O criminalista Carlos Kauffmann diz que, para o caso de
castigo físico que cause sofrimento ou lesão, já constam lesão corporal e
maus-tratos no Código Penal. "Se der a palmada sem sofrimento físico ou
moral e sem lesão corporal, não há problema."
Na tramitação no Congresso, o texto proposto pelo Executivo
sofreu uma mudança. A palavra "dor" foi trocada por "sofrimento
físico". Com isso, diz Kauffmann, a legislação ficou ainda mais subjetiva.
Alamiro Velludo Netto, criminalista e professor de direito
penal na USP, concorda que a norma não proíbe todo tipo de tapinha. "A
palmada que tem mais efeito simbólico, de correção, não foi proibida, mas sim
aquela que tem o caráter de agressão."
Segundo ele, a lei gera um grande desafio para os juízes,
que terão de dar contornos mais precisos ao que deve ser considerado sofrimento
físico.
"Em que medida um tapa é significativo? A forma como
ele é dado, o contexto, tudo isso deverá ser considerado [na Justiça]. Uma
palmada pode não ser considerada sofrimento físico, e o que vai determinar isso
serão as decisões [judiciais]", diz o advogado.
O que a lei deve penalizar é a situação em que o responsável
pela criança, seja a mãe ou o pai, ultrapasse os limites do razoável, afirma o
professor.
O criminalista Fernando Castelo Branco ressalta que
agressões devem ser punidas, como prevê a lei. O medo dele é que, por ser
ampla, a nova regra abra espaço para interpretações radicais.
"O pai que dá uma palmada no filho que sai correndo
para atravessar a rua causou um sofrimento físico na criança?", pergunta
ele, que não vê na palmada tratamento degradante.
O professor de direito penal Luiz Flávio Gomes lembra que a
norma não prevê punições penais, mas encaminhamento para tratamento. "Se a
lei penal que prevê pena não surtir efeito preventivo, uma lei sem prever
punição vai surtir menos efeito", diz.
"A violência física, sobretudo doméstica, é cultural.
As leis não mudam a realidade", acrescenta Gomes.
Denuncismo
Para a advogada Carmen Nery, especialista em administração
legal, a lei interfere em assuntos familiares e pode gerar um denuncismo que
sobrecarregaria o Judiciário.
"Agora, o juiz vai verificar se tal chinelada fere ou
não fere a Lei da Palmada", diz.
"Você acha que um Judiciário como nosso, lotado, sem
condição de julgar latrocínios e serial killers, tem de decidir se a palmada
foi bem dada e o beliscão foi excessivo?"
Rafael Costa
entusiasta do Direito e Internet
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