quarta-feira, 13 de julho de 2016

Prefeito de Búzios é obrigado pela Justiça a readmitir professor demitido injustamente

O coronelzinho do interior André Granado ( Prefeito de Búzios), autoritário e perseguidor, foi obrigado pela Justiça ( Juiz Dr. Gustavo Fávaro, Titular da 1ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios) a reintegrar o professor Ronaldo Alves de Lima ao cargo de diretor da Escola Municipal Nicomedes Theotônio Vieira e restabelecer o servidor Ronaldo Alves de Lima como membro do FUNDEB. 

JUSTIÇA FEITA! DEMOCRACIA EM FESTA!

Meu comentário:

Luiz Carlos Gomes Valeu Ronaldo. Seja bem-vindo de onde nunca deveria ter sido tirado. Você continuará. Esse coronelzinho de meia tigela passará.


Nota da ASFAB:


Justiça manda Municipio de Búzios reintegrar o Prof. Ronaldo Alves à direção da Escola Nicomedes
No âmbito de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em face do Município de Búzios, o Juiz Gustavo Fávaro deferiu pedido de liminar obrigando o Município a reintegrar o professor Ronaldo Alves à função de diretor da Escola Nicomedes Theotônio Vieira.
Ronaldo, que é professor de carreira na cidade, havia sido afastado da função de diretor de modo repentino, após ligeira discussão que teve com um colega de serviço, em ocasião que pretendia ter acesso a alguns documentos de interesse do Conselho do FUNDEB.
O afastamento teve um viés fortemente político, já que Ronaldo atua com rigor no controle das verbas do FUNDEB, através da rotina do Conselho, que ele preside.
Na decisão prolatada em regime de urgência, o magistrado convenceu-se de que houve “ofensa ao contraditório e ampla defesa, uma vez que o servidor, segundo relatos de fls. 02/03, não foi sequer intimado a se manifestar em processo administrativo disciplinar. Aliás, não há sequer referência a processo administrativo disciplinar nas justificativas apresentadas pelo Município”.
Comunicada a Prefeitura, a reintegração do professor deve acontecer nesta quarta-feira (13/7). A comunidade escolar certamente é quem sai vencedora.
Seguimos acompanhando o desenrolar dos fatos.
(Número do processo movido pelo MP: 0002359-19.2016.8.19.0078)


O Excelentíssimo Promotor do Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública questionando minha exoneração. Esta semana, o Meritíssimo Juiz Dr. Gustavo Favaro Arruda determinou:

Decisão

"Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela formulada pelo Ministério Público em face do Município. O Ministério Público narra que o servidor público Ronaldo Alves de Lima foi exonerado do cargo de diretor da Escola Municipal Nicomedes Theotônio Vieira, bem como foi afastado provisoriamente do cargo de professor. Menciona que a exoneração não é permitida, uma vez que ele integra o Conselho do FUNDEB, que exerce função fiscalizatória sobre o Município; e porque não foi respeitado o devido processo legal. 

É O RELATÓRIO.

 DECIDO. 

Tem razão o Ministério Público. Nota-se, em primeiro lugar, que a Lei 11.494/2007, em seu art. 8, IV, 'a', proíbe a exoneração dos conselheiros do FUNDEB. Em segundo lugar, eventual demissão do servidor requer justa causa e exercício prévio de contraditório e ampla defesa. Ao que tudo indica, nem um nem outro estão presentes. Não há justa causa porque os fatos narrados pelo Município na justificativa de fl. 36/39 têm aparência mais de uma acalorada discussão do que de sucessivos fatos típicos com relevância penal. Há ofensa ao contraditório e ampla defesa, uma vez que o servidor, segundo relatos de fls. 02/03, não foi sequer intimado a se manifestar em processo administrativo disciplinar. Aliás, não há sequer referência a processo administrativo disciplinar nas justificativas apresentadas pelo Município. Prova da exoneração à fl. 09. O caso é de urgência, não só porque influencia em verbas de natureza alimentar recebidas pelo servidor, mas também porque o interesse público das crianças e adolescentes na boa gestão de recursos de educação encontra-se comprometido com a medida. Há fundada suspeita nos autos de que a medida constitui verdadeira retaliação ao servidor, pelo exercício adequado de medidas fiscalizatórias no sistema de ensino municipal. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar: (1) a reintegração do conselheiro Ronaldo Alves de Lima ao cargo de diretor da Escola Municpal NicomedesTheotônio Vieira; e (2) restabelecer o servidor Ronaldo Alves de Lima como membro do FUNDEB. Fixo o prazo de 48h para a publicação dos atos necessários para o cumprimento dessa determinação judicial, sob pena multa pessoal ao Sr. Prefeito e ao Sr. Secretário de Educação, de R$500,00 por dia de atraso, sem prejuízo de desobediência e ato de improbidade administrativa. Expeça-se ordem de salvo conduto, para que o servidor possa exercer livremente suas funções, independentemente de atos do executivo. Caso lhe seja vedada a entrada e permanência em estabelecimento público onde deve trabalhar, expeça-se mandado, inclusive com ordem de arrombamento, a ser cumprido por oficial de justiça acompanhado de força policial. Intimem-se o Sr. Prefeito e o Sr. Secretário de Educação pessoalmente. Cite-se o Município em seu órgão de representação judicial. Deixo de designar audiência, por ser indisponível o direito discutido nos autos".
Fonte: FACEBOOK

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