ICMS
ECOLÓGICO 2019/ ano fiscal 2020 do Estado do Rio de Janeiro
Resultado
Final
O ICMS
Ecológico foi criado a partir da Lei Estadual n° 5.100
(04/10/2007) que acresce aos critérios estabelecidos para o repasse
dos recursos aos municípios a conservação ambiental, considerando
em seu cálculo as áreas pertencentes às unidades de conservação
ambiental, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, além de
outros critérios referentes ao saneamento básico. Os valores
totais, repassados aos municípios através do ICMS ECOLÓGICO,
correspondem ao percentual de 2,5% (dois vírgula cinco pontos
percentuais), do total de ICMS arrecadado pelo Estado.
Após
analises realizadas em cooperação técnica com os órgãos
ambientais do Estado – a Secretaria de Estado do Ambiente e
Sustentabilidade (SEAS) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e a
Fundação CEPERJ é publicado o Índice Final de Conservação
Ambiental (IFCA), cujo cálculo, consolidação e publicação ficam
a cargo da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e
Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ).
Os
objetivos do ICMS Ecológico são ressarcir os
municípios pela restrição ao uso de seu território, no caso de
unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento;
e recompensar os municípios pelos investimentos
ambientais realizados, uma vez que os benefícios são compartilhados
por todos os vizinhos, como no caso do tratamento do esgoto e na
gestão adequada de seus resíduos, corroborando o princípio do
protetor-recebedor originado do princípio da precaução. Deste
modo, o ICMS Ecológico constitui um importante instrumento de
política pública, cujos efeitos se fazem notar nas ações
governamentais, em nível municipal, voltadas para a conservação e
preservação do meio ambiente.
O
percentual correspondente a cada componente no cálculo do Índice de
Conservação Ambiental, utilizado para o repasse do ICMS Ecológico
aos municípios, é: 45% para unidades de conservação; 30% para
qualidade da água; e 25% para gestão dos resíduos sólidos. Cada
componente temático do IFCA possui uma fórmula matemática que
pondera e/ou soma indicadores. Após a obtenção dos subíndices
temáticos relativos do município, estes são inseridos na seguinte
fórmula, gerando o Índice Final de Conservação Ambiental do
Município, que indica o percentual do ICMS Verde que cabe ao
município:
IFCA
(%) = (10 x IrMA) + (20 x IrTE) + (20 x IrDL) + (5 x IrRV)
+
(36 x IrAP) + (9 x IrAPM)
Sendo,
IrMA = Índice relativo de Mananciais de Abastecimento, IrTE = Índice
relativo de Tratamento de Esgoto, IrDL = Índice relativo de
Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos, IrRV = Índice
relativo de Remediação de Vazadouros, IrAP = Índice relativo de
Área Protegida, IrAPM = Índice relativo de Áreas Protegidas
Municipais.
O
IFCA é recalculado a cada ano, oferecendo aos municípios que
investiram em conservação ambiental oportunidade para aumentar sua
arrecadação de ICMS. Para aumentar seu IFCA, o município precisará
saber como é realizado o cálculo, quais variáveis podem ser
consideradas e como ampliar o seu repasse através de diagnósticos
sobre o potencial de arrecadação do município para cada variável.
O
pré-requisito de cada município para beneficiar-se dos recursos, é
a organização de um Sistema Municipal do Meio Ambiente, composto no
mínimo por um Conselho Municipal do Meio Ambiente, um Fundo
Municipal do Meio Ambiente, um Órgão Administrativo executor da
política ambiental municipal e da Guarda Municipal Ambiental. Neste
último, o Decreto n° 43.284/2011 estabelece requisitos relativos à
Guarda Municipal Ambiental, para efeito de repartição do ICMS
Ecológico. O prazo concedido para os municípios implantarem a
Guarda Municipal Ambiental, visando à repartição dos recursos do
ICMS Ecológico, é 31/03/2017 segundo o Decreto n° 45.691, de
15/06/2016.
Após
o período de recurso das prefeituras e respostas por parte da SEAS,
segue a publicação do Índice Final de Conservação Ambiental
relativo ao ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro – Ano
Fiscal 2020, conforme Portaria CEPERJ/PR N° 8602, publicada no
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 14 de agosto de
2019.
A
memória do cálculo do Índice Final de Conservação Ambiental, com
os respectivos valores, encontra-se disponível nos links abaixo.
FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CEPERJ/PR N° 8602 DE 14 DE AGOSTO DE 2019
TORNA PÚBLICO O ÍNDICE FINAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, RELATIVO AO ICMS ECOLÓGICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ANO FISCAL 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ, em obediência aos Decretos n° 41.844, datado de 04 de maio de 2009; e n° 45.704, datado de 04 de julho de 2016.
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público o Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), relativo ao ICMS ECOLÓGICO do Estado do Rio de Janeiro ano fiscal 2020.
O município do estado do Rio de Janeiro que mais vai receber ICMS Ecológico em 2010 é Silva Jardim. Seu ÍNDICE FINAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL (IFCA) é de 4,89, que significa dizer que o município vai receber em 2020 4,89% do ICMS Verde do estado (2,5% do total do ICMS recolhido em 2019).
Em segundo lugar temos Cachoeira de Macacu com 4,74%. Em terceiro, Rio Claro (4,29%). Em quarto, Niterói (3,47%). E, em quinto, Miguel Pereira (3,02%)
Veja o quadro dos municípios da Região dos Lagos:
1]) Armação dos Búzios - 2,65%
2º) Araruama - 2,31%
3º) Iguaba Grande - 1,99%
4º) Arraial do Cabo - 1,43%
5º) Cabo Frio - 0,95%
6º) Rio das Ostras - 0,94%
7º) São Pedro da Aldeia - 0,00 % (vergonha da região)
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