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sábado, 13 de junho de 2020

Todos, juntos (Mirinho e André) e misturados (André e Mirinho), no Mercado do Artesão

Espaço Zanine, Búzios. Foto: Jornal de Sábado

Poder Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia
AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA Nº 5002400-76.2018.4.02.5108/RJ
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU: DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA
RÉU: MONOBLOCO CONSTRUCAO EIRELI
RÉU: FAXTER ENGENHARIA LTDA
RÉU: WILMAR RIBEIRO MUREB
RÉU: GENILSON DRUMOND DE PINA
RÉU: HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA
RÉU: CESAR ROBERTO DUARTE DA SILVA
RÉU: MARTINIANO MOTA DE ANDRADE NETO
RÉU: EDUARDO STANEC FROSSARD
RÉU: REGINA HELENA FELICE
RÉU: FERNANDO DARK LESSA JUNIOR
RÉU: GIVER ENGENHARIA EIRELI
RÉU: ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
RÉU: MARIA DE FATIMA SOUSA TAVARES

Distribuído por sorteio 05/10/2018

A PETIÇÃO
Em razão de supostos atos de improbidade praticados por agentes públicos e particulares em razão das obras de Construção do Mercado do Artesão ( Meta 1) e Urbanização da Estrada da Usina (Meta 2), o MPF requer “a concessão de medida liminar, consistente na decretação de indisponibilidade de bens, direitos e valores dos demandados, na medida dos danos perpetrados por cada um dos agentes, até o montante de R$ 300.298,70”.

OS FATOS
Em 31.12.2007, o Município de Armação de Búzios/RJ, na gestão do prefeito ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, conhecido como "TONINHO BRANCO" (mandato 2005/2008), firmou o Contrato de Repasse n° 2593.0241138-33/2007 com o Ministério do Turismo, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF), no valor de R$ 2.418.750,00, sendo a contrapartida municipal orçada em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), com o objetivo de promover a conclusão de obras civis referentes à terraplanagem, drenagem, pavimentação e paisagismo de todo o contorno do Mercado Municipal do Artesão em Armação dos Búzios.

Para a contratação da empresa responsável pela execução da construção do Mercado do Artesão foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preço, n° 04/2008, vencida pela empresa FAXTER ENGENHARIA LTDA, com proposta no valor global de R$ 1.086.393. O certame culminou com a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços n° 041/2008, em 10.07.2008, ainda durante a gestão de ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA.

ANTONIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA, então representante do município, teria exercido a condição de executor do Contrato de Repasse n° 2593.0241138-33/2007 até o final do seu mandato, em dezembro/2008. Todavia, a despeito de ter realizado a Tomada de Preço n° 04/2008 e contratado a FAXTER ENGENHARIA LTDA, não chegou a receber os repasses da União, os quais foram iniciados já durante a gestão do Prefeito DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA.

Um total de R$ 2.418.749,96 teria sido destinado ao município no período de setembro de 2009 a fevereiro de 2010.

Para a urbanização da Estrada da Usina, foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preço, n° 44/2009, de 17.12.2009, vencida pela empresa GIVER ENGENHARIA LTDA, com proposta no valor global de R$ 1.383.221,93, culminando com a assinatura do Contrato de Prestação de Serviços n° 016/2010 em 10.03.2010. WILMAR RIBEIRO MUREB, então Secretário Municipal de Obras, foi o representante do município na assinatura do contrato. O início da obra só foi autorizado pela CEF em 28.10.2010.

A INDIVIDUALIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PECUNIÁRIA
De acordo com o MPF, as medições e pagamentos referentes às empresas FAXTER ENGENHARIA LTDA e GIVER ENGENHARIA LTDA foram detalhadas no relatório da Controladoria Geral da União e no ofício enviado pela CEF de 01.07.2013.

Houve três medições da obra referente à construção do Mercado do Artesão, sendo pago à empresa Faxter Engenharia Ltda. o valor total de R$ 642.362,51. O Relatório de Acompanhamento de Empreendimento — RAE emitido pela CAIXA referente à terceira medição da obra é datado de 11 de maio de 2011 e não informa a qual período se refere a medição. Quanto à obra na Estrada da Usina, foram feitas cinco medições e pagos R$ 412.250,78 à empresa Giver Engenharia Ltda. O RAE referente à quinta medição é datado de 3 de julho de 2012 e refere-se ao período de 14 de abril a 14 de maio de 2012."

"(...) Até a presente data, foram desbloqueados R$ 642.362,51 da meta 1 para pagamento à empresa FAXTER Engenharia Ltda. e R$ 412.250,78 da meta 2 para a empresa GIVER Engenharia Ltda(...)"

As três medições referentes aos serviços prestados por Faxter Engenharia Ltda foram atestadas pelo engenheiro da Caixa Econômica Federal, EDUARDO STANEC FROSSARD, nos Relatórios de Acompanhamento de Empreendimento.

Já as cinco medições referentes aos serviços prestados pela empresa GIVER ENGENHARIA LTDA foram atestadas pelos engenheiros da Caixa Econômica Federal, EDUARDO STANEC FROSSARD, REGINA HELENA FELICE, e HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA, tudo documentado.

Para o MPF, todas as medições mencionadas viabilizaram o pagamento indevido às empresas e contribuíram decisivamente para o dano ao erário. Defende o órgão ministerial que os erros nas medições são grosseiros e não podem ser creditados à falsa percepção escusável da realidade. Por tal motivo, devem os técnicos que as realizaram ser responsabilizados, na medida de sua culpabilidade.

Na sequência da narrativa, aduz o MPF que, em 09.03.2011 o contrato com a FAXTER ENGENHARIA LTDA foi rescindido amigavelmente, por alegada demora na realização dos pagamentos, que teria acarretado a diminuição do ritmo da obra e sua posterior suspensão e, em 17.01.2013, o contrato com a GIVER ENGENHARIA LTDA foi rescindido amigavelmente, por alegado interesse público da nova política administrativa implementada e pela paralisação na execução por mais de 90 dias. Apesar dos motivos alegados para as rescisões amigáveis, a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios realizou novas licitações para conclusão das duas metas.

Ato contínuo, para a contratação da empresa responsável pela conclusão do Mercado do Artesão foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preço, n° 02/2013, vencida pela empresa MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, com proposta no valor global de R$ 740.685,94. O certame culminou com a assinatura do contrato de prestação de serviços em 15.06.2013, sendo o município representado na assinatura do contrato por GENILSON DRUMOND DE PINA (Secretário Municipal de Obras), já durante a gestão de ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA (01.01.2013 a 31.12.2016).

Já para a construção da Estrada da Usina foi realizada licitação na modalidade Tomada de Preço n° 01/2013, vencida também pela empresa MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, com proposta no valor global de R$ 1.252.576,79, o que levou à assinatura do Contrato n°49/2013 em 15.06.2013 estando também o município na oportunidade representado para a formalização do contrato por GENILSON DRUMOND DE PINA (Secretário Municipal de Obras).

Destaca o MPF que, após solicitação ministerial, a Controladoria Regional da União no Estado do Rio de Janeiro realizou auditoria no Contrato de Repasse, com vistoria in loco e emissão de relatório descrevendo as irregularidades ocorridas.

Do montante fiscalizado de R$ 2.795.447,64 (dois milhões, setecentos e noventa e cinco mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), foi identificado prejuízo de R$ 300.298,70 (trezentos mil e duzentos e noventa e oito reais e setenta centavos), referentes aos itens 2.1.4, 2.1.5 e 2.1.8, sendo identificados problemas na execução do Mercado do Artesão e da Estrada da Usina”.


Com efeito, de acordo com os dados da CGU, houve superfaturamento quanto ao Mercado de Artesãos e a Estrada da Usina nos seguintes montantes especificados:



A Juíza Federal MÔNICA LÚCIA DO NASCIMENTO FRIAS destaca, ademais, que o MPF, em sua peça de ingresso, descreve detalhadamente os atos de improbidade alegadamente praticados por pessoas físicas e jurídicas, agentes públicos e empresários, o que encontra amparo nos artigos 1º, 2º e 3º da Lei 8.429/92.

Dessa forma, há como identificar grupos de atuação distintos, não necessariamente diretamente ligados entre si:

Agentes políticos representantes do Município de Armação dos Búzios e responsáveis pela contratação, acompanhamento e fiscalização das obras questionadas:
DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, então chefe do executivo local nos anos de 2009/2012;
WILMAR RIBEIRO MUREB, então secretário de obras municipal nos anos de 2009/2012;
ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, então chefe do executivo local a partir de 2013; e
GENILSON DRUMOND DE PINA, então secretário de obras a partir de 2013 na gestão de André Granado.

Pessoas jurídicas e gestores que contrataram e teriam executado de forma irregular as obras perante o Poder Público municipal:
FAXTER ENGENHARIA LTDA, MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA e GIVER ENGENHARIA; e MARTINHO MOTA DE ANDRADE NETO, FERNANDO DARK LESSA JUNIOR e CESAR ROBERTO DUARTE DA SILVA.

Empregados Públicos da Caixa Econômica Federal (engenheiros) que, desempenhando suas funções de forma alegadamente indevida, teriam contribuído para os atos ímprobos:
EDUARDO STANEC FROSSARD;
REGINA HELENA FELICE;
HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA; e
MARIA DE FÁTIMA SOUZA TAVARES.

Para a Juíza Mônica Lúcia, "considerando o acervo probatório já constituído e a descrição detalhada acerca da repercussão econômica defendida pelo Ministério Público Federal o deferimento da medida cautelar é medida razoável, razão pela qual, com o fulcro no art. 7º da Lei 8.429/92, defiro o requerimento de indisponibilidade dos bens, direitos e valores nos seguintes termos":

Em relação à DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA, WILMAR RIBEIRO MUREB, FAXTER ENGENHARIA LTDA e MARTINIANO MOTA DE ANDRADE até o montante de R$ 85.098,87 referente ao superfaturamento/inexecuções constatados quanto ao Mercado do Artesão (1ª licitação e madeiramento da obra);

Em relação à ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, GENILSON DRUMOND DA PINA, MONOBLOCO CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, FERNANDO DARK LESSA JUNIOR, EDUARDO STANEC FROSSARD, MARIA DE FATIMA SOUZA TAVARES, solidariamente, até o montante de R$ 154.271,76 referente ao superfaturamento/ inexecuções constatadas quanto ao Mercado do Artesão (2ª licitação), estrada da usina (2ª licitação) e madeiramento (2ª licitação); e


Em relação à GIVER ENGENHARIA LTDA, CESAR ROBERTO DUARTE DA SILVA, REGINA HELENA FELICE, HILDEGARDO MILAGRES FONTOURA, DELMIRES DE OLIVEIRA BRAGA e WILMAR RIBEIRO MUREB, solidariamente, até o montante de R$ 60.928,07, referente ao superfaturamento/inexecuções constatados quanto a estrada da usina (1ª licitação).

Últimos movimentos do processo 5002400-76.2018.4.02.5108

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quinta-feira, 11 de junho de 2020

Derrota do arbítrio; vitória da cidadania!

O ditador de Búzios, André Granado, teve que devolver as licenças sindicais das duas lideranças do Sindicato dos Servidores Públicos de Búzios, que ele havia suspendido arbitrariamente. 


Devolve a licença sindical de Américo Negreiros 

Devolve a licença sindical de Marcos Silva 

FERIADÃO DE CORPUS CHRISTI LOTA BÚZIOS; QUE PANDEMIA QUE NADA!

Foto tirada às 14:33 horas do dia 11 de Junho da Barreira Sanitária da Marina, Búzios

A barreira sanitária da Marina não está medindo temperatura das pessoas que estão chegando de carro na cidade. Os documentos não são examinados, basta uma rápida vista para liberarem os carros. Não vi um carro ser barrado e obrigado a retornar. Parece que o governo municipal priorizou o turismo em detrimento da saúde do povo buziano.

Foto tirada às 10:45 horas do dia 12 de Junho da Barreira Sanitária da Marina, Búzios





Vídeo gravado no dia 12, às 10:45.


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quarta-feira, 10 de junho de 2020

MP dá 48 horas para que Prefeito de Búzios nomeie servidor exclusivo para ocupar o cargo de Secretário de Saúde de Búzios

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3º Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva- Núcleo Cabo Frio

Nº MPRJ – 2020.00293201
Área de Atuação: Saúde
Objeto – Apurar suposta irregularidade na gestão do Fundo Municipal de Saúde diante da alteração e multiplicação da titularidade sobre o mesmo no Município de Armação dos Búzios em 2020

RECOMENDAÇÃO N.º 09/2020

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos assegurados na Constituição da República e nas leis, promovendo as medidas necessárias à sua garantia, inclusive o inquérito civil e a ação civil pública (art. 129, incisos II e III da CRFB);
CONSIDERANDO que é atribuição do Ministério Público adotar as providências necessárias a garantir a observância dos direitos transindividuais dos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como o atendimento ao direito fundamental social à saúde a todos, adotando as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, nos termos do artigo 2º, inciso IV e seguintes da Lei n. 7347/85;
CONSIDERANDO a declaração do Ministério da Saúde de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), por meio da Portaria MS nº 188, de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO que, nesse contexto pandêmico, é imprescindível a lisura das ações e comunicações dos órgãos municipais vinculadas à saúde com gestão eficiente e centralizada dos respectivos secretários de saúde;
CONSIDERANDO que o art. 14 da Lei Complementar nº 141/2012 dispõe que “o Fundo de Saúde, instituído por lei e mantido em funcionamento pela administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, constituir-se-á em unidade orçamentária e gestora dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, ressalvados os recursos repassados diretamente às unidades vinculadas ao Ministério da Saúde”; 
CONSIDERANDO que a Recomendação CNMP nº 48/2016 sobre os gastos mínimos em saúde, orienta em seu artigo 4º, VIII – recomendar dos Chefes de Executivo que a gestão do fundo de saúde seja de responsabilidade exclusiva do titular do Ministério ou Secretaria de Saúde, para impedir a multiplicidade de ordenadores de despesas da saúde, a centralização e o controle operacional dos recursos vinculados à saúde pelo Ministério ou pela Secretaria de Fazenda, bem como o remanejamento das transferências fundo-a-fundo do SUS para a conta únida do tesouro do ente, conforme o art. 198, Inciso I da CF e os arigos 9º e 32, § 2º da Lei n º 8080/90; 
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 1381/2020 expedido pelo Prefeito do Município de Armação dos Búzios delegou ao Secretário de Fazenda as funções e atribuições outorgadas ao Secretário Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o teor do comando normativo previsto no art. 28 da Lei nº 8080/90 que dispõe que “os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral”; CONSIDERANDO que a delegação de funções e atribuições promovida pelo Decreto Municipal nº 1381/2020 do Município de Armação dos Búzios importou, em termos pragmáticos, na acumulação das funções de Secretário Municipal de Governo e Fazenda e Secretário Municipal de Saúde por uma única pessoa, Sra. Grazielle Alves Ramalho;
CONSIDERANDO que, em função do período de pandemia pelo qual se atravessa, é necessária a adoção de esforços extraordinários por parte do Gestor local da saúde, de modo que a acumulação de funções vai de encontro à necessária eficiência do serviço público de saúde (art. 53, §2 da Resolução GPGJ n° 2.227/18) ; 

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio do Promotor de Justiça que esta subscreve, no uso de suas atribuições institucionais, que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III da Constituição da República; no artigo 27, parágrafo único, inciso IV da Lei nº 8.625/93; no artigo 34, inciso IX, da Lei Complementar Estadual nº 106/03 e no artigo 15, da Resolução nº 23/2007, do CNMP:

RECOMENDA ao Prefeito de Armação dos Búzios, Sr. André Granado, que revogue o Decreto Municipal n° 1.381/ 20, o qual delegou as funções e atribuições de Secretário Municipal de Saúde à Secretária Municipal de Governo e Fazenda, bem como promova diligências administrativas no sentido de nomear servidor exclusivo para ocupar o cargo de Secretário Municipal de Saúde do Município de Armação dos Búzios. Fica estabelecido o PRAZO DE 48 HORAS para o envio ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através desta Promotoria de Justiça, das medidas previstas nesta RECOMENDAÇÃO, nos termos do art. 27, parágrafo único, IV da Lei 8.625/1993. O não atendimento à presente recomendação poderá implicar na caracterização do dolo, imprescindível à configuração dos ilícitos previstos no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, bem como eventual crime de responsabilidade previsto no inciso XIII do art. 1 do DL n° 201/ 67. Dê-se ciência à Câmara de Vereadores do Município, ao Conselho Municipal de Saúde do Município e ao Centro de Apoio Operacional da Saúde do MP/RJ, enviando cópias da Recomendação Administrativa.

Cabo Frio, 11 de maio de 2020

Rafael Dopico da Silva
Promotor de Justiça
Matrícula nº 8618

Atualização: 
Soube que a data do dia de amanhã (11) da Recomendação não é um erro, mas resultado de um acordo para a concessão de um prazo maior ao prefeito. 

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terça-feira, 9 de junho de 2020

Cremerj desmente Dr. Waknin: o hospital de Búzios não tem Diretor Técnico

Dr. Waknin presta depoimento aos vereadores de Búzios

Logo da Cremerj

Em depoimento aos vereadores no dia em que a Secretária de Saúde Grazielle Alves prestou esclarecimentos sobre a compra das cestas básicas, o Sr. Waknin afirmou que era o "diretor do hospital, não só por nomeação e decreto, sou diretor do hospital registrado e cadastrado no Conselho de Medicina, sou Diretor Técnico do hospital também" (ver em "YOUTUBE" no ponto 3:09:13).

Um leitor do blog, para confirmar o que dissera o Sr. Waknin, ingressou, com base na Lei de Acesso à Informação, com pedido junto ao CREMERJ (Conselho Regional de Medicina do rio de Janeiro), para que o órgão fornecesse a relação dos Diretores Técnicos cadastrados dos órgãos de saúde de Búzios. O pedido foi feito no dia 24 de Maio e recebido ontem (8). Os dados são do dia 5 de Junho. Na relação se pode verificar que o Sr. Waknin mentiu aos vereadores, pois o Hospital Municipal Roberto Perissé não possui Diretor Técnico cadastrado no órgão de classe. 

Hospital Municipal de Búzios não possui Diretor Técnico 

A relação trouxe os nomes de todos os médicos que são Diretores Técnicos dos órgãos públicos e empresas de saúde privadas de Búzios. Estas não nos interessam aqui. Das públicas, assim como o Hospital Municipal, também não possuem Diretores Técnicos os órgãos relacionados abaixo:

Policlínica Municipal
Pu de Manguinhos
Posto de Saúde Paulo Acherman
Unidade de Apoio - Saúde de Família - Baía Formosa
Unidade de Saúde de Família Vila Verde

Os únicos órgãos públicos que possuem Diretores Técnicos cadastrados no CREMERJ são:

Diretora Técnica Aline Santos 1
Diretora Técnica Aline Santos 2
Diretor Técnico Claudir 1
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sábado, 6 de junho de 2020

Incrível, Fantástico, Extraordinário: nos quatro primeiros meses deste ano a Prefeitura de Búzios realizou 161.521 exames de laboratório

Patologia clínica 2020


Este dado, referente aos meses de janeiro a abril de 2020, foi apresentado na audiência pública de prestação de contas do município, realizada sexta-feira (29/05) na Câmara Municipal. Os representantes do Poder Executivo foram a Secretária Municipal "Concomitante" de Saúde Grazielle Alves Ramalho, a agente administrativa da pasta Dayse Maria Nunes e Danilo da coordenação de Vigilância em Saúde. O vereador Dida Gabarito presidiu a audiência (ver em "YOUTUBE")

O número impressiona. Se foram realizados 161.521 exames em quatro meses, temos que foram realizados, em média, 40.380 exames por mês. Isso dá 1.835 exames realizados por dia, considerando que o laboratório responsável pelo exame funcione apenas nos 22 dias úteis. E não estamos levando em conta os feriados que ocorreram nesse período.

A dado vai impressionar mais ainda se dividirmos este valor de 1.835 exames diários por 8, que é o número de horas de trabalho diário de qualquer laboratório. Chegamos, então, ao impressionante número de 229 exames realizados por hora, quase 4 exames por minuto!!! Incrível, Fantástico, Extraordinário!!!

O laboratório responsável por tal façanha é o Masther Lab Eirelli. Nos quatro primeiros meses deste ano, o laboratório Masther teve empenhado a seu favor R$ 2.472.131,00 dos cofres públicos municipais.

Para efeito de comparação procurei este mesmo dado na audiência pública de prestação de contas do município relativa ao mesmo período (1º Quadrimestre) do ano passado (2019). Reparem que os serviços contratados destoam, para mais ou para menos, muito pouco entre si. Mas os serviços contratados de patologia são muito discrepantes nos dois anos. Em 2019, a prefeitura realizou 83.892 exames, a metade do que diz ter realizado e pago em 2020 no mesmo período (ver em "YOUTUBE").


Patologia clínica 2019

Mesmo assim os número de 2019 também impressionam. São 83.892 exames no quadrimestre, 20.973 por mês, 699 por dia, 87 por hora e 1,45 por minuto.


O laboratório responsável por tal façanha em 2019 era outro. Era a Megalagos.  Ele teve empenhado no período R$ 1.375.181,22.

Curiosamente, o laboratório mudou, mas o dono do laboratório é o mesmo. O dono dos dois laboratório é o senhor Claudio Luiz de Oliveira da Silva. Segundo o site "CNPJ ROCKS", o Sr. Claudio é sócio de Angélica Santos Lameiras no Megalagos e proprietário individual do Masther Lab Eirelli.   

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Atualização 2/7/2020 às 9h:03


"Hoje (25/06/2020) o Claudio dono do laboratório entrou em contato comigo (Givago Vargas) e explicou que o laboratório não funciona só por 8 horas, ele diz que o dia do laboratório funciona 54 horas ou seja 24 horas no hospital de Búzios, mais 30 horas divididas em outros módulos, modulo da Rasa 6 horas fora outros módulos para atendimento ao Covid-19, totalizando 54 horas.
Claudio nos mandou imagem do processo e diz que acionou o dono do Blog na justiça (veja imagem).
Vale lembrar que o dono do laboratório ja havia processado o ex vereador Neemias pelo mesmo motivo (difamação)".

(Da página do Facebook do Buzios Cidadão)

terça-feira, 2 de junho de 2020

A prefeitura de Búzios não está contabilizando como óbitos por Covid-19 as mortes que estão ocorrendo em casa?

Painel Coronavírus Búzios, formato 1. 24/03/2020



João Maurício, morador de Búzios, proprietário da Academia do Bosque, de 47 anos, procurou o hospital no dia 3 de Maio ao sentir forte dor de garganta, falta de ar e suspeitar de estar com Covid-19. Depois de fazer alguns exames, foi para casa onde morreu no dia seguinte, dia 4 de Maio. Seu teste, divulgado no dia 16 de Maio, deu positivo para Covid-19. Este óbito deveria ser contabilizado pela prefeitura de Búzios como o segundo ocorrido no município por covid-19. Por que então não foi? Será que a prefeitura de Búzios não contabilizou o óbito do João Maurício só porque ele ocorreu em sua residência?

Painel Coronavírus Búzios, formato 2. 13/04/2020. Primeiro caso de Covid-19 confirmado em Búzios


Por que será que a Prefeitura procedeu de modo diverso- registrando o óbito no Painel do Coronavírus- quando um cidadão de 60 anos- não foi divulgado o nome- morreu no dia 29 de Abril? Será que o motivo foi o fato dele ter morrido nas instalações do hospital? Mesmo que a Prefeitura só tenha contabilizado o óbito no dia 15 de Maio, após a homologação da Vigilância Sanitária Estadual, porque não fez o mesmo quando o resultado do exame de João Maurício feito pelo mesmo laboratório (LACEN), confirmando como causa morte Covid-19, foi conhecido em 16 de Maio (nesse dia a prefeitura não publicou nenhum painel).

Painel  Monitoramento Covid-19 de Búzios, formato 3. 15/05/2020. Primeiro óbito por Covid-19 em Búzios


Será que a Prefeitura de Búzios não está contabilizando como óbitos por Covid-19 as mortes que estão ocorrendo nos domicílios? Pois as suspeitas de que isso esteja ocorrendo em Búzios são muitas. Vários fatos contribuem para a formação dessas suspeitas.

Em primeiro lugar, a não contabilização como óbito a morte de João Maurício, que se sabe, não morreu no hospital, mas em casa.

Em segundo lugar, porque a prefeitura está mandando para casa praticamente todos os pacientes que procuram o hospital e está receitando para todos os casos suspeitos a “milagrosa” cloroquina associada a um coquetel de três outras medicações. Está receitando o coquetel até mesmo a pacientes não confirmados com o Covid-19, já nos primeiros dias de apresentação dos sintomas. Como não faz testes rápidos, está receitando o coquetel no “escuro”.

Esse procedimento terapêutico tem como consequência principal o esvaziamento do hospital e o aumento de doentes se tratando em casa. Dos 103 casos confirmados de Búzios, segundo o último Painel do Coronavírus publicado em 1º de Junho, apenas 2 estavam em isolamento hospitalar (“internação”) e 56 em isolamento domiciliar. Araruama, um dia antes,no dia 30 de Maio, tinha 24 internados entre os 186 casos confirmados, o que dá uma proporção de 12,9 internados/casos confirmados. Aplicando-se essa proporção à Búzios, deveríamos ter 13 internações em Búzios.

Painel Coronavírus Búzios, formato 3. 1/06/2020. Último Painel publicado.


Em terceiro lugar, os números de Búzios destoam muito dos números de todos os outros municípios da Região dos Lagos, que guardam similaridades entre si. Veja o quadro abaixo:
Araruama – 26 óbitos em 186 casos em 30/05. Taxa (mortes/casos)= 13,9%
Arraial do Cabo – 5 óbitos em 35 casos em 27/5. Taxa= 14,2%
Cabo Frio – 25 óbitos em 368 casos em 31/5. Taxa= 6,7%
Iguaba – 12 óbitos em 83 casos em 29/5. Taxa= 14,4%
São Pedro – 8 óbitos em 103 casos em 29/5. Taxa: 7,7%
Búzios – 1 óbito em 103 casos confirmados. Taxa: 0,9%

Reparem que a taxa de São Pedro (7,7%) é uma das menores. Como seu número de casos é igual ao de Búzios, acredito que Búzios deveria ter um número de óbitos próximo ao de São Pedro, ou seja, 8.

Por que Búzios, depois de quase 50 dias de pandemia, só tem um único óbito? Búzios descobriu a cura? O coquetel com cloroquina está realmente salvando vidas? Os outros municípios não estão usando o coquetel? Ou será que não é nada disso. Será que só temos um único óbito porque Búzios, simplesmente, não está computando as mortes que ocorrem em casa?

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segunda-feira, 1 de junho de 2020

Justiça determina uma série de medidas para o combate ao coronavírus em Búzios

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Entre as determinações expedidas neste domingo (31) estão a aquisição de EPIs e o aumento no número de leitos para atendimento a pacientes com Covid-19.

A Justiça determinou que a Prefeitura de Búzios, na Região dos Lagos do Rio, siga uma série de obrigações para o combate e a prevenção ao novo coronavírus. A decisão expedida neste domingo (31) pela 2ª Vara Civil da cidade atendeu ao pedido feito pela Defensoria Pública.

Caso o município não cumpra as determinações, a Justiça prevê multas que variam entre R$ 50 mil a R$ 100 mil.

Ao todo, são doze serviços que deverão ser entregues para os munícipes e profissionais da saúde e segurança.

A cidade tem 100 casos de Covid-19 e uma morte pela doença.

Entre as determinações estão:

- Proteger os profissionais de saúde, realizar testagem rápida. Prazo de 5 dias, o descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

- Fornecer alojamento para os profissionais de saúde para que eles não contaminem outras pessoas e suas famílias. Prazo de 5 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 50 mil.

- Aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI). Prazo de 5 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

- Contratação de profissionais pelo período de 180 dias. Prazo de 30 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

- Aumentar os números de leitos nas unidades. Prazo de 10 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

- Implantação do Centro de Triagem. Prazo de 10 dias. O descumprimento pode gerar multa de R$ 100 mil.

- Transformação gradativa do pronto-socorro em hospital no bairro Rasa, o mais populoso da cidade. Prazo de transformação 15 dias, para entrega em 60 dias. Multa pode chegar a R$ 200 mil.

- Proteger profissionais da segurança como Guarda Municipal e policiais civis e militares. Prazo de 5 dias ou multa de R$ 100 mil.

Fonte: "G1"

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sexta-feira, 29 de maio de 2020

MPF cobra da prefeitura de Búzios informações sobre posto de guarda-vidas que está sendo construído sobre as dunas em Tucuns

Print do vídeo postado por David Silva Carvalho no Facebook



O Procurador da República LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO, em ofício, requisitou à prefeitura de Búzios (Procedimento n° 1.30.009.000105/2016-60) que

A) preste informações sobre a construção do posto de guarda- vidas observada na Praia de Tucuns, em Armação dos Búzios/RJ, conforme arquivos anexos, esclarecendo, em especial, o tipo de edificação de que se trata, qual o regramento que vem sendo utilizado para a supressão da vegetação de restinga e as razões pelas quais a edificação está sendo efetuada sobre área de dunas com vegetação de restinga (Área de Preservação Permanente - APP), e porque não foi escolhida outro local que já estivesse antropizado ou não foi realizada a reforma do antigo posto de guarda-vidas;
B) esclareça se existe licença/autorização ambiental para as obras em referência, encaminhando, em caso positivo, cópia do referido ato administrativo e dos eventuais pareceres ambientais que o embasaram (apesar de se tratar, como tudo indica, de obra de utilidade pública, mas que também deve seguir o regramento sobre áreas de preservação permanente).
Instrua-se o ofício com os arquivos anexos. - Prazo: 5 (cinco) dias.

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Búzios tem mais pastores que comerciantes?

Reunião do prefeito com representantes das igrejas evangélicas do município no dia 28 de maio. Foto: prefeitura de Búzios 

Reunião do prefeito com comerciantes no dia 28 de abril. Foto: prefeitura de Búzios

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quinta-feira, 28 de maio de 2020

Cadê o Centro de Triagem do COVID -19 de Búzios que seria construído com o dinheiro (R$ 1.000.000,00) que a ALERJ doou ao município?

O Centro de Triagem COVID-19 de São Pedro da Aldeia foi inaugurado no dia 30/04. A estrutura foi montada em frente ao Pronto-socorro Municipal e funciona das 8h às 20h. Foto: prefeitura de São Pedro da Aldeia 


No dia 9 de abril passado, a ALERJ publicou a lista de municípios que receberiam doação da Casa Legislativa para a montagem de centros de triagem de combate ao Coronavírus (ver em "ALERJ").

Segundo a postagem, o Governo do Estado “publicou no Diário Oficial, nos dias 08/04 e 30/03, duas resoluções regulamentando a execução do repasse de R$ 100 milhões da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) à Secretaria Estadual de Saúde para auxiliar no enfrentamento ao coronavírus nos 92 municípios fluminenses. Com essa doação da Alerj, 87 cidades já foram contempladas e cada uma delas receberá R$ 1 milhão. O objetivo desse suporte financeiro é criar Centros de Triagem (CT) de pacientes com suspeita da Covid-19”.

Na primeira resolução (de 30/3), “o governo listou 52 municípios e na segunda (de 8/4), outros 35. São cidades que se enquadram nas normas estabelecidas pela Secretaria de Saúde para recebimento do apoio financeiro viabilizado pela Alerj: o município deve ter Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de até 0,72, renda per capita menor que R$ 800,00, quando a população for inferior a 200 mil habitantes, e as cidades com menos de 19 mil habitantes também estão aptas a receber o auxílio”.

A norma do Executivo determina, ainda, que os centros de triagem devem ser implantados anexos às unidades de saúde, sejam elas UAPS ou UPA/ emergência/ hospital. Além disso, a resolução deixa claro que a responsabilidade será do gestor do município e a localização de cada CT Covid-19 deverá ser definida de acordo com critérios locais, tendo por base a organização de serviços de saúde, fluxos e epidemiologia”.

A Alerj decidiu apoiar o Estado e as cidades neste momento que enfrentamos uma pandemia, porque os municípios não têm estrutura de saúde. São recursos do orçamento da Casa, que estou certo de que ajudarão muito no combate ao novo coronavírus”, disse o presidente da Assembleia, deputado André Ceciliano (PT).

Lista dos municípios beneficiados:
Resolução de 08/04

Angra dos Reis
Araruama: Endereço do CT: ao lado da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, na rua Baster Pilar, s/n, no bairro Parque Hotel. Instalado no dia 10 de abril.
Armação de Búzios: Não instalou o CT
Arraial do Cabo: Não instalou o CT
Barra do Piraí
Barra Mansa
Belford Roxo
Bom Jesus de Itabapoana
Cabo Frio: Endereço do CT: ao lado da UPA do Parque Burle. Instalado no dia 15 de maio. 
Campos dos Goitacazes
Casimiro de Abreu
Cordeiro
Iguaba Grande: Endereço do CT: Instalado no dia 13 de maio. Ao lado da Unidade de Pronto Atendimento (UPA). 
Itaboraí
Itaperuna
Itatiaia
Macaé
Magé
Mangaratiba
Mesquita
Miguel Pereira
Nilópolis
Nova Friburgo
Paraty
Petrópolis
Resende
Rio das Ostras
São Gonçalo
São João de Meriti
São Pedro Da Aldeia: Endereço do CT: em frente ao Pronto-Socorro Municipal. Inaugurado no dia 30 de abril. 
Saquarema
Teresópolis
Três Rios
Valença
Volta Redonda

Resolução de 30/03
Aperibé
Areal
Bom Jardim
Cachoeiras de Macacu
Cambuci
Cantagalo
Carapebus
Cardoso Moreira
Carmo
Comendador Levy Gasparian
Conceição de Macabu
Duas Barras
Engenheiro Paulo de Frontin
Guapimirim
Itaguaí
Italva
Itaocara
Japeri
Laje do Muriaé
Macuco
Mendes
Miracema
Natividade
Paracambi
Paraíba do Sul
Paty do Alferes
Pinheiral
Piraí
Porciúncula
Porto Real
Quatis
Queimados
Quissamã
Rio Bonito
Rio Claro
Rio das Flores
Santa Maria Madalena
Santo Antônio de Pádua
São Fidélis
São Francisco de Itabapoana
São João da Barra
São José de Ubá
São José do Vale do Rio Preto
São Sebastião do Alto
Sapucaia
Seropédica
Silva Jardim
Sumidouro
Tanguá
Trajano de Moraes
Varre-Sai
Vassouras

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