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quinta-feira, 4 de janeiro de 2018

Escândalo: De 33 municípios do estado com contas de 2016 analisadas pelo TCE-RJ, 24 receberam parecer prévio negativo

Sede do Tribunal de Contas do Estado, no Centro do Rio, foto jornal Extra

A jornalista Berenice Seara, do jornal Extra, publicou em seu blog  (ver "aqui") que o TCE-RJ, ao analisar as contas de gestão de 33 dos 91 municípios do estado sob sua jurisdição, emitiu 24 pareceres prévios contrários à aprovação das contas. Um índice de reprovação altíssimo, de mais de 72%. Um verdadeiro escândalo.  

No ano passado, em dezembro, o plenário do tribunal, constituído pela turma dos conselheiros "políticos"- aqueles que foram presos pela Operação "O Quinto do Ouro", e depois liberados e afastados de suas funções- recomendou a reprovação de menos de 10% das contas analisadas (8 em 91 contas). 

Consultando o site do TCE-RJ constatei que nenhum prefeito dos municípios que constituem a Região dos Lagos recebeu parecer prévio favorável à aprovação de suas contas de gestão de 2016. As contas dos municípios de  Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia e Rio das Ostras, apesar de terem recebido recomendação de reprovação por parte do corpo técnico do tribunal, ainda estão sob análise dos respectivos Conselheiros-Relatores. As contas de Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo e Cabo Frio já foram analisadas e receberam pareceres prévios contrários do tribunal. Os destinos dos prefeitos estão agora nas mãos das suas respectivas turmas do amém nas Câmaras de Vereadores. É essa turma que vai dar o veredito final a respeito da elegibilidade desses prefeitos.

Supõe-se que os vereadores em geral (nem todos,claro) recebam algum agrado do prefeito para aprovar suas contas, assim como se supunha que os conselheiros do TCE-RJ também recebiam para emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas. Com a prisão dos conselheiros "políticos", confirmando as suspeitas de pagamento de propinas para a aprovação das contas, e suas substituições por conselheiros técnicos, tudo indica que o TCE-RJ agora esteja cumprindo sua função de forma republicana. Da mesma forma, acredito que com a prisão de alguns vereadores corruptos Brasil afora, e na nossa região, muitas Câmaras de Vereadores passarão a fiscalizar de verdade as contas dos prefeitos.   

quinta-feira, 23 de novembro de 2017

TCE-RJ emite parecer pela reprovação das contas de 2016 de Búzios

Sede do TCE-RJ

É importante que se esclareça que o TCE-RJ não reprova contas de gestão de prefeito. O órgão apenas emite parecer prévio favorável ou contrário à aprovação das contas. É o "soberano" plenário da Câmara Municipal que dá a palavra final. Como o parecer do TCE-RJ é contrário, Doutor André precisará de 2/3 (6) votos de sua bancada na Câmara para ter suas contas aprovadas. Sabe-se muito bem a importância da aprovação das contas para a carreira política de um prefeito. Com a reprovação das contas pela Câmara, ele inevitavelmente ficaria inelegível por 8 anos.  Só mesmo a nossa legislação para deixá-lo nas mãos de vereadores. Daí dá pra imaginar o que ocorre entre prefeito e vereadores quando um parecer do TCE-RJ entra em pauta para votação nas câmaras brasil afora. Em Búzios nada disso ocorre, porque nossos vereadores são íntegros e probos!

Não se deve esquecer que o ex-presidente afastado do TCE-RJ Jonas Lopes em delação premiada, após sua prisão temporária na operação Quinto do Ouro, confessou que havia um esquema de caixinha junto ao órgão para que prefeitos obtivessem parecer prévio favorável à aprovação de suas contas. Do esquema participariam 70 das 91 prefeituras do estado do Rio de Janeiro. 

Por terem foro privilegiado (absurdo!), os conselheiros do  TCE-RJ respondem à inquérito no STJ, cujo relator é o Ministro Félix Fisher. O inquérito corre em sigilo. 

Este ano, em que os pareceres estão sendo emitidos por Conselheiros Substitutos (que substituíram os cinco Conselheiros anteriores afastados do cargo pelo STJ após a prisão temporária na operação Quinto do Ouro), aumentou muito o número de pareceres prévios contrários à aprovação das contas dos 91 municípios fluminenses, o que demonstra só vem confirmar a possível existência da caixinha há mais de 20 anos no TCE-RJ.

Veja os pareceres do TCE-RJ a respeito das contas da Administração Financeira de Armação dos Búzios desde o ano 2000 e os respectivos relatores (Aloysio Neves, Domingos Brazão, José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar, José Maurício Nolasco e Aluísio Gama de Souza foram presos temporariamente na operação Quinto do Ouro)

2000 - Favorável - Aluísio Gama de Souza (AGS).

2001 -       "         - José Leite Nader (JLN)
2002 -       "         - José Maurício de Lima Nolasco (JMLN)
2003 -       "         - José Leite Nader (JLN)
2004 - Contrário -  Jonas Lopes de Carvalho Junior (JLCJ)

2005- Favorável - Júlio Lambertson Rabello (JLR)
2006 - Contrário -                      "
2007 - Favorável - JLCJ
2008 - Contrário - AGS

2009 - Favorável - AGS
2010 -      "           - Marco Antônio Barbosa de Alencar (MABA)
2011 -      "           - Aloysio Neves (AN)
2012 -     "            - AN

2013 - NC
2014 - Favorável - MABA
2015 - Favorável - Domingos Inácio Brazão
2016 - Contrário - Rodrigo Melo do Nascimento    

"O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apresentou, nesta terça-feira (21/11), parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2016 da cidade de Armação dos Búzios. O prefeito responsável é o Sr. André Granado Nogueira da Gama. O relator do processo, conselheiro substituto Rodrigo Melo do Nascimento, destacou a "ocorrência de cancelamentos de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 16.115.898,65" como irregularidade. O parecer prévio segue para a câmara municipal para a decisão final sobre as contas.
No seu voto, o relator ainda destaca 20 impropriedades e 21 determinações, além de três recomendações (Íntegra do voto (Armação dos Búzios). Entre algumas divergências contábeis, o conselheiro substituto chamou atenção para um repasse do Poder Executivo para o Legislativo acima do limite máximo de R$ 6.574.870,00 e a "existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município".
A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins também apresentou impropriedades (10), determinações (14) e recomendações (2). Além de destacar problemas no sistema de arrecadação, a relatora recomenda que o município "atente para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, aprimorando a referida política pública, para que sejam alcançadas as metas do Ideb" e faça "uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a alocação dessas receitas na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da economia local".

Fote: "tce.rj"



quinta-feira, 14 de setembro de 2017

Deputados da Região dos Lagos votam pela aprovação das contas de Pezão

Oposição protesta contra aprovação de contas de Pezão, Foto; Gabriel Barreira/ G1

O jornal Extra noticia que "Traições e inimizades de fachada marcam aprovação das contas de 2016". Cita o caso do PSDB, partido que "prometia união em torno do voto divergente do deputado Luiz Paulo", que votou pela reprovação das contas na Comissão de Orçamento. "Apesar de toda a veemência do líder em afirmar que a bancada estava coesa, Silas Bento votou com o governo. Para completar, Lucinha não compareceu por problemas de saúde".
"Já o PDT, segunda maior bancada da Alerj, rachou ao meio. Luiz Martins, que já tinha sido contrário às contas na Comissão de Orçamento, manteve o voto e foi acompanhado por Martha Rocha e Bebeto.
Do outro lado, ficaram Zaqueu Teixeira, Chico Machado e Janio Mendes. Cidinha Campos está de licença".
O placar terminou em 43 para o governo e 21 para a oposição.
Fonte: "extra"

quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Pezão deve ter contas aprovadas com placar apertado

Deputados da Alerj já calculavam o possível placar da votação que ocorrerá nesta quarta-feira, foto jornal O Dia

Mesmo com parecer contrário do TCE, a Alerj votará favoravelmente a Pezão nesta quarta (13). É o que garante PALOMA SAVEDRA do jornal O Dia ("odia"). Segundo suas fontes, o placar deve ser favorável ao governador mas, a exemplo do que ocorreu na Comissão de Orçamento (4x3), a vitória deve ser apertada. Calcula-se que Pezão obtenha 39 votos, apenas 3  amais do que o necessário. 

"A prestação de contas do ano passado do governador Luiz Fernando Pezão apresentou diversas irregularidades, e a maior delas apontam parlamentares foi a de não aplicar o mínimo na Saúde, como prevê a Constituição Federal. Houve ainda estouro de gastos com servidores do Executivo e na soma os Poderes".

O principal argumento usado pelos deputados da base de apoio do governador´para votar pela aprovação das contas foi o fato do estado ter perdido "o controle de seu próprio caixa devido aos inúmeros arrestos judiciais e bloqueios da União nos cofres do Tesouro".

Além do PMDB, o governo terá apoio do DEM, segunda maior bancada da ALERJ junto com o PDT, com sete parlamentares. Márcia Jeovani, deputada da Região dos Lagos, deve votar a favor.  

O deputado Eliomar Coelho, do Psol, criticou a sinalização de aprovação das contas. "O governador é alvo de inúmeros pedidos de impeachment e teve suas contas rejeitadas pelo TCE. Quem votar a favor estará sendo favorável ao não cumprimento do investimento mínimo na Saúde pública", declarou o psolista. A bancada, com cinco parlamentares, será contrária ao balanço financeiro.

Já o PDT não fechou questão. O seu líder, Luiz Martins, disse que "votará contra, assim como fez na comissão. Martha Rocha, também do partido, rejeitará as contas do governo". E Jânio Mendes, deputado da Região dos Lagos, como votará?

O PSDB (4 deputados) fechou questão e vai votar contra, assim como o PT (3 deputados). Luiz Paulo, líder do PSDB, repetirá o voto que deu na comissão. "Apresentamos pedido de impeachment baseado nisso. Não tem como sermos favoráveis agora", afirmou o tucano. Silas Bento, outro deputado da Região dos Lagos, deve votar contra. 

"Foi a primeira vez que o TCE recomendou à Alerj a rejeição da prestação de contas do governo do Rio. O balanço do estado apresentou o descumprimento do mínimo que tem que ser investido na Saúde: a Constituição Federal determina que sejam aplicados, pelo menos, 12% da receita estadual, e o índice foi de 10,42%.

O Executivo ultrapassou o teto de despesas com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF): os gastos alcançaram 61,73% da receita corrente líquida, acima dos 49% permitidos. Na soma dos Poderes, o estado também estourou limites da LRF: 72,31% da receita corrente líquida, acima dos 60%.

Também não foi investido o mínimo de 2% em Ciência e Tecnologia, como determinado pela Constituição Estadual. O estado aplicou na área 1,4%.

Além disso, o limite de endividamento previsto pela LRF ficou acima do teto de 200%, alcançando 232,06% da receita corrente líquida".

Fonte: "odia"

segunda-feira, 11 de setembro de 2017

ALERJ vota contas de 2016 de Pezão e Dorneles na quarta-feira (13)

Plenário da Alerj, foto jornal Extra

Quais deputados vão votar pela aprovação das contas de gestão da dupla Pezão-Dornelles que quebrou o Estado do Rio de Janeiro e tanto mal fez ao povo do Rio de Janeiro?  Na quarta-feira (13), quando as contas forem votadas no plenário da ALERJ, saberemos a resposta. Registre-se que as contas foram reprovadas por unanimidade pelos Conselheiros do TCE-RJ. Para aprová-las, rejeitando o parecer prévio contrário do TCE-RJ, serão necessários 2/3 dos votos dos 70 deputados estaduais da Alerj, ou seja, o mínimo de 42 votos. 

Em seu "blog", Garotinho afirma que , "em caso de reprovação, Pezão responderá por crime de responsabilidade, e, teoricamente será aberto o processo de impeachment. Digo teoricamente, porque da atual composição da ALERJ podemos esperar de tudo". Não acredito que reprovação de contas leve a impeachment. Leva, isso sim, a inexigibilidade pela lei da ficha limpa.  

Realmente, como assegura Garotinho, "não há nenhum argumento que justifique sua aprovação, a não ser preservar Pezão e abonar a roubalheira que quebrou o nosso estado. Na votação ficará claro quais são os deputados que estão no bolso do governador". 

A Comissão de Orçamento (Edson Albertassi (relator), Paulo Melo (presidente) e Pedro Fernandes, todos do PMDB, além de Milton Rangel do PSD), aprovou parecer pela aprovação das contas. 

Como votam os deputados estaduais da Região dos Lagos? Como votam os deputados Jânio Mendes, Márcia Giovani e Silas Bento? 

Depois da votação, vamos mostrar os nomes dos traidores dos servidores e do povo do Rio de Janeiro.

terça-feira, 6 de junho de 2017

Conselho Municipal reprova as contas do exercício de 2016 da Saúde de Búzios

As contas do exercício de 2016 do Fundo Municipal de Saúde (FMS) foram reprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde (CMS) por 6 a 1 no dia 18/05/2017 na 6ª reunião Extraordinária do CMS. O único conselheiro a votar favoravelmente à aprovação das contas foi o Sr. Fábio Vaknin- atual Secretário Municipal de Saúde. Em síntese, os Conselheiros votaram pela reprovação das contas pelos seguintes motivos:
1) falta de parceria entre a gestão (governo) e o colegiado (CMS).
2) irregular alimentação do Portal da Transparência, dificultando o controle social exercido pelo colegiado.
3) desrespeito às competências do colegiado previstas em lei manifestas na fiscalização dos aspectos econômicos e financeiros de gestão e na participação na definição das políticas de saúde (Exemplo: a gestão tomou a decisão de transferir o atendimento de urgência do hospital para a policlínica sem consultar o CMS).   

Veja a Ata completa da 6ª Reunião Extraordinária do CMS.


Ata, página 1
Ata, página 2
Ata, página 3
Ata, página 4
Ata, página 5
Ata, página 6
Ata, página 7
Ata, página 8
Ata, página 9
Ata, página 10
Ata, página 11
Ata, página 12
Ata, página 13
Ata, página 14

sexta-feira, 7 de abril de 2017

Conselho de Saúde de Búzios não avaliou as contas do Fundo Municipal de Saúde de 2015

As contas de gestão de 2012 do Prefeito Mirinho receberam parecer prévio favorável do TCE-RJ apesar de o Conselho Municipal de Saúde de Búzios ter reprovado as contas do Fundo Municipal de Saúde daquele ano. Agora, o Conselheiro Relator Domingos Brazão, afastado do cargo por 180 dias pelo STJ, simplesmente recomenda expedição de ofício ao Ministério da Saúde para conhecimento da falta de emissão de parecer por parte do Conselho Municipal de Saúde (CMS). Ao Prefeito de Búzios, nada!!!

Por meio de Ofício (nº 011/2016), o CMS informou ao TCE-RJ que até a data de 12 de julho de 2016 não havia avaliado as contas do Fundo Municipal de Saúde referente ao exercício de 2015 (avaliação do  Relatório Anual de Gestão – RAG de 2015). 

Portanto, por não ter sido enviado o parecer do CMS houve descumprimento do disposto no artigo 33 da Lei 8.080/90 c/c § 1º, artigo 36 da Lei Complementar n.º 141/12, sendo objeto de expedição de ofício ao Ministério da Saúde, por parte do TCE-RJ, para conhecimento do fato.

RECOMENDAÇÃO

"IV – EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO ao Ministério da Saúde para conhecimento sobre a falta de emissão, por parte do Conselho Municipal de Saúde, do parecer sobre a aplicação dos recursos destinados a ações e serviços públicos de saúde, na forma do artigo 33 da Lei n.º 8.080/90".

DOMINGOS BRAZÃO

CONSELHEIRO RELATOR

Fonte: TCE-RJ

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017

Audiências Públicas na Câmara de Vereadores de Búzios

Banner convocação audiência pública RGF


"Nas audiências públicas de apresentação do Relatório de Gestão Fiscal, a população tem oportunidade de saber sobre os gastos do município com Educação, com Saúde e com a Folha de Pagamento (a cada quadrimestre), e também o valor arrecadado pelo município nesse período. Participe!"

Banner convocação audiência pública RGF da Saúde

"Depois da audiência pública de apresentação do Relatório de Gestão Fiscal, referente ao 3º quadrimestre de 2016 - que será realizada no dia 23/02, às 14h no plenário da Câmara Municipal de Búzios - haverá também a prestação de contas das despesas com o Fundo de Saúde, referente ao mesmo período. A da Saúde começa a partir das 16h. Não perca!"


Meu comentário:

A quinta-feira (23) promete ser movimentada na Câmara de Búzios. Antes das duas audiências, na sessão ordinária das 10:00 horas, teremos a presença do novo secretário de Saúde Sr. Fábio Waknin- aquele que proibiu os vereadores de entrarem no Hospital- convocado para prestar esclarecimentos sobre os problemas de sua pasta. 

Você que vive reclamando dos problemas da Saúde do município- com razão- não deve perder a oportunidade de questionar o secretário de saúde. Não serão permitidas perguntas diretas ao secretário, mas você poderá dirigi-las aos vereadores.
   

segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Contas de Búzios 2015: parecer prévio contrário do Corpo Técnico foi alterado pelos Conselheiros do Tribunal para favorável

E agora vereadores?  E agora MP? Membros do Corpo Técnico do TCE-RJ em carta dirigida ao jornalista Boechat informam que o seus parecer prévio "contrário" à aprovação das contas de gestão de Búzios de 2015, assim como os de contas de outros municípios, foram  alterados para "favoráveis" pelos Conselheiros do Tribunal. A troco de quê, vereadores, MP?

A carta foi lida e comentada pelo jornalista Ricardo Boechat no programa "Café com jornal" na TV Band News de hoje (19).   





Comentários no facebook:
Stela Sobreira E fica por isso mesmo? Que vergonha!
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Ricardo Guterres Vergonha é pouco.....conseguiram limpar a ficha suja....só imagino o quanto custou.....
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Cidimar Marmelo Jardel Quanta moralidade... vem mais bomba por aí.
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Cidimar Marmelo Jardel Já está na pauta para amanhã e em regime de urgência um requerimento do executivo pedindo autorizacão para empréstimos em instituições privadas. Falam se em 30 milhões. PL.124/2016. Será Pr Luiz Carlos.
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Flávio Bustamante Chegando em Bz, tem gente sem dormir
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Rodolpho Fernandes Gravíssimo

domingo, 28 de agosto de 2016

A ficha que não pode cair*

O termo accountability, atributo da boa governança no setor público, está associado à qualidade da democracia, da gestão, e da transparência, bem como à efetividade dos controles institucionais e social, que, em síntese, buscam prevenir irregularidades e também assegurar a responsabilização dos agentes que se desviaram da rota republicana.
A recente decisão do STF transferindo dos Tribunais de Contas às Câmaras de Vereadores a competência para julgar as contas de gestão de prefeitos é um passo atrás em nossa accountability, pois compromete, em grande medida, a efetividade do controle e o propósito fundamental da Lei da Ficha Limpa, que é o de melhorar a qualidade da gestão e da democracia.
E esse retrocesso ocorre justamente quando o cidadão clama por mais ética na política, pelo fim da impunidade e por uma administração que garanta a excelência na prestação dos serviços públicos, com destaque para a educação, a saúde e a segurança.
A Lei da Ficha Limpa, uma das poucas legislações de iniciativa popular, foi aprovada exatamente para concretizar esses desejos da sociedade. Para dirimir dúvidas, o diploma (alínea g do inciso I do artigo 1º) deixou claro que se o detentor de mandato eletivo (presidente, governador ou prefeito) praticar atos típicos de gestão (assinar empenhos, homologar licitações, firmar contratos e determinar pagamentos, etc.), ele será tratado de forma idêntica à dos demais ordenadores de despesa, ficando, como tal, sujeito ao julgamento pelos Tribunais de Contas, nos termos dos artigos 71, inciso II, e 75 da Constituição. Neste caso, o julgamento do Tribunal não poderá sofrer interferência do Legislativo, como ocorre com qualquer agente que administre recursos públicos, sujeitando-se o mandatário, ainda, nos termos dos artigos 71, VIII, §3º, e 75 da Lei Maior, à aplicação de sanções e à imputação de débito, com eficácia de título executivo.
Assim, o Prefeito que decidir ordenar despesas é submetido a dois regimes de prestação e julgamento de contas. Além das contas de gestão, julgadas privativamente pelos Tribunais de Contas, como vimos, ele é responsável pelas chamadas contas de governo, cujo conteúdo, bem mais limitado, abrange os balanços e demonstrativos orçamentários e financeiros, a observância dos limites constitucionais em educação e saúde e os limites de pessoal e endividamento da LRF. É neste último caso (contas de governo) que a Câmara é competente para julgar, mediante parecer prévio do Tribunal de Contas, conforme prescreve a Constituição, nos artigos 31, 71, I, e 75.
Vale dizer que o próprio STF, ao analisar a Lei da Ficha Limpa em 2012, por meio das Ações Declaratórias 29 e 30, de iniciativa da OAB, considerou constitucional todo o conteúdo da referida "alínea g". Foi justamente essa decisão do STF que levou o TSE a mudar de posição, passando a considerar a rejeição das contas de gestão do prefeito pelos Tribunais de Contas como um dos critérios para gerar a inelegibilidade dos candidatos. Para se ter uma ideia da relevância desta hipótese de inelegibilidade, a impugnações decorrentes atingiram o expressivo percentual de 66% de todas aquelas ocorridas nas eleições municipais de 2012. Ademais, ainda que seja correto afirmar que todas as leis podem ser aprimoradas, em relação à da Ficha Limpa não se aponta nenhum caso em que a inelegibilidade declarada pela Justiça Eleitoral tenha caracterizado um absurdo ou injustiça.
E quais as consequências dessa nova inflexão já para as eleições de 2016? A primeira é que, conforme a Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas), mais de cinco mil prefeitos e exprefeitos no país, que tiveram suas contas de gestão rejeitadas pelos Tribunais nos últimos oito anos, ficarão imunes ao benfazejo filtro da inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa. Além disso, o mesmo levantamento aponta que mais de 4 bilhões de reais em multas e débitos imputados a eles correm sério risco de não retornarem aos cofres públicos. A segunda é que as contas de gestão, antes julgadas, tecnicamente e com a observância do devido processo legal, pelos Tribunais de Contas, órgãos integrados por servidores de reconhecida qualidade e compostos por membros dotados de direitos e garantias da magistratura — com a devida interveniência do Ministério Público de Contas —, agora passarão a sê-lo pelas Câmaras de Vereadores, que, histórica e sabidamente, por razões eminentemente políticas ou estruturais, negligenciam do exercício de sua função fiscalizadora.
A propósito da conveniência da participação dos Tribunais de Contas neste processo, vale ressaltar a confiança de que desfrutam junto à sociedade, conforme os dados da recente pesquisa CNI/Ibope, quando cerca de 90% dos entrevistados que conhecem sua atuação reconheceram a importância desses órgãos no combate à corrupção e à ineficiência. Decerto que o direito e sua interpretação não são estáticos e as decisões da Suprema Corte merecem o devido respeito, ainda que delas se possa discordar, como o fazemos neste caso concreto. Nada obstante, enquanto houver possibilidade de evolução jurisprudencial, envidaremos todos os esforços para sensibilizar o STF a restaurar a plenitude do entendimento, esposado em 2012, sobre a Lei da Ficha Limpa.
Entrementes, para se evitar a manifesta insegurança jurídica, cabe esclarecer todas as possíveis implicações da tese aprovada sobre as demais competências dos Tribunais de Contas, a exemplo da aplicação de multas, sustação de atos ilegais, determinação de ressarcimentos e julgamento de convênios, em relação a atos de gestão de Prefeitos. A propósito, não podemos esquecer que foi o mesmo STF quem fortaleceu, por meio de evolução jurisprudencial, os Tribunais de Contas em relação à competência para julgar contas de gestores de empresas estatais, como a Petrobrás.
Esperançar por uma interpretação que confira máxima efetividade aos preceitos da Carta Magna é preciso, em nome da boa governança pública, da accountability e da democracia.
Márlon Reis é advogado, doutor em Sociologia Jurídica e Instituições Políticas pela Universidad de Zaragoza, Espanha, e cofundador do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)
Valdecir Pascoal é presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas (Atricon) e Conselheiro do TCE-PE
*o artigo foi publicado nesta sexta-feira (26/8) no Blog do Fausto Macedo no site do jornal O Estado de S. Paulo.


Fonte: "tce.rj"