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terça-feira, 2 de julho de 2019

TCE-RJ mantém adiada licitação da gestão e exploração do estacionamento rotativo de Arraial do Cabo




O repasse percentual de receitas ao Município, no prazo de 10 (dez) anos, está estimado no valor global de R$ 25.068.751,67 (vinte e cinco milhões, sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e sete centavos).

O adiamento foi determinado na sessão realizada em 03.04.2019 tendo em vista mais de 20 irregularidades encontradas no Edital, entre elas o não encaminhamento da memória de cálculo de apuração da receita estimada e dos investimentos iniciais, a pesquisa de mercado, o fluxo de caixa da concessão em formato digital, por meio de planilha eletrônica que possibilite a verificação dos dados e fórmulas utilizados, onde seja possível avaliar a Taxa interna de Retorno (TIR), o Valor Presente Líquido (VPL) e outros parâmetros econômicos.

Segundo os Conselheiros, faltou também definir as tarifas aplicáveis no caso de vagas ocupadas por caçambas, caminhonetas, caminhões, etc, os percentuais de vagas destinadas a idosos, deficientes físicos ou pessoas com mobilidade reduzida, assim como as vagas destinadas a carga e descarga e farmácias.

Não se justificou ainda porque foi fixada a ponderação para julgamento da melhor proposta (70% para a técnica e 30% para o preço), uma vez que conduz a um privilégio excessivo para o fator “técnica” em detrimento do fator “preço”. O tribunal sugere, alternativamente, que se adote ponderação 60/40 ou 50/50;

A Corte de Contas quer saber também porque se restringiu a participação de sociedades reunidas em consórcio e o porque da necessidade de profissional para a execução de atividades ligadas ao ramo da engenharia e/ou da arquitetura, já que se exige comprovação de registro em atividade de classe. O tribunal determinou que se possibilite a participação de sociedades empresárias em recuperação judicial e que conste que a revisão da tarifa será precedida da demonstração do desiquilíbrio econômico através de estudos e com base nos dados coletados.

Finalmente, o Tribunal assinalou que, após a deliberação conclusiva do Tribunal sobre o conhecimento do Edital, a Prefeitura deve publicar o aviso de remarcação da licitação e das Erratas formalizadas ao Edital, e realizar individualmente a visita técnica com os licitantes interessados, a fim de evitar que o universo de concorrentes seja conhecido antes da licitação.

Como, transcorrido o prazo para resposta da decisão de 03.04.2019, já considerada a dilação concedida em 30.05.2019, não houve resposta por parte da prefeitura, a Corte de Contas decidiu, em 26/06/2019, pela NOTIFICAÇÃO ao Sr. Renato Martins Vianna, Prefeito Municipal de Arraial do Cabo, para que apresente razões de defesa em virtude do não atendimento à decisão Plenária de 03/04/2019; pela COMUNICAÇÃO ao mesmo, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências descritas abaixo:

Em seu relatório, o Relator e Conselheiro Substituto MARCELO VERDINI MAIA destaca que o atual gestor municipal deverá empreender esforços consistentes para regularizar as falhas, evitando postergar o saneamento do procedimento, alertando o Chefe do Executivo Municipal de que o Tribunal adotará medida coercitiva rigorosa caso não fique efetivamente demonstrado o empenho na solução das pendências e à eliminação das irregularidades apontadas nos autos.