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terça-feira, 20 de agosto de 2019

ICMS ECOLÓGICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ANO FISCAL 2020




ICMS ECOLÓGICO 2019/ ano fiscal 2020 do Estado do Rio de Janeiro
Resultado Final
 
ICMS Ecológico foi criado a partir da Lei Estadual n° 5.100 (04/10/2007) que acresce aos critérios estabelecidos para o repasse dos recursos aos municípios a conservação ambiental, considerando em seu cálculo as áreas pertencentes às unidades de conservação ambiental, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, além de outros critérios referentes ao saneamento básico. Os valores totais, repassados aos municípios através do ICMS ECOLÓGICO, correspondem ao percentual de 2,5% (dois vírgula cinco pontos percentuais), do total de ICMS arrecadado pelo Estado.

Após analises realizadas em cooperação técnica com os órgãos ambientais do Estado – a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e a Fundação CEPERJ é publicado o Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), cujo cálculo, consolidação e publicação ficam a cargo da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ).

Os objetivos do ICMS Ecológico são ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento; e recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, uma vez que os benefícios são compartilhados por todos os vizinhos, como no caso do tratamento do esgoto e na gestão adequada de seus resíduos, corroborando o princípio do protetor-recebedor originado do princípio da precaução. Deste modo, o ICMS Ecológico constitui um importante instrumento de política pública, cujos efeitos se fazem notar nas ações governamentais, em nível municipal, voltadas para a conservação e preservação do meio ambiente.

O percentual correspondente a cada componente no cálculo do Índice de Conservação Ambiental, utilizado para o repasse do ICMS Ecológico aos municípios, é: 45% para unidades de conservação; 30% para qualidade da água; e 25% para gestão dos resíduos sólidos. Cada componente temático do IFCA possui uma fórmula matemática que pondera e/ou soma indicadores. Após a obtenção dos subíndices temáticos relativos do município, estes são inseridos na seguinte fórmula, gerando o Índice Final de Conservação Ambiental do Município, que indica o percentual do ICMS Verde que cabe ao município:



IFCA (%) = (10 x IrMA) + (20 x IrTE) + (20 x IrDL) + (5 x IrRV) 
+ (36 x IrAP) + (9 x IrAPM) 



Sendo, IrMA = Índice relativo de Mananciais de Abastecimento, IrTE = Índice relativo de Tratamento de Esgoto, IrDL = Índice relativo de Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos, IrRV = Índice relativo de Remediação de Vazadouros, IrAP = Índice relativo de Área Protegida, IrAPM = Índice relativo de Áreas Protegidas Municipais.
 
O IFCA é recalculado a cada ano, oferecendo aos municípios que investiram em conservação ambiental oportunidade para aumentar sua arrecadação de ICMS. Para aumentar seu IFCA, o município precisará saber como é realizado o cálculo, quais variáveis podem ser consideradas e como ampliar o seu repasse através de diagnósticos sobre o potencial de arrecadação do município para cada variável.

O pré-requisito de cada município para beneficiar-se dos recursos, é a organização de um Sistema Municipal do Meio Ambiente, composto no mínimo por um Conselho Municipal do Meio Ambiente, um Fundo Municipal do Meio Ambiente, um Órgão Administrativo executor da política ambiental municipal e da Guarda Municipal Ambiental. Neste último, o Decreto n° 43.284/2011 estabelece requisitos relativos à Guarda Municipal Ambiental, para efeito de repartição do ICMS Ecológico. O prazo concedido para os municípios implantarem a Guarda Municipal Ambiental, visando à repartição dos recursos do ICMS Ecológico, é 31/03/2017 segundo o Decreto n° 45.691, de 15/06/2016.

Após o período de recurso das prefeituras e respostas por parte da SEAS, segue a publicação do Índice Final de Conservação Ambiental relativo ao ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro – Ano Fiscal 2020, conforme Portaria CEPERJ/PR N° 8602, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 14 de agosto de 2019.

A memória do cálculo do Índice Final de Conservação Ambiental, com os respectivos valores, encontra-se disponível nos links abaixo.



FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CEPERJ/PR N° 8602 DE 14 DE AGOSTO DE 2019
TORNA PÚBLICO O ÍNDICE FINAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, RELATIVO AO ICMS ECOLÓGICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ANO FISCAL 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ, em obediência aos Decretos n° 41.844, datado de 04 de maio de 2009; e n° 45.704, datado de 04 de julho de 2016.
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público o Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), relativo ao ICMS ECOLÓGICO do Estado do Rio de Janeiro ano fiscal 2020.

O município do estado do Rio de Janeiro que mais vai  receber ICMS Ecológico em 2010 é Silva Jardim. Seu ÍNDICE FINAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL (IFCA) é de 4,89, que significa dizer que o município vai receber em 2020 4,89% do ICMS Verde do estado (2,5% do total do ICMS recolhido em 2019). 

Em segundo lugar temos Cachoeira de Macacu com 4,74%. Em terceiro, Rio Claro (4,29%). Em quarto, Niterói (3,47%). E, em quinto, Miguel Pereira (3,02%)

Veja o quadro dos municípios da Região dos Lagos: 
1]) Armação dos Búzios - 2,65%
2º) Araruama - 2,31%
3º) Iguaba Grande - 1,99%
4º) Arraial do Cabo - 1,43%
5º) Cabo Frio - 0,95% 
6º) Rio das Ostras - 0,94%
7º) São Pedro da Aldeia - 0,00 % (vergonha da região) 


sábado, 27 de setembro de 2014

A especulação imobiliária deita e rola na Região dos Lagos

Foto montagem da Búzios do futuro por Tito Rosemberg, Movimento Viva Búzios

Pesquisando quanto cada município da nossa Região dos Lagos recebe de repasses por conta do ICMS Verde concluí o que todos já sabem: nossa região é o paraíso da especulação imobiliária. O Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA) de nossos municípios- índice usado pela Secretaria Estadual do Ambiente (SEA) para calcular o valor do imposto verde- não corresponde aos nossos extraordinários ecossistemas. E isso se deve basicamente a um único fator: nossos governantes, revelando que são os legítimos representantes políticos da especulação imobiliária, não implementam ações que têm peso na formação do índice. Não se criam áreas protegidas (Unidades de Conservação), continuam assistindo passivamente nosso esgoto sendo jogado em nossas praias e não instituem a coleta seletiva do lixo. 

Veja abaixo o quadro com o peso de cada item na formação do IFCA:
1) Criação de áreas protegidas – todas as Unidades de Conservação – UC (IAP): 36%
2) Tratamento de Esgoto (ITE) e Destinação de Lixo (IDL): 20%
3) Mananciais de Abastecimento (IrMA): 10%
4) Criação de áreas protegidas municipais – apenas as UCs Municipais (IAPM): 9%
5) Remediação de Vazadouros (IRV): 5% 

Mais um dado para confirmar o que foi dito acima. Entre os dez municípios que mais receberam ICMS verde no ano passado nenhum deles é da Região dos Lagos:  1º lugar – Silva Jardim, com R$ 8,5 milhões; 2º lugar - Cachoeiras de Macacu, com R$ 6,9 milhões; 3º lugar – Rio Claro, com R$ 6,9 milhões; 4º lugar – Miguel Pereira, com R$ 5,7 milhões; 5º lugar – Angra dos Reis, com R$ 5,3 milhões; 6º lugar – Resende, com R$ 5,2 milhões; 7º lugar – Nova Iguaçu, com R$ 5,2 milhões; 8º lugar – Teresópolis, com R$ 4,8 milhões; 9º lugar – Mesquita, com R$ 4,8 milhões; e 10º lugar – Itatiaia, com R$ 4,6 milhões.

Comprometidos com a especulação imobiliária que financiam suas campanhas eleitorais e com os cofres abarrotados com os milhões provenientes dos royalties que caem todo mês em seus colos, mesmo que não movam uma palha para tanto e, melhor ainda para eles, sem nenhum controle social, os Prefeitos da Região deixam de auferir recursos importantíssimos para resolver os graves problemas ambientais de seus municípios.

E não são poucos os recursos. Eles saltaram de R$ 38 milhões de reais no primeiro ano de distribuição do ICMS VERDE (2009) para R$ 177,7 milhões de reais no ano passado.

Silva Jardim, o município que lidera o ranking, recebeu R$ 8,5 milhões. A recompensa se deve à preservação do principal manancial de abastecimento dos municípios da Região dos Lagos (a Lagoa de Juturnaíba), fim de um lixão, avanço em saneamento básico e investimentos nas suas unidades de conservação. Pela proteção de 91.820ha em 21 unidades de conservação (entre elas a Reserva Biológica do Poço das Antas e o Parque Estadual dos Três Picos) o município recebeu  R$ 3.401.300,00 em 2013, pela qualidade da coleta e tratamento do esgoto mais R$ 2.685.227,00, pela preservação da Lagoa de Juturnaíba, R$ 1.952.273,00, e R$ 437.635,00 por ter acabado com o seu lixão. Por essas ações o município recebeu o índice IFCA 4,5537, que lhe garante 30,72% a mais no Índice de Participação dos Municípios nos repasses de ICMS.

Para se ter a exata dimensão do descaso dos Prefeitos da Região dos Lagos com a questão ambiental, Armação dos Búzios- a joia ambiental da Coroa- por ter IFCA igual a 0,9767, tem direito apenas a 8,9% a mais de ICMS Verde.  É o 26º colocado no estado do Rio de Janeiro, com repasses de R$ 2.558.539,00. Enquanto Silva Jardim tem 91.820ha de área protegida com 21 Unidades de Conservação, Búzios, pasmem senhores, tem apenas 1.830ha- 2% da área protegida pelo município vizinho também pertencente à Região das Baixadas Litorâneas.

A Secretaria Estadual do Ambiente relaciona a existência  de 6 Unidades de Conservação em Búzios ocupando 1.830 ha, sendo 2 estaduais e 4 municipais. Estaduais: Parque Estadual da Costa do Sol (448,6 ha) e APA do Pau Brasil (1.308,0 ha). Municipais: Parque Municipal da Lagoinha (16,9 ha), Parque Municipal da Lagoa de Geribá (14,0 ha), Parque Natural Municipal dos Corais de Armação dos Búzios ( 28,8 ha) e APA da Azeda-Azedinha ( 14,2ha).

Uma vergonha! Estamos há quase dois anos para criar uma nova  Unidade de Conservação, a UC do Mangue de Pedra e, até agora, nada.  O município já possui as ferramentas legais necessárias para criar quantas Unidades de Conservação quiser,  até mesmo tornar Búzios inteira uma APA,  já que seu Plano Diretor (artigo 14) estabelece como estratégia para o desenvolvimento do município transformar o lugar numa “cidade referência na preservação do Meio Ambiente”. 

Por falar em tornar Búzios inteira uma APA, ambientalistas de Búzios já tentaram colocar a ideia em prática. Em 1992 apresentaram Projeto de Lei com esse objetivo no Congresso Nacional. O projeto foi aprovado na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), mas derrotado na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, resultado da articulação em Brasília da grande especulação imobiliária de Búzios-Cabo Frio. Digo Búzios-Cabo Frio porque,à época, Búzios não era um município mas o 3º Distrito de Cabo Frio.

A luta contra a especulação imobiliária de Búzios é inglória. Já fez suas vítimas. Podemos dizer que o movimento ambientalista de Búzios já tem dois mártires, se é que se possa chamar pessoas vivas de mártires. De tanta perseguição e ameaças, os dois não resistiram e se afastaram da luta. Tito Rosemberg mudou-se de Búzios. Gabriel Gialluisi recolheu-se à sua vida privada. Se não fosse a luta deles não teríamos preservado a Azeda-Azedinha. Seus legados estão aí para orientar as novas gerações a prosseguirem na luta. 
  
Derrotada nas últimas eleições, após passar quatro anos fazendo o que bem quisesse no governo anterior de Mirinho, a pequena especulação imobiliária de Búzios (pombais de casas geminadas) se reorganiza para voltar a dominar a Península e impedir a criação da Unidade de Conservação do Mangue de Pedra. Dentro dessa estratégia tenta influenciar a eleição do novo presidente da Câmara de Vereadores para o decisivo biênio (2015-2016), antes das próximas eleições de Prefeito. Já tem até candidato! Quem quer que Búzios vire "cidade referência na preservação do meio ambiente" precisa ficar de olhos bem abertos, porque eles não desistem do desejo de destruir o nosso Paraíso!

Fontes:



Comentários no Facebook: 

  • Ricardo Guterres Exageros dos ecochatos....Buzios tem uma proteção do plano diretor que é uma dos mais rígidos em matéria de taxa de ocupação do Brazil....
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  • Denise Morand Rocha só no papel...
    14 h · Curtir
  • Milton Da Silva Pinheiro Filho Já cagaram em tudo,é tanta merda que não tem mais jeito.Afinal tiraram os quiosques de Geribá,da Ferradura aí eu pergunto quando o MP tão poderoso,mandará a prefeitura executar aqueles monstros de casas e pousadas das referidas orlas,para que tenhamos o direito de vermos a praia?Ou ficaremos com a sensação de perseguição só a pobres trabalhadores.