sexta-feira, 11 de junho de 2021

A questão da transposição dos efluentes para o Rio Una está judicializada em Araruama desde 2013

 

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A Ação Civil Pública (ACP) nº 0005467-33.2013.8.19.0055, distribuída em 08/08/2013, de autoria do MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, tem como réus o INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE ( INEA ), o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GESTAO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIAO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA – CILSJ (cujo representante legal é o Sr. CLÁUDIO CHUMBINHO, ex-prefeito de São Pedro da Aldeia)

A ACP visa apurar dano ambiental, consistente na degradação da qualidade das águas da lagoa de Araruama, que atinge mais de uma Comarca. O MP atribui ao Consórcio Ré, enquanto agência de águas na área objeto da presente ação, a responsabilidade pelo dano ambiental.

Na ACP, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "pretende, em síntese, a formulação de regra jurídica que determine aos réus a apresentação, homologação e execução de Plano de Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos e Rio São João (Região Hidrográfica da Lagoa de Araruama e do Cabo Frio, do Rio Una e do Cabo de Búzios)atingindo-se as metas de qualidade ambiental e resultado nele estipuladas, atualizando-se anualmente, aprovando-se projetos somente com ele compatíveis, além de disponibilizar o Termo de Referência na internet para livre consulta, bem como a atualização mensal das ações, resultados e documentos gerados".

Os principais tópicos e preocupações demonstradas pelo MP a serem abordados na revisão do Plano de Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos e Rio São João são:

1) o sistema adequado para captação do esgoto (misto ou separação absoluta),

2) o escoamento do esgoto tratado para o Rio Una,

3) os impactos ambientais de tal procedimento,

4) a participação efetiva de todos os órgãos públicos e sociedade civil na revisão do plano de bacia do RH Lagos São João,

5) a conformidade dessa revisão com as diretrizes da LPE e LPN e

6) a disponibilidade orçamentária a ser definida para execução do plano.

Último movimento: 9/6/2021

Conclusão ao Juiz MARCIO DA COSTA DANTAS


Não à transposição dos efluentes das ETEs de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia para o Rio Una


 

Foto da página Rio Una do Facebook  




Publico abaixo citação feita pelo saudoso mestre Ernesto Lindgren sobre a transposição dos efluentes das ETEs de Iguaba Grande e de São Pedro da Aldeia para o Rio Una. Se não podemos fazer com o lixo, por que permitir que se faça com o esgoto? O Poder concedente do serviço de limpeza urbana é o município, assim como do serviço de coleta e tratamento do esgoto. Portanto, a responsabilidade pela prestação de ambos os serviços é municipal, que o município pode realizar por conta própria ou concedendo a prestação do  serviço a uma empresa privada.

"É como se os proprietários de casas (Armação dos Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia) delegassem a um estranho (CILSJ) a tomada de decisões sobre o que fazer com o lixo de cada casa. Esse estranho (CILSJ) teria o poder de determinar que os lixos produzidos em duas casas (Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia) seriam transpostos para o quintal de uma terceira (Cabo Frio), o que por sua vez afetaria uma quarta casa (Armação dos Búzios) cujo proprietário não seria consultado. Tomaria ciência, mas não poderia impedir que as transposições ocorressem" (Ernesto Lindgren).

Observação: a citação grifada dos municípios e do CILSJ foi feita por mim.

quinta-feira, 10 de junho de 2021

Prefeitura de Búzios não cumpre a Lei de Acesso à Informação

Situação de meu pedido em 10 de Junho de 2021




Eu, Luiz Carlos Gomes da Silva, e-mail luizbz4@gmail.com, com base na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), desejo saber da Secretaria de Administração se os servidores abaixo relacionados nesta petição assinaram declarações acerca da inexistência de parentesco até terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários ou vereadores.

Requeiro que estas declarações me sejam enviadas tendo em vista que esses servidores públicos citados possuem os mesmos sobrenomes de diversas autoridades municipais, assim como existem várias denúncias feitas na Internet sobre relacionamento conjugal entre nomeados e autoridades politicas da cidade.

O pedido está sendo feito tendo em vista que o MPRJ recomendou (Recomendação nº 015/2020) que o prefeito de Búzios, ainda durante a transição de governo, observasse o teor da Súmula Vinculante nº 13 do STF no tocante à vedação do nepotismo no âmbito da administração municipal, sob pena de responsabilização, obtendo declaração assinada, sob as penas da lei, por cada um dos ocupantes de cargos comissionados ou função de confiança, acerca da inexistência de parentesco até terceiro grau, com o prefeito, vice-prefeito, secretários ou vereadores.

Segue lista contendo 29 nomes.

RESPOSTA AO ESIC:

Armação dos Búzios, 21 de abril de 2021.

RESPOSTA AO REQUERENTE

Prezado Sr. Luiz Carlos Gomes da Silva,

Tendo em vista a solicitação feita, informamos que tais informações estão sendo diligenciadas por este órgão a Secretaria pertinente, e logo então será disponibilizada em sua totalidade.

Desde já, nos colocamos a disposição e agradecemos a sua compreensão.

Thalita de Oliveira Natalino Vieira

Matrícula n°: 12.477 

OBSERVAÇÃO:

A Ouvidoria da Prefeitura de Búzios já tem ciência do atraso- 2 meses e 15 dias-   na prestação da informação requerida. Não me resta outra opção a não ser fazer denúncia junto ao MP-RJ


Prefeitura de Búzios perde prazo e Praia do Forno fica sem Bandeira Azul

Praia do Forno. 15 de Setembro de 2014 




Júri nacional aprova Praia do Peró. A notícia foi publicada pelo site da Radio Litoral em matéria assinada pelo repórter Cleber Lopes.

Búzios perdeu a oportunidade de conquistar a Bandeira Azul. O município perdeu o prazo e não solicitou a avaliação da Praia do Forno, ao Juri Nacional do Programa que se reuniu no início do mês. A informação é de Leana Bernardi, coordenadora do programa no Brasil, em entrevista, exclusiva, ao jornalismo da Litoral FM. Ela confirmou, também, que a Praia do Peró, em Cabo Frio, e mais 21 praias e 6 marinas em todo o país, foram aprovadas e serão avaliadas pelo júri internacional, que se reúne em setembro. Búzios se candidatou ao programa internacional de certificação ambiental em 2019 e a praia do Forno, conhecida pelas águas cristalinas e areia rosa, chegou a figurar no programa como praia piloto.
Leana Bernardi diz que os municípios da região têm grande potencial para ter diversas praias certificadas com a Bandeira Azul, principalmente Arraial do Cabo. O município, entretanto, nunca formalizou interesse pela certificação”.

Ver entrevista completa:

Leana Bernardo, coordenadora nacional do Bandeira Azul. Foto: divulgação/Prefeitura de Cabo Frio


Qual o impacto da pandemia no prêmio?
LEANA – A pandemia impactou menos a coordenação nacional do Programa, considerando que boa parte do nosso trabalho pode ser realizado a distância. Mas a pandemia impactou intensamente as praias e marinas, na medida em que muitas marinas precisaram fechar por longos períodos e nas praias o acesso à faixa de areia foi impedido por decretos restritivos, desta forma foi mais difícil para alguns cumprir todo o calendário de atividades.

O júri Brasileiro deveria se reunir no dia 1º para avaliar as praias para a temporada 2021/2022 Houve a reunião? Qual o resultado?
LEANA – A reunião do Júri Nacional aconteceu dia 2 de junho e teve como resultado a recomendação de 22 praias e 6 marinas para serem avaliadas pelo Júri Internacional.

Você esteve em Búzios em 2019 e a Praia do Forno está na fase Piloto.
LEANA – A Praia do Forno já não está mais na fase piloto.
O município deve hastear a Bandeira na Próxima temporada?
Não, o município não solicitou a avaliação do Júri Nacional e o período de praia piloto se encerrou.

Qual a situação de Búzios?
LEANA – No momento o município não tem praias inscritas no Programa.

E a Praia do Peró em Cabo Frio? O júri nacional voltou a aprovar?
LEANA – Sim, a Praia do Peró foi aprovada pelo Júri Nacional e aguarda a avaliação do Júri Internacional.

Acredita que a Região dos Lagos tem condições de ter mais praias hasteando a Bandeira Azul no Futuro?
LEANA – Com certeza, o potencial da Região dos Lagos para ter praias Bandeira Azul é muito grande.

Arraial do Cabo, considerada o Caribe Brasileiro e que tem figurado diversas vezes na lista das praias mais bonitas do mundo, nunca demonstrou interesse em integrar o projeto?
LEANA – O município de Arraial do Cabo tem grande potencial, mas ainda não formalizou interesse pelo programa.

A data da reunião do Júri internacional já está definida?
LEANA – O júri internacional se reúne em setembro e divulgará o resultado em outubro.

Quando dever ser o Hasteamento da Bandeira para a temporada 2021/2022?
LEANA – A temporada Bandeira Azul pode iniciar de 01 de novembro até 15 de dezembro. Os municípios têm a liberdade de escolher uma data dentro deste prazo para hastear a bandeira.

Acredita que a próxima temporada vai ser melhor que a deste ano, por conta da pandemia?
LEANA – Temos esperança de que será melhor, contudo não é possível afirmar. Esta pandemia é imprevisível.

Acredita no reaquecimento do turismo
LEANA – Sim, apesar de ainda ser necessário manter algumas regras e restrições, estamos aprendendo a descobrir caminhos seguros para o turismo.

Fonte: "Rádio Litoral" 

terça-feira, 8 de junho de 2021

Juiz Eleitoral de Búzios arquiva Representação Especial contra Alexandre Martins por abandono da causa pelo Autor

Alexandre Martins. Foto: extraída de vídeo postado na pagina de Alexandre Martins







REPRESENTAÇÃO ESPECIAL (12630) Nº 0600722-19.2020.6.19.0172 / 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ

REPRESENTANTE: COLIGAÇÃO A FORÇA DO BEM 14- PTB / 20- PSC / 25- DEM / 12-PDT

Advogado do(a) REPRESENTANTE: RENAN TEIXEIRA LESSA - RJ209055

REPRESENTADO: ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, MIGUEL PEREIRA DE SOUZA

Advogado do(a) REPRESENTADO: PEDRO CORREA CANELLAS - RJ168484
Advogado do(a) REPRESENTADO: PEDRO CORREA CANELLAS - RJ168484

SENTENÇA

Trata-se de representação eleitoral proposta pela COLIGAÇÃO A FORÇA DO BEM (PDT, PSC, DEM E PTB), representada por JOÃO PEDRO SANTOS DE SOUZA em face ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS e MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, respectivamente candidatos a Prefeito e Vice-prefeito por suposta captação ilícita de sufrágio, em razão de um suposto diálogo entre 1º Representado e uma terceira pessoa em que o candidato a Prefeito afirma que a terceira pessoa não está cumprindo o pactuado e que não honrará mais o acordo.

Os réus foram devidamente citados para contestar a acusação, conforme Ids ns. 59178101 e 59178102 e apresentaram as suas respostas, conforme Ids ns. 73708144 e 73708139.

A fim de verificar a conveniência da realização de audiência de instrução e julgamento, requereu a parte autora que anexasse aos autos o supracitado áudio da inicial que mencionava o suposto diálogo entre o candidato a Prefeito, ora 1º Representado, e uma terceira pessoa em que restaria configurada uma suposta captação ilícita de sufrágio, bem como que se manifestasse sobre a necessidade da produção de prova oral. No entanto, a parte autora se manteve inerte.

Ao MPE foi dado vista dos autos para se manifestar em que suscitou a possibilidade de configurar o desinteresse no prosseguimento do feito, mas que a extinção do feito deveria ser requerida pelos réus, conforme súmula 240 do STJ.

Através do Id n. 84808936, os réus se manifestaram pela extinção do feito sem apreciação do mérito.

 É o relatório. Decido.

 Considerando que a parte autora foi devidamente intimada para anexar aos autos o áudio da suposta conversa em que restaria configurada a captação ilícita de sufrágio, bem como para se manifestar sobre a necessidade da produção de prova oral, no prazo de 02 (dois), porém se manteve inerte, é preciso reconhecer que houve o abandono da causa.

Diante disso, deve o presente processo ser extinto sem resolução do mérito.

Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil.

Publique-se e intime-se.

Dê-se vista ao MPE.

Transitado em julgado, anexe a presente sentença, nos autos do processo associado n. 0600439-93.2020.6.19.0172. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.

 Armação dos Búzios, 18 de maio de 2021.

Danilo Marques Borges

Juiz Eleitoral

Principais andamentos do processo:

28/05/2021 15:28:30 - Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

29/05/2021 02:37:55 - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021

31/05/2021 02:31:19 - Publicado Intimação em 31/05/2021

05/06/2021 02:44:45 - Decorrido prazo de COLIGAÇÃO A FORÇA DO BEM 14- PTB / 20- PSC / 25- DEM / 12-PDT em 04/06/2021 23:59:59 

Meu comentário: 

O Autor da Representação é a "COLIGAÇÃO A FORÇA DO BEM" constituída pelos partidos  14- PTB / 20- PSC / 25- DEM / 12-PDT. O vídeo não apresentado circulou pelas redes sociais de Búzios durante a campanha eleitoral do ano passado. Denunciava-se uma suposta captação ilícita de votos por parte de um pastor/médico em favor do candidato Alexandre Martins.   

segunda-feira, 7 de junho de 2021

Desembargadora suspende a Audiência de Instrução e Julgamento do vereador Lorram que seria realizada amanhã (8)

 

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A Audiência estava marcada para amanhã (8) às 15:00 horas no Fórum de Búzios.

A DESA. GIZELDA LEITÃO TEIXEIRA, da QUARTA CAMARA CRIMINAL do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, decidiu hoje (7) no HABEAS CORPUS Nº 0038847-37.2021.8.19.0000 SUSPENDER A REALIZAÇÃO DA AIJ designada para o dia de amanhã (8) no Forúm de Búzios. O pedido foi feito pelo novo Patrono do Vereador Lorram. De acordo com ele um novo ADITAMENTO apresentado à DENÚNCIA pelo Ministério Público imputando ao paciente fato criminoso novo, até agora não foi decidido pelo Magistrado (se o recebe ou não). E o paciente até agora não foi citado quanto à nova imputação que, em razão disso, não foi objeto da resposta preliminar.

De acordo com a Desembargadora, tal procedimento caracteriza “inegável cerceamento de defesa porque não haveria tempo hábil para intimação da testemunha de defesa arrolada na resposta à acusação. Para ela o Magistrado deverá decidir “quanto ao recebimento ou não do aditamento procedido pelo Ministério Público, para, a seguir, determinar-se a citação pessoal do paciente quanto ao referido aditamento, em caso de recebimento pelo Julgador”.

A Relatora pede também que o Juiz de Búzios aprecie o pedido formulado pela Defesa quanto à autorização para utilização da sala reservada da unidade prisional em que acautelado o paciente (Presídio Pedrolino Werling de Oliveira) para entrevistar-se com seu Patrono.

Já o pedido de cassação da custódia preventiva determinada pelo Magistrado foi INDEFERIDO. Segundo a Desenbargadora Gizelda Leitão Teixeira “o exame das circunstâncias presentes na hipótese não evidencia o alegado excesso de prazo, eis que o paciente, a princípio RESTOU FORAGIDO e, após o insucesso do HC em seu favor impetrado é que apresentou-se na 16ª Delegacia Policial. Tal circunstância evidencia, d.v., risco concreto à instrução criminal; à incolumidade das testemunhas e à aplicação da lei penal, em eventual condenação futura. E, por via de consequência, deve ser mantida”.

O julgamento do HC no TJ do Rio está marcado para o dia 17 de Junho às 13:00 horas por videoconferência.

Fonte: "TJ-RJ"

domingo, 6 de junho de 2021

O ex-prefeito de Búzios André Granado autorizou a transposição dos efluentes das ETEs de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia da lagoa de Araruama para o Rio Una em 6/02/2013

 

Protocolo de Intenções parte 1

Protocolo de Intenções parte 2

Protocolo de Intenções parte 3

Protocolo de Intenções parte 4

Protocolo de Intenções parte 5

Protocolo de Intenções parte 6


O ex-prefeito de Búzios Mirinho Braga autorizou a transposição dos efluentes das ETEs de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia da lagoa de Araruama para o Rio Una em 6/12/2012

 


Protocolo de Intenções parte 1

Protocolo de Intenções parte 2

Protocolo de Intenções parte 3

Protocolo de Intenções parte 4

Protocolo de Intenções parte 5

Meu comentário: 

Mirinho assinou o "Pacto" autorizando a transposição depois de ter perdido a eleição para André Granado. O mais correto seria ter deixado para o novo prefeito decidir se assinaria ou não. Mais deve ter achado que a transposição seria muito boa para Búzios. Talvez, por isso, a pressa em assinar. É bom lembrar que o seu vice na ocasião era o atual prefeito Alexandre Martins. Deve se justificar dizendo que vice não manda nada.  


sábado, 5 de junho de 2021

A desinformação impera

 

Prefeito Alexandre Martins na reunião às margens do Rio Una. Foto: Folha de Búzios





O site Folha de Búzios informou que na manhã da quinta-feira de feriadão (3) o deputado Gustavo Schimtd (PSL), presidente da Comissão de Meio Ambiente da Alerj, esteve reunido às margens do Rio Una, com o Prefeito Alexandre Martins, representantes da sociedade civil e vereadores de Armação dos Búzios. Na reunião, o Prefeito Alexandre Martins disse, segundo o site, que estava aguardando o posicionamento da Prolagos e do Consórcio Lagos São João (CILSJ) sobre a transposição dos efluentes das ETEs de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia para o Rio Una.

Não se sabe o que o prefeito de Búzios espera ouvir da Prolagos, mas o que ouvirá não deve ser diferente do que a empresa sempre diz quando é questionada: a empresa está cumprindo o contrato. E é verdade. 

Talvez o prefeito ignore que o contrato está repleto de irregularidades conforme auditoria do TCE-RJ: Extravio do processo administrativo da Licitação; Desvinculação do Contrato ao Edital (coleta e tratamento de esgoto de Arraial do Cabo); Inconsistências metodológicas na estruturação do equilíbrio econômico-financeiro da concessão; Execução de obras sem cobertura contratual (4º Termo Aditivo);  Assunção, pelos Poderes Concedentes, de encargo associado a risco contratualmente alocado ao agente privado; Inclusão de Investimentos, não especificados e não pactuados, na equação econômico-financeira da 3ª Revisão Quinquenal; Oneração da Concessão, pela Agência Reguladora, a despeito das vontades das partes; Atuação inadequada dos Poderes Concedentes Municipais e Estadual quanto às suas competências.

Já o consórcio deve lembrar o prefeito que a Prefeitura de Búzios autorizou a transposição quando assinou o Protocolo de Intenções em 06/02/2013 junto com os municípios de Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba e São Pedro da Aldeia. O prefeito era outro (André Granado) mas a Prefeitura é a mesma. E que, com a Lei 153, de 23/06/1999- que autorizou a participação do município na constituição do Consórcio Intermunicipal para gestão ambiental das bacias da Região dos Lagos, do Rio São João e Zona Costeira-, a Câmara de Vereadores delegou ao Consórcio o poder de "tomar decisões e determinar ações" referentes ao saneamento municipal. Ou seja, Búzios e 12 municípios da Região dos Lagos abriram mão de suas prerrogativas constitucionais exclusivas em favor do Consórcio Intermunicipal Lagos São João. Entre elas, a gestão do saneamento básico.

Talvez o prefeito não saiba mas a transposição só não foi concluída devida às limitações financeiras do Estado, porque os projetos tiveram os licenciamentos das obras indeferidos pelo INEA e porque a AGENERSA decidiu em 13/06/2019 aguardar o pronunciamento do TCE-RJ no Processo nº 117.014-4/2018 (Auditoria) para só depois apreciar os investimentos na transposição.

Uma outra transposição, mais antiga, dos efluentes da ETE do Jardim Esperança para o Rio Una, foi autorizada por Mirinho Braga, à época prefeito de Búzios.

A ETE do Jardim Esperança era a primeira etapa de um projeto de transposição de bacias, que consiste em lançar todos os efluentes tratados das ETEs da região no Rio Una, evitando o lançamento de água doce na Lagoa de Araruama, maior lagoa hipersalina do mundo.

O prefeito talvez não tenha sido informado que a Auditoria Governamental realizada no período de 26/02/2018 a 11/10/2018, relativa ao 1º Termo Aditivo do Contrato de Concessão firmado em 25/04/98, resultante do procedimento licitatório na modalidade Concorrência Nacional CN nº 04/96-SOSP-ERJ, celebrado entre o Governo do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Concessionária Prolagos S.A concluiu, depois de ler as respostas dos municípios sobre questionamento a respeito da concessão da Prolagos (Processo TCE-RJ nº 117.014-4/18) que as Prefeituras de Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia demonstraram profundo desconhecimento do contrato. Para eles não existiu qualquer processo licitatório entre o Município e a empresa. - a licitação teria ocorrido por conta do Estado do Rio de Janeiro e que, portanto, não possui cópia integral do processo licitatório.

Quem exerce o papel de Poder Concedente Estadual e o Poder Concedente Municipal, perguntam os auditores. Quem está acompanhando o andamento da concessão junto à Agenersa e à Prolagos? Quem avalia uma possível assinatura de termo aditivo? Quem avalia a pertinência dos investimentos? E quem cumpre todo o rol previsto no Contrato de Concessão, em especial a “Cláusula 18ª - Dos Direitos e Obrigações do Poder Concedente”?

A equipe de auditoria do TCE-RJ afirma, com razoável certeza, que os Poderes Concedentes Estadual e Municipais atuam de maneira inadequada, renunciando às suas competências constitucionais, legais e contratuais à titularidade do serviço público explorado.

Exemplo claro de renúncia à competência municipal pode ser encontrada em afirmação do ex-prefeito Mirinho Braga, que governou o município por três mandatos:

"O problema de esgoto é da Prolagos e não nosso... Devemos ser parceiros da Prolagos”...  Não existe condição de mover ação nenhuma” (Mirinho Braga, Jornal Buziano, 8/2/2003).

Demonstração clara de que o Poder Concedente- o município de Armação dos Búzios-, abre mão de sua prerrogativa constitucional, exclusiva,  de controlar o uso de seu solo,  delegando ao Estado o poder de fiscalizar a operação de uma empresa privada em seu território.

O prefeito de Búzios, Alexandre Martins, também parece desconhecer que o município tem um Plano e uma Política Municipal de Saneamento Básico desde 2015. O prefeito anterior, André Granado, nada fez para implementá-los. Alexandre talvez trilhasse o mesmo caminho. A mobilização da sociedade civil buziana em defesa do Rio Una pode obrigá-lo a aplicar a Política Municipal de Saneamento Básico e fazer com que a Prolagos se adeque ao Plano. É Lei. 

Plano que foi aprovado em 1º de dezembro de 2015 (Lei Municipal 1.168). Em seu TÍTULO I, da Política Municipal de Saneamento Básico, CAPÍTULO I, dos Princípios Fundamentais, artigo 1º, estabelece que a Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios parte do princípio de que o Município tem autonomia e competência, respeitadas as competências de União e do Estado, para organizar, regular, controlar e promover a realização dos serviços de saneamento básico de natureza local no âmbito de seu território, respeitadas as condições gerais estabelecidas na legislação federal sobre o assunto.

O Art. 2º afirma que o sistema de gestão municipal do Saneamento Básico será baseado no exercício pleno da titularidade e da competência municipal, na implementação de instâncias e instrumentos de ampla participação social e de controle social sobre a prestação dos serviços em nível local, qualquer que seja a natureza dos prestadores.

Lastreado nesses princípios, o art. 3º da Lei estabelece que as instâncias e instrumentos básicos para a Gestão da Política Municipal de Saneamento Básico de Armação dos Búzios serão constituídas por:

1) uma Conferência Municipal de Saneamento Básico,

2) um Fundo Municipal de Saneamento Básico

3) um Plano Municipal de Saneamento Básico

4) uma Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento Básico municipal

5) um Ente Gestor para Prestação de Serviços Municipais de Saneamento Básico

Como criar uma Agência Reguladora Municipal e um Conselho Municipal de Saneamento deliberativo se o município continuar participando do CILSJ? Imaginem se um Conselho Municipal de Saneamento qualquer de um dos municípios consorciados, também consultivo e deliberativo, deliberar contrariamente a uma decisão do CILSJ. Como será decidido o  caminho a seguir?

Todos os vereadores que a cidade teve ao longo desses anos de vigência do contrato com a Prolagos parecem compartilhar da mesma concepção dos chefes do Poder Executivo buziano de que o  problema do esgoto não era nosso, mas da Prolagos e do Estado. Pelo menos é o que se depreende da omissão da Câmara de Vereadores tanto na fiscalização quanto na propositura de ações em relação à questão do esgotamento sanitário de Búzios.

Registre-se que as participações dos municípios no CILSJ foram aprovadas pelas Câmaras municipais. Em Búzios, com a Lei 153, de 23/06/1999, a Câmara de Vereadores delega ao CILSJ o poder de "tomar decisões e determinar ações" referentes ao saneamento municipal. Usurpando as prerrogativas constitucionais dos poderes municipais, o CILSJ  "toma decisões e determina ações sem necessitar da aprovação, formal, dos poderes Executivo e Legislativo dos municípios consorciados" (Ernesto Lindgren).

Mais adiante, em seu TÍTULO II, do Plano de Saneamento Ambiental, CAPÍTULO II, do Planejamento, Art.5º, determina que a prestação de serviços públicos de saneamento básico observará plano, que poderá ser específico para cada serviço, e que mesmo que o serviço seja delegado, não dispensa o cumprimento pelo prestador do respectivo plano de saneamento básico em vigor à época da delegação (§ 6º). E, finalmente, em seu § 9º, diz que incumbe à entidade reguladora e fiscalizadora dos serviços a verificação do cumprimento dos planos de saneamento por parte dos prestadores de serviços, na forma das disposições legais, regulamentares e contratuais.

Reparem que esta não é a primeira vez que Búzios paga o pato para supostamente "salvar" a Lagoa de Araruama com a transposição para o Rio Una. “Inicialmente o contrato com a Prolagos previa a instalação de redes separativas de esgoto. Mas como pelo cronograma os investimentos maciços nesse segmento seriam realizados somente a partir de 2008 e sob a justificativa de que se precisava antecipar os investimentos, para ajudar a recuperar a Lagoa Araruama, o contrato foi alterado em 2002, passando a concessionária a adotar o sistema de captação a tempo seco, muito mais barato” (Ernesto Lindgren). Adivinhem de quem foi a ideia? Do Consórcio Intermunicipal Lagos São João.

quinta-feira, 3 de junho de 2021

Consórcio Intermunicipal Lagos São João: um monopólio que precisa ser quebrado

 

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Pela sua atualidade republico texto do saudoso mestre Ernesto Lindgren postado no blog em 15 de Junho de 2013.

"Os municípios que fazem parte do Consórcio Intermunicipal Lagos São João, instituído em 17 de dezembro de 1999, abriram mão de suas prerrogativas constitucionais. Tem o CILSJ o poder de tomar decisões e determinar ações sem necessitar da aprovação, formal, dos poderes executivo e legislativo dos municípios consorciados. Para ele não se encontra abrigo na Constituição Federal. Ignora-a. 

O mais recente exemplo é o Protocolo de Intenções de 06/02/2013 que os prefeitos de Cabo Frio, Arraial do Cabo, São Pedro da Aldeia, Iguaba Grande e Armação de Búzios assinaram em que ficou determinado que os efluentes das ETEs em São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande seriam transpostos para o rio Una. As assinaturas dos prefeitos foram, apenas, uma formalidade, uma vez que não tiveram escolha. A decisão foi tomada sem indagar se a população de um município que será afetado, no caso Búzios, concorda. É como se os proprietários de casas delegassem a um estranho a tomada de decisões sobre o que fazer com o lixo de cada casa. Esse estranho teria o poder de determinar que os lixos produzidos em duas casas seriam transpostos para o quintal de uma terceira, o que por sua vez afetaria uma quarta casa cujo proprietário não seria consultado. Tomaria ciência, mas não poderia impedir que as transposições ocorressem.

Uma audiência pública, à posteriori, serve, apenas, para dar à decisão a aparência de legitimidade. 

O CILSJ e seu parceiro, o Comitê das Bacias Hidrográficas das Lagoas de Araruama, Saquarema e dos Rios São João e Una (CBHLSJ), montaram uma estrutura burocrática que se compara a uma teia de aranha, com câmeras técnicas e grupos de trabalho que tomam decisões e as implementam sem consultarem os municípios. Apenas os notifica. O argumento de que cada município tem um representante no Consórcio não basta. Se se unissem em defesa de determinada decisão estariam sempre em minoria numa votação no colegiado de 54 membros do CILSJ. É exatamente isso que o caracteriza como um monopólio.

Armação de Búzios está sendo obrigado a recorrer ao Ministério Público Estadual para que uma decisão tomada pelo CILSJ, e apenas referendada por alguns prefeitos, inclusive o de Búzios, seja tornada sem efeito. 

As transposições de efluentes de ETEs localizadas em São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande para um rio localizado em Cabo Frio, torna inócua a prerrogativa constitucional deste, exclusiva, de controlar o uso de seu solo. Discute-se, com a naturalidade dos adeptos da promiscuidade, se parte daqueles efluentes serão despejados em áreas não ocupadas, ou ditas “desérticas”, em territórios de municípios consorciados. Perdem estes, portanto, o controle de seus solos. Não poderão decidir recuperar aquelas áreas e usá-las para outros fins se a decisão for adotada.  

O CILSJ age legalmente, mas sem legitimidade. Do nada surgiu e os municípios que dele decidiram participar não tinham ideia do que se seguiria. Foram obrigados a concordar com a afronta à Constituição Estadual que proíbe a coleta, numa mesma rede, de águas pluviais e de esgoto. Não pode um município decidir, ele e apenas ele, que tipo de tratamento de esgoto adotar. Quisesse Búzios construir uma ETE completa, com seus próprios recursos, usando o que de melhor se encontra em termos de equipamento e de técnica de tratamento de esgoto, não pode fazê-lo. O mesmo se aplica aos demais municípios consorciados.

Desde o início, em 2000, as principais ações promovidas pelo CILSJ têm, comprovadamente, se mostrado incoerentes causando prejuízos irreversíveis aos municípios consorciados. Obrigaram as empresas privadas que se associaram para atuar como concessionárias, a Bozano Simonsen, a Monteiro Aranha e a Aguas de Portugal, a despeito de suas recomendações em contrário, a adotarem o sistema de coleta de esgoto em tempo seco, sistema que havia sido abandonado em mais de 800 comunidades ainda na década de 1940 por terem verificado ser ineficiente e causar danos irreversíveis ao meio ambiente. A tecnologia adotada é do século 19. As duas primeiras empresas logo desistiram, em 2001, e se desligaram da empreitada. A terceira, Águas de Portugal, que atuou como concessionária até 2008, também se afastou tendo arcado com um prejuízo de 100 milhões de euros.

Naquele ano já estava comprovado que o sistema era uma vergonha para a engenharia nacional. Seguiram-se os supostos estudos de retificação do rio São João, uma tarefa inexequível onde milhões de reais foram gastos inutilmente. Simultaneamente, e desde o início, em 2000, envolveu-se na risível tarefa de dragar o canal Itajuru, em Cabo Frio, com a finalidade de renovar a água da lagoa de Araruama, ignorando os estudos técnicos realizados desde 1957 que comprovam que se trata de uma lagoa fechada e que o prisma da maré no canal não passa da conhecida Ilha do Anjo. Isso impede que a água que adentra o canal ultrapasse o chamado Boqueirão que liga a laguna Maracanã, em Cabo Frio, com a lagoa de Araruama. Alegou, na sua campanha publicitária na Internet e em congressos e reuniões, que a água da lagoa de Araruama, com as dragagens, seria renovada no período de 84 dias, omitindo o fato de que o estudo técnico no qual se baseou para a estimativa mostra que, no entanto, se a lagoa fosse aberta o período poderia ser de seis anos.

E, agora, com a proposta das transposições dos efluentes das ETEs em São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande está a sugerir, como um tipo de argumento que apaziguaria os ânimos da população de Búzios, que se desvie parte desses efluentes para irrigação das áreas rurais dos municípios de São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande. É uma proposta que frontalmente desrespeita norma do Conama (Conselho Nacional do Ambiente) que proíbe o uso de água contendo excrementos humanos para irrigação. E, finalmente, num típico comentário assacado do nada, o subsecretário da SAE compara os efeitos na saída do canal Itajuru com os que ocorreriam na foz do rio Una, como se fosse possível comparar o que ocorre com  a saída de 500 ml litros de água carregando mais de 1.000 coliformes fecais por 100 ml, com a saída de 40 milhões de litros de água infestada com mais de 800 coliformes fecais por 100 ml. Não há o que dizer diante de tal comparação, Talvez, apenas, ser risível e irresponsável.  

Os municípios no CILSJ estão subjugados.

Ao se clicar no item "Quem somos" na página do CILSJ na Internet deveria se ler, como resposta, "Promotor de confusões".

O CILSJ criou uma estrutura estranha ao ordenamento territorial explicitado na Constituição Federal. Não se pode permitir que perdure".

Ernesto Lindgren

Fonte: "REVISTA CIDADE"