segunda-feira, 17 de julho de 2017

Quanto gastamos com serviços funerários para moradores carentes?

Na postagem anterior (ver em "ipbuzios") publiquei que não sabia quanto gastávamos com a terceirização da prestação de serviços funerários pela New Life. Logo depois da publicação do post, encontrei no Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios, na aba "Contratos",  o Termo Aditivo nº 2 assinado pelo Secretário Joãozinho Carrilho, onde se acrescia R$ 19.336,28 ao valor atual do contrato. Como se informava que o aumento correspondia a 11,50% do valor total, com uma regra de três simples não foi difícil chegarmos ao resultado: R$ 168.141,56 (ou R$ 14.011,75 por mês). Somando-se R$ 19.336,28 ao valor encontrado chegamos ao valor do contrato reajustado, ou seja, R$ 187.477,84 (ou R$ 15.623,15/ mês). 

Reparem que este dispêndio mensal de R$ 15.623,15 por mês é muito próximo do que gasta o município de São Pedro da Aldeia (R$ 20.171,66) com uma população mais de três vezes maior do que a de Búzios e com um percentual de pessoas carentes muito maior do que o de nosso município. 


Termo Aditivo nº 2, Contrato 81/2013, Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios, parte 1 

Termo Aditivo nº 2, Contrato 81/2013, Portal da Transparência da Prefeitura de Búzios, parte 2
  

Licitações fraudadas, segundo a CPI do BO - 2

Portal da Transparência de São Pedro da Aldeia

A contratação da empresa NEW LIFE ORNAMENTOS LTDA pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho e Renda para realizar os serviços funerários em atendimento às famílias carentes do município, segundo o relatório final da CPI do BO, foi feita por meio de licitação (pregão presencial nº 27/2013) fraudada (BO de capa dupla). 

Não tive acesso ao inteiro teor do processo administrativo da contratação da empresa, mas pesquisando no Portal da Transparência encontrei os empenhos que relaciono abaixo. Estranhamente encontrei três processos da empresa com o mesmo objeto no ano de 2013. A partir de 2014, encontrei apenas um desses processos- o de nº 15.351/13. Acredito que somente este continue em vigor. Outra estranheza: os valores pagos anualmente são muito discrepantes, não permitindo que se saiba o valor do contrato. Em 2013 pagamos R$ 255.175,00, ou seja R$ 21.264,00/mês; no ano seguinte, 2014, pagamos R$ 138.199,00 ou R$ 11.516,58/ mês; em 2015, R$ 144.955,34, ou R$ 12.079,00/ mês; em 2016, 71.850,00, ou R$ 5.987,00/ mês; e em 2017, foram empenhados 150.000,00, ou R$ 12.500,00/ mês. 

São muito estranhos esses valores tão díspares, já que a média de mortos mantém-se constante. Morrem em média 215 pessoas por ano em Búzios (aproximadamente 18 por mês), segundo dados do Datasus de 2015. E é óbvio que nem todos são de famílias carentes a ponto de precisarem dos serviços funerários da prefeitura.

Comparando-se nossos gastos com o gasto do município de São Pedro da Aldeia com o mesmo serviço, chegamos a conclusão que estamos gastando muito com a realização de serviços funerários pela New Life. A prefeitura de lá contratou a Dinho Funerária da Aldeia por 9 meses para prestação de serviços funerários em 2016 por R$ 181.545,73 (R$ 20.171,66/ mês). Ora, em São Pedro da Aldeia morrem (615 em 2015) quase três vezes mais pessoas por ano do que aqui em Búzios e, inexplicavelmente, gastamos um pouco mais da metade que eles gastam (considerando-se as médias dos gastos levantados acima).

Conclusão:
A empresa New Life já embolsou mais de 760 mil reais da prefeitura de Búzios sem ter participado de uma única licitação. Se a licitação foi fraudada como apurou a CPI do BO, então todas as renovações também são fraudes. A secretária Claudia Carrilho assinou em 31/10/2014 o Termo de Aditamento nº 1 prorrogando o contrato por mais 12 meses a partir do dia 1/11/2014 e reajustando seu valor em 6,74%. O termo de Aditamento nº 2 foi assinado pelo secretário Joãozinho Carrilho em 26/10/2015, prorrogando o contrato por mais 12 meses e concedendo um reajuste de 11,5% de acordo com planilha de custos apresentada pela empresa. 

Se houve dano, como apurá-lo? Acredito que o dano ao erário deve ser muito maior do que os R$ 6.677,75 apurado pelo MPRJ na Ação Civil de Improbidade Administrativa (processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078). A comparação com os gastos do município de São Pedro só reforça essa tese. Talvez os técnicos do TCE-RJ renovado possam levantar esse números. E chegar aos responsáveis pelo dano. Ou talvez nosso vereadores mesmos, através de uma CPI, das Licitações, possam muito mais rapidamente apurar esse valores e responsabilizar os gestores. 


2013

1) Processo: 10.004/13
Empresa: NEW LIFE ORNAMENTOS LTDA - ME – 9125
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS EM ATENDIMENTO AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICIPIO NO EXERCÍCIO DE 2013.

Data: 01/07/2013
Empenho: 000024
Valor: 48.000,00

Data: 01/07/2013
Empenho: 000025
Valor: 50.000,00

Data: 01/07/2013
Empenho: 000026
Valor: 20.000,00

Total: 118.000,00

2) Processo: 12.887/13
Empresa: NEW LIFE ORNAMENTOS LTDA - ME - 9125
Objeto: REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS REFERENTE AO PERÍODO DE JAN. A JUL/2013

Data: 26/12/2013
Empenho: 000083
Valor: 45.690,00

Data: 26/12/2013
Empenho: 000084
Valor: 56.710,80

Total: 102.400,00

3) Processo: 15.351/13
Contrato: 81/2013
Empresa: NEW LIFE ORNAMENTOS LTDA - ME - 9125
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS EM ATENDIMENTO AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICIPIO NO EXERCÍCIO DE 2013

2013

Data: 25/10/2013
Empenho: 000064
Valor: 5.900,00

Data: 25/10/2013
Empenho: 000065
Valor: 14.200,00

Data: 25/10/2013
Empenho: 000066
Valor: 14.675,00

Total: 34.775,00

Total do ano de 2013 (três processos): R$ 255.175,00 (R$ 21.264,00/mês)

3) Processo: 15.351/13
Contrato: 81/2013
Empresa: NEW LIFE ORNAMENTOS LTDA - ME - 9125
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAR OS SERVIÇOS FUNERÁRIOS EM ATENDIMENTO AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICIPIO NO EXERCÍCIO DE 2013

2014

Data: 17/01/2014
Empenho: 000001
Valor: 103.649,00
Período: 6 meses

Data: 23/12/2014
Empenho: 000042
Valor: 34.550,00 (PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N. 81/2013)

Total: 138.199 (R$ 11.516,58/ mês)

2015

Data: 30/01/2015
Empenho: 000001
Valor: 144.955,34

Data: 02/03/2015
Empenho: 000003
Valor: 191,10 (COMPLEMENTO DO EMPENHO Nº. 42 DOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS EM ATENDIMENTO AS FAMÍLIAS CARENTES DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO MÊS DE DEZEMBRO DE 2014).

Total: 144.955,34 (R$ 12.079,00/ mês)

2016

Data: 13/09/2016
Empenho: 000081
Valor: 31.850,00

Data: 23/12/2016
Empenho: 000121
Valor: 40.000,00

Total: 71.850,00 (R$ 5.987,00/ mês)

2017

Data: 10/03/2017
Empenho: 000026
Valor: 150.000,00

Total: 150.000,00 (R$ 12.500,00 por mês)


domingo, 16 de julho de 2017

Licitações fraudadas, segundo a CPI do BO - 1

Pregão Presencial nº 31/2013 (BO capa dupla nº 587/13)
Contrato nº 56/2013 (Extrato do contrato no BO 595, página 13)
Objeto: prestação do serviço de extensão, manutenção preventiva, e corretiva de parque aéreo e subterrâneo de iluminação pública do Município de Armação dos Búzios.
Valor: R$ 402.347,00 (R$ 67.057,83/mês)
Prazo: 6 meses
Valor anualizado: R$ 960.694,00

"A CPI (do BO), confrontando os resultados dos procedimentos de licitação que não foram regularmente publicados, descobriu que, em pelo menos 4 (quatro) julgamentos de propostas nas licitações, os vencedores foram as mesmas e,presas que já vinham prestando o serviço desde o início do ano: Rótulo, Vegeele, EAC Daier e Quadrante. 

Nesse sentido, cumpre esclarecer que o atual Prefeito de Armação dos Búzios, ao iniciar o governo em janeiro de 2013, expediu Decreto cancelando todos os contratos que haviam sido firmados pela gestão anterior e providenciando a contratação direta de outras empresas prescindindo da realização de licitação sob fundamento de se tratar de situação emergencial, tendo em vista o início da alta temporada turística de Búzios. 

Sem examinar a legalidade do ato que permitiu a contratação anterior dessas empresas sem licitação, é fato que as mesmas participaram de certames em que não houve publicidade, tendo sido favorecidas na contratação e na manutenção dos erviços que já vinham sendo prestados, conforme destacado abaixo:

Emergencial 04/2013, objeto: prestação do serviço de extensão, manutenção preventiva, e corretiva de parque aérea e subterrâneo de iluminação pública do Município de Armação dos Búzios, com a empresa Vegeele Construção e pavimentação Ltda, por dispensa de licitação, pelo prazo de 180 dias, no valor de R$ 280.446,24 (conforme folhas 4 e 5 do BO nº 571).

A CPI obteve provas inequívocas de que houve fraude no procedimento licitatório , não sendo despiciendo afirmar que a mesma ocorreu com a finalidade de controlar os resultados da escolha da proposta mais vantajosa e, por consequência, a contratação de determinadas empresas". (Relatório Final da CPI do BO). 

No dia 5/3/2013, o Secretário Municipal de Serviços Públicos Eraldo Pereira elabora projeto básico com valor estimado em R$ 404.928,78 para a contratação do serviço por mais seis meses (R$ 67.488,13/mês). Reparem que o valor do emergencial (280 mil reais) é majorado em 44%, passando para 404 mil reais. 

Em 3/6/2013, a Comissão Permanente de Licitação (CPL) elabora a minuta do Edital, publicado no BO (de capa dupla) nº 587, de 21/6/2013, marcando o Pregão Presencial (PP)  31/2013 para o dia 8/7/2013 às 14:00 horas. No mesmo dia (21), o Edital também é publicado no jornal Povo do Rio. Este jornal habitualmente é usado por nossos prefeitos, para publicarem editais que não são publicados em nosso Boletim Oficial (BO) como manda Lei municipal. Mirinho já o usou para dar "publicidade" a editais de licitações que não foram publicadas em nosso BO, tais como os editais de licitação de serviços de limpeza de estátuas e exploração de estacionamento.  

Duas empresas retiram o edital se credenciando para o certame: Vegeele, no dia 25/06/2013, e Quadrante, no dia seguinte (26). Abertos os envelopes no dia 8/7/2013. Propostas iniciais: Vegele, R$ 404.905,52; Quadrante, R$ 404.837,63. Depois de sete lances, a Quadrante desiste, consagrando-se vencedora a Vegeele com lance de R$ 402.347,00, menos de 2 mil reais da primeira proposta. 

No dia 10/07/2013 é assinado o contrato nº 56/2013, processo 4.171/2013. A partir daí o contrato é renovado sucessivamente até os dias de hoje. Já foram feitos 8 termos de prorrogação até o dia 10/01/2017. Na gestão do ex-secretário Eraldo Pereira foi feita uma prorrogação. Na gestão do ex-secretário e atual vereador Miguel Pereira, foram seis renovações. E na gestão do secretário Geraldo Pereira, uma.  

A crise financeira e a queda das receitas dos royalties de petróleo obrigou que o governo fizesse uma supressão (termo de aditamento nº 4) de 25% no valor do contrato, passando a pagar R$ 306.55,96 (R$ 51.092,66/mês) pelo serviço. 

Conclusão: a empresa Vegeele já embolsou mais de 3,4 milhões de reais da prefeitura de Búzios sem nunca ter enfrentado uma licitação. Se a licitação foi fraudada como apurou a CPI do BO, então todas as renovações também são fraudes. Se houve dano, como apurá-lo? Acredito que o dano ao erário deve ser muito maior do que os R$ 402.347,00  apurado pelo MPRJ na Ação Civil de Improbidade Administrativa (processo nº 0005541-76.2017.8.19.0078). Talvez os técnicos do TCE-RJ renovado possam levantar esse números. E chegar aos responsáveis pelo dano. Ou talvez nosso vereadores mesmos, através de uma CPI, das Licitações, possam muito mais rapidamente apurar esse valores e responsabilizar os gestores. 

sábado, 15 de julho de 2017

Justiça condena homem que abusou e roubou mulher na frente do filho em Búzios

Ele foi condenado a 17 anos em regime fechado. Crime aconteceu em fevereiro deste ano no bairro Bosque de Geribá.
A Justiça condenou no dia 19 de junho Jonathan Resende de Oliveira, acusado de roubar e estuprar uma mulher que estava acompanhada do filho de 4 anos de idade no Bosque de Geribá, em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, em fevereiro deste ano. A decisão foi divulgada pela assessoria de imprensa da Justiça na noite de quarta-feira (12).
O homem recebeu uma pena de 17 anos em regime fechado pelos crimes de roubo qualificado e estupro. A sentença foi dada pelo juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da 2ª Vara da Comarca. 
As consequências do delito são graves, uma vez que a vítima ficou com sérios transtornos psicológicos. Principalmente quando está em vias públicas, ela tem crise de pânico. Certamente este crime lhes deixaram traumas para o resto de suas vidas. Pelo exposto, sopesando-se todas as circunstâncias desfavoráveis e a gravidade do delito, entende o juízo que a reprimenda deve ser severa”, destacou o juiz na sentença.

O crime

Segundo a Justiça, o crime aconteceu por volta das 17h. O condenado abordou a vítima com dois suspeitos. A mulher foi colocada no banco de trás de um carro com o filho e ambos foram mantidos reféns. De acordo com a Justiça, após ameaçá-la, Jonathan Resende de Oliveira, de 27 anos, recolheu documentos, celular e cartões bancários e conduziu o veículo com os reféns para uma praia perto de uma uma estrada que liga o município a Cabo Frio, onde a mãe foi estuprada por duas vezes. Na segunda, diante do filho.
O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas também destacou o fato de o crime ter sido cometido à luz do dia, em uma praia com movimento de turistas.
Chamo atenção para a ousadia do acusado que praticou o crime em plena luz do dia, durante a alta temporada de turistas, em um bairro próximo à uma praia famosa nacionalmente e internacionalmente, qual seja, Praia de Geribá”, ressaltou.
Fonte: "g1"

Convênios com o Governo Federal - 4

Quanto a realização de convênios com o governo federal o prefeito André Granado merece elogios. Aos cuidados do coordenador do Escritório de Gestão de Projetos (EGP), Sérgio Gratacos, a equipe está trazendo muitos recursos federais para Búzios. Não se pode esquecer que foi Nani Mancini quem montou essa estrutura contratando uma equipe de técnicos no governo Toninho Branco (2005-2008) para trabalhar exclusivamente com esse objetivo.  Serginho já participava dela. Mirinho, acomodado na fartura dos royalties, nunca se interessou em ir atrás desses recursos.

Vejam as últimas liberações:  

Os dados dos convênios aqui relacionados foram extraídos do SIAFI, no dia 14/05/2017. Caso deseje saber o total liberado, consulte o detalhamento do convênio no Portal da Transparência

Os convênios do município de ARMACAO DOS BUZIOS/RJ que receberam seu último repasse no período de 08/05/2017 a 14/05/2017 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 833969 

Objeto: AQUISICAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE PARA UNIDADE DE ATENCAO ESPECIALIZADA EM SAUDE 

Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE 
Convenente: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARMACAO DOS B 
Valor Total: R$ 99.955,00 
Data da Última Liberação: 10/05/2017 
Valor da Última Liberação: R$ 99.955,00 


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Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município.


Os convênios do município de ARMACAO DOS BUZIOS/RJ que receberam seu último repasse no período de 15/05/2017 a 04/06/2017 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 821456 

Objeto: Construcao de Calcadas, Drenagem e Pavimentacao e da rua Castorina Rosa de Carvalho 

Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES 
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS 
Valor Total: R$ 987.600,00 
Data da Última Liberação: 30/05/2017 
Valor da Última Liberação: R$ 319.373,05 


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Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município.



Os convênios do município de ARMACAO DOS BUZIOS/RJ que receberam seu último repasse no período de 05/06/2017 a 11/06/2017 estão relacionados abaixo:

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Número Convênio: 829570 

Objeto: Drenagem, Pavimentacao e Construcao de Calcadas na Rua das Bromelias do bairro Balneario da Rasa 

Órgão Superior: MINISTERIO DAS CIDADES 
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS 
Valor Total: R$ 394.200,00 
Data da Última Liberação: 07/06/2017 
Valor da Última Liberação: R$ 197.100,00 


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Consulte periodicamente o Portal da Transparência (www.portaldatransparencia.gov.br) para acompanhar outros repasses de recursos federais a seu município. 


sexta-feira, 14 de julho de 2017

"Como boi indo pro corte"

Entrevista com o aposentado Hélio, usuário do SUS, morador de Búzios há mais de 20 anos. Na entrevista, Hélio narra o sofrimento imposto aos pacientes que necessitam do transporte da Saúde de Búzios para fazerem tratamento no Rio de Janeiro. "Como boi indo pro corte", disse ele.

Hélio fez questão de comprovar que é usuário do serviço de transporte da Saúde




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Neuseli Ozorio

31 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente
 
E Lastimável mas, e a realidade.
Tudo que foi dito, nessa reportagem e verdadeiro.

Joel Silva

17 horas atrás  -  Compartilhada publicamente
 
Pelo Data Sus R$ 1.900,00 por pessoa ano
Alarmante.

Comentários no Facebook:


Joel Piscina # C O V A R D I A #

Guilherme Barcellos Conheço "Seu Hélio". Fiz matérias com ele no PH, sempre em defesa do idoso. Lamentável, nessa idade, passar por isso, ainda...


Pressione os deputados para que eles autorizem o julgamento de Temer pelo STF

342 agora em 14/07/2017



Link: https://342agora.org.br/


Colaboração premiada

Piercamilo Davigo, citação

"Apesar disso e a despeito de todos os problemas que acompanham a utilização de criminosos como testemunhas, o fato que importa é que policiais e promotores não podem agir sem eles, periodicamente. Usualmente, eles dizem a pura verdade e ocasionalmente eles devem ser usados na Corte. Se fosse adotada uma política de nunca lidar com criminosos como testemunhas de acusação, muitos processos importantes - especialmente na área de crime organizado ou de conspiração - nunca poderiam ser levados às Cortes. Nas palavras do Juiz Learned Hand em United States v. Dennis, 183 F.2d 201 (2d Cir. 1950) aff´d, 341 U.S. 494 (1951): 'As Cortes têm apoiado o uso de informantes desde tempos imemoriais; em casos de conspiração ou em casos nos quais o crime consiste em preparar para outro crime, é usualmente necessário confiar neles ou em cúmplices porque os criminosos irão quase certamente agir às escondidas.' Como estabelecido pela Suprema Corte: 'A sociedade não pode dar-se ao luxo de jogar fora a prova produzida pelos decaídos, ciumentos e dissidentes daqueles que vivem da violação da lei' (On Lee v. United States, 343 U.S. 747, 756 1952).

Nosso sistema de justiça requer que uma pessoa que vai testemunhar na Corte tenha conhecimento do caso. É um fato singelo que, freqüentemente, as únicas pessoas que se qualificam como testemunhas para crimes sérios são os próprios criminosos. Células de terroristas e de clãs são difíceis de penetrar. Líderes da Máfia usam subordinados para fazer seu trabalho sujo. Eles permanecem em seus luxuosos quartos e enviam seus soldados para matar, mutilar, extorquir, vender drogas e corromper agentes públicos. Para dar um fim nisso, para pegar os chefes e arruinar suas organizações, é necessário fazer com que os subordinados virem-se contra os do topo. Sem isso, o grande peixe permanece livre e só o que você consegue são bagrinhos. Há bagrinhos criminosos com certeza, mas uma de suas funções é assistir os grandes tubarões para evitar processos. Delatores, informantes, co-conspiradores e cúmplices são, então, armas indispensáveis na batalha do promotor em proteger a comunidade contra criminosos. Para cada fracasso como aqueles acima mencionados, há marcas de trunfos sensacionais em casos nos quais a pior escória foi chamada a depor pela Acusação. Os processos do famoso Estrangulador de Hillside, a Vovó da Máfia, o grupo de espionagem de Walker-Whitworth, o último processo contra John Gotti, o primeiro caso de bomba do World Trade Center, e o caso da bomba do Prédio Federal da cidade de Oklahoma, são alguns poucos dos milhares de exemplos de casos nos quais esse tipo de testemunha foi efetivamente utilizada e com surpreendente sucesso." (TROTT, Stephen S. O uso de um criminoso como testemunha: um problema especial. Revista dos Tribunais. São Paulo, ano 96, vo. 866, dezembro de 2007, p. 413-414.)

Piercamilo Davigo, um dos membros da equipe milanesa da famosa Operação Mani Pulite, disse, com muita propriedade: "A corrupção envolve quem paga e quem recebe. Se eles se calarem, não vamos descobrir jamais" (SIMON, Pedro coord. Operação: Mãos Limpas: Audiência pública com magistrados italianos. Brasília: Senado Federal, 1998, p. 27).
 

quinta-feira, 13 de julho de 2017

Valor do dano causado ao Erário de Búzios pelas fraudes apontadas pela CPI do BO, segundo o MPRJ

No processo 0005541-76.2017.0078, o MPRJ estimou o dano causado ao Erário Público de Búzios pelas fraudes nas licitações apontadas pela CPI do BO em R$ 19.144.287,17. Veja abaixo a lista das empresas e o dano causado por serviço:  
  
1) CLUB MED CAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA
Serviço de manutenção de vias pavimentadas
Valor do dano: R$ 720.000,00

2) MMR CONSTRUÇÕES SERVIÇOS E EVENTOS
Serviço de poda de árvores de pequeno e médio porte
Valor do dano:  R$ 79.775,82

3) DIFAMARCO DISTRIBUIBORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS, EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E INSUMOS LABORATORIAIS EPP
Aquisição de fraldas descartáveis para as unidades de Saúde.
Valor: R$ 141.576,00

4) FARDASMIL CONFECÇÃO E COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
Aquisição de uniforme
valor do dano: R$ 214.000,00

5) AVANT DE ARARUAMA BAZAR LTDA 
Aquisição de material de iluminação pública
Valor do dano: R$ 1.056.213,50

6) ACMP PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
Valor do dano:  R$58.000,00

7) MAF DA SILVA SERVIÇOS E EVENTOS
Locação de tendas , etc
Valor do dano:  R$ 3.279.600,00

8) FEDERAÇÃO R$1.261.952,00 INTERESTADUAL DAS ASSOCIAÇÕES DE PRESTADORES ARTÍSTICOS E CULTURAIS - FEDERART
Serviços diversos para todos os tipos de eventos
Valor do dano: R$ 1.261.952,00 

9)COMERCIAL MILANO BRASIL LTDA
Aquisição de gêneros alimentícios para as escolas da rede municipal
Valor do dano: R$6.308.637,85

10) A.C. DOS SANTOS OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Valor do dano: R$ 11.638,00

11) MALAQUIAS 3.10 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Confecção de material gráfico para as unidades de saúde
Valor do dano: R$ 291.032,00

12) C.M.F. SILVA MATTOS EPP
Aquisição de material de limpeza das unidades escolares da rede municipal
Valor do dano:  R$ 293.817,50

13) NEW LIFE ORNAMENTOS LTDA
 Serviços funerários
 Valor do dano: R$6.677,75

14) R. S. BRASIL CONSTRUTORA LTDA
Manutenção de escolas 
Valor do dano: R$ 637.200,00

15) EAC DAIER LTDA
Locação de ambulância UTI móvel
Valor do dano: R$ 83.500,00

16) RÓTULO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA
Limpeza das unidades de saúde
Valor do dano: R$ 2.280.000,00

17) VEGEELE CONSTRUÇÕES E PAVIMENTAÇÕES LTDA
Manutenção da iluminação pública
Valor do dano: R$ 402.347,00

18) CASA DO EDUCADOR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
Aquisição de material de papelaria para as escolas da rede.
Valor do dano: R$ 465.680,00

19) HAWAI 2010 COMERCIAL LTDA
Aquisição de uniformes escolares para a rede.
Valor do dano: R$ 1.853.135,00 


quarta-feira, 12 de julho de 2017

ELES VÃO JULGAR LULA

Desembargadores Paulsen, Laus e Gebran, foto TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO 
Quem são os desembargadores responsáveis pelo futuro do ex-presidente condenado na Lava Jato 
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado pela primeira vez no âmbito da Operação Lava Jato. Nesta quarta-feira, o juiz federal Sérgio Moro sentenciou Lula a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá. Agora, todas as atenções da defesa do ex-presidente se voltam para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde são julgados os recursos dos réus de Curitiba. No dia 27 de junho, o TRF4 derrubou uma sentença de Moro. A decisão livrou de uma pena de prisão de quinze anos e quatro meses o ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores João Vaccari Neto, acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A sentença favorável a Vaccari é o fio de esperança ao qual se agarra o ex-presidente.

Lula percorrerá o mesmo caminho de Vaccari: tentar sensibilizar o Tribunal a proferir sentença semelhante àquela dada ao ex-tesoureiro petista, inocentado por conta de provas “insuficientes” e “baseadas apenas em delações premiadas”, como descrito na sentença. Como se diz popularmente no Rio Grande do Sul – o TRF4 é sediado em Porto Alegre –, no entanto, a decisão de livrar Vaccari da cadeia foi uma das poucas “moscas brancas”, e portanto raras, paridas pelos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.

Desde o começo da Lava Jato, a turma vem derrubando recursos em sequência e confirmando a maioria das decisões condenatórios vindas da primeira instância, assinadas por Moro em Curitiba. Em alguns casos, as penas são até mesmo aumentadas. No mesmo julgamento do ex-tesoureiro do PT, a corte de segunda instância incrementou a pena do ex-diretor de serviços da Petrobras Renato Duque, que era de vinte anos e oito meses, para quase 44 anos.
A caneta pesada dos magistrados gaúchos espera por Lula também como ingrediente de um caldo eleitoral. Caso a sentença seja confirmada no TRF4, ele ficará inelegível por conta da lei da Ficha Limpa, e será impedido de disputar as eleições de 2018.

Os advogados do ex-presidente preferem não tocar no assunto, mas já se preparam para o pior desfecho diante do histórico da corte, com prognóstico até mesmo de aumento de pena. Até o final de abril deste ano, a 8ª Turma já havia analisado 365 pedidos de habeas corpus relacionados à Lava Jato, feitos com o objetivo de permitir que os réus respondam aos processos em liberdade. Apenas quatro foram concedidos. A mesma tendência se verifica nos pedidos de absolvição – vinte e três foram analisadas no mesmo período, e somente cinco, incluindo a de Vaccari, foram favoráveis aos réus. Em pelo menos 16 casos, em vez de absolver, os desembargadores aumentaram as penas, a exemplo do caso de Renato Duque. O resultado representa o fim da linha para os réus da Lava Jato. Desde o ano passado, o Supremo Tribunal Federal prevê que a condenação em segunda instância já é suficiente para colocá-los na prisão, mesmo quando ainda existe possibilidade de recursos.

Um mês antes do julgamento que absolveu Vaccari, numa tarde gelada e chuvosa de quarta-feira, uma sessão no TRF4 mostrou-se emblemática sobre o que espera a defesa de Lula nos próximos meses. Naquele dia, o Tribunal apreciou o recurso do ex-deputado André Vargas (sem partido desde 2014), cassado pelo envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, paciente zero da Lava Jato. À época, Vargas era filiado ao PT e ocupava o cargo de vice-presidente da Câmara dos Deputados. Preso em Curitiba e condenado a catorze anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, ele pleiteava, naquela tarde, sua absolvição.

O julgamento obedeceu ao padrão pasmaceiro da 8ª Turma. Durante as arguições daquela tarde, os três desembargadores não esboçaram reação que desse esperança a Vargas. Passaram a maior parte do tempo imóveis, entrincheirados atrás de monitores de computador, submersos nos autos digitais. Da plateia, notava-se apenas o movimento de suas mãos sobre a mesa, com os dedos fuxicando os botões do mouse. A sessão, assim como as demais desde o começo da Lava Jato, seguiu seu curso de modo muito menos midiático do que as cenas comuns da operação.

Às 18h15, diante de rostos sonolentos – até mesmo dos antes animados estudantes de direito que se dispunham na sala –, o desembargador João Pedro Gebran Neto perguntou se os advogados queriam fazer um “intervalinho” após as quase três horas de monótonas leituras ininterruptas. Natural de Curitiba, o magistrado de 52 anos tem cabelos acinzentados, com um corte que dispensa maiores cuidados. Sua voz tem uma rouquidão residual que acentua o sotaque tipicamente paranaense – com os erres acaipirados e os tês e dês bem marcados. Refere-se aos advogados como “adevogado”.

Se for para absolver meu cliente, a gente concorda com o intervalo”, brincou o advogado de Vargas, Juliano José Breda. As risadas, discretas, quebraram um pouco o clima enfadonho. Como ninguém se animou com a ideia, Gebran leu o seu voto em tom monótono e protocolar: “Ainda que não tenha sido a primeira colocada nas licitações da Caixa Econômica Federal, a agência de publicidade Borghi Lowe recebeu uma grande fatia dos contratos. Depois, ainda teve os aditivos, que mais do que dobraram o valor inicial contratado”, disse, sobre as minúcias do caso em que Vargas usava sua influência no governo para favorecer a agência de propaganda Borghi Lowe. O desembargador divagou, ainda, sobre a natureza da atividade parlamentar e o poder e prestígio que ela proporciona a deputados como Vargas. “As vantagens indevidas recebidas por André Vargas eram pagas por sua influência política”, conclui Gebran. Não houve surpresa quando ele encerrou seu voto proferindo ”condenação mantida”. O advogado de Vargas limitou-se a balançar a cabeça, resignado.

Entre ex-colegas de universidade, advogados e amigos, Gebran é descrito como um magistrado acima da média em termos de capacidade técnica. Foi um estudante aplicado, militou em movimentos estudantis, ingressou cedo na magistratura e ainda encontrou tempo para escrever três livros – todos valorizados entre seus pares. Nos últimos anos, vem se projetando também como uma referência nos debates sobre a judicialização do Sistema Único de Saúde. Nas horas vagas, gosta de pedalar e de acompanhar as partidas do Coritiba.

Sua trajetória reconhecida não o poupou de polêmicas, sobretudo por um detalhe pessoal nada irrelevante entre os réus condenados na Lava Jato: Gebran é amigo de Sérgio Moro, de quem foi colega de mestrado na Universidade Federal do Paraná, no início dos anos 2000. Os dois foram orientados pelo mesmo professor, o renomado constitucionalista Clèmerson Merlin Clève. Ele lembra dos pupilos como “alunos singulares”, dedicados e participativos. “Eles dominam o direito positivo, leram a melhor literatura jurídica, inclusive estrangeira, e conhecem o Direito Constitucional como poucos”, me disse Clève, que vive em Curitiba.

Na seção de agradecimentos do livro A Aplicação Imediata dos Direitos e Garantias Individuais, com base na sua tese de mestrado, Gebran descreve Moro como um “homem culto e perspicaz”. “Nossa afinidade e amizade só fizeram crescer nesse período, sendo certo que [Moro] colaborou decisivamente com sugestões e críticas para o resultado deste trabalho”, escreveu Gebran. Fundamentados nesse texto e em relatos de testemunhas, os advogados de Lula criaram a tese de que Gebran mantém “estreitos e profundos laços de amizade com o juiz Sérgio Moro”.

Um dos membros da defesa do ex-presidente me disse que a relação entre eles seria, inclusive, de compadrio. Quando procurei a assessoria de imprensa do TRF4 para esclarecer se Moro e Gebran têm alguma relação cartorial, os assessores afirmaram que o desembargador “não é padrinho de qualquer um dos filhos do juiz Sérgio Moro e tampouco este é padrinho de qualquer um de seus filhos, sendo a informação fruto de especulação”. Ouvido novamente, o advogado de Lula se sobressaltou com a resposta. “Nunca dissemos que um era padrinho do filho do outro!”, ressaltou, para então emendar: “Teria Gebran dado com a língua nos dentes?”

Dias depois, sem a confirmação da ligação de compadrio entre os magistrados, o mesmo advogado fez questão de retificar a informação: “Na verdade, houve um momento em que dissemos, sim, que essa relação envolveria os filhos, e isso foi negado pelo Gebran. Mas a tese se mantém. As informações que temos mostram que existe uma relação entre ele e Moro. Talvez, sejam padrinhos de casamento. Mas sabemos que eles são muito próximos e se frequentam.”

A lei não impede que os juízes sejam amigos. Mas a defesa de Lula tenta transformar a questão em uma discussão mais ampla, de ordem ética: em um julgamento espetaculoso como o do ex-presidente, com os juízes sendo apupados pela opinião pública, como podem dois amigos revisar as sentenças um do outro? Pelo sim ou pelo não, em outubro de 2016, os advogados de Lula, liderados pelo defensor Cristiano Zanin, ingressaram com um pedido no TRF4 para que o desembargador fosse substituído.

O próprio Gebran julgou (e rejeitou em caráter liminar) o pedido, alegando que a amizade entre juízes de primeiro e segundo grau é normal e não afeta a imparcialidade dos respectivos julgamentos. Recitou a letra da lei: a suspeição só ocorre quando o juiz tem vínculo com uma das partes do processo – o réu ou o autor da ação. Ou, ainda, quando o juiz tem ligações formais com o mérito que está sendo julgado. “Se sou ou não sou amigo do juiz Sérgio Moro, isso é uma questão juridicamente irrelevante”, declarou Gebran, em abril, a uma emissora de tevê do Paraná. Eu tentei inúmeras vezes conversar com o magistrado para esta reportagem, mas os pedidos de entrevista foram negados.

Em dezembro, o mérito da suspeição foi analisado de modo definitivo pelo TRF4, e negado por unanimidade. “O juiz é um terceiro, estranho no processo, que não partilha do interesse das partes litigantes”, afirmou a relatora da 4ª Seção, Cláudia Cristina Cristofani.
Nos julgamentos de segunda instância que abarcam os casos da Lava Jato em Porto Alegre, as decisões nunca são individuais, diferentemente de Curitiba, onde Moro despacha sozinho. As sentenças são dadas de forma colegiada, sempre a partir dos votos dos três desembargadores. Como relator, João Pedro Gebran Neto foi o responsável (por prerrogativa do cargo) por apresentar o primeiro voto da 8ª Turma contra o ex-deputado André Vargas, condenando o réu. Ainda restavam dois votos.
O relator Leandro Paulsen costuma ser muito econômico no palavrório das votações. Quando assumiu o microfone naquele julgamento, no entanto, o gaúcho de olhos claros, barba rala e cabelo estiloso – com um undercut minuciosamente desgrenhado – fez um arrazoado maior do que seu costume: falou por dez minutos. “Estamos efetivamente no décimo julgamento de apelações dessa fase da operação Lava Jato”, disse. “Muito embora o caso já tenha sido relatado minudentemente por Vossa Excelência [Gebran], vou retomar sumariamente para que possa encaminhar o meu voto.”

Aos 47 anos, Paulsen é o desembargador mais novo da 8ª Turma, e um prodígio do direito. Iniciou a carreira como juiz federal aos 23 anos. Aos 30, já era diretor do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. Com 37, tornou-se juiz auxiliar da ministra Ellen Gracie, tendo atuado também no STF. Aos 42, obteve o doutorado (com nota máxima) na renomada Universidad de Salamanca, na Espanha. Em 2014, aos 44 anos, foi incluído pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) na lista tríplice de magistrados aptos a ocupar a vaga do ministro Joaquim Barbosa no Supremo Tribunal Federal. Por coincidência, a lista enviada à então presidente Dilma Rousseff continha também o nome de Sérgio Moro. Mas, ao cabo de nove meses, Dilma acabou escolhendo outro gaúcho – o advogado Luiz Edson Fachin, hoje relator do caso JBS no Supremo.

A carreira de Paulsen na área penal, no entanto, é recente. Até 2013, quando foi empossado no TRF4, o magistrado atuava basicamente na área de Direito Tributário. Tem onze livros publicados sobre o tema (como autor ou coautor) e costuma dar palestras e ministrar cursos a respeito. Na PUCRS, é um admirado professor de Direito Constitucional e Direito Tributário. Um aluno o define como um grande professor e “doutrinador” – isto é, alguém cujo saber jurídico é utilizado como referência em trabalhos acadêmicos e em sentenças judiciais.

Muitos ficaram surpresos com sua guinada para o Direito Penal. Indiferente ao buxixo, Paulsen tratou logo de mostrar a que veio: em maio deste ano, lançou Crimes Federais, um livro de 400 páginas sobre contrabando, corrupção, peculato, estelionato e outros tipos de transgressões. “Normalmente, a transição de uma área para outra não acontece sem algum tipo de dificuldade. Mas ele conseguiu fazê-la com bastante desenvoltura”, disse o advogado Arthur Ferreira, amigo de longa data e parceiro de Paulsen no futebolzinho dos domingos – o desembargador, ao que consta, é “um zagueiro de destaque”.

Paulsen fez questão de mostrar seus dotes de doutrinador durante o julgamento de André Vargas. O desembargador descreveu, uma a uma, as engrenagens do esquema, como se quisesse elucidar o próprio raciocínio. “A simples análise desse mecanismo denota a imoralidade do [uso deste] instrumento.” E passou a dissertar, então, sobre uma questão que tem sido cara aos defensores de Lula, Palocci e outros petistas alvos da Lava Jato: uma alegada inconsistência das provas. Para Paulsen, a simples intenção de corromper já basta para sustentar uma condenação; para os advogados, um ato imoral é insuficiente para condenar alguém perante a Justiça.

Mais cedo, a defesa de Vargas fizera um duro questionamento quanto à consistência das provas arroladas no processo. “A Procuradoria não indica uma única prova de que André Vargas atuou na contratação da Borghi Lowe”, argumentou enfaticamente Juliano Breda, que evita usar a palavra “propina” – prefere usar o termo juridicamente correto, “vantagens indevidas”. O advogado lembrou que as contas de publicidade da Caixa Econômica Federal passaram por uma auditoria independente e que nenhuma irregularidade havia sido encontrada envolvendo o ex-deputado. Insistira, ainda, que os pagamentos identificados durante a investigação não configurariam um crime. “O que o recebimento desses valores [pela empresa de Vargas] demonstra? Nada, a não ser que a empresa recebeu dinheiro da Borghi Lowe!”

Paulsen contrapôs a versão a seu estilo professoral. Mostrou-se satisfeito com a materialidade das provas testemunhais e documentais e se deteve rapidamente em um dos e-mails coletados pela investigação. Na mensagem, o publicitário Ricardo Hoffmann, da Borghi Lowe, solicitava um pagamento a ser depositado na conta de uma das empresas que participavam do esquema. Só isso, disse Paulsen, já seria o bastante para que o Tribunal chegasse a uma conclusão – independentemente de o pagamento ter sido feito ou não. “A mera solicitação de vantagens indevidas já permite a condenação dos entes envolvidos”, declarou o desembargador. Paulsen já deixava claro que a condenação de Vargas seria mantida.
Apesar de previsivelmente pró-Curitiba, as decisões da 8ª Turma nem sempre são unânimes. Mesmo ciente de que levaria uma derrota para casa naquele dia, Juliano Breda, advogado de André Vargas, esperava amealhar ao menos um voto a favor de seu cliente – o que poderia dar força aos argumentos da defesa perante apelação à instância superior. Ele tinha motivos para acreditar.
Criminalista respeitado em Curitiba, Breda traz no currículo um feito invejável: foi o primeiro defensor a convencer aquela mesma Turma a absolver um réu condenado por Sérgio Moro na Lava Jato. Em novembro de 2016, ele atuou na defesa de Mateus Coutinho de Sá Oliveira, um dos diretores da OAS. No julgamento de primeira instância, Moro sentenciara Coutinho a onze anos de prisão por participar na distribuição de propinas em contratos firmados entre a construtora e a Petrobras. Na segunda instância, porém, a Turma de Porto Alegre concluiu que havia “dúvidas razoáveis” quanto à participação do executivo no esquema, e optou por soltá-lo, junto com outro diretor da OAS, Fernando Augusto Stremel Andrade. O jornal Folha de S.Paulo classificou a decisão como “uma rara derrota para Moro”.

Breda brilhou os olhos quando o desembargador Victor dos Santos Laus, 54 anos, abriu o microfone para seu voto final. Com o rosto lisamente barbeado, óculos de aros finos e cabelo cuidadosamente penteado para a esquerda, Laus é o mais silencioso dos julgadores – ele desfruta de admiração entre colegas de Tribunal sobretudo por sua linhagem familiar destacada. Seu pai, Linésio Laus, foi um advogado reconhecido em Balneário Camboriú e, até 1964, atuava como Superintendente Federal da Fronteira Sudoeste, uma função de confiança do então presidente João Goulart. Seu bisavô materno, o desembargador Domingos Pacheco d’Ávila, foi um dos cofundadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

No TRF4, Victor Laus vive um momento alvoroçado. Além das apelações da Lava Jato, ele também é responsável por julgar os processos ligados à Operação Carne Fraca, que enredou os maiores frigoríficos do Brasil em suspeitas de adulteração de produtos. Entre eles, a JBS, que implica na Lava Jato boa parte dos políticos de peso do país.

Laus raramente se exalta no Tribunal. Por isso mesmo, sua postura causou certo desconforto a alguns observadores durante a contenda jurídica entre seu colega Gebran e a defesa do ex-presidente Lula sobre a amizade do desembargador com o juiz Sérgio Moro. E se estendeu naquele dia da votação sobre o processo de Vargas. Um observador – que pediu para não ser identificado – notou que Laus fazia questão de reiterar durante o julgamento o seu respeito por Moro. “Ele falava como se o Moro fosse infalível, ou como se não admitisse que pudesse haver erros nas decisões do primeiro grau”, disse.

As expectativas de Breda de um voto favorável a seu cliente viraram pó quando Laus proferiu sua decisão: a condenação assinada por Moro estava mantida, e Vargas permaneceria preso. O recurso havia sido derrotado por unanimidade. Como pequeno alívio, uma redução quase simbólica da pena: condenado em primeira instância a quatorze anos e quatro meses de reclusão, o ex-deputado teve a punição reduzida em seis meses. O publicitário Hoffmann, dono da agência de publicidade que segundo o julgamento fora favorecida por Vargas, ao contrário, teve a pena aumentada para treze anos, dez meses e vinte e quatro dias –  um ano a mais do que a decisão de primeira instância. Antes de encerrar, Victor Laus fez questão de destacar: “A manutenção das condenações não é qualquer homenagem ao juízo condenatório”, desta vez, sem citar nominalmente o titular da 13ª Vara Federal de Curitiba.

ANDREAS MÜLLER