sábado, 16 de julho de 2016

As condições de vida das mulheres na Região dos Lagos

Arraial do Cabo é o pior município da Região dos Lagos para uma mulher viver. Búzios é o segundo, com pontuação bem próxima do município cizinho. É o que se pode depreender do estudo "Dossiê Mulher" do Instituto de Segurança Pública (ISP) organizado por Andréia Soares Pinto e Orlinda Claudia R. de Moraes. O trabalho apresenta os dados sobre a violência contra a mulher sob o prisma de indicadores. Foram elaborados indicadores de violência física, sexual, patrimonial, moral e psicológica, através do cálculo de taxas específicas de vitimização de mulheres. Considerando-se todas as ocorrências dentro dos indicadores de agressão às mulheres, e calculando-se a taxa por 100 mil mulheres residentes para efeito comparativo, Arraial fica em primeiro lugar. Por outro lado, São Pedro da Aldeia é o município onde a mulher está menos sujeita a sofrer esses tipos de agressões.      

Considerando-se todas as ocorrências de 2015 temos:
1º) Arraial do Cabo - 492 (Taxa por 100 mil: 3.326,6)
2º) Armação dos Búzios - 512 (Taxa por 100 mil: 3.286,9)
3º) Cabo Frio - 2.637 (Taxa por 100 mil: 2.469,3)
4º) Rio das Ostras - 1.451 (Taxa por 100 mil: 2.172,8)
5º) Iguaba Grande - 264 (Taxa por 100 mil: 1.973,0)
6º) Araruama - 1.199 (Taxa por 100 mil: 1.893,4)
7º) São Pedro da Aldeia - 787  (Taxa por 100 mil: 1.605,4)

Duas mulheres foram assassinadas em Arraial do Cabo no ano passado. Duas sofreram tentativa de homicídio. Cento e sessenta e três (163) mulheres foram agredidas fisicamente (lesão corporal dolosa) (mais de 13 mulheres por mês). Dezessete foram vítimas de violência sexual, com 15 estupros (mesmo número de Búzios) e duas tentativas de estupro (mais de um estupro por mês). Vinte e nove sofreram algum tipo de violência patrimonial, treze com dano. Quinze viram seus domicílios serm violados.Cento e vinte e seis mulheres foram alvos de calúnia, injúria e difamação. Cento e cinquenta sofreram algum tipo de ameça. Três foram submetidas a constrangimento ilegal. 

O estudo aponta como "aspecto negativo no campo das políticas públicas para as mulheres a desativação de serviços municipais de referência no atendimento à mulher". Realmente, nos municípios da Região dos Lagos apenas Cabo Frio e Araruama possuem esses serviços. Cabo Frio possui uma Secretaria Municipal da Mulher, um Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência e uma DEAM (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher). Araruama possui um Centro de Referência a  Atendimento à Mulher (CRAM). Finalmente, Rio das Ostras tem um NUAM (Núcleo de Atendimento à Mulher) e um Centro de Referência (Casa da Mulher).         

Neste post recolhi os dados relativos aos municípios da Região dos Lagos. Como sempre, incluo Rio das Ostras, apesar do município não pertencer à Região. Grifei em vermelho os municípios que apresentam taxas superiores à taxa estadual e em azul quando elas eram inferiores.  

1- Violência física

1.1 - Homicídio doloso

Total no Estado do Rio de Janeiro: 4.197
Vítimas mulheres: 360 (8,6%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 4,2
Na Região dos Lagos:
1º) Arraial do Cabo - 2 (Taxa por 100 mil: 13,5)
2º) Cabo Frio - 12 (Taxa por 100 mil: 11,2)
3º) Iguaba Grande - 1 (Taxa por 100 mil: 7,5)
4º) Rio das Ostras - 3 (Taxa por 100 mil: 4,5)
5º) São Pedro da Aldeia - 2 (Taxa por 100 mil: 4,1)
6º) Araruama - 1 (Taxa por 100 mil: 1,6)
7º) Armação dos Búzios - 0 (Taxa por 100 mil: 0,0)

1.2) Tentativa de homicídio

Total no Estado do Rio de Janeiro: 6.012
Vítimas mulheres: 642 (10,7%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 7,4
Na Região dos Lagos:
1º) Rio das Ostras - 12 (Taxa por 100 mil: 18,0)
2º) Iguaba Grande - 2 (Taxa por 100 mil: 14,9)
3º) Araruama - 9 (Taxa por 100 mil: 14,2)
4º) Arraial do Cabo - 2 (Taxa por 100 mil: 13,5)
5º) São Pedro da Aldeia - 5 (Taxa por 100 mil: 10,2)
6º) Cabo Frio - 7(Taxa por 100 mil: 6,6)
7º) Armação dos Búzios - 1 (Taxa por 100 mil: 6,4)

1.3) Lesão corporal dolosa

Total no Estado do Rio de Janeiro: 77.379
Vítimas mulheres: 49.281 (63,7%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 569,4
Na Região dos Lagos:
1º) Arraial do Cabo - 163 (Taxa por 100 mil: 1.102,1)
2º) Armação dos Búzios - 165 (Taxa por 100 mil: 1.059,3)
3º) Rio das Ostras - 500 (Taxa por 100 mil: 748,7)
4º) Cabo Frio - 731 (Taxa por 100 mil: 684,5)
5º) Araruama - 385 (Taxa por 100 mil: 608,0)
6º) São Pedro da Aldeia - 292 (Taxa por 100 mil: 595,6)
7º) Iguaba Grande - 78 (Taxa por 100 mil: 582,9)

2- Violência sexual

1º) Armação dos Búzios - 18 (Taxa por 100 mil: 115,6)
2º) Arraial do Cabo - 17 (Taxa por 100 mil: 114,9)
3º) Iguaba Grande - 11 (Taxa por 100 mil: 82,2)
4º) Rio das Ostras - 53 (Taxa por 100 mil: 79,4)
5º) São Pedro da Aldeia - 38  (Taxa por 100 mil: 77,5)
6º) Araruama - 44 (Taxa por 100 mil: 69,5)
7º) Cabo Frio - 68 (Taxa por 100 mil: 63,7)

2.1) Estupro

Total no Estado do Rio de Janeiro: 4.887
Vítimas mulheres: 4.128 (84,5%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 47,7
Na Região dos Lagos:
1º) Arraial do Cabo - 15 (Taxa por 100 mil: 101,4)
2º) Armação dos Búzios - 15 (Taxa por 100 mil: 96,3)
3º) Rio das Ostras - 48 (Taxa por 100 mil: 71,9)
4º) São Pedro da Aldeia - 35 (Taxa por 100 mil: 71,4)
5º) Araruama - 40 (Taxa por 100 mil: 63,2)
6º) Cabo Frio - 65 (Taxa por 100 mil: 60.9)
7º) Iguaba Grande - 8 (Taxa por 100 mil: 59,8)

2.2) Tentativa de estupro

Total no Estado do Rio de Janeiro: 531
Vítimas mulheres: 484 (91,1%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 5,6
Na Região dos Lagos:
1º) Iguaba Grande - 3 (Taxa por 100 mil: 22,4)
2º) Armação dos Búzios - 3 (Taxa por 100 mil: 19,3)
3º) Arraial do Cabo - 2 (Taxa por 100 mil: 13,5)
4º) Rio das Ostras - 5 (Taxa por 100 mil: 7,5)
5º) Araruama - 4 (Taxa por 100 mil: 6,3)
6º) São Pedro da Aldeia - 3 (Taxa por 100 mil: 6,1)
7º) Cabo Frio - 3 (Taxa por 100 mil: 2,8)

3- Violência patrimonial

1º) Armação dos Búzios - 37 (Taxa por 100 mil: 237,5)
2º) Arraial do Cabo - 29 (Taxa por 100 mil: 196,1)
3º) Iguaba Grande - 21 (Taxa por 100 mil: 156,9)
4º) Araruama - 66 (Taxa por 100 mil: 104,2)
5º) Rio das Ostras - 62 (Taxa por 100 mil: 92,8)
6º) São Pedro da Aldeia - 41  (Taxa por 100 mil: 83,6)
7º) Cabo Frio - 76 (Taxa por 100 mil: 71,2)



3.1) -Dano

Total no Estado do Rio de Janeiro: 5.992
Vítimas mulheres: 3.033 (50,6%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 35,0
Na Região dos Lagos:
1º) Armação dos Búzios - 20 (Taxa por 100 mil: 128,4)
2º) Arraial do Cabo - 13 (Taxa por 100 mil: 87,9)
3º) Iguaba Grande - 11 (Taxa por 100 mil: 82,2)
4º) Araruama - 32 (Taxa por 100 mil: 50,5)
5º) Rio das Ostras - 33 (Taxa por 100 mil: 49,4)
6º) São Pedro da Aldeia - 22 (Taxa por 100 mil: 44,9)
7º) Cabo Frio - 29 (Taxa por 100 mil: 27,2)

3.2) - Violação de domicílio

Total no Estado do Rio de Janeiro: 3.822
Vítimas mulheres: 2.599 (68,0%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 30,0
Na Região dos Lagos:
1º) Armação dos Búzios - 17 (Taxa por 100 mil: 109,1)
2º) Arraial do Cabo - 15 (Taxa por 100 mil: 101,4)
3º) Iguaba Grande - 8 (Taxa por 100 mil: 59,8)
4º) Araruama - 32 (Taxa por 100 mil: 50,5)
5º) Cabo Frio - 44 (Taxa por 100 mil: 41,2)
6º) São Pedro da Aldeia - 17 (Taxa por 100 mil: 34,7)
7º) Rio das Ostras - 22 (Taxa por 100 mil: 32,9)

3.3) - Supressão de documentos

Total no Estado do Rio de Janeiro: 1.044
Vítimas mulheres: 594 (56,9%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 6,86
Na Região dos Lagos:
1º) Iguaba Grande - 2 (Taxa por 100 mil: 14,9)
2º) Rio das Ostras - 7 (Taxa por 100 mil: 10,5)
3º) Arraial do Cabo - 1 (Taxa por 100 mil: 6,8)
4º) São Pedro da Aldeia - 2 (Taxa por 100 mil: 4,1)
5º) Araruama - 2 (Taxa por 100 mil: 3,2)
6º) Cabo Frio - 3 (Taxa por 100 mil: 2,8)
7º) Armação dos Búzios - 0 (Taxa por 100 mil: 0,0)

4- Violência moral

Calúnia, injúria, difamação

Total no Estado do Rio de Janeiro: 50.373
Vítimas mulheres: 36.817 (73,1%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 425,4
Na Região dos Lagos:
1º) Arraial do Cabo - 126 (Taxa por 100 mil: 851,9)
2º) Cabo Frio - 848 (Taxa por 100 mil: 794,1)
3º) Armação dos Búzios - 110 (Taxa por 100 mil: 706,2)
4º) Iguaba Grande - 73 (Taxa por 100 mil: 545,6)
5º) Araruama - 297 (Taxa por 100 mil: 469,0)
6º) Rio das Ostras - 312 (Taxa por 100 mil: 467,2)
7º) São Pedro da Aldeia - 173 (Taxa por 100 mil: 352,9)

5- Violência psicológica

1º) Armação dos Búzios - 181 (Taxa por 100 mil: 1.162,0)
2º) Arraial do Cabo - 153 (Taxa por 100 mil: 1.034,5)
3º) Cabo Frio - 895 (Taxa por 100 mil: 838,1)
4º) Rio das Ostras - 509 (Taxa por 100 mil: 762,2)
5º) Araruama - 397 (Taxa por 100 mil: 626,9)
6º) Iguaba Grande - 78 (Taxa por 100 mil: 582,9)
7º) São Pedro da Aldeia - 236  (Taxa por 100 mil: 481,4)


5.1) Ameaça

Total no Estado do Rio de Janeiro: 74.931
Vítimas mulheres: 48.832 (65,2%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 564,2
Na Região dos Lagos:
1º) Armação dos Búzios - 178 (Taxa por 100 mil: 1.142,7)
2º) Arraial do Cabo - 150 (Taxa por 100 mil: 1.014,2)
3º) Cabo Frio - 894 (Taxa por 100 mil: 837,2)
4º) Rio das Ostras - 499 (Taxa por 100 mil: 747,2)
5º) Araruama - 396 (Taxa por 100 mil: 625,3)
6º) Iguaba Grande - 78 (Taxa por 100 mil: 582,9)
7º) São Pedro da Aldeia - 228 (Taxa por 100 mil: 465,1)

5.2) Constrangimento ilegal

Total no Estado do Rio de Janeiro: 1.090
Vítimas mulheres: 637 (58,4%)
Taxa por 100 mil mulheres residentes no Estado: 7,3
Na Região dos Lagos:
1º) Arraial do Cabo - 3 (Taxa por 100 mil: 20,3)
2º) Armação dos Búzios - 3 (Taxa por 100 mil: 19,3)
3º) São Pedro da Aldeia - 8 (Taxa por 100 mil: 16,3)
4º) Rio das Ostras - 10 (Taxa por 100 mil: 15,0)
5º) Araruama - 1 (Taxa por 100 mil: 1,6)
6º) Cabo Frio - 1 (Taxa por 100 mil: 0,9) 
6º) Iguaba Grande - 0 (Taxa por 100 mil: 0,0)

Comentários no Facebook:

Denise Moreira As mulheres precisam se unir e mudar esse prisma aqui na nossa cidade. Vamos elaborar projetos ne mulherada??


sexta-feira, 15 de julho de 2016

Apelo aos que gostam do blog

Logo do blog

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Mirinho dos Pombais contra-ataca

Búzios do futuro, Tito Rosemberg

Quando estava no Rio li algumas postagens no Facebook que informavam uma intensa movimentação do ex-prefeito  ficha-suja Mirinho Braga no sentido de viabilizar uma nova liminar para poder disputar o pleito deste ano. Para tanto, o escritório do Dr. Carlos Magno- muito conhecido por resolver causas eleitorais praticamente perdidas na Região dos Lagos- teria sido contratado a peso de ouro. 

Ao nível político, o ficha-suja Mirinho Braga já teria negociado a vice para o vereador Leandro Pereira, e reatado relações como o maior líder político da pequena especulação imobiliária buziana Ruy Borba- rompidas desde a vergonhosa derrota nas últimas eleições para o cavalo paraguaio André. Ao grupo político, juntaram-se alguns empresários predadores da península- os grandes construtores de pombais (casas geminadas). A base política-social que chegou ao Poder em 2009, e que realizou um governo desastroso, estaria recomposta.  


Movimento Viva Búzios


Em sua ânsia pelo poder a qualquer custo, pouco importa ao ficha-suja Mirinho que novo loteamento da Prefeitura para a especulação imobiliária terá como resultado a realização da macabra profecia do grande ambientalista Tito Rosemberg revelada em computação gráfica (ver fotos).


Tito Rosemberg. Foto: Ignácio Aronovich / http://www.lost.art.br

Em 15 de maio de 1995, Tito Rosemberg escreveu o artigo "Búzios, a um passo da destruição", no jornal Buziano, em que revelava a preocupação dos ambientalistas de Búzios com a

"contínua e crescente ocupação desordenada do solo; com a explo­são imobi­liária descon­trolada; com a inces­san­te invasão das áreas verdes e doação de material de construção por  políticos em troca de votos; com a óbvia e evidente falência da infra-estrutura de ser­viços públicos  há muitos anos superada; com a quase total inefi­ciência e/ou au­sência dos poderes municipal, estadual e federal,  e por fim, preocupados com a conseqüente perda da qualidade de vida da imensa maioria dos residentes". 


Já naquela época Tito alertava que, se nenhum freio fosse interposto ao avanço da especulação imobiliária, nos tornaríamos


"uma ­des­­­val­o­rizada Sa­qua­rema, uma poluí­da Gua­rujá, ou arrasada Camboriú, se conti­nuarmos permitindo que continue o cres­cimento que foi verifi­cado nos últimos, anos, desde que  poderosos gru­pos de cidadãos que não residem aqui, resol­veram aqui enriquecer, mesmo tendo que, no processo, transformar nossa península ori­ginalmente paradisíaca num projeto-modelo de destruição da vida comunitária e ambien­tal"

Todas as pessoas de bem, todas as pessoas que amam Búzios de verdade, não podem permitir que este projeto destruidor da cidade consiga ser vitorioso mais uma vez.

Precisamos denunciá-lo, alertando a população de Búzios sobre as consequências nefastas para a sua qualidade de vida. Candidatura de Ficha-Suja não! Pombais em Búzios nunca mais!  

Observação: a pequena especulação imobiliária (construtora de pombais) poderá disputar as próximas eleições com duas candidaturas: a de Mirinho (se conseguir a famigerada liminar) e a de Alexandre Martins.     



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Comentários
Sonia Pimenta claro que elepela segunda vez vai conseguir a famigerada liminar. Provavelmente 15 minutos antes do Forum fechar, assim como da outra vez.
CurtirResponder11 h
Ronaldo Do Valle Só vai perder tempo e dinheiro. Os eleitores de Buzios sabem muito bem quem é ele, só os seus teteiros fingem que acreditam na sua volta a Prefeitura
Luiz Carlos Gomes Sônia, não acredito não. Ronaldo tem razão. O raio não cai duas vezes no mesmo lugar. Cruz credo.


Comentários
Junior Nobre Hoje nossa cidade não tem saneamento básico, e isso graças aos três prefeitos que passaram por nossa cidade e hoje são ficha suja, inelegível com seus direitos políticos cassados. E ainda pretendem voltar!!!
Estão de sacanagem com a população Buziana.

PÔR DO SOL no Porto da Barra, Manguinhos, Búzios

Pôr do Sol, Porto da Barra, Búzios, 14 de julho de 2016, foto 1
Pôr do Sol, Porto da Barra, Búzios, 14 de julho de 2016, foto 2





Erundina - Patrimônio ético da esquerda brasileira

A Deputada Federal Luíza Erundina (PSOL-SP) disputou a eleição da Presidência da Câmara dos Deputados para um mandato tampão (julho-2016 a fevereiro de 2017) devido à renúncia de Eduardo Cunha. Era a única candidata de esquerda. Obteve 22 votos, apesar do partido contar apenas com 6 deputados. A maioria do PT, por orientação de Lula, preferiu votar em Marcelo Castro- ex-ministro da Saúde de Dilma- candidato da ala piccianista do PMDB. Que esquerda é essa?   



quinta-feira, 14 de julho de 2016

Justiça Eleitoral recomenda que partidos políticos regularizem a inscrição no CNPJ

Foto: TSE
Os partidos políticos ou coligações partidárias que queiram concorrer às Eleições Municipais 2016 devem informar, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral de seu respectivo estado o número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de seus órgãos de direção municipais ou comissões provisórias. Poderá participar do pleito a agremiação que tenha, até a data da convenção, órgão de direção constituído no município, devidamente anotado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) competente (Resolução TSE nº 23.455/2015). 
Todos os níveis de representação partidária (nacional, regional e local) são obrigados à inscrição individual no CNPJ junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), por serem considerados pessoas jurídicas de direito privado. Para isso, a comissão provisória ou o diretório partidário precisa dirigir-se à Receita Federal para obter a inscrição no CNPJ e, em seguida, informar a numeração ao respectivo TRE, por meio do Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP) disponível nos sites dos regionais. 
Com a proximidade do início da campanha, recomenda-se que os partidos atentem para a regularidade da sua situação cadastral no CNPJ e na própria Justiça Eleitoral, conforme destaca o titular da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Eron Pessoa. 
“A falta de inscrição do partido político no CNPJ, ou o Código de Natureza Jurídica do CNPJ diverso daqueles fixados pela Receita Federal, ou ainda, dados desatualizados do presidente da representação partidária no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias são fatores impeditivos para a abertura de conta bancária do partido político, o envio dos relatórios financeiros de campanha e a entrega da prestação de contas parcial e final dos partidos políticos. A regularização do CNPJ deve ser requerida pelo partido junto à unidade cadastradora da RFB na sua jurisdição e a atualização dos dados cadastrais do partido no SGIP é competência do respectivo tribunal regional de cada estado, por requerimento do representante estadual ou nacional do partido político, nos termos dos artigos 35 e 43 da Resolução TSE nº 23.465/2015.” 
Notificação 
Em 20 de outubro de 2015, a Secretaria Judiciária do TSE expediu o Ofício Circular nº 147 determinando que as Secretarias Judiciárias dos TREs e os Cartórios Eleitorais vinculados notificassem as representações partidárias de sua circunscrição, para que no prazo de 30 dias providenciassem a regularização da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. 
Mesmo após essa providência, ainda persistem no SGIP representações partidárias sem a inscrição no CNPJ, ou com Código de Natureza Jurídica diversa daquela fixada pela Instrução Normativa da RFB nº 1.634/2016. 

Fonte: "TSE"

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Jogo limpo nas eleições! Nada de calúnias ou difamações!

Do Perfil do Facebook "denunciaseleitoraisrj2016"

A fiscalização eleitoral em ação em Búzios - 5

Banner TRE-RJ

A turma da política estava mal acostumada em Búzios. A cidade parecia terra sem Lei. Fazia-se o que se queria e ficava por isso mesmo. Agora não. A fiscalização está em cima. Muito provavelmente teremos em Búzios uma eleição mais limpa, menos poluidora, menos barulhenta, bem como o povo sempre quis. Nossos políticos desacreditados (em sua maioria claro, com raríssimas exceções) estão em polvorosa diante de uma fiscalização realmente atuante. 

TODO APOIO À FISCALIZAÇÃO ELEITORAL EM BÚZIOS 

Várias representações estão sendo feitas à Justiça Eleitoral. Vou publicá-las todas, para que a população buziana saiba quais são os políticos que estão fazendo "lambanças" eleitorais. E, consequentemente, não votar neles. Se faz lambança agora, com certeza vai fazer também quando estiver no Poder. E olha que a campanha eleitoral ainda nem começou. Estamos apenas na pré-campanha!

Observação 1: A população pode ajudar denunciando qualquer irregularidade ao Ministério Público Eleitoral ou procurando um dos fiscais eleitorais do município. Eles andam pelas ruas de Búzios devidamente identificados com coletes da Justiça Eleitoral.

Telefone do cartório eleitoral de Búzios: (22) 2623-1154
Site: http://www.tre-rj.gov.br/
Facebook: https://www.facebook.com/trerj/
Twitter: https://twitter.com/TRERJ

Observação 2: os destaques em vermelho são meus.

1) João Carlos Souza dos Anjos (DOM)

PROCESSO :RE Nº 3885 - RECURSO ELEITORAL - CLASSE RE UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:3885.2016.619.0172
MUNICÍPIO:ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJN.° Origem:
PROTOCOLO:720142016 - 31/05/2016 12:41
RECORRENTE:JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS (DOM)
ADVOGADO:Rogerio Carvalho da Conceição
RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RELATOR(A):DESEMBARGADORA ELEITORAL JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
ASSUNTO:REPRESENTAÇÃO - Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Adesivo - Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada - Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA
LOCALIZAÇÃO:SJMPE-PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
FASE ATUAL:06/07/2016 12:07-Recebido
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
SJMPE06/07/2016 12:07Recebido
CORIP05/07/2016 11:15Enviado para SJMPE. Vista ao MPE .
CORIP04/07/2016 17:35Liberação da distribuição. Distribuição automática em 04/07/2016 DESEMBARGADORA ELEITORAL JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
CORIP01/07/2016 16:15Autuado - RE nº 38-85.2016.6.19.0172
CORIP01/07/2016 13:59Remessa à SECAUT.
CORIP01/07/2016 13:48Recebido
SEPREX01/07/2016 13:29Enviado para CORIP. Recebido da Zona Eleitoral DN984155247BR
SEPREX01/07/2016 13:29Recebido
ZE-17228/06/2016 16:34Enviado para SEPREX. Para remessa com Recurso
ZE-17228/06/2016 16:31Remessa 
ZE-17228/06/2016 16:31Recebidos as contrarrazões do MPE 
ZE-17228/06/2016 16:30Juntada as contrarrazões do MPE 
ZE-17228/06/2016 16:25Documento Retornado retornados do MPE
ZE-17223/06/2016 18:16Documento expedido em 23/06/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO
ZE-17223/06/2016 18:07Autos conclusos para despacho 
ZE-17216/06/2016 14:05Juntada do documento nº 80.953/2016
ZE-17216/06/2016 13:49Cancelada a juntada do documento nº 80.956/2016 Retificação da juntada equivocada.
ZE-17216/06/2016 13:26Juntada do documento nº 80.956/2016
ZE-17213/06/2016 17:29Autos conclusos para despacho 
ZE-17208/06/2016 12:41Juntada do documento nº 76.611/2016
ZE-17208/06/2016 12:37Intimação cumprida 
ZE-17202/06/2016 18:45Expedida intimação para João Carlos Souza dos Anjos
ZE-17202/06/2016 18:44Registrado Despacho de 02/06/2016. COM DESPACHO . 
ZE-17202/06/2016 18:41Com manifestação do MPE promoção ministerial 
ZE-17202/06/2016 12:24Autuado zona - Rp nº 38-85.2016.6.19.0172
ZE-17202/06/2016 12:21Documento Retornado retornado do MPE
ZE-17201/06/2016 12:51Documento expedido em 01/06/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO
ZE-17201/06/2016 12:50Registrado Despacho de 31/05/2016. DETERMINANDO . 
ZE-17231/05/2016 12:49Dados do protocolo atualizados
ZE-17231/05/2016 12:45Documento registrado
ZE-17231/05/2016 12:41Protocolado
Distribuição/Redistribuição
DataTipoRelatorJustificativa
04/07/2016 �s 17:35Distribuição automáticaJACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Despacho
Despacho em 02/06/2016 - RE N 3885 MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Recebo a presente representção, e determino;

A notificação do representado para que se abstenha de realizar propaganda Eleitoral antecipada com a divulgação e distribuição de adesivos, bem como a retirada dos mesmos, ou de quaisquer outros materiais já existentes; A citação do representado para a presentação de sua defesa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Despacho em 31/05/2016 - RE N 3885 MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS
Ao Ministério Publico Eleitoral em procedimento proprio a continuidade da propaganda extemporânea do pré-candidato à vereança, João Carlos dos Anjos, vulgo DOM.

Petições
ProtocoloEspécieInteressado(s)
76.611/2016PETIÇÃOJoão Carlos Souza Dos Anjos
80.953/2016PETIÇÃORogério Carvalho da Conceição

Buzinildo 12

Buzinildo 12

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José Vinícius S Gralato

23 minutos atrás  -  Compartilhada publicamente
 
Eu já não gosto de quem enriquece às custas do dinheiro do povo através de mandatos, desses eu sei de onde vem o $$$, do nosso bolso, através de incompetência e improbidade.

Prefeito de Búzios é obrigado pela Justiça a readmitir professor demitido injustamente

O coronelzinho do interior André Granado ( Prefeito de Búzios), autoritário e perseguidor, foi obrigado pela Justiça ( Juiz Dr. Gustavo Fávaro, Titular da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios) a reintegrar o professor Ronaldo Alves de Lima ao cargo de diretor da Escola Municipal Nicomedes Theotônio Vieira e restabelecer o servidor Ronaldo Alves de Lima como membro do FUNDEB. 

JUSTIÇA FEITA! DEMOCRACIA EM FESTA!

Meu comentário:

Luiz Carlos Gomes Valeu Ronaldo. Seja bem-vindo de onde nunca deveria ter sido tirado. Você continuará. Esse coronelzinho de meia tigela passará.


Nota da ASFAB:


Justiça manda Municipio de Búzios reintegrar o Prof. Ronaldo Alves à direção da Escola Nicomedes
No âmbito de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em face do Município de Búzios, o Juiz Gustavo Fávaro deferiu pedido de liminar obrigando o Município a reintegrar o professor Ronaldo Alves à função de diretor da Escola Nicomedes Theotônio Vieira.
Ronaldo, que é professor de carreira na cidade, havia sido afastado da função de diretor de modo repentino, após ligeira discussão que teve com um colega de serviço, em ocasião que pretendia ter acesso a alguns documentos de interesse do Conselho do FUNDEB.
O afastamento teve um viés fortemente político, já que Ronaldo atua com rigor no controle das verbas do FUNDEB, através da rotina do Conselho, que ele preside.
Na decisão prolatada em regime de urgência, o magistrado convenceu-se de que houve “ofensa ao contraditório e ampla defesa, uma vez que o servidor, segundo relatos de fls. 02/03, não foi sequer intimado a se manifestar em processo administrativo disciplinar. Aliás, não há sequer referência a processo administrativo disciplinar nas justificativas apresentadas pelo Município”.
Comunicada a Prefeitura, a reintegração do professor deve acontecer nesta quarta-feira (13/7). A comunidade escolar certamente é quem sai vencedora.
Seguimos acompanhando o desenrolar dos fatos.
(Número do processo movido pelo MP: 0002359-19.2016.8.19.0078)


O Excelentíssimo Promotor do Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública questionando minha exoneração. Esta semana, o Meritíssimo Juiz Dr. Gustavo Favaro Arruda determinou:

Decisão

"Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela formulada pelo Ministério Público em face do Município. O Ministério Público narra que o servidor público Ronaldo Alves de Lima foi exonerado do cargo de diretor da Escola Municipal Nicomedes Theotônio Vieira, bem como foi afastado provisoriamente do cargo de professor. Menciona que a exoneração não é permitida, uma vez que ele integra o Conselho do FUNDEB, que exerce função fiscalizatória sobre o Município; e porque não foi respeitado o devido processo legal. 

É O RELATÓRIO.

 DECIDO. 

Tem razão o Ministério Público. Nota-se, em primeiro lugar, que a Lei 11.494/2007, em seu art. 8, IV, 'a', proíbe a exoneração dos conselheiros do FUNDEB. Em segundo lugar, eventual demissão do servidor requer justa causa e exercício prévio de contraditório e ampla defesa. Ao que tudo indica, nem um nem outro estão presentes. Não há justa causa porque os fatos narrados pelo Município na justificativa de fl. 36/39 têm aparência mais de uma acalorada discussão do que de sucessivos fatos típicos com relevância penal. Há ofensa ao contraditório e ampla defesa, uma vez que o servidor, segundo relatos de fls. 02/03, não foi sequer intimado a se manifestar em processo administrativo disciplinar. Aliás, não há sequer referência a processo administrativo disciplinar nas justificativas apresentadas pelo Município. Prova da exoneração à fl. 09. O caso é de urgência, não só porque influencia em verbas de natureza alimentar recebidas pelo servidor, mas também porque o interesse público das crianças e adolescentes na boa gestão de recursos de educação encontra-se comprometido com a medida. Há fundada suspeita nos autos de que a medida constitui verdadeira retaliação ao servidor, pelo exercício adequado de medidas fiscalizatórias no sistema de ensino municipal. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar: (1) a reintegração do conselheiro Ronaldo Alves de Lima ao cargo de diretor da Escola Municpal NicomedesTheotônio Vieira; e (2) restabelecer o servidor Ronaldo Alves de Lima como membro do FUNDEB. Fixo o prazo de 48h para a publicação dos atos necessários para o cumprimento dessa determinação judicial, sob pena multa pessoal ao Sr. Prefeito e ao Sr. Secretário de Educação, de R$500,00 por dia de atraso, sem prejuízo de desobediência e ato de improbidade administrativa. Expeça-se ordem de salvo conduto, para que o servidor possa exercer livremente suas funções, independentemente de atos do executivo. Caso lhe seja vedada a entrada e permanência em estabelecimento público onde deve trabalhar, expeça-se mandado, inclusive com ordem de arrombamento, a ser cumprido por oficial de justiça acompanhado de força policial. Intimem-se o Sr. Prefeito e o Sr. Secretário de Educação pessoalmente. Cite-se o Município em seu órgão de representação judicial. Deixo de designar audiência, por ser indisponível o direito discutido nos autos".
Fonte: FACEBOOK