quinta-feira, 11 de julho de 2019

Câmara de Vereadores de Cabo Frio torna Marquinho Mendes inelegível por 8 anos

Plenário da Câmara de Vereadores de Cabo Frio do dia 9/07/2019 em que as contas de Marquinho Mendes de 2017 foram votadas. Foto: Câmara de Cabo Frio


As contas de 2017 da gestão do ex-prefeito Marcos da Rocha Mendes foram reprovadas pelos vereadores de Cabo Frio na sessão desta terça-feira (9). Por sete votos favoráveis contra dez desfavoráveis ao parecer do TCE, os vereadores decidiram manter a reprovação das contas do ex-prefeito.
De acordo com o regimento interno da Câmara, pelo fato da Comissão de Finanças, Orçamento e Alienação seguir o parecer contrário do TCE-RJ, o ex-prefeito precisava de dois terços dos votos da Casa, ou seja, de 12 vereadores, para escapar da reprovação, o que não ocorreu.

Ou seja, o ex-prefeito Marquinho Mendes ficou inelegível por oito anos por não ter obtido mais dois votos contra o parecer contrário do TCE-RJ e da Comissão de Finanças da Cãmara de Vereadores de Cabo Frio.

Dessa forma, já são dois os ex-prefeitos que estão inlegíveis: Alair Corrêa, no ano passado, e Marquinho Mendes agora.

A lamentar que a votação ainda tenha sido secreta. A população de Cabo Frio, que elege esses vereadores, merecia saber como cada um deles votou em questão tão importante para os destinos da cidade. Faltou à Casa legislativa, em sua história, um vereador como Adilson da Rasa que em 2001 apresentou emenda ao regimento interno da Câmara de Vereadores de Búzios tornando todas as votações da Casa Legislativa abertas. Com a medida, Búzios se tornou o primeiro município do Brasil a acabar com o voto secreto em sua Câmara de Vereadores.


Retratação


terça-feira, 9 de julho de 2019

Pesquisa JOTA: 34% dos brasileiros aceitam fechar o Congresso e 32%, o STF




Medidas são defendidas, especialmente, por apoiadores do governo Bolsonaro

Cerca de um terço da população brasileira aceita, em certas circunstâncias, o fechamento de instituições como o Congresso ou o Supremo Tribunal Federal (STF). É o que mostra pesquisa do JOTA e do Ibpad (Instituto Brasileiro de Pesquisa e Análise de Dados). 

Enquanto 34,9% disseram concordar com a frase “Em algumas situações, o governo deve fechar o Congresso”, 32,9% afirmaram concordar com a frase “Em algumas situações, o governo deve fechar o Supremo Tribunal Federal”. No primeiro caso, 50,9% disseram discordar e, no segundo, 54,2%.

Uma outra pergunta também mediu sentimento similar: 42% disseram concordar com a frase “Em nenhuma situação é aceitável fechar o Congresso ou o Supremo Tribunal Federal”, mas outros 40,9% disseram discordar dela.

Fonte: "jota"

segunda-feira, 8 de julho de 2019

​​Mães e Pais de Búzios: todas as crianças de até seis anos de idade tem direito ao acesso a creche e pré-escola

Creche Marly Quintanilha


Não importa que as creches estejam lotadas ou que exista no município lista de espera.

Segunda Turma do STJ determina que município assegure vaga para criança em creche

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão de segunda instância e determinou a disponibilização de vaga para que uma criança seja matriculada em creche pública de um município de Mato Grosso.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia negado o pedido em virtude da alegação do município de que as creches estavam com sua lotação esgotada e ainda havia lista de espera, mas os ministros da Segunda Turma consideraram que essas circunstâncias não justificam o descumprimento da Constituição, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No mandado de segurança, a mãe alegou que tentou matricular sua filha em creche próxima à sua residência, porém foi informada da inexistência de vaga.

Em primeira instância, o pedido de matrícula foi julgado procedente, mas o TJMT reformou a sentença para denegar a segurança. Para o tribunal, apesar de ser obrigação do município adotar todas as providências para o acesso das crianças ao ensino, no caso dos autos, não seria possível a matrícula em creche com lotação esgotada, inclusive em razão da existência de lista de espera.

O ministro Herman Benjamin, relator do recurso no STJ, entendeu que o pedido de matrícula deveria ser concedido tendo como amparo tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996, artigo 4º, incisos II e IV) quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, artigos 53, inciso V, e 54, inciso I), que impõem que o Estado ofereça às crianças de até seis anos de idade atendimento público educacional em creches e pré-escolas.

Além disso, observou o ministro, "o direito de ingresso e permanência de crianças com até seis anos em creches e pré-escolas encontra respaldo no artigo 208 da Constituição Federal".

Jur​​isprudência

Herman Benjamin ressaltou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à prioridade absoluta que se deve dar à educação da criança, além do que é legítima a determinação de obrigação de fazer pelo Judiciário, com o objetivo de tutelar o direito subjetivo do menor à assistência educacional, "não havendo falar em discricionariedade da administração pública".

"Esta Segunda Turma concluiu que os dispositivos legais citados impõem que o Estado propicie às crianças de até seis anos de idade o acesso ao atendimento público educacional em creche e pré-escola, e que a discricionariedade se restringe à possibilidade de estabelecer alguns critérios quanto ao modo de cumpri-lo, não podendo afastar o seu dever legal", afirmou o ministro.

Em seu voto, o relator citou precedente da Segunda Turma sobre situação análoga à dos autos, em que o colegiado estabeleceu que "não há por que questionar a intervenção do Judiciário, porquanto se trata de aferição acerca do cumprimento de exigência estabelecida em lei, constituída em dever administrativo que, de outra ponta, revela um direito assegurado ao menor de ver-se assistido pelo Estado".

O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: "stj"

Quem disse que a novela acabou?


O recurso do prefeito André Granado (APELAÇÃO nº 0002216-98.2014.8.19.0078) contra decisão do Juiz de Búzios Rafael Baddini que o afastou do cargo- aquele processo em que ele perdeu prazo- foi incluído novamente em pauta. Veja o despacho da Desembargadora Denise Levy Tredler: 

D E S P A C H O
Reinclua-se em pauta. 
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2019.
DES. DENISE LEVY TREDLER

A decisão de reincluir o processo em pauta se deve ao fato do Desembargador ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH ter se declarado hoje (8) impedido de julgar o processo que pedira vista no dia 25 do mês passado. Ele fez questão de ressaltar que "só teve conhecimento do impedimento após a sessão de julgamento".

Meu comentário:
Ou o povo de Búzios toma o destino da cidade em suas próprias mãos indo para as ruas manifestando seu descordo com esta bagunça jurídica ou a novela não vai ter fim tão cedo. 


quinta-feira, 4 de julho de 2019

Por amor a Búzios 10

Nascer do dia 3/7/2019 na Marina


Sucupira é aqui!



Pela enésima vez André Granado retorna ao cargo de Prefeito de Sucupira, opps, digo Búzios. A dança de cadeiras que presenciamos atualmente na cidade de Búzios, fruto de decisões judiciais díspares, nos leva a confundir as duas cidades. Sucupira não existe realmente. É uma cidade fictícia criada pelo dramaturgo brasileiro Dias Gomes. Búzios existe, mas parece ter sido criada à imagem e semelhança de Sucupira irreal.

Lá, temos um único prefeito: Odorico Paraguaçú. Aqui temos dois- Dedé e Henrique- que se revezam ao sabor das decisões teratológicas dos membros do judiciário estadual. Odorico elegeu-se prefeito com a promessa de construir o cemitério da cidade. Corrupto e demagogo, era adorado pelos eleitores.  Qualquer semelhança com Búzios é mera coincidência. Aqui André é querido por uma parte dos eleitores. Henrique por outra parte. Nem todos, claro!

Observação: com um judiciário desses, e um povo que não se manifesta, a dança das cadeiras tende a continuar.  


Dr. Marcelo Villas, ex-juiz de Búzios, condena ex-secretário de saúde de Nova Friburgo




ex-secretário Municipal de Saúde de Nova Friburgo, Rafael Tavares Garcia, e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, Dagoberto José da Silva, foram condenados por omitirem dados técnicos requeridos pelo Ministério Público. A decisão é do juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo.

De acordo com informações da denúncia, entre junho de 2013 e dezembro de 2015, quando ocupavam os cargos municipais, Rafael Tavares e Dagoberto Silva receberam ofícios solicitando informações sobre a celebração de contrato- e posterior rescisão- com o Laboratório de Análises Clínicas de Queimados. No entanto, ambos não apresentaram os dados requisitados.

A pena, de 1 ano e seis meses de reclusão, foi convertida em prestação de serviços à comunidade e multa no valor de sete salários mínimos.

Processo: 0006731-37.2016.8.19.0037

Fonte: "tjrj"

terça-feira, 2 de julho de 2019

TCE-RJ mantém adiada licitação da gestão e exploração do estacionamento rotativo de Arraial do Cabo




O repasse percentual de receitas ao Município, no prazo de 10 (dez) anos, está estimado no valor global de R$ 25.068.751,67 (vinte e cinco milhões, sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos).

O adiamento foi determinado na sessão realizada em 03.04.2019 tendo em vista mais de 20 irregularidades encontradas no Edital, entre elas o não encaminhamento da memória de cálculo de apuração da receita estimada e dos investimentos iniciais, a pesquisa de mercado, o fluxo de caixa da concessão em formato digital, por meio de planilha eletrônica que possibilite a verificação dos dados e fórmulas utilizados, onde seja possível avaliar a Taxa interna de Retorno (TIR), o Valor Presente Líquido (VPL) e outros parâmetros econômicos.

Segundo os Conselheiros, faltou também definir as tarifas aplicáveis no caso de vagas ocupadas por caçambas, caminhonetas, caminhões, etc, os percentuais de vagas destinadas a idosos, deficientes físicos ou pessoas com mobilidade reduzida, assim como as vagas destinadas a carga e descarga e farmácias.

Não se justificou ainda porque foi fixada a ponderação para julgamento da melhor proposta (70% para a técnica e 30% para o preço), uma vez que conduz a um privilégio excessivo para o fator “técnica” em detrimento do fator “preço”. O tribunal sugere, alternativamente, que se adote ponderação 60/40 ou 50/50;

A Corte de Contas quer saber também porque se restringiu a participação de sociedades reunidas em consórcio e o porque da necessidade de profissional para a execução de atividades ligadas ao ramo da engenharia e/ou da arquitetura, já que se exige comprovação de registro em atividade de classe. O tribunal determinou que se possibilite a participação de sociedades empresárias em recuperação judicial e que conste que a revisão da tarifa será precedida da demonstração do desiquilíbrio econômico através de estudos e com base nos dados coletados.

Finalmente, o Tribunal assinalou que, após a deliberação conclusiva do Tribunal sobre o conhecimento do Edital, a Prefeitura deve publicar o aviso de remarcação da licitação e das Erratas formalizadas ao Edital, e realizar individualmente a visita técnica com os licitantes interessados, a fim de evitar que o universo de concorrentes seja conhecido antes da licitação.

Como, transcorrido o prazo para resposta da decisão de 03.04.2019, já considerada a dilação concedida em 30.05.2019, não houve resposta por parte da prefeitura, a Corte de Contas decidiu, em 26/06/2019, pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Renato Martins Vianna, Prefeito Municipal de Arraial do Cabo, para que apresente razões de defesa em virtude do não atendimento à decisão Plenária de 03/04/2019; pela COMUNICAÇÃO ao mesmo, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências descritas abaixo:

Em seu relatório, o Relator e Conselheiro Substituto MARCELO VERDINI MAIA destaca que o atual gestor municipal deverá empreender esforços consistentes para regularizar as falhas, evitando postergar o saneamento do procedimento, alertando o Chefe do Executivo Municipal de que o Tribunal adotará medida coercitiva rigorosa caso não fique efetivamente demonstrado o empenho na solução das pendências e à eliminação das irregularidades apontadas nos autos.

segunda-feira, 1 de julho de 2019

EM CARTA ABERTA BILIONÁRIOS NORTE-AMERICANOS PEDEM PARA PAGAR MAIS IMPOSTOS

Os 18 bilionários americanos a favor de mais impostos, da esquerda para a direita: Louise J. Bowditch, Robert S. Bowditch, Abigail Disney, Sean Eldridge, Stephen R. English, Agnes Gund, Catherine Gund, Nick Hanauer, Arnold Hiatt, Chris Hughes, Molly Munger, Regan Pritzker, Justin Rosenstein, Stephen M. Silberstein, Ian T. Simmons, Liesel Pritzker Simmons, Alexander Soros, George Soros. Foto: Getty Images / AFP / Reprodução


Em defesa do EMPREGO, do AMBIENTE e da SAÚDE, ultrarricos estão dispostos a contribuir com além do estabelecido

Uma carta aos candidatos à Presidência dos Estados Unidos reivindicando uma taxação maior aos multimilionários e bilionários provavelmente passaria despercebida não fosse um detalhe: ela é assinada por um grupo notável de 19 ultrarricos — entre eles o megainvestidor George Soros, o cofundador do Facebook Chris Hughes e as herdeiras Abigail Disney e Liesel Pritzker. No texto, publicado na plataforma Medium na última segunda-feira, dia 24, eles defendem um imposto moderado sobre as fortunas do décimo mais abastado entre o 1% mais rico dos americanos. Os signatários se referem especificamente a um plano da senadora Elizabeth Warren, de Massachusetts, que estima afetar 75 mil famílias e arrecadar cerca de US$ 3 trilhões ao longo de dez anos. De acordo com a proposta, a contribuição seria de 2% sobre ativos a partir de US$ 50 milhões, com um imposto adicional de 1% para aqueles que excedessem US$ 1 bilhão.

A manifestação do grupo a favor da taxação envia uma mensagem controversa à Casa Branca, já que o presidente Donald Trump e o Partido Republicano aprovaram, em 2017, um projeto que reduziu a carga tributária para um seleto grupo de americanos e corporações. Nos meses recentes, democratas como o senador Bernie Sanders e a congressista Alexandria Ocasio-Cortez sugeriram planos para taxar grandes fortunas, questionando se a concentração de capital em poucas famílias não confere poderes políticos e econômicos que COLOCAM EM RISCO OS VALORES DEMOCRÁTICOS. Os signatários da carta, no entanto, frisam que o apelo está isento de motivações partidárias e se reporta tanto a republicanos como a democratas. “A América tem a responsabilidade moral, ética e econômica” de tributá-los mais, escrevem, argumentando que ajudaria a enfrentar a CRISE CLIMÁTICA, MELHORAR A ECONOMIA e os RESULTADOS NA SAÚDE, bem como criar oportunidades (EMPREGOS). “É do interesse de nossa República”, emendaram.

A ideia também é respaldada pela maioria dos americanos: sete em cada dez apoiam taxas maiores aos bilionários, segundo pesquisas. Uma análise atual do Federal Reserve, banco central dos EUA, constatou que, nas últimas três décadas, os integrantes do 1% mais rico da população viram seus patrimônios crescer US$ 21 trilhões, à medida que a riqueza da metade inferior da pirâmide caiu US$ 900 milhões. Estudos mostram ainda que os ultrarricos gastarão 3,2% de sua riqueza neste ano, enquanto 99% dos cidadãos vão desembolsar 7,2% de suas economias. Conscientes desses números, os signatários entendem que “o próximo dólar das novas receitas fiscais deve vir dos mais afortunados financeiramente, não dos americanos de classe média ou baixa renda”. Justificam, na carta, com seis razões precípuas que vão desde patriotismo ao aumento de investimentos públicos. Os bilionários acreditam que, além de ser justo, um imposto sobre riqueza DEIXARÁ OS AMERICANOS MAIS SAUDÁVEIS, fortalecerá a LIBERDADE E A DEMOCRACIA e será uma ferramenta poderosa para resolver impasses referentes à MUDANÇA CLIMÁTICA.

E não é a primeira vez que magnatas expressam sua preocupação com a desigualdade crescente. Em 2011, Warren Buffett, fundador da Berkshire Hathaway, observou, em um de seus ensaios, que sua taxa efetiva de impostos era inferior ao percentual pago pelas outras 20 pessoas de seu escritório. A avaliação incitou o presidente à época, Barack Obama, e lideranças políticas a exigirem que os milionários pagassem 30% de sua renda em tributos. O empresário Nick Hanauer alertou, em 2014, seus “colegas zilionários” que estavam prosperando mais do que sonhavam os plutocratas, ao passo que os demais 99% encontravam-se estagnados. Em seu livro Fair shot , Hughes já havia preconizado impostos mais elevados. Disney classificou há pouco tempo como “insano” o pacote de remuneração de US$ 65 milhões ao executivo Bob Iger. Em 2017, um grupo de 400 bilionários, incluindo Soros e Steven Rockefeller, condenou a proposta de Trump para aliviar os impostos aos ultrarricos, alegando que a medida “exacerbaria a desigualdade”.

CINCO BRASILEIROS SOZINHOS TINHAM RIQUEZA IGUAL À DA METADE DA POPULAÇÃO. NO PAÍS, OS MAIS RICOS TÊM MAIS ISENÇÕES E PAGAM PROPORCIONALMENTE MENOS IMPOSTOS QUE OS MAIS POBRES”

Em direção contrária, no Brasil, o restrito grupo de multimilionários e bilionários se articula para manter seus privilégios. Há algumas décadas, projetos que visam tributar seus patrimônios seguem inertes no Congresso. A Constituição Federal admite, em seu artigo 153, a taxação de fortunas pelo governo federal, mas os parlamentares ainda não a regulamentaram. É o único dos sete tributos previstos que ainda não saiu do papel.

Dados do Imposto de Renda (IR) mostram que os brasileiros mais ricos têm mais isenções e pagam proporcionalmente menos impostos. Aproximadamente 10% dos R$ 2,94 trilhões de rendimentos declarados em 2018 compreenderam rendimentos submetidos à tributação exclusiva na fonte. Outros R$ 908 bilhões corresponderam a rendimentos isentos de IR. No topo da pirâmide, o percentual da renda isenta e não tributada sobre o total de rendimentos bateu em 70%. Um relatório da ONG britânica Oxfam, do ano passado, apontou que cinco brasileiros tinham riqueza igual à da metade da população do país. Na lista, constam os bilionários Jorge Paulo Lemann, Joseph Safra, Marcel Herrmann Telles, Carlos Alberto Sicupira e Eduardo Saverin. Em 2019, a desigualdade de renda atingiu o maior patamar já registrado, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV). Ela explicita que os mais pobres têm demorado mais a se recuperar dos efeitos da crise.

Os mais resistentes aos impostos evocados pelos ultrarricos americanos citam obstáculos para implementação e execução. Questionam se ativos como patrimônios privados e coleções de arte podem ser avaliados com precisão para fins tributários. Há ainda os que julgam se tratar de uma inconstitucionalidade. Contudo, os signatários não enxergam validade em tais argumentos, baseando-se em estudos e postulações de acadêmicos proeminentes. Admitem a necessidade de um esforço considerável para resolver as complexidades da proposta, o que consideram inerente às ideias de longo alcance. Na frase que encerra a carta, a mensagem aos futuros governantes é clara e direta: “Avancem na ideia de nos taxar um pouco mais”.

Rodrigo Castro
27/06/2019

Fonte: "epoca"