Mostrando postagens com marcador Rio das Ostras. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Rio das Ostras. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 27 de junho de 2018

PRA LER, GUARDAR E COBRAR DO NOVO PREFEITO DE RIO DAS OSTRAS: PROGRAMA DE GOVERNO DE MARCELINO DA FARMÁCIA

Marcelino da Farmácia, foto TSE

PROPOSTAS DO PLANO DE GOVERNO RIO DAS OSTRAS AUTO-SUSTENTÁVEL

Plano de Governo da Coligação “ MUDANÇA: PORQUE PRECISAMOS, PORQUE QUEREMOS”,

PROPOSTAS E AÇÕES DO GOVERNO

AÇÕES ADMINISTRATIVAS, INTEGRADAS E INTERSETORIAIS 
Valorização e Desenvolvimento
Valorização e investimento na carreira do Servidor Público (garantia dos direitos básicos do servidor público).
Captação de recursos junto aos Governos Federal e Estadual para assegurar e ampliar o desenvolvimento de programas e projetos sociais no município.
Revisão nos processos de licitação dos Quiosques e transporte coletivo.
Realização de diagnósticos comunitários para identificação das demandas e para agilizar os atendimentos das necessidades da comunidade.
Melhoria das infraestruturas das unidades públicas (escolas, unidades de atendimentos das secretarias, praças públicas, prefeitura).
Mutirão para atendimento as principais demandas relacionadas a cidadania e a saúde da comunidade riostrense.
Desenvolvimento de ações e projetos junto à comunidade visando a melhoria das condições de utilização dos espaços no município, com mais segurança e autonomia, para possibilitar melhoria na acessibilidade e mobilidade para os deficientes físicos e população em geral.
Programa de Formação Continuada Integrado para os servidores públicos, através da realização de cursos em parceria com as universidades, órgãos Federais e Estaduais e em plataforma (EAD).
Realização da I Feira de Oportunidades para Jovens – Portal Jovem do município de Rio das Ostras.
Criação de Procuradoria Fazendaria.
Criação do Mercado Municipal para fortalecimento e incentivo ao micro e pequeno produtor.
Revitalização e organização em setores da Feirinha (artesanato diversos, alimentação, produtos artesanais da cidade, banheiros).
Incentivos à instalação de novas unidades industriais e comerciais no município e do fortalecimento das existentes.
Ações de combate a corrupção – Projetos e ações junto as escolas, secretarias e Câmara Municipal sobre conscientização e combate a corrupção.
Implementação de projetos e ações intersetoriais e integradas para a sensibilização e conscientização ambiental, para estimular o desenvolvimento sustentável e a responsabilidade socioambiental no município em parceria com a iniciativa privada e órgãos afins, para a proteção, conservação e recuperação do meio ambiente e a melhoria da qualidade de vida da população.
Reavaliação das Políticas de Geração de Emprego e Renda e Qualificação Profissional, Direitos Humanos e habitacionais para estabelecer novas estratégias de trabalho e captação de recursos em parceria com outras secretarias e órgãos;
Criação e apoio de projetos e medidas efetivas que visem minimizar os impactos negativos do desemprego conjuntural e estrutural sobre o mundo do trabalho;
Proposição e estimulação de medidas que incentivam o empreendedorismo, para o desenvolvimento econômico e social sustentável, nas áreas urbanas e rurais do município.

ASSISTÊNCIA SOCIAL - PROMOÇÃO E ACESSO AOS DIREITOS
Implementar e fortalecer a Política de Assistência Social do município, de forma a atender aos interesses sociais e aspirações da população .”
Avaliação e regularização do pagamento dos benefícios do Idoso e da Pessoa com deficiência.
Viabilização o acesso da população aos Benefícios Eventuais legitimados pela Política de Assistência Social (auxílio alimentar, auxílio funeral, auxílio natalidade entre outros) através das unidades de atendimento, CRAS e CREAS.
Captação de recursos junto aos Governos Federal e Estadual para assegurar e ampliar o desenvolvimento de programas e projetos sociais no município.
Fortalecimento das ações voltadas para busca ativa de famílias/indivíduos em maior vulnerabilidade social, afim de garantir acesso e inclusão no Cadastro Único, Benefícios, serviços e a sua cidadania.
Criação de estratégias para o fortalecimento dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS), Criança e do Adolescente (CMDCA), Idoso (CMI) e Conselho Tutelar (CT), dentre outros afins com esta pasta, visando a sua maior participação, atuação e contribuição nas políticas públicas locais.
Fortalecimento das equipes de trabalho que atuam nos serviços socioassistênciais, ofertando mais infraestrutura, equipamentos, recursos materiais e capacitação profissional para a melhoria da qualidade do atendimento ao indivíduo e as condições de trabalho dos profissionais.
Realização de parceria com a Secretaria de Educação o Projeto Mais AlfabetizAÇÃO para os idosos.
Desenvolvimento de ações e atividades socioeducativas junto as unidades de atendimento da Assistência Social para as pessoas com deficiência e promover a indicação e inclusão em programas de transferência de renda.
Realiazação de parcerias junto as secretarias municipais e demais órgãos, para o desenvolvimento de projetos de inclusão social e atendimento prioritário para as pessoas com deficiência (esporte e lazer, educação, saúde, etc).
Promoção de ações para o desenvolvimento de uma cultura de valorização à pessoa idosa, através da realização de parcerias com as demais secretarias, órgãos e comunidade visando ampliar o atendimento, assegurar os seus direitos e melhorar a qualidade de vida deste público.
Fortalecimento da rede de Proteção da Criança e do Adolescente, através da realização de parcerias intersetoriais para a implementação de projetos e ações junto as comunidades de maior risco e vulnerabilidade social.
Criação de projeto para adolescentes/Jovens com bolsa-auxílio e preparação para o mercado de trabalho.
Criação de projeto para o desenvolvimento de oficinas de incentivo à valorização da agricultura familiar, visando estimular o empreendedorismo, ampliar as oportunidades de trabalho e de geração de renda, para os adolescentes/jovens (Cantagalo, Rocha Leão e Mar do Norte).
Fomento junto aos órgãos competentes e empresas para a efetivação da Lei da Aprendizagem - Jovem Aprendiz no município de Rio das Ostras, para criar mais oportunidades e geração de renda para os adolescentes e jovens.
Estabelecimento de parcerias com as universidades públicas e privadas para a realização de estudos, diagnósticos e implantação de ações para o enfrentamento a vulnerabilidade e riscos sociais, violência e violação de direitos das famílias no município de Rio das Ostras.
Manutenção, ampliação e melhorias das atividades socioeducativas em atenção as crianças, adolescentes e seus familiares nas unidades de atendimento da Assistência Social do município.
Fortalecimento do serviço de atendimento a mulher vítima de violência/violação de direitos e ampliar as ações para atender as demandas, através da realização de parcerias para a oferta de atendimentos especializados, atividades socioeducativas, preparação e inserção no mercado de trabalho e apoio para a retomada da sua vida escolar.
Promoção de formação e a capacitação de profissionais para o desenvolvimento de ações e projetos para o enfrentamento à violência contra as mulheres visando a sua proteção, fortalecimento de sua autoestima, retorno aos estudos, inclusão em atividades de geração de renda e inserção no mercado de trabalho.
Fortalecimento do serviço e das ações direcionadas a pessoa em situação de rua, para melhorar e assegurar atendimento as demandas identificadas e o desenvolvimento de atividades e oficinas, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida.
Estabelecimento de parceria com as secretarias municipais, órgãos/instituições para a oferta de formação, estudo e (re)inserção no mercado de trabalho da pessoa em situação de rua. 

SAÚDE – “Saúde humanizada e de Qualidade.”
Tratar o cidadão de maneira integral, possibilitando uma melhor qualidade de vida, mais longa e saudável.”
Implantação do “Programa Saúde mais humanizada”, com capacitação para os servidores e a expansão gradativa das especialidades médicas.
Ampliação, revitalização, melhorias e fortalecimento da Atenção Básica na saúde do município (priorizando as áreas sem cobertura – Enseada, Terra Firme, Recreio, Ouro Verde e Jardim Bela Vista).
Viabilizar e agilizar a abertura da UPA – Âncora.
Abertura da Farmácia Municipal aos sábados, domingos e feriados (Horário – 8h às 12h).
Reforma e melhorias na Unidade da Emergência do Pronto Socorro (junção com o Hospital Municipal).
Implantação do “Programa Sábado + Saúde”, com a realização de mutirão com as principais especialidades identificadas a partir da demanda reprimida das unidades de saúde.
Criação do serviço 0800 para marcação de consultas.
Retorno do RESGATE da saúde e criação do serviço 0800.
Fortalecimento e ampliação da política de atendimento e atenção à Saúde mental (implantação do Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras Drogas).

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER/ CULTURA
Contribuir para além da busca do conhecimento, mas para identificar e acompanhar as inquietações do ser humano, o acesso aos seus direitos e proteção de crianças e adolescentes.”
Retorno da Creche em horário integral para promoção do desenvolvimento psicossocial, emocional, físico e cognitivo das crianças, beneficiando o fortalecimento dos laços familiares e comunitário.
Ampliar as vagas de creche na Rede Muncipal de Ensino, visando atender às necessidades da primeira infância e retornar de forma gradual o atendimento em tempo integral, buscando a promoção do desenvolvimento psicossocial, emocional, físico e cognitivo das crianças.
Construir, ampliar e reformar unidades escolares, humanizando o atendimento aos alunos e promovendo espaços dignos aos profissionais da educação.
Elevar a qualidade da educação, promovendo ações pedagógicas que visem valorizar a aprendizagem do aluno, preparando-o para a vida em sociedade e para o mercado de trabalho.
Priorizar o Programa de Alfabetização na Rede Municipal de Ensino, investindo em ações pedagógicas, em formações de profissionais, em materiais didáticos e em incentivo financeiro (Gratificação para professor alfabetizador).
Prover com qualidade e segurança o atendimento do transporte escolar dos alunos. • Implantação e expansão gradativa da escola em tempo integral, visando o desenvolvimento cognitivo, psicossocial e emocional dos estudantes.
Viabilizar gradualmente a ampliação da jornada escolar, promovendo atividades pedagógicas que privilegiam a formação cognitiva, cultural, esportiva, artística dos alunos e de experiências para inserção no mercado de trabalho.
Valorizar os profissionais da educação, provendo a revisão do PCCV – Educação, fomentando espaços de diálogo com a categoria, cuidando da saúde dos profissionais e melhorando as condições de trabalho nas unidades escolares.
Viabilizar de forma gradual a incorporação da gratificação de regência de classe.
Prover melhorias na merenda escolar, objetivando melhorar a alimentação dos alunos e propiciar assim melhores condições de aprendizagem.
Fortalecer e ampliar o Programa de Formação Continuada e de Capacitação dos profissionais da educação, incentivando e investindo na formação através de cursos, graduações , pós graduações, mestrado e doutorado, visando elevar o nível de saber dos servidores. (Gratificação de Estudo ou Auxilio estudo)
Ampliar e consolidar o programa de Educação Especial na perspectiva inclusiva, reorganizando a rede municipal de ensino para melhor atender as demandas desta modalidade de ensino.
Reformular a proposta pedagógica da Educação de Jovens e Adultos, inserindo ações inovadoras de resgate da aprendizagem e a qualificação para o mercado de trabalho.
Implantar a EJA Diurna, objetivando resgatar de forma eficaz a aprendizagem dos alunos e corrigir o fluxo escolar, utilizando a tecnologia como uma das ferramentas do processo ensino/aprendizagem.
Consolidar as metas propostas pelo Plano Municipal de Educação, em consonância com o Plano Nacional de Educação.
Prover materiais escolares e uniformes para os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Combater a evação escolar e resgatar a aprendizagem dos alunos, ampliando as ações de Correção de Fluxo para os alunos com defasagen idade/ano de escolaridade e propiciando ações de reforço escolar.
Desenvolver programas e projetos de incentivo a leitura, a cultura , ao esporte e a sustentabilidade, resgatando os jogos estudantis, promovendo feiras culturais, de ciências e tecnologia e desenvolvendo o protagonismo juvenil.
Ampliar o Programa Pedagógico de incentivo as tecnologias digitais para alunos e profissionais da educação, fomentando a inclusão digital e propiciando a aprendizam por meio da tecnologia da inovação.
Criar Programa de Combate a Violência e ao Bulliyng nas Escolas.
Aderir a programas e projetos educacionais federais, captando verbas e materiais pedagógicos, bem como assessoria técnica do ministério da Educação.
Fomentar ações de gestão democrática e fortalecer os colegiados da educação (CME, Conselho do FUNDEB, CMA e FMERO).
Valorizar o saber dos alunos, resgatando o empreendedorismo e a filosofia solidária, por meio de Programa de Monitoria, atuando nas áreas de conhecimento em que o aluno tem aptidão e competência, sendo incentivado por meio de ajuda de custo (bolsa), colaborando com outros alunos através de oficinas e grupos de estudos e pesquisa.
Viabilizar parceria com o Governo do Estado para ampliação e melhoria do atendimento do ensino médio no município, além de retomar a abertura de turmas de ensino médio no IMERO – Instituto Municipal de Educação de Rio das Ostras como parte da parceria.

CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Estudo para a viabilização do Projeto “Espaços digitais”, para proporcionar a população acesso livre a internet nos pontos de maior carência, priorizando os locais próximos a hospital, escolas, postos de saúde.
Implantação de Programa em plataforma para oferta de qualificação profissional, capacitação e formação continuada para os servidores municipais/ intersetorial e para a comunidade.
Revitalização dos espaços, estruturas e equipamentos tecnológicos de projetos e cursos de inclusão digitação.

SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
Para a segurança, a fim de inserirem no Plano de Governo a ser registrado, sugiro os itens a seguir, caso concordem:
Completa adequação da Guarda Municipal à Lei 13.022/14, a fim de transformar a mesma em uma autarquia municipal, com autonomia e que escolherá o comandante dentre seus próprios membros;
Criação do Centro Integrado de Operações de Defesa Social (CIODES), para monitorar a cidade 24h, atendendo todo tipo de ocorrência, prevenindo a ocorrência de crimes e ajudando na repressão; 
• Instalação de Bases Avançadas de Defesa Social em pontos de maior incidência de problemas no município, de acordo com as estatísticas;

domingo, 24 de junho de 2018

Marcelino da Farmácia é o novo prefeito de Rio das Ostras

Marcelino da Farmácia, foto TSE

1º) 43 - Marcelino da Farmácia - PV - 24.179 (50,24%)
2º) 11 - Dr. Fábio Simões - PP - PRB - MDB - PODE - PR - PPS - DEM - PSB- SD - 9.605 (19.96%)
3º) 44 - Deucimar talon - PRP - 9.512 (19,76%)
4º) 55 - Poggian - PSD - PMN - PT - REDE - 2.534 (5,26%)
5º) 50 - Winnie Freitas - PSOL - 1.516 (3,15%)
6º) 12 - Gelson Apicelo - PDT - 784 (1,63%)

Seções: 259
Eleitorado - 70.489
Abstenção: 14.571 (20,67%)
Comparecimento: 55.918 (79,33%)

Votos: 55.918
Brancos: 1.928 (3,45%)
Nulos: 5.860 (10,48%)
Votos válidos: 48.130 (86,07%)

terça-feira, 22 de maio de 2018

PARADOXO ELEITORAL



Observação: O mesmo raciocínio vale para a candidatura de Carlos Augusto em Rio das Ostras. E essa doideira também pode acontecer em Búzios, se liberarem André pra disputar o mandato tampão. A ver.

TRE divulga relação de candidatos a eleição suplementar para prefeito em Rio das Ostras

Na ordem da foto. No alto, Gelson Apicelo (PDT), Poggian (PSD), ) e Winnie Freitas (PSOL); ); na parte de baixo, Deucimar Talon (PRP), Carlos Augusto Balthazar (MDB) e Marcelino da Farmácia (PV)/ Foto montagem Cidade 24h.

No município de Rio das Ostras, foram registradas seis chapas. 

1) Pelo PV, Marcelino Carlos Dias Borba, o Marcelino da Farmácia, é candidato a prefeito, e Leandro Ribeiro de Almeida, a vice. 
2) Os candidatos Gelson Apicelo, a prefeito, e Marcelo David Pereira, a vice, concorrem pelo PDT. 
3) A coligação "Rio das Ostras Não Pode Parar" (PRB / PP / PMDB / PTN / PR / PPS / DEM / PSB / SD) é encabeçada por Carlos Augusto Carvalho Balthazar, com José Guimarães Salvador, o Zezinho Salvador, como vice. 
4) Winnie Freitas (PSOL), com vice Valdeni Nascimento de Oliveira; 
5) Deucimar Talon (Coligação Coragem Para Mudar), com vice Claudia Soares; 
6) Flavio da Silva Poggian (Coligação Competência para Mudar), com vice Jose Marcondes.


Fonte: "tre-rj"


Os 72.335 eleitores escolherão o novo chefe do Executivo no dia 24 de junho. Os candidatos eleitos completarão os mandatos de seus antecessores, com exercício até 31 de dezembro de 2020. Atualmente, a cidade é administrada por Carlos Alberto Afonso Fernandes (PSB), presidente da Câmara notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral no dia 3 de maio.
As eleições suplementares foram convocadas pelo TRE-RJ para o dia 24 de junho depois que o então prefeito, Carlos Augusto Balthazar (PMDB), teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. A cassação foi em abril.
A partir de 19 de maio até a diplomação dos eleitos, o Cartório da 184ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 14 às 19 horas.

Prazos da eleição

Até quinta-feira (24), candidatos, partidos, coligações e Ministério Público Eleitoral, podem entrar com ação de impugnação ao registro de candidatura, de acordo com o artigo 3 da Lei Complementar nº 64, de 18/05/1990.
Caso o candidato não seja impugnado, o Juiz Eleitoral tem até domingo (27) para proferir sentença sobre o pedido de registro. A partir de domingo, são três dias para entrada com recurso, caso haja impugnação.
Todos os pedidos de registro de candidaturas para a eleição suplementar, mesmo os impugnados, deverão estar julgados pelo Juiz da 184ª Zona Eleitoral e as respectivas decisões publicadas até o dia 8 de junho.
Fonte: "g1"

Resultado das eleições de 2016:
1) Carlos Augusto - PMDB - 28.046 (60,32%)
2) Deucimar - PRP - 10.503 (22,59%)
3) Poggian - REDE - 4.212 (9,06%) 
4) Winnie Freitas - PSOL - 2.210 (4,75%)
5) Adrian Mussi - PHS - 1.521 (3,27%)
6) Sabino - PHS - 0

Total de eleitores: 84.956
Comparecimento (75,67%): 64.284 
Votos válidos: 46.492
Brancos: 3.087

Nulos: 14.705

quinta-feira, 10 de maio de 2018

Marcada data das novas eleições em Cabo Frio e Rio das Ostras: 24 de junho


Eleições para escolha de novos prefeitos em Cabo Frio e Rio das Ostras serão no dia 24 de junho, define TRE-RJ
Eleições suplementares foram marcadas após afastamento de Marquinho Mendes (PMDB) e Carlos Augusto Balthazar (MDB).
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) definiu em sessão na noite desta quarta-feira (9) que as eleições suplementares para definir os novos prefeitos e vices de Cabo Frio e Rio das Ostras serão realizadas no dia 24 de junho.
Em Cabo Frio, a população irá escolher o sucessor de Marquinho Mendes (PMDB),cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no fim do mês de abril.
Já em Rio das Ostras, a nova votação definirá quem vai ocupar o cargo no lugar de Carlos Augusto Balthazar (MDB), que teve o registro de candidatura negado por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008.
Votação definirá o sucessor de Marquinho Mendes em Cabo Frio (Foto: Reprodução/Inter TV)
Cassação de Marquinho
Segundo a denúncia do Ministério Público Eleitoral, Marquinho Mendes é acusado por ato doloso de improbidade administrativa e, também segundo o processo, ele estava com os direitos suspensos na época das eleições. Por isso, ele não poderia ter sido candidato a prefeito em 2016. O presidente da Câmara, Aquiles Barreto, irá ocupar o cargo de prefeito até as novas eleições.
A decisão dos ministros do Tribunal Superior foi tomada após análise de recursos apresentados contra a decisão da corte do Tribunal Regional do Rio, que havia aprovado o registro do candidato, contrariando a sentença da primeira instância, que havia negado o registro.
O entendimento do colegiado do TRE-RJ foi o de que Marquinho não incorreu nas duas condições de inelegibilidade apontadas pelo juiz de primeira instância, ou seja, decorrentes de rejeição de contas públicas e de abuso de poder econômico ou político, previstas na Lei Complementar nº 64, de 1990 (Lei de Inelegibilidades), com as alterações promovidas pela LC nº 135 de 2010 (Lei da Ficha Limpa).
A norma citada pela relatora Rosa Weber para a inelegibilidade dispõe que "são inelegíveis, para a eleição que disputaram ou na qual tenham sido diplomados, bem como para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, as pessoas que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo relativo a abuso de poder econômico ou político".
Já em relação à rejeição de contas (alínea "g"), Rosa Weber concordou com a fundamentação registrada pelo TRE fluminense, afastando a inelegibilidade prevista no dispositivo.
De acordo com a alínea "g", "são inelegíveis, por oito anos, aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário".
Durante a sessão foi citado que, em 2012, o Ministério Público apontou irregularidades, como abertura de créditos adicionais e despesas com pessoal excedendo orçamentos. Além disso, foi citado que o prefeito chegou a fazer distribuição gratuita de materiais de construção e também foi criticado o grande número de funcionários contratados, que era maior que o número de funcionários concursados.
A defesa de Marquinho Mendes disse que o julgamento tratava-se de "denúncia vazia feita por opositores eleitorais, sem qualquer comprovação".
O TSE negou por unanimidade o registro de candidatura de Carlos Augusto Balthazar (MDB) em Rio das Ostras (Foto: Ascom Carlos Augusto/Divulgação)
Mudança em Rio das Ostras
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou no início de abril uma nova eleição em Rio das Ostras.
O TSE negou por unanimidade o registro de candidatura de Carlos Augusto Balthazar (MDB) e aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos prevista na alínea “d”, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Na decisão, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, afirmou que o motivo da condenação é um culto realizado em 18 de agosto de 2008 em uma igreja evangélica sob o pretexto de comemorar o aniversário da esposa de Carlos Augusto.
De acordo com a decisão, não houve pedido direto de votos, mas foi oferecido bolo, refrigerante e salgadinhos a cerca de 1.300 pessoas. O evento teve a presença de diversos grupos de música.
O Tribunal acolheu recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pela Coligação "Fé, Coragem e Trabalho", e outros que sustentaram que Carlos Augusto estava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura às Eleições de 2016, condição que durou de 5 de outubro de 2008 a 5 de outubro de 2016.
O primeiro turno das eleições de 2016 ocorreu em 2 de outubro, três dias antes de vencer a inelegibilidade de Carlos Augusto. Ele foi eleito com 28.046 votos para prefeito de Rio das Ostras, o que equivale a 60,32% dos votos válidos.
O Ministério Público e a coligação adversária conseguiram, com os recursos no TSE, reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que havia concedido o registro de candidatura ao político, ao reverter sentença do juiz de primeira instância.
No caso, a Corte Regional havia afastado a causa de inelegibilidade imposta contra o candidato, prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.
Esse dispositivo prevê que são inelegíveis, para o pleito em que disputam ou tenham sido diplomados e para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

Voto do relator

Na condição de relator dos recursos, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou que a decisão do TRE/RJ “não encontra respaldo” na jurisprudência do TSE, de Brasília.
Carlos Augusto foi condenado inicialmente nos termos da redação original do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 a três anos de inelegibilidade em Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta para apurar abuso de poder econômico nas Eleições de 2008.
O ministro lembrou que, dois anos depois dos fatos investigados, entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, que incluiu diversos dispositivos na Lei Complementar n° 64/90, aumentando, inclusive, o prazo de inelegibilidade para oito anos como punição a esse abuso.
Tarcisio Vieira recordou ainda que, em 1º de março de 2018, o STF fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670 da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
"A aplicabilidade das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 135/2010 a fatos anteriores à sua vigência já se encontrava assentada em julgados do TSE", destacou o relator.
Ao contrário do que foi decidido pelo TRE do Rio de Janeiro, o ministro observou que a inelegibilidade de oito anos de Carlos Augusto, já com base na alínea “d” da LC 64/1990, considerada a data em que foi praticado o abuso, se esgotou depois de passado o primeiro turno das Eleições de 2016.
"É fato incontroverso, portanto, que o candidato estava inelegível na data do pleito (2.10.2016)", disse Tarcisio Vieira.
O ministro disse que, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral "acarretará a realização de novo pleito no município de Rio das Ostras".
Segundo Tarcisio Vieira, o fato de, em tese, Carlos Augusto poder participar “do certame suplementar não justifica, neste momento, a manutenção do deferimento do seu registro, porquanto, além de nada garantir nova vitória, e possível que sobrevenham novas hipóteses de inelegibilidade”.
Fonte: "g1"

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Rio das Ostras terá nova eleição para prefeito

Justiça Eleitoral

O município de Rio das Ostras terá novas eleições para prefeito e vice-prefeito, em data a ser definida pelo Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A realização do pleito suplementar se deve ao indeferimento, pelo Tribunal Superior Eleitoral, do registro de candidatura do prefeito Carlos Augusto Balthazar (MDB) nas eleições de 2016. 

"Diante da dupla vacância dos cargos em questão, impõe-se a realização de eleições suplementares, nos moldes do art. 224, caput e §3º, do Código Eleitoral, em data a ser oportunamente designada por esta Corte Regional", redigiu o presidente do TRE-RJ, desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos, no ofício enviado à 184ª Zona Eleitoral (Rio das Ostras). A decisão já foi comunicada à Câmara Municipal, que, até a realização das novas eleições, deverá adotar as "providências necessárias à administração do município de Rio das Ostras, segundo as prescrições contidas no artigo 65 de sua Lei Orgânica".


Fonte: "tre-rj"

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Rio das Ostras terá novas eleições


Carlos Augusto teve registro de candidatura à Prefeitura de Rio das Ostras negado (Foto: Ascom Carlos Augusto/Divulgação)

TSE nega registro de candidatura de Carlos Augusto e determina novas eleições em Rio das Ostras, no RJ

Para a corte, Carlos Augusto Balthazar (MDB) já estava inelegível antes da vigência da Lei da Ficha Limpa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (10), o registro de candidatura de Carlos Augusto Balthazar (MDB), prefeito de Rio das Ostras, no interior do Rio, por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. O TSE determinou a realização de nova eleição no município; não há data confirmada para o novo pleito.

G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Rio das Ostras e aguarda informações sobre a administração municipal.

No julgamento, o plenário da Corte aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos prevista na alínea “d”, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). 

O Tribunal acolheu recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pela Coligação "Fé, Coragem e Trabalho" e outros que sustentaram que Carlos Augusto estava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura às Eleições de 2016, condição que durou de 5 de outubro de 2008 a 5 de outubro de 2016.

O primeiro turno das eleições de 2016 ocorreu em 2 de outubro, três dias antes de vencer a inelegibilidade de Carlos Augusto. Ele foi eleito com 28.046 votos para prefeito de Rio das Ostras, o que equivale a 60,32% dos votos válidos.

O Ministério Público e a coligação adversária conseguiram, com os recursos no TSE, reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que havia concedido o registro de candidatura ao político, ao reverter sentença do juiz de primeira instância.

No caso, a Corte Regional havia afastado a causa de inelegibilidade imposta contra o candidato, prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.

Esse dispositivo prevê que são inelegíveis, para o pleito em que disputam ou tenham sido diplomados e para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

Voto do relator

Na condição de relator dos recursos, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou que a decisão do TRE/RJ “não encontra respaldo” na jurisprudência do TSE, de Brasília.

Carlos Augusto foi condenado inicialmente nos termos da redação original do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 a três anos de inelegibilidade em Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta para apurar abuso de poder econômico nas Eleições de 2008.

O ministro lembrou que, dois anos depois dos fatos investigados, entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, que incluiu diversos dispositivos na Lei Complementar n° 64/90, aumentando, inclusive, o prazo de inelegibilidade para oito anos como punição a esse abuso.

Tarcisio Vieira recordou ainda que, em 1º de março de 2018, o STF fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670 da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

"A aplicabilidade das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 135/2010 a fatos anteriores à sua vigência já se encontrava assentada em julgados do TSE", destacou o relator.

Ao contrário do que foi decidido pelo TRE do Rio de Janeiro, o ministro observou que a inelegibilidade de oito anos de Carlos Augusto, já com base na alínea “d” da LC 64/1990, considerada a data em que foi praticado o abuso, se esgotou depois de passado o primeiro turno das Eleições de 2016.

"É fato incontroverso, portanto, que o candidato estava inelegível na data do pleito (2.10.2016)", disse Tarcisio Vieira.

O ministro disse que, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral "acarretará a realização de novo pleito no município de Rio das Ostras".

Segundo Tarcisio Vieira, o fato de, em tese, Carlos Augusto poder participar “do certame suplementar não justifica, neste momento, a manutenção do deferimento do seu registro, porquanto, além de nada garantir nova vitória, e possível que sobrevenham novas hipóteses de inelegibilidade”.

Defesa

A defesa de Carlos Augusto havia solicitado, na tribuna, que os recursos do Ministério Público Estadual, da coligação e outros não fossem conhecidos.

"E, na hipótese de providos, que fossem devolvidos os autos ao TRE-RJ para que ele se pronunciasse sobre os princípios da proporcionalidade e razoabilidade [da punição]. E, se superados esses, examinasse se, no caso dos autos, estão presentes as circunstâncias necessárias para a caracterização da inelegibilidade", disse o advogado Fernando Neves.

Fonte: "g1"

terça-feira, 18 de abril de 2017

Prefeitos de Rio das Ostras e Macaé são citados por delatores por pagamento de propinas em obras de saneamento

O delator Renato Medeiros, que foi diretor regional da Odebrecht, declarou que a empresa deu dinheiro para campanhas eleitorais no interior do estado do Rio de Janeiro. Em troca, a Odebrecht recebeu apoio para a privatização do sistema de saneamento de alguns municípios. 
Nos 92 municípios do estado do Rio de Janeiro, a rede de saneamento básico alcança uma média de 78,6% dos domicílios urbanos, segundo o IBGE. Mas, entre as cidades que ficam abaixo da média, estão Rio das Ostras, com 29,4%; Macaé, com 69%; e Itaboraí, com 40,9% dos domicílios com esgoto.
Os ex-prefeitos dessas cidades foram citados na delação de dois ex-executivos da Odebretch. Eles contaram, em depoimento, que Alcebíades Sabino dos Santos, que era prefeito de Rio das Ostras, Aluízio dos Santos Junior, de Macaé, e Helil Cardozo, de Itaboraí, receberam vantagens indevidas diretamente ou através de seus partidos, pagas pela empreiteira, em troca de obras de saneamento básico que seriam feitas nos municípios.
Rio das Ostras

Em Rio das Ostras, o delator Renato Medeiros disse que a empreiteira conseguiu fechar um contrato depois de dar dinheiro ao partido do prefeito, o PSC.
"A PPP [parceria público-privada] de Rio das Ostras é um contrato antigo da Odebrecht, se iniciou em 2007, 2006 foi licitação, 2007 comecou o contrato. Essa licitação primeiro tinha uma fase de construção de 2 anos, depois 15 anos de operação. Em abril de 2013, o prefeito era o Alcebíades Sabino dos Santos, do PSC. Ele tinha um discurso contrário à PPP e tinha antes da minha chegada feito algumas ações despropositadas com a intenção de ser contra a PPP. Levei esse tema a Fernando Cunha Reis, meu superior hierárquico, que identificou na presidência do PSC uma liderança que pudesse influenciar positivamente. Fernando definiu e determinou que fariamos contribuições de campanha ao PSC do Rio de Janeiro e com propósito de evitar essas ações despropositadas do prefeito Sabino pra que ele pudesse influenciar essa questão.Fernando determinou que fizesse pagamento ao PSC e que seriam feitos via caixa dois. Foram realizados pagamentos que totalizaram R$ 2.750.000 ao PSC que se iniciaram em agosto setembro de 2013 ate junho de 2014."

Macaé



Em macaé, Renato Medeiros afirmou que a Odebrecht pagou propina ao grupo político do prefeito, Aluízio dos Santos Júnior, o Dr. Aluízio, em troca da exploração do serviço de saneamento.
"No caso da PPP de esgoto de Macaé, é um contrato que começou em 2012 e que desde então vem sendo operado pela Odebrecht, é um contrato de 30 anos que prevê investimento e operação do sistema de esgoto de Macaé. Na época, o município era governado pelo prefeito Aluísio dos Santos Júnior. Messa época, a Odebrecht recebeu demanda de contribuição dos senhores Marcos André Riscado de Brito, que na época ocupava a função de controlador do município e de Jean Vieira de Lima, que era um dos procuradores também do município. Essas pessoas se identificaram como representantes do grupo político do prefeito Aluízio e solicitaram contribuições. Não falaram especificamente em valores, levei ao Fernando Cunha Reis e como havia interesse em apoiar o Aluízio nas campanhas, Fernando determinou que estaria disposto a contribuir com valor em torno de R$ 500 mil para o grupo político do prefeito. Esses pagamentos foram identificados pelo codinome Baleia e foram feitos cinco pagamentos. Quatro pagamentos de R$ 90 mil um de R$ 180 mil."

O que dizem os citados?

Em nota, a assessoria de Alcebíades Sabino dos Santos nega as acusações e informa que, "caso se instaure eventual investigação, será confirmada a lisura de sua conduta". Ainda de acordo com a nota: "... o ex-prefeito Sabino sempre teve as suas contas aprovadas pela Justiça Eleitoral, não tendo sido atribuído a ele diretamente a percepção de qualquer vantagem. Por fim, é público e notório o rigor e a ética que caracterizaram sua relação com a empreiteira e suas subsidiárias em obras e empreendimentos instalados em Rio das Ostras".
Aluizio Júnior postou um vídeo em sua página no Facebook em que diz que não recebeu dinheiro “de ninguém”, nem da Odebrecht. Ele também pede para que todos vejam o vídeo da delação e "tirem suas conclusões". “Você vai ver alguém que nunca esteve comigo, alías, numa reunião técnica, que nunca fez trato comigo e que teoricamente teria dado dinheiro pra uma pessoa cujo codinome é 'Baleia'. Bom, dá uma olhada nesse vídeo, faça o seu juízo”, diz.
A equipe de reportagem não encontrou as outras pessoas citadas na reportagem.

Fonte: "g1"


sábado, 15 de abril de 2017

Sabino, ex-prefeito de Rio das Ostras, recebeu propina da Odebrecht em 2006, diz delator

Sabino, ex-prefeito de Rio das Ostras

Alcebíades Sabino, ex-prefeito de Rio das Ostras recebeu propina, como contribuição eleitoral, da Odebrecht em 2006, alocada como despesa em obras de saneamento que a empresa realizava no município à época. O valor não foi especificado. 

Em 2008, Sabino recebeu R$ 195.000,00 de doação eleitoral da Odebrecht. O seu Secretário de Obras Wayner Fajardo, segundo o delator, recebeu pessoalmente a doação instrumentalizada pelo Setor de Operação Estruturadas da empresa (Setor de caixa 2). 

"Nesse contexto, o egrégio Supremo Tribunal Federal homologou o acordo de colaboração premiada de integrantes do Grupo ODEBRECHT, incluído nesse rol o ex-presidente da Odebrecht Infraestrutura BENEDICTO BARBOSA DA SILVA ÚNIOR e LEANDRO ANDRADE AZEVEDO.

A Petição nº 6816 trata do Termo de Depoimento nº 12 de BENEDICTO JÚNIOR e do Termo de Depoimento nº 7 de LEANDRO ANDRADE AZEVEDO.

No Termo de Depoimento nº 7, LEANDRO ANDRADE AZEVEDO relatou pagamentos feitos a pretexto de contribuições eleitorais para a campanha de ALCEBÍADES SABINO DOS SANTOS, ex-Prefeito de Rio das Ostras (RJ) e então candidato a Deputado Estadual, em 2006.

Narrou o colaborador que não se recorda da quantia exata paga em 2006, mas que, a pedido do seu superior hierárquico BENEDICTO JÚNIOR, alocou a despesa na obra de saneamento que a Odebrecht realizava em Rio das Ostras à época.

Wayner Fajardo, ex-secretário de Obras de Rio das Ostras 



Por fim, destacou que, em 2008, por determinação do seu líder BENEDICTO JUNIOR, operacionalizou pagamentos para a campanha de ALCEBÍADES SABINO para a Prefeitura de Rio das Ostras. Relatou, ainda, que WAYNER FAJARDO GASPARELLO, atual Secretário de Obras do Município de Rio das Ostras, foi a pessoa indicada por SABINO para receber pessoalmente os valores (RS 195.000,00) e que a operação foi intermediada pelo Setor de Operações Estruturadas".

Fonte: STF


quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

CALAMIDADE, CALAMIDADE, CALAMIDADE

Praia de João Fernandes, foto do facebook de buziosnoticias

Três prefeituras da Região dos Lagos já decretaram estado de CALAMIDADE financeira. São elas: Arraial do Cabo, Cabo Frio e Rio das Ostras. Os prefeitos das outras prefeituras da região- Búzios, Iguaba e São Pedro- também estavam doidinhos para fazer o mesmo. Mas um pequeno probleminhas os impediu: eles foram reeleitos! Como decretar, nessa situação, CALAMIDADE contra eles mesmos! 

Os três que decretaram a tal da CALAMIDADE são, podemos dizer assim, CALAMIDADES políticas. Conseguiram registar suas candidaturas não se sabe como. Renatinho Vianna de Arraial, Marquinho Mendes de Cabo Frio e Carlos Augusto de Rio das Ostras, cortaram um dobrado pra poderem disputar o pleito. Fala-se em costuras por dentro e por fora.   

O objetivo da decretação da tal CALAMIDADE é nobre: equilibrar as contas deixadas pelos prefeitos da gestão anterior, para garantir a prestação dos serviços essenciais à população. Ao reconhecer que os municípios não têm recursos para honrar compromissos, os novos gestores, com os decretos, se permitem adotar medidas de exceção, tais como suspender pagamentos a fornecedores, oficializando-se o calote por um certo prazo, e cortar cargos do prefeito anterior, para mais à frente criar novos cargos pra sua turma.  

Mas a cereja do bolo está na exceçãozinha que permite fazer compras em caráter emergencial e terceirizar serviços essenciais sem licitação. Aí os novos prefeitos calamitosos fazem, de imediato, uma festa de arromba. Depois, é só ir prorrogando os contratos ad eternum.