assinaram. Do partido, apenas Jarbas Vasconcelos assinou. Os dois senadores do PDT não assinaram (Cid e Weverton). Do PSB, Leila do Volêi assinou, Veneziano não. A maioria do Centrão (PTB, PP, Solidariedade, PRB, PSD, MDB, PR, Podemos, Pros e Avante) não assinou. 

Conclusão: temos uma inusitada aliança PT-Centrão-Bolsonaro contra investigações de membros do Judiciário (Lava Toga).  

Fonte: "senado"

domingo, 9 de dezembro de 2018

Recurso Eleitoral de André Granado-Henrique Gomes vai ser julgado pelo plenário do TSE

Búzios poderá ter eleição suplementar. 

O Ministro Relator Tarcísio Vieira, atendendo a pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), pediu pauta para julgamento pelo Plenário do Recurso Especial da chapa André Granado-Henrique Gomes. 

Em 21 de setembro de 2018, o Ministro Tarcísio Vieira havia dado provimento aos recursos especiais, interpostos pelo Prefeito André Granado e seu Vice, Henrique Gomes. Em seguida, o MPE ingressou com Agravo Regimental questionando a decisão monocrática do Ministro Relator, requerendo que a questão seja decidida pelo Plenário do TSE. E que o Plenário casse o diploma da chapa André Granado-Henrique Gomes e seja convocada eleição suplementar em Búzios.


PROCESSO :

RESPE Nº 0000024-98.2017.6.19.0000 - Recurso Especial Eleitoral UF: RJ

RECORRENTE:

ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA


RECORRENTE:

CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES


RECORRIDO:

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

Andamentos
Seção
Data e Hora
Andamento
09/12/2018 17:02
Para publicação de pauta e julgamento
09/12/2018 17:02
Remessa para ASPLEN (Assessoria do Plenário)
13/11/2018 18:32
Recebimento
13/11/2018 18:18
Conclusos ao Relator .
13/11/2018 18:18
Remessa para GAB-TVC.

Fonte: TSE