quinta-feira, 1 de outubro de 2020

Búzios nunca elegeu um vereador de verdade

 

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Nunca elegemos um vereador de opinião, um vereador que fosse eleito por causa de sua militância anterior. Um ativista.

É, meus senhores, nunca elegemos um vereador de verdade.

O que sempre elegemos, e espero que não elejamos nunca mais, são vereadores-famílias, aqueles que representam suas famílias e as demais famílias que vão agregando durante as campanhas eleitorais.

Vereadores-famílias não são vereadores de verdade, porque eles não tem compromisso com o povo buziano, com uma causa qualquer. Eles têm compromissos com “suas” famílias, aquelas que o elegeram. E, durante o mandato, esses compromissos são reafirmados constantemente. Aí deles se não cumprirem os compromissos! Não se reelegem!

Para atender os pedidos dessas famílias, nada melhor do que se deixar cooptar pelo prefeito em troca de cargos na prefeitura (o número de cargos no Legislativo é irrisório, se comparado com os do Executivo) e a máquina pública à disposição (Saúde, Educação e Serviços Públicos, etc.). Uma furada de fila na Policlínica, uma vaga na creche, um carguinho aqui e outro acolá, um limpa-fossa, construção de cisternas, uma Patrol na rua para acertá-la despois da chuva, uma vaga em hospital fora do município, etc. Assim as famílias vão tendo suas necessidades atendidas e os vereadores-famílias vão se reelegendo.

O vereador-família não é um vereador de verdade porque seus mandatos são reduzidos a essencialmente assistencialismo. Como se deixa ficar na mão do prefeito para conseguir mais assistência para suas famílias eleitorais, fica impedido de fiscalizá-lo, muito menos criar leis que atenda aos interesses da maioria da população. Deixa de ser um vereador de verdade. Está determinado desde a eleição, e pela eleição, a ser um vereador das famílias. 

É por isso que nunca elegemos em Búzios um vereador ambientalista (e olha que Denise Morand já foi candidata), um vereador representante sindical (de trabalhador ou empresarial), um vereador ativista por uma causa qualquer. Um vereador professor (do SEPE LAGOS, por exemplo) que tivesse como bandeira principal um projeto educacional para a cidade. Um médico que fiscalizasse as barbaridades que são cometidas na Saúde de Búzios e que apresentasse um plano municipal de saúde alternativo ao do prefeito. Ou qualquer outra causa, como por exemplo a defesas de um projeto de regularização fundiária que beneficiasse verdadeiramente o povo buziano, a luta pela implantação de um Polo de Informática ou de Cinema na cidade, etc.

É gente, nunca tivemos em Búzios vereador digno desse nome. Vamos precisar de muitas eleições para mudar esse quadro. O que só ocorrerá quando os membros dessas famílias buzianas  tiverem muito menos necessidades, quando aumentarem seus níveis de consciência política, quando participarem mais de associações de moradores,  profissionais  e políticas. 

Observação: podemos apontar algumas exceções, mas que, mesmo assim, não considero que foram vereadores de verdade, no sentido que expus aqui. Cito Adilson da Rasa (mais conhecido como Menino Maluquinho, aquele que acabou com o voto secreto em Búzios, e que estava em todas as manifestações de trabalhadores de Búzios), Gugu de Nair (grande luta contra a corrupção, pouco participante das lutas sociais, mas ainda muito dependente do voto-família) e a vereadora Gladys (apesar da fiscalização, muitas vezes atabalhoada que fez, participou da luta em defesa do Paulo Freire, apoiou a luta das merendeiras e do povo da Vila Verde que fechou a entrada da cidade quando André Granado queria excluí-los da Saúde de Búzios, etc).

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Maria Joaquina permanece em Cabo Frio, diz TJ-RJ

 

Linha divisória entre Cabo Frio e Búzios


Lei que estabeleceu nova linha divisória entre Cabo Frio e Búzios é declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE 0041227-04.2019.8.19.0000

REPRESENTANTE: EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO REPRESENTADA: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ALERJ

LEGISLAÇÃO QUESTIONADA: LEI ESTADUAL Nº 7880/2018

RELATOR: DESEMBARGADOR WERSON RÊGO

REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ESTADUAL Nº 7.780/2018. ALTERAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 2.498/1995, ESTABELECENDO NOVA LINHA DIVISÓRIA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CABO FRIO E ARMAÇÃO DOS BÚZIOS.

1) “A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios, far-se-ão por Lei Estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da Lei.” Inteligência do artigo 357, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e do artigo 18, § 4º, da Constituição da República.

2) De uma análise comparativa entre a redação original da Lei 2.498/95 e as alterações promovidas pela legislação ora questionada infere-se que os marcos geográficos antes adotados para a fixação do limite terriotorial entre os Municipíos de Cabo Frio e Armação de Búzios foram modificados, fato que, sem a menor margem para dúvidas, acarreta sensíveis prejuízos para as comunidades afetadas, pouco importanto a extensão da mudança.

2.1) No caso da legislação estadual ora analisada, fica evidente que não foram observados os requisitos necessários para o procedimento de desmembramento. Em primeiro plano, inexiste Lei Complementar Federal fixando o período para o desmembramento de ente federativo, o que por si já conduziria à declaração de inconstitucionalidade. Precendentes.

2.2) Por outro turno, não fora realizada a consulta prévia, mediante plebiscito, para o pleno exercício da soberania popular e cidadania da população envolvida, seja da área desmembrada, seja da área que sofreu o desmembramento. Com efeito, o plebiscito, previsto no artigo 14, I, da Constituição da República/88, bem assim no artigo 3º, II, da Constituição Estadual, é expressão dos princípios fundamentais da soberania popular e da cidadania. Ausência de tal requisito, da mesma forma, por si já conduziria à declaração de inconstitucionalidade. Precedentes. 3) Manifesta violação ao artigo artigo 18, § 4º, da Constituição Federal, e ao artigo 357, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

4) Procedência da presente Representação.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Direta de Inconstitucionalidade n° 0021444- 26.2019.8.19.0000 em que é Representante o EXMO SR PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CABO FRIO e Representada a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ALERJ, A C O R D A M os Desembargadores que integram o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por unanimidade de votos, em julgar procedente a Representação, nos termos do voto do Desembargador Relator.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2020.

WERSON RÊGO 

Desembargador Relator

Meu comentário:

Os deputados estaduais que acharam que uma simples mudança na linha divisória faria Maria Joaquina voltar para Búzios quebraram a cara. Todos sabiam que era necessário consultar em plebiscito as populações de Cabo Frio (incluindo a Maria Joaquina) e Búzios, o que tornava a causa praticamente perdida. Sendo assim, ao meu modo de ver houve muito oportunismo político nesse momento. E claro, algumas pessoas bem intencionadas, podem ter sido envolvidas. O fato é que teve deputado estadual que se elegeu deputado federal e candidaturas a vereador da causa apareceram.  

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quarta-feira, 30 de setembro de 2020

Búzios chega a 500 casos confirmados de Covid-19; 81 novos casos neste mês de setembro

Covid-19 em Búzios: 500 casos confirmados


Nenhum vereador da Comissão de Seguridade da Câmara de Búzios compareceu à Audiência Pública de prestação de contas da Saúde

 

Gestores da Saúde de Búzios aguardando os vereadores da Comissão de Seguridade, que não compareceram. Foto: perfil do Facebook da Câmara de Vereadores


Segundo informações da página do Facebook Búzios Cidadão “nenhum vereador compareceu à Audiência Pública de prestação de contas da Saúde". A audiência pública de prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde - marcada para esta quarta-feira (30/09), às 16h no plenário da Câmara Municipal -não foi realizada. Os representantes do Poder Executivo aguardaram a chegada dos vereadores membros da Comissão de Seguridade para dar início à audiência, mas nenhum vereador apareceu.  

A Comissão de Seguridade à qual compete manifestar-se em todos os projetos em matérias que tratem sobre a saúde, previdência, assistência social assim como questões relacionadas aos servidores públicos municipais é composta pelos seguintes vereadores: Dom (Presidente), Dida (Vice) e Miguel Pereira (Membro).

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terça-feira, 29 de setembro de 2020

Prefeito de Búzios, André Granado, quer alterar Plano Diretor de Búzios no apagar das luzes de seu desgoverno

Pauta da Câmara de Búzios de hoje (29)


Está na pauta do dia de hoje (29) da Câmara de Vereadores de Búzios Projeto de Lei Complementar (PLC) que altera a Lei do Uso do Solo Urbano (LUOS) do município para permissão de hotéis tipo C.

Acontece que todas as alterações na LUOS devem ser precedidas de amplas discussões com a sociedade civil buziana, com a realização de audiências públicas.

A que interesse público essa alteração atende? À construção de um megaempreendimento hoteleiro fora do Pórtico, na Hípica? A que interesse público atende conceder licença de construção de um empreendimento milionário às vésperas de uma eleição, antes da troca de governo que vai acontecer daqui a dois meses?

Alô candidatos a prefeito de Búzios! O que vocês têm a dizer sobre este absurdo? 

Proposta de alteração:

Art. 1º - Ficam permitidos Hotéis - Serviços de Hospedagem Tipo "C" de acordo com a classificação adotada na legislação de uso e ocupação do solo vigente, na forma como estabelecido no Anexo IX - Intensidade de Uso e Ocupação do Solo do Plano Diretor de Armação dos Búzios. 

Art. 2º - Para os demais índices e parâmetros urbanísticos por zona - Área máxima do lote, Fração mínima da unidade, Testada mínima do Lote, Taxa de Interferência no terreno (TI), Taxa de Preservação da vegetação nativa (TP), Taxa de Sobreposição de pavimentos (TS), Afastamentos de frente, lateral, de fundos e entre edificações, bem como todas as demais disposições para implantação de uso e de edificações, passam a vigorar os mesmos índices e parâmetros de uso e ocupação do solo estabelecidos para os Serviços de Hospedagem Tipo "A" na legislação urbanística e ambiental vigente no Município. Parágrafo único - A implantação de Hotéis tem sua aprovação condicionada à elaboração de Relatório de Impacto de Vizinhança (RIV), nos termos da legislação urbanística vigente. 

Art. 3º - A ocupação urbana em Área de Proteção Ambiental (APA) obedece a disposições normativas específicas nos termos da legislação ambiental vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições ao contrário. 

Observação: O Projeto de Lei Complementar foi para as comissões. Como é um PLC, acredito que vão precisar de 6 votos. Com o governo hoje (teoricamente) estão 5 vereadores (turma do amém): Dida, Josué, Dom, Nobre e Niltinho. Este último disse na sessão de hoje que o projeto é inoportuno no momento. Defendeu também a realização de audiências públicas. Vamos acompanhar!

O QUE É HOTEL TIPO C: 

Dos Usos do Solo

Art.5o. Para fins desta Lei Complementar ,adotam-se as seguintes categorias de uso do solo:

I – Uso Residencial, dividido em dois tipos:

a) Tipo A: unifamiliar, quando constituir 1 (uma) unidade residencial autônoma no imóvel, admitida edícula residencial com até 50m2 (cinquenta metros quadrados);

b) Tipo B: multifamiliar, quando constituírem 2 (duas) ou mais unidades residenciais autônomas no imóvel;

II – Uso Comercial, dividido em três tipos:

a) Tipo A: atividades comerciais com área máxima de operação até 200m2 (duzentos metros

quadrados), de atendimento cotidiano ou vicinal, e que por sua natureza não oferecem incômodo à população, podendo conviver com o uso residencial, sem limitações específicas quanto a sua localização;

b) Tipo B: atividades que servem à necessidade esporádica da população e podem oferecer incômodo moderado ou eventual ao uso residencial lindeiro, tais como ruído, movimentação moderada de veículos ou riscos de acidentes, mas passíveis de serem controlados através de determinações contidas nos procedimentos de consulta prévia instituída pelo Poder Executivo;

c) Tipo C: atividades comerciais de porte médio e grande, que exigem planejamento específico para sua localização, pois movimentam volume considerável de mercadorias, geram tráfego leve e pesado, ou apresentam riscos de acidentes pela natureza das mercadorias que utilizam, devendo observar exigências de projeto e funcionamento a serem definidas a partir da análise de Relatório de Impacto de Vizinhança pelo Poder Executivo, nos termos dispostos nesta Lei Complementar e na Lei Complementar no 13/2006 - Plano Diretor do Município;

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O lado oculto do império da família Marinho

Print da tela do vídeo da TV Record

Imóveis de luxo da família Marinho, no Rio de Janeiro, estão na mira da Justiça. Duas mansões erguidas no meio da Mata Atlântica teriam sido construídas sem respeitar as leis ambientais. Os danos à natureza foram considerados graves e o Ministério Público Federal já pediu a demolição de uma delas. Já uma cobertura em Ipanema, em um dos endereços mais caros do país, foi reformada sem as autorizações obrigatórias e já recebeu quase R$ 500 mil em multas. Assista à quinta reportagem da série O Lado Oculto Do Império” (TV Record).




VEJA OS OUTROS LINKS DA SÉRIE "O LADO OCULTO DO IMPÉRIO"

https://www.youtube.com/watch?v=E1vGuGPlayM

https://www.youtube.com/watch?v=EPvMHHW7vzg

https://www.youtube.com/watch?v=X0V-fU16ak4

https://www.youtube.com/watch?v=QpX7xANOyqs

https://www.youtube.com/watch?v=hQj_BCnUrOk

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domingo, 27 de setembro de 2020

Rubens Lopes (Rubinho), da Rede, é o candidato a prefeito de Búzios mais rico

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Rubens Lopes, mais conhecido como Rubinho, é o candidato mais rico entre os que disputam a eleição para prefeito de Búzios neste ano. Ele declarou possuir bens no valor de R$ 1.001.500,00. Montante que é quase duas vezes superior ao patrimônio do segundo colocado, Tom Viana, do PSL, que declarou um total de R$ 672.000,00 em bens.

Veja os valores declarados pelos outros candidatos:

Henrique Gomes (Patriota) - R$ 510.000,00

Conte Serafim (PSD) - R$ 235.029,80

Alexandre Martins (Republicanos) - R$205.959,05

Valdir Virges (Avante) - R$ 150.000,00

Joice Costa (PP) - R$ 73.640,00

Leandro (PDT) - R$ 50.016,26

Os mais pobres são Marcelo Morel (PMB), Joãozinho Carrilho (PRTB) e Tolentino Reis (Podemos) que declararam não possuir nenhum bem. 

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Búzios não tem uma morte por Covid-19 há mais de 37 dias, segundo a prefeitura

 A última morte por Covid-19 em Búzios foi registrada pela prefeitura no dia 20 de agosto, há mais de 37 dias atrás. 

No dia anterior, dia 19 de agosto, o PAINEL COVID 19 da PREFEITURA BUZIOS informava que a cidade tinha acumulado 9 mortes de Covid-19 desde o dia 13 de abril, dia em que foi confirmado o primeiro caso da doença em Búzios. 

Painel Covid-19 da Prefeitura de Búzios do dia 19 de agosto

No dia seguinte, dia 20 de agosto, uma nova morte por Covid-19 foi registrada no Painel da Prefeitura. 

Painel Covid-19 da Prefeitura de Búzios do dia 20 de agosto

Desde o dia 20 de agosto até hoje, 27 de setembro de 2020, portanto, há mais de 37 dias, não ocorreu mais nenhuma morte por Covid-19 em Armação dos Búzios. 

Painel Coronavírus Prefeitura de Búzios do dia de hoje 27 de setembro de 2020


O que causa estranheza é que os números de Armação dos Búzios destoam de todos os números dos outros municípios vizinhos da Região dos Lagos. 

Diferentemente de Búzios, que não teve uma única morte por Covid-19 desde o dia 20 de agosto, Araruama teve 2 mortes entre os dias 18 e 21 de setembro; Cabo Frio teve 4 mortes nesse mesmo período; São Pedro da Aldeia teve 1 morte também nesse intervalo; e Arraial do Cabo teve 2 mortes entre os dias 21 e 23 de setembro; e Iguaba Grande registrou uma nova morte no dia 22 de setembro.  

Contrariamente ao que consta no Painel da Prefeitura de Búzios, o Estado registrou em seus boletins Conronavírus a 10ª morte em Búzios no dia 11 de julho, a 11ª no dia 17 de agosto, a 12ª no dia 25 de agosto e a 13ª no dia 1º de setembro. E as informações divergentes não são corrigidas.

Outro fato que causa estranheza é que os números de Búzios são os que menos batem com os números dos Boletins Coronavírus do Estado. O último boletim do dia 26 de setembro do Estado informava que Búzios tinha 13 mortes acumuladas por Covid-19, três a mais que o número informado no Painel Coronavírus da prefeitura do dia de hoje (27). Em todos os outros municípios, exceto Búzios e Cabo Frio, o número de mortes informados pelo estado é menor do que o informado pelas prefeituras: 6 contra 15 em Arraial do Cabo; 65 contra 102 em Araruama; 43 contra 51 em São Pedro da Aldeia. Mesmo havendo uma possível subnotificação de mortes em Cabo Frio - 145 contra 140- a diferença é de 3,5 %. No caso de Búzios três mortes supostamente não notificadas representam 30% do total de casos (10). 

Outra estranheza, é que a taxa de letalidade (número de casos confirmados por número de mortes) de Búzios é muito menor que a dos municípios vizinhos. Enquanto Iguaba Grande no dia 25 último apresentava uma taxa de letalidade de 5,2% (684 casos e 36 mortes); Araruama, dia 25, 6,2% (1.625casos e 102 mortes);  Arraial do Cabo, dia 26, 6,0% (248 casos e 15 mortes); Cabo Frio, dia 21, 5,4% (2.555 casos e 140 mortes); São Pedro da Aldeia, dia 23, 3,9% (1.309 casos e  51 mortes); Búzios apresentou na data de hoje (27) taxa de letalidade de 2,0% (487 casos e 10 mortes)- números próximos aos da Noruega (1,9%).

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Nota do IAB-Búzios sobre obra irregular que está sendo realizada no Canto Esquerdo de Geribá

Logo do IAB-Núcleo Búzios


O blog recebeu nota do Instituto de Arquitetos do Brasil - Núcleo Búzios a respeito da postagem "Moradores do Canto Esquerdo de Geribá denunciam obra irregular no bairro" publicada no blog no dia 24 último (ver em "ipbuzios"). 

"Os associados do Instituto de Arquitetos - Núcleo Búzios vêm se reunindo regularmente para debater questões similares a este caso, que afetam a cidade e o exercício profissional dos envolvidos na criação e aprovação de projetos junto à prefeitura. Aproveitamos o presente questionamento para trazer a público algumas propostas que dizem respeito a situações como essa. 

A cidade de Búzios tem como fonte principal de renda o turismo, sua evidente vocação. Neste aspecto, apesar de sinais de decadência, ainda é a cidade de maior destaque nacional e internacional da Região dos Lagos e quiçá do Rio de Janeiro depois de sua capital. Altos investimentos têm sido aplicados aqui no intuito de atrair um publico que ofereça um retorno econômico para a cidade. O município possui um Plano Diretor e foram aprovadas diversas leis que ajudaram, até aqui, a conter, em parte, a degradação urbana promovida por ocupações indevidas. 

No entanto, nota-se um movimento predatório crescente de invasões, construções de quitinetes e edificações fora da legislação sem licenciamento e sem fiscalização efetiva. O específico problema apresentado pelos moradores não é uma exceção na cidade e está se tornando um padrão de infração bastante comum. Com a quantidade de lotes ainda vagos, aliado a ineficiência da fiscalização urbana vê-se uma explosão de construções de baixa qualidade de Investidores sem escrúpulos.  As tipologias construídas, geralmente às pressas sem projeto ou adequação a qualquer norma de habitabilidade estão se espalhando na cidade. A ineficiência da fiscalização, a dificuldade, os custos altos e o tempo gasto para aprovar projetos na prefeitura estimulam também essas ações. Construções ilegais aumentam em número e grau de irregularidades proporcionais a rapidez de sua execução.  

Esta situação ofende os moradores, que valorizam seus bairros e sua cidade, os profissionais que exercem sua profissão regularmente e a própria prefeitura. O resultado é a desvalorização dos imóveis do entorno e da cidade além da concorrência desleal com pousadas e hotéis legalizados. 

A falta de ação imediata dos poderes públicos acelera a decadência urbana e a perda de áreas de grande valor turístico e econômico. O exemplo apresentado pelos moradores do Canto Esquerdo do Geribá ilustra esse processo de auto destruição na cidade. 

Neste sentido, o Instituto de Arquitetos se solidariza com os moradores locais e coloca seu apoio técnico a disposição da prefeitura para ajudar a entender o crescimento de tantas irregularidades em uma cidade que não poderia se permitir esses despropósitos. Nossos associados, ao longo dos últimos meses, vêm se debruçando sobre soluções para esses problemas e pretende levar aos poderes públicos idéias práticas para tornar mais eficazes os processos de fiscalização de obras e a aprovação mais rápida, econômica e eficiente dos projetos arquitetônicos. 

Uma das sugestões é a descentralização dos órgãos fiscalizadores e licenciadores. O município seria dividido em três zonas administrativas- península, sudoeste e noroeste com postos avançados de licenciamento, acompanhamento de processos locais e fiscalização, com a assistência de pelo menos um profissional técnico e um fiscal, que se encarregariam de dar apoio técnico aos que desejarem construir ou parcelar terrenos. 

O IAB considera de grande valia a desburocratização e a agilização desses processos para promover o desenvolvimento regular da cidade. A prefeitura, os moradores e investidores podem contar com a ação e a expertise dos arquitetos que aqui atuam e a força de nosso departamento do Rio de Janeiro para contribuir com o aperfeiçoamento e o desenvolvimento sustentável de Búzios".

sábado, 26 de setembro de 2020

Nominata de vereadores: 16 - PTB

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Nome na Urna 

Nome Completo 

Nº 

Situação 

Sigla 

Partido/Coligação 


ALBA

ALBA VALERIA PEREIRA DOS SANTOS

14221

Aguardando julgamento

PTB

PTB

ANINHA

ANA CRISTINA DA COSTA GONÇALVES MOTTA

14124

Aguardando julgamento

PTB

PTB

CAPELONI

BLAUDEMYR CAPELONI BRAGANÇA

14123

Aguardando julgamento

PTB

PTB

DAVI DE IZAURA

DAVI DA CONCEIÇÃO MARQUES

14140

Aguardando julgamento

PTB

PTB

FERNANDA LOIRA

FERNANDA SOARES PACHECO

14020

Aguardando julgamento

PTB

PTB

GENILSON

GENILSON CARREIRO DOS SANTOS

14132

Aguardando julgamento

PTB

PTB

GLEUBI

GLEUBI RODRIGUES NOGUEIRA

14456

Aguardando julgamento

PTB

PTB

JOSELITO

JOSELITO GREGORIO DA SILVA

14222

Aguardando julgamento

PTB

PTB

LIVIA BASTOS

LIVIA GONÇALVES DOS REIS BASTOS

14141

Aguardando julgamento

PTB

PTB

MARCIO DA OFICINA

MARCIO LUIZ DOS SANTOS

14888

Aguardando julgamento

PTB

PTB

MARCOS BIDEU

MARCOS HENRIQUES CORDEIRO RODRIGUES

14444

Aguardando julgamento

PTB

PTB

MATEUS DA SONIA

MATEUS SANTOS DA SILVA

14014

Aguardando julgamento

PTB

PTB

NEGRAO DO BOXE

CARLOS ALBERTO ABAD DOS PASSOS

14038

Aguardando julgamento

PTB

PTB

SIMAR ROCHA

JOSIMAR SILVA ROCHA

14100

Aguardando julgamento

PTB

PTB


Meu comentário:

A nominata do PTB (14) tem 14 candidatos. O partido, que apoiaria a vereadora Gladys, depois que ficou impossibilitada de disputar as eleições pela justiça eleitoral, está apoiando a prefeito Leandro do PDT na coligação "Força do Bem", da qual também participam o PSC (partido em que está filiada a vereadora Gladys) e o DEM. 

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