terça-feira, 22 de maio de 2018

MPF quer explicações e controle sobre a cobrança pelo acesso ao Porto do Forno em Arraial do Cabo

Marina dos pescadores de Arraial do Cabo,  ASCOM / MPF



Além da não instalação de roletas com cartão magnético, Prefeitura de Arraial do Cabo tem impedido que representantes da AREMAC e da Colônia de Pescadores acompanhem a arrecadação da cobrança para ingresso na marina.

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro quer esclarecimentos da Prefeitura de Arraial do Cabo (RJ) sobre a cobrança pelo acesso à Marina dos Pescadores. Apesar de já terem sido adquiridas, as roletas com cartão magnético ainda não foram instaladas. O equipamento permitiria que a Associação da Reserva Extrativista de Arraial do Cabo (Aremac) e a Colônia de Pescadorespudessem acompanhar a arrecadação da cobrança de ingresso ao acesso à marina também conhecida como "Porto do Forno".

Em 2013, foi assinado um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado pelo MPF, ICMBio, Município de Arraial do Cabo, União, Colônia dos Pescadores de Arraial do Cabo e Aremac, que tinha por objetivo regularizar a administração conjunta do Município e dos representantes dos pescadores de Arraial do Cabo, em relação à área. Mas não há o devido controle sobre a cobrança nem sobre a aplicação dos recursos.

A Marina dos Pescadores está dentro da unidade de conservação federal marinha e é um elemento chave para gestão da Reserva Extrativista Marinha do Brasil, de interesse ecológico social que visa a compatibilizar a proteção ambiental e o sustento da população tradicional (pescadores artesanais).

O MPF fixou prazo de 10 dias para que a Prefeitura de Arraial do Cabo possa dar os devidos esclarecimentos.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Rio de Janeiro
Tels: (21) 3971-9460 / 9488
www.mpf.mp.br/rj
twitter.com/MPF_PRRJ

Fonte: "mpf"


TRE divulga relação de candidatos a eleição suplementar para prefeito em Rio das Ostras

Na ordem da foto. No alto, Gelson Apicelo (PDT), Poggian (PSD), ) e Winnie Freitas (PSOL); ); na parte de baixo, Deucimar Talon (PRP), Carlos Augusto Balthazar (MDB) e Marcelino da Farmácia (PV)/ Foto montagem Cidade 24h.

No município de Rio das Ostras, foram registradas seis chapas. 

1) Pelo PV, Marcelino Carlos Dias Borba, o Marcelino da Farmácia, é candidato a prefeito, e Leandro Ribeiro de Almeida, a vice. 
2) Os candidatos Gelson Apicelo, a prefeito, e Marcelo David Pereira, a vice, concorrem pelo PDT. 
3) A coligação "Rio das Ostras Não Pode Parar" (PRB / PP / PMDB / PTN / PR / PPS / DEM / PSB / SD) é encabeçada por Carlos Augusto Carvalho Balthazar, com José Guimarães Salvador, o Zezinho Salvador, como vice. 
4) Winnie Freitas (PSOL), com vice Valdeni Nascimento de Oliveira; 
5) Deucimar Talon (Coligação Coragem Para Mudar), com vice Claudia Soares; 
6) Flavio da Silva Poggian (Coligação Competência para Mudar), com vice Jose Marcondes.


Fonte: "tre-rj"


Os 72.335 eleitores escolherão o novo chefe do Executivo no dia 24 de junho. Os candidatos eleitos completarão os mandatos de seus antecessores, com exercício até 31 de dezembro de 2020. Atualmente, a cidade é administrada por Carlos Alberto Afonso Fernandes (PSB), presidente da Câmara notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral no dia 3 de maio.
As eleições suplementares foram convocadas pelo TRE-RJ para o dia 24 de junho depois que o então prefeito, Carlos Augusto Balthazar (PMDB), teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. A cassação foi em abril.
A partir de 19 de maio até a diplomação dos eleitos, o Cartório da 184ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 14 às 19 horas.

Prazos da eleição

Até quinta-feira (24), candidatos, partidos, coligações e Ministério Público Eleitoral, podem entrar com ação de impugnação ao registro de candidatura, de acordo com o artigo 3 da Lei Complementar nº 64, de 18/05/1990.
Caso o candidato não seja impugnado, o Juiz Eleitoral tem até domingo (27) para proferir sentença sobre o pedido de registro. A partir de domingo, são três dias para entrada com recurso, caso haja impugnação.
Todos os pedidos de registro de candidaturas para a eleição suplementar, mesmo os impugnados, deverão estar julgados pelo Juiz da 184ª Zona Eleitoral e as respectivas decisões publicadas até o dia 8 de junho.
Fonte: "g1"

Resultado das eleições de 2016:
1) Carlos Augusto - PMDB - 28.046 (60,32%)
2) Deucimar - PRP - 10.503 (22,59%)
3) Poggian - REDE - 4.212 (9,06%) 
4) Winnie Freitas - PSOL - 2.210 (4,75%)
5) Adrian Mussi - PHS - 1.521 (3,27%)
6) Sabino - PHS - 0

Total de eleitores: 84.956
Comparecimento (75,67%): 64.284 
Votos válidos: 46.492
Brancos: 3.087

Nulos: 14.705

TRE divulga relação de candidatos a eleição suplementar para prefeito em Cabo Frio

Sede do TRE-RJ, foto TRE-RJ

Em Cabo Frio, seis chapas foram registradas. 

1) Pelo PHS, concorrem os candidatos Carlos Augusto Felipe, o Carlão, para prefeito, e Zulmael, para vice. 
2) A coligação "Mudança Verdadeira" (Rede/PCdoB) é liderada por  Adriano Guilherme de Teves Moreno, o Dr. Adriano, com Felipe Monteiro como vice. 
3) Leandro Cunha é o candidato do Psol, com Professor Betinho como vice. 
4) Também entraram com pedido de registro, pelo PSDB, as candidatas Cristiane dos Santos Batista Fernandes, para o cargo de prefeito, e Carmem Maria Almeida Pereira, para vice.
5) A coligação "Cabo Frio não pode parar" (PMDB / PTdoB / DEM / PR / PPS / PRB / Pros / PRP / PRTB / PSDC / PT / PTB / PV / SD / PMB / PP / PSC) é encabeçada por Marcos da Rocha Mendes, com Ruth Schuindt como vice. 
6) Por fim, concorrem pela coligação "Coragem para mudar" (PDT / PSB) os candidatos Rafael Peçanha de Moura, a prefeito, e Radamés, a vice.
Fonte: ."tre-rj"


Os 149.105 eleitores escolherão o novo chefe do Executivo no dia 24 de junho. Os candidatos eleitos completarão os mandatos de seus antecessores, com exercício até 31 de dezembro de 2020. Atualmente, a cidade é administrada por Aquiles Barreto (Solidariedade), presidente da Câmara notificado pelo Tribunal Regional Eleitoral no dia 10 de maio. 


As eleições suplementares foram convocadas pelo TRE-RJ para o dia 24 de junho depois que o então prefeito, Marquinho Mendes (MDB), teve o registro de candidatura cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder econômico e político. A cassação foi no fim de abril. 


A partir de 19 de maio até a diplomação dos eleitos, o Cartório da 96ª Zona Eleitoral funcionará em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, no horário das 14 às 19 horas. 


Prazos da eleição 


Até quinta-feira (24), candidatos, partidos, coligações e Ministério Público Eleitoral, podem entrar com ação de impugnação ao registro de candidatura, de acordo com o artigo 3 da Lei Complementar nº 64, de 18/05/1990. 


Caso o candidato não seja impugnado, o Juiz Eleitoral tem até domingo (27) para proferir sentença sobre o pedido de registro. A partir de domingo, são três dias para entrada com recurso, caso haja impugnação. 


Todos os pedidos de registro de candidaturas para a eleição suplementar, mesmo os impugnados, deverão estar julgados pelo Juiz da 96ª Zona Eleitoral e as respectivas decisões publicadas até o dia 8 de junho
Fonte: "g1"

Resultados da eleição de 2016:
1) Marquinho Mendes - PMDB - 44.161 (42,89%)
2) Dr. Adriano - REDE - 23.287 (22,62%)
3) Jânio Mendes - PDT - 18.851 (18,31%)
4) Dr. Paulo César - PSDB - 13.102 (12,73%)
5) Claudio Leitão - PSOL - 2.728 (2,65%)
6) Carlos Augusto Felipe - PHS - 833 (0,81%) 
Total de eleitores: 146.434
Comparecimento (77,78%): 113.907
Brancos: 3.300
Nulos: 7.646

Votos válidos: 102.062

segunda-feira, 21 de maio de 2018

O patrimônio atual de Marquinho Mendes é menor do que o que detinha em 2014

Marquinho Mendes, foto para urna, TSE

Como Marquinho Mendes foi candidato muitas vezes ao longo destes 20 anos em Cabo Frio, podemos levantar a variação de seu patrimônio a partir das declarações de bens que ele presta ao TSE em todas as eleições. Em 2008, Marquinho declarou ter um patrimônio de R$ 345.033,58. Em seis anos, em 2014, esse valor quase foi triplicado, alcançando R$ 904.092,27. Em 2016, houve um decréscimo de 75 mil reais (R$ 829.849,28). Já em 2018, obteve uma pequena recuperação de 59 mil reais em relação ao de 2016. O patrimônio declarado foi de R$ 888.889,12. Mesmo assim, Marquinho tem hoje um patrimônio menor do que o que tinha em 2014. 

 Analisando as declarações de bens de Marquinho Mendes de 2008, 2014, 2016 e 2018, estranha-se o fato de Marquinho Mendes não possuir carro desde 2014. Em 2008, ele declarou possuir dois: VEICULO GM ZAFIRA - R$ 63.400,00; FORD ECOSPORT - R$55.400,00. Nas declarações seguintes não aparece nenhum carro. Até mesmo de uma HONDA BIS, no valor de R$ 3.820,00, ele se desfez. 

Outra coisa que chama a atenção é o fato de Marquinho possuir alta soma de dinheiro em espécie. Tinha R$50.000,00 em 2008. Em 2014, mantém o mesmo valor em espécie. Em 2016, o valor dobra para R$ 100.000,00. Neste ano, declara possuir R$ 250.000,00 em espécie. Não é muito dinheiro Marquinho? Não era melhor depositar no banco?

Altas somas depositadas em conta corrente de vários bancos também não é usual, tendo em vista que o bom senso indica que se aplique esses valores. Em 2008, tinha R$8.301,39 de SALDO NO ITAU e R$21.757,99 no UNIBANCO. Em 2014, possuía várias contas no BANCO DO BRASIL, Vejam os valores: R$8.359,79; R$10.055,73; R$226.635,97; R$44.122,50 e R$21.375,65. Em 2016 e 2018, manteve o hábito. Valores de 2016: R$16.990,81; R$61.177,80; R$4.263,20; e R$35.151,67.  Valores de 2018: R$61.177,80; R$17.804,61; R$45.548,18; R$9.834,77; e R$33,29. 

Relação de imóveis de Marquinho Mendes:    
1) 30% DO LOTE 2 QUADRA A NO JARDIM PALMAR - R$ 6.000,00. Mantido desde 2008.
2) 50% LOTE 7 QUADRA 29 NO BRAGA - R$12.500,00.
Mantido desde 2008.
3) CASA RESIDENCIAL A RUA MAESTRO CLODOMIRO GUMARÃES DE OLIVEIRA - R$21.354,20.
Declarada em 2008. Desaparece das declarações seguintes (2014,2016 e 2018). Marquinho Mendes mudou-se?
4) APARTAMENTO 1103 RUA TAVARES MACEDO - R$70.000,00. 
Aparece em 2014 e 2016. Desaparece em 2018. Marquinho se desfez do apartamento de Niterói?
5) 50% DO LOTE 8 QUADRA 29 NO BRAGA - R$12.500,00. Declarado em 2008. Não declarado em 2014. Mas reaparece nas declarações de 2016 e 2018.
6) 25% TERRENO NA ILHA DA CONCEIÇÃO - R$20.000,00. 
Corrige o valor para R$ 40.000,00 em 2014. Mantém o valor em 2016. Mas em 2018, passa a deter 50% do terreno, mantido o valor de R$ 40.000,00. 
7) APARTAMENTO 401 AVENIDA DO CONTORNO CABO FRIO - R$415.000,00 (2014). Adquirido em 2104 e mantido nas declarações de 2016 e 2018. 

Fonte: "divulgacandcontas"


sexta-feira, 18 de maio de 2018

A ex-vice de Adriano Moreno, Cristiane Fernandes, está regularmente filiada ao PSDB de Cabo Frio desde 25/10/2017

Certidão fornecida pelo TSE

Tudo indica que o candidato da REDE a prefeito de Cabo Frio na eleição suplementar de 24 de junho, Adriano Moreno, arrependido por não ter feito aliança com o PDT (Rafael Peçanha), inventou a estória de que havia impedimento de sua vice Cristiane Fernandes (PSDB) na Justiça Eleitoral. Por isso, foi procurar Jânio na ALERJ para retomar as negociações. Aí a vaca já tinha ido pro brejo. Pela lambança política, ficou sem o PDT, sem o casal Fernandes (Cristiane é esposa do ex-vereador Emanoel Fernandes) e corre o risco de perder o PSDB.
  

quinta-feira, 17 de maio de 2018

Diretas Já! para acabar com a ditadura nas escolas de Búzios

Arte da página Defenda o Ensino Médio Municipal de Búzios



"De acordo com o Plano Municipal de Educação (PME) de Armação dos Búzios-  Lei nº. 1114 de 30 de junho de 2015- que vigora durante o decênio 2015-2025 e foi sancionada pelo próprio prefeito André Granado, uma das ações que o município deveria ter implementado desde o primeiro ano de vigência do referida Lei era: "Valorizar a democratização da escola por meio da ELEIÇÃO DE DIRETORES e criação de grêmios estudantis".

No entanto, Dr. André tem composto as equipes diretivas das escolas por meio de conchavos políticos, sem qualquer diálogo com as comunidades escolares. No próximo mês se completarão 3 anos que a prefeitura de Búzios não cumpre a lei que ela própria sancionou.

Isso leva à insatisfação generalizada, como estamos vendo acontecer no Colégio Municipal Paulo Freire. Alunos, professores, funcionários e responsáveis se queixam do autoritarismo com o qual o diretor Marcelo Ramos conduz a administração da escola. Ele foi escolhido para o cargo sem eleições democráticas e atua como um interventor político da prefeitura na administração do colégio, impondo normas e proibições sem qualquer forma de negociação com a comunidade escolar.

Você acha isso correto?"



Meu comentário: 

Os vereadores de Búzios, se tivessem a mínima preocupação com a qualidade do ensino médio municipal de Búzios, bem que poderiam pressionar o prefeito André Granado para cumprir o Plano Municipal da Educação. Pesquisas confirmam que as escolas onde os diretores são eleitos pela comunidade escolar têm melhor desempenho que aquelas em que eles são nomeados pelo Prefeito. Nesse caso, bastaria que os vereadores negociassem com o prefeito matérias de seu interesse  em troca da implementação da eleição dos diretores das escolas de Búzios. Negociação republicana. Em último caso, poder-se-ia trancar a pauta até que a eleição direta fosse realizada. 

Mas parece que não temos vereadores verdadeiramente preocupados com a qualidade da educação ministrada às nossas crianças e jovens. 

#tristecamaradevereadores

Senhora dos Absurdos confessa que comprou liminar


Desperdício e/ou compra de apoio político?


Poda de árvores realizada pela Secretaria de Serviços Públicos de Arraial do Cabo na Avenida da Liberdade, na Praia dos Anjos

A Prefeitura de Arraial do Cabo noticiou em sua página no Facebook ("PrefeituraArraialDoCabo") que realizou ontem (16) operação de poda de árvore na Avenida da Liberdade, na Praia dos Anjos, através da Secretaria de Serviços Públicos. A equipe responsável pela ação contou com três funcionários com o apoio de um caminhão munck.

Búzios não poderia fazer o mesmo, usando a estrutura da Secretaria de Serviços Públicos para a realização do serviço de poda de árvores? Por que terceirizar o serviço? Por que pagar R$ 71.263,03 por mês, R$ 855.156,36 por ano, R$ 3.420.625,44 durante o mandato do atual prefeito, à empresa M.M.R CONSTRUÇÕES, SERVICOS E EVENTOS LTDA, detentora do CONTRATO Nº. 47/2013, que a CPI do BO provou que foi originário de uma licitação fraudada, e que já resultou em Ação Civil Pública (famoso processo dos 67 réus)  no Judiciário de Búzios a partir de inquérito conduzido pelo MPRJ? Pra que jogar tanto dinheiro fora? 

Depois não sabe porque falta dinheiro para comprar remédio, adquirir merenda de qualidade e uniforme, ou para auxilio aos universitários, melhorar a iluminação pública e a segurança pública.

#pobrecidaderica 

Comentários no Facebook:


Julio Cesar Peres Mainenti Moro em Búzios a mais de 15 anos e nunca vi ninguém ou nenhuma empresa fazendo poda de árvores nesta cidade, basta vim na Marina e vai ver que as ruas que tem 6 metros de largura mal da para passar um carro(Ex. Rua baia Blanca), apesar de ter ido várias vezes na sub prefeitura da rasa e falar com o administrador a resposta é que a prefeitura não tem como resolver no momento a limpeza e poda de árvores, então eu pergunto, quem está recebendo essa grana da prefeitura?

quarta-feira, 16 de maio de 2018

Um Conselho Municipal irregular

Logo do Blog IPBUZIOS

O Conselho Municipal de Educação (CME) atual de Búzios não está constituído de acordo com a Lei 15/97 que o instituiu. 

No DECRETO Nº 797, DE 17 DE MAIO DE 2017, o prefeito de Búzios, Sr. André Granado, altera a composição do Conselho Municipal de Educação (CME) sem respeitar as alterações feitas pela Lei 351/02 que alterou a Lei 97/98 que, por sua vez alterou a Lei 15/97 que instituiu o CME.   

No referido decreto, o prefeito nomeia 4 representantes da Administração Pública, 2 representantes da Sociedade Buziana e 4 representantes da Sociedade Civil Organizada, sem respeitar o que estabelece a Lei 351/02, de 19 de dezembro de 2002- última alteração feita na Lei 15/97 que instituiu o CME. Em seu artigo 4º, parágrafo primeiro, a Lei estabelece que haverá 5 (cinco) representantes do Poder Público do Município, de livre escolha do Prefeito "dentre pessoas de comprovada atuação na área educacional e de relevantes serviços prestados à Educação”, e cinco representantes da sociedade civil, escolhidos por seus pares, que são: 
1 (um) representante da rede Estadual de Ensino 
1 (um) da rede Particular de Ensino, autorizada 
1 (um) representante da Associação Comercial 
2 (dois) representantes do Poder Legislativo Municipal

No decreto 797, o Prefeito nomeou: 
I - representantes da Administração Pública (4):
ROSÂNGELA DE SOUZA SOARES – Titular - Presidente;
JULIANA LINS MACHADO COELHO – Suplente;
JAILSE SILVA DE ALMEIDA – Titular;
ELIANE MARINA DA PAZ SALES – Suplente;
JAMEL JÚNIA RIBEIRO – Titular;
MARIA INÊS APARECIDA DE OLIVEIRA GOMES – Suplente;
MARILUCIA BORROMEU – Titular;
 MARIA INÊS SPERONI GOMES – Suplente.

II - como representantes da Sociedade Buziana (2):
ANICE OLIVEIRA BAUNILHA – Titular;
CLEICIANE SILVEIRA VIEIRA – Suplente;
VERA LILIAN BATISTA– Titular – Vice-Presidente;
 KLEBER FEIJÓ FILHO – Suplente.

III - como representantes da Sociedade Civil Organizada (4):
MÔNICA DUARTE MONSORES – Titular;
MARIA ALICE DE LIMA – Suplente;
CIRO ROBSON SANTOS – Titular;
CRISTIANE QUINTANILHA – Suplente;
WALCIBERTO FERNANDES DE LIMA - Titular;
FLÁVIO ZARATE CHABLUK – Suplente;
MÁRCIA ALEXANDRA WANDERLEY DA SILVA – Titular;
SABRINA MARTINS DE SOUZA – Suplente.

Para ser paritário, pelo menos um dos "representantes da sociedade buziana" teria que representar também a sociedade civil, e ser escolhido, assim como os quatro  "representantes da sociedade civil organizada", de acordo com o § 4º da Lei 351/02, que estabelece que "os representantes das entidades a que se refere o parágrafo anterior serão escolhidos pelos seus pares, em reunião aberta ao público, previamente divulgada na comunidade". 

Além do mais não se vê entre os nomeados nenhum representante da rede  Particular de Ensino autorizada, da Associação Comercial e do Poder Legislativo Municipal.   

Mesmo que a gente não concorde com os setores da sociedade civil que o legislador escolheu para compor o conselho como está na Lei, o Prefeito não pode modificá-la por Decreto. A Câmara de Vereadores precisa urgentemente alterar a Lei, obviamente que precedida de ampla discussão com a comunidade escolar em Audiência Pública. É um absurdo a Lei determinar que a Associação Comercial tenha um representante no Conselho Municipal de Educação. A presença de dois representantes do legislativo é outro contra senso. Mas, infelizmente, é Lei.   

Observação: No Decreto 55/13, de 24/04/2013, o CME já era constituído diferentemente do que estabelece a Lei 351/02. O CME era formado por 3 representantes da Administração Pública, 2 da Sociedade Buziana e 5 da Sociedade Civil Organizada. No Decreto seguinte, de nº 372/15, de 2/6/2015, a representação da Administração pública, não se sabe porque motivo, ganha mais 1 membro, passando para 4, e a da sociedade civil perde 1, passando também para 4 membros. Daí em diante, essa composição é mantida por sucessivos decretos: Decreto 440/15 (17/09/2015), Decreto 455/15 (de 30/09/2015), Decreto 639/16 (de 29/06/2016), Decreto 649/16 (de 9/08/2016) e pelo Decreto que está em vigor, o de nº 797/17 (de 17/05/2017).    
  

terça-feira, 15 de maio de 2018

O Presidente da Câmara de Vereadores de Búzios esclarece

Cacalho, presidente da Cãmara de Vereadores de Búzios

Cacalho, presidente da Câmara de Vereadores de Búzios, recorreu ao blog para esclarecer nota maldosa e irresponsável de um site da região (famoso por publicar notícias desse teor) que insinuou que ele, por ter sido visto na prefeitura, teria passado para o lado do prefeito André Granado.

"Búzios é complicado, se o presidente da Câmara não puder ir na prefeitura resolver questões relacionadas a cidade fica difícil".
"Fui na prefeitura umas 2h da tarde e saí 2:20, isso é fora do horário?
Fui resolver o orçamento do fundo legislativo que já tem 3 meses que está na prefeitura e eles não mandam pra Câmara".

Cacalho acrescenta que, como já imaginava que isso pudesse acontecer, levou duas testemunhas que podem confirmar o que disse.