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quarta-feira, 2 de junho de 2021

Auditoria realizada pelo TCE-RJ no contrato da Prolagos com o Estado do RJ encontrou uma série de irregularidades: Irregularidade 7 (Oneração da Concessão pela Agência Reguladora)

 

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A Auditoria Governamental, determinada nos autos do processo TCE-RJ nº 112.718-5/12, foi realizada no período de 26/02/2018 a 11/10/2018, relativa ao 1º Termo Aditivo do Contrato de Concessão firmado em 25/04/98, resultante do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Nacional CN nº 04/96-SOSP-ERJ, celebrado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Concessionária Prolagos S.A.

A Concessão teve por objeto a prestação de serviços e obras de implantação, ampliação, manutenção e operação dos sistemas de abastecimentos de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários, das áreas urbanas de Armação dos Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia, e a distribuição de água potável para o Município de Arraial do Cabo, com prazo inicial de 25 (vinte e cinco) anos, estendido por mais 18 (dezoito) anos

Visando a realização do objetivo pretendido foram abordadas pela Equipe Técnica questões relativas à disponibilidade de informações; à metodologia dos processos revisionais; à execução de obras; ao compartilhamento de riscos; e ao equilíbrio econômico financeiro. 

No decorrer da execução dos trabalhos, a Equipe de Inspeção deparou-se com diversas Irregularidades, que no “auditorês” são chamadas de “ Achados”: 

Achado 07 - Oneração da Concessão, pela Agência Reguladora, a despeito da vontade das partes

a) Situação Encontrada: Inclusão de custos à Concessão da ordem de 9 milhões de reais (dez/08), a título de verbas para programas de educação ambiental, por iniciativa da Agência Reguladora, não pleiteados pela Prolagos em sede de revisão quinquenal. Quando da 2ª Revisão Quinquenal, o Conselheiro-Relator, Sr. José Carlos dos Santos Araújo, em seu relatório e voto, trouxe a lume a importância da educação ambiental como princípio da Política Nacional de Meio Ambiente. Como mencionou o Conselheiro, “no decorrer dos anos a importância dada à educação ambiental passou a ser cada vez maior com o crescimento da crise ambiental, muito embora não fosse designada por esse termo específico” (Processo E-12/020.051/09, vol. VII, fl. 1403).

Em prosseguimento o Conselheiro sugere ao Conselho Diretor da Agenersa que determine à Concessionária a destinação de percentual (5%) sobre os investimentos na realização de programas na área de educação ambiental. Isso de maneira indireta, ou seja, repassando os recursos para serem utilizados em parceria com instituições locais notadamente o Consórcio Intermunicipal Lagos São João e o Comitê de Bacias Hidrográficas da região da concessão. (...)

Tal proposta, exposta em voto, foi acolhida pelo Conselho Diretor que, através da Deliberação nº 638 de 27.10.10, agregou a parcela de R$ 9.197.629,90 (data-base: dez/08) ao fluxo de caixa da concessão como custo operacional. (...)

Por mais relevantes que sejam os temas ligados à agenda ambiental nacional e louváveis as preocupações ecológicas expostas pelo Conselheiro em seu voto, a situação revela dois vícios. O primeiro de competência quanto à propositura de inclusão de novos e diferentes encargos à concessão. O segundo de controle, pela criação de um mecanismo de incentivo à captura.

Em análise ao pleito da Prolagos presente na 2ª Revisão Quinquenal verifica-se não ter havido nenhum requerimento neste sentido. Por consequência, tampouco o tema foi objeto das análises realizadas pela consultoria contratada (FGV Projetos) e pelo Grupo de Trabalho composto pela CAPET, CASAN e Procuradoria da Agenersa. A doutrina majoritária destaca três funções e competências principais das agências: reguladora, fiscalizadora e sancionatória. No caso da Agenersa, tais competências lhe são legalmente atribuídas pela sua lei instituidora (Lei Estadual nº 4.556 de 06.06.05), que no caput de seu artigo 2º explicita a agência ter por finalidade exercer o poder regulatório, acompanhando, controlando e fiscalizando as concessões e permissões de serviços públicos concedidos. A lei instituidora da Agenersa, também neste ponto, traz explicitamente a atribuição da agência para dirimir, como instância administrativa definitiva, conflitos envolvendo o Poder Concedente ou Permitente, os concessionários ou permissionários de serviços públicos na área de energia e saneamento básico e os respectivos usuários (Art. 4º, II). Logo, sendo o terceiro imparcial nas relações contratuais de concessão, não cabe à Agência Reguladora determinar à Concessionária a execução de política pública sob o risco de usurpar competência própria dos Poderes Concedentes.

O contrato de concessão atribui expressamente aos Poderes Competentes a promoção de medidas que assegurem a adequada preservação e conservação do meio ambiente (cláusula 18ª, alínea l)....... (...) Como se depreende do Contrato de Concessão, cabe aos Poderes Concedentes a promoção de medidas que assegurem a adequada preservação e conservação do meio ambiente. E mais ainda, de acordo com a alínea “e”, cabe aos Poderes Concedentes, e somente a eles, a alteração do contrato de concessão, não havendo menção expressa e tampouco implícita de realização desta competência via Agência Reguladora. Corrobora essa intelecção o parágrafo nono da cláusula quadragésima segunda do contrato. Desta maneira, não cabe à Agência Reguladora inovar obrigações à Concessionária que não estejam previstas no contrato de concessão ou tenham sido pactuadas entre os Poderes Concedentes e a Empresa, sob pena de usurpar o papel dos entes estatais como formuladores de políticas públicas. Inclusive, enquanto terceiro independente, não deve a Agência extrapolar daquilo que foi pleiteado pelas partes no processo regulatório (...) Desta feita, a implementação de políticas públicas pela Agência Reguladora, que ainda repercutem financeiramente na concessão, não apenas se encontra fora de sua margem de atribuições (caracterizando desvio de competência própria), como representa sobrepujamento de competência alheia, qual seja dos Poderes Concedentes.

Como proposto pelo Conselheiro, Sr. José Carlos Araújo, e posteriormente disposto no 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, restou assentado que verba representativa a 5% dos investimentos previstos para a concessão deveria ser utilizada em programas de educação ambiental em parceria com o Comitê de Bacias Hidrográficas (CBHLSJ) e o Consórcio Intermunicipal Lagos São João (CILSJ). Insta observar que, apesar de o disposto em termo aditivo conduzir a este procedimento incremental, em análise dos fluxos de caixa das 2ª e 3ª revisões quinquenais percebeu-se a omissão por parte da Agência quanto ao dispositivo, uma vez terem sido agregados R$ 210 milhões em investimentos na última revisão e o valor referente aos programas de educação ambiental ter sido reduzido em R$3,75 milhões de reais.

Assim, a vinculação de percentual sobre os investimentos da Prolagos para financiamento de ações destas duas organizações na área de educação ambiental precariza a independência dessas no seu papel de controle social da atuação da Concessionária na região. Cabe considerar que o serviço de saneamento possui, de acordo com a tecnologia empregada, sérias repercussões ambientais. Um exemplo disso foi verificado na própria Concessão, quando a Estação de Tratamento de Esgoto de São Pedro da Aldeia, em tratamento primário, ao despejar na Lagoa de Araruama, causou sua eutrofização.

Podemos assim verificar, a exemplo, o Achado 06 deste relatório, referente à 3ª Revisão Quinquenal, onde consta o “aceite” por parte do Presidente do Consórcio Intermunicipal Lagos São João da agregação ao fluxo de caixa da concessão de R$ 210.885.348,00 (dez/08) a título de investimentos sem especificação dos mesmos.

Outro exemplo ilustrativo de como tal mecanismo pode vir a capturar a atuação do Consórcio Intermunicipal Lagos São João como agente de controle social é a situação descrita na nota 12 “Depósitos judiciais e provisão para contingências” das demonstrações financeiras da empresa Prolagos S.A. referentes ao ano de 2017. Cumpre observar que tal mecanismo de financiamento de ações ambientais mediante vinculação de percentual de investimentos de Concessionária foi anteriormente adotado em relação à Água de Juturnaíba S.A., como mencionado pelo próprio Conselheiro-Relator em seu voto. Esta também faz parte do Conselho de Associados do Consórcio Intermunicipal, juntamente dos municípios que são seus Poderes Concedentes (Araruama, Saquarema e Silva Jardim). Por sua vez, cabe mencionar que tais instituições são constituídas como associações civis, sendo assim pessoas jurídicas de direito privados e por isso a fiscalização ordinária dos seus gastos foge ao espectro de controle deste tribunal de contas.

Fonte: TCE-RJ

quarta-feira, 13 de novembro de 2019

Parabéns Cabo Frio! Parabéns Peró! Bandeira Azul é hasteada na praia do Peró pelo segundo ano consecutivo!

Hasteamento para temporada 2019/2020 aconteceu nesta quarta-feira (13), dia em que o município comemora 404 anos — Foto: Paulo Henrique Cardoso/Inter TV


Pelo segundo ano consecutivo, a "Bandeira Azul" foi hasteada na Praia do Peró, em Cabo Frio. O hasteamento para a temporada 2019/2020 aconteceu hoje (13), dia em que o município comemora 404 anos de fundação.

A "Bandeira Azul" é um rótulo ecológico de sustentabilidade. Para obtê-la é preciso educação ambiental, qualidade da água, gestão ambiental e segurança.

Dentro desses quatro temas, 34 critérios precisaram ser cumpridos para que o júri internacional, responsável por analisar as candidaturas de praias, marinas e embarcações de turismo, atestem a aptidão do local.

Para o secretário de Turismo, Paulo Cotias, “o programa é motivo de orgulho e também um ponto de atenção na sua manutenção constante, tendo em vista que já é comprovado pela hotelaria que, após a certificação, houve um aumento significativo, em especial de turistas internacionais buscando a área do Peró como destino”.

Ainda de acordo com Cotias, a Praia do Peró passou ser um novo foco de desenvolvimento da atividade turística, ainda mais com as ressacas que diminuíram a faixa de areia da Praia do Forte, principal cartão postal do município.

Isso mostra que existem outras praias com o mesmo potencial de visitação e que precisam ser exploradas durante todo o ano”, disse.

No estado do Rio de Janeiro, além da Praia do Peró, a Prainha, na capital, ganhou a qualificação.

Búzios busca conseguir hastear a Bandeira Azul na praia Brava.

Fonte: "g1"

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

Estudantes participam de ação de limpeza no Canal do Itajuru e Ilha do Japonês, em Cabo Frio

Estudantes recolhem lixo das margens do Canal do Itajuru — Foto: Janaina Garcia/ Assessora de Comunicação da Comsercaf
"g1"  noticiou que os estudantes da rede municipal de ensino de Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, participaram na manhã desta quarta-feira (17) de uma ação de limpeza no Canal do Itajuru e na Ilha do Japonês, no Parque Municipal da Boca da Barra. Os escolhidos para participar do projeto são alunos da Escola Municipal Professor Edilson Duarte. Eles receberam informações sobre reciclagem, meio ambiente e destinação correta de lixo através da equipe de Conscientização Ambiental da Comsercaf, empresa responsável pela limpeza das ruas do município.

Como o trabalho é realizado com o apoio de uma embarcação, alerto para a necessidade de uso de colete Salva Vidas. Na foto publicada pelo G1, observei que os estudantes não usam o colete. 

O projeto é uma iniciativa da Autarquia Municipal Comsercaf. O "Comsercaf vai à Escola" tem o objetivo de transformar alunos em multiplicadores ambientais no âmbito escolar. A atividade desta quarta é uma continuidade do projeto "Ecomar", realizado em setembro deste ano.

Na quinta-feira (18), o grupo de alunos vai visitar a sede da Comsercaf, a COOPERFRT - Cooperativa de Catadores e Coletores de Materiais Recicláveis e o aterro sanitário "Dois Arcos".

"Queremos levar aos alunos uma percepção vivenciada sobre a importância de descartar o lixo corretamente e, principalmente, preservar o meio ambiente", afirmou Luiz Cláudio Gama, presidente da Comsercaf.

No final do projeto, as escolas e alunos vão produzir uma exposição com amostras, fotos e dados estatísticos do material recolhido em campo, ressaltando a importância de não realizar o descarte de resíduos no meio ambiente. A ação desta quarta-feira inclui a coleta de amostras de resíduos que farão parte da exposição.

A Secretaria de Serviços Públicos bem que poderia tomar iniciativas semelhantes com estudantes da rede municipal de ensino. Sugiro ações de limpeza na Praia do Canto, Lagoa de Geribá e Mangue de Pedra. 

segunda-feira, 9 de julho de 2018

Instituto acata recomendação do MPF e suspende descontos indevidos em visitação à Ilha do Cabo Frio

Foto: Leonardo Shinagawa

Militares e servidores da Marinha podiam visitar o local para turismo e lazer com desconto ou gratuitamente
O Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira (IEAPM) acatou a recomendação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) em São Pedro da Aldeia (RJ) para que toda cobrança relativa ao ingresso e visitação do Projeto Ilha do Cabo Frio seja feita por intermédio da guia de recolhimento da União, de maneira prévia e individualizada, além de que não sejam mais cedidas gratuidades ou descontos específicos a militares, seus dependentes e servidores civis da Marinha do Brasil que ingressam no local para turismo e lazer.
O objetivo do Projeto Ilha do Cabo Frio é promover a difusão da educação ambiental, as ciências do mar e a importância da Amazônia Azul, por meio de visitas guiadas para lazer e turismo, de maneira indistinta a quem se interessar. Porém, durante procedimento preparatório foram constatadas irregularidades na cobrança das taxas de ingresso, com a apresentação de descontos e gratuidades específicas, promovendo distinção de tratamento que, por não estar pautada em qualquer critério razoável que a justifique, fere os princípios da isonomia e da impessoalidade que pautam a administração pública.
Sobre o projeto - Abertas ao público desde março de 2016, as visitas à Ilha do Cabo Frio, localizada em Arraial do Cabo (RJ), ocorrem todas as sextas-feiras e sábados, em trajetos alternados, entre o Farol Novo e as ruínas do Farol Velho com apoio de uma embarcação do IEAPM. São 395 mtros de altitude e uma caminhada íngreme de cerca de duas horas. O passeio tem início no Museu Oceanográfico do IEAPM, onde os visitantes conhecem a história do Instituto, recebem informações sobre o trabalho científico realizado, a importância da Amazônia Azul, e ainda podem ver algumas espécies marinhas encontradas na região. A taxa administrativa para visita é de R$ 80.

Fonte: "mpf"


quinta-feira, 11 de junho de 2015

Búzios recebe Caravana “Territórios do Petróleo”

Territórios do Petróleo, foto divulgação

Projeto de Educação Ambiental atende a condicionante do licenciamento de atividades na Bacia de Campos

A Caravana do projeto “Territórios do Petróleo” — uma condicionante de licenciamento ambiental federal conduzido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e desenvolvido pela UENF em parceria com a PETROBRAS — chega a Búzios na quarta, 10/06/15. A estrutura fica até 17/06/15 na Praça Benedita Santos Silva (“Dona Dita”), na Ferradura. A Caravana funciona em um aparato composto por uma carreta adaptada e três tendas contendo vasto material informativo sobre o mundo do petróleo e da energia em geral. Búzios é o décimo município da Bacia de Campos a receber a estrutura, que tem entrada franca.

O projeto “Territórios do Petróleo” atende às diretrizes do IBAMA e responde à Nota Técnica CGPEG/DILIC/IBAMA N.01/10. O documento determina as diretrizes para a elaboração, execução e divulgação dos programas de educação ambiental, desenvolvidos regionalmente, nos processos de licenciamento ambiental dos empreendimentos marítimos de exploração e produção de petróleo e gás. Em sua linha B, a normativa aborda o “Controle Social da Aplicação de Royalties e de Participações Especiais da Produção de Petróleo e Gás Natural” e tem como objetivo apoiar um público diversificado no acompanhamento, divulgação e discussão pública em torno da distribuição e aplicação dos recursos financeiros.

Quem visitar as instalações da caravana vai ter acesso a totens com conteúdos interativos relacionados aos temas desenvolvidos pelo projeto, painéis retratando diferentes formas de uso da energia ao longo da história e jogo educativo com conceitos associados à temática do projeto. Nesse jogo, o tabuleiro ocupa um cômodo inteiro, e as peças são os próprios jogadores. A programação conta ainda com mostra de cinema, mesa-redonda e oficina para discutir problemas do município e visões de um futuro melhor.

Após a passagem da Caravana, começa o chamado “Ciclo de Formação”, que promove oficinas oferecidas aos grupos de cidadãos provenientes dos grupos de participantes mobilizados durante sua passagem. As oficinas de formação envolvem temas como impactos socioambientais, políticas públicas, licenciamento, educação ambiental, royalties, controle social e linguagens jornalística e audiovisual. 

Ao final, os participantes da ação educativa de cada município formarão o “Núcleo de Vigília”, dedicado a pesquisar sua realidade, entender o impacto da indústria do petróleo e ainda compilar e difundir informações que permitam um avanço na participação e gestão do controle social municipal sobre a aplicação das receitas do petróleo.

O projeto é resultado direto do diagnóstico participativo do Programa de Educação Ambiental da Bacia de Campos (PEA-BC), que apontou grave déficit de informações sobre os royalties e as participações especiais. Após Armação dos Búzios, a Caravana do projeto “Territórios do Petróleo” vai terminar o seu itinerário em Campos. 


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