quinta-feira, 25 de julho de 2019

Razões do Juiz Titular da 2ª Vara de Búzios Rafael Baddini para não cumprir a ordem de integração do réu André Granado ao cargo eletivo


1) "O princípio da dignidade da pessoa humana, basilar da República, colocado em risco na medida em que os munícipes de Armação dos Búzios estão sendo diariamente prejudicados pelas mudança de secretários, sub-secretários, servidores ocupantes de cargo em comissão e mesmo anulação de todos os atos anteriores dos chefes do poder executivo que ocuparem a cadeira principal ao longo das inúmeras disputas processuais em trâmite". (Art 1º do CPC 2015 e Art 1º, III, da CRFB/88)   

2) "A decisão COLEGIADA prolatada durante o julgamento do feito 0002216-98.2014.8.19.0078 na data de hoje" (23/07/2019).

RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS

OBSERVAÇÃO: SÓ O POVO NA RUA PODE ACABAR COM ESTA BALBÚRDIA JURÍDICA-POLÍTICA EM BÚZIOS.

terça-feira, 23 de julho de 2019

O que acontece agora em Búzios?


Segundo um advogado amigo meu, André Granado deve ingressar com Embargos de Declaração contra decisão da VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL no processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078 (Caso do Concurso Público) que rejeitou sua apelação no dia de hoje (23) por 3X0. 

Os embargos suspendem a decisão de hoje até que a 21ª Câmara Cível se manifeste. Como em geral os embargos são meramente protelatórios, André Granado ganha apenas uma sobrevida de alguns dias, talvez semanas. 

Como um novo recurso- resta apenas o STJ- não tem efeito suspensivo, muito provavelmente teremos Henrique Gomes de volta ao cargo de Prefeito em breve.

OBSERVAÇÃO: SÓ O POVO NA RUA PODE ACABAR COM ESTA BALBÚRDIA JURÍDICA-POLÍTICA EM BÚZIOS.


Comentário no G1:


Tadeu
HÁ 19 MINUTOS


JÁ PODE PEDIR MUSICA. ESSA PREFEITURA ESTA IGUAL A VILA MIMOSA , SOCORRO....


Pela decisão do Desembargador Pedro Saraiva o prefeito André Granado volta ao cargo imediatamente



TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10ª CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento nº. 0042157-22.2019.8.19.0000
Agravante: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Agravado : Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Ação de Improbidade Administrativa
Processo nº. 0020217- 92.2018.8.19.0078 – 2ª Vara da Comarca de Búzios - RJ

DECISÃO

1. Recebo o recurso por força do artigo 1.015, inciso I, do NCPC, por tempestividade.
2. O despacho inquinado (fls. 45379/45385) determinou várias medidas dentre elas o afastamento cautelar do Prefeito da Cidade de Búzios - ANDRÉ GRANATO NOGUEIRA DA GAMA e de dois servidores do cargo de comissão – Renato de Jesus e Alberto Jordão.
3. O afastamento da função pública, ainda que provisório até a condenação, ostenta natureza cautelar, com a finalidade eminentemente probatória.
4. Depreende-se do artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429 só poderia ser aplicada em situações excepcionais quando a matéria em exame trouxesse prova suficiente de que o agente político – Prefeito e Agravante – estivessem dificultando as provas necessárias para a instrução probatória.
5. Os exames probatórios supostamente trazem provas suficientes contra o Agravante e seus servidores, mas representa uma virtual intervenção judicial de um dos Poderes da República com extrema ruptura na normalidade institucional, conforme o previsto no artigo 4º da Lei nº. 8.437 (Lei de Concessão de medidas cautelares).
6. Vislumbrando a possibilidade de concessão da tutela antecipada, eis que, o Agravante – ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA – pretende a alteração da decisão inquinada que o afastou do cargo de Prefeito do Município de Armação de Búzios – RJ, e decretou a indisponibilidade de bens de todos os demandados, previsto no artigo 1.019, inciso I, do NCPC, confiro o efeito suspensivo ao presente recurso, determinando que a resolução hostilizada seja temporariamente suspensa (processo nº. 0020217- 92.2018.8.19.0078), não seja expedida qualquer ordem judicial, permanecendo paralisada em cartório até o pronunciamento definitivo desta Câmara.
7. Em atendimento a ordem judicial, o Agravante ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA – deve ser integrado no cargo efetivo no cargo para o qual foi eleito, imediatamente. Oficie-se comunicando.
8. Manifeste-se o Agravado – MINISTÉRIO PÚBLICO – a se manifestar, no prazo de 15 dias, conforme estabelecido no artigo 1.019, inciso II, do NCPC.
9. Oficie-se ao Juízo de origem comunicando a suspensão recursal, relativa ao processo em curso, podendo o Magistrado exercer o juízo de retratação, se for o caso, nos termos do §1º, do artigo 1.018, do NCPC.
10. Após, abra-se vista ao Procurador de Justiça.

Finalmente, retornem para exame. Publique-se.
Rio de Janeiro, 19 de Julho de 2019.
Desembargador PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS
Relator

OBSERVAÇÃO: SÓ O POVO NA RUA PODE ACABAR COM ESTA BALBÚRDIA JURÍDICA-POLÍTICA EM BÚZIOS.


André perde o recurso no processo dos concursados, mas ganha liminar no processo da CPI do BO

André perde por 3 a 0 o recurso no processo em que perdera prazo (Caso dos concursados), mas ganha liminar no processo da CPI do BO para permanecer no cargo. A confusão está instalada em Armação dos Búzios.

OBSERVAÇÃO: SÓ O POVO NA RUA PODE ACABAR COM ESTA BALBÚRDIA JURÍDICA-POLÍTICA EM BÚZIOS.

Búzios tem 6 secretários especiais. Você sabia? E você sabe o que eles fazem?


O salário de um secretário especial astronômico, de R$ 6.532,83. Temos 6 especiais: 3 no Gabinete do Prefeito; 1 na Secretaria de Governo; 1 na Administração do Hospital; e 1 na Secretaria de Turismo e Cultura. Apenas 1 deles é concursado. Confesso que não vi nada de "especial" neles. O MP deve analisar com "especial" atenção a criação desses cargos. Os dois prefeitos que se revejam na cadeira de prefeito de Búzios mantém os cargos. Só muda o nome dos especiais ocupantes.  

Comentários no Facebook:
Maximiliano Marinho NADA, engraxa o eixo da terra
2
  • Adilea Lopes Ir ao banco receber receber pagamento
  • Jose Joaquim São os famosos aspones🥴
    2
  • Roberto Campolina Misteeeeeeeerio kkkkk
    2


  • Zilma Cabral Mamam nas tetas da prefeitura Kkkkkkkkkkk

  • Ana Cláudia Barreto Babam os ovos dos prefeitos🙄🙄
  • Ricardo Guterres $$$$.... São os amigos....
  • Fafinha de Búzios Nadica de nada
  • Aristóteles B. Da S. Filho Não sei, kkkkkk

  • Isabel Cristina Alves Boa pergunta ???
  • Diego Krause Roubam matam e destroem igual o diabo!
    2
  • Angela Juju Menezes VERGONHOSO!
  • Tânia G Weyll Weyll Excelente pergunta ?????
  • Margarida Vianna PN....advinhem o que é....
  • Rossana Alegre de Souza Ora!! Sao especiais não fazem nada.
  • Rosana Alves Vieira NADA recebem $$$$



  • Ângela Gualter Querem mesmo saber?????certeza??????
  • Creusa Ferreira De Paulo Ferreira de Paulo Kkk deve ser guarda costa para ninguém chegar perto do prefeito e reclamar

  • Marcio Sant Anna fazem ó mesmo que os prefeitos fazem, nada além de desvio de dinheiro público.
  • Francisco Queiroz Comem pra caraio
  • Sonia Medeiros Imamura Mamata, ajudando os amigos com o dinheiro publico...

    segunda-feira, 22 de julho de 2019

    Do que trata o processo criminal do prefeito Henrique Gomes que vai ser julgado no dia 30


    O atual prefeito de Búzios Henrique Gomes será julgado no dia 30/07/2019 às 14:00 horas na Ação Penal nº: 0004396-53.2015.8.19.0078 por crimes da Lei de licitações.

    O processo foi autuado em 05/07/2016 no SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS e a relatoria ficou a cargo do DES. JOÃO ZIRALDO MAIA.

    CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES foi denunciado por formação de quadrilha com os três membros da Comissão de Licitação (1 – SERGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA, 2 – ELIZABETH DE OLIVEIRA BRAGA, 3- FAUSTINO DE JESUS FILHO), duas ex-secretárias do 3º governo Mirinho Braga (4 – CAROLINA MARIA RODRIGUES DA SILVA e 6 – CRISTINA AMARAL LIMA BRAGA ) e os proprietários das empresas (7 – EDÉLCIO RIBEIRO PEREIRA, 8 – PEDRO PAULO MIGUEL DA SILVA, 9 – CELSO LUIS DE SOUZA, 10 – CARLOS MAGNO FRAGA DA SILVA, 11 – PAULO ROBERTO DE CASTRO TEIXEIRA e 12 – OLIVIO VINICIUS AGUIAR DA SILVA).

    Consta dos autos que "no período compreendido entre os dias 24 de abril de 2009 até pelo menos dia 22 de outubro de 2009, os denunciados SÉRGIO EDUARDO, ELIZABETH DE OLIVEIRA, FAUSTINO DE JESUS, CARLOS HENRIQUE, CAROLINA MARIA, CRISTINA DO AMARAL, EDÉLCIO RIBEIRO, PEDRO PAULO, CARLOS MAGNO, PAULO ROBERTO, OTÁVIO VINÍCIUS e CELSO LUIS, agindo com vontade livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios, se associaram entre si e com o fim de cometer crimes contra lei de licitações públicas".

    Para tanto, conforme narra a denúncia, "os denunciados SÉRGIO, ELIZABETH e FAUSTINO, integrantes da comissão de licitação do Município de Búzios em 2009, simulavam a realização de licitação em serviços e obras solicitadas pelos então Secretários CARLOS HENRIQUE, CRISTINA DO AMARAL e CAROLINA MARIA, que também eram responsáveis pela homologação, adjudicação e celebração dos contratos administrativos com as empresas vencedoras dos certames, cujos sócios e representantes legais são os denunciados EDÉLCIO, PEDRO, CARLOS MAGNO, PAULO ROBERTO, OLÍVIO VINICIUS e CELSO LUIS, que foram beneficiados com a fraude recebendo os valores referente às contratações sem nunca terem participado das licitações”.

    Licitações fraudadas:

    CARTA CONVITE Nº 42/2009
    Data: 24 de abril de 2009
    Objeto: obras de reparo nas ruas do Bairro da Ferradura.
    Empresa: empreiteira POLÍGONO DE BÚZIOS LTDA
    Valor: R$ 127.650,55 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta reais)
    Secretário responsável: CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES

    CARTA CONVITE nº 94/2009
    Data: 30 de junho de 2009
    Objeto: serviços de manutenção de computadores e impressoras da secretaria municipal de desenvolvimento social, trabalho e renda.
    Empresa: Info Búzios — Informática Ltda
    Valor: R$ 22.050,00 (vinte e dois mil, cinquenta reais)
    Secretária responsável: CRISTINA AMARAL LIMA BRAGA

    CARTA CONVITE nº 161/2009
    Data: 22 de outubro de 2009
    Objeto: serviços de manutenção de iluminação interna de unidades escolares do Município
    Empresa: WPO-RJ Comércio de Materiais Elétricos e Serviços Ltda
    Valor: R$ 49.768,50 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais)
    Secretária responsável: CAROLINA MARIA RODRIGUES

    Por tais fatos, os denunciados SÉRGIO EDUARDO, ELIZABETH BRAGA e FAUSTINO DE JESUS foram incursos nas penas dos artigos 299 (3x), n/f do 71, ambos do Código Penal, c/c artigo 92 da Lei n.º 8.666/93 (3x), também n/f do artigo 71 do CP, e artigo 288 do Código Penal, os três em cúmulo material, e

    CARLOS HENRIQUE, CAROLINA MARIA, CRISTINA DO AMARAL, EDELCIO, PEDRO PAULO, OLÍVIO VINÍCIUS, PAULO ROBERTO, CARLOS MAGNO e CELSO LUIS nas do artigo 92 da Lei n.º 8.666/93 (3x), n/f do artigo 71 do CP, e artigo 288, do Código Penal, os dois em cúmulo material.

    Segundo o Des Relator, "essa denúncia foi recebida em 14/10/2015 pelo Juiz em exercício na 1ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, seguindo, a partir daí, regular curso, constando dos autos: decretação do afastamento do réu Carlos Henrique Pinto Gomes da função pública então exercida – Presidente da Câmara de Vereadores local (edoc. 000051) -, citação e apresentação de defesas prévias dos réus".

    "Impetrado Habeas Corpus em favor do citado parlamentar, foi, pelo E. Segundo Grupo de Câmaras, parcialmente concedida a ordem para decretar a nulidade da decisão que afastou o paciente, vereador, de sua função pública em razão do foro por prerrogativa de função, e determinar a remessa dos autos da ação penal originária para o Tribunal de Justiça, mas sem prejuízo dos atos já realizados e das provas já produzidas (edoc. 000250)".

    "Cumprido o determinado no HC, os autos foram encaminhados a esta Relatoria que instou o i. Procurador Geral de Justiça, o qual, por meio do parecer que consta do e-doc. 000298, opinou “seja declarada a nulidade ab initio do processo crime em face de Carlos Henrique Pinto Gomes” e pelo desmembramento dos autos em relação aos demais réus, que não detém foro por prerrogativa".

    "Como o desmembramento do feito em relação a imputados que não possuam foro por prerrogativa de função deve ser a regra diante de sua manifesta excepcionalidade, revela-se impositivo o desmembramento da ação penal, para regular processamento neste Grupo de Câmaras, em relação à CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, determinando-se a consequente remessa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento quanto aos demais denunciados, contra os quais todos os atos até então praticados reputo válidos” (Des. DES. JOAO ZIRALDO MAIA)

    Destaco que o réu CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES responde a outras duas ações penais. Uma- processo nº 0000211- 35.2016.8.19.0078- trata da licitação para contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática da Secretaria Municipal de Serviços Públicos da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios. O MPRJ alega que Carlos Henrique e Celso, em conjunto com Josias e Rodolfo, deram causa e admitiram vantagem em favor de empresa adjudicatária de licitação. Josias e Rodolfo teriam, ainda, inserido declaração falsa no processo administrativo. Além disso, Carlos Henrique, Celso, Josias e Rodolfo teriam se associado para cometer crimes contra a lei de licitações. 

    Em outra, Henrique Gomes foi condenado em 1ª instância. Portanto, ele não é mais réu primário. Foi condenado (em 25/08/2015) por crime contra a Lei Geral de Licitações, nos autos do processo n.º 0001234- 55.2012.8.19.0078 (Caso Mega, licitação de capina e varrição). No momento aguarda julgamento do seu recurso em 2ª instância.

    Meu comentário: 
    Se o André perder as duas chances de retornar que possui e o Henrique for afastado do cargo após condenação no processo criminal do dia 30, o que ocorre? Consultei um advogado amigo e ele me disse que Joice assume e fica até o final do mandato atual, ou seja, até 31/12/2020. Cruz credo!

    domingo, 21 de julho de 2019

    Tráfico, milícia e a especulação imobiliária ameaçam o Parque Estadual da Costa do Sol na Região dos Lagos

    Ocupação irregular no Parque Costa do Sol, em Arraial do Cabo, que foi invadido pelo tráfico e milícia. Foto: Custódio Coimbra / Agência O Globo


    O jornal O Globo de hoje (21) trás excelente matéria assinada por Paulo Cappelli (ver em "oglobo") sobre a exploração imobiliária criminosa de áreas do Parque Estadual da Costa do Sol (PECSOL). A ação do tráfico e da milícia são investigadas pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio. Já a ação da especulação imobiliária, livre, leve e solta, percorre as Casas Legislativas e os “Palácios” governamentais.

    MILÍCIA E TRÁFICO

    O aparente ar de tranquilidade no Parque Estadual Costa do Sol, com belezas naturais que se estendem por seis municípios na Região dos Lagos, contrasta com um problema já conhecido de cidades grandes: a atuação da milícia e do tráfico de drogas. O paraíso ecológico de restingas, mangues, lagoas e brejos agora divide espaço com centenas de casas construídas irregularmente, uma vez que, por se tratar de unidade de conservação de proteção integral, nenhuma construção privada poderia ser erguida lá. O poder paralelo queima trechos com vegetação e multiplica pequenas moradias sobre as dunas. A exploração imobiliária criminosa no parque, criado em 2011, é investigada pela Polícia Civil e pelo Ministério Público do Rio.

    Essa situação se agravou de 2018 para cá. Casas são construídas da noite para o dia, e, rapidamente, famílias são instaladas. Dessa forma, eles tornam mais difícil a atuação do poder público porque, quando a construção já está habitada, o processo para a demolição é mais demorado — disse Vinicius Lameira, promotor do Ministério Público, que investiga a ação da milícia na região, assim como a Delegacia de Repressão às Ações Criminosas e de Inquéritos Policiais (Draco).

    Presidente do Instituto Estadual do Ambiente (Inea), ligado à Secretaria do Ambiente, Claudio Dutra contabiliza que este ano já foram derrubadas 195 construções irregulares no interior do parque.

    Estamos trabalhando para proteger a biodiversidade. Muitas vezes, não podemos ir apenas com os nossos fiscais, na cara e na coragem, por conta da presença da milícia. Mas temos tido o apoio das polícias Militar e Ambiental — afirmou Dutra, informando que 25 operações de demolição foram feitas este ano.

    Segundo o MPRJ, um dos trechos mais degradados é a Restinga de Massambaba, em Arraial do Cabo. Ao chegar ao local, a equipe do GLOBO foi alertada por moradores sobre o perigo de permanecer na região. Em Massambaba, ruas abertas em meio à vegetação levam a condomínios de pequenas casas erguidas sobre as dunas, a poucos metros do mar e da Rodovia RJ-102.

    As investigações indicam que os imóveis são negociados por R$ 7 mil, em parcelas de R$ 100 a R$ 200 mensais. Um morador de uma área regularizada em Arraial do Cabo denuncia que, além da milícia, traficantes recém-chegados da Baixada Fluminense aderiram ao “negócio”.

    Vende-se um “kit-invasão”. São 15 ou 20 casas construídas em velocidade relâmpago. Tudo de forma organizada. Muitos que não são daqui são chamados quando os imóveis ainda estão sendo construídos — diz.

    A ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA QUER MUDANÇA NO MANEJO

    Uma ação civil pública do MPRJ conseguiu na Justiça tutela de urgência para a desocupação das áreas invadidas. De acordo com as investigações, ainda em andamento, a exploração imobiliária dentro do parque conta com a conivência de servidores do estado e da prefeitura de Arraial do Cabo. A assessoria do município afirmou que, “até a presente data, não tem conhecimento do envolvimento de agentes”. Já o estado disse que “os funcionários das unidades de conservação têm atuado na fiscalização de irregularidades”.

    Em meio ao drama na região, o governador Wilson Witzel anuncia mudanças nos limites geográficos do Parque Estadual Costa do Sol, que, além de Arraial, abrange partes de Araruama, Búzios, Cabo Frio, Saquarema e São Pedro da Aldeia. Ele diz que, hoje, o nível de restrição é “elevado”.

    Acaba que, por não permitirem nada, permitem tudo — disse o governador ao GLOBO na última segunda-feira.

    O presidente do Inea adiantou que a ideia é alterar o plano de manejo para retirar algumas áreas que estão dentro dos limites do parque e incluir outras de forma a atrair investimentos. Esta semana, um grupo começa a trabalhar no projeto. Segundo Dutra, os condomínios do tráfico e da milícia não serão beneficiados, muito pelo contrário. Ele garantiu que a área do parque, de 9.790 hectares, será mantida.

    É possível que construções possam ser feitas em áreas hoje não permitidas. Os critérios serão técnicos. Para cada hectare retirado, um outro será incluído — explica Dutra. — Vamos usar imagens de satélites para saber que construções existiam e quais não existiam quando o parque foi criado. Se o estado não alterasse o manejo, teria que indenizar alguns proprietários de residências que já estavam lá antes da delimitação.

    ATUAÇÃO DA ESPECULAÇÃO IMOBILIÁRIA

    Representante da sociedade civil no conselho consultivo do parque, Roberto Noronha vê com preocupação a mudança:

    Quando se fala em permitir a ocupação no interior do parque, isso significa transformar as áreas em edificantes. Nos bastidores, sabemos da atuação de empresários, principalmente de olho em terrenos à beira-mar, que têm um valor altíssimo. É difícil haver recategorização para proteger mais, o normal é flexibilizar para facilitar a ocupação.

    O deputado Carlos Minc (PSB), que era secretário do Ambiente quando o parque foi criado, enxerga retrocesso:

    Para criar o parque, houve grande resistência da especulação imobiliária. Há áreas muito valorizadas em Arraial, Búzios e Cabo Frio. Foram dois anos de negociação. A ocupação desordenada ameaçava a fauna e a flora.