quarta-feira, 4 de julho de 2018

ALERJ FARÁ DILIGÊNCIA NOS COLÉGIOS DE BÚZIOS NESTA QUARTA (4)

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A Comissão de Educação da ALERJ tem recebido muitas denúncias de problemas relativos a educação em Búzios. Informes da manifestação realizada na tarde desta terça (3) em Búzios  apontavam uma série de irregularidades na gestão educacional no município. Para fiscalizar a garantia do direito à educação, a Comissão de Educação da ALERJ deliberou por uma diligência da ALERJ em Búzios nesta quarta, 4 de julho.


A Comissão irá visitar o Bottas, Paulo Freire e Inefi. Tentará conversar com Prefeitura e MP sobre os respectivos problemas. De noite estará no Inefi, pois a Comissão tem recebido denúncias de que alunos trabalhadores do noturno estão tendo seu acesso restringido à escola devido a pequenos atrasos. 

Também quer aproveitar essa ida ao município para articular a realização da reunião do GT criado na audiência pública realizada no início do ano pela Comissão de Educação da ALERJ em Búzios. Foi aprovado nessa audiência a criação de um GT envolvendo Secretaria de Educação Estadual e Municipal, Comissão de Educação da Câmara e da ALERJ e representantes das comunidades escolares e da sociedade civil. Esse grupo foi criado com o objetivo de fomentar um espaço de diálogo e ação entres os poderes municipal e estadual para diagnosticar os problemas de acesso, oferta e manutenção do Ensino Médio público em Búzios e traçar os devidos planejamentos de soluções, entre elas, a construção de uma nova escola estadual na cidade.

Se alguém quiser conversar com a Comissão ou contribuir com o relato de alguma denúncia, pode ligar (21-97042-7696) ou enviar a denúncia por e-mail (rafacomduarte@gmail.com). É preciso unir e fortalecer a luta intransigente em defesa da educação pública!


Rafael Duarte
Assessoria Parlamentar
Deputado Estadual Flavio Serafini
Comissão de Educação da ALERJ
(21) 97042-7696

Comunidade escolar protesta contra as péssimas condições do ensino em Búzios

Comunidade escolar protesta contra as péssimas condições de ensino em Búzios, foto da página de Marcos Silva do Facebook
Comunidade escolar lota Câmara de Vereadores em protesto contra as péssimas condições de ensino em Búzios, foto recebida via Whatsapp

Fonte: Vídeo gravado ao vivo e publicado na página de  Gladys Nunes. 

O protesto gerou matéria no G1 (ver "g1") sob o título "Professores se revoltam com viagem de secretária de educação e prefeito de Búzios à Copa na Rússia enquanto merenda tem suco com banana". 

Secretária na Rússia e merenda: refresco com banana. Foto; G1 
Funcionários da educação fizeram protesto nesta terça-feira (3) após saberem pelas redes sociais que a secretária e o prefeito da cidade (RJ) estavam em Moscou. Assessoria da Prefeitura afirma que ambos estão de férias e que as informações foram distorcidas.Professores se revoltaram e fizeram um protesto em Armação dos Búzios, na Região dos Lagos do Rio, depois que souberam, pelas redes sociais, que a secretária municipal de educação, Deisemar Gonçalves, e o prefeito, André Granado, estão na Copa da Rússia, enquanto a merenda servida aos alunos da rede pública tem sido precária, segundo os profissionais.
Uma das professoras, Katia Samerson Carvalho, fotografou uma das refeições no dia 28 de junho: banana com suco, servido aos alunos do 5º ano da Escola Municipal Elieth Moreti Araújo Góis, no bairro José Gonçalves.
Assessoria da Prefeitura afirma que ambos estão de férias e que as informações foram distorcidas (nota completa do município ao fim da matéria).
Meus alunos vêm reclamando da merenda. Na semana passada, reclamaram que a merenda tinha sido apenas suco com banana. Não acreditei e, quando fui conferir, fotografei e publiquei. A merenda já vem estando precária desde abril, mas a situação se agravou na semana passada”, disse a professora.
Durante o protesto, os servidores caminharam pelas ruas da cidade. Eles saíram da Escola Municipal José Bento por volta das 17h em direção à Câmara Municipal, onde era realizada uma sessão pelos vereadores do município.
De acordo com a professora Cristiane Azevedo Simões, o problema não é só com a merenda na rede municipal. Ela levou para a manifestação um pedaço de piso solto da sala onde dá aula, na Creche Municipal Maria Rita.
"A nossa luta é por uma educação de qualidade. São alunos de creche com salas de aula sem pisos. Essa é a minha sala de aula, sem piso. Só tem um banheiro para 70 crianças. Os funcionários não têm como dar banho nas crianças. Falta merenda nas unidades. As nossas escolas e creches estão depredadas", disse ela.
Ainda de acordo com Cristiane, uma das responsáveis pela organização do protesto, mutirões estão sendo realizados pelos próprios funcionários para que materiais sejam comprados para as escolas e creches.
Ao G1, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Búzios explicou que o prefeito e a secretária estão de férias e emitiu nota falando ainda sobre a situação da merenda.
"Ressaltamos que neste período delicado, de cunho político, pessoas oportunistas procuram distorcer as informações e fatos, a fim de criar uma desestabilização na Gestão, que ocupa o 9º lugar entre 80 municípios em Efetividade de Gestão Municipal, apontado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Ressaltamos que, em nenhum momento, a Secretaria Municipal de Educação se esquivou dos problemas enfrentados em todo o País com a Greve dos Caminhoneiros, tentando manter, dentro das possibilidades, o funcionamento nas Unidades Escolares sem prejuízo ao aluno e ao profissional da educação e que manteve sempre presente, nos setores, profissionais competentes para manter a Gestão de qualidade, de suprimento de mantimentos e assuntos administrativos desta Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, durante a ausência da Secretária no seu período de férias", afirma a Prefeitura.

terça-feira, 3 de julho de 2018

Praia do Peró recebe selo nacional de qualidade

Praia do Peró, em Cabo Frio, recebeu o selo "Bandeira Azul" nesta terça do júri nacional (Foto: Gustavo Cabral/ Prefeitura de Cabo Frio/Divulgação )

Júri do 'Bandeira Azul' aprovou condições de água e areia.

Praia tenta agora o selo internacional.

A Praia do Peró, em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio, recebeu nesta terça-feira (3), uma autorização para o hasteamento do selo "Bandeira Azul" do júri nacional para o verão 2018/2019. O selo declara qualidade da água e da areia.

A praia passará ainda pela última etapa que é a aprovação do júri internacional, que tem previsão de ocorrer até outubro.

O anúncio foi feito pelo coordenador de Meio Ambiente, Eduardo Pimenta, junto com os coordenadores do Programa Bandeira Azul, Paloma Arias e Magno Maiques.

Segundo a Prefeitura, os três foram unânimes ao afirmar que o selo é uma conquista de todos os envolvidos, principalmente da população, que se empenhou e participou de forma aguerrida pela busca da certificação.

Esse é apenas o primeiro passo. Agora, falta a aprovação internacional, que acredito, apenas confirmará o relatório da Comissão Nacional. Muito obrigado a todos que nos ajudaram a conquistar essa vitória para o turismo e para o meio ambiente de Cabo Frio”, disse Magno Maiques.

A Comissão Nacional do Projeto Bandeira Azul esteve na cidade no último dia 16 e avaliou que foram cumpridas todas as 35 metas estabelecidas pela Fundação para Educação Ambiental (FEE).

As nove praias, cinco marinas e uma embarcação de turismo sustentável aprovados no Brasil tiveram a documentação encaminhada ao Júri Internacional que se reunirá em setembro, em Copenhagen, na Dinamarca. O resultado final será divulgado em outubro.

A Praia do Peró é a segunda do Estado do Rio a hastear a Bandeira Azul. O certificado internacional só foi concedido até agora no Estado para a Prainha.

Fonte: "g1"

sábado, 30 de junho de 2018

Liminar autoriza porte de arma para todas as guardas municipais

 Justiça, arte do STF

Ao suspender trechos do Estatuto do Desarmamento que restringiam o porte a guardas municipais, o ministro Alexandre de Moraes verificou que a norma estabelece tratamento que desrespeita os princípios da igualdade e da eficiência.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5948 para autorizar suspender os efeitos de trecho da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) que proíbe o porte de arma para integrantes das guardas municipais de municípios com menos de 50 mil habitantes e permite o porte nos municípios que têm entre 50 mil e 500 mil habitantes apenas quando em serviço. Com base nos princípios da isonomia e da razoabilidade, o relator disse que é preciso conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das guardas civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios.
A ação foi ajuizada pelo partido Democratas, que sustenta que a norma dispensou tratamento desigual e discriminatório entre os diversos municípios da Federação, em evidente afronta aos princípios constitucionais da igualdade e da autonomia municipal.
Em análise preliminar da matéria, o ministro Alexandre de Moraes verificou que os dispositivos questionados estabelecem distinção de tratamento que não se mostra razoável, desrespeitando os princípios da igualdade e da eficiência. Ele lembrou que, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 846854, o STF reconheceu que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade. “Atualmente não há nenhuma dúvida judicial ou legislativa da presença efetiva das guardas municipais no sistema de segurança pública do país”, afirmou.
Para o relator, a restrição ao porte de arma de fogo, se cabível, deveria guardar relação com o número de ocorrências policiais “ou algum outro índice relevante para aferição da criminalidade”, e não com a população do município. O ministro apresentou dados que demonstram que a violência vem crescendo em municípios com menos de 500 mil habitantes e que os maiores aumentos percentuais de criminalidade estão nos municípios com até 50 mil habitantes. “O tratamento exigível, adequado e não excessivo corresponde a conceder idêntica possibilidade de porte de arma a todos os integrantes das Guardas Civis, em face da efetiva participação na segurança pública e na existência de similitude nos índices de mortes violentas nos diversos municípios, independentemente de sua população”, concluiu.
A medida cautelar determina a suspensão da eficácia da expressão “das capitais dos Estados e com mais de 500 mil habitantes”, constante no inciso III; e do inciso IV, que autoriza o porte por integrantes das guardas municipais dos municípios com mais de 50 mil e menos de 500 mil habitantes, quando em serviço, ambos do artigo 6º da Lei 10.826/2003.
Fonte: "stf"