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quinta-feira, 23 de novembro de 2017

TCE-RJ emite parecer pela reprovação das contas de 2016 de Búzios

Sede do TCE-RJ

É importante que se esclareça que o TCE-RJ não reprova contas de gestão de prefeito. O órgão apenas emite parecer prévio favorável ou contrário à aprovação das contas. É o "soberano" plenário da Câmara Municipal que dá a palavra final. Como o parecer do TCE-RJ é contrário, Doutor André precisará de 2/3 (6) votos de sua bancada na Câmara para ter suas contas aprovadas. Sabe-se muito bem a importância da aprovação das contas para a carreira política de um prefeito. Com a reprovação das contas pela Câmara, ele inevitavelmente ficaria inelegível por 8 anos.  Só mesmo a nossa legislação para deixá-lo nas mãos de vereadores. Daí dá pra imaginar o que ocorre entre prefeito e vereadores quando um parecer do TCE-RJ entra em pauta para votação nas câmaras brasil afora. Em Búzios nada disso ocorre, porque nossos vereadores são íntegros e probos!

Não se deve esquecer que o ex-presidente afastado do TCE-RJ Jonas Lopes em delação premiada, após sua prisão temporária na operação Quinto do Ouro, confessou que havia um esquema de caixinha junto ao órgão para que prefeitos obtivessem parecer prévio favorável à aprovação de suas contas. Do esquema participariam 70 das 91 prefeituras do estado do Rio de Janeiro. 

Por terem foro privilegiado (absurdo!), os conselheiros do  TCE-RJ respondem à inquérito no STJ, cujo relator é o Ministro Félix Fisher. O inquérito corre em sigilo. 

Este ano, em que os pareceres estão sendo emitidos por Conselheiros Substitutos (que substituíram os cinco Conselheiros anteriores afastados do cargo pelo STJ após a prisão temporária na operação Quinto do Ouro), aumentou muito o número de pareceres prévios contrários à aprovação das contas dos 91 municípios fluminenses, o que demonstra só vem confirmar a possível existência da caixinha há mais de 20 anos no TCE-RJ.

Veja os pareceres do TCE-RJ a respeito das contas da Administração Financeira de Armação dos Búzios desde o ano 2000 e os respectivos relatores (Aloysio Neves, Domingos Brazão, José Gomes Graciosa, Marco Antônio Alencar, José Maurício Nolasco e Aluísio Gama de Souza foram presos temporariamente na operação Quinto do Ouro)

2000 - Favorável - Aluísio Gama de Souza (AGS).

2001 -       "         - José Leite Nader (JLN)
2002 -       "         - José Maurício de Lima Nolasco (JMLN)
2003 -       "         - José Leite Nader (JLN)
2004 - Contrário -  Jonas Lopes de Carvalho Junior (JLCJ)

2005- Favorável - Júlio Lambertson Rabello (JLR)
2006 - Contrário -                      "
2007 - Favorável - JLCJ
2008 - Contrário - AGS

2009 - Favorável - AGS
2010 -      "           - Marco Antônio Barbosa de Alencar (MABA)
2011 -      "           - Aloysio Neves (AN)
2012 -     "            - AN

2013 - NC
2014 - Favorável - MABA
2015 - Favorável - Domingos Inácio Brazão
2016 - Contrário - Rodrigo Melo do Nascimento    

"O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) apresentou, nesta terça-feira (21/11), parecer prévio contrário à aprovação das contas de 2016 da cidade de Armação dos Búzios. O prefeito responsável é o Sr. André Granado Nogueira da Gama. O relator do processo, conselheiro substituto Rodrigo Melo do Nascimento, destacou a "ocorrência de cancelamentos de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 16.115.898,65" como irregularidade. O parecer prévio segue para a câmara municipal para a decisão final sobre as contas.
No seu voto, o relator ainda destaca 20 impropriedades e 21 determinações, além de três recomendações (Íntegra do voto (Armação dos Búzios). Entre algumas divergências contábeis, o conselheiro substituto chamou atenção para um repasse do Poder Executivo para o Legislativo acima do limite máximo de R$ 6.574.870,00 e a "existência de sistema de tributação deficiente, que prejudica a efetiva arrecadação dos tributos instituídos pelo município".
A conselheira substituta Andrea Siqueira Martins também apresentou impropriedades (10), determinações (14) e recomendações (2). Além de destacar problemas no sistema de arrecadação, a relatora recomenda que o município "atente para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, aprimorando a referida política pública, para que sejam alcançadas as metas do Ideb" e faça "uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a alocação dessas receitas na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da economia local".

Fote: "tce.rj"