O
IFF, em Cabo Frio, e o IFRJ, em Arraial, sofrem com cortes acima de
30% nas verbas previstas para 2019, com risco de paralisação de
serviços básicos
O
Ministério Público Federal (MPF) move ação civil pública contra
a União, com pedido de liminar, para garantir a continuidade do
serviço público de natureza essencial prestado pelo Instituto
Federal Fluminense (IFF),
em Cabo Frio (RJ), e pelo Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
(IFRJ),
em Arraial do Cabo. Por força de cortes orçamentários (Decreto
9.741/2019 e Portaria n° 144/2019), as atividades
básicas desenvolvidas por essas instituições estão sendo
prejudicadas.
"Os possíveis cortes indevidos efetuados
pelo Ministério da Educação estão causando impactos na prestação
do direito à educação, aos serviços sociais e ao bom exercício
do ensino, pesquisa e extensão. Esse bloqueio tem obstaculizado a
continuidade dos serviços de ensino, pesquisa, inovação e extensão
prestados, em prejuízo de toda a comunidade acadêmica e de toda a
população fluminense", analisa o procurador da República
Leandro Mitidieri, autor da ação.
Diante disso, o MPF
requer, liminarmente, que a Justiça Federal suspenda, imediatamente,
os bloqueios efetuados sem a devida motivação, violadores da
autonomia universitária pedagógica, administrativa e financeira,
bem como estabeleça proibição de novos contingenciamentos
arbitrários
de quotas orçamentárias direcionadas ao IFF e ao IFRJ sem a devida
motivação. Em caso de indeferimento, que, ao menos, seja assegurada
a continuidade dos serviços públicos educacionais ofertados pelas
referidas unidades de ensino, durante o ano de 2019, tornando sem
efeito o contingenciamento no que diz respeito às verbas
infraestruturais, necessárias ao pagamento de água, luz, gás,
locação de imóveis, contratos de segurança, conservação,
limpeza, bem como às bolsas e projetos de pesquisa e extensão já
programados e/ou concebidos anteriormente.
Em definitivo, o
MPF requer que sejam fornecidos todos os meios necessários e
suficientes para que haja o pleno funcionamento das unidades de
ensino, sem a imposição de cortes em orçamento e no organograma da
instituição, sem a devida motivação, e respeitando sempre a
autonomia de gestão pedagógica, administrativa e
financeira.
Cortes
no orçamento
De
acordo com informações da Direção Geral do IFF, o
contingenciamento/bloqueio foi de, em média, 30% das verbas
discricionárias, 37,58% das verbas de funcionamento, 30% das verbas
de capacitação de servidores previstas para o exercício de 2019. O
orçamento total destinado ao campus para o exercício de 2019 foi
praticamente o mesmo do orçamento referente ao exercício de 2016,
muito embora tenha havido no período o aumento da oferta de cursos,
do número de matrículas, do preço dos insumos e o reajuste dos
contratos pela inflação. Até o final de junho de 2019, a
instituição só havia recebido o valor de 48% dos recursos
orçamentários previstos para o ano e já deveria ter, no mínimo,
recebido o valor de 58,33% (7/12) do orçamento necessário para
empenhar as despesas de julho de 2019.
Com isso, a instituição
teve de reduzir a oferta de bolsas de pesquisa e extensão em 75% e o
investimento em capacitação dos servidores em 30%, suspendeu a
aquisição de insumos de laboratório até a liberação das verbas
contingenciadas e cancelou e/ou adiou a realização de eventos e
visitas técnicas.
Com relação ao IFRJ, o total do orçamento
impactado pelo bloqueio foi de R$ 614.972,14 para um total de
orçamento previsto para a unidade de R$ 1.887.020,00, o que
corresponde a aproximadamente 32,58% das verbas
bloqueadas.
Bloqueios
indevidos
Para
o MPF, os bloqueios são indevidos, já que não foram formalizados
ou materializados em atos específicos do Ministério da Educação.
Eles foram por meio do Sistema Integrado de Administração
Financeira do Governo Federal (SIAFI).
"Apesar da
alegação de que as limitações de empenho entre as universidades e
institutos federais prezaram pela isonomia, porque foram realizadas
de maneira linear, seus efeitos impactaram de forma diferenciada cada
entidade. A
ausência de fundamentação no contingenciamento de recursos
destinados às Universidades e Institutos Federais é patente. Não
se sabe o porquê de as universidades e institutos federais terem
sido os principais destinatários das medidas, em grande proporção
de suas despesas. E, ainda pior, tampouco se sabe o porquê de o
contingenciamento
de verbas ter se dado de maneira diferenciada entre uma e outra
instituição.
Para a surpresa dos administradores, que não haviam sido alertados
do contingenciamento, o bloqueio dos valores passou a ser registrado
diretamente em sistema informático, pelo SIAFI, sem qualquer
fundamentação para os montantes afetados. De um dia para o outro,
sem qualquer aviso, a programação financeira de todas as
Universidades e Institutos Federais foi comprometida de maneira
determinante.
As
expectativas que repousavam sobre o orçamento foram descumpridas,
sem que fosse dada justificativa aos seus destinatários e muito
menos fosse oportunizada a manifestação prévia dos administradores
universitários sobre o real impacto do contingenciamento. A adoção
de contingenciamento
genérico e heterogêneo,
sem real indicação dos motivos da suspensão dos valores, leva a um
cenário de grave violação dos princípios da motivação e da
proporcionalidade, em desatenção aos postulados constitucionais que
regem a escorreita atuação administrativa", argumenta o
procurador da República.
Fonte:
"mpf"