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quarta-feira, 30 de março de 2016

Você vota em quem faz uso político da religião? - 2



"Tô na mão de Deus"

Canal: ondadoze

Link: https://www.youtube.com/watch?v=9tcC9hGIQvo

Você não acha que isso é abusar da boa fé do povo buziano?

Pra mim, é nojento!!!

Você vota em quem faz uso político da religião? - 1



"Oração após o corpo a corpo da Vila Verde (2012)"

Canal: ondadoze


Você não acha que isso é abusar da boa fé do povo buziano?

Pra mim, é nojento!!!

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Comentários
Keyla Sant Ana Leite infelizmente se faz o uso político dessa mistura, penso q isso deveria ser proibido!!! Emoticon frown

Dr. André, antes de ser candidato a Prefeito, queria ser Secretário de Saúde de Mirinho (Henrique Gomes)

domingo, 11 de outubro de 2015

A falta de representatividade dos partidos políticos de Búzios

Arte do blog giselda Campos


O partido que possui mais filiados em Búzios, como não poderia deixar de ser- depois que seu maior líder conquistou três mandatos- é o PDT. Na última atualização da relação de filiados feita pelo TRE em 15/10/2011 possuía 374 filiados. Na eleição de 2012, mesmo obtendo 3.718 votos nas proporcionais- a maior votação partidária-, não conseguiu reeleger o Prefeito Mirinho Braga. Seu candidato a vereador mais votado foi Felipe Lopes- o 2º mais bem votado do município- com 863 votos, está de malas prontas pra disputar as majoritárias em 2016 por outro partido.

Uma grande prova da falta de representatividade dos partidos é o fato de Mirinho ter obtido apenas 7.881 votos, enquanto, somando-se todos os votos obtidos pelos partidos coligados que o apoiaram, chegamos a 10.901 votos, suficientes para reelegê-lo. O que quer dizer que mais de 3.000 votos foram direcionados para outros candidatos. Votos "traíra". 

Também confirma a tese, o fato do nanico PSC, partido que elegeu o Prefeito André, ter alcançado 2.150 votos, muito mais por ter disputado a eleição com uma nominata de candidatos a vereador onde constavam nomes de peso como o vereador Genilson e o ex-vereador Uriel. 

A relação abaixo contém inúmeros casos que demonstram que os partidos políticos não têm a menor importância em Búzios. Alguns candidatos a vereador obtiveram mais da metade da votação total do partido. Foi o caso de Leandro (PSDB) e de Joãozinho Carrilho (PSB). Até mesmo um candidato a vereador obteve mais votos do que o candidato a prefeito do partido. Foi o caso do candidato a vereador pelo PSOL professor Ivan, que obteve 40 dos 53 votos do partido na eleição proporcional, superior aos 37 obtidos pela candidata majoritária Beth Prata. Também não se compreende que o partido, com mais de 10 anos de existência em Búzios, tenha conseguido atrair para as suas fileiras apenas 31 filiados.  

O segundo partido com mais filiados é o PTB com 245 filiados (atualização de 15/10/2013). Coincidentemente também foi o segundo mais votado em 2012 com 1.979 votos. Seu principal candidato a vereador- Niltinho- obteve 591 votos, mas não conseguiu se eleger.  

Veja a seguir a relação completa dos partidos políticos de Búzios com o número de filiados atuais, a data de atualização, a votação de 2012 nas proporcionais e o nome do candidato mais bem votado pelo partido.

3) PR - 208 filiados (15/10/2014) - 1.142 votos (Valmir Nobre - 501 votos)

4) PSDB - 183 filiados (16/04/2015) - 1.545 votos (Leandro - 926 votos)

5) PP - 156 filiados (15/10/2011) - 1.599 votos (Henrique Gomes - 581 votos) 

6) PMDB - 134 filiados (15/10/2014) - 1.094 votos (Edson Leiteiro - 482 votos)

7) PT - 121 filiados (17/04/2012) - 256 votos (José Eduardo - 65 votos)

8) PSB - 115 filiados (15/10/2011) - 745 votos (João Carrilho - 523 votos)

9) PHS - 112 filiados (16/04/2015) - 879 votos (Jefferson - 340 votos) 

10) PV - 87 filiados (16/04/2015) - Não disputou as eleições de 2012.

11) PPS - 71 filiados (19/10/2011) - 781 votos (João Carlos - 183 votos)

12) DEM - 66 filiados (15/04/2014) - 189 votos (Renata José - 63 votos)

13) PC do B - 60 filiados (18/10/2013) - 208 votos (Rute - 68 votos)

14) PMN - 52 filiados (16/04/2015) - Não disputou as eleições de 2012.

15) PSDC -  51 filiados (10/11/2007) - Não disputou as eleições de 2012.

16) PTN - 42 filiados (16/04/2015) - 42 votos (Fabrício - 20 votos)

17) PSC - 42 filiados (19/04/2013) - 2.150 votos (Genilson - 653 votos) 

18) PSL - 41 filiados (15/04/2014) - 307 votos (Nani Mancini - 291 votos)

19) PRB - 37 filiados (14/04/2015) - 190 votos (Joab - 190 votos)

20) PSOL - 31 filiados (16/04/2015) - 53 votos (Professor Ivan - 40 votos) 

21) PT do B - 29 filiados (15/04/2014) - 776 votos (Gugu de Nair - 437 votos)

22) PRTB - 26 filiados (16/04/2015) - Não disputou as eleições de 2012.

23) PTC - 21 filiados (18/10/2013) - 158 votos (Rejane - 0 votos)

24) PPL - 14 filiados (15/10/2014) - Não disputou as eleições de 2012.

25) PSD - 10 filiados (15/10/2014) - Não disputou as eleições de 2012.

26) PRP - 8 filiados (18/10/2013) - Não disputou as eleições de 2012.

Fonte: TRE-RJ

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Andinho não é mais Prefeito de Arraial do Cabo

Arraial do Cabo terá nova eleição para prefeito

Andinho, foto blog jailtondapenha
A cassação do prefeito de Arraial do Cabo, Wanderson Cardoso de Brito, o Andinho (PMDB), e do vice, Reginaldo Mendes Leite (PT), foi mantida pelo TRE-RJ nesta quarta-feira (17). Com isso, devem ser convocadas novas eleições, pois é o que a lei determina quando decisão judicial anula mais de 50% dos votos válidos, conforme explicou a desembargadora eleitoral Ana Tereza Basílio na sessão plenária. Em 2012, Andinho recebeu 14.036 votos, o que equivale a 66% dos votos válidos. Após a publicação da decisão, o presidente da câmara municipal será comunicado para assumir a prefeitura até a realização do novo pleito, com data ainda a ser definida.

Em novembro deste ano, o plenário do TRE-RJ cassou Andinho por abuso de poder político. O Tribunal entendeu que o prefeito praticou a irregularidade ao entregar, em 2012, certidões de IPTU a moradores de bairros carentes, levando-os a acreditar que estariam regularizando a posse dos imóveis em que viviam. A Corte determinou, também, a inelegibilidade do prefeito por oito anos. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.


Observação: 
Não deixe de votar nas três enquetes situadas no canto superior direito do blog, logo abaixo da propaganda do Google.


quinta-feira, 31 de julho de 2014

Prefeito de Búzios mantém mandato em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME - 36569)

PROCESSO:

Nº 36569 - AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:

36569.2012.619.0172
MUNICÍPIO:

SIGILOSO
N.° Origem:
PROTOCOLO:

2966962012 - 29/10/2012 16:06
IMPUGNANTE (S):

SIGILOSO
ADVOGADO:

IVANIR PINTO DE MELO
ADVOGADO:

IVANIR PINTO DE MELO FILHO
IMPUGNADO (A) (S):

SIGILOSO
JUIZ(A):

ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO
ASSUNTO:

SIGILOSO
LOCALIZAÇÃO:

ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:

31/07/2014 10:53-Certidão


Despacho
Sentença em 28/07/2014 - AIME Nº 36569 GUSTAVO FÁVARO ARRUDA
Publicado em 31/07/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, nº 174, página 116/118

SENTENÇA

Trata-se de ação de impugnação de mandato eletivo proposta pelo P DA R – P em face de A G N DA G, candidato eleito ao cargo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, todos qualificados nos autos.

O P diz que o candidato eleito, por intermédio de outras pessoas, pagou R$1.200,00 para a Sra. Jenaína Estevão da Silva, em troca de apoio político. Alega, também, que eles ofereceram mais R$2.500,00 a ela, para que arrumasse um grupo de 30 meninas para fazer boca de urna no dia das eleições.

Diz, ainda, que o réu teria divulgado pesquisa eleitoral fraudulenta, usando de forma indevida veículos de comunicação social, uma vez que a empresa contratada teria realizado pesquisa somente em 27/09/2012, mas teria divulgado dados desde 11/2011.


Por isso, pede que seja declarada a inelegibilidade dos investigados, cassando-se o registro da candidatura e o diploma. 


A inicial de fls. 02/31 veio instruída com os documentos de fls. 31/164.

O réu foi notificado e apresentou defesa (fls. 170/179). Em sua defesa, sustenta preliminar de inadequação da via eleita, no que se refere à pesquisa eleitora. No mérito, diz que a inicial não imputou qualquer conduta ao prefeito eleito e nega que tenha tido conhecimento a respeito dos fatos narrados na inicial, não podendo esse conhecimento ser presumido. Espera a improcedência.

Em Juízo foram ouvidas a Sra. Bruna (fls. 203/205), o Sr. Jeferson (fls. 206/208) e a Sra. Jenaína (fls. 199/202).

Ante a desistência do P (fl. 212), o Ministério Público Eleitoral assumiu o polo ativo da demanda (fls. 214/216)

Relatório da perícia nos CDs foi juntado às fls. 255/263...

Veja trechos da DECISÃO:

"A preliminar de extemporaneidade merece ser acolhida. Embora o art. 14, §10º, da Constituição Federal mencione expressamente apenas o termo final para propositura da ação de impugnação de mandato eletivo, prevalece na doutrina o entendimento de que é necessário respeitar o termo inicial que se verifica exclusivamente com a diplomação...

...Assim, como a diplomação dos eleitos na eleição de 2012 ocorreu em 14/12/2012 e a ação foi ajuizada em 31/10/2012 é clara a extemporaneidade... 

...Procede, também, a preliminar de inadequação da via eleita, no que se refere à contestação da divulgação da pesquisa eleitoral. Isso porque, a ação de impugnação de mandato eletivo é via estreita para conhecimento exclusivo de casos de abuso do poder econômico, corrupção e fraude, nos termos do art. 14, §10º, da Constituição Federal.

Note-se que é a gravidade da acusação, associada à presunção de inocência que impõe o sigilo mencionado no art. 14, §11º, da Constituição Federal. 

Por fim, a preliminar de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito também merece ser acolhida...

Assim, em atenção ao princípio da igualdade, segundo o qual pessoas em situação semelhante devem ser tratadas pela Justiça de forma semelhante, o precedente firmado pelos tribunais superiores deve ser respeitado.

Note-se apenas que não é possível corrigir a falha neste momento, pois o prazo para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo encerra-se 15dias após a a diplomação dos eleitos.

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, por ter reconhecido a ausência de pressuposto de constituição válida e desenvolvimento regular do processo consistente na ausência de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


Armação dos Búzios, 28 de julho de 2014.

GUSTAVO FÁVARO ARRUDA

Juiz Eleitoral 


Prefeito de Búzios, André Granado, é absolvido em processo por captação ilícita de voto (AIJE - 34226)


PROCESSO:   Nº 34226 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RJ
172ª ZONA ELEITORAL
Nº ÚNICO:   34226.2012.619.0172
MUNICÍPIO:   ARMAÇÃO DOS BÚZIOS – RJ
 N.° Origem: PROTOCOLO:   2571382012 - 04/10/2012 16:41 I
NTERESSADO (A) (S):   Ministério Público Eleitoral
 INVESTIGADO (A) (S):   André Granado Nogueira da Gama
INVESTIGADO (A) (S):   Robson de Tal
INVESTIGADO (A) (S):   Bruna de Tal
JUIZ(A):   ALESSANDRA DE SOUZA ARAÚJO
ASSUNTO:   AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - ABUSO - DE PODER DE ECONÔMICO - CAPTAÇÃO ILÍCITA DE SUFRÁGIO - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO:   ZE-172-172ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL:   31/07/2014 10:44-Certidão
Despacho Sentença em 28/07/2014 - AIJE Nº 34226 GUSTAVO FÁVARO ARRUDA
Publicado em 31/07/2014 no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-RJ, nº 174, página 118/120

SENTENÇA

Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL em face de ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, candidato eleito ao cargo de Prefeito do Município de Armação dos Búzios, ROBSON MOTA DO LIVRAMENTO e BRUNA DA SILVA MARINS, todos qualificados nos autos.

O Ministério Público Eleitoral diz que o candidato eleito, por intermédio dos dois outros investigados, pagou R$1.200,00 para a Sra. Jenaína Estevão da Silva, em troca de apoio político. Alega, também, que eles ofereceram mais R$2.500,00 a ela, para que arrumasse um grupo de 30 meninas para fazer boca de urna no dia das eleições. 

Por isso, pede que seja declarada a inelegibilidade dos investigados, cassando-se o registro da candidatura e o diploma.


Veja trechos da DECISÃO:

"A preliminar de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito que foi suscitada pelos investigados merece ser acolhida...

...Note-se apenas que não é possível corrigir a falha neste momento, pois o prazo para a propositura da ação de investigação judicial eleitoral encerra-se com a diplomação dos eleitos, havendo, como destacam os julgados acima, decadência...


...Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem análise do mérito, por ter reconhecido a ausência de pressuposto de constituição válida e desenvolvimento regular do processo consistente na ausência de litisconsórcio passivo necessário com o vice-prefeito.


Publique-se. Registre-se. Intimem-se".


Armação dos Búzios, 28 de julho de 2014.


GUSTAVO FÁVARO ARRUDA


Juiz Eleitoral


quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Alair Corrêa: "quase" um Ficha-Suja?

Alair Corrêa, foto TSE
Depois de ver a brilhante defesa do candidato Alair Corrêa (AC) feita pelo advogado Carlos Magno no TSE- ver vídeo clicando "aqui"- resolvi pesquisar em pouco mais sobre o processo eleitoral de Cabo Frio. Ao pedido de registro da candidatura de AC foram apresentadas impugnações pelo Ministério Público Eleitoral do Rio de Janeiro (MPE-RJ), Coligação "Cabo Frio vai ser diferente", Jânio dos Santos Mendes/ Ruth Schuindt Meirelles e Evandro Macedo Mureb. Por economia de espaço vamos  apenas analisar as razões do MPE-RJ para ter   ingressado com a ação de impugnação de registro de candidatura (AIRC) de Alair.

Consta no recurso eleitoral (RE) 9664 as seguintes razões do MPE-RJ:

1) "o Impugnado teve seu nome incluído na listagem de candidatos considerados inelegíveis pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por terem suas contas julgadas irregulares na qualidade de ordenadores de despesas".
2) "a desaprovação de contas de gestão pelo órgão competente é causa de inelegibilidade na forma do artigo 1º, inciso I, alínea “g” da Lei Complementar 64/90, acrescentado pela Lei Complementar 135/10, sendo óbvio que as irregularidades existentes na contas são insanáveis e caracterizadoras de ato doloso de improbidade, tornando o Impugnado inelegível para qualquer cargo."
3) "ainda que não fosse expresso o dispositivo legal citado o pedido de registro da candidatura deveria ser indeferido com base no princípio constitucional da moralidade administrativa, desatendido pelo Impugnado, de acordo com a documentação apresentada".

O que impressiona é que AC teve suas contas julgadas irregulares em todos os anos de seus dois últimos mandatos. O mandato anterior a estes dois não foi analisado. Ou seja, as contas de 1997 a 2004 de AC como ordenador de despesa foram consideradas irregulares pelo TCE-RJ. Em quase todos os anos lhe foi aplicada multa. Para cada conta há um processo no TCE. Elas dizem tanto do modo de governar do político que deveriam ser publicadas na grande imprensa. 

1) Conta de 1997 (processo 250.217-4/98)
2) Conta de 1998 (processo 261.139-7/99)
3) Conta de 1999 (processo 260.824-2/00)
4) Conta de 2000 (processo 261.815-0/01)
5) Conta de 2001 (processo 260.803-2/02)
6) Conta de 2002 (processo 261.565-1/03)
7) Conta de 2003 (processo 261.481-3/04)
8) Conta de 2004 (processo 217.894-6/05)

Segundo a Corte de Contas, "graves infrações a norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial" foram cometidas ao longo desses anos. Entre as irregularidades estão pagamento a maior a título de 13º salário sem amparo legal (1997,1999), remuneração recebida em desacordo com os parâmetros legais (1999, 2004), ausência de prestações de contas de diversos adiantamentos (1999, 2000, 2001) e subvenções (1999, 2000, 2004). A mais grave foi constatada pela Tomada de Contas Especial (processo 220.232-9/07) referente às contas de 2001: ausência de beneficiário(s) de valor equivalente a R$ 1.761.771,60 UFIR-RJ. Esse débito, considerado pelo Tribunal "desvio de recurso público", foi imputado a AC, principal responsável pela prestação de contas como Ordenador de Despesa da prefeitura de Cabo Frio. As contas de 2004 também foram objeto de outra Tomada de Contas Especial pela falta de prestações de contas das subvenções concedidas a Liga das Escolas de Samba (R$ 816.603,00), Liga Cabofriense de Handebol (R$ 3.000,00), Associação de Surf de Cabo Frio (R$ 18.000,00) e Esprof A. F. Clube (R$ 21.000,00).  

Além de ter suas contas como ordenador de despesa julgadas irregulares desde 2001 (só conseguiu reverter para regular a conta de 2002, em 2011), Alair teve que pagar multas todos os anos e alguns débitos. Entre estes, o débito de 544.446,70 UFIR-RJ, quantificado pela Tomada de Contas Especial 243.244-9/08, por pagamentos indevidos a agentes políticos e servidores comissionados. Débito de 28.151,93 UFIR-RJ por "despesas ilegais" (processo 262.660-8/00). E débito de R$ 63.237,83 por "dano ao erário" pelas incorreções encontradas pela equipe de auditoria em "medições de serviços atestados e não realizados" (processo 223.245-3/05).    

Apesar dos pareceres prévios contrários do Corpo Instrutivo do TCE à aprovação de suas contas de Gestão Financeira de 1999 (processo 260.503-0/00) e de 2002 (processo 260.812-5/03),  os vereadores de Cabo Frio foram condescendente com AC e as aprovaram. Mesmo tendo aplicado em educação nesses dois anos um percentual abaixo do mínimo de 25% da receita de impostos, como estabelecido pelo artigo 212 da Constituição Federal, Alair teve todas suas contas de Gestão Financeira aprovadas pelo Legislativo. 

Não analisaremos aqui contratos e licitações, mas o Corpo Instrutivo do Tribunal dedicou atenção especial para o contrato 049/2003 com a "Dirah 7 Eventos Ltda" para um show pirotécnico de R$ 650.000,00 (processo 260.032-9/2004), a inexigibilidade de licitação para um contrato de R$ 250.000,00 com "Empreendimentos Radiofusão Cabo Frio Ltda - TV Alto Litoral" (processo 260.031-5/04) e os dois termos aditivos do contrato 041/2003 com o "Consórcio Nova Ponte" (processo 262.816-5/03).

É por esses e outros motivos que o nome de Alair Corrêa aparecia tanto na lista de 2010 do TCE e do TCU (processo 6650/2006-1) de gestores com contas julgadas irregulares. Alair só pode se candidatar este ano porque obteve duas liminares para retirar seu nome de ambas as listas. Reparem bem, as decisões das duas Cortes de Contas já transitaram em julgado e não foram modificadas pelas liminares. Para retirar seu nome da lista de inelegíveis elaborada pelo TCE-RJ, Alair conseguiu uma liminar na Justiça de Cabo Frio no processo nº 0015991-61.2012.8.19.0011. A retirada da lista do TCU se deu através de uma liminar obtida na ação anulatória (0001216-25.2008.4.02.5108) impetrada na Justiça Federal em São Pedro da Aldeia. Com estas duas liminares Alair, num passe de mágica, virou ficha-limpa e pode se candidatar. Basta as liminares caírem, ou os méritos serem julgados, para Alair virar novamente ficha-suja. Foi essa instabilidade que me fez escolher o título acima: "quase" um... 

observação 1: chega a ser cômico ver o outrora arrogante coronel de interior, que deixava correr a revelia os processos no TCE, depois da Lei do Ficha-Limpa, correr atrás de recursos de revisão  e embargos de declaração junto ao Tribunal. Foi o que mais fez Alair em 2012. Quase todos foram considerados intempestivos. Não restou outro recurso a não ser o Judiciário. 

Observação 2: Alair conseguiu da Justiça, em 29/05/2012, a  EXCLUSÃO DA LISTA DO TCU POR DECISÃO JUDICIAL. 

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Mirinho perdeu em todos os bairros



Centro

Dr. André 2.242 X 2.155 Mirinho

Manguinhos

Dr. André 2.809 X 2.571 Mirinho

Rasa

Dr. André 2.085 X 1.815 Mirinho

Cem Braças

Dr. André 1009 X 671 Mirinho

São José

Dr. André 866 X 669 Mirinho

Total:

Dr. André 9.011 (48,55%) X 7.881 (42,46%) Mirinho

Meu comentário:

Aquele que se achava invencível perdeu até mesmo no seu reduto eleitoral histórico: Manguinhos. 
Foi nos bairros além-pórtico que Mirinho perdeu mais feio, provando que ele só governava do pórtico pra dentro. Proporcionalmente, foi o valoroso povo da Cem Braças que lhe impingiu a maior derrota: 338 votos de diferença. Seguido de São José (197 votos) e Rasa (270). So fez alguma frente no Centro, mesmo assim perdeu por uma diferença de 87 votos. 

Ver: http://www.tre-rj.jus.br/eleicoes_2012/internet/index.jsp

Comentário no Facebook:

Luiz Braz Souza Filho acredito tbem pelo que eu vi no sabado a tarde o DR ANDRE fazendo campanha na avenida que vai para o centro,estava ali o sua vitoria o carisma com a população.A proximidade com o povo,teve todo este tempero e a rejeição pelo atual prefeito.

Neuzan Pereira Andrade è que nós da são josé fomos por mto tempo esquecidos

Celia Louro Rigueto Uma boa virada, uma boa campanha, e muitos moradores em Búzios. Já não é mais um balneário, o povo mostrou sua força. Reagiu.



domingo, 7 de outubro de 2012

André é o novo prefeito de BUZIOS

Diferença de 8 por cento.


Comentários:

  1. parabéns André ,torço pro você , espero que você faça um governo realmente para Búzios , sem os vícios dos governantes anteriores, um grande abraço desse amigo e boa sorte!!


    Parabéns Dr. André a sua magnitude tem o verde que Búzios
    resgata em sua alma abençoada!!! Adrianadecastro

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Candidata do PSOL de Búzios apoia candidato do Garotinho 2

Recebi em meu mural do Facebook mensagem da candidata a prefeita de Búzios pelo PSOL, Beth Prata, referente ao meu post anterior em que afirmava que ela havia afixado uma placa do candidato do Garotinho, Evandro, em sua casa, demonstrando que o estaria apoiando. Nela, Beth garantia que eu teria cometido um verdadeira "bola fora", pois em seu terreno tem duas casas, uma delas alugada. O inquilino da casa alugada é que teria colocado a placa. Junto com a explicação veio uma série de impropérios.

Jornal Sol de Búzios
  Acontece que o jornal Sol de Búzios (nº 39, de 25/09/2012) traz estes dois anúncios de aluguel das duas casas da Beth, tanto da principal quanto da kit. A placa está ali há quase um mês, segundo testemunhas. Cidade pequena é fogo, companheira!

Se não bastasse isso, publico aqui duas fotos compartilhadas pela companheira no Facebook da candidata a vereadora do PSOL, Renata Cristina Pereira (renata.c.pereira):


 

Assim como há quem acredite em Papai Noel, há quem acredite que em cidade pequena nem tudo se descobre:

1) A placa do Evandro está na casa alugada.
2) Beth Prata não é assessora de imprensa do Evandro (incluindo aulas de dicção).
3) Beth Prata é candidata a prefeita de Búzios.

Observação: acabei de te bloquear no Facebook. Resolveremos esta questão no partido. Não estou aqui pra bater palma pra 22 dançar!

Candidata do PSOL de Búzios apoia candidato do Garotinho


Como vivo dizendo, tem coisas que só acontecem em Búzios. Esta casa pertence a Beth Prata, candidata a prefeita pelo PSOL de Búzios, partido ao qual estou filiado. No portão tem uma placa do candidato professor Ivan Santana do PSOL, mas na parte superior da casa tem uma placa do candidato Evandro, do PR, partido do Garotinho. Ué, ela não é candidata? Desistiu e não comunicou ao partido? Mesmo que tivesse desistido, um filiado do PSOL pode apoiar um candidato do Garotinho? A troco de quê?

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Carta aberta ao candidato Evandro

Por que insistir em uma candidatura que não vai dar em nada?

Por que Evandro?

Por que não se juntar a um movimento de unidade que atende à vontade da imensa maioria da população de Búzios que não quer ver mais pela frente  o desgoverno Mirinho?

Por que Evandro?

Por que morrer sozinho na praia, se juntando-se a Dr. André e Carrilho você poderá trazer a redenção política do povo de Búzios?

Por que Evandro?

Por que insistir em uma candidatura que, objetivamente, só tem como resultado dar fôlego a uma outra-  a candidatura anti-popular do atual prefeito-, correndo o risco de reelegê-lo  por mais quatro anos? (Se isso ocorrer, candidato, o povo de Búzios nunca mais irá perdoá-lo!)

Por que Evandro?

Por que não se juntar para enterrar de vez o caixão político do atual prefeito?

Por que Evandro? 

O povo de Búzios precisa muito de você, Evandro, para acabar com o desastrado desgoverno atual que, desta vez, não lhe oferece nem o feijão-com-arroz habitual dos primeiros governos. Com sua sabedoria própria, que muitos pseudo-intelectuais não conseguem entender, o povo quer mudança, mas não quer mais repetir as mudanças que já experimentou em 2004 e 2008, pois mudança repetida não é mudança verdadeira. Já despachou Toninho e suas  "cabeças pensantes desastradas" (Nani, Otavinho, DJ, Salviano, Odair), agora quer despachar Mirinho e suas cabeças não tão pensantes assim, mas também desastradas (Ruy, Carlinhos, Carolina, Isac, Henrique).


Comentários:


  1. Jânio Mendes também fez parte desse desgoverno. Coloca aí ! Rs
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  2. Parabéns Evandro por ter caráter suficiente e não temer a pressão mesmo que perca vai perder com honra pq os covardes fogem e se escondem atrás de outros covardes , Abraço


    Por que insistir em uma candidatura que, objetivamente, só tem como resultado dar fôlego a uma outra- a candidatura anti-popular do atual prefeito-, correndo o risco de reelegê-lo por mais quatro anos? (Se isso ocorrer, candidato, o povo de Búzios nunca mais irá perdoá-lo!)

    Se o povo quer, se o povo quer ninguém segura é o Evandro como prefeito cuidando do povo na prefeitura.

    Por que Evandro?

    Evandro conhece o povo, conhece cada canto dessa cidade e sabe o que o povo necessita ele é amigo do povo.

    Por que não se juntar para enterrar de vez o caixão político do atual prefeito?

    O Evandro sempre disse que não é oposição por oposição, e ele não quer derrotar o mirinho ele quer derrotar todos aqueles que fazem mal para o povo e se juntam para esse objetivo, enterrar o caixão de todos aqueles que só pensam em si próprio e nos amiguinhos, ( JD, Arret Solrac, Roinuj Odrog, Flah, e sortuo.

    Por que Evandro?

    Evandro, porque o povo confia.

    O povo de Búzios precisa muito de você, Evandro, para acabar com o desastrado desgoverno atual que, desta vez, não lhe oferece nem o feijão-com-arroz habitual dos primeiros governos. Com sua sabedoria própria, que muitos pseudo-intelectuais não conseguem entender, o povo quer mudança, mas não quer mais repetir as mudanças que já experimentou em 2004 e 2008, pois mudança repetida não é mudança verdadeira. Já despachou Toninho e suas "cabeças pensantes desastradas" (Nani, Otavinho, DJ, Salviano, Odair), agora quer despachar Mirinho e suas cabeças não tão pensantes assim, mas também desastradas (Ruy, Carlinhos, Carolina, Isac, Henrique).

    povo de Búzios precisa muito do Evandro com certeza, para acabar com o desastrado desgoverno atual . Com sua sabedoria própria, que muitos pseudo-intelectuais não conseguem entender, o povo quer mudança, mas não quer mais repetir as mudanças e também não quer falsas mudanças propostas vinte vezes nesse município desde 2009, Chiquinho, e outros que irão governar sobre a batuta dos empresários, e do próprio chiquinho. Dois anos em uma secretaria e o Dr. André tem que pagar 13 milhões e meio, imagine se entrar como prefeito terá quatro anos para conseguir o dinheiro e pagar a justiça. Será que é isso que a população deseja? Chega de corrupção, chega de perseguição, chega de vingança, chega de se enriquecer a custa do povo.

    Minha pergunta. Por que não o Evandro? Já que é o Segundo nas pesquisas, único que tem três mandatos, sendo o terceiro lugar no primeiro mandato, sendo o primeiro lugar dos reeleitos, e o primeiro lugar de todo município no seu terceiro mandato, e o mais votado em percentual de voto do Estado do Rio. Com Visão Política, sensibilidade política e Lutador pelas classes mais necessitadas sem esquecer-se do restante que aqui nasceram, escolheram Búzios para morar, ou aqueles que têm apenas sua casa em Búzios..
    Evandro já: disse e eu repito, ele não se juntará ,se quiserem o melhor para búzios, juntem-se a ele.
    A pergunta para as pessoas de bem é a seguinte: Você se juntaria a uma pessoa que roubou sua casa, que roubou a saúde de seus filhos, ou que tirou o pão de cada dia da boca deles ? Se a resposta for sim não entendo mais nada da vida.
    ( Evandro é FICHA LIMPA, nunca roubou nada de ninguém e nunca desviou nada de ninguém )



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