Foto do blog do Rafael Peçanha |
Fuçando o site do TJ-RJ Cabo Frio encontrei o processo 0009685-08.2014.8.19.0011 que tinha como réus o Prefeito Alair Corrêa, sua secretária de Educação Elenice Martins e a empresa III Concórdia Comércio e Distribuição de Gêneros Alimentícios Ltda, que me levou a fazer a postagem "Problemas com a merenda, Alair Corrêa?" Transcrevo para vocês a resposta dada pelo blogueiro Rafael Peçanha:
"Ministério Público abre ação de improbidade administrativa
contra Prefeito, Secretária de Educação e mercado de Cabo Frio por suspeita de
fraude em compra de merenda escolar: Caso do Bucho de Ouro do Tangará.
No último dia 9 de maio, o Ministério Público Estadual abriu
Ação Civil Pública com acusação de improbidade administrativa/dano ao erário
contra o prefeito de Cabo Frio, Alair Francisco Corrêa; a Secretária Municipal
de Educação, Elenice Martins; e o III Concórdia Comércio e Distribuição de
Gêneros Alimentícios LTDA, nome fantasia do mercado Vitória, do bairro Tangará.
Trata-se do processo de número 0009685-08.2014.8.19.0011,
que se encontra, desde essa data, sob a responsabilidade do meritíssimo juiz de
direito Dr. Danilo Marques Borges, da Primeira Vara Cível da Comarca de Cabo
Frio.
A ação é uma resposta do órgão à denúncia protocolada pelo
Conselho Municipal de Alimentação Escolar à Segunda Promotoria de Justiça
Coletiva de Cabo Frio, referente ao cancelamento da licitação da merenda
escolar realizada em 2012, em prol de um estranho processo de compra
emergencial realizado em 2013, no qual foi vencedor o Mercado Vitória, do
bairro Tangará, cujo proprietário é filho do Subprefeito do Jardim Esperança,
Aristeu Platasio Campanati, que, à época, havia assumido o cargo há poucos
meses.
Na ação, em sua folha 3, é informado que o assunto do
processo é "a contratação irregular da empresa II Concórdia Comércio e
Distribuição de Gêneros Alimentícios LTDA pela ré Elenice Martins Barreto,
mediante delegação e autorização ilegais pelo réu Alair Francisco Corrêa".
À folha 4, lembra o Ministério Público que o valor gasto em
3 meses de compra emergencial foi de mais de um milhão de reais - exatamente R$
1.122.814,42. Na folha seguinte, lembra-se que o mesmo contrato foi prorrogado
por mais dois meses, sem licitação, pelo valor de R$ 851.431,34. No total,
portanto, quase dois milhões de reais "saíram de forma ilegal dos cofres
públicos para pagar a empresa do filho do subprefeito do Jardim
Esperança", e aqui citamos textualmente a acusação do Ministério Público
na folha 5 do referido processo.
Seis meses após a compra emergencial, os réus (Alair e
Elenice) não abriram processo licitatório, como ordena a lei e a boa doutrina
do direito.
Nas folhas 7 e 8, o Ministério Público lembra que a empresa
em questão é um pequeno mercado, com 30 mil reais de capital integralizado e
dois sócios, o que dificulta a imaginação da logística possível para atender
"as cerca de setenta escolas" (são quase noventa, na verdade) da
rede. Nesse momento, o MP destaca as reclamações das diretorias de escolas em
relação à parca estrutura do mercado na entrega e transporte dos gêneros,
apresentadas em muitas reuniões do Conselho de Alimentação Escolar das quais
participei no ano passado.
Na folha 12, a conclusão do relato: "a contratação sem
licitação com empresa do filho do subprefeito do Jardim Esperança pelos réus
Elenice Martins e Alair Corrêa atinge o núcleo dos princípios da moralidade e
impessoalidade, caracterizando também ato de improbidade administrativa
violador dos princípios de honestidade e imparcialidade".
Na folha 14, o MP veicula outra acusação grave: a Secretária
de Educação Elenice Martins celebrou e prorrogou o contrato, o que é proibido
pela Lei Orgânica Municipal, já que tal função caberia apenas ao prefeito da
cidade.
Na folha seguinte, o MP apresenta seu entendimento de que os
réus agiram com dolo (intenção consciente de cometer ato ilegal), porque Alair
também "autorizou a contratação (...) além de ter delegado de forma ilegal
a função de representação do município". Na sequência, o MP defende que os
atos ilegais causaram "prejuízo ao erário na medida em que a contratação
de empresa de parente do subprefeito impediu que empresas maiores e mais
qualificadas participassem da licitação para mudar o triste quadro da
alimentação escolar do município de Cabo Frio". Palavras do Ministério
Público.
A lei federal 8.429 de 1992 (Lei de Improbidade) afirma que
os agentes públicos que causarem dano ao erário por atos ilegais podem ser
condenados, entre outras sanções, à perda da função pública e suspensão dos direitos
políticos de cinco a oito anos. É o que defende o artigo 10, combinado com o
artigo 12, em seu inciso II da lei citada.
Devido à estranha justificativa para o cancelamento da
licitação; à rápida e suspeita vitória de um mercado tão fortemente ligado ao
Poder Executivo; e aos altos preços empregados nos produtos, o escândalo ficou
conhecido como O Misterioso Caso do Bucho de Ouro do Tangará.
Acompanharemos cada passo desse novo e importante capítulo
deste caso, conforme temos feito desde que tomamos conhecimento da situação.
Este importante processo judicial, destaque-se, é fruto do trabalho cuidadoso e atento do Conselho Municipal de
Alimentação Escolar. Estarei trabalhando, como cidadão, militante e
conselheiro, torcendo para que os resultados obtidos sejam os justos,
independente de qualquer questão política, pelo bem do cidadão cabofriense, que
paga seus impostos e trabalha com honestidade, desejoso em ver a justiça ser
feita com seu próprio dinheiro, que, como diz a lei, é público.
Finalizando, cabe esclarecer neste texto que as informações
aqui veiculadas não são originadas de nenhuma sessão, reunião, ata aprovada ou
não de qualquer Conselho Municipal, mas sim, simplesmente, do acesso ao site do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ou ao Fórum de Cabo Frio,
disponíveis a qualquer cidadão.
RELEMBRE O CASO:
Nosso blog foi pioneiro em investigar e divulgar o caso
ainda em 2013.
AGOSTO DE 2013 - Ministério Público e Conselho de
Alimentação Escolar agendam audiência para discutir denúncias.
OUTUBRO DE 2013 - Nosso blog divulga número do protocolo da
denúncia do Conselho de Alimentação Escolar ao Ministério Público, realizada em
maio daquele ano".
Rafael Peçanha
Rafael Peçanha
Fonte: "Blog do Rafael Peçanha"
Meu comentário:
Grifei no texto "fruto do trabalho cuidadoso e atento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar" para ressaltar que o Conselho de Alimentação Escolar de Búzios, diferentemente do de Cabo Frio, deixou passar em branco as irregularidades apuradas pela CPI do BO na licitação para aquisição de merenda em Búzios. Ainda está em tempo. Mãos a obra!
Meu comentário:
Grifei no texto "fruto do trabalho cuidadoso e atento do Conselho Municipal de Alimentação Escolar" para ressaltar que o Conselho de Alimentação Escolar de Búzios, diferentemente do de Cabo Frio, deixou passar em branco as irregularidades apuradas pela CPI do BO na licitação para aquisição de merenda em Búzios. Ainda está em tempo. Mãos a obra!
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