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segunda-feira, 8 de julho de 2019

​​Mães e Pais de Búzios: todas as crianças de até seis anos de idade tem direito ao acesso a creche e pré-escola

Creche Marly Quintanilha


Não importa que as creches estejam lotadas ou que exista no município lista de espera.

Segunda Turma do STJ determina que município assegure vaga para criança em creche

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão de segunda instância e determinou a disponibilização de vaga para que uma criança seja matriculada em creche pública de um município de Mato Grosso.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) havia negado o pedido em virtude da alegação do município de que as creches estavam com sua lotação esgotada e ainda havia lista de espera, mas os ministros da Segunda Turma consideraram que essas circunstâncias não justificam o descumprimento da Constituição, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No mandado de segurança, a mãe alegou que tentou matricular sua filha em creche próxima à sua residência, porém foi informada da inexistência de vaga.

Em primeira instância, o pedido de matrícula foi julgado procedente, mas o TJMT reformou a sentença para denegar a segurança. Para o tribunal, apesar de ser obrigação do município adotar todas as providências para o acesso das crianças ao ensino, no caso dos autos, não seria possível a matrícula em creche com lotação esgotada, inclusive em razão da existência de lista de espera.

O ministro Herman Benjamin, relator do recurso no STJ, entendeu que o pedido de matrícula deveria ser concedido tendo como amparo tanto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996, artigo 4º, incisos II e IV) quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990, artigos 53, inciso V, e 54, inciso I), que impõem que o Estado ofereça às crianças de até seis anos de idade atendimento público educacional em creches e pré-escolas.

Além disso, observou o ministro, "o direito de ingresso e permanência de crianças com até seis anos em creches e pré-escolas encontra respaldo no artigo 208 da Constituição Federal".

Jur​​isprudência

Herman Benjamin ressaltou que a jurisprudência do STJ é pacífica quanto à prioridade absoluta que se deve dar à educação da criança, além do que é legítima a determinação de obrigação de fazer pelo Judiciário, com o objetivo de tutelar o direito subjetivo do menor à assistência educacional, "não havendo falar em discricionariedade da administração pública".

"Esta Segunda Turma concluiu que os dispositivos legais citados impõem que o Estado propicie às crianças de até seis anos de idade o acesso ao atendimento público educacional em creche e pré-escola, e que a discricionariedade se restringe à possibilidade de estabelecer alguns critérios quanto ao modo de cumpri-lo, não podendo afastar o seu dever legal", afirmou o ministro.

Em seu voto, o relator citou precedente da Segunda Turma sobre situação análoga à dos autos, em que o colegiado estabeleceu que "não há por que questionar a intervenção do Judiciário, porquanto se trata de aferição acerca do cumprimento de exigência estabelecida em lei, constituída em dever administrativo que, de outra ponta, revela um direito assegurado ao menor de ver-se assistido pelo Estado".

O número do processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: "stj"

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Fora da escola não pode!

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O Fora da Escola Não Pode! é uma iniciativa do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) para garantir que cada criança e adolescente esteja na escola e aprendendo. Desenvolvida por meio de diversas frentes de atuação, a iniciativa procura conscientizar diferentes atores responsáveis pela inclusão escolar, e também a sociedade em geral, sobre o problema da exclusão escolar e sugerir planos práticos para chegar a uma solução
A Busca Ativa Escolar é uma das estratégias do Fora da Escola Não Pode! para ajudar os municípios a combater a exclusão escolar. Saiba mais sobre a iniciativa clicando abaixo.

CRECHE

Estudos TCE-RJ, 2016, parte 1
Segundo o Censo escolar do MEC tínhamos o seguinte quadro na rede municipal de Búzios:

2012 - 151
2013-  230
2014 - 242
2015 - 241
2016 - 509
2017 - 522

Comentário: Vemos que o governo André vem aumentando o número de vagas em creches municipais. De 2015 para 2016 o número de vagas mais que dobrou. Parabéns Prefeito! Mas, muitas novas vagas precisam ser criadas porque temos mais 2 mil crianças de 0 a 4 anos. O município é muito rico (o 5º do estado) para submeter as pobres mães trabalhadoras de Búzios a vergonhoso sorteio de vagas. Uma gestão competente e/ou que não cometa mal feitos poderia ofertar mais vagas do que as necessárias. Recursos para isso não faltam. 

PRÉ-ESCOLA

Estudos TCE-RJ, 2016, parte 2
Segundo o Censo escolar do MEC tínhamos o seguinte quadro na rede municipal de Búzios:

2012 - 704
2013 - 764
2014 - 782
2015 - 813
2016 - 834
2017 - 940

Comentário: Os números vêm crescendo ano a ano. De 2016 a 2017, houve um acréscimo de mais de 100 vagas. Parabéns Prefeito! A lamentar apenas a inexistência de oferta de vagas de ensino integral, coisa que o rico município de Búzios poderia ofertar tranquilamente. Desde que, claro, tivesse uma gestão competente.   

ENSINO FUNDAMENTAL

Estudos TCE-RJ, 2016, parte 3

Meu comentário: Esse número deveria estar aumentando ano a ano, o que não ocorre porque está havendo evasão no ensino fundamental. Na rede municipal o número de vagas do ensino fundamental vinha diminuindo continuamente desde 2012, recuperando-se em 2015 e 2016. Neste nível, o número de vagas de ensino integral que chegou a 10% do total de vagas ofertadas em 2015, foi praticamente inexistente no ano passado, com apenas 124 vagas.

Segundo o Censo Escolar do MEC tínhamos o seguinte quadro na rede municipal de Búzios:

2012 - 5.320 (153 integral)
2013 - 5.209 (209 integral)
2014 - 5.114 (566 integral)
2015 - 4.914 (518 integral)
2016 - 5.138 (429 integral)
2017 - 5.373 (124 integral) 

ENSINO MÉDIO

Estudos TCE-RJ, 2016, parte 4

Comentário: Em 2016 a rede estadual ofertou 748 vagas, 195 vagas a mais do que no ano anterior. Mas, estranhamente, no ano passado, foram matriculados apenas 554 alunos na rede estadual. Evasão? É muito possível que isso tenha acontecido devido a crise econômico-financeira vivida pelo país. Já a rede municipal, que perdeu mais de 100 vagas entre 2015 e 2016, manteve o mesmo número de vagas em 2017. 

Segundo o Censo Escolar do MEC tínhamos o seguinte quadro na rede municipal de Búzios:
2012 - 766
2013 - 825
2014 - 988
2015 - 972
2016 - 873
2017 - 894