quarta-feira, 13 de novembro de 2019

TCE certifica Macaé como a cidade mais transparente do Rio de Janeiro

Indicador do TCE certifica Macaé como a cidade mais transparente do Rio — Foto: Divulgação/Prefeitura de Macaé


Cidade teve indicador de transparência de 82,6% no levantamento.

Um indicador do Tribunal de Contas do Estado (TCE) certifica Macaé como a cidade mais transparente do Rio de Janeiro, por obter os melhores resultados na aplicação da Lei de Acesso a Informação.

Ao garantir acesso a dados sobre arrecadação, licitações, contratos, despesas e dados de pessoal, Macaé obteve o maior percentual de aprovação no Índice de Transparência e Acesso à Informação (ITAI) dentre todas as 92 cidades fluminenses.

Assim como Macaé, que teve indicador de transparência de 82,6% no levantamentooutros três municípios alcançaram a categoria verde do ITAI por se destacarem em requisitos como acessibilidade, conteúdo e atualização de informações: São Pedro da Aldeia (80,31%), Mesquita (80,19%) e Niterói (80,18%).

De acordo a análise do TCE, o ranking que usa dados de 2017 aponta o nível de comprometimento das prefeituras em respeitar as diretrizes da Lei de Acesso a Informação, ao divulgar dados fiscais e tributários de fácil conhecimento e controle da sociedade.

A transparência é a premissa de um governo que se dedica a acompanhar a realidade da sociedade que segue, cada dia, mais comprometida em assumir o seu papel junto a gestão pública”, afirmou o prefeito Dr. Aluizio (PSDB).

Fonte: "g1"

Parabéns Cabo Frio! Parabéns Peró! Bandeira Azul é hasteada na praia do Peró pelo segundo ano consecutivo!

Hasteamento para temporada 2019/2020 aconteceu nesta quarta-feira (13), dia em que o município comemora 404 anos — Foto: Paulo Henrique Cardoso/Inter TV


Pelo segundo ano consecutivo, a "Bandeira Azul" foi hasteada na Praia do Peró, em Cabo Frio. O hasteamento para a temporada 2019/2020 aconteceu hoje (13), dia em que o município comemora 404 anos de fundação.

A "Bandeira Azul" é um rótulo ecológico de sustentabilidade. Para obtê-la é preciso educação ambiental, qualidade da água, gestão ambiental e segurança.

Dentro desses quatro temas, 34 critérios precisaram ser cumpridos para que o júri internacional, responsável por analisar as candidaturas de praias, marinas e embarcações de turismo, atestem a aptidão do local.

Para o secretário de Turismo, Paulo Cotias, “o programa é motivo de orgulho e também um ponto de atenção na sua manutenção constante, tendo em vista que já é comprovado pela hotelaria que, após a certificação, houve um aumento significativo, em especial de turistas internacionais buscando a área do Peró como destino”.

Ainda de acordo com Cotias, a Praia do Peró passou ser um novo foco de desenvolvimento da atividade turística, ainda mais com as ressacas que diminuíram a faixa de areia da Praia do Forte, principal cartão postal do município.

Isso mostra que existem outras praias com o mesmo potencial de visitação e que precisam ser exploradas durante todo o ano”, disse.

No estado do Rio de Janeiro, além da Praia do Peró, a Prainha, na capital, ganhou a qualificação.

Búzios busca conseguir hastear a Bandeira Azul na praia Brava.

Fonte: "g1"

HÁ MANIFESTO INTERESSE PÚBLICO EM RECONDUZIR AO CARGO UM PREFEITO QUE RESPONDE A TANTOS PROCESSOS?




Segundo o Presidente do Tribunal de Justiça Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, as Presidências dos Tribunais, em caráter excepcional, podem intervir suspendendo liminares deferidas de afastamento de prefeitos do cargo em duas hipóteses (Lei nº 8.437/92):
1) para evitar grave lesão à ordem pública, à saúde, à segurança e à economia públicas
2) nos casos de manifesto interesse público ou ilegitimidade.

Como tem que ocorrer simultaneamente as duas hipóteses, pois a falta de uma delas inviabiliza a suspensão da liminar pelo Presidente do Tribunal, conclui-se que o Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES considerou ter havido “grave lesão à ordem pública” e “manifesto interesse público ou ilegitimidade” com o afastamento de André Granado do cargo. .

O que não se entende é como a intempestividade da apelação de André Granado ainda pode ser “passível de modificação, mediante recurso aos Tribunais Superiores, de modo que não se pode falar em trânsito em julgado” (Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES). Se o prefeito de Búzios perdeu prazo, como a intempestividade pode ser modificada para tempestividade no STJ.

Houve “grave lesão à ordem pública” com o afastamento de André Granado? O que você, buziano, acha?

Há “manifesto interesse público” em manter no cargo um prefeito com tantos processos na Vara de Fazenda Pública e Criminal de Búzios? Um prefeito considerado ficha suja, por já possuir uma condenação em segunda instância. Sem se falar nas muitas condenações em primeira instância.

PROCESSOS NA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS:

1) CASO MENS SANA
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Remessa
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

2) CASO INPP
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Remessa
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

3) CASO ONEP
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 1ª Vara

4) CASO BARNATO
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

5) CASO CONCURSO PÚBLICO 1
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Remessa
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

6) CASO CONCURSO PÚBLICO 2
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Arquivamento
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

7) CASO CONCURSO PÚBLICO 3 - TAC
Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Requerido: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada de Mandado
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

8) CASO VIAGEM AO EXTERIOR
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Representante Legal: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

9) CASO CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Conclusão ao Juiz
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

10) CASO ACUMULAÇÃO IRREGULAR DE CARGO PÚBLICO
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 1ª Vara

11) CASO ISAÍAS
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Remessa
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

12) CASO DA DESOBEDIÊNCIA DA lEI DA TRANSPARÊNCIA
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Representante Legal: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Remessa
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

13) CASO DESCUMPRIMENTO DE ORÇAMENTO
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e outro(s)...
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Remessa
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

14) CASO DAS CARTAS CONVITE
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Representante Legal: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada de Mandado
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 1ª Vara

15) CASO CPI DO BO 2 - FRAUDE EM 21 LICITAÇÕES - 67 RÉUS
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Envio de Documento Eletrônico
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

16) CASO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente: MINISTERIO PUBLICO
Executado: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Envio de Documento Eletrônico
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

17) CASO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Exequente: MINISTERIO PUBLICO
Executado: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Fase: Juntada
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

18) CASO NEGAÇÃO DOCUMENTO MP
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e outro(s)...
Fase: Ato Ordinatório Praticado
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

19) CASO CPI DO BO 1 - FRAUDE EM 21 LICITAÇÕES - 67 RÉUS
Autor: MINISTERIO PUBLICO
Réu: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA e outro(s)...
Fase: Conclusão ao Juiz
Comarca: Comarca de Búzios
Serventia: Cartório da 2ª Vara

PROCESSOS CRIMINAIS NA VARA CRIMINAL DE BÚZIOS

1) Processo nº 0004897-12.2012.8.19.0078 (CASO MENS SANA)

2) Processo nº 0004995-94.2012.8.19.0078 (CASO INPP)

3) Processo nº 0005009-78.2012.8.19.0078 (CASO ONEP)


PROCESSOS NO TJ DO RIO DE JANEIRO

RECTE: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
RECDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fase: Sincronização de local - incidente

RECTE: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
RECDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fase: Sincronização de local - incidente

AGTE: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
AGDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fase: Informacoes/Avisos Intimação eletrônica aos interessados

APELANTE: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fase: Conclusão ao Relator
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTICA 19 CAMARA CIVEL - 1

AGTE: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
AGDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fase: Despacho - Peço dia para julgamento
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTICA 10 CAMARA CIVEL - 1

AGTE: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
AGDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fase: Conclusão ao Relator
Órgão Julgador: DGJUR - SECRETARIA DA 21 CAMARA CIVEL

AGTE: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
AGDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fase: Conclusão ao Relator para Despacho/Decisao
Órgão Julgador: OE - SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL

REQUERENTE: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
REQUERIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fase: Publicação Decisão ID: 3418093 Pág. 2

APELANTE: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Fase: Juntada de Petição - Recurso Especial
Órgão Julgador: DGJUR - SECRETARIA DA 21 CAMARA CIVEL

RECLAMANTE: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
RECLAMADO: JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Fase: Publicação Decisão ID: 3413524 Pág. 530/552
Órgão Julgador: TRIBUNAL DE JUSTICA 19 CAMARA CIVEL - 1


terça-feira, 12 de novembro de 2019

Não deixaram Dr. Rafael Baddini, Juiz de Búzios, falar na Sessão Solene comemorativa dos 24 anos da Emancipação da Cidade

Dr. Rafael Baddini. Foto de seu perfil do Facebook 



"Parabéns ao povo buziano por vinte e quatro anos de emancipação político-administrativa e, mais uma vez, peço desculpas a vocês por precisar ler algumas palavras que preparei para essa tão especial data, por medo de esquecer algum detalhe.

Gostaria de começar citando uma passagem atribuída ao famoso jurista, político e diplomata, Ruy Barbosa, que assim dizia: “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.

Feita essa breve introdução e não tendo o desejo de ser tão erudito quanto Ruy Barbosa, gostaria hoje de falar com vocês sobre três coisas.

Na verdade, nesse dia em que se comemora a emancipação de Búzios, gostaria de pedir à todos os buzianos que se emancipem, que se libertem de, pelo menos, três ideias.
A primeira ideia que precisa ser apagada da mente, é a de que pequenos atos ou mesmo grandes atos de corrupção no serviço público são a regra, e que sempre serão; que nada pode ser feito contra isso e que frases como “rouba, mas faz”, devem ser aceitas como inafastáveis.
Não, essa não é a regra!

Servidores públicos, ao contrário do que muita gente pensa e prega, não podem ser comprados! Servidores públicos não são produtos expostos numa prateleira de mercado, não são bens, não tem preço!

Vou começar dando um exemplo que acontece dentro da minha própria casa, o Poder Judiciário.

Uma sentença ou decisão judicial já está paga por vocês, por meio dos impostos e taxas. Com tais valores o juiz recebe sua remuneração mensal. Seus secretários e auxiliares também. Isso basta. Essa é a regra.

Não pode uma pessoa querer fazer valer a sua tese, o direito que acha ter, oferecendo R$10.000,00, R$20.000,00, R$50.000,00, R$100.000 a um juiz para que ele decida a seu favor.

Para que uma sentença ou decisão seja favorável para aquela pessoa é necessário que ela tenha um bom direito, um bom advogado, um bom Defensor Público e boas provas no processo. Somente isso é necessário!

Da mesma forma, a aprovação de uma boa lei ou a rejeição de uma lei ruim já está paga por vocês, buzianos, por meio dos seus impostos.

E por falar em boas leis, dou como exemplo, senhores vereadores e senhoras vereadoras, aquela que traz de volta para os buzianos a renda dos estacionamentos em locais públicos, estimada em mais de duzentos mil reais por mês, e que pode fornecer bolsas dignas, de até um salário mínimo, para mais de 150 jovens e adolescentes da cidade E QUE NÃO FOI COLOCADA EM PAUTA PARA VOTAÇÃO ATÉ HOJE, omissão essa que permitiu o retorno de tal renda para iniciativa privada, como pudemos ver, hoje mesmo, em nossas ruas, com os agentes de azul e amarelo entregando tal dinheiro ao empresário que conseguiu, em grau de recurso, a suspensão dos efeitos da sentença que o afastou do recebimento.

Retomando o tema, senhoras e senhores, não pode uma pessoa ou um grupo de pessoas que têm interesse de que determinada lei entre em vigor ou que determinada lei não seja aprovada, nem mesmo apreciada, pague R$10.000,00, R$20.000,00, R$50.000,00, R$100.000 a cada vereador para fazer prevalecer a sua vontade.

Uma lei boa deve ser aprovada porque ela faz bem à cidade. Uma lei ruim deve ser afastada porque não faz bem à cidade. Uma votação deve demorar porque o tema é complicado e necessita de melhor análise. Mas, por outro lado, uma votação deve ser rápida quando o tema é simples, quando a população necessita daquele recurso e a análise da Lei não tem muitas complicações.

Peço licença, novamente, nesse assunto, para falar de outras leis boas em fase de tramitação ou de elaboração na Câmara.

Uma delas fala sobre organização dos hotéis e pousadas de Búzios e é uma lei que, se aprovada, irá permitir um maior número de empregos com carteira assinada e mais duráveis, uma maior arrecadação de tributos e uma maior segurança para os turistas que frequentam a nossa bela cidade.

Outra delas fala sobre a organização dos eventos em Armação dos Búzios, sejam os grandes casamentos, as festas ou os eventos privados de grande porte que geram impactos sobre o nosso trânsito, sobre o nosso sistema de fornecimento de água e tratamento de esgoto e mesmo sobre os empregos temporários para os buzianos.

Então o que vocês acham mais importante? Mudar o nome de uma rua ou analisar e aprovar rapidamente esses três projetos de lei que eu acabei de mencionar?

E, repito, essa análise e essa aprovação ou rejeição dessas leis já foi paga por vocês por meio dos impostos. No caso da Câmara, esse pagamento é feito pela sociedade buziana com a entrega de R$10 milhões de reais por ano para que nove vereadores e suas equipes façam seu trabalho, dinheiro mais do que suficiente para as atividades legislativas, inclusive para que ano que vem possamos comemorar os vinte e cinco anos de emancipação na sede própria da Câmara, vocês não acham, senhores e senhoras, vereadores e vereadoras?

Ainda falando sobre essa primeira ideia, os pequenos e grandes atos de corrupção, devo falar também do Executivo. Saibam vocês, buzianos, que a implantação de um novo serviço público e a prestação dos serviços públicos já existentes, como saúde, educação e planejamento urbano já está paga por vocês, por meio dos impostos.

Vou lhes dar mais uma pequena hipótese para que vocês pensem hoje à noite em casa.
Imaginemos que um grande empresário venha para nossa cidade querendo implantar um condomínio, um grande loteamento, uma grande obra que trará empregos e dinheiro para Búzios.

É justo cobrar dele uma “taxa extra”, “um oxigênio”, sejamos claros, “uma propina”, “uma ajuda para minha campanha do ano que vem”, para aprovar mais rápido seu projeto, para que não sejam cumpridas as exigências ambientais, urbanísticas ou de impacto na vizinhança? Pensem nisso. É justo?

É justo também que a mesma pessoa que se beneficia com a tal obra, que é paga para criá-la, elabore o projeto, aprove o projeto e fiscalize a sua própria construção? Pensem nisso também. E pense nisso, de forma especial o Exmo. Sr. Prefeito.

A segunda ideia da qual eu gostaria que vocês se emancipassem, apagassem da cabeça, é a de que é preciso ter amigos no serviço público, que é preciso pedir favores para conseguir atendimento rápido no hospital ou para ter uma vaga na creche.

Esses serviços, como eu disse, já foram pagos por vocês, e, pelo princípio da impessoalidade e da universalidade, devem ser oferecidos e acessados por quem precisa, independente ser turista, morador de Búzios, de Cabo Frio ou de Maria Joaquina, que todo mundo fica fingindo que não é daqui nem é de lá, mas que hoje é daqui, por força de lei.

Nessa linha do que eu estou pregando aqui, se eu chegar no hospital, só deveria ser atendido primeiro se meu risco for grave, se a minha classificação for “vermelha”; não porque eu sou Juiz ou mesmo porque sou amigo de alguém que trabalha lá.

E aí eu peço à vocês, pois ainda acredito no ser humano: não peçam, como favor, o que é de vocês por direito.

A pessoa que lhe der, como um favor, aquilo que é seu por direito (como a vaga na creche para seu filho ou o atendimento no hospital), cobrará no futuro uma coisa que é seu direito não entregar a qualquer um, o seu voto, ou mesmo o voto de seus familiares, que nem seu é!
A terceira e última ideia da qual, novamente, eu gostaria que vocês se emancipassem, apagassem da cabeça, é a de que ficar sentado atrás de um computador ou postando no celular por meio de redes sociais é o máximo que vocês podem fazer pela cidade de vocês.

Armação dos Búzios e todas as cidades do país tem ao seu favor a Lei 4.717 de 1965 – a lei da ação popular – que permite que qualquer cidadão proteja, judicialmente, o patrimônio público, sejam os bens e direitos de valor econômico, o patrimônio artístico, estético, histórico ou turístico.

E vocês sabem que a declaração da nulidade do contrato de estacionamento em locais públicos explorado pela iniciativa privada foi reconhecida por uma sentença dada em uma ação popular?

Foi um cidadão, um eleitor de Búzios que deu início a tal processo e à sentença favorável aos buzianos, que hoje se encontra suspensa por decisão de segunda instância.

Aqui faço uma pausa para relembrar que basta aos senhores e senhoras vereadores e vereadoras presentes colocarem em pauta, acrescentarem suas ideias e aprovarem um projeto de lei que já se encontra em sua Casa Legislativa para que esse rendimento volte para Búzios e seja entregue aos seus jovens e adolescentes, por meio de bolsas em programas de aprendizagem.

Estão também à disposição de vocês, colegas buzianos e buzianas, além das confortáveis redes sociais, as associações de moradores, as associações de classe. Fortaleçam-se, movam-se, saiam do mundo virtual e modifiquem o mundo real. Querem mais uma dica? Já foi publicado o decreto municipal que põe em prática a Lei de Regularização Fundiária Urbana (a chamada REURBE). Ou seja, hoje vocês já podem ter a propriedade de seus imóveis, ter a chance de regularizar suas posses. Ter seu R.G.I. Informem-se! Saiam das redes sociais. Ocupem e modifiquem o mundo real! (E depois postem no Facebook, não ligo não...)

Por fim, gostaria de dizer que este é o meu último discurso público na cidade. Não, eu não vou embora não, para a infelicidade de alguns.

A partir de hoje, eu voltarei todos os meus esforços para meu trabalho, para estudar, planejar e entregar um maior número de soluções e de forma mais rápida aos que precisam de uma sentença judicial. Doa a quem doer.

Para vocês, fica uma súplica: não deixem um deficiente físico de 42 anos de idade e de cabelo esquisito sozinho nessa missão de mostrar que, para os buzianos e para todos que frequentam nossa cidade, deve ser entregue o que lhes é devido – saúde, educação, qualidade de vida -, não como um favor, mas como um conjunto de direitos legítimos e com amparo constitucional.

Parabéns, mais uma vez, Armação dos Búzios, por 24 anos de emancipação e principalmente, parabéns ao povo buziano pela emancipação de ideias, que começa hoje.

Observação 1: o blog entrou em contato com a presidente da Câmara de Vereadores Joice Costa para ouvi-la sobre a postagem, mas não obteve sucesso. 

Observação 2: a vereadora Gladys afirmou ao blog que foi favorável a que o juiz falasse quinze minutos, mesmo com o problema da chuva. O blog está à disposição de quaisquer outros vereadores que queiram se manifestar sobre o assunto. 

Observação 3: quem quiser ouvir o discurso do Juiz Baddini na Sessão Solene do ano passado basta clicar em "ipbuzios"

No dia do aniversário da cidade, um presentão para André Granado

André Granado. Foto: plantão dos lagos



Suspensão n. 0067575-59.2019.8.19.0000
DECISÃO
Tratam os autos de pedido de suspensão apresentado por André Granado Nogueira da Gama, Prefeito do Município de Armação de Búzios, em face de decisão proferida pelo Exmo. Juiz da 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, nos autos do Processo nº. 0002843-29.2019.8.19.0078, nos seguintes termos:
(...) Ante o exposto, DEFIRO na íntegra os pedidos formulados pelo Ministério Público, para determinar:
(1) Para efetivação da sanção de pagamento da multa civil imposta ao executado.

(2) Para efetivação da sanção de suspensão dos direitos políticos pelo período de 05 (cinco) anos.

(3) Para efetivação da sanção de perda do cargo de Prefeito Municipal de Armação dos Búzios, que hodiernamente exerce.

Em suas razões, questiona que os reiterados afastamentos do Prefeito do seu cargo, sem o trânsito em julgado de ação civil pública, causa risco à ordem pública do Município, causando verdadeiro caos e instabilidade administrativa e direta aos seus cidadãos; que o simples afastamento do Prefeito, por si só, traz imensurável instabilidade institucional.
Defende que foi democraticamente eleito pela vontade popular, não devendo ser sumariamente alijado de seu cargo, antes de esgotados todos os recursos cabíveis na ação civil pública originária. Requer a suspensão da medida liminar, nos termos da Lei
8.437/92.
Promoção do Ministério Público às fls. 33/52, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa do Prefeito, e, no mérito, pugna pelo indeferimento da contracautela.
É O RELATÓRIO. DECIDO.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, arguida pelo Ministério Público, pois a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e a do Supremo Tribunal Federal têm admitido que prefeito afastado do cargo por decisão judicial pode formular pedido de suspensão de liminar e de sentença alegando grave lesão à ordem pública.
Passo ao exame do mérito.
A possibilidade de intervenção que a Lei nº 8.437/92 outorga à Presidência dos Tribunais, por meio da suspensão de liminares deferidas contra atos do Poder Público, tem caráter excepcional, somente se justificando nas hipóteses nela explicitadas, ou seja, para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas e nos casos de manifesto interesse público ou ilegitimidade, consoante a dicção do seu artigo 4º.
O saudoso professor Teori Albino Zavascki leciona a este respeito
que (1)::
São dois, portanto, os requisitos a serem atendidos cumulativamente: primeiro, manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade; segundo, grave lesão. A falta de um deles inviabiliza a suspensão pelo Presidente do Tribunal, sem prejuízo, evidentemente, do efeito suspensivo ao recurso, que poderá, se for o caso, ser deferido pelo relator”.
Os pressupostos legais estão normativamente formulados por cláusulas abertas, conceitos indeterminados como o são ‘grave lesão à ordem, à saúde, à segurança, à economia públicas e manifesto interesse público’. É neste sentido que se diz que é ‘política’ a decisão, mas deve-se colocar a máxima atenção ao pressuposto comum já consagrado pelo STF, o fumus boni iuris.
Na ação civil pública de origem, que tramita perante a 2ᵃ Vara da Comarca de Armação dos Búzios, sob o n° 0002216-98.2014.8.19.0078, foi proferida sentença, condenando o Requerente nas sanções previstas no artigo 12, III da Lei 8.429/92 (suspensão dos direitos políticos por 05 (cinco) anos, multa civil, perda da função pública e proibição de contratar com a administração pública). Dessa decisão foi interposto recurso de apelação, que não foi conhecido pela Colenda 21ª. Câmara Cível do TJ/RJ ante a suposta ausência de requisito extrínseco de admissibilidade por sua suposta intempestividade.
O reconhecimento da alegada intempestividade da apelação do suscitante pelo TJRJ ainda é passível de modificação, mediante recurso aos Tribunais Superiores, de modo que não se pode falar em trânsito em julgado. A sanção de perda da função pública visa a extirpar da Administração Pública aquele que exibiu inidoneidade (ou inabilitação) moral e desvio ético para o exercício da função pública, abrangendo qualquer atividade que o agente esteja exercendo ao tempo da condenação irrecorrível.
Ressalte-se, entretanto, que o art. 20 da Lei 8.429/92 determina que "a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória".
O Egrégio Superior Tribunal de Justiça tem adotado a orientação de que “o trânsito em julgado somente ocorre após decorrido o prazo para a interposição do último recurso cabível, ainda que a matéria a ser apreciada pelas Instâncias Superiores refira-se à tempestividade do recurso”.
Frise-se, uma vez mais, que não está esta Presidência emitindo qualquer juízo de valor a respeito da solução do litígio. Pretende-se nesta via tão somente, evitar riscos de lesão à ordem, economia, segurança e saúde públicas, os quais, na espécie, não foram comprovados.
Presente também o perigo na demora da decisão, uma vez que, se afastado do cargo e dependendo do tempo que levar o processo para ser encerrado, haverá prejuízo ao seu mandato como Prefeito Municipal.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de suspensão com fundamento no artigo 4º da Lei nº 8.437/92, da r. decisão proferida nos autos do processo nº 0002843-29.2019.8.19.0078, pelo Juízo 2ª Vara da Comarca de Armação de Búzios, para determinar a manutenção do Sr. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA na função pública de Prefeito Municipal, vigorando a presente decisão até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal (ação civil pública por improbidade, processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078), nos termos do art. 4º, parágrafo 9º, da Lei 8.437/92.
Intimem-se os interessados, servindo esta decisão como mandado judicial, e dê-se ciência à Procuradoria Geral de Justiça.

Comunique-se o juízo de origem.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça

É por isso que eles são contra a prisão em segunda instância



O site “O Antagonista” obteve um áudio enviado pelo deputado federal Carlos Henrique Gaguim, do DEM de Tocantins, ao grupo de WhatsApp do partido. O contexto era a discussão, entre ele, contrário à prisão na segunda instância, e o deputado Arthur Maia, da Bahia, favorável. No áudio, Gaguim diz que o colega está “equivocado” e afirma que “essa PEC [para garantir a prisão na segunda instância] “não passa nem aqui, nem na China”. Nós vamos pegar uma coisa que não é nossa para que, meu irmão?”, questiona o parlamentar.

A PEC que está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara foi apresentada pelo deputado Alex Manente, do Cidadania.

Em seguida, Gaguim escancara o argumento predominante nos corredores do Congresso daqueles que são contrários à prisão na segunda instância: Eles estão falando que o primeiro que vai [preso] em segunda instância é o nosso presidente Rodrigo. E aí? E os nossos líderes? E nós? Gente que não deve nada sendo aí acusado sem prova, sem nada.”

Gaguim conclui o áudio sugerindo que gestores públicos devem ser contrários à prisão na segunda instância. Você nunca foi gestor. É por isso que você está falando isso [defendendo a prisão na segunda instância], pô.”

Escute o áudio na íntegra clicando em "soundcloud"

O Deputado do áudio sobre prisão na 2ª instância é vice-líder do governo

O deputado Carlos Henrique Gaguim, que escancarou em áudio o argumento dos políticos contrários à prisão na segunda instância, é um dos vice-líderes do governo na Câmara. Seu nome foi escolhido por Jair Bolsonaro em abril. Desde então, o parlamentar do DEM de Tocantins já votou, por exemplo, para tirar o Coaf de Sergio Moro e a favor do projeto de abuso de autoridade.

Depois da divulgação do áudio, Rodrigo Maia saiu do grupo do partido. Ele se chateou com o vazamento do áudio do deputado Carlos Henrique Gaguim sobre a prisão na segunda instância.