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segunda-feira, 22 de julho de 2019

Do que trata o processo criminal do prefeito Henrique Gomes que vai ser julgado no dia 30


O atual prefeito de Búzios Henrique Gomes será julgado no dia 30/07/2019 às 14:00 horas na Ação Penal nº: 0004396-53.2015.8.19.0078 por crimes da Lei de licitações.

O processo foi autuado em 05/07/2016 no SEGUNDO GRUPO DE CÂMARAS CRIMINAIS e a relatoria ficou a cargo do DES. JOÃO ZIRALDO MAIA.

CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES foi denunciado por formação de quadrilha com os três membros da Comissão de Licitação (1 – SERGIO EDUARDO BATISTA XAVIER DE PAULA, 2 – ELIZABETH DE OLIVEIRA BRAGA, 3- FAUSTINO DE JESUS FILHO), duas ex-secretárias do 3º governo Mirinho Braga (4 – CAROLINA MARIA RODRIGUES DA SILVA e 6 – CRISTINA AMARAL LIMA BRAGA ) e os proprietários das empresas (7 – EDÉLCIO RIBEIRO PEREIRA, 8 – PEDRO PAULO MIGUEL DA SILVA, 9 – CELSO LUIS DE SOUZA, 10 – CARLOS MAGNO FRAGA DA SILVA, 11 – PAULO ROBERTO DE CASTRO TEIXEIRA e 12 – OLIVIO VINICIUS AGUIAR DA SILVA).

Consta dos autos que "no período compreendido entre os dias 24 de abril de 2009 até pelo menos dia 22 de outubro de 2009, os denunciados SÉRGIO EDUARDO, ELIZABETH DE OLIVEIRA, FAUSTINO DE JESUS, CARLOS HENRIQUE, CAROLINA MARIA, CRISTINA DO AMARAL, EDÉLCIO RIBEIRO, PEDRO PAULO, CARLOS MAGNO, PAULO ROBERTO, OTÁVIO VINÍCIUS e CELSO LUIS, agindo com vontade livre e consciente e em comunhão de ações e desígnios, se associaram entre si e com o fim de cometer crimes contra lei de licitações públicas".

Para tanto, conforme narra a denúncia, "os denunciados SÉRGIO, ELIZABETH e FAUSTINO, integrantes da comissão de licitação do Município de Búzios em 2009, simulavam a realização de licitação em serviços e obras solicitadas pelos então Secretários CARLOS HENRIQUE, CRISTINA DO AMARAL e CAROLINA MARIA, que também eram responsáveis pela homologação, adjudicação e celebração dos contratos administrativos com as empresas vencedoras dos certames, cujos sócios e representantes legais são os denunciados EDÉLCIO, PEDRO, CARLOS MAGNO, PAULO ROBERTO, OLÍVIO VINICIUS e CELSO LUIS, que foram beneficiados com a fraude recebendo os valores referente às contratações sem nunca terem participado das licitações”.

Licitações fraudadas:

CARTA CONVITE Nº 42/2009
Data: 24 de abril de 2009
Objeto: obras de reparo nas ruas do Bairro da Ferradura.
Empresa: empreiteira POLÍGONO DE BÚZIOS LTDA
Valor: R$ 127.650,55 (cento e vinte e sete mil, seiscentos e cinquenta reais)
Secretário responsável: CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES

CARTA CONVITE nº 94/2009
Data: 30 de junho de 2009
Objeto: serviços de manutenção de computadores e impressoras da secretaria municipal de desenvolvimento social, trabalho e renda.
Empresa: Info Búzios — Informática Ltda
Valor: R$ 22.050,00 (vinte e dois mil, cinquenta reais)
Secretária responsável: CRISTINA AMARAL LIMA BRAGA

CARTA CONVITE nº 161/2009
Data: 22 de outubro de 2009
Objeto: serviços de manutenção de iluminação interna de unidades escolares do Município
Empresa: WPO-RJ Comércio de Materiais Elétricos e Serviços Ltda
Valor: R$ 49.768,50 (quarenta e nove mil, setecentos e sessenta e oito reais)
Secretária responsável: CAROLINA MARIA RODRIGUES

Por tais fatos, os denunciados SÉRGIO EDUARDO, ELIZABETH BRAGA e FAUSTINO DE JESUS foram incursos nas penas dos artigos 299 (3x), n/f do 71, ambos do Código Penal, c/c artigo 92 da Lei n.º 8.666/93 (3x), também n/f do artigo 71 do CP, e artigo 288 do Código Penal, os três em cúmulo material, e

CARLOS HENRIQUE, CAROLINA MARIA, CRISTINA DO AMARAL, EDELCIO, PEDRO PAULO, OLÍVIO VINÍCIUS, PAULO ROBERTO, CARLOS MAGNO e CELSO LUIS nas do artigo 92 da Lei n.º 8.666/93 (3x), n/f do artigo 71 do CP, e artigo 288, do Código Penal, os dois em cúmulo material.

Segundo o Des Relator, "essa denúncia foi recebida em 14/10/2015 pelo Juiz em exercício na 1ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, Dr. MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS, seguindo, a partir daí, regular curso, constando dos autos: decretação do afastamento do réu Carlos Henrique Pinto Gomes da função pública então exercida – Presidente da Câmara de Vereadores local (edoc. 000051) -, citação e apresentação de defesas prévias dos réus".

"Impetrado Habeas Corpus em favor do citado parlamentar, foi, pelo E. Segundo Grupo de Câmaras, parcialmente concedida a ordem para decretar a nulidade da decisão que afastou o paciente, vereador, de sua função pública em razão do foro por prerrogativa de função, e determinar a remessa dos autos da ação penal originária para o Tribunal de Justiça, mas sem prejuízo dos atos já realizados e das provas já produzidas (edoc. 000250)".

"Cumprido o determinado no HC, os autos foram encaminhados a esta Relatoria que instou o i. Procurador Geral de Justiça, o qual, por meio do parecer que consta do e-doc. 000298, opinou “seja declarada a nulidade ab initio do processo crime em face de Carlos Henrique Pinto Gomes” e pelo desmembramento dos autos em relação aos demais réus, que não detém foro por prerrogativa".

"Como o desmembramento do feito em relação a imputados que não possuam foro por prerrogativa de função deve ser a regra diante de sua manifesta excepcionalidade, revela-se impositivo o desmembramento da ação penal, para regular processamento neste Grupo de Câmaras, em relação à CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, determinando-se a consequente remessa dos autos ao Juízo de origem para prosseguimento quanto aos demais denunciados, contra os quais todos os atos até então praticados reputo válidos” (Des. DES. JOAO ZIRALDO MAIA)

Destaco que o réu CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES responde a outras duas ações penais. Uma- processo nº 0000211- 35.2016.8.19.0078- trata da licitação para contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática da Secretaria Municipal de Serviços Públicos da Prefeitura do Município de Armação dos Búzios. O MPRJ alega que Carlos Henrique e Celso, em conjunto com Josias e Rodolfo, deram causa e admitiram vantagem em favor de empresa adjudicatária de licitação. Josias e Rodolfo teriam, ainda, inserido declaração falsa no processo administrativo. Além disso, Carlos Henrique, Celso, Josias e Rodolfo teriam se associado para cometer crimes contra a lei de licitações. 

Em outra, Henrique Gomes foi condenado em 1ª instância. Portanto, ele não é mais réu primário. Foi condenado (em 25/08/2015) por crime contra a Lei Geral de Licitações, nos autos do processo n.º 0001234- 55.2012.8.19.0078 (Caso Mega, licitação de capina e varrição). No momento aguarda julgamento do seu recurso em 2ª instância.

Meu comentário: 
Se o André perder as duas chances de retornar que possui e o Henrique for afastado do cargo após condenação no processo criminal do dia 30, o que ocorre? Consultei um advogado amigo e ele me disse que Joice assume e fica até o final do mandato atual, ou seja, até 31/12/2020. Cruz credo!