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segunda-feira, 3 de abril de 2017

As tão faladas contas de 2015

Sem seis de seus sete integrantes, TCE-RJ está paralisado: apenas corregedora não foi alvo da operação Quinto do Ouro (Foto: Divulgação/TCE-RJ)

Muito se falou que os Conselheiros do TCE-RJ, apesar da indicação do Corpo Técnico do Tribunal para que as contas de gestão de 2015 do Prefeito de Búzios André Granado recebessem parecer prévio contrário, decidiram emitir parecer prévio favorável à sua aprovação final pela Câmara de Vereadores. Eu mesmo publiquei recentemente que um vereador de São Pedro da Aldeia garantia que os pareceres do Corpo Técnico das contas de 2015 de Búzios e São Pedro da Aldeia haviam sido alterados pelos Conselheiros. Até mesmo uma carta os técnicos do TCE-RJ teriam enviado para o jornalista Boechat onde garantiam que alguns de seus pareceres eram alterados para beneficiar Prefeitos, sugerindo possíveis fraudes dos Conselheiros do TCE-RJ. A prisão de 6 Conselheiros recentemente praticamente confirma as suspeitas.  

Como não podia deixar de fazer, fui verificar as tais contas. Realmente, aconteceram coisas muito estranhas com as contas de Búzios.

Em seu exame preliminar, o Corpo Técnico do Tribunal recomendou a emissão de parecer prévio contrário, por ter detectado a ausência de alguns documentos nas contas apresentadas.

Na sessão de 23/06/2016, o Plenário fixou prazo de 15 (quinze) dias para que a Prefeitura Municipal de Armação dos Búzios apresentasse esses documentos. Nesse mesmo dia foi expedido Ofício notificando o Prefeito André Granado da decisão da Corte de Contas, tendo sido recebido por meio de Guia Externa de Ofício pelo seu Controlador Sr. Jefferson Teixeira Terra, em 28/06/2016.

Por meio do Ofício protocolizado em 14/07/2016 (Ofício Regularizador - Processo TCE-RJ nº 299.087-0/16) o Prefeito apresentou resposta intempestivamente à Corte, acompanhada de documentação que foi acostada ao Processo de Prestação de Contas de Governo do Município nº 222.834-8/16. 

Como a documentação componente da Prestação de Contas de Governo foi apresentada, os Conselheiros, mostrando muito boa vontade com o Prefeito de Búzios, relevaram a intempestividade, sob o pretexto de que o importante seria a análise do mérito da Prestação de Contas.

Apresentada a documentação, o Corpo Técnico, representado pela Coordenadoria de Contas de Governo dos Municípios – CGM, efetuou novo exame e sugeriu mais uma vez a emissão de Parecer Prévio Contrário à aprovação das contas do Poder Executivo, com uma Irregularidade, Impropriedades, Determinação, Comunicações e Expedição de Ofício.

A irregularidade apontada que ensejou a sugestão de parecer prévio contrário às contas do Poder Executivo foi a seguinte:

IRREGULARIDADE: O município aplicou 20,97% de suas receitas com impostos e transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino, descumprindo o limite mínimo estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal de 1988.

Após a sugestão do Corpo Técnico de emissão de Parecer Prévio Contrário, o processo foi publicado em Pauta Especial no Diário Oficial do Estado (DORJ), a fim de assegurar que o interessado pudesse prestar novos esclarecimentos. Mais boa vontade com o Prefeito de Búzios. 

Após a citada publicação, compareceu ao Gabinete do Conselheiro Relator o Procurador da Prefeitura de Búzios Sr. Ulisses Tito da Costa, para obter vista do processo. 

Em 24/11/2016, novos elementos deram entrada na Corte de Contas a fim de esclarecer a irregularidade apontada pelo Corpo Instrutivo.

Desta forma, em Sessão realizada em 29/11/2016, o Plenário da Corte de Contas decidiu por DILIGÊNCIA INTERNA para que o Corpo Instrutivo, no prazo de 03 (três) dias, procedesse ao reexame da Prestação de Contas de Governo, com base nos novos elementos encaminhados e retornassem os autos conclusos ao Conselheiro-Relator, pelo trâmite ordinário, ouvido o Ministério Público Especial.

Em seu relatório, o Conselheiro Relator Domingos Brazão afirmou que "foi nesta etapa final, que o Corpo Técnico, após a análise da documentação apresentada, retificou seu entendimento para Emissão de Parecer Prévio Favorável à Aprovação das Contas, com ressalvas e determinações" e que "o Ministério Público Especial manifestou-se de acordo com o Corpo Instrutivo". 

O problema é que no mesmo dia (29) em que foi concedido pelo Conselheiro Relator prazo de três dias para que o Corpo Técnico reexaminasse os novo elementos apresentados pela Prefeitura de Búzios, o Conselheiro decide pela emissão de parecer prévio favorável à aprovação das contas do Senhor André Granado. Mesmo sem a conclusão do reexame das contas por parte do Corpo Técnico, o Conselheiro Brazão afirma que sua decisão está "de acordo" com o Corpo Técnico do Tribunal: "Face ao exposto e examinado, o Conselheiro Relator Domingos Brazão, de acordo com o Corpo Instrutivo e com o Ministério Público Especial junto ao Tribunal, decide em 29/11/2016": 

I – Pela emissão de PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL à aprovação das contas do Chefe do Poder Executivo do Município de ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, SENHOR ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, referentes ao exercício de 2015, com 16 RESSALVAS.

Como seria possível emitir parecer por aprovação de contas em que No DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – EDUCAÇÃO BÁSICA apresentado pelo Corpo Técnico a Prefeitura  gastou menos do que estipula a Lei, Vejamos:
- 7.459.521,91 com  Ensino fundamental
-1.457.695,12 com  Ensino infantil 
-8.917.217,03 Total das despesas com ensino
- 9.482.888,74 Valor repassado ao Fundeb  
-18.400.105,77 Total das despesas consideradas para fins de limite constitucional 
- 87.754.303,97 Receita resultante de impostos 
- Percentual alcançado: 20,97%

Desta forma, o Corpo Técnico constatou que o município não cumpriu o limite estabelecido no artigo 212 da Constituição Federal, tendo aplicado 20,97% destes recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Fato que será objeto da Irregularidade e Determinação n.º 1.

Mesmo após a publicação do processo em Pauta Especial e o gestor ter apresentado documentos e esclarecimentos, o Corpo Técnico continuou se manifestando pela IRREGULARIDADE.

O que o Conselheiro Relator quer nos fazer crer é que o Corpo Técnico tenha passado a considerar como despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica despesas empenhadas na Subfunção 122 – "Administração" no valor total de  R$ 4.773.715,85", que não considerara em julho (14), quando analisou o Ofício Regularizador apresentado pela Prefeitura de Búzios.

Realmente, se se aceitassem essas despesas administrativas como despesas educacionais, chegaríamos ao percentual de 26,41% de gasto com EDUCAÇÃO, o que tornaria as contas regulares. A ver (vereadores).

Observação: no site do TCE-RJ apenas está disponível o relatório do Conselheiro Relator. Para a confirmação das suspeitas aqui levantadas se faz necessário o conhecimento do relatório do Corpo Técnico.

Fonte: TCE-RJ

Comentários no Facebook:

Ricardo Guterres Se a aprovação foi suspeita na época....agora então.....


Blanca Larocca Chega a ser piada irônica o nome do prédio!


segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

Contas de Búzios 2015: parecer prévio contrário do Corpo Técnico foi alterado pelos Conselheiros do Tribunal para favorável

E agora vereadores?  E agora MP? Membros do Corpo Técnico do TCE-RJ em carta dirigida ao jornalista Boechat informam que o seus parecer prévio "contrário" à aprovação das contas de gestão de Búzios de 2015, assim como os de contas de outros municípios, foram  alterados para "favoráveis" pelos Conselheiros do Tribunal. A troco de quê, vereadores, MP?

A carta foi lida e comentada pelo jornalista Ricardo Boechat no programa "Café com jornal" na TV Band News de hoje (19).   





Comentários no facebook:
Stela Sobreira E fica por isso mesmo? Que vergonha!
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Ricardo Guterres Vergonha é pouco.....conseguiram limpar a ficha suja....só imagino o quanto custou.....
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Cidimar Marmelo Jardel Quanta moralidade... vem mais bomba por aí.
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Cidimar Marmelo Jardel Já está na pauta para amanhã e em regime de urgência um requerimento do executivo pedindo autorizacão para empréstimos em instituições privadas. Falam se em 30 milhões. PL.124/2016. Será Pr Luiz Carlos.
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Flávio Bustamante Chegando em Bz, tem gente sem dormir
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Rodolpho Fernandes Gravíssimo

terça-feira, 13 de dezembro de 2016

Búzios tem suas contas de 2015 aprovadas pelo TCE-RJ

A prestação de contas de governo da prefeitura de Armação dos Búzios, referente ao exercício de 2015, foi aprovada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), na sessão plenária desta quinta-feira (8/12). O colegiado da Corte de Contas acompanhou o voto do relator do processo, conselheiro Domingos Brazão, e aceitou o parecer prévio favorável às contas do prefeito André Granado Nogueira da Gama. A prefeitura trabalhou com a previsão inicial de arrecadar R$ 215.398.509,51, mas o recolhimento efetivo foi menor do que a expectativa e somou apenas R$ 191.305.350,38, o que representa uma variação de arrecadação de R$ 24.093.159,13, ou 11,19%. De acordo com o balanço de gestão financeira, a prefeitura registrou um déficit de R$ 20.736.592,82. Esse resultado mostra que o município teve graves problemas no período, visto que no exercício anterior havia registrado superávit de R$ 20.503.734,37. Para o relator do processo, o elevadíssimo déficit do último período, poderá comprometer o exercício de 2016, último ano do atual mandato.

Receita corrente Líquida – Indicador para apuração dos limites legais com gastos, inclusive com a folha de pagamento de pessoal, a Receita Corrente Líquida (RCL) – resultante da soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços e transferências correntes entre outras receitas correntes – apresentou uma redução em relação ao ano anterior. No 3º quadrimestre de 2015, a RCL alcançou a soma de R$ 179.483.252,00, valor menor do que o apurado no ano de 2014, registrado em R$ 209.165.815,20, uma variação de 14,19%.

Gastos com pessoal – Os gastos com pessoal do Poder Executivo de Búzios ultrapassaram o limite máximo exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da RCL. No 3º quadrimestre de 2015, os valores chegaram a R$ 103.643.612,40 ou 57,75% da RCL. Em 2014, mesmo com uma despesa 7,55% maior com os funcionários da prefeitura (R$ 112.112.872,00), o limite constitucional não foi superado, já que naquele ano a Receita Corrente Líquida foi maior que a atual. Porém, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo ficará agora obrigado a reduzir o percentual excedente nos quatro quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço nos dois primeiros e o restante até o 2º quadrimestre de 2016.

Educação - O gasto com a manutenção e desenvolvimento do ensino de Búzios foi de R$ 23.173.821,62, o correspondente a 26,41% da receita com impostos e transferências, que somaram no exercício de 2015 R$ 87.754.303,97. O resultado alcançado demonstrou que o município aplicou acima do mínimo exigido pela Constituição Federal, que fixa em 25% do valor dos impostos que servem como base de cálculo.

Fundeb – Na prestação de contas, a prefeita de Búzios demonstrou aplicação de R$ 22.283.013,47 no pagamento da remuneração dos profissionais que atuam no ensino básico (infantil e fundamental). O valor corresponde a 100% dos recursos recebidos à conta do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb), ficando acima do valor mínimo preconizado pelo artigo 22 da Lei Federal nº 11.497/07, que é de 60%.

Saúde – A prefeitura destinou às ações e serviços de saúde o valor de R$ 28.477.348,65 que representou 32,74% das receitas de impostos e transferências de impostos. O resultado ficou acima dos 15% fixados na Lei Complementar nº 141/12, que regulamenta a Constituição Federal, fixando os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, municípios e Distrito Federal.

Fonte: "tce.rj"



sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

TCE-RJ aprova contas do exercíco de 2012 de Mirinho

Foto de capa do "Estudos Socioeconômicos" do TCE 2001


05/12/2013 - 19:35

"As contas da Prefeitura de Armação dos Búzios (região dos Lagos) foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), nesta quinta-feira (5/12), em sessão plenária, seguindo voto do revisor do processo, conselheiro Aloysio Neves. A prestação de contas de administração financeira, do exercício de 2012, é de responsabilidade do então prefeito Delmires de Oliveira Braga. O parecer prévio favorável, com ressalvas, determinações, recomendações e comunicação, seguirá para a Câmara Municipal para a apreciação final das contas.

 De acordo com o relatório do conselheiro-relator do processo, município de Armação dos Búzios alcançou os seguintes resultados:

 – Foram respeitados os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal;

 – Foi apurada uma economia orçamentária no montante de R$ 12.454.261,91;

 – O Resultado Orçamentário, sem o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), foi superavitário no montante de R$ 2.870.717,78;

 – O Superávit Financeiro, sem o RPPS, foi superavitário no montante de R$ 9.991.287,99, já deduzindo a despesa não empenhada, relativa ao exercício de 2012, no montante de R$ 618.349,87;

 – Cumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), com suficiência de caixa no montante de R$ 9.991.287,99. (O dispositivo da LRF veda, ao titular do poder, que nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contraia obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa. Neste caso, o então prefeito deixou disponibilidade de caixa para o sucessor);

 – Aplicou 39% em ações de saúde, acima do mínimo permitido de 15%, atendendo à exigência constitucional (inciso III do artigo 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias – ADTC);

 – Aplicou 29,73% na manutenção e desenvolvimento do ensino, com recursos próprios oriundos da arrecadação de impostos e transferências, conforme o artigo 212 da Constituição Federal, acima do mínimo fixado, de 25%;

 – Aplicou 97,72% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) na remuneração do magistério, sendo o mínimo permitido de 60%;


 – Aplicou 97,72% dos recursos recebidos do Fundeb na educação básica, acima do mínimo de 95%".


Observação:

Participe da Enquete da CPI dos Bos respondendo ao questionário do quadro situado no canto superior direito do blog.
Grato.