As contas de gestão de 2012 do Prefeito Mirinho receberam parecer prévio favorável do TCE-RJ apesar de o Conselho Municipal de Saúde de Búzios ter reprovado as contas do Fundo Municipal de Saúde daquele ano. Agora, o Conselheiro Relator Domingos Brazão, afastado do cargo por 180 dias pelo STJ, simplesmente recomenda expedição de ofício ao Ministério da Saúde para conhecimento da falta de emissão de parecer por parte do Conselho Municipal de Saúde (CMS). Ao Prefeito de Búzios, nada!!!
Por meio de Ofício (nº 011/2016), o CMS informou ao TCE-RJ que até a data de 12 de julho de 2016 não havia avaliado as contas do Fundo Municipal de Saúde referente ao exercício de 2015 (avaliação do Relatório Anual de Gestão – RAG de 2015).
Por meio de Ofício (nº 011/2016), o CMS informou ao TCE-RJ que até a data de 12 de julho de 2016 não havia avaliado as contas do Fundo Municipal de Saúde referente ao exercício de 2015 (avaliação do Relatório Anual de Gestão – RAG de 2015).
Portanto, por não ter sido enviado o parecer do CMS houve descumprimento do disposto no artigo 33 da Lei
8.080/90 c/c § 1º, artigo 36 da Lei Complementar n.º 141/12, sendo
objeto de expedição de ofício ao Ministério da Saúde, por parte do TCE-RJ, para
conhecimento do fato.
RECOMENDAÇÃO
"IV – EXPEDIÇÃO DE
OFÍCIO ao Ministério da Saúde para conhecimento sobre a falta de
emissão, por parte do Conselho Municipal de Saúde, do parecer sobre
a aplicação dos recursos destinados a ações e serviços públicos
de saúde, na forma do artigo 33 da Lei n.º 8.080/90".
DOMINGOS BRAZÃO
CONSELHEIRO RELATOR
Fonte: TCE-RJ
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