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terça-feira, 20 de agosto de 2019

ICMS ECOLÓGICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ANO FISCAL 2020




ICMS ECOLÓGICO 2019/ ano fiscal 2020 do Estado do Rio de Janeiro
Resultado Final
 
ICMS Ecológico foi criado a partir da Lei Estadual n° 5.100 (04/10/2007) que acresce aos critérios estabelecidos para o repasse dos recursos aos municípios a conservação ambiental, considerando em seu cálculo as áreas pertencentes às unidades de conservação ambiental, a qualidade ambiental dos recursos hídricos, além de outros critérios referentes ao saneamento básico. Os valores totais, repassados aos municípios através do ICMS ECOLÓGICO, correspondem ao percentual de 2,5% (dois vírgula cinco pontos percentuais), do total de ICMS arrecadado pelo Estado.

Após analises realizadas em cooperação técnica com os órgãos ambientais do Estado – a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) e a Fundação CEPERJ é publicado o Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), cujo cálculo, consolidação e publicação ficam a cargo da Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (CEPERJ).

Os objetivos do ICMS Ecológico são ressarcir os municípios pela restrição ao uso de seu território, no caso de unidades de conservação da natureza e mananciais de abastecimento; e recompensar os municípios pelos investimentos ambientais realizados, uma vez que os benefícios são compartilhados por todos os vizinhos, como no caso do tratamento do esgoto e na gestão adequada de seus resíduos, corroborando o princípio do protetor-recebedor originado do princípio da precaução. Deste modo, o ICMS Ecológico constitui um importante instrumento de política pública, cujos efeitos se fazem notar nas ações governamentais, em nível municipal, voltadas para a conservação e preservação do meio ambiente.

O percentual correspondente a cada componente no cálculo do Índice de Conservação Ambiental, utilizado para o repasse do ICMS Ecológico aos municípios, é: 45% para unidades de conservação; 30% para qualidade da água; e 25% para gestão dos resíduos sólidos. Cada componente temático do IFCA possui uma fórmula matemática que pondera e/ou soma indicadores. Após a obtenção dos subíndices temáticos relativos do município, estes são inseridos na seguinte fórmula, gerando o Índice Final de Conservação Ambiental do Município, que indica o percentual do ICMS Verde que cabe ao município:



IFCA (%) = (10 x IrMA) + (20 x IrTE) + (20 x IrDL) + (5 x IrRV) 
+ (36 x IrAP) + (9 x IrAPM) 



Sendo, IrMA = Índice relativo de Mananciais de Abastecimento, IrTE = Índice relativo de Tratamento de Esgoto, IrDL = Índice relativo de Destinação Final de Resíduos Sólidos Urbanos, IrRV = Índice relativo de Remediação de Vazadouros, IrAP = Índice relativo de Área Protegida, IrAPM = Índice relativo de Áreas Protegidas Municipais.
 
O IFCA é recalculado a cada ano, oferecendo aos municípios que investiram em conservação ambiental oportunidade para aumentar sua arrecadação de ICMS. Para aumentar seu IFCA, o município precisará saber como é realizado o cálculo, quais variáveis podem ser consideradas e como ampliar o seu repasse através de diagnósticos sobre o potencial de arrecadação do município para cada variável.

O pré-requisito de cada município para beneficiar-se dos recursos, é a organização de um Sistema Municipal do Meio Ambiente, composto no mínimo por um Conselho Municipal do Meio Ambiente, um Fundo Municipal do Meio Ambiente, um Órgão Administrativo executor da política ambiental municipal e da Guarda Municipal Ambiental. Neste último, o Decreto n° 43.284/2011 estabelece requisitos relativos à Guarda Municipal Ambiental, para efeito de repartição do ICMS Ecológico. O prazo concedido para os municípios implantarem a Guarda Municipal Ambiental, visando à repartição dos recursos do ICMS Ecológico, é 31/03/2017 segundo o Decreto n° 45.691, de 15/06/2016.

Após o período de recurso das prefeituras e respostas por parte da SEAS, segue a publicação do Índice Final de Conservação Ambiental relativo ao ICMS Ecológico do Estado do Rio de Janeiro – Ano Fiscal 2020, conforme Portaria CEPERJ/PR N° 8602, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 14 de agosto de 2019.

A memória do cálculo do Índice Final de Conservação Ambiental, com os respectivos valores, encontra-se disponível nos links abaixo.



FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA CEPERJ/PR N° 8602 DE 14 DE AGOSTO DE 2019
TORNA PÚBLICO O ÍNDICE FINAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL, RELATIVO AO ICMS ECOLÓGICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ANO FISCAL 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CENTRO ESTADUAL DE ESTATÍSTICAS, PESQUISAS E FORMAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO DE JANEIRO - CEPERJ, em obediência aos Decretos n° 41.844, datado de 04 de maio de 2009; e n° 45.704, datado de 04 de julho de 2016.
RESOLVE:
Art. 1° - Tornar público o Índice Final de Conservação Ambiental (IFCA), relativo ao ICMS ECOLÓGICO do Estado do Rio de Janeiro ano fiscal 2020.

O município do estado do Rio de Janeiro que mais vai  receber ICMS Ecológico em 2010 é Silva Jardim. Seu ÍNDICE FINAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL (IFCA) é de 4,89, que significa dizer que o município vai receber em 2020 4,89% do ICMS Verde do estado (2,5% do total do ICMS recolhido em 2019). 

Em segundo lugar temos Cachoeira de Macacu com 4,74%. Em terceiro, Rio Claro (4,29%). Em quarto, Niterói (3,47%). E, em quinto, Miguel Pereira (3,02%)

Veja o quadro dos municípios da Região dos Lagos: 
1]) Armação dos Búzios - 2,65%
2º) Araruama - 2,31%
3º) Iguaba Grande - 1,99%
4º) Arraial do Cabo - 1,43%
5º) Cabo Frio - 0,95% 
6º) Rio das Ostras - 0,94%
7º) São Pedro da Aldeia - 0,00 % (vergonha da região) 


sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Errata envergonhada

Este governo a cada dia se supera. Inventou agora publicar errata sem informar o erro. Observem bem. Quando alguém publica uma errata, ela tem por obrigação reproduzir trecho da publicação anterior que contém o erro, para em seguida corrigir com a famosa frase "onde se lê xxxxx, leia-se yyyyyy". Todo mundo faz isso. Este mesmo governo também já fez. Por que não fez agora? Porque, como uma criança pega se lambuzando de mel, ficou com vergonha. Muita vergonha. Vejam. 

Errata publicada no último BO (BO nº 600, de 12/09/2013):


BO 600, pág 7

Quem lê o BO não sabe onde está o erro. Então porque a errata? Se formos lá atrás, no BO 595, de 15/08/2013, vamos entender direitinho. Vejamos.


BO 595, pág 13

Reparem que o contrato é o mesmo, nº 057/2013; o pregão é o mesmo, nº 030/2013; e a vigência é a mesma, 12 meses. Então qual é o erro? O que o governo tentou esconder foi o fato do valor ter passado de R$ 950.000,00 para R$ 2.280.000,00. Ou seja, uma majoração de 2,4 vezes no preço original. Como diz mestre Chicão: não é meigo?


Ainda tem um agravante. Este pregão é um daqueles sete para os quais não encontrei AVISO DE LICITAÇÃO. Ver link http://adf.ly/VgqCY

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