O juiz da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia, Marcio da Costa
Dantas, condenou o ex-prefeito do município
Carlindo José dos Santos Filho à suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de cinco anos, ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil e à proibição
de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.
Segundo denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu
teria nomeado informalmente Francisco Cesar Silva de Oliveira, vulgo “Chico
Bala”, conhecido, de acordo com o MP, por fazer parte de milícia, para exercer
o cargo de subsecretário de Transportes de São Pedro da Aldeia entre março e
abril de 2009.
O ato de improbidade teria ganhado notoriedade durante uma
audiência pública na Câmara Municipal realizada no dia 8 de abril de 2009,
quando Francisco César teria participado com o intuito de representar o Poder
Executivo local como subsecretário de Transportes. De acordo com o Ministério Público, quando
solicitadas as atas e gravações da audiência, estas teriam sido encaminhadas ao
MP com adulterações, omitindo a presença de Francisco César na ocasião.
Para o magistrado, o réu praticou ato de improbidade
administrativa sob duas vertentes, por ter indicado e permitido que pessoa
notoriamente envolvida com a criminalidade exercesse função pública,
infringindo o princípio da moralidade, e por ter permitido que Francisco Cesar
exercesse função pública sem ter sido formalmente nomeado, inobservando o
princípio da legalidade.
Processo nº 0018977-50.2012.8.19.0055
Meu comentário:
Parabéns ao MPRJ e ao Juíz da 2ª Vara de São Pedro da Aldeia!
Já pensou se esta moda pega. Vai ter gente aqui na Região dos Lagos que não vai conseguir montar seu governo.
Comentários no Facebook:
Comentários no Facebook:
Nenhum comentário:
Postar um comentário