quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

Prolagos é multada por contribuir para a poluição da Lagoa de Araruama


A AGENERSA EXISTE. VOCÊ SABIA?

A Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Rio de Janeiro (Agenersa) multou nesta terça-feira (18) a concessionária Prolagos por causa do esgotamento sanitário na Praia do Siqueira, em Cabo Frio, na Região dos Lagos do Rio.

Na justificativa para a multa de R$ 150 mil, o conselho diretor da Agenersa diz que os serviços prestados pela Prolagos contribuem para a poluição da Lagoa de Araruama e que a concessionária deve adotar medidas imediatas e emergenciais para recuperar os danos na região.

Além da multa, a Prolagos deverá investir em programas de educação ambiental e fazer análises periódicas para atestar a qualidade da água na Praia do Siqueira.

A PROLAGOS CUMPRE RIGOROSAMENTE O CONTRATO

Em nota, a Prolagos disse que vai aguardar a publicação da multa em Diário Oficial para avaliar o que vai fazer, mas ressaltou que cumpre rigorosamente o que está previsto no contrato de concessão.

Segue a íntegra da nota da concessionária:

"A Prolagos aguardará a publicação oficial da Agenersa para avaliar a deliberação. No entanto, ressalta que cumpre rigorosamente o contrato de concessão e vem tomando diversas iniciativas, envolvendo o Poder Concedente, a sociedade civil organizada e a população, inclusive os pescadores, na busca de soluções de melhoria técnica e efetiva para a plena recuperação da Lagoa de Araruama. A medida mais recente foi a contratação da Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos (COPPETEC), ligada à COPPE UFRJ, e UFF para a realização de um estudo inédito de hidrodinâmica ambiental para suporte e planejamento de intervenções na Lagoa de Araruama, em curto, médio e longo prazos. Após a conclusão, o documento será compartilhado com representantes dos governos Federal, Estadual e Municipal e Consórcio Intermunicipal Lagos São João para que tenham subsídios técnicos para definirem suas ações em prol da Lagoa de Araruama."

Fonte"g1"

Meu comentário: 

A ausente AGENERSA só apareceu por aqui devido à repercussão do caso daquele pescador que entrou com roupa branca na praia do Siqueira e saiu de lá todo cagado. O presidente é indicação do presidiário Paulo Melo. Foi seu advogado. Não é meigo! 

Não acredito nessas multas. Sempre, lá na frente, escondido de todos, elas são perdoadas e/ou anistiadas. E a Prolagos tem razão. Ela realmente cumpre o contrato. O problema é que o contrato, feito pelo corrupto governo Marcelo Alencar, é muito ruim. A solução do problema do saneamento da Região dos Lagos passa pela revisão do contrato com a Prolagos. Se já temos Plano Municipal de Saneamento Municipal por que não fazê-lo?


Decisão do TSE mantém prefeito de Armação dos Búzios no cargo

Ministro Tarcisio Vieira, relator do processo de André Granado no TSE

TSE considerou que não foi provada a existência de enriquecimento ilícito por parte de André Granado da Gama (MDB)
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, nesta quarta-feira (19), o registro de candidatura de André Granado da Gama (MDB), eleito prefeito de Armação dos Búzios (RJ) no pleito de 2016 com 6.772 votos. A Corte entendeu que Granado estava apto a disputar o pleito porque, embora tenha sido condenado por improbidade administrativa, não foi comprovada no processo a existência de enriquecimento ilícito por parte do candidato. O enriquecimento ilícito é necessário para configurar a causa de inelegibilidade prevista na alínea “l” do inciso I do artigo 1ª da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).
Por unanimidade de votos, o Tribunal negou recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE), e manteve decisão individual do ministro relator, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que havia deferido o registro de candidatura de Granado. Nos recursos, o Ministério Público solicitou que o TSE confirmasse decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que cassou o diploma do prefeito em 2017. A corte regional considerou o candidato inelegível por ter sido condenado em ação civil pública, confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), por ato doloso de improbidade administrativa em tomadas de preços e dispensa de licitação. A condenação ocorreu no dia 20 de julho de 2016.
Porém, como os efeitos da condenação foram suspensos pelo desembargador plantonista do TJ-RJ a partir de 7 de agosto de 2016, André chegou a disputar a reeleição para a prefeitura com o registro deferido. A decisão individual do desembargador vigorou até 20 de setembro de 2016, data em que foi derrubada pelo terceiro vice-presidente do próprio TJ do Rio. Mais tarde, em setembro de 2017, o TRE-RJ cassou o mandato de Granado com base na alínea “l” da LC nº 64/1990, levando em conta a condenação estabelecida pela Justiça Comum em 2016.    


O dispositivo da lei complementar considera inelegíveis, desde a condenação ou do trânsito em julgado da decisão até oito anos após o cumprimento da pena, os condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que cause lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Para o TSE não ficou caracterizado o enriquecimento ilícito de André Granado. “Não estão presentes, portanto, os requisitos que integram a cláusula de inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “l” da LC nº 64/90”, assinalou o ministro Tarcisio Vieira em sua decisão individual. Ele ressaltou que o TSE já decidiu, em outros julgamentos, que a dispensa indevida de licitação não resulta, por si só, em enriquecimento ilícito, quando se verifica a efetiva prestação de serviços sem ocorrência de superfaturamento.

Fonte: "tse"
Meu Comentário: 
Com todo respeito que tenho por decisões judiciais, dizer que  "não ficou caracterizado o enriquecimento ilícito de André Granado" é um absurdo. Na ação civil pública, a decisão do juiz de Búzios, Dr. Marcelo Villas, foi confirmada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). André foi condenado por enriquecimento ilícito e ato doloso de improbidade administrativa em tomadas de preços e dispensa de licitação. A condenação ocorreu no dia 20 de julho de 2016. 
Para quem não lembra, esta ACP tratou dos "serviços de manutenção da frota de veículos lotados nas secretarias de governo, de saúde e de Promoção Social, além de aquisições de peças". Originou-se da CPI da BARNATO que revelou que a prefeitura de Búzios pagava 250 reais por um simples parafusos. E agora o TSE vem dizer que não houve enriquecimento ilícito! Me poupe!

BASTA! A decisão mostrou que para acabar com um governo improbo e incompetente só mesmo com povo na rua. O povo de Búzios não merece ficar um minuto a mais sendo administrado por um governo como esse do Doutor André Granado. As redes sociais, o Facebook, só muito úteis, mas apenas para desabafos. Não possuem eficácia alguma na luta por um governo decente e que melhore realmente as condições de vida da população buziana. Por isso, a partir do dia 1º de janeiro de 2019, estarei criando o grupo "VEM PRA RUA BÚZIOS" no Whatsapp para fomentar tantas manifestações de rua quantas forem necessárias para acabar com este desgoverno que está infernizando a vida da população buziana. Topas? Declare o seu apoio a esta ideia nos comentários. 

quarta-feira, 19 de dezembro de 2018

Turma do Amém do prefeito André Granado: tudo que ordenares, faremos todos!


1) UBS NA LAGOA DE GERIBÁ
O prefeito André Granado conseguiu que os vereadores da turma do amém modificassem a Lei Orgânica Municipal, dando-lhe um aval legal, para que ele continuasse a construção de uma Unidade de Saúde que fora paralisada pela Justiça, que considerou ilegal a construção de uma UBS em local previamente destinado a uma praça- a Praça do Farol. AMÉM! FEITO. 

2) RELAÇÃO DE HORAS EXTRAS
O prefeito André Granado conseguiu que os vereadores da turma do amém não aprovassem requerimentos da vereadora Gladys em que ele pedisse:

2.1) Cópia de inteiro teor da lista de relação de horas extras de todos os funcionários do Poder Executivo. AMÉM! FEITO.

2.2) Relação de nomes dos funcionários responsáveis pelas folhas de ponto por secretaria. AMÉM! FEITO.

2.3) Cópia de inteiro teor das folhas de pontos, referente ao período de 2012 até a presente data . AMÉM! FEITO.

2.4) Cópia do processo administrativo nº. 404/2016, referente à concessão para exploração de Publicidade no Mobiliário Urbano. AMÉM! FEITO. 

3) CONTAS DE GESTÃO
O prefeito André Granado conseguiu que os vereadores da turma do amém  aprovassem todas as suas contas de gestão de 2013, 2014, 2015, 2016 e 2017, mesmo aquelas que receberam parecer prévio contrário do TCE-RJ. AMÉM! FEITO.  

4) CONVOCAÇÃO DO PRESIDENTE DO BÚZIOSPREV 
O prefeito André Granado conseguiu que os vereadores da turma do amém impedissem a convocação do presidente do BÚZIOSPREV, Marcelo Passos para prestar esclarecimentos referente ao fundo de previdência dos servidores municipais de Búzios. AMÉM! FEITO. 

5) AFASTAMENTO MÍNIMO DE EDIFICAÇÕES
O prefeito André Granado conseguiu que os vereadores da turma do amém revogassem a Lei Municipal Nº 1.361, de 17 de agosto de 2017, acabando com a determinação de afastamento mínimo para efeitos de licenciamento de edificações comerciais com potencial de risco de incêndio, pânico e explosões em relação a áreas e prédios com grandes concentrações de pessoas no município; sendo enquadradas nela as atividades comerciais de depósito e revenda de botijões de gás, depósito e revenda de fogos de artifício e similares e postos de combustíveis. AMÉM! FEITO.

6) PODER VIAJAR AO EXTERIOR SEM QUE O VICE ASSUMA
O prefeito André Granado ordenou que os vereadores publicassem um decreto legislativo o autorizando a viajar ao exterior pelo prazo de até 15 dias sem que seja necessário que o vice-prefeito assuma. AMÉM! FEITO. 

7) CERTIDÃO DOS VEREADORES DA TURMA DO AMÉM ATESTANDO QUE RECEBERAM BOLETINS OFICIAIS DE CAPA DUPLA
O prefeito André Granado conseguiu que os vereadores da turma do amém emitissem uma certidão para apresentar à justiça atestando que receberam os boletins oficiais de capa dupla. Como a certidão vazou, os vereadores da turma do amém alegaram que a certidão continha erro material. Teriam errado quanto à numeração dos BOs. AMÉM! FEITO e DESFEITO. 

Observação: como me refiro a acontecimentos ocorridos ao longo dos dois mandatos do prefeito André Granado, as turmas do amém também são duas, com apenas dois vereadores comuns ás duas: Joice e Lorram. Obviamente que os vereadores da turma do amém votam de vez em quando contra o prefeito ou a favor de requerimentos da oposição. Em geral, esse comportamento aparentemente oposicionista ocorre quando o vereador do amém tem algum pleito não atendido, atendido parcialmente ou atendido com atraso. O que é muito conveniente, pois se faz necessário passar um certo ar de independência. Mas isso só ocorre em votações consideradas menos importantes pelo prefeito André Granado. AMÉM! FEITO.

Observação 2: não consigo compreender como um vereador- cuja função precípua é fiscalizar o Executivo- vota contra requerimento de outro vereador que pretende fiscalizar o prefeito.

Búzios também paga mais de 4 milhões de reais por locação de maquinários

Contrato nº 2/2017: RJ Soluções em Equipamentos. Processo Administrativo: 13.718/2016


O promotor do Ministério Público do Rio de Janeiro, Marcelo Arsênio, um dos responsáveis pela "Operação Ressurgência", disse nesta terça-feira (18) durante coletiva de imprensa que a suposta fraude em contratos para locação de maquinários em Arraial do Cabo chega a R$ 4 milhões. 

Provavelmente, o valor absurdo do contrato fez com que o Promotor suspeitasse da existência de possível fraude. Pois ele deveria ficar sabendo que em Búzios gastamos mais do que Arraial do Cabo. São mais de 4 milhões de reais apenas com locação de maquinários. A felizarda RJ Soluções em Equipamentos Eirelli, detentora do contrato nº 2/2017, embolsa por ano exatos R$ 4.144.999,92.  

Ao todo, seis contratos de seis secretárias municipais estão sendo investigados na Operação. Segundo o MPRJ, o prejuízo aos cofres públicos pode chegar a R$ 7 milhões. De acordo com o promotor, o principal deles é a locação dos maquinários.  A empresa que realiza o serviço é a "Aqui 1000 Brasil Locação e serviço".

Foi por esse motivo que ontem (18) foi cumprido mandado de busca e apreensão na casa do ex-secretário de serviços públicos João Carlos Costa de Mello, exonerado do cargo na semana passada. João, mais conhecido como Cacau, é suspeito de envolvimento no esquema. No local, os agentes recolheram documentos que serão analisados. 

terça-feira, 18 de dezembro de 2018

Chegando em Búzios: partiu do Rio, passou por Niterói, já chegou em Arraial

Busca e apreensão em Arraial do Cabo

MPRJ e Polícia Civil cumprem mandados de busca e apreensão na Prefeitura de Arraial do Cabo
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ), e a Polícia Civil, com apoio do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), realizam nesta terça-feira (18/12), a Operação Ressurgência, para cumprir 16 mandados de busca e apreensão em Arraial do Cabo, inclusive na sede da Prefeitura. O objetivo da operação é a obtenção de provas dos crimes de organização criminosa, peculato, fraude a licitações e corrupção ativa e passiva praticados pela administração pública municipal e por empresários com contratos nas áreas  de alimentação, papelaria, publicações oficiais e locação de máquinas e equipamentos. O cumprimento dos mandados conta com o apoio de aproximadamente 100 policiais civis e agentes da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ).

De acordo com as investigações, diferentes empresas foram contratadas pela Prefeitura para a prestação de serviços e funcionaram como
mera fachada, sem a devida execução dos serviços contratados. Nenhuma das sedes das empresas investigadas, por exemplo, tem indicativo claro de funcionamento no local declarado às autoridades tributárias e, em algumas delas, sequer o endereço foi encontrado.

Segundo o pedido de busca e apreensão nas sedes das empresas e de seus sócios, são fartos os indícios de que as
pessoas vinculadas à Prefeitura e os verdadeiros beneficiários dos contratos firmados com as empresas, ainda não identificados, constituíram uma organização criminosa voltada a drenar recursos públicos por meio da prática de delitos de peculato, corrupção ativa e passiva, mediante fraude a licitações.

A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Crimes Contra a Fazenda, a Administração Pública e o Patrimônio do Estado do Rio de Janeiro (DELFAZ),
  conseguiu identificar parcialmente o núcleo de funcionários do Município de Arraial do Cabo responsável pela gestão dos contratos, a fim de alcançarem o objetivo ilícito de apropriação criminosa dos recursos públicos. De acordo com estas investigações, há indícios da participação de secretários municipais nas práticas ilícitas em apuração.

Os mandados serão cumpridos para a obtenção de provas da atividade da organização criminosa e dos delitos supostamente praticados, como registros e livros contábeis, recibos, agendas, ordens de pagamento e documentos relacionados à manutenção e movimentação de contas no Brasil e no exterior, em nome próprio ou de terceiros, bem como patrimônio em nome próprio ou de terceiros, além de documentos relativos às licitações apuradas, equipamentos e arquivos eletrônicos dos investigados e de suas empresas.
Fonte: "mprj"

Guarda Municipal preparado é isso aí!


Deu na página do Facebook "Notícias de Nossa Região" que GUARDA MUNICIPAL DE ARRAIAL DO CABO PASSA VERGONHA.

Algumas pessoas estavam comemorando e implicando com um senhor. Ele  começou a xingar todo mundo. O guarda municipal, com peito estufado, mandou ele se acalmar. 


Não posso deixar de destacar o comentário feito na postagem: 
Luis Fernando da Veiga ???? Vamos aguardar a defesa do blog RC_renatinho. Kkkk....


Veja o relatório do COAF sobre as movimentações atípicas do motorista do Deputado Flávio Bolsonaro



81.  Fabrício José Carlos de Queiroz está cadastrado como Servidor Público da ALERJ, com renda de R$ 23.000,00/mês. Teriam sido identificadas duas mídias informando que o funcionário Fabricio José Carlos de Queiroz da Alerj – Auxiliar I, seria motorista do deputado Flávio Bolsonaro. Segundo CNIS, Fabrício também possui vínculo com a Polícia Militar do Rio de Janeiro desde 1987, sem informação sobre término do vínculo.
81.1. Ele foi objeto de comunicação de operação suspeita referente à sua conta nº 006980, agência CNPJ 7816 Personnalite Freguesia, no Banco Itaú, na cidade do Rio de Janeiro. Ele movimentou nessa conta o total de R$ 1.236.838,00, entre 01/01/2016 e 31/01/2017, o que foi considerado suspeito com base nos seguintes enquadramentos:
IV­o) pagamentos habituais a fornecedores ou beneficiários que não apresentem ligação com a atividade ou ramo de negócio da pessoa jurídica; Banco Central do Brasil ­ Carta­Circular nº 3.542, art. 1º
Dado o grande volume de informações recebidas, a atualização desse relatório não pode ser assegurada. Em caso de necessidade, roga­se às autoridades interessadas que solicitem a sua atualização.
RIF 27746.3.50.3678 em 09/01/2018 às 17:41:36
I­ b) movimentações em espécie realizadas por clientes cujas atividades possuam como característica a utilização de outros instrumentos de transferência de recursos, tais como cheques, cartões de débito ou crédito; Banco Central do Brasil ­ Carta­Circular nº 3.542 ­ art. 1º
IV­a) movimentação de recursos incompatível com o patrimônio, a atividade econômica ou a ocupação profissional e a capacidade financeira do cliente; Banco Central do Brasil ­ Carta­Circular nº 3.542, art. 1º
81.1.1. A conta acolheu o montante de R$ 605.552,00, recurso oriundo, principalmente de transferências e créditos salários. Foram destinados, a pagamentos, transferências e saques. Os créditos foram assim detalhados:
R$ 216.493,00 – depósitos, em espécie, realizados em agências diversas, localizadas no Rio de Janeiro.
l 12/jan/16 R$ 4.400,00 5663
l 12/jan/16 R$ 5.566,00 4261
l 12/jan/16 R$ 1.771,00 532
l 15/fev/16 R$ 3.690,00 6101
l 15/fev/16 R$ 3.900,00 6101
l 16/fev/16 R$ 4.200,00 5663
l 16/fev/16 R$ 1.771,00 532
l 17/fev/16 R$ 2.300,00 410
l 09/mar/16 R$ 4.500,00 5663
l 10/mar/16 R$ 1.000,00 7157
l 14/mar/16 R$ 1.771,00 532
l 14/mar/16 R$ 2.400,00 6020
l 17/mar/16 R$ 636,00 8372
l 22/mar/16 R$ 550,00 6614
l 23/mar/16 R$ 500,00 387
l 23/mar/16 R$ 6.000,00 5663
l 14/abr/16 R$ 7.400,00 9229
l 15/abr/16 R$ 1.771,00 532
l 15/abr/16 R$ 4.300,00 5663
l 18/abr/16 R$ 2.725,00 6020
l 25/abr/16 R$ 6.300,00 5663
l 11/mai/16 R$ 1.771,00 532
l 11/mai/16 R$ 3.071,00 4261
l 11/mai/16 R$ 1.000,00 6021
l 12/mai/16 R$ 6.300,00 5663
l 16/mai/16 R$ 1.160,00 6020
l 14/jun/16 R$ 6.948,00 8701
l 14/jun/16 R$ 400,00 6021
l 15/jun/16 R$ 3.100,00 530
l 15/jun/16 R$ 2.800,00 5663
l 17/jun/16 R$ 1.771,00 532
l 15/jul/16 R$ 3.220,00 313
l 18/jul/16 R$ 7.762,31 5672
l 03/ago/16 R$ 4.362,00 4261
l 08/ago/16 R$ 4.500,00 5663
l 10/ago/16 R$ 5.885,00 6007
l 02/set/16 R$ 4.246,00 4261
l 02/set/16 R$ 5.500,00 5663
l 12/set/16 R$ 1.000,00 7255
l 16/set/16 R$ 4.900,00 6171
l 26/set/16 R$ 5.000,00 5663
l 10/out/16 R$ 3.206,00 5663
l 10/out/16 R$ 6.600,00 5663
l 10/out/16 R$ 1.000,00 7255
l 11/out/16 R$ 600,00 410
l 18/out/16 R$ 1.500,00 6171
l 08/nov/16 R$ 3.200,00 4848
l 08/nov/16 R$ 4.246,00 4261
l 08/nov/16 R$ 4.500,00 5663
l 16/nov/16 R$ 1.771,00 532
l 16/nov/16 R$ 6.040,00 5663
l 09/dez/16 R$ 4.246,00 4261
l 12/dez/16 R$ 3.150,00 6020
l 16/dez/16 R$ 4.670,00 6551
l 16/dez/16 R$ 5.700,00 6020
l 16/dez/16 R$ 4.950,00 5663
l 19/dez/16 R$ 5.767,00 6007
l 20/dez/16 R$ 12.700,00 5663
l 21/dez/16 R$ 500,00 5663
R$ 115.509,00 – Transferências. Abaixo resumo das principais contrapartes:
Nathalia Melo de Queiroz ­ Assessor Parlamentar I Renda: R$ 10.502,00 ­ R$ 84.110,04
Marcia Oliveira de Aguiar ­ Consultor Esp P/Assunt Parla Renda: R$ 12.711,00 ­ R$ 18.864,00
Dado o grande volume de informações recebidas, a atualização desse relatório não pode ser assegurada. Em caso de necessidade, roga­se às autoridades interessadas que solicitem a sua atualização.
RIF 27746.3.50.3678 em 09/01/2018 às 17:41:36
Raimunda Veras Magalhães ­ Assessor Parlamentar V Renda: R$ 6.492,00 ­ R$ 4.600,00
Luiza Souza Paes ­ Assistente Vii Renda: R$ 3.479,00 ­ R$ 3.542,00
Jorge Luis de Souza ­ Auxiliar I Renda: R$ 20.442,00 ­ R$ 3.140,00
Agostinho Moraes da Silva 154.428.702­00 Auxiliar I Renda: R$ 16.640,00 ­ R$ 800,00
Joel dos Santos Ferreira ­ R$ 453,88
Nathalia Melo de Queiroz e Marcia Oliveira de Aguiar possuem mesmo domicílio fiscal que Fabrício. Segundo CNIS, Nathalia é atualmente servidora da Câmara dos Deputados.
R$ 94.812,00 – TEDs/DOCs. Teria chamado a atenção transferências de mesma titularidade – R$ 94.812,63.
R$ 81.791,00 – Remuneração salário – oriunda da ALERJ.
R$ 161.753,00 – Transferências. Teria chamado a atenção a recorrência de transferências envolvendo servidores da ALERJ:
Marcia Oliveira de Aguiar ­ Consultor Esp P/Assunt Parla Renda: R$ 12.711,00 ­ R$ 18.300,00
Maria de Fátima Bezerra Silva ­ R$ 10.000,00
Luiza Souza Paes ­ Assistente Vii Renda: R$ 3.479,00 ­ R$ 7.684,00
Marcia Cristina N dos Santos ­ Assessor Parlamentar IV Renda: R$ 8.292,00 ­ R$ 3.200,00
Mesma Titularidade ­ R$ 3.000,00
Nathalia Melo de Queiroz ­ Assessor Parlamentar I Renda: R$ 10.502,00 ­ R$ 2.319,31
Wellington Servulo R da Silva ­ Assistente Administrativo Renda: R$ 25.887,00 ­ R$
1.500,00
Fernanda Fernandes da Silva ­ R$ 240,00
80.1.2. Os débitos foram detalhados como:
R$ 324.774,00 – saques em espécie, sendo que R$ 159.983,00 foram sacados nos caixas eletrônicos, localizados na agência 6171 ­ Rio PB ALERJ.
l 05/jan/16 R$ 1.000,00 477
l 13/jan/16 R$ 5.000,00 6577
l 18/jan/16 R$ 5.000,00 6171
l 21/jan/16 R$ 200,00 5086
l 22/jan/16 R$ 500,00 3219
l 29/jan/16 R$ 200,00 7619
l 03/fev/16 R$ 140,00 7619
l 10/fev/16 R$ 500,00 7151
l 10/fev/16 R$ 150,00 6194
l 16/fev/16 R$ 5.000,00 6245
l 16/fev/16 R$ 5.000,00 310
l 17/fev/16 R$ 5.000,00 6171
l 22/fev/16 R$ 500,00 6171
l 22/fev/16 R$ 3.500,00 6171
l 23/fev/16 R$ 140,00 7619
l 25/fev/16 R$ 140,00 7619
l 26/fev/16 R$ 750,00 7151
l 26/fev/16 R$ 750,00 7151
l 26/fev/16 R$ 200,00 7151
l 29/fev/16 R$ 500,00 9162
l 04/mar/16 R$ 700,00 4539
l 04/mar/16 R$ 200,00 4539
l 04/mar/16 R$ 700,00 4539
l 04/mar/16 R$ 200,00 4539
l 07/mar/16 R$ 140,00 3219
l 08/mar/16 R$ 700,00 7151
l 10/mar/16 R$ 5.000,00 4550
l 15/mar/16 R$ 6.000,00 6171
l 21/mar/16 R$ 200,00 9162
l 21/mar/16 R$ 260,00 6157

Dado o grande volume de informações recebidas, a atualização desse relatório não pode ser assegurada. Em caso de necessidade, roga­se às autoridades interessadas que solicitem a sua atualização.

RIF 27746.3.50.3678 em 09/01/2018 às 17:41:36
l 21/mar/16 R$ 500,00 402
l 21/mar/16 R$ 500,00 402
l 24/mar/16 R$ 14.746,03 6171
l 29/mar/16 R$ 260,00 6577
l 30/mar/16 R$ 500,00 6171
l 31/mar/16 R$ 2.000,00 6171
l 01/abr/16 R$ 300,00 7619
l 01/abr/16 R$ 500,00 7619
l 06/abr/16 R$ 500,00 7619
l 07/abr/16 R$ 500,00 7619
l 08/abr/16 R$ 800,00 5086
l 08/abr/16 R$ 600,00 5086
l 11/abr/16 R$ 140,00 8364
l 11/abr/16 R$ 200,00 4840
l 15/abr/16 R$ 8.567,41 6171
l 18/abr/16 R$ 5.000,00 7816
l 18/abr/16 R$ 750,00 7816
l 18/abr/16 R$ 750,00 7816
l 25/abr/16 R$ 5.000,00 6171
l 25/abr/16 R$ 140,00 7619
l 27/abr/16 R$ 5.000,00 6171
l 27/abr/16 R$ 500,00 6171
l 27/abr/16 R$ 750,00 6171
l 27/abr/16 R$ 750,00 6171
l 02/mai/16 R$ 250,00 5086
l 02/mai/16 R$ 200,00 6091
l 02/mai/16 R$ 150,00 6091
l 03/mai/16 R$ 140,00 6577
l 09/mai/16 R$ 150,00 5086
l 09/mai/16 R$ 200,00 5086
l 10/mai/16 R$ 2.300,00 7816
l 12/mai/16 R$ 750,00 7816
l 12/mai/16 R$ 5.000,00 7816
l 16/mai/16 R$ 5.000,00 6171
l 17/mai/16 R$ 300,00 7619
l 17/mai/16 R$ 5.000,00 6171
l 17/mai/16 R$ 300,00 7619
l 17/mai/16 R$ 120,00 7619
l 23/mai/16 R$ 440,00 7151
l 23/mai/16 R$ 150,00 314
l 25/mai/16 R$ 750,00 6178
l 27/mai/16 R$ 140,00 2927
l 27/mai/16 R$ 140,00 2927
l 30/mai/16 R$ 200,00 5086
l 31/mai/16 R$ 150,00 7619
l 03/jun/16 R$ 200,00 7619
l 06/jun/16 R$ 140,00 387
l 08/jun/16 R$ 500,00 6171
l 10/jun/16 R$ 140,00 477
l 14/jun/16 R$ 5.000,00 6245
l 15/jun/16 R$ 5.000,00 5663
l 23/jun/16 R$ 500,00 477
l 27/jun/16 R$ 500,00 9162
l 27/jun/16 R$ 140,00 7619
l 30/jun/16 R$ 150,00 5086
l 04/jul/16 R$ 100,00 314
l 06/jul/16 R$ 140,00 7619
l 11/jul/16 R$ 750,00 7499
l 11/jul/16 R$ 500,00 6171
l 18/jul/16 R$ 5.000,00 6171
l 19/jul/16 R$ 7.000,00 6171
l 20/jul/16 R$ 300,00 7619
l 20/jul/16 R$ 300,00 7619
l 20/jul/16 R$ 160,00 7619
l 20/jul/16 R$ 5.000,00 3831
l 25/jul/16 R$ 150,00 9162
l 27/jul/16 R$ 140,00 6171
l 01/ago/16 R$ 500,00 5086
l 02/ago/16 R$ 500,00 7619
l 08/ago/16 R$ 5.000,00 477
l 09/ago/16 R$ 7.000,00 6171
l 10/ago/16 R$ 400,00 3831
l 10/ago/16 R$ 5.000,00 3831
l 10/ago/16 R$ 5.000,00 1185
l 10/ago/16 R$ 3.050,56 1185
l 10/ago/16 R$ 5.000,00 1185
l 11/ago/16 R$ 500,00 7619
l 15/ago/16 R$ 200,00 5086
l 19/ago/16 R$ 140,00 5662
l 23/ago/16 R$ 500,00 5086
l 26/ago/16 R$ 140,00 7619
l 29/ago/16 R$ 250,00 314
l 05/set/16 R$ 5.000,00 6171
l 06/set/16 R$ 5.000,00 5663
l 08/set/16 R$ 5.000,00 6171
l 12/set/16 R$ 7.000,00 6171
l 12/set/16 R$ 500,00 7619
Dado o grande volume de informações recebidas, a atualização desse relatório não pode ser assegurada. Em caso de necessidade, roga­se às autoridades interessadas que solicitem a sua atualização.
RIF 27746.3.50.3678 em 09/01/2018 às 17:41:36
l 13/set/16 R$ 4.000,00 6171
l 19/set/16 R$ 150,00 9162
l 21/set/16 R$ 200,00 5086
l 23/set/16 R$ 140,00 7151
l 26/set/16 R$ 500,00 7151
l 26/set/16 R$ 150,00 5086
l 30/set/16 R$ 300,00 5086
l 03/out/16 R$ 200,00 5086
l 03/out/16 R$ 500,00 7619
l 05/out/16 R$ 150,00 5086
l 10/out/16 R$ 600,00 5086
l 10/out/16 R$ 5.000,00 6171
l 13/out/16 R$ 7.000,00 6171
l 17/out/16 R$ 150,00 5086
l 21/out/16 R$ 100,00 4440
l 21/out/16 R$ 300,00 4440
l 24/out/16 R$ 300,00 5086
l 25/out/16 R$ 500,00 7619
l 27/out/16 R$ 400,00 1185
l 28/out/16 R$ 140,00 314
l 31/out/16 R$ 300,00 5086
l 01/nov/16 R$ 150,00 6171
l 03/nov/16 R$ 150,00 5086
l 07/nov/16 R$ 140,00 7151
l 07/nov/16 R$ 100,00 7151
l 08/nov/16 R$ 250,00 5086
l 08/nov/16 R$ 7.000,00 6171
l 09/nov/16 R$ 7.000,00 6171
l 09/nov/16 R$ 5.000,00 6245
l 14/nov/16 R$ 150,00 3076
l 14/nov/16 R$ 1.000,00 5086
l 17/nov/16 R$ 200,00 5086
l 18/nov/16 R$ 200,00 5086
l 18/nov/16 R$ 150,00 5086
l 24/nov/16 R$ 5.000,00 6245
l 25/nov/16 R$ 500,00 7619
l 28/nov/16 R$ 4.380,00 6171
l 28/nov/16 R$ 500,00 5813
l 02/dez/16 R$ 100,00 407
l 02/dez/16 R$ 200,00 407
l 06/dez/16 R$ 150,00 5086
l 09/dez/16 R$ 250,00 5086
l 12/dez/16 R$ 500,00 4550
l 13/dez/16 R$ 5.500,00 6171
l 14/dez/16 R$ 5.000,00 6171
l 19/dez/16 R$ 5.000,00 6245
l 19/dez/16 R$ 5.000,00 6171
l 19/dez/16 R$ 5.000,00 310
l 20/dez/16 R$ 5.000,00 6245
l 20/dez/16 R$ 5.000,00 6171
l 20/dez/16 R$ 5.000,00 310
l 21/dez/16 R$ 5.000,00 3831
l 21/dez/16 R$ 5.000,00 1185
l 22/dez/16 R$ 5.000,00 1185
l 22/dez/16 R$ 2.500,00 3831
l 27/dez/16 R$ 100,00 1185
l 27/dez/16 R$ 800,00 1185
l 29/dez/16 R$ 200,00 5086
l 30/dez/16 R$ 200,00 5086
R$ 101.528,00 – pagamentos de títulos. Em amostra, foi verificado que são pagamentos de tributos, concessionárias, títulos de bancos diversos.
R$ 41.930,00 – cheques compensados. Dentre eles constam como favorecidos a ex­secretária parlamentar e atual esposa de pessoa com foro por prerrogativa de função ­ Michele de Paula Firmo Reinaldo Bolsonaro, no valor de R$ 24.000,00. Abaixo destacados outros beneficiários dos cheques:
Bruna Santiago Ribeiro R$ 8.000,00
Enock Lopes Formiga R$ 1.000,00
Simone de Avila R$ 1.000,00
Tatiana Leite R$ 1.000,00
Maria de Fatima Martins de Oliveira R$ 620,00
Mania de B E Lazer Ltda ME R$ 80,00
Dado o grande volume de informações recebidas, a atualização desse relatório não pode ser assegurada. Em caso de necessidade, roga­se às autoridades interessadas que solicitem a sua atualização.
COAF >>> MPF/RJ >>> 27746.3.50.3678 >>> 38500
RIF 27746.3.50.3678 em 09/01/2018 às 17:41:36
R$ 30.433,00 – transferências. Emitidas por pessoas físicas, teriam chamado a atenção, as transferências envolvendo de servidores da ALERJ, conforme amostra:
Andreza Monteiro Cidri ­ R$ 6.665,00
Marcia Oliveira de Aguiar ­ Consultor Esp.P/Assunt.Parla Renda: R$ 12.711,00 ­ R$ 5.203,00
Leandro Carlos Pimenta ­ R$ 3.500,00
Mesma titularidade ­ R$ 3.000,00
Claudia Beatriz Costa Martins ­ R$ 2.556,00
Fabiana Oliveira Souza Sinis ­ R$ 1.944,00
Maria Telma Lima da Silva ­ R$ 1.940,00
Marcio Modena Oliveira Silva ­ R$ 1.000,00
Tania Braga de Souza ­ R$ 1.000,00
Alexandra de F Bacellar ­ R$ 795,00
Evelyn Melo de Queiroz ­ Assessor Parlamentar I Renda: R$ 637,00 ­ R$ 550,00
Alderisto Moreira ­ R$ 500,00
Joel dos Santos Ferreira ­ R$ 470,00
Willian dos Santos Barranco – servidor da PM do RJ até 12/2016 (Fonte:CNIS) ­ R$ 445,00
Aline Fereira Martins ­ R$ 300,00
Fernando Cesar Vilaça de Almeida – servidor da PM do RJ até 12/2016 (fonte:CNIS) ­ R$ 300,00
Viviane Teixeira do Amaral ­ R$ 280,00
Helcio Ferreira Miranda ­ R$ 200,00
Rosangela da Silva Porto ­ R$ 200,00
Ricardo Silveira Melo – servidor da PM do RJ até 03/2002 (Fonte:CNIS) ­ R$ 200,00
Lidia Correa Costa ­ R$ 200,00
Sonia Regina A Rodrigues Pinho ­ R$ 100,00
Adilson Vieira de Souza ­ R$ 85,00
Evelyn Melo de Queiroz é irmã de Nathalia Melo de Queiroz, citada acima.
R$ 3.518,00 – TEDs/DOCs. Emitidos por pessoas físicas e pessoas jurídicas do ramo de educação infantil ­ creche, conforme amostra:
Kassia Fabiola Carlos Guimarães ­ R$ 2.700,00
Jardim Escola Feliz ­ R$ 318,00
Igor de Sa Felix ­ R$ 200,00
Rodrigo Pinto de Souza ­ R$ 200,00
81.2. Fabrício José Carlos de Queiroz foi objeto de outra comunicação de operação suspeita referente à sua conta no Banco Itaú citada acima no valor de R$ 49.000,00 a débito, referente ao período de 23/01/2017 a 15/03/2017. Segundo informado, neste período, a conta apresentou
10   transações de forma fracionada, totalizando R$ 49.000, configurando possível tentativa de burla aos controles estabelecidos pela Carta Circular 3461, de 24/07/2009.
81.2.1. Ele estaria cadastrado como autônomo, sem participação societária, atua e reside na região metropolitana do Rio de Janeiro/RJ. Manteria relacionamento bancário desde 04/1991, com renda informada de R$ 21.219,73 e patrimônio de R$ 700.000,00. A conta teria apresentado aparente fracionamento nos saques em espécie, cujos valores estão diluídos abaixo do limite diário. Foi considerado fator essencial para a comunicação pela possibilidade de ocultação de
Dado o grande volume de informações recebidas, a atualização desse relatório não pode ser assegurada. Em caso de necessidade, roga­se às autoridades interessadas que solicitem a sua atualização.
COAF >>> MPF/RJ >>> 27746.3.50.3678 >>> 38500
RIF 27746.3.50.3678 em 09/01/2018 às 17:41:36
origem/destino dos portadores.
81.2.2. No mesmo período, a conta acolheu o montante de R$ 95.690,63 em grande parcela por transferências de valores e créditos acolhidos nos guichês de caixa. Os créditos foram detalhados conforme segue:
R$ 38.939,77 ­ são transferências de valores recebidas de:
Marcia Oliveira de Aguiar ­ no Total de R$ 14.960,00;
Nathalia Melo de Queiroz ­ no Total de R$ 11.211,85; e
Evelyn Melo de Queiroz ­ no Total de R$ 10.111,92
R$ 22.222,00 ­ referem­se a créditos acolhidos em espécie nos guichês de caixa, disseminados pelas agências do Rio de Janeiro/RJ tais como: 4261, 5663, 6551 e 7378.
81.2.3. Nos débitos, haveria concentração de saques em espécie nos guichês também com indícios de fracionamento devido valores diluídos abaixo do limite diário na mesma data em locais próximos conforme amostra.
­R$ 86.000,00 são saques em espécie nos guichês de caixa, sendo 10 transações aparentemente fracionadas, no montante de R$ 49.000,00, centralizados nas agências 0310 ­ Rio Rua São José e 6171 ­ Rio PB ALERJ. Segue amostra de fracionamento:
l 15/03/2017 14:48 R$ 5.000,00
l 15/03/2017 12:08 R$ 5.000,00
l 17/02/2017 15:37 R$ 4.000,00
l 17/02/2017 15:21 R$ 5.000,00
l 16/02/2017 12:03 R$ 5.000,00
l 16/02/2017 10:43 R$ 5.000,00
l 24/01/2017 15:58 R$ 5.000,00
l 24/01/2017 15:50 R$ 5.000,00
l 23/01/2017 15:48 R$ 5.000,00
l 23/01/2017 15:28 R$ 5.000,00