A 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Cabo Frio ajuizou ação
civil por ato de improbidade administrativa na Vara Única de Arraial do Cabo
contra o prefeito do município, Wanderson Brito, e outras seis pessoas
acusadas de fazer uso político-eleitoral do Hospital Geral de Arraial do Cabo,
em 2012, com o objetivo de favorecer a reeleição de Wanderson. Se condenados,
os réus poderão perder cargo ou função pública que estiverem ocupando, ter
os direitos políticos suspensos e ainda ficarão obrigados a pagamento
de multa a ser fixada pelo juízo.
De acordo com o inquérito civil, instaurado pela Promotoria em 19 de
julho de 2012, Wanderson Brito, o ex-secretário municipal, Romulo Leonardo
Plácido, o vereador Taylor da Costa Jasmin Júnior e os médicos do Hospital
Geral de Arraial do Cabo Paulo Roberto da Silva, Tania Lydia Matosinho Lowen
Pires, Aldo Amendola e Luiz Eduardo Marques Neira valiam-se “dos cargos
públicos ocupados para angariar votos, trocados por cesarianas desnecessárias e
por laqueaduras que não eram precedidas das etapas determinadas por lei”.
As denúncias começaram a ser apuradas a partir de inspeção realizada
pelo Grupo de Apoio Técnico (GATE) do MPRJ, em 4 de julho de 2012. Durante a
vistoria, foi constatado que uma paciente fora submetida à cesariana e retornou
do centro cirúrgico com o prontuário em branco. O documento reapareceu no fim
do dia indicando a realização de cesariana, mas não apontava o procedimento de
laqueadura. Ao procurar a família, a equipe do MPRJ confirmou que havia sido
feita a ligadura de trompas pelo médico Paulo Roberto da Silva, após pedido do
prefeito.
Outras irregularidades encontradas foram a realização de cirurgias de
esterilização sem notificar o Ministério da Saúde, enfermeiras praticando atos
cirúrgicos, obstetras realizando partos cesários sem auxílio de
pediatra e ausência de receita de medicação pós-operatória. Também foi
constatado o procedimento de laqueadura em uma paciente com 17 anos e apenas um
filho, sem qualquer aconselhamento prévio sobre o uso de contraceptivos.
A promotora titular da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de
Cabo Frio, Marcela do Amaral, explicou que não foi possível apurar se os
médicos que realizavam a laqueadura eram pagos pelas pacientes ou o faziam
apenas para garantir o voto das famílias envolvidas.
“A realização de laqueaduras tubárias de forma ilegal revela-se de forma
nítida como instrumento de barganha política e de tráfico de influência, pois
pacientes encaminhadas pelos médicos dos postos de saúde da região, que se
enquadravam nos parâmetros normativos para a cirurgia, tinham seu pedido
negado, sob o argumento de que não havia recursos”, afirmou a promotora.
O número do processo é 002479-29.2012.8.19.0005
Processo No 0002479-29.2012.8.19.0005
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TJ/RJ - 05/09/2014 11:13:12 -
Primeira instância - Distribuído em 19/07/2012
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Comarca de Arraial do Cabo
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Vara Única
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Cartório da Vara Única
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Endereço:
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Rua Jose Pinto de Macedo s/n
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Bairro:
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Prainha
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Cidade:
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Arraial do Cabo
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Ação:
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Busca e Apreensão / Obrigação de
Entregar
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Assunto:
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Busca e Apreensão / Obrigação de
Entregar
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Classe:
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Busca e Apreensão - CPC
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Tipo do Movimento:
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Remessa
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Destinatário:
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Ministério Público
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Data da remessa:
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22/08/2014
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Prazo:
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15 dia(s)
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Pedido: Não deixem de votar na enquete do RECALL dos vereadores no link: https://apps.facebook.com/minhas-enquetes/xvtxrn?from=admin_wall
Grato.