terça-feira, 22 de outubro de 2019

Vergonha: Alerj decide por 39 a 25 soltar deputados da organização criminosa de Cabral-Pezão

Deputados réus na Furna da Onça — Foto: Arte/G1


Os deputados estaduais votaram a favor da resolução que liberta André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinicius Neskau (PTB).

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) determinou, em votação no início da tarde desta terça-feira (22), que cinco deputados presos na Operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato no Rio, sejam soltos. A votação ocorreu após decisão da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Por 39 votos a 25, os parlamentares aprovaram o projeto de resolução para libertar:
André Correa (DEM)
Chiquinho da Mangueira (PSC)
Luiz Martins (PDT)
Marcus Vinicius Neskau (PTB)
Marcos Abrahão (Avante)

TRF-2 deve expedir alvará
A decisão da Alerj agora será enviada ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que deve "adotar as medidas necessárias" para a libertação. Caberá, portanto, ao Tribunal expedir o alvará de soltura e comunicar a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap).

Como votou cada deputado

A favor da liberdade:
Anderson Alexandre (SDD)
André Ceciliano (PT)
Bagueira (SDD)
Brazão (PL)
Bruno Dauaire (PSC)
Carlos Minc (PSB)
Chico Machado (SD)
Coronel Salema (PSL)
Delegado Carlos Augusto (PSD)
Dr. Deodalto (DEM)
Enfermeira Rejane (PC do B)
Francine Motta (MDB)
Gil Vianna (PSL)
Giovani Ratinho (PTC)
Gustavo Schmidt (PSL)
Gustavo Tutuca (MDB)
Jair Bittencourt (PP)
João Peixoto (DC)
Jorge Felipe Neto (PSD)
Leo Vieira (PRTB)
Lucinha (PSDB)
Marcelo Cabelereiro (DC)
Marcio Canela (MDB)
Marcio Pacheco (PSC)
Marcos Muller (PHS)
Max Lemos (MBD)
Renato Cozzolino (PRP)
Renato Zaca (PSL)
Rodrigo Bacellar (SDD)
Rosenverg Reis (MDB)
Samuel Malafaia (DEM)
Sergio Fernandes (PDT)
Sergio Louback (PSC)
Thiago Pampolha (PDT)
Val Ceasa (Patriota)
Valdecy da Saúde (PHS)
Vandro Família (SDD)
Waldeck Carneiro (PT)
Zeidan Lula (PT)

Observação: que esquerda é essa que vota pela soltura de bandidos trasvestidos de deputados? PT votou em massa pela libertação dos deputados. Depois o partido não sabe de onde vem o anti-petismo.
Contra a liberdade:
Alana Passos (PSL)
Alexandre Freitas (Novo)
Anderson Moraes (PSL)
Bebeto (Pode)
Carlos Macedo (PRB)
Chicão Bulhões (Novo)
Dani Monteiro (PSOL)
Daniel Librelon (PRB)
Dr Serginho (PSL)
Eliomar Coelho (PSOL)
Filipe Soares (DEM)
Filipe Poubel (PSL)
Flávio Serafini (PSOL)
Luiz Paulo (PSDB)
Marcelo do Seu Dino (PSL)
Marcio Gualberto (PSL)
Marina Rocha (PMB)
Martha Rocha (PDT)
Monica Francisco (PSOL)
Renan Ferreirinha (PSB)
Renata Souza (PSOL)
Rodrigo Amorim (PSL)
Rosane Felix (PSD)
Subtenente Bernardo (PROS)
Welberth Rezende (PPS)
Licenciados:
Dionício Lins (PP)
Alexandre Knoploch (PSL)
Tia Ju (PRB)
Observação: Psol vota em peso pela manutenção da prisão. Esse partido me representa!!! Votaram com o PSOL, Marta Rocha (PDT) e Renan Ferreirinha (PSB) e Welberth Rezende (PPS)
Ausentes:
Carlo Caiado (DEM)
Fabio Silva (DEM)
Abstenção:
Capitão Nelson (Avante)
A votação foi determinada na semana passada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmen Lúcia. Ela atendeu ao pedido das defesas dos presos e considerou que as assembleias estaduais têm o mesmo poder do Congresso de votar a libertação de parlamentares.

O projeto de resolução aprovado pela Alerj determina que os cinco ficam "impedidos de exercer os respectivos mandatos".

Atualmente, eles são substituídos pelos suplentes imediatos - exceto no caso de um suplente que também estava preso e que foi necessário convocar o segundo reserva.

Em março, mesmo da cadeia, os cinco foram empossados. Foi a primeira vez em que o livro de posse deixou o Parlamento. E direto para a penitenciária.

Desde abril, no entanto, a posse dos presos foi impedida por uma liminar.

Manoel Peixinho, professor de Direito Administrativo e Constitucional da PUC-Rio, no entanto, não descarta que os presos voltem a assumir os cargos.

"Se a liminar for cassada, a Alerj poderá dar a posse porque o fato impeditivo deixa de existir. Isso não acontecerá se houver muita pressão popular. Na minha opinião é grande a chance jurídica de os parlamentares conseguirem assumir os mandatos", opina o especialista.

Ele lembra que a suspensão da posse ocorreu porque o Ministério Público argumentou que a posse não poderia ocorrer na cadeia. Agora, no entanto, eles estarão soltos.

"Contudo, os deputados (presos) foram diplomados e não tomaram posse, é possível que recorram ao Poder Judiciário sob o argumento de que não tomaram posse justamente porque o MPRJ os impediu por meio de decisão judicial", alerta.

Ainda segundo ele, "há fortes indícios de práticas incompatíveis com o exercício do mandato" e a Alerj poderia reagir, por exemplo, com a abertura de um processo por quebra de decoro.

Todos os cinco foram presos na operação Furna da Onça, desdobramento da Lava Jato, acusados de receber propina de empresas para favorecê-las em votações na Casa.

Alerj solta novamente

Há praticamente dois anos, em novembro de 2017, a Alerj já havia soltado outros três então deputados: Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do MDB.

Dias depois, a libertação foi revogada pelo TRF-2. O alvará de soltura havia sido expedido pela própria Alerj e a Corte entendeu que somente o Judiciário tinha esse poder.

A revogação por parte do TRF-2, no entanto, ocorreu antes da decisão do STF de maio deste ano.

Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi continuam presos.

Fonte: "g1"

Bolsonaro e togas amigas resistiriam a um hacker?

Bolsonaro e Toffoli. Foto: blog do Josias de Souza


Jair Bolsonaro recebeu no Planalto, há cinco dias, três togas supremas. Entre 10h e 10h15, conversou com Dias Toffoli e Alexandre de Moraes. Das 11h às 11h25, esteve com Gilmar Mendes. O que aconteceu entre as quatro paredes do gabinete presidencial só os interlocutores podem dizer. Mas qualquer brasileiro está autorizado a concluir que vai mal uma República em que a população é incapaz de reconhecer a seriedade das autoridades e estas são incapazes de demonstrá-la.
Perguntou-se ao porta-voz da Presidência, general Otávio do Rêgo Barros, qual foi o teor da prosa. Ele fez segredo: "É uma decisão pessoal, de foro íntimo do presidente, comentar ou não comentar determinadas audiências". Os ministros do Supremo também avaliaram que não devem nada ao brasileiro que financia seus contracheques, muito menos explicações. Perderam-se as mais comezinhas noções de recato. Já não há nem mesmo o cuidado de maneirar.
Noutros tempos, Bolsonaro não daria aos ministros do Supremo nem bom-dia. E vice-versa. Hoje, mimam-se mutuamente. Toffoli é autor da liminar que desligou o Coaf da tomada e trancou investigações contra o primogênito Flávio Bolsonaro. Gilmar é signatário da decisão que reforçou a blindagem que livra o Zero Um de inquérito sobre peculato e lavagem de dinheiro. Junto com Alexandre, os dois integram a ala da Corte que deseja realizar o sonho da oligarquia que quer o fim da Lava Jato.
As conversas sigilosas ocorreram num instante em que o Supremo está na bica de rever a regra sobre prisão de condenados na segunda instância. O vereador-geral da República Carlos Bolsonaro lembrou que seu pai é a favor da tranca. Fez isso no Twitter do presidente. Foi forçado a se desculpar. Apagou o tuíte. Além de admitir que as redes sociais do pai trazem as suas digitais, o Zero Três como que escancarou a mudança de prioridades do capitão.
Os "garantistas" do Supremo, sobretudo Gilmar, utilizam as mensagens roubadas dos celulares de procuradores da Lava Jato como matéria-prima para minar o surto anticorrupção que acometeu o país nos útimos cinco anos e meio. Ganha um kit completo com as mídias do 'Intercept' quem for capaz de recordar uma frase de Bolsonaro em defesa do ex-juiz Sergio Moro, hoje seu ministro da Justiça.
O material que chega às manchetes em conta-gotas de fato tisna o trabalho de Curitiba. Mas a dúvida que boia na atmosfera é a seguinte: as comunicações sigilosas de Bolsonaro com as togas amigas resistiriam à ação de um hacker?


Fausto De Sanctis fala sobre delação premiada no TRF4


Em painel sobre o tema ‘Homologação da colaboração premiada e atuação judicial’, realizado hoje (21/10) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), Fausto De Sanctis, atualmente desembargador federal na 3ª Região, fez um histórico do instituto, contando sobre os primeiros casos conduzidos por ele.

Ele frisou que a delação premiada não é uma importação do direito americano, mas algo que já existia no país e só não era usada por conta da impunidade na área penal. “Por que os denunciados iriam assumir alguma culpa quando acreditavam que o processo iria acabar sendo anulado ou prescrevendo?”, questionou o desembargador. Apenas quando as varas especializadas começaram a mostrar alguma efetividade desfavorável à parte é que começaram as iniciativas de colaborar, e isso foi feito nos termos da legislação já existente”. 

O painelista definiu a homologação do acordo de delação como a forma de envolver o juiz, que então pode funcionar como um agente regulador. “Eu insisti na época na necessidade de realização de audiência de homologação". “O instituto como é usado hoje foi uma construção empírica, retirada do contato com os fatos que se desdobravam”, declarou De Sanctis.

O desembargador elogiou o trabalho da 4ª Região na Operação Lava Jato. “O TRF4 mostrou como um tribunal deve atuar em processos de grande repercussão como a Lava Jato, com apuro técnico e respeito entre os juízes”, concluiu o magistrado.

Fausto De Sanctis foi pioneiro na realização de delações premiadas no Brasil. Juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo em 2004, ele atuou na Operação Satiagraha, que apurou desvio de verbas públicas, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo agentes públicos, empresários e banqueiros.

Esse primeiro painel reuniu nomes de peso do Direito Penal. Além de Fausto De Sanctis, do TRF3, participaram o ministro, Néfi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o desembargador federal Abel Fernandes Gomes, do TRF2.

Outros 11 paineis, que ocorrerão até quarta-feira, abordarão os diversos aspectos dos institutos da colaboração premiada e do acordo de leniência.

Dirigido a magistrados, procuradores, advogados da União e servidores, a atividade é uma promoção da Escola da Magistratura (Emagis) da corte e da Advocacia-Geral da União (AGU).

Fonte: "trf4"

segunda-feira, 21 de outubro de 2019

CCJ DA ALERJ APROVA PARECER FAVORÁVEL A SOLTURA DE DEPUTADOS PRESOS

Foto: G1

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou nesta segunda-feira (21/10) parecer favorável à soltura dos cinco deputados eleitos que estão presos. A reunião é parte da análise sobre as prisões determinada pela ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia, na última quarta-feira (16/10). Agora, a CCJ vai protocolar um projeto de resolução que será votado em sessão extraordinária no plenário da Alerj nesta terça-feira (22/10), às 13h. Para ser aprovado, o projeto determinando a soltura precisa do voto favorável da maioria absoluta dos deputados, ao menos 36 votos.

O projeto elaborado pela CCJ determina a soltura dos parlamentares eleitos André Correa, Luiz Martins e Marcus Vinicius Neskau, que entraram com a reclamação junto ao STF, e estende a decisão a Chiquinho da Mangueira e Marcos Abrahão, que foram presos na mesma operação em novembro de 2018. De acordo com o texto que será apreciado em plenário, os cinco deputados ficam impedidos de exercer seus mandatos, sem direito a salário ou formação de gabinete por exemplo, uma vez que a posse dos mesmos está suspensa por decisão do Tribunal de Justiça.

Votaram favoráveis ao parecer os deputados Márcio Pacheco (PSC), presidente da Comissão, Rodrigo Bacellar (SDD), Max Lemos (MDB), Carlos Minc (PSB) e Jorge Felippe Neto (PSD) e contrários os parlamentares Luiz Paulo (PSDB) e Dr. Serginho (PSL).

Fonte: "alerj"


De acordo com relato colhido pela "Revista Veja" , durante a reunião da CCJ, realizada de portas fechadas, os deputados reclamaram da decisão do STF, classificada por um deles de “cretina”. Na avaliação dos deputados, a Corte transferiu o desgaste da decisão para o Legislativo e colocou uma “casca de banana” para os parlamentares, especialmente para aqueles que pensam em ser candidatos ao Executivo nas eleições municipais de 2020. A expectativa é de que a Alerj solte os cinco parlamentares nesta terça-feira.

Meu comentário:

Absurdo. Os deputados estaduais da CCJ, que deveriam decidir se os três presos (André Correa, Luiz Martins e Marcus Vinicius Neskau) continuariam presos ou não, resolveram estender a decisão para outros dois deputados também presos (Chiquinho da Mangueira e Marcos Abrahão), sem que estes tivessem ingressado com reclamação no STF para tanto. Os dois foram incluídos "de lambuja" na patifaria parlamentar. Na reclamação dos três primeiros pedia-se simetria com deputados federais e senadores que não podem ser presos sem que a respectiva casa legislativa autorize. Ainda bem que amanhã o plenário poderá consertar o estrago, limitando o alcance da decisão aos três deputados. E mantendo todos os presos onde estão. Longe dos mandatos e na prisão. 

Minc, quem te viu, quem te vê!

Mantida prisão de policial federal condenado por integrar organização criminosa de Chico da Ecatur de Arraial do Cabo



O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou incabível) ao Habeas Corpus (HC) 176481, em que a defesa do policial federal Leonardo Carvalho Siqueira, condenado por integrar organização criminosa, pedia a revogação da sua prisão preventiva, decretada pela 2ª Vara Criminal de São Pedro da Aldeia (RJ).

O policial foi condenado a 11 anos de reclusão em regime inicial fechado. Segundo a denúncia, provas colhidas nas Operações Dominação I e II revelaram que ele transmitia informações sigilosas de que tinha conhecimento em razão do cargo aos membros de uma organização criminosa atuante na Região dos Lagos do Rio de Janeiro voltada para a prática de crimes de tráfico de drogas e de armas e lavagem de dinheiro. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), este em decisão monocrática, negaram pedido para revogar a prisão.

No HC impetrado no STF, a defesa alegava, entre outros pontos, que Leonardo está afastado de suas atividades e, portanto, não tem mais acesso a informações privilegiadas, e que as operações policiais que investigavam a organização criminosa já terminaram. Sustentava ainda que ele está preso desde 2016 e, por isso, teria direito à progressão do regime prisional ao qual foi condenado.

Gravidade

O ministro Roberto Barroso observou que o habeas corpus foi impetrado no STF como substitutivo do recurso cabível (agravo regimental) no STJ contra a decisão monocrática lá proferida. Nessas condições, segundo ele, o posicionamento da Primeira Turma do STF é no sentido da extinção do processo sem julgamento de mérito, pois ainda não houve decisão definitiva do STJ.

De acordo com o relator, não cabe, também, a concessão da ordem de ofício.

Em sua decisão o ministro Barroso, relator do HC, deu especial importância às seguintes passagens da sentença condenatória:

[...] A soltura do réu LEONARDO representaria grande ofensa à ordem pública na medida em que o mesmo se utilizou de sua função pública de Agente da Polícia Federal para prática de crimes, e o que é mais grave, instalando-se de forma propositada em equipe da Polícia Judiciária para conseguir penetração na ORCRIM que veio a passar a ser um dos integrantes. [...]

O réu LEONARDO, como integrante da ORCRIM, também fazia, de certa forma, parte do núcleo político da ORCRIM, é o que se viu em seus contatos com o então virtual candidato a Prefeito de Arraial do Cabo e um dos chefes da horda, senhor FRANCISCO EDUARDO, vulgo CHICO DA ECATUR. Nessa linha, é importante rememorar que, mesmo após ser preso preventivamente, a esposa do réu LEONARDO foi nomeada pelo atual Prefeito daquela cidade como secretária municipal de educação, cargo exercido até a presente data. Assim, as conexões políticas de um criminoso podem colocar ainda mais em risco a ordem pública.

No decorrer das investigações a Corregedoria da Polícia Federal recebeu informações de que o réu LEONARDO estaria extorquindo outros políticos e empresários da Região dos Lagos com a promessa de conseguir evitar uma OPERAÇÃO DOMINAÇÃO 3, isso em troca da quantia de um milhão de reais, tal como se viu especialmente no relato do oficial da PM, Diogo Souza, ao prestar depoimento em sede inquisitorial e distrital.

Rememorese que durante o cumprimento da prisão do réu LEONARDO, e após a realização de buscas em seu imóvel, o mesmo também foi preso em flagrante por possuir arma de fogo em desacordo com determinação legal ou regulamentar, fato que recrudesce sua periculosidade, ainda mais se tratando de Agente Federal que tinha o dever de cumprir as leis.

Também foi contatado pelos Delegados Federais que o réu LEONARDO tinha o habito de realizar transações imobiliárias por meio de promessas de compra e venda, valendo dizer que se tratava exatamente de um dos modus operandi da malta criminosa que fazia parte para fins de lavagem de dinheiro e, dessarte, a custódia cautelar se justifica para garantia da ordem econômica.

Pelo vultoso patrimônio adquirido ao longo do tempo, incompatível com a renda declarada de Agente da Polícia Federal, não tenho dúvidas de que o réu LEONARDO já vinha praticando outros ilícitos em datas pretéritas e, diante disso, sua prisão é imperiosa para fins de interromper suas práticas ilícitas. […].”

Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do RI/STF, nego seguimento ao habeas corpus. Publique-se.
Brasília, 09 de outubro de 2019.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator

Ações penais:
1) 0003999- 29.2016.8.19.0055
2) “Dominação I “- 0005814-95.2015.8.19.0055
3) “Dominação II’ – 0006863-74.2015.8.19.0055

Operações deflagradas no ano de 2015 na Comarca de São Pedro da Aldeia

Fonte: "stf"

sábado, 19 de outubro de 2019

SITUAÇÃO DE DEPUTADOS PRESOS SERÁ ANALISADA PELA CCJ NA SEGUNDA-FEIRA (21)

Palácio Tiradentes, sede da Alerj. Foto: Michel Filho/Agência O Globo


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) se reúne nesta segunda-feira (21/10) para deliberar sobre a prisão dos parlamentares eleitos, conforme determinou a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.

Os presos são os deputados Luiz Martins (PDT) , André Correa (DEM) e Marcus Vinicius Neskau (PTB) (ver matéria em "ipbuzios").


Na reunião, que acontece às 11h30 na sala 311 do Palácio Tiradentes, os integrantes da comissão vão analisar o material sigiloso enviado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª região na última quinta-feira.

Os integrantes da comissão vão votar um parecer e formular um projeto de resolução que será analisado pelo plenário da Casa na terça-feira (22), em sessão extraordinária marcada para as 13h. A decisão em plenário se dará por maioria absoluta dos deputados, ao menos 36 votos.

Fonte: "alerj"

sexta-feira, 18 de outubro de 2019

MPF move ação contra cortes nos orçamentos dos IFFs da Região dos Lagos



O IFF, em Cabo Frio, e o IFRJ, em Arraial, sofrem com cortes acima de 30% nas verbas previstas para 2019, com risco de paralisação de serviços básicos

O Ministério Público Federal (MPF) move ação civil pública contra a União, com pedido de liminar, para garantir a continuidade do serviço público de natureza essencial prestado pelo Instituto Federal Fluminense (IFF), em Cabo Frio (RJ), e pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), em Arraial do Cabo. Por força de cortes orçamentários (Decreto 9.741/2019 e Portaria n° 144/2019), as atividades básicas desenvolvidas por essas instituições estão sendo prejudicadas.

"Os possíveis cortes indevidos efetuados pelo Ministério da Educação estão causando impactos na prestação do direito à educação, aos serviços sociais e ao bom exercício do ensino, pesquisa e extensão. Esse bloqueio tem obstaculizado a continuidade dos serviços de ensino, pesquisa, inovação e extensão prestados, em prejuízo de toda a comunidade acadêmica e de toda a população fluminense", analisa o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação.

Diante disso, o MPF requer, liminarmente, que a Justiça Federal suspenda, imediatamente, os bloqueios efetuados sem a devida motivação, violadores da autonomia universitária pedagógica, administrativa e financeira, bem como estabeleça proibição de novos contingenciamentos arbitrários de quotas orçamentárias direcionadas ao IFF e ao IFRJ sem a devida motivação. Em caso de indeferimento, que, ao menos, seja assegurada a continuidade dos serviços públicos educacionais ofertados pelas referidas unidades de ensino, durante o ano de 2019, tornando sem efeito o contingenciamento no que diz respeito às verbas infraestruturais, necessárias ao pagamento de água, luz, gás, locação de imóveis, contratos de segurança, conservação, limpeza, bem como às bolsas e projetos de pesquisa e extensão já programados e/ou concebidos anteriormente.

Em definitivo, o MPF requer que sejam fornecidos todos os meios necessários e suficientes para que haja o pleno funcionamento das unidades de ensino, sem a imposição de cortes em orçamento e no organograma da instituição, sem a devida motivação, e respeitando sempre a autonomia de gestão pedagógica, administrativa e financeira.

Cortes no orçamento


De acordo com informações da Direção Geral do IFF, o contingenciamento/bloqueio foi de, em média, 30% das verbas discricionárias, 37,58% das verbas de funcionamento, 30% das verbas de capacitação de servidores previstas para o exercício de 2019. O orçamento total destinado ao campus para o exercício de 2019 foi praticamente o mesmo do orçamento referente ao exercício de 2016, muito embora tenha havido no período o aumento da oferta de cursos, do número de matrículas, do preço dos insumos e o reajuste dos contratos pela inflação. Até o final de junho de 2019, a instituição só havia recebido o valor de 48% dos recursos orçamentários previstos para o ano e já deveria ter, no mínimo, recebido o valor de 58,33% (7/12) do orçamento necessário para empenhar as despesas de julho de 2019.

Com isso, a instituição teve de reduzir a oferta de bolsas de pesquisa e extensão em 75% e o investimento em capacitação dos servidores em 30%, suspendeu a aquisição de insumos de laboratório até a liberação das verbas contingenciadas e cancelou e/ou adiou a realização de eventos e visitas técnicas.

Com relação ao IFRJ, o total do orçamento impactado pelo bloqueio foi de R$ 614.972,14 para um total de orçamento previsto para a unidade de R$ 1.887.020,00, o que corresponde a aproximadamente 32,58% das verbas bloqueadas.

Bloqueios indevidos


Para o MPF, os bloqueios são indevidos, já que não foram formalizados ou materializados em atos específicos do Ministério da Educação. Eles foram por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).

"Apesar da alegação de que as limitações de empenho entre as universidades e institutos federais prezaram pela isonomia, porque foram realizadas de maneira linear, seus efeitos impactaram de forma diferenciada cada entidade. A ausência de fundamentação no contingenciamento de recursos destinados às Universidades e Institutos Federais é patente. Não se sabe o porquê de as universidades e institutos federais terem sido os principais destinatários das medidas, em grande proporção de suas despesas. E, ainda pior, tampouco se sabe o porquê de o contingenciamento de verbas ter se dado de maneira diferenciada entre uma e outra instituição. Para a surpresa dos administradores, que não haviam sido alertados do contingenciamento, o bloqueio dos valores passou a ser registrado diretamente em sistema informático, pelo SIAFI, sem qualquer fundamentação para os montantes afetados. De um dia para o outro, sem qualquer aviso, a programação financeira de todas as Universidades e Institutos Federais foi comprometida de maneira determinante.

As expectativas que repousavam sobre o orçamento foram descumpridas, sem que fosse dada justificativa aos seus destinatários e muito menos fosse oportunizada a manifestação prévia dos administradores universitários sobre o real impacto do contingenciamento. A adoção de contingenciamento genérico e heterogêneo, sem real indicação dos motivos da suspensão dos valores, leva a um cenário de grave violação dos princípios da motivação e da proporcionalidade, em desatenção aos postulados constitucionais que regem a escorreita atuação administrativa", argumenta o procurador da República.


Fonte: "mpf"

Defesa Civil de Búzios interdita flats no condomínio Caravelas

Construção sob costão rochoso. Foto: prefeitura de Búzios


Uma operação realizada na manhã desta quinta-feira (17) pela Defesa Civil de Búzios resultou na interdição preventiva de todos os flats construídos no costão rochoso em um condomínio no bairro Caravelas, que faz parte da APA do Pau Brasil.
A interdição seguiu a orientação da Comissão de Análise e Prevenção de Acidentes do Crea-Rj, que teve como base dois laudos técnicos emitidos por empresas diferentes, que confirmaram que há risco de escorregamento do costão rochoso.
O síndico do local foi orientado a garantir a desocupação de todos os flats, até que seja realizado o escoramento por uma empresa devidamente habilitada para a execução das obras.
A Coordenadoria da Defesa Civil tem como princípio fundamental prevenir e mitigar acidentes resguardando a integridade física de todo cidadão.

Meu comentário: 
Mas nossa Lei do Uso do Solo não proíbe construção em costão rochoso? Quem autorizou esta ilegalidade não será punido?

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