Mirinho Braga, eleição2012 |
A ação, proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Tutela
Coletiva de Cabo Frio, requer o ressarcimento integral do dano causado ao
erário, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos de três a
cinco anos, o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração
recebida por ele, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de empresa da
qual seja sócio, pelo prazo de três anos.
Sem se observar a regra do concurso público, para se tornar
servidor público do Município bastava um pedido de um dos secretários ou do
próprio prefeito. “Esta situação, por evidente, abriu caminho para a prática de
clientelismo, quebra do princípio da impessoalidade e utilização da máquina
pública para fins eleitorais”, narra trecho da ACP. Entre os contratados estão
médicos, professores, guardas municipais, enfermeiros, fisioterapeutas, além de
porteiros, telefonistas, motoristas, auxiliares de serviços gerais, auxiliares
administrativos, guardas sanitários, entre outros.
Em julho de 2008 a Prefeitura reconheceu irregularidades no
processo de contratação e firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o
MPRJ para realizar concurso público para provimento dos cargos de profissionais
da área da saúde. No mesmo documento, o município também se comprometeu a
deixar de realizar contratos temporários. O concurso público foi realizado no
fim da gestão de Mirinho e homologado em 03 de julho de 2012, quatro dias antes
do limite permitido pela legislação eleitoral.
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