segunda-feira, 5 de agosto de 2019

E a balbúrdia continua: André obtém mais uma liminar para voltar ao cargo


TRIBUNAL DE JUSTIÇA
10a CÂMARA CÍVEL
Agravo de Instrumento no. 0042157-22.2019.8.19.0000 Agravante: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Agravado: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
Ação de Improbidade Administrativa – Processo no. 0020217-92.2018.8.19.0078 – 2a Vara da Comarca de Búzios – RJ.
DECISÃO
1. O Agravante - ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA – ingressou com o pedido para o Magistrado da Comarca de 1a Instância - 2a Vara da Comarca de Búzios – RJ – para dar cumprimento à ordem judicial emanada por este Órgão Julgador, conforme se verifica às fls. .
2. Existem vários processos em que o Agravante responde por Improbidade.
3. Especificamente, o processo no 0002216.98.2014.8.19.0078 perante a 21a Câmara Cível deste Tribunal de Justiça –RJ, negou, por unanimidade, que confirmado, em Agravo Interno.
4. É certo que nenhuma das decisões acima relatadas foi determinada o afastamento do ora Agravante do cargo de Prefeito do Município de Búzios pela 2a Instância de nosso Tribunal de Justiça.
5. Portanto, até que seja determinado por transito em julgado ou o que seja, permanece em vigor a ordem judicial prolatada por este Julgador.
6. Claro está, que uma vez deferida uma ordem judicial resta ao Juízo da 2a Vara da Comarca de Búzios – RJ, sem adentrar no exame dos fundamentos para a concessão da resolução, o cumprimento da ordem judicial aqui prolatada, regra que impõe a todos os que participam do processo o cumprimento, com exatidão, dos provimentos jurisdicionais, sob pena de sanções administrativas.  
7. Oficie-se ao Juízo de origem reafirmando que o Agravante - ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA – seja, imediatamente, integrado no cargo efetivo de Prefeito de Búzios – RJ até o pronunciamento definitivo desta Câmara.
8. 9.
No mais, cumpra-se as outras determinações. Após, retornem para examine.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 05 de Agosto de 2019.
Desembargador PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Relator

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