domingo, 15 de abril de 2018

Por amor a Búzios 2

Barcos na Praia de Tucuns, 13/04/2018 

sábado, 14 de abril de 2018

Constituído o novo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Armação dos Búzios

Da esquerda para a direita: Conselheira Roselene (Cultura Tradicional); Conseheira Maiza Vilarinho (Artesanato) e suplente Sandra; Conselheira Shana (Audiovisual,) e suplente Sábata;  - Conselheira Andréa Amelia (Artes Cênicas) e suplente Clarice; Conselheiro Kleber (Musica); e Conselheira Vera Verne (Artes Visuais). 
Ontem (13), os produtores de cultura de Búzios, reunidos em Pré-Conferência municipal na Câmara de Vereadores de Búzios, elegeram os conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais. Dos 10 segmentos culturais com atuação na cidade, apenas literatura e gastronomia não tiveram candidatos e eleitores inscritos. Cultura Popular e LGBT não inscreveram eleitores suficientes para terem representação no conselho. O primeiro segmento, do qual participei como candidato, teve apenas cinco participantes e o segundo, quatro. 


quinta-feira, 12 de abril de 2018

Alô pessoal que faz Cultura em Búzios!!! Vamos escolher os conselheiros do Conselho de Cultura!

O Órgão Municipal responsável pela Cultura e a Comissão Organizadora, nos termos da lei 1180, de 15 de dezembro de 2015, CONVOCA os inscritos como Eleitores e Candidatos, para participarem da Pré-Conferência para eleição dos representantes da sociedade civil para a composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Armação dos Búzios - Gestão 2018/2020 - a ser realizada no dia 13 de abril de 2018, das 9 às 14h, na Câmara Municipal de Vereadores de Armação dos Búzios, Av. José Bento Ribeiro Dantas, nº 5400.

Do perfil da Prefeitura de Búzios no Facebook

Observação: Felizmente minha candidatura a conselheiro pelo segmento Cultura Popular foi deferida. Infelizmente não serei eleito porque poucos eleitores se inscreveram no segmento. Mas, o importante, como disse minha guru cultural, é fazer a roda, que estava muito tempo parada, andar. Que ande no sentido de se alcançar um Conselho de Cultura independente, democrático, participativo e fiscalizador. Coisa rara em Búzios, quando se fala de conselhos. Que a roda comece a girar. Ficaremos de fora, mas a espreitar o caminho que ela vai trilhar.

Autos do processo do cassação do diploma do prefeito de Búzios enfim chegam ao TSE

PROCESSO : RCED Nº 0000024-98.2017.6.19.0000 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: RJ
361.838/2016
MUNICÍPIO: ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJN.° Origem:
PROTOCOLO: 3618382016 - 12/12/2016 15:42
RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, candidato Eleito ao cargo de Vice-Prefeito de Armação dos Búzios
ADVOGADO: Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho
ADVOGADO: Mauro Gonçalves de Souza
RECORRIDO: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, candidato Eleito ao cargo de Prefeito de Armação dos Búzios
ADVOGADO: Bruno Calfat
ADVOGADO: João Alberto Romeiro
ADVOGADO: Diego Porto de Cabrera
ADVOGADO: Jorge Luiz Silva Rocha
ADVOGADO: Bruno Costa de Almeida
ADVOGADO: Amanda Marques de Freitas
ADVOGADA: Marina Garcia de Paula
ADVOGADO: Luiz Henrique de Souza Rocha
ADVOGADO: Rodrigo Lima Cipriano
ASSISTENTE SIMPLES: COLIGAÇÃO A MUDANÇA CONTINUA, formada pelos partidos PMDB, PP, PSC, PSDC, PEN e PSD
ADVOGADO: Ulisses Tito da Costa
RELATOR(A): DESEMBARGADORA ELEITORAL CRISTIANE DE MEDEIROS BRITO CHAVES FROTA
ASSUNTO: RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - Improbidade Administrativa - Direitos Políticos - Suspensão de Direitos Políticos - Candidatos - Cargo - Prefeito - Cargo - Vice-Prefeito - Eleições 2016 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DOS DIPLOMAS - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO
LOCALIZAÇÃO: TSE-DF-TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
FASE ATUAL: 11/04/2018 14:39-Documento expedido em 11/04/2018 para TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Testando a Lei de Acesso à Informação

Fiz a mesma pergunta nos sites das prefeituras dos municípios da Região dos Lagos: Quantos ambulantes estão cadastrados na prefeitura? 

A Prefeitura de Búzios até o presente momento não me respondeu. O pedido foi feito em 14/12/2017.

E-SIC Búzios
  
O pedido à Prefeitura de Cabo Frio foi mais recente. Em 7/1/2018. Até o presente momento também sem resposta. 

E-SIC Cabo Frio

A prefeitura de São Pedro me informou que tem 28 ambulantes fixos e um número desconhecidos de ambulantes cadastrados. A minha solicitação, feita em 7/1/2018, foi respondida no dia 29/1/2018. Ou seja, em 22 dias.  

E-SIC São Pedro da Aldeia

A Prefeitura de Rio das Ostras me informou que no município existem 700 ambulantes: 666 cadastrados e 34 em processo de cadastramento. O pedido de informação foi feito em 7/2/2018 e respondido em 29/03/2018. Demorou 42 dias para me darem a resposta.

E-SIC Rio das Ostras

O site da prefeitura de Arraial do Cabo está em manutenção há muito tempo. E o da prefeitura de Iguaba Grande acusa erro no cadastramento, mas não informa qual.

Empresa que consta da lista de devedores da PGFN tem contrato com a prefeitura de Búzios

Trecho do Edital


A empresa QUADRANTE CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI, que presta o SERVIÇO DE VARRIÇÃO, CATAÇÃO E TRANSPORTE DE LIXO DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO (Contrato nº 62/2013), apresenta uma dívida tributária não previdenciária no valor de R$ 301.199,61 com a Fazenda Nacional. O dado é público. Pode ser verificado consultando-se o link dos devedores no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Nome/Razão Social:
QUADRANTE CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI
CPF/CNPJ:
02.394.943/0001-71
Domicílio do Devedor:
ARMACAO DE BUZIOS - RJ
CNAE:
Construção de edifícios
Valor Total Devido:
R$ 301.199,61


Dívida Tributária Não Previdenciária
Foram encontrados 1 registro(s)
N.º Inscrição
Valor Total
Total:
301.199,61
70 4 18 000037-00
301.199,61

Fonte: "pgfn"

Mesmo assim a empresa tem um contrato de prestação de serviços com a prefeitura de Búzios em vigor. Em 9 de fevereiro deste ano foi emitido o empenho nº 000172  de R$ 166.545,24 em favor da empresa. Ver dado abaixo extraído do Portal da Transparência da prefeitura de Búzios.

Data: 09/02/2018 
Processo: 000/03081/13 
Empenho: 000172 
Empresa: QUADRANTE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA ME - 7805 166.545,24 
CONTRATO Nº. 62/2013 
Objeto: SERVIÇOS DE VARRIÇÃO, CATAÇÃO E TRANSPORTE DE LIXO DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017.

Meu comentário:
Antes, a observação da PGFN:

LISTA DE DEVEDORES QUE POSSUEM DÉBITOS COM A FAZENDA NACIONAL E O FGTS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA

Atenção: Este é um serviço de caráter informativo, não produzindo efeitos legais.A Lista de Devedores, regulamentada pelas Portarias PGFN nº 721, de 11 de outubro de 2012 e nº 430, de 04 de junho de 2014, apresenta a relação das pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional e o FGTS inscritos em dívida ativa, na condição de devedor principal, corresponsável ou solidário. Não estão relacionados aqui devedores que tenham débito com exigibilidade suspensa ou que tenham ação ajuizada com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei.Caso você queira denunciar alguma irregularidade ou ação contrária à recuperação de créditos da União ou FGTS, clique aqui

Na lista de Búzios encontramos empresas que nem imaginávamos. São dívidas com a Fazenda Nacional, Previdência e FGTS. Seria muito bom que os trabalhadores buzianos tivessem acesso à essa lista para que pudessem cobrar de seus patrões o depósito regular de seu FGTS e a contribuição ao INSS. Muitos futuramente quando forem se aposentar ou sacar seus FGTSs vão tomar um grande susto! Para ter acesso à essas informações basta clicar no link https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/devedores/listaDevedores.jsf, depois escolher Rio de Janeiro em UF e Armação dos Búzios em MUNICÍPIO. 

Rio das Ostras terá novas eleições


Carlos Augusto teve registro de candidatura à Prefeitura de Rio das Ostras negado (Foto: Ascom Carlos Augusto/Divulgação)

TSE nega registro de candidatura de Carlos Augusto e determina novas eleições em Rio das Ostras, no RJ

Para a corte, Carlos Augusto Balthazar (MDB) já estava inelegível antes da vigência da Lei da Ficha Limpa.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na sessão desta terça-feira (10), o registro de candidatura de Carlos Augusto Balthazar (MDB), prefeito de Rio das Ostras, no interior do Rio, por abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. O TSE determinou a realização de nova eleição no município; não há data confirmada para o novo pleito.

G1 entrou em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Rio das Ostras e aguarda informações sobre a administração municipal.

No julgamento, o plenário da Corte aplicou o entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou que a inelegibilidade de oito anos prevista na alínea “d”, do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de Inelegibilidades), pode ser aplicada a casos anteriores à vigência da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa). 

O Tribunal acolheu recursos interpostos pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), pela Coligação "Fé, Coragem e Trabalho" e outros que sustentaram que Carlos Augusto estava inelegível no momento do pedido de registro de candidatura às Eleições de 2016, condição que durou de 5 de outubro de 2008 a 5 de outubro de 2016.

O primeiro turno das eleições de 2016 ocorreu em 2 de outubro, três dias antes de vencer a inelegibilidade de Carlos Augusto. Ele foi eleito com 28.046 votos para prefeito de Rio das Ostras, o que equivale a 60,32% dos votos válidos.

O Ministério Público e a coligação adversária conseguiram, com os recursos no TSE, reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) que havia concedido o registro de candidatura ao político, ao reverter sentença do juiz de primeira instância.

No caso, a Corte Regional havia afastado a causa de inelegibilidade imposta contra o candidato, prevista na alínea “d” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.

Esse dispositivo prevê que são inelegíveis, para o pleito em que disputam ou tenham sido diplomados e para as que ocorrerem nos oito anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

Voto do relator

Na condição de relator dos recursos, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto afirmou que a decisão do TRE/RJ “não encontra respaldo” na jurisprudência do TSE, de Brasília.

Carlos Augusto foi condenado inicialmente nos termos da redação original do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 a três anos de inelegibilidade em Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta para apurar abuso de poder econômico nas Eleições de 2008.

O ministro lembrou que, dois anos depois dos fatos investigados, entrou em vigor a Lei da Ficha Limpa, que incluiu diversos dispositivos na Lei Complementar n° 64/90, aumentando, inclusive, o prazo de inelegibilidade para oito anos como punição a esse abuso.

Tarcisio Vieira recordou ainda que, em 1º de março de 2018, o STF fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670 da aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados pela Justiça Eleitoral antes da edição da LC nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).

"A aplicabilidade das hipóteses previstas na Lei Complementar nº 135/2010 a fatos anteriores à sua vigência já se encontrava assentada em julgados do TSE", destacou o relator.

Ao contrário do que foi decidido pelo TRE do Rio de Janeiro, o ministro observou que a inelegibilidade de oito anos de Carlos Augusto, já com base na alínea “d” da LC 64/1990, considerada a data em que foi praticado o abuso, se esgotou depois de passado o primeiro turno das Eleições de 2016.

"É fato incontroverso, portanto, que o candidato estava inelegível na data do pleito (2.10.2016)", disse Tarcisio Vieira.

O ministro disse que, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral, o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral "acarretará a realização de novo pleito no município de Rio das Ostras".

Segundo Tarcisio Vieira, o fato de, em tese, Carlos Augusto poder participar “do certame suplementar não justifica, neste momento, a manutenção do deferimento do seu registro, porquanto, além de nada garantir nova vitória, e possível que sobrevenham novas hipóteses de inelegibilidade”.

Defesa

A defesa de Carlos Augusto havia solicitado, na tribuna, que os recursos do Ministério Público Estadual, da coligação e outros não fossem conhecidos.

"E, na hipótese de providos, que fossem devolvidos os autos ao TRE-RJ para que ele se pronunciasse sobre os princípios da proporcionalidade e razoabilidade [da punição]. E, se superados esses, examinasse se, no caso dos autos, estão presentes as circunstâncias necessárias para a caracterização da inelegibilidade", disse o advogado Fernando Neves.

Fonte: "g1"

terça-feira, 10 de abril de 2018

Matemática: um labirinto de paradoxos (Kurt Gödel)

A importância dos teoremas de Gödel alcança diferentes áreas, como a tecnologia da informação


Kurt Gödel, descrito como o mais importante filósofo do mundo, depois de Aristóteles.
Embora fosse menos famoso que Einstein, era muito conhecido no círculo acadêmico por "ter sacudido os fundamentos da nossa compreensão sobre a mente humana", declarou a Universidade de Princeton ao lhe conferir um doutorado honorário.
Assim como Einstein, também rechaçava a teoria quântica, contrariando a corrente dominante, e compartilhavam um fato que os tornava excepcionais: modificaram nossa percepção do mundo quando tinham apenas 25 anos de idade.
Einstein, com com sua brilhante fórmula E=mc2. E Gödel, com a descoberta de que nunca poderemos ter certeza de que 1 não é igual a 0.
'Senhor por quê'
Gödel nasceu na Áustria em 1906, um ano depois de Einstein provar que o tempo, da forma como era compreendido, é uma ilusão.
A família de Gödel o apelidou de "senhor por quê", por ser extremamente curioso. Desde muito jovem, gostava de estudar diferentes idiomas, religiões, matemática e história.
Quando entrou na Universidade de Viena, aos 18 anos, já sabia tanto sobre matemática que os cursos regulares nada tinham a acrescentar. Eventualmente, se interessou pela lógica matemática, a que descrevia como "uma ciência anterior a todas as outras, que contém as ideias e princípios que subsidiam todas as ciências".

A 'revolução' de Gödel

Até o século passado, a matemática era conhecida como a ciência capaz de oferecer "certezas". Era um mundo em que tudo era verdadeiro ou falso, certo ou errado. Se fosse aplicada corretamente, sempre seria possível descobrir a resposta certa, exata.
Mas em 1900, quando o Congresso Internacional de Matemáticos se reuniu em Paris, o ambiente era tanto de esperança quanto de questionamentos. A consistência da matemática estava sendo contestada. Durante o congresso, um jovem chamado David Hilbert lançou o plano de reconstruir os fundamentos da matemática, para torná-los consistentes e livres de paradoxos.
Hilbert era um dos maiores matemáticos do mundo, mas seu plano fracassou por "culpa" de Kurt Gödel. Com sua tese de doutorado, Gödel pôs um ponto final a essa pretensão, demonstrando que havia problemas na matemática que eram impossíveis de serem resolvidos. A deslumbrante clareza e exatidão da matemática era, na realidade, um labirinto repleto de paradoxos.
Gödel provou que:
  1. Em qualquer sistema formal axiomático consistente que possa expressar feitos sobre aritmética básica, há enunciados verdadeiros que não podem ser provados;
  2. Que a consistência do sistema não pode ser provada dentro do mesmo sistema.
São os teoremas da incompletude. Se você ficou confuso, não se preocupe, você não está sozinho.

Há mais verdades do que podemos provar

Por sorte, houve várias tentativas de explicar de forma didática os teoremas da incompletude, para que todos pudessem compreender o grande feito do "senhor por quê".
Em resumo, o que Gödel fez foi usar a matemática para provar que a matemática não consegue ser sempre comprovada por meio de cálculos. Em qualquer sistema há afirmações que são verdadeiras, mas que não podem ser comprovadas.

Mudança de paradigma

Os teoremas da incompletude revolucionaram a matemática e inspiraram pessoas como John von Newman, um dos criadores da Teoria dos Jogos, e Alan Turing, criador do sistema matemático que viabilizou os computadores que usamos hoje.
Também se mostraram valiosos para a Tecnologia da Informação. O reconhecimento de que existem coisas que não podem ser provadas estabeleceu um limite ao que os computadores são capazes de resolver, evitando a perda de tempo de tentar alcançar o que é impossível.
Muitos apostam que os teoremas de Göbel impactarão outros campos. O físico, matemático e filósofo Roger Penrose, por exemplo, considera que eles poderão ajudar a descobrir uma nova física que explique os mistérios da consciência.

Temores e angústias

Gödel sempre viveu atormentado por temores e angústias. Tinha, por exemplo, pavor de ser envenenado.
Por isso, se recusava a comer sem que sua esposa, Adele, provasse a comida antes. Quando ela ficou doente e teve que ser hospitalizada por um longo período, Gödel praticamente deixou de se alimentar. Por medo que o matassem, acabou morrendo de inanição em 1978.
Fonte: "bbc"

domingo, 8 de abril de 2018

O mito Lula retratado em foto histórica de garoto de 18 anos

Lula é carregado após discurso no Sindicato dos Metalúrgicos do ABC neste sábado (7). Foto: Francisco Proner Ramos, site revistaforum

BASTA!!!

Hassan Youssef,, com os cadáveres de seus dois filhos mortos no suposto ataque de gás tóxico na Síria. ALAA ALYUSEF ATLAS, El País