quinta-feira, 3 de maio de 2018

Pérolas ambientais buzianas 9: Leis municipais tornam obrigatória a ligação da rede privada à rede pública de esgoto, mas ninguém se liga (ou liga pras Leis)

Como se ligar à rede de esgoto da Prolagos, foto,  JPH, 28/07/2005
Como se ligar à rede de esgoto da Prolagos, instruções,  JPH, 28/07/2005

A Lei 146/99, de autoria do vereador Marreco, estabelece que compete a Prefeitura fiscalizar todo sistema de tratamento, coleta e disposição de esgotos sanitários do município. Como ela proíbe que se jogue esgoto na rede de galerias de águas pluviais onde houver rede separativa (Art. 8º), a Prefeitura fica autorizada a inspecionar todas as residências e demais estabelecimentos do município para verificar se a proibição está sendo cumprida.   

A LEI  N.º  146  DE  26  DE  MAIO  DE   1999 ESTABELECE DIRETRIZES PARA O TRATAMENTO, A COLETA E A DISPOSIÇÃO DE ESGOTOS E DÁ   OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
... ARTIGO 4º- Os lançamentos diretos e indiretos de esgotos sanitários em ecossistemas aquáticos, através de redes coletoras públicas ou particulares, deverão ser precedidos de sistema de tratamento.
… § 2º - Compreende-se como tratamento a técnica que, em estágio secundário ou terciário, garanta efluentes dentro de padrões de emissão preconizados pelos órgãos federais e estaduais competentes e, sempre que indispensável, completados pelo Município.
ARTIGO 8º - Nas zonas providas de rede pública de esgotos sanitários, ou nas que venham a ser posteriormente instaladas pelo separador absoluto, fica vedada a ligação de instalação predial de esgoto sanitário, qualquer que seja a atividade à rede de galerias de águas pluviais.
PARÁGRAFO ÚNICO -  A Prefeitura levantará as ligações existentes e comunicará à concessionária para que esta providencie as desativações dentro do cronograma previamente estabelecido.
ARTIGO 9º - Nas zonas desprovidas de rede pública de esgoto sanitário, a Prefeitura, através do órgão competente, indicará as instalações individuais e/ou coletivas adequadas, e as demais instalações complementares de disposições dos esgotos, a serem executadas, bem como, caberá toda e qualquer orientação sobre a operação e manutenção das instalações por ela indicada.
§ 1º -  Fica vedado o lançamento de esgotos “in natura” nas redes de águas pluviais, rios, valões, canais de drenagem, mar e lagoas, qualquer que seja o caso.
ARTIGO 10 -  A Prefeitura inspecionará as residências e demais estabelecimentos dotados ou não de sistema de tratamento compacto ou individual – fossas sépticas, tanques sépticos, filtros anaeróbicos, sumidouros e outros, para avaliar a adequação do sistema, bem como suas condições de operação, manutenção e a obrigatoriedade de sua instalação.
§ 2º -  O não cumprimento das exigências estabelecidas no parágrafo anterior, acarretará multa de 5 (cinco) a 20 (vinte) UFIR’s.
§ 6º - Caso as obras de manutenção não sejam realizadas, a Prefeitura poderá executá-las diretamente ou por terceiro contratado, ficando o beneficiário sujeito ao pagamento dos serviços, posteriormente, com acréscimo de 20% (vinte por cento) de adicional de administração, podendo, inclusive ser o débito incluído no imposto predial ou territorial, conforme critério da Administração Pública.
26  DE  MAIO  DE  1999.




Em 2006, a Câmara de Vereadores aprovou Projeto de Lei de iniciativa do Prefeito Toninho Branco tornando, mais uma vez obrigatória, se isso é possível,  a interligação do sistema de esgoto privado à rede pública. 

Lei 539 de 5/5/2006 - Torna obrigatória a interligação do sistema de esgoto privado à rede pública. 
Art. 1°- A partir da data de publicação desta lei é obrigatória a interligação do sistema de esgoto privado à rede pública, tipo Separador Absoluto, operada pela Concessionária de Serviços Públicos, sempre que esta estiver disponível.
Art. 2°- A comprovação da ligação do sistema privado de esgoto a rede pública se fará mediante apresentação do comprovante fornecido pela Concessionária de Serviço Público de Agua e Esgoto.
Art. 3°- Para efeito do disposto nesta lei, entende-se como sistema de esgoto privado o conjunto de, no mínimo, uma fossa séptica, um bio-filtro, e uma caixa de gordura.
Art. 4º- As edificações Residenciais tipo B, Comerciais, e de Serviço além do sistema privado de esgoto citado no artigo anterior, deverão instalar caixa de gordura aprovada pela Concessionária de Serviço Público de Agua e Esgoto.
Art. 5°- O prazo para apresentação do comprovante mencionado no Art. 2° à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente é de 30 dias, contados a partir da data da disponibilidade da rede pública.
Art. 6°- O descumprimento do disposto nesta lei implicará no pagamento da multa de 200 IPCA (*) e na interdição da edificação até que seja atendido o disposto no Art 1°,
Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 5 de maio de 2006. 

Observação: (*) IPCA quer dizer Índice de Preços ao Consumidor Amplo. Não sei porque na Lei ele foi usado como unidade de medida para a multa.

Rio das Ostras terá nova eleição para prefeito

Justiça Eleitoral

O município de Rio das Ostras terá novas eleições para prefeito e vice-prefeito, em data a ser definida pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A realização do pleito suplementar se deve ao indeferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do registro de candidatura do prefeito Carlos Augusto Balthazar (MDB) nas eleições de 2016. 

"Diante da dupla vacância dos cargos em questão, impõe-se a realização de eleições suplementares, nos moldes do art. 224, caput e §3º, do Código Eleitoral, em data a ser oportunamente designada por esta Corte Regional", redigiu o presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, no ofício enviado à 184ª Zona Eleitoral (Rio das Ostras). A decisão já foi comunicada à Câmara Municipal, que, até a realização das novas eleições, deverá adotar as "providências necessárias à administração do município de Rio das Ostras, segundo as prescrições contidas no artigo 65 de sua Lei Orgânica".


Fonte: "tre-rj"

terça-feira, 1 de maio de 2018

Feliz dia do trabalho trabalhadores buzianos!



Força de trabalho em Búzios (empregos formais):
1) Serviços - 7.672
2) Comércio - 2.619
3) Indústria (Serviços industriais de utilidade pública) - 121
4) Construção civil - 107
5) Agricultura familiar - 18 
Total: 10.537
Fonte: Ministério do trabalho e Emprego

O dia que os trabalhadores do setor de serviços e os comerciários retomarem o seu Sindicato das mãos dos pelegos (*) lá de Niterói, Armação dos Búzios nunca mais será a mesma! São mais de 10 mil trabalhadores. Uma força colossal!

Nesse dia, eles poderão "cortar o mal bem pelo fundo!" e então perceberão que "são poderosos, porque produtores de riqueza!". Nesse dia, eles poderão construir "uma terra" onde "todos os seres são iguais": "Não mais deveres sem direitos, Não mais direitos sem deveres!" Afinal, eles só querem "o que é deles!"  E nunca mais esquecerão que todos os trabalhadores são irmãos. 

(*) Observação: Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Niterói.

(*) Ver link: http://ipbuzios.blogspot.com.br/2013/01/e-nao-teve-assembleia.html

Por amor a Búzios - 6



Observação: todas as fotos foram tiradas no dia 29/04/2018 na Praia de Geribá, Armação dos Búzios, Rio de Janeiro, Brasil.

segunda-feira, 30 de abril de 2018

Claudio Agualusa não pode ser candidato em Cabo Frio porque tem domicílio eleitoral em Búzios

Claudio Agualusa, foto RC24h

No post "Mais um na fila" o site RC24h informa que "Cláudio Agualusa entrou em contato e mandou avisar que também pretende se candidatar a prefeito de Cabo Frio. Ou seja, mais um nome para concorrer ao mandato tampão e para esquentar o cenário político na cidade". (ver em "rc24h"). 

Tem algo errado na notícia. Claudio mentiu, ou ignora a Lei Eleitoral ou o repórter se enganou porque Agualusa não pode ser candidato em Cabo Frio com domicílio eleitoral em Armação dos Búzios. 

Veja a CERTIDÃO ELEITORAL de Claudio Agualusa que tirei hoje: 

Justiça Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral 

Certidão
Certifico que, de acordo com os assentamentos do Sistema de Filiação Partidária e com o que dispõe a Res.TSE nº 23.117/2009, o eleitor abaixo qualificado ESTÁ REGULARMENTE FILIADO. 
Nome do Eleitor: CLAUDIO AUGUSTO AGUALUSA DA COSTA 

Inscrição: 061874150396
Dados da Ocorrências de Filiação Partidária 1 
Partido PRB
UF RJ
Município ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
Data de Filiação 16/10/2017
Certidão emitida às 21:49:50 de 30/04/2018

Observação: Claudio poderia ser candidato se transferisse seu domicílio eleitoral para Cabo Frio seis meses antes da realização das eleições suplementares, que não se sabe quando vai ser. Mas se a eleição ocorrer antes do dia 30 de outubro deste ano, Claudio está fora da disputa em Cabo Frio.   

Por amor a Búzios - 5

Praia de Geribá pássaros 29/04/2018, foto 2
Praia de Geribá, pássaros, 29/04/2018, foto 3
Praia de Geribá, pássaros, 29/04/2018, foto 4
Praia de Geribá pássaros 29042018 foto 5
Praia de Geribá, pássaros, 29/04/2018, foto 6
Praia de Geribá, pássaros, 29/04/2018, foto 7
Praia de Geribá pássaros 29042018 foto 8

Por amor a Búzios - 4

Praia de Geribá, pássaros, 29/04/2018

domingo, 29 de abril de 2018

Será que tem deputado da Região dos Lagos na lista da propina de Cabral-Pezão?

Pezão e Cabral, foto site cbpr.org.br

O delator Carlos Miranda e “homem da mala” do esquema de Sérgio Cabral afirmou que o ex-governdor pagava uma mesada a deputados da Assembleia. De acordo com ele, Cabral encaminhava R$ 900 mil por mês. Ele cita que o ex-presidente da Alerj, deputado Paulo Melo, do MDB, que está preso, fornecia a lista de deputados que recebiam propina. Na gestão de Luiz Fernando Pezão esse esquema teria continuado com um valor ainda maior: R$ 1,1 milhão, segundo o delator.

Fonte: "g1"

sábado, 28 de abril de 2018

Alexandre Martins descobriu fraudes na gestão de Dr. André na Saúde e nada fez

Alexandre Martins, jornal Interpress 06/06/2012
Como secretário de Saúde do governo Mirinho Braga (2009-2012), Alexandre Martins participou da reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde de Armação dos Búzios (CMSAB) do dia 20/01/2009 (Alexandre é o 7º da lista de presença). 

Lista de presença da reunião extraordinária do CMS-AB do dia 20/01/2009
Nessa reunião, o então Secretário de Saúde Alexandre Martins relatou aos conselheiros que não pagaria uma dívida de R$ 680.000,00 deixada pela gestão anterior (de Dr. André), porque as requisições de exames revelaram-se "fraudulentas". Segundo Alexandre, após averiguações, pacientes relataram jamais terem se submetido a qualquer exame de alta complexidade requisitado pelos médicos (ver trecho da ata da reunião em que Alexandre relata a fraude).

Ata, Jornal Interpress, de 06/06/2012
Em memorando do seu gabinete de vice-prefeito em resposta a requerimento de vereador Evandro, Alexandre Martins negou as denúncias feitas por ele mesmo quando participou da reunião do CMS-AB (ver resposta de Alexandre Martins).

Resposta de Alexandre Martins, Jornal Interpress, de 06/06/2012
Segundo reportagem do jornal Interpress do dia 06/06/2012 Alexandre "mentiu em documento oficial- um memorando do gabinete em resposta a requerimento do vereador Evandro da Costa Oliveira- ao negar denúncia feita por ele quando presidia reunião do Conselho Municipal de Saúde e que constam da Ata assinada pelos conselheiros".

Diante da fraude constatada, não bastava apenas não pagar a dívida, como corretamente fez Alexandre. Como secretário de saúde e vice-prefeito, Alexandre Martins tinha obrigação de denunciar o ilícito ao Ministério Público para que providências fossem tomadas. Se não o fez, prevaricou (*). Não só ele, mas também os conselheiros do CMS-AB a quem Alexandre denunciou o malfeito. Estes têm o dever de fiscalizar e denunciar qualquer desvio de conduta dos gestores públicos da Saúde de Búzios. 

Mesmo passado 10 anos, nunca é tarde para que se descubra quais os agentes políticos e funcionários públicos participaram da fraude? Quais os laboratórios que estavam envolvidos? Quanto foi desviado dos cofres públicos? Foram desviados apenas R$ 680.000,00 como relatou Alexandre, ou o rombo nas finanças públicas foi ainda maior?

Sabe-se hoje que a gestão da Saúde de Búzios nesse período foi uma das piores que o município já teve em termos de zelo com o dinheiro público. Dr. Taylor e Dr. André, os dois secretários de saúde do governo Toninho (2005-2008), respondem a vários processos por atos de improbidade administrativa por contratação das empresas MENS SANA, ONEP e INPP "com indevida dispensa de licitação", que ficaram mais conhecidos como os processos dos "treze milhões de reais". Todos já com condenações em primeira instância. A condenação no caso da INPP foi confirmada em 2ª instância, tornando Dr. André ficha suja. Ele  também já foi condenado, desta feita junto com Henrique DJ, no processo do "parafuso de 250 reais" da Barnato. Portanto, não é de se estranhar a ocorrência de mais uma fraude na Saúde de então. O que se estranha é a omissão do secretário de saúde e vice-prefeito do novo governo, Sr. Alexandre Martins. 

(*) Prevaricação: ato ou efeito de prevaricar. Crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal.

Observação 1: Mirinho não compareceu à posse de André Granado no Hotel Atlântico em 2012. Alexandre Martins estava lá. Muito se comentou à época sobre esta aproximação entre o vice derrotado e o prefeito eleito. Alguns atribuíram o gesto de boa vontade de Alexandre ao desejo de permanência dos aluguéis da família. Alexandre negou que sua presença tivesse esse motivo. Deu uma justificativa magnânima e aproveitou para dar uma boa fustigada em Mirinho: Estava lá porque "quem não sabe perder, não merece ganhar!"

Observação 2: Como sempre esteve, o blog está aberto para qualquer um, citado ou não, se manifestar a respeito da postagem. 
         

sexta-feira, 27 de abril de 2018

Pérolas ambientais buzianas 8: Dinheiro desperdiçado na construção da ETE de Cem Braças

A ETE CONSTRUÍDA EM CEM BRAÇAS EM 2000 NUNCA FUNCIONOU

DESDE ENTÃO, DIFERENTEMENTE DO QUE DIZIA MIRINHO,  AGRAVOU-SE O LANÇAMENTO DE ESGOTO NO MAR DE MANGUINHOS


Mirinho Braga, Jornal Buziano 27/05/2000

Inspeção ordinária (PROCESSO: TCE-RJ n.º 261.643-9/03) realizada na prefeitura de Búzios no período de 02 a 06/06/2003 por técnicos do TCE-RJ constatou irregularidades em algumas obras e serviços de engenharia, entre elas a obra de construção da estação de tratamento de esgoto de Cem Braças (Tomada de Preços 05/98). Estando em condições de operação desde 2000, a ETE PERMANECE INOPERANTE até hoje, contrariando o princípio da eficiência. 

Em 9/11/2004, a Inspeção Ordinária foi convertida em TOMADA DE CONTAS EX OFFICIO, objetivando a  quantificação do dano e identificação do responsável. Em 23/02/2010, os Conselheiros do Tribunal, em análise de economicidade procedida pela Instrução nas planilhas trazidas aos autos, constataram que os preços contratados estavam compatíveis com os praticados no mercado, à época, devendo ser acatadas as razões de defesas apresentadas.

Com base nesse processo o MP ingressou na Comarca de Búzios com uma Ação Civil Pública por Enriquecimento Ilícito (Processo No 0001785-79.2005.8.19.0078). Mirinho e a CONSTRUTORA GRAVATÁS LTDA  chegaram a ter declarado indisponíveis os seus bens para assegurar o integral ressarcimento do apontado dano ao patrimônio público, estimado em R$ 46.956,00 (quarenta e seis mil, novecentos e cinquenta e seis reais). Mas em 30/10/2012, Mirinho foi absolvido porque a conclusão do processo no TCE/RJ nº 261.643-9/03, processo este utilizado pelos próprios autores para corroborar a sua tese de superfaturamento, concluiu pela regularidade das contas apresentadas pelo primeiro réu, afirmando que os preços contratados estavam compatíveis como os praticados no mercado à época.