quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Iguaba Grande terá eleição suplementar no dia 28 de outubro; agora só falta Búzios!


Sede do TRE-RJ

O município de Iguaba Grande irá realizar eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice no dia 28 de outubro deste ano, mesmo dia do segundo turno das eleições gerais. Os municípios de Aperibé, Laje do Muriaé e Mangaratiba também.

A data foi definida nesta quarta-feira (8) pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), ao aprovar, por meio de resolução, o calendário dos pleitos suplementares, fixando os prazos e regras do processo eleitoral. 
Há uma semana, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou a realização dessas eleições suplementares no último domingo de outubro. De acordo com o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, não há impedimento técnico para a realização das eleições suplementares em concomitância com o pleito ordinário.
Fonte: "tre-rj"

MUITO CUIDADO COM BLOGUEIROS (AS)

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Não é sempre que uma Organização Criminosa é desbaratada como ocorreu agora em Casimiro de Abreu. Crimes contra a Administração Pública como os revelados nesta denúncia do MP ocorrem constantemente nos 5.570 municípios brasileiros. O interesse público impõe que se dê ampla publicidade a estes fatos criminosos, para que a população dos municípios da nossa Região dos Lagos possam formar juízo crítico sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal. A democracia em uma sociedade livre exige que os governados saibam o que fazem os governantes, mesmo quando estes buscam agir protegidos pelas sombras, nos bastidores. Vamos aos fatos da Operação “Os Bastidores”. 

Segundo o MPRJ, em data inicial que não foi possível precisar, mas ao menos no período compreendido entre dezembro de 2009 até os dias atuais, no Município de Casimiro de Abreu, o blogueiro RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios criminosos com ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, PATRICIA BENTES PEREIRA DE BARROS, IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, ALESSANDRO MACABU ARAÚJO e RONALDO ADRIANO VELOSO, e com outros agentes ainda não identificados … constituíu e passou a integrar organização criminosa para o cometimento de vários e sucessivos delitos de ação penal pública, em especial, os crimes de extorsão qualificada, falsificação de documento público, peculato e obstrução à justiça com o objetivo de obter vantagem financeira ilícita.

O blogueiro RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR era responsável por investigar a vida pregressa de vereadores e políticos na Municipalidade e, quando em posse de fatos ilícitos ou desabonadores de suas condutas, os extorquia, ora exigindo o recebimento de indevida vantagem econômica para si ou para outrem, ora exigindo que os parlamentares adequassem sua postura aos interesses políticos do Prefeito ANTÔNIO MARCOS, líder do grupo criminoso, sob pena de divulgar os fatos por ele descobertos através do blog “Os Bastidores”. Também buscava interferir no curso das investigações, na medida em que empreendia esforços para coibir e orientar depoimentos de testemunhas, inclusive providenciando advogados para acompanhá-las em sede policial.

DA EXTORSÃO PRATICADA POR RODRIGO CONTRA A VÍTIMA JOÃO MEDEIROS:

No dia 08 de dezembro de 2009, em frente ao supermercado Walmart, situado no Shopping Plaza, Granja dos Cavaleiros, Macaé, RODRIGO BARROS, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para sua esposa PATRICIA, constrangeu o então vereador JOÃO MEDEIROS NETO a nomeá-la para o cargo de chefia de gabinete da presidência da Câmara dos Vereadores de Casimiro de Abreu, mediante a grave ameaça de divulgar em seu blog “Os Bastidores” que o Vereador João estava utilizando o carro oficial daquela casa legislativa para fazer compras no shopping.

JOÃO havia demitido Patrícia do cargo, para o qual fora nomeada pelo presidente anterior, assim que assumiu a presidência da Câmara para o biênio 2009/2010.

Nesse dia, JOÃO tomava café com um conhecido no Shopping Plaza quando foi abordado por RODRIGO BARROS, o qual lhe pediu que reconsiderasse a decisão de exonerar sua esposa do cargo de chefe de gabinete da presidência da Câmara, já que faltavam poucos meses para que esta, servidora pública efetiva da Câmara, incorporasse a gratificação daquele cargo aos seus vencimentos. O pedido, entretanto, foi prontamente recusado pelo Vereador JOÃO.

Diante da recusa, RODRIGO cumpriu a ameaça proferida, publicando matéria em seu blog “Os Bastidores” em que relatava que o vereador JOÃO MEDEIROS estava utilizando o carro oficial da Câmara para fins particulares, isto é, para fazer compras no shopping.

DO PECULATO ENVOLVENDO O SERVIDOR IVANEI FIGUEIRA DA SILVA PRATICADO POR RODRIGO NA GESTÃO DO VEREADOR LUCIANO NOGUEIRA COMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU:

No período compreendido entre os meses de março e dezembro de 2012, RODRIGO BARROS valendo-se da facilidade que lhe proporcionava o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara de Vereadores de Casimiro de Abreu subtraía, para si ou para outrem, os vencimentos do servidor IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, nomeado para o exercício do cargo em comissão de Coordenador de Cerimonial.

LUCIANO NOGUEIRA, na qualidade de Presidente da Casa Legislativa no período 2011/2012, nomeou RODRIGO BARROS para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, e foi o responsável por nomear IVANEI a pedido de RODRIGO BARROS para o cargo de Coordenador de Cerimonial, mantendo-o no cargo, apesar de ter plena ciência de que o mesmo não exercia qualquer função laborativa naquela Casa.

IVANEI forneceu seus documentos pessoais a RODRIGO BARROS para que este providenciasse sua nomeação para o cargo em comissão da Câmara, bem como assinava as folhas de ponto, apesar de não exercer, de fato, qualquer função laborativa junto ao Poder Legislativo local, consentindo que RODRIGO movimentasse a respectiva conta salário, retendo a totalidade, ou grande parte de seus vencimentos.

Na qualidade de Chefe de Gabinete, RODRIGO BARROS pediu que o Presidente da Câmara nomeasse IVANEI como assessor de imprensa, afirmando que o mesmo seria um repórter, tendo o vereador LUCIANO NOGUEIRA atendido a solicitação, nomeando IVANEI para o cargo em comissão de Coordenador de Cerimonial a partir de 01.03.2012, com vencimento em torno de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) mensais.

Ocorre, entretanto, que IVANEI nunca teve qualquer formação em jornalismo e tampouco tinha experiência na área de comunicação, sendo, na verdade, marceneiro de RODRIGO BARROS.

Ao prestar depoimento, IVANEI esclareceu que RODRIGO BARROS pediu seus documentos pessoais emprestados, pois precisava “resolver uma questão na Câmara de Vereadores” e que isso não lhe traria problemas, pois possuía “fortes ligações dentro da Câmara”. Em seguida, IVANEI assinou documentos entregues por RODRIGO e admitiu ter conhecimento, através do próprio RODRIGO, que havia sido nomeado como assessor de imprensa da Câmara de Vereadores.

IVANEI ainda esclareceu que foi aberta uma conta corrente no Banco do Brasil em seu nome para o recebimento dos vencimentos correspondentes àquele cargo, mas que nunca recebeu qualquer salário, já que era RODRIGO BARROS quem, de posse do cartão e senha bancários, movimentava a conta corrente e ficava com os valores depositados. Muito embora assinasse as folhas de ponto, IVANEI não exercia, de fato, qualquer função laborativa na Câmara Municipal, contando, inclusive com a conivência do Presidente da Câmara LUCIANO NOGUEIRA que o manteve no cargo até o término do seu mandato, apesar de conhecer os fatos supramencionados.

DA FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO PRATICADA POR RODRIGO BARROS

No dia 31 de dezembro de 2012, em horário e local que não se pode precisar, sendo certo que na Comarca de Casimiro de Abreu, RODRIGO BARROS alterou documentos públicos verdadeiros, a saber: os cheques nº 856944 e nº 856957 emitidos pela Câmara Municipal de Casimiro de Abreu.

Conforme já mencionado, durante a gestão do vereador LUCIANO NOGUEIRA como Presidente da Câmara no biênio 2011/2012, este nomeou RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência, e IVANEI para o cargo de Coordenador de Cerimonial.
Todavia, ao término de seu mandato, o vereador LUCIANO NOGUEIRA exonerou ambos de seus respectivos cargos, razão pela qual foram emitidos dois cheques para pagamento das verbas rescisórias: o cheque nº 856944, no valor de R$ 3.777,77 (três mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e sete centavos), tendo como beneficiário IVANEI, e o cheque nº 856957, no valor de R$ 2.566,67 (dois mil, quinhentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), tendo como beneficiário RODRIGO BARROS.

Tais cheques já haviam sido assinados pela Diretora de Finanças da Câmara, a servidora Maria da Penha Borges Guimarães, porém ainda pendiam as assinaturas do Presidente da Casa Legislativa. RODRIGO BARROS, então, pegou os cheques na tesouraria afirmando que colheria a assinatura do Presidente, porém assim não procedeu.

Nos depoimentos prestados ao longo da investigação, LUCIANO NOGUEIRA afirmou que RODRIGO BARROS nunca o procurou para colher suas assinaturas, porém, ainda assim os referidos cheques foram sacados perante a instituição bancária.

Saliente-se que, ao ser confrontado com a microfilmagem dos cheques (fls. 171/172), LUCIANO NOGUEIRA foi taxativo ao afirmar que a assinatura neles firmada foi falsificada pelo portador dos cheques, RODRIGO BARROS, chegando a indicar as divergências gráficas com relação à sua real assinatura.

IVANEI, por sua vez, embora figurasse como beneficiário do cheque nº 856944, afirmou em sede policial que não sacou o referido título de crédito. De fato, a assinatura atribuída a IVANEI no verso daquele cheque (fl. 171-v) é totalmente divergente das assinaturas de IVANEI que constam das folhas de ponto da Câmara Municipal e do termo de declarações prestadas ao MP.

Assim, RODRIGO BARROS falsificou a assinatura do Presidente da Câmara, LUCIANO NOGUEIRA, em ambos os cheques, como também falsificou a assinatura de IVANEI no verso do cheque nº 856944.

DO PECULATO PRATICADO POR RODRIGO BARROS ENVOLVENDO O SERVIDOR IVANEI FIGUEIRA DA SILVA OCORRIDO NA GESTÃO DO VEREADOR ALESSANDRO MACABU COMO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASIMIRO DE ABREU:

Durante os biênios 2013/2014 e 2015/2016, a Presidência da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu foi exercida pelo vereador ALESSANDRO MACABU, que, a pedido de RODRIGO BARROS e ANTÔNIO MARCOS, nomeou IVANEI, o marceneiro de RODRIGO BARROS, como assessor de imprensa, a partir de 01.01.2013, com vencimento de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais. Como afirmamos antes, IVANEI nunca teve qualquer formação em jornalismo e tampouco tinha experiência na área de comunicação. Era marceneiro.

Muito embora assinasse as folhas de ponto, IVANEI não exercia, de fato, qualquer função laborativa na Câmara Municipal, contando, inclusive com a conivência do Presidente da Câmara ALESSANDRO MACABU que o manteve no cargo por 28 (vinte e oito) meses, apesar de conhecer os fatos supramencionados.

No período compreendido entre os meses de janeiro de 2013 a abril de 2015, todos os meses, na Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, RODRIGO BARROS subtraía, para si ou para outrem, os vencimentos do servidor IVANEI FIGUEIRA DA SILVA, nomeado para o exercício do cargo em comissão de Assessor de Imprensa.

DAS EXTORSÕES PRATICADAS CONTRA A VÍTIMA ALESSANDRO MACABU:

Em data e local que não se pode precisar, sendo certo que no primeiro semestre de 2015, na Comarca de Casimiro de Abreu, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um primeiro momento, a nomear RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, com a condição de que este passaria a ser o Presidente de fato, enquanto o vereador se limitaria a assinar os procedimentos e atos pertinentes, tudo mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores” de um vídeo onde o servidor AILTON ARAGÃO BALDIOTI, vulgo “SORRISO” afirmava que “PEZÃO” exigia o repasse de parcela de seus vencimentos como condição para se manter no cargo comissionado.

Nas mesmas condições de tempo e local supramencionadas, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um segundo momento, a renunciar à Presidência da Câmara de Vereadores, mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores” de vídeos onde diversos servidores afirmavam que “PEZÃO” exigia o repasse de parcela de seus vencimentos como condição para se manterem nos cargos comissionados.

Ainda nas mesmas condições de tempo e local supramencionadas, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR e JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador ALESSANDRO MACABU ARAÚJO “PEZÃO”, em um terceiro momento, a realizar o pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês a RODRIGO BARROS, mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores”, de vídeos onde diversos servidores afirmavam que “PEZÃO” exigia o repasse de parcela de seus vencimentos como condição para se manterem nos cargos comissionados.

RONALDO ADRIANO VELOSO concorreu eficazmente para as extorsões supramencionadas, eis que, na qualidade de capanga da ORCRIM, abordava os servidores, como AILTON, de forma ameaçadora, com o intuito de intimidá-los a gravarem o vídeo com RODRIGO BARROS.

Por ocasião dos fatos, o Presidente da Câmara Municipal, ALESSANDRO MACABU, planejava submeter à votação o chamado “projeto de lei do afastamento”, o qual conferia ao Plenário da Câmara o poder para afastar o Prefeito do cargo por 180 dias, caso houvesse alguma denúncia formalizada contra o chefe do Executivo.

A iniciativa de ALESSANDRO MACABU desagradou o Prefeito à época, ANTÔNIO MARCOS, o qual reagiu, valendo-se de RODRIGO BARROS, JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE e RONALDO VELOSO, para cooptar servidores dispostos a revelar os crimes de concussão praticados pelo vereador.

Nesse contexto, o servidor AILTON BALDIOTI foi abordado por RONALDO VELOSO, o qual, em tom intimidador, tentava convencer aquele a gravar um vídeo junto com RODRIGO BARROS para prejudicar o vereador ALESSANDRO MACABU.

Todavia, AILTON afirmou que somente faria a gravação caso se reunisse com alguém ligado ao Prefeito ANTÔNIO MARCOS, momento em que recebeu a visita de JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE, chefe de gabinete do Prefeito à época, e este lhe prometeu um “emprego bom” caso participasse das gravações. Somente então, AILTON concordou em gravar o vídeo, no qual o mesmo revela que repassava parte de seus vencimentos ao Presidente da Câmara, como condição para permanecer no cargo.

Conforme se infere dos depoimentos de JAIRO MACABU e BRUNO MIRANDA, bem como do conteúdo das gravações extraídas do telefone celular de JAIRO, o então Presidente da Câmara, ALESSANDRO MACABÚ, foi abordado por ANTONIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE, ocasião em que estes exibiram a gravação feita pelo servidor AILTON BALDIOTI e exigiram, em um primeiro momento, que o vereador nomeasse RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, com a condição de que este passaria a ser o Presidente de fato, enquanto o vereador se limitaria a assinar os procedimentos e atos pertinentes.

Todavia, ALESSANDRO MACABU não se rendeu à extorsão, razão pela qual RODRIGO BARROS realizou gravações com outros cinco servidores no intuito de adquirir maior pujança sobre o Presidente da Câmara para constrangê-lo a acatar suas exigências. Os áudios extraídos do telefone de JAIRO MACABU demonstram que, em nova conversa, ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO reivindicaram que ALESSANDRO MACABÚ renunciasse à Presidência da Câmara, ou se afastasse do cargo.

Os áudios contidos no telefone de JAIRO evidenciam, ainda, que, em um terceiro momento, ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO também constrangeram ALESSANDRO MACABU a pagar a quantia mensal de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para que os vídeos dos servidores não fossem publicados.

Segue abaixo, transcrição parcial do trecho da conversa onde o vereador revela a extorsão:
Jairo: Ele tá querendo desgastar a conta-gotas. Porque isso vai perdendo o controle até chegar uma hora que “pô, não quero mais isso. Vamos acabar com isso.” A gente sabe onde ele quer chegar né?
Pezão: Ele vai desgastando, desgastando, pra deixar a gente nervoso, e na hora de sentar para conversar, pedir alto. Essas coisas. Entendeu? Mas eu não tô a fim de negociar com ele não.
Jairo: Mas você não acha interessante não?
Pezão: Rapaz, se for uma coisa razoável, eu acho.
Jairo: já teve alguma coisa?
Pezão: Veio a mim que ele quer 20 mil por mês. Eu não tenho isso de renda não meu amigo. Até o término do mandato faltam 18 meses. Vou dar 360 mil a ele? Não vou. “Ahh Pezão, me da 2, me dá 3, me dá 4....agora 20 mil, não tem.
Jairo: Surreal.
Pezão: Se for uma coisa menor pra gente resolver, eu faço.

Não obstante, como ALESSANDRO MACABU não cedeu à extorsão, RODRIGO BARROS cumpriu a ameaça proferida, publicando os vídeos dos servidores na pagina do “Os Bastidores” no Facebook:

Os áudios contidos no telefone de JAIRO evidenciam, ainda, que ALESSANDRO MACABU também se valeu do mesmo expediente e gravou alguns vereadores afirmando que recebiam dinheiro de ANTÔNIO MARCOS, passando a ter uma “carta na manga” para negociar com ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e JOÃO GILBERTO ALFRADIQUE.

Segue abaixo, transcrição parcial do trecho da conversa ora mencionada:
Pezão: conversei com Antônio. Antônio entrou para apaziguar também, com um discurso muito diferente do início. Muito diferente do discurso dele no início.
Jairo: Antônio chegou pedindo para você sair né?
Pezão: No início: “Você vai ter que sair. A casa caiu”. Agora: “ a casa não caiu mais, não é pra eu sair mais. Vamos ver o que eu posso fazer pra ajudar, pra contornar”.
Jairo: Até porque politicamente pra ele é interessante.
Pezão: Porque eu não tô brincando. Eu tenho vídeo de três vereadores falando que recebiam de Antônio. Eu tenho, guardadinho, dividido em cinco casas. Com a minha, seis. Certo? Eu tenho um vídeo de campanha, de um cara de campanha, que Antônio não cumpriu um negócio com ele. Aí ele foi lá e gravou MANDIZÃO falando um monte de coisa.
Jairo: Essa é a merda.
Pezão: Alguém do governo me indicou esse cara. Quando eu liguei pra ele, ele já estava esperando a ligação. Ele me mostrou. Eu vi o vídeo. Mandizão falando em dinheiro, falando de repasse de dinheiro para candidato. Isso é crime eleitoral. Isso está guardado comigo e já mandei o recado: “Eu boto!”. Isso é crime eleitoral! (...) Eu tô enjoado. Tô cansado disso. Só não abro mão do mandato, pois não vou ser covarde.

O trecho acima transcrito deixa claro que ANTÔNIO MARCOS, na qualidade de líder da ORCRIM, sempre com o domínio final do fato, tinha ciência de tudo o que ocorria, eis que, quando contra atacado por PEZÃO, entrou novamente em cena para buscar uma espécie de composição com o Presidente da Câmara.

Oportuno registrar que, após a gravação feita por ALESSANDRO MACABU, o mencionado projeto da “lei do afastamento” foi rejeitado, contando com a ausência do vereador ADEMILSON “BITÓ” (aliado político de ANTÔNIO MARCOS) na respectiva sessão plenária da Câmara. Por outro lado, observou-se significativa mudança na postura política de RODRIGO BARROS, uma vez que o mesmo, a despeito de ter feito as gravações no intuito de extorquir ALESSANDRO MACABU, passou a constranger os servidores, agora testemunhas, por meio de ameaças veladas consistentes na ordenação de que as mesmas não comparecessem em sede policial ou na Promotoria de Justiça de Casimiro de Abreu para prestar depoimento, ou, ainda, que comparecessem acompanhadas de advogados designados pelo mesmo, tudo no intuito de obstruir que as investigações e a colheita de provas prosseguissem.

OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA POR PARTE DE RODRIGO BARROS

Entre os meses de outubro e novembro de 2015, no Município de Casimiro de Abreu, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, RODRIGO LINS DE BARROS, ALESSANDRO MACABU ARAÚJO e RONALDO ADRIANO VELOSO embaraçaram as investigações produzidas no bojo do inquérito policial n° 121-01016/2015, na medida em que passaram a induzir e convencer testemunhas a faltar com a verdade quando dos seus depoimentos perante a autoridade policial que presidia o referido procedimento investigatório, chegando até mesmo a contratar advogados para acompanhar as declarações que eram prestadas, sendo certo que, em algumas oportunidades, RONALDO teria pessoalmente acompanhado testemunhas até a unidade de polícia judiciária.

Na época dos fatos, tramitava procedimento policial que apurava a prática de crime de concussão por ALESSANDRO MACABÚ e pelos funcionários da Câmara Municipal Casimirense, Jairo Soares Macabú e Wilson Silva Oliveira, que repassavam a totalidade ou parte dos seus vencimentos para Alessandro.

Importante destacar que o inquérito policial teria sido instaurado a partir de divulgação no site “Os Bastidores”, administrado por RODRIGO, de vídeos de funcionários da Casa Legislativa local, confirmando que repassavam seus vencimentos para o denunciado ALESSANDRO.
Como acima narrado, os mencionados vídeos serviram para que ANTÔNIO MARCOS e RODRIGO BARROS praticassem extorsão contra ALESSANDRO, o qual, muito embora tenha feito parte da organização criminosa num primeiro momento, rompeu com ANTÔNIO MARCOS e RODRIGO BARROS, posteriormente.

Ocorre que ANTÔNIO MARCOS e RODRIGO BARROS não contavam que ALESSANDRO fosse contra-atacá-los, gravando Vereadores que confirmavam que recebiam “mesada” de ANTÔNIO MARCOS. Entretanto, quando tomaram conhecimento da estratégia arquitetada por ALESSANDRO, já havia inquérito policial instaurado para apurar os fatos, com oitivas designadas.

Receosos de que ALESSANDRO divulgasse também os áudios, buscaram um acordo político que levou simultaneamente ao arquivamento de CPI instaurada contra ALESSANDRO e à não aprovação da “Lei do Afastamento” contra ANTÔNIO MARCOS, restando acordado entre ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e ALESSANDRO, que teriam, por fim, que neutralizar, impedir ou embaraçar os depoimentos que seriam colhidos no procedimento policial, o que ensejou a conduta típica descrita neste tópico.

Nesta toada, ANTÔNIO MARCOS, RODRIGO BARROS e ALESSANDRO MACABU passaram a arquitetar que todas as testemunhas deveriam ser instruídas por RODRIGO antes dos seus depoimentos, além de serem acompanhadas por causídicos por eles contratados, visando com isso alcançar seus intentos criminosos. Para tanto, contaram com RONALDO, que as levavam até RODRIGO e ALESSANDRO antes de prestar declarações, e, posteriormente, para a unidade de polícia judiciária.

Em alguns momentos, as interceptações telefônicas deferidas no bojo do procedimento revelaram que RODRIGO BARROS e RONALDO VELOSO chegaram a pensar em “sumir” durante certo tempo com a principal testemunha dos autos, Ailton Aragão Baldioti, sendo certo que RONALDO o teria acompanhado até a delegacia de polícia para prestar depoimento, reportando-se a todo tempo para RODRIGO, sendo relevante destacar que durante o depoimento a testemunha permaneceu em silêncio por orientação do advogado que a acompanhava.

DA EXTORSÃO PRATICADA CONTRA A VÍTIMA ODINO MIRANDA

Em datas que não se pode precisar, sendo certo que entre 25 de maio de 2015, data em que ALESSANDRO MACABU foi afastado da Presidência da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu por força de decisão judicial, e dezembro de 2016, data em que terminou o mandato de ODINO.

MIRANDA como vereador, no sítio do denunciado ANTÔNIO MARCOS e na residência de ODINO MIRANDA, ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO e RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR, consciente e voluntariamente, em comunhão de ações e desígnios entre si, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para si ou para outrem, constrangeram o vereador ODINO MIRANDA DO NASCIMENTO a nomear RODRIGO BARROS para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, mediante a grave ameaça de divulgação no blog “Os Bastidores” de fatos desabonadores à sua reputação política.

Por ocasião dos fatos já expostos, isto é, as gravações dos servidores revelando o repasse de vencimentos ao vereador ALESSANDRO MACABU, este foi afastado do cargo por força de decisão judicial, momento em que o vereador ODINO MIRANDA assumiu a presidência da Câmara Municipal.

Em recente depoimento prestado ao Ministério Público, ODINO MIRANDA revelou que após assumir a Presidência, o então Prefeito, ANTÔNIO MARCOS, lhe convidou para um encontro em seu sítio, ocasião em que intercedeu a favor de RODRIGO BARROS, pedindo que este fosse nomeado para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência.

Em momento posterior, ODINO MIRANDA foi procurado em sua casa por RODRIGO BARROS, que, mencionando expressamente a conversa anterior entre o vereador e o Prefeito ANTÔNIO MARCOS, cobrou a sua nomeação para o cargo de Chefe de Gabinete da Presidência.

Ocorre, entretanto, que, ao ter seu “pedido” negado, RODRIGO BARROS fez ameaças veladas dizendo para ODINO “não deixar o nome dele e de sua esposa para trás” e que “iria conversar com ANTÔNIO”.

Oportuno registrar que, por já conhecer o método empregado e ter enorme temor de RODRIGO BARROS, o vereador ODINO gravou a conversa entre ambos, cujo teor está armazenado em mídia que instrui o presente procedimento.

Saliente-se, ainda, que cumprindo a ameaça feita à ODINO, RODRIGO BARROS procedeu como de praxe, isto é, se valeu do perfil “Os Bastidores” no Facebook para atacar a figura do então vereador.

DA EXTORSÃO PRATICADA CONTRA A VÍTIMA RAFAEL JARDIM:

Em data que não se pode precisar, mas no ano de 2017, RODRIGO BARROS, consciente e voluntariamente, com o intuito de obter indevida vantagem econômica para sua esposa, a denunciada PATRICIA, constrangeu o vereador e Presidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, RAFAEL JARDIM PEREIRA RAMOS, a nomeá-la para algum cargo comissionado da Presidência da Câmara, mediante a grave ameaça de divulgação de fatos desabonadores à sua reputação política no perfil “Os Bastidores” no Facebook.

PATRICIA BENTES PEREIRA DE BARROS, esposa de RODRIGO BARROS, concorreu eficazmente para a extorsão supramencionada, eis que, na qualidade de servidora pública efetiva da Câmara Municipal de Vereadores de Casimiro de Abreu, consentiu que seu cargo fosse utilizado como forma de garantir o proveito da extorsão praticada contra a vítima RAFAEL JARDIM, então Presidente da Câmara dos Vereadores, ressaltando que desde o início do ano de 2017, a denunciada vinha pleiteando a assunção no mencionado cargo.

ANTÔNIO MARCOS, concorreu eficazmente para a extorsão supramencionada, eis que, na qualidade de ex-Prefeito de Casimiro de Abreu e líder da ORCRIM, utilizou sua influência política sobre vereadores determinando que estes transmitissem a ameaça de RODRIGO BARROS ao então Presidente da Câmara, RAFAEL JARDIM.

Em depoimento recente prestado ao Ministério Público, Rafael Jardim confirmou que foi abordado por um vereador solicitando que PATRICIA fosse nomeada para o referido cargo, deixando, entretanto, de revelar o nome do mencionado edil. Ressalte-se, por oportuno, que RAFAEL JARDIM cedeu às ameaças sofridas, sendo PATRÍCIA nomeada para o cargo comissionado em 20 de setembro de 2017, revelando, ainda, que a organização criminosa continuava em franca atuação na Municipalidade.

Fonte: "mprj" e TJ-RJ (Ação Penal: 0001010-33.2017.8.19.0017) 



MP DENUNCIA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (ORCRIM) EM CASIMIRO DE ABREU – OS MEMBROS


Organização criminosa em Casimiro de Abreu

Em data inicial que não foi possível precisar, mas ao menos no período compreendido entre dezembro de 2009 até os dias atuais, no Município de Casimiro de Abreu, os denunciados 
ANTONIO MARCOS DE LEMOS MACHADO,
RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR,
PATRICIA BENTES PEREIRA DE BARROS,
IVANEI FIGUEIRA DA SILVA,
JOÃO GILBERTO ASSUNÇÃO ALFRADIQUE,
ALESSANDRO MACABU ARAÚJO
e RONALDO ADRIANO VELOSO,
de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios criminosos entre si e com outros agentes ainda não identificados … constituíram e passaram a integrar organização criminosa para o cometimento de vários e sucessivos delitos de ação penal pública, em especial, os crimes de extorsão qualificada, falsificação de documento público, peculato e obstrução à justiça com o objetivo de obter vantagem financeira ilícita.
Membros da ORCRIM:

1) ANTÔNIO MARCOS DE LEMOS MACHADO, na qualidade de Prefeito do Município de Casimiro de Abreu entre os anos de 2009 a 2016, exercia a liderança da ORCRIM na medida em que comandava e distribuía indevidas vantagens, geralmente de natureza pecuniária, aos demais integrantes, com o objetivo final de atender a seus interesses políticos, sempre possuindo o domínio final dos fatos criminosos praticados pelos demais membros do grupo. Saliente-se que, mesmo após o término do seu mandato, ANTÔNIO MARCOS manteve-se na liderança da ORCRIM, valendo-se de sua influência política para coordenar os atos delituosos dos demais integrantes, com o objetivo de perpetuar seu grupo político no poder.

2) RODRIGO LINS DE BARROS AYÇAR era responsável por investigar a vida pregressa de vereadores e políticos na Municipalidade e, quando em posse de fatos ilícitos ou desabonadores de suas condutas, os extorquia, ora exigindo o recebimento de indevida vantagem econômica para si ou para outrem, ora exigindo que os parlamentares adequassem sua postura aos interesses políticos do Prefeito ANTÔNIO MARCOS, líder do grupo criminoso, sob pena de divulgar os fatos por ele descobertos através do blog “Os Bastidores”. Também buscava interferir no curso das investigações, na medida em que empreendia esforços para coibir e orientar depoimentos de testemunhas, inclusive providenciando advogados para acompanhá-las em sede policial.

3) ALESSANDRO MACABU ARAÚJO, Presidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu por dois biênios, 2103/2014 e 2015/2016, aliado político nas eleições de 2012, funcionou como longa manus do denunciado ANTÔNIO MARCOS durante quase todo o seu período à frente da Câmara Legislativa, atendendo a pedidos do Prefeito Municipal à época e atuando com os demais denunciados na interferência dos depoimentos prestados no curso das investigações, não só auxiliando na orientação de depoimentos de testemunhas, mas também providenciando advogados para acompanhá-las em sede policial. Era o articulador da organização junto ao Poder Legislativo.

4) Luciano Nogueira (ex-presidente da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu 2011-2012).

5) PATRICIA BENTES PEREIRA DE BARROS, esposa do também denunciado RODRIGO BARROS, concorria eficazmente para as extorsões praticadas pela ORCRIM eis que, na qualidade de servidora pública efetiva da Câmara Municipal de Vereadores de Casimiro de Abreu, se utilizava do cargo para dar aparência de legalidade aos proveitos daqueles crimes, tendo em vista que muitas vezes as extorsões consistiam na exigência de que PATRICIA fosse nomeada para algum cargo comissionado.
Entre agosto de 2015 e abril de 2016, PATRÍCIA BARROS, esposa de RODRIGO, foi cedida aos quadros da Prefeitura Municipal.

6) IVANEI FIGUEIRA DA SILVA atuava como “laranja”, fornecendo seus documentos pessoais para que os denunciados RODRIGO BARROS e ANTÔNIO MARCOS providenciassem sua nomeação para cargos comissionados da Câmara Municipal de Casimiro de Abreu, bem como assinava as folhas de ponto, apesar de não exercer, de fato, qualquer função laborativa junto ao Poder Legislativo local. IVANEI consentia, ainda, que RODRIGO BARROS movimentasse a respectiva conta salário, retendo a totalidade ou grande parte de seus vencimentos.

7) JOÃO GILBERTO ALFREDIQUE, vulgo “MANDIZÃO”, na qualidade de Chefe de Gabinete do então Prefeito ANTÔNIO MARCOS, supervisionava a atuação e intermediava o contato dos demais integrantes da ORCRIM com o Prefeito ANTÔNIO MARCOS, sendo certo que também participava de condutas criminosas como extorsões, objetivando a perpetuação do grupo político no poder.

8) RONALDO ADRIANO VELOSO, atuava na ponta da ORCRIM como verdadeiro “capanga”, coagindo e ameaçando testemunhas, sempre se reportando aos denunciados RODRIGO BARROS, JOÃO ALFRADIQUE e ANTÔNIO MARCOS.

Fonte: "mprj"

terça-feira, 7 de agosto de 2018

Até a próxima explosão!

Botijão de gás explode na praia do forte em Cabo Frio, foto do site cabofrioagora


A Câmara de Vereadores de Cabo Frio aprovou na noite de quinta-feira (2) em sessão extraordinária, em regime de urgência, e por unanimidade (!), projeto de lei que regulamenta as atividades dos ambulantes, mas o que se pretendia mesmo era atender à reivindicação dos barraqueiros que trabalham com botijões de gás GLP de 13 kg nas praias do município. Agora, o projeto de lei depende da sanção do Prefeito de Cabo Frio, Dr. Adriano Moreno, para entrar em vigor.

A sessão foi um espetáculo. Galeria- se é que se pode chamar aquele minúsculo espaço de galeria- lotada de ambulantes do ramo dos incendiários pressionavam seus “representantes” para que o projeto fosse aprovado. No plenário, o oportunismo eleitoral corria solto. Até tu, Rafael! Fiquei impressionado com os comentários no Facebook durante a transmissão da sessão ao vivo. Muitos estranhavam a mudança de postura dos vereadores, de alguns deles que passaram a usar a Tribuna, o que nunca haviam feito antes no governo anterior. Uma das assistentes, chamada Sinea, cobrava: “Aquiles falar em legalidade, transparência?? Houve transparência no aluguel de ambulâncias? Na consercaf? Nos aluguéis de carros a preços hiper faturados? No pó de café comprado na câmara?”

Autorizar botijão de gás em praia é de uma irresponsabilidade total. É um absurdo se permitir botijões de gás nas praias em meio a milhares de pessoas, muitas delas crianças. Quem disse que colocando-se tendas da Secretaria de Posturas nas praias vai se conseguir coibir a ação dos "vendedores flutuantes" que aparecem no verão? Com praia lotada, com milhares de ambulantes, os fiscais nunca darão conta do trabalho. Em nenhum país civilizado do mundo se permite botijões de gás em praias. Em Búzios, o seu uso está proibido há muito tempo. As tendas móveis, que substituem os antigos quiosques fixos, não podem fazer frituras na praia. Está proibida também a venda de queijo de coalho por ambulantes. 

É óbvio que o interesse do particular nunca pode se sobrepor ao interesse da coletividade. O cuidado com a vida é uma obrigação de todos, do público em geral. E ainda há o risco à saúde porque as barracas na areia vendem até refeições preparadas em condições precárias de higiene.

Apenas neste ano alguns incidentes aconteceram em praias de Cabo Frio, como na Praia do Forte e na Praia do Peró, quando um carrinho de pizza e os botijões de uma barraca pegaram fogo, colocando em risco a vida dos banhistas ao redor. Em 29 de janeiro de 2018, um incêndio em barraca da praia do Forte feriu turista carioca ao tentar ajudar ambulante. A vítima que teve queimaduras de segundo grau, com 20% do corpo queimados, foi encaminhada para a capital fluminense. Segundo uma testemunha que registrou a cena â explosão assustou os banhistas: “foi uma correria louca”.

Imagina a cena. Você está na praia com sua esposa e filhos pequenos. Praia lotadona. Nenhum guarda municipal ou fiscal de postura no seu horizonte. Ambulantes de montão na areia vendendo de tudo. De repente um botijão de gás, que estava dentro de uma inocente carrocinha de milho cozido, explode próximo a você. Pânico generalizado porque mesmo as pessoas que estavam distantes da explosão correm desesperadas para as dunas porque não sabiam o que tinha acontecido. Correria desenfreada pela praia. Banhistas saem correndo deixando tudo para trás! Sua esposa, e algumas outras mulheres, têm crise nervosa. Suas crianças choram descontroladamente. É alto verão, Cidade hiperlotada. Bombeiros são chamdos. Mas o caminhão do Corpo de Bombeiros não consegue chegar, porque ficou preso no engarrafamento por causa da confusão no trânsito no acesso à praia. Banhistas e guarda-vidas tentam apagar as chamas com extintores de incêndio que apanham em seus carros. A dona da carrocinha informa depois que tinha extintor de incêndio, mas que ele estava com a validade vencida e não funcionou. A cena não é imaginária. É real. O acidente aconteceu em frente ao Posto de Salvamento do Corpo de Bombeiros em 10/02/2013 na Praia do Peró, em Cabo Frio.

Finalizando. É preciso ficar claro que não se está aqui defendendo o fim das atividades de ambulantes. A prefeitura de Cabo Frio, assim como qualquer outra cidade de praia, com um prefeito com um mínimo de responsabilidade, deve fazer com que os barraqueiros que se utilizem de inflamáveis para preparar os alimentos que vendem nas praias, migrem de atividade, para uma atividade que não coloque em risco a vida das pessoas. O que não pode mais é ter botijão de gás nas praias, assim como se proibiu facões para cortar cocos.

Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo votou moção de repúdio ao STF e Congresso Nacional


PAUTA do dia 2 de Agosto de 2018

MOÇÃO Nº. 021/2018 - Propõe Moção de Repúdio ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional. (Sppencer)


Observação: não consegui obter o resultado da votação. O site da Câmara de Vereadores de Arraial do Cabo, muito desatualizado, não informa. Quem souber, favor me avisar. 

Pelo que parece há um movimento nacional para que os vereadores católicos (como o vereador Niltinho em Búzios) e evangélicos proponham a votação de moção de repúdio ao STF. Seria uma forma de pressionar esse órgão para que rejeite a ADPF proposta pelo PSOL que tem por objetivo descriminalizar o aborto realizado até a 12ª semana de gestação.     

segunda-feira, 6 de agosto de 2018

Parece piada de mau gosto, mas não é: Câmara de Búzios votará amanhã moção de repúdio ao STF e ao Congresso Nacional

Logo do blog IPBUZIOS

Está na pauta da Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores de amanhã (7/8/2018) requerimento de autoria do vereador Niltinho para que se delibere por moção de repúdio ao STF e ao Congresso Nacional. O vereador não deve estar em seu juízo perfeito, pois a matéria está apenas em discussão no STF, onde se realiza Audiência Pública com manifestações de pessoas e entidades contrárias e a favor da descriminalização do aborto, para subsidiar os ministros em suas decisões. Como votar uma moção de repúdio se os dois órgãos ainda não decidiram nada? O que se quer? Que nem mesmo se possa debater o assunto? Como morador de Búzios me sinto envergonhado por tamanho obscurantismo de um dos nossos vereadores. Lamentável!

A coisa é tão nonsense que veremos uma simples camerazinha de interior ter a petulância de aprovar moção de repúdio ao STF, caso este decida favoravelmente às razões apresentadas na ADPF pelo PSOL. Como não existe recurso de decisão do STF, o que o órgão decidir é o que vale. Então nossos legisladores ficarão à margem da Lei?

Matérias apresentadas   
Requerente: NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
Ementa: 

Dispõe sobre outorgar a moção de repúdio ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional, contra as razões da ADPF 442 e contra seu intento de descriminalizar o aborto até a décima segunda semana de gestação.


Moção 0004/2018
Requerente: NILTON CESAR ALVES DE ALMEIDA
Ementa:
Dispõe sobre outorgar a moção de repúdio ao Supremo Tribunal Federal e ao Congresso Nacional, contra as razões da ADPF 442 e contra seu intento de descriminalizar o aborto até a décima segunda semana de gestação.

06/08/2018 - Entrada no Protocolo Geral
  • 06/08/2018 - Inclusa no Expediente - Sessão de 07/08/2018
  • 06/08/2018 - Lido no Expediente - Sessão de Terça - feira, 07 de Agosto de 2018


O que se pede na ADPF? 

PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL ajuizou a presente ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL COM PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR, indicando como preceitos violados os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da não discriminação, bem como os direitos fundamentais à inviolabilidade da vida, à liberdade, à igualdade, à proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar, todos da Constituição Federal (art. 1o , incisos I e II; art. 3o , inciso IV; art. 5o , caput e incisos I, III; art. 6o , caput; art. 196; art. 226, § 7º), para que seja declarada a não recepção parcial dos art. 124 e 126 do Código Penal (Decreto-Lei no 2.848/1940).

1. NOTA INTRODUTÓRIA 1. O questionamento da legitimidade da criminalização do aborto induzido e voluntário, doravante descrito apenas como “aborto”, exige o enfrentamento de uma pergunta: os art. 124 e 126 do Código Penal se justificam diante de preceitos constitucionais? A tese desta Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) é que as razões jurídicas que moveram a criminalização do aborto pelo Código Penal de 1940 não se sustentam, porque violam os preceitos fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania, da não discriminação, da inviolabilidade da vida, da liberdade, da igualdade, da proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, da saúde e do planejamento familiar de mulheres, adolescentes e meninas (Constituição Federal, art. 1o , incisos I e II; art. 3o , inciso IV; art. 5o , caput e incisos I, III; art. 6o , caput; art. 196; art. 226, § 7º).

Fonte: STF

Comentários no Facebook: 
Thomas Sastre QUANDO EU FALO QUE SÃO RETARDADOS E ANALFABETOS ,ME CRITICAM ,E SÔ PARA SOLTAR FOGUETES ,AGRADAR OS CRENTES E QUERER FICAR BEM EM A PRÓXIMA ELEIÇÃO BEM FEITO PARA NOS OS MORADORES DA CIDADE QUE ALÉM DE SEMPRE ESTAR EM AS PAGINAS POLICIAIS AINDA TEREMOS QUE ATURAR A CHACOTA JÁ ESTÃO RINDO DE NOS BABACAS
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Responder1 min
Alexandre JP Santos Lamentável demonstração de inabilidade e exacerbação, não cabe a um legislador municipal, até pq carece de representatividade
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Darci Sales Sr Nilton Cesar Alves de Almeida o nobre vereador sabe o que está colocando em pauta? Você prestará contas a Deus por tudo que vem fazendo!
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Eduardo Moulin Uma nota de repudio sem ter o resultado no STF ainda esta em fase de audiência publica e coisa de despreparados mesmo!
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Roberto Wolff Sem noção, e ainda pago por nós,com vergonha de ter uma pessoa assim como vereador de uma cidade, vai plantar batata,se é que sabe, lamentável!!
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Carvalho Fc · Amigo(a) de Marcos Ribeiro
E não é que tudo pode piorar? O fundo do poço não existe na política e justiça desse país.....