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A turma da política estava mal acostumada em Búzios. A cidade parecia terra sem Lei. Fazia-se o que se queria e ficava por isso mesmo. Agora não. A fiscalização está em cima. Muito provavelmente teremos em Búzios uma eleição mais limpa, menos poluidora, menos barulhenta, bem como o povo sempre quis. Nossos políticos desacreditados (em sua maioria claro, com raríssimas exceções) estão em polvorosa diante de uma fiscalização realmente atuante.
TODO APOIO À FISCALIZAÇÃO ELEITORAL EM BÚZIOS
Várias representações estão sendo feitas à Justiça Eleitoral. Vou publicá-las todas, para que a população buziana saiba quais são os políticos que estão fazendo "lambanças" eleitorais. E, consequentemente, não votar neles. Se faz lambança agora, com certeza vai fazer também quando estiver no Poder. E olha que a campanha eleitoral ainda nem começou. Estamos apenas na pré-campanha!
Observação 1: A população pode ajudar denunciando qualquer irregularidade ao Ministério Público Eleitoral ou procurando um dos fiscais eleitorais do município. Eles andam pelas ruas de Búzios devidamente identificados com coletes da Justiça Eleitoral.
Telefone do cartório eleitoral de Búzios: (22) 2623-1154
Site: http://www.tre-rj.gov.br/
Facebook: https://www.facebook.com/trerj/
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Observação 2: os destaques em vermelho são meus.
1) João Carlos Souza dos Anjos (DOM)
Observação 2: os destaques em vermelho são meus.
1) João Carlos Souza dos Anjos (DOM)
PROCESSO : | RE Nº 3885 - RECURSO ELEITORAL - CLASSE RE UF: RJ |
172ª ZONA ELEITORAL
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Nº ÚNICO: | 3885.2016.619.0172 | ||
MUNICÍPIO: | ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 720142016 - 31/05/2016 12:41 | ||
RECORRENTE: | JOÃO CARLOS SOUZA DOS ANJOS (DOM) | ||
ADVOGADO: | Rogerio Carvalho da Conceição | ||
RECORRIDO: | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RELATOR(A): | DESEMBARGADORA ELEITORAL JACQUELINE LIMA MONTENEGRO | ||
ASSUNTO: | REPRESENTAÇÃO - Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Adesivo - Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Extemporânea/Antecipada - Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Internet - PEDIDO DE CONCESSÃO DE LIMINAR - PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA | ||
LOCALIZAÇÃO: | SJMPE-PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL | ||
FASE ATUAL: | 06/07/2016 12:07-Recebido | ||
Andamentos | ||
Seção | Data e Hora | Andamento |
SJMPE | 06/07/2016 12:07 | Recebido |
CORIP | 05/07/2016 11:15 | Enviado para SJMPE. Vista ao MPE . |
CORIP | 04/07/2016 17:35 | Liberação da distribuição. Distribuição automática em 04/07/2016 DESEMBARGADORA ELEITORAL JACQUELINE LIMA MONTENEGRO |
CORIP | 01/07/2016 16:15 | Autuado - RE nº 38-85.2016.6.19.0172 |
CORIP | 01/07/2016 13:59 | Remessa à SECAUT. |
CORIP | 01/07/2016 13:48 | Recebido |
SEPREX | 01/07/2016 13:29 | Enviado para CORIP. Recebido da Zona Eleitoral DN984155247BR |
SEPREX | 01/07/2016 13:29 | Recebido |
ZE-172 | 28/06/2016 16:34 | Enviado para SEPREX. Para remessa com Recurso |
ZE-172 | 28/06/2016 16:31 | Remessa |
ZE-172 | 28/06/2016 16:31 | Recebidos as contrarrazões do MPE |
ZE-172 | 28/06/2016 16:30 | Juntada as contrarrazões do MPE |
ZE-172 | 28/06/2016 16:25 | Documento Retornado retornados do MPE |
ZE-172 | 23/06/2016 18:16 | Documento expedido em 23/06/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO |
ZE-172 | 23/06/2016 18:07 | Autos conclusos para despacho |
ZE-172 | 16/06/2016 14:05 | Juntada do documento nº 80.953/2016 |
ZE-172 | 16/06/2016 13:49 | Cancelada a juntada do documento nº 80.956/2016 Retificação da juntada equivocada. |
ZE-172 | 16/06/2016 13:26 | Juntada do documento nº 80.956/2016 |
ZE-172 | 13/06/2016 17:29 | Autos conclusos para despacho |
ZE-172 | 08/06/2016 12:41 | Juntada do documento nº 76.611/2016 |
ZE-172 | 08/06/2016 12:37 | Intimação cumprida |
ZE-172 | 02/06/2016 18:45 | Expedida intimação para João Carlos Souza dos Anjos |
ZE-172 | 02/06/2016 18:44 | Registrado Despacho de 02/06/2016. COM DESPACHO . |
ZE-172 | 02/06/2016 18:41 | Com manifestação do MPE promoção ministerial |
ZE-172 | 02/06/2016 12:24 | Autuado zona - Rp nº 38-85.2016.6.19.0172 |
ZE-172 | 02/06/2016 12:21 | Documento Retornado retornado do MPE |
ZE-172 | 01/06/2016 12:51 | Documento expedido em 01/06/2016 para MINISTÉRIO PÚBLICO |
ZE-172 | 01/06/2016 12:50 | Registrado Despacho de 31/05/2016. DETERMINANDO . |
ZE-172 | 31/05/2016 12:49 | Dados do protocolo atualizados |
ZE-172 | 31/05/2016 12:45 | Documento registrado |
ZE-172 | 31/05/2016 12:41 | Protocolado |
Distribuição/Redistribuição | |||
Data | Tipo | Relator | Justificativa |
04/07/2016 �s 17:35 | Distribuição automática | JACQUELINE LIMA MONTENEGRO |
Despacho | |
Despacho em 02/06/2016 - RE N 3885 MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS | |
Recebo a presente representção, e determino; A notificação do representado para que se abstenha de realizar propaganda Eleitoral antecipada com a divulgação e distribuição de adesivos, bem como a retirada dos mesmos, ou de quaisquer outros materiais já existentes; A citação do representado para a presentação de sua defesa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. | |
Despacho em 31/05/2016 - RE N 3885 MARCELO ALBERTO CHAVES VILLAS | |
Ao Ministério Publico Eleitoral em procedimento proprio a continuidade da propaganda extemporânea do pré-candidato à vereança, João Carlos dos Anjos, vulgo DOM. |
Petições | ||
Protocolo | Espécie | Interessado(s) |
76.611/2016 | PETIÇÃO | João Carlos Souza Dos Anjos |
80.953/2016 | PETIÇÃO | Rogério Carvalho da Conceição |
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