sábado, 11 de fevereiro de 2017

Modo de atuação da quadrilha chefiada por Sérgio Cabral - 4 AS DELAÇÕES



As delações (processo nº 0510282-12.2016.4.02.5101) de RENATO HASSON CHEBAR e MARCELO HASSON CHEBAR, revelou como, onde e quando essa organização criminosa ocultou mais de USD 100.000.000,00, correspondentes a cerca de R$ 340.000.000,00, por um engenhoso processo de envio e depósito no exterior de parte dos recursos oriundos da propina espoliada dos cofres públicos.

Conforme amplamente narrado e provado no âmbito da operação Calicute, o ex-governador SÉRGIO CABRAL reiteradamente cobrava, por meio de seu secretário de governo WILSON CARLOS, e operacionalização principal de CARLOS MIRANDA, propina no valor de 5% de todos os contratos celebrados com o Governo do Estado do Rio de Janeiro. O destino de parte desse dinheiro foi demonstrado nas denúncias apresentadas perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro e de Curitiba, mas sua maior parte só foi possível rastrear graças a acordo de colaboração premiada firmado com RENATO CHEBAR e MARCELO CHEBAR.

Com efeito, no bojo do mencionado acordo foi revelado que SÉRGIO CABRAL se valeu dos serviços dos referidos irmãos, operadores do mercado financeiro, para ocultar, em contas bancárias no exterior, em nome destes ou empresas de fachada por eles constituídas, o dinheiro da propina que recebeu no Brasil e que foi remetido ao exterior, por meio de operações dólar-cabo. As provas de corroboração apresentadas pelos colaboradores demonstraram que SÉRGIO CABRAL, WILSON CARLOS e CARLOS MIRANDA acumularam mais de USD 100.000.000,00 em propinas (Desse total USD 80 milhões pertencentes a CABRAL, USD 15 milhões a WILSON e USD 8 milhões a MIRANDA)., distribuídas em diversas contas em paraísos fiscais no exterior, principalmente durante o seu mandato como à frente do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

No anexo 3 do acordo de colaboração premiada, RENATO e MARCELO CHEBAR afirmaram que foi celebrado contrato fictício entre a empresa ARCADIA ASOCIADOS, de propriedade de RENATO CHEBAR, e a CENTENNIAL ASSET MINING FUND LLC, holding de propriedade de EIKE BATISTA, de forma a justificar a transferência dos recursos ilícitos (processo de colaboração nº 0510282-12.2016.4.02.5101):

QUE em 2010 o Colaborador RENATO foi procurado por CARLOS MIRANDA e WILSON CARLOS, sendo informado que deveria viabilizar o recebimento de USD 16.500.000.00 (Dezesseis Milhões e Quinhentos mil dólares), devidos por EIKE BATISTA a SÉRGIO CABRAL, cuja natureza desconhece; QUE se dirigiu, ainda no ano de 2010, ao escritório de EIKE BATISTA, localizado na Praia do Flamengo, acompanhado por WILSON CARLOS e foram recebidos por FLÁVIO GODINHO, responsável por toda engenharia financeira para viabilizar o pagamento; QUE, em execução às sugestões de FLÁVIO GODINHO, foi celebrado um contrato de fachada entre as empresas Arcádia Asociados S.A., de propriedade do Colaborador RENATO, e a Centennial Asset Mining Fund LLC, de propriedade de EIKE BATISTA; Que, seguindo as sugestões de FLÁVIO GODINHO, o contrato foi celebrado com o falso objeto de intermediação da compra e venda de uma mina de ouro pelo Grupo X; QUE o contrato cujo objeto é falso foi celebrado em 2011; QUE os pagamentos se deram através de transferência de títulos acionários e dinheiro da conta GOLDEN ROCK FOUNDATION no TAG BANK, de propriedade de Eduardo Plass, para a Arcadia; QUE tais ativos foram depositados no Banco Winterbotham – Uruguay também em 2011 (...)”

Em sede de depoimento, RENATO CHEBAR deu mais detalhes da operação, inclusive revelando que embora o pagamento da propina tenha sido na ordem de USD 16,5 milhões, o valor originariamente solicitado a EIKE BATISTA por SERGIO CABRAL foi de USD 18 milhões (processo de colaboração nº 0510282-12.2016.4.02.5101):

Que foi chamado por CARLOS MIRANDA e WILSON CARLOS para viabilizar o pagamento de USD 18.000.000,00 de EIKE BATISTA para SERGIO CABRAL; Que desconhece a razão do referido pagamento; Que em uma das reuniões na sede das empresas de EIKE, na Praia do Flamengo, no Rio de Janeiro, FLÁVIO GODINHO, executivo de EIKE BATISTA, sugeriu que fosse feito um contrato entre uma empresa a ser criada pelo Colaborador com a empresa Centennial de propriedade de EIKE; Que não esteve com EIKE BATISTA nas reuniões, apesar de FLÁVIO GODINHO afirmar que falava em seu nome; Que naquela ocasião a Centennial estava celebrando uma transação com uma empresa de nome Ventana; Que a transação foi da ordem de USD 1.387.585.000,00; Que FLÁVIO GODINHO sugeriu que fosse celebrado um contrato fictício, de intermediação do negócio, para justificar o pagamento dos USD 18.000.000,00 entre a Centennial e a Arcadia; Que inicialmente o valor a ser pago seria de USD 18.000.000,00; Que não saber dizer por qual motivo o pagamento efetivo foi de USD 16.592.620,00; Que acredita que a diferença foi paga, mas não sabe precisar como; Que foi sugerido que fosse aberta conta no banco TAG Bank pois a empresa de EIKE de nome GOLDEN ROCK FOUNDATION tinha conta na referida instituição financeira; Que, por algum motivo que desconhece, não foi possível abrir conta no referido banco, tendo sido indicado o banco WINTERBOTHAM no Uruguai...”

No referido anexo 3 os fatos são descritos pelos colaboradores, e inclusive revelam, em conjunto com os seus depoimentos prestados ao MPF, a massiva atuação de FLÁVIO GODINHO no episódio:

Que no de 2015, após operação de busca e apreensão na casa de EIKE BATISTA, o Colaborador RENATO foi procurado por SERGIO CABRAL, alertando que havia um risco da transação financeira entre a GOLDEN ROCK e a ARCADIA ser descoberta, uma vez que foi apreendido extrato bancário na casa de EIKE onde havia a indicação do nome de RENATO CHEBAR ao lado da empresa ARCADIA; Que SERGIO CABRAL pediu que os Colaboradores RENATO e MARCELO procurassem o advogado ARY BERGHER para resolver a questão; Que os Colaboradores tiveram duas ou três reuniões, na residência de ARY BERGHER, localizada na Avenida Delfim Moreira, nº 632, Leblon, Rio de Janeiro, onde FLÁVIO GODINHO se fez presente em uma delas; Que nestas reuniões os Colaboradores foram chamados para que mantivessem a versão de que o contrato fictício teria de fato ocorrido, inclusive com a sugestão de que os Colaboradores estudassem as empresas que participaram da transação para dar ares de legalidade”.

As declarações de RENATO CHEBAR prestadas ao MPF são contundentes:

Que em 2015 foi chamado por SÉRGIO CABRAL para um encontro em sua residência no Leblon, alertando o Colaborador para procurar o advogado Ary Bergher, uma vez que, numa busca e apreensão na casa de EIKE, foi descoberto um extrato bancário onde constava junto ao nome da empresa Arcadia o nome do Colaborador ("Renato Chebar"); Que isso poderia gerar problemas, haja vista que a referida conta de EIKE já tinha sido descoberta na Operação Lava Jato pagando Mônica Moura, mulher do publicitário João Santana; Que em reuniões na casa e no escritório de Ary Bergher, na presença do Colaborador, do seu irmão, do advogado Rafael Mattos e do próprio Ary Bergher foi dito que o Colaborador deveria procurar escritório tributarista para declarar a referida conta; Que todos que participaram das reuniões estavam cientes que o contrato era fictício; (…) Que, em uma das reuniões na residência de Ary Bergher, FLAVIO GODINHO esteve presente e reforçou a necessidade de que o Colaborador estudasse a transação entre a Centennial e a Ventana a fim de que, caso fosse chamado para prestar esclarecimentos, pudesse sustentar a versão de que a intermediação do negócio realmente existiu...”

No mesmo sentido as declarações de MARCELO CHEBAR ao MPF:

Que em 2014/2015 Renato foi chamado na casa de SERGIO CABRAL para uma reunião; Que Renato posteriormente relatou ao Colaborador que em uma busca e apreensão feita em São Paulo, em endereço vinculado a EIKE BATISTA, foi encontrado um documento onde constava um pagamento da GOLDEN ROCK para a ARCADIA com referência ao nome de RENA TO CHEBAR; Que SÉRGIO CABRAL teria orientado Renato a procurar o advogado ARY BERGHER na residência deste para uma reunião; Que o Colaborador participou desta reunião em conjunto com seu irmão Renato, ARY BERGHER e o advogado RAFAEL MATTOS; Que nesta reunião os Colaboradores foram tranquilizados pelos advogados, em razão da existência de um contrato para justificar o pagamento, em parâmetros normais do mercado (performance fee de 1,2%); Que havia um contrato entre a CENTENNIAL MINING e a ARCADIA a justificar os pagamentos; Que a performance fee seria devida em razão de uma intervenção de Renato na operação entre a CENTENNIAL MINING e a VENTANA; Que não sabe dizer se a operação entre a CENTENNIAL MINING e a VENTANA de fato existiu; Que pode afirmar que a ARCADIA não participou de fato desta operação, sendo o contrato meramente de fachada para viabilizar o pagamento de EIKE BATISTA para SÉRGIO CABRAL; Que houve uma segunda reunião também na casa de ARY BERGHER onde estavam presentes ARY BERGHER, RAFAEL MATTOS, FLÁVIO GODINHO, RENATO CHEBAR e o Colaborador; Que nesta reunião GODINHO veio tranquilizar os Colaboradores, pedindo para que a operação com a VENTANA fosse estudada; Que GODINHO explicou a operação, que a taxa paga era normal de mercado, etc; Que a reunião durou cerca de 30 minutos a 60 minutos; Que após esse período os Colaboradores deixaram o apartamento de ARY BERGHER, tendo os demais ficado no local em reunião; Que o dinheiro encontra-se depositado atualmente no WINTERBOTHAM...”

Fonte: "MPF"


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