domingo, 15 de abril de 2018
sábado, 14 de abril de 2018
Constituído o novo Conselho Municipal de Políticas Culturais de Armação dos Búzios
Ontem (13), os produtores de cultura de Búzios, reunidos em Pré-Conferência municipal na Câmara de Vereadores de Búzios, elegeram os conselheiros representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Políticas Culturais. Dos 10 segmentos culturais com atuação na cidade, apenas literatura e gastronomia não tiveram candidatos e eleitores inscritos. Cultura Popular e LGBT não inscreveram eleitores suficientes para terem representação no conselho. O primeiro segmento, do qual participei como candidato, teve apenas cinco participantes e o segundo, quatro.
quinta-feira, 12 de abril de 2018
Alô pessoal que faz Cultura em Búzios!!! Vamos escolher os conselheiros do Conselho de Cultura!
O
Órgão Municipal responsável pela Cultura e a Comissão
Organizadora, nos termos da lei 1180, de 15 de dezembro de 2015,
CONVOCA os inscritos como Eleitores e Candidatos, para participarem
da Pré-Conferência para eleição dos representantes da sociedade
civil para a composição do Conselho Municipal de Política Cultural
de Armação dos Búzios - Gestão 2018/2020 - a ser realizada no dia
13 de abril de 2018, das 9 às 14h, na Câmara Municipal de
Vereadores de Armação dos Búzios, Av. José Bento Ribeiro Dantas,
nº 5400.
Do perfil da Prefeitura de Búzios no Facebook |
Observação: Felizmente minha candidatura a conselheiro pelo segmento Cultura Popular foi deferida. Infelizmente não serei eleito porque poucos eleitores se inscreveram no segmento. Mas, o importante, como disse minha guru cultural, é fazer a roda, que estava muito tempo parada, andar. Que ande no sentido de se alcançar um Conselho de Cultura independente, democrático, participativo e fiscalizador. Coisa rara em Búzios, quando se fala de conselhos. Que a roda comece a girar. Ficaremos de fora, mas a espreitar o caminho que ela vai trilhar.
Autos do processo do cassação do diploma do prefeito de Búzios enfim chegam ao TSE
PROCESSO : | RCED Nº 0000024-98.2017.6.19.0000 - Recurso contra Expedição de Diploma UF: RJ |
361.838/2016
| |
MUNICÍPIO: | ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ | N.° Origem: | |
PROTOCOLO: | 3618382016 - 12/12/2016 15:42 | ||
RECORRENTE: | MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL | ||
RECORRIDO: | CARLOS HENRIQUE PINTO GOMES, candidato Eleito ao cargo de Vice-Prefeito de Armação dos Búzios | ||
ADVOGADO: | Sérgio Luiz Costa Azevedo Filho | ||
ADVOGADO: | Mauro Gonçalves de Souza | ||
RECORRIDO: | ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, candidato Eleito ao cargo de Prefeito de Armação dos Búzios | ||
ADVOGADO: | Bruno Calfat | ||
ADVOGADO: | João Alberto Romeiro | ||
ADVOGADO: | Diego Porto de Cabrera | ||
ADVOGADO: | Jorge Luiz Silva Rocha | ||
ADVOGADO: | Bruno Costa de Almeida | ||
ADVOGADO: | Amanda Marques de Freitas | ||
ADVOGADA: | Marina Garcia de Paula | ||
ADVOGADO: | Luiz Henrique de Souza Rocha | ||
ADVOGADO: | Rodrigo Lima Cipriano | ||
ASSISTENTE SIMPLES: | COLIGAÇÃO A MUDANÇA CONTINUA, formada pelos partidos PMDB, PP, PSC, PSDC, PEN e PSD | ||
ADVOGADO: | Ulisses Tito da Costa | ||
RELATOR(A): | DESEMBARGADORA ELEITORAL CRISTIANE DE MEDEIROS BRITO CHAVES FROTA | ||
ASSUNTO: | RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA - Improbidade Administrativa - Direitos Políticos - Suspensão de Direitos Políticos - Candidatos - Cargo - Prefeito - Cargo - Vice-Prefeito - Eleições 2016 - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DOS DIPLOMAS - PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE NOVA ELEIÇÃO | ||
LOCALIZAÇÃO: | TSE-DF-TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL | ||
FASE ATUAL: | 11/04/2018 14:39-Documento expedido em 11/04/2018 para TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL |
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governo André,
RCED 2498,
TSE
quarta-feira, 11 de abril de 2018
Testando a Lei de Acesso à Informação
Fiz a mesma pergunta nos sites das prefeituras dos municípios da Região dos Lagos: Quantos ambulantes estão cadastrados na prefeitura?
A Prefeitura de Búzios até o presente momento não me respondeu. O pedido foi feito em 14/12/2017.
E-SIC Búzios |
O pedido à Prefeitura de Cabo Frio foi mais recente. Em 7/1/2018. Até o presente momento também sem resposta.
E-SIC Cabo Frio |
A prefeitura de São Pedro me informou que tem 28 ambulantes fixos e um número desconhecidos de ambulantes cadastrados. A minha solicitação, feita em 7/1/2018, foi respondida no dia 29/1/2018. Ou seja, em 22 dias.
E-SIC São Pedro da Aldeia |
A Prefeitura de Rio das Ostras me informou que no município existem 700 ambulantes: 666 cadastrados e 34 em processo de cadastramento. O pedido de informação foi feito em 7/2/2018 e respondido em 29/03/2018. Demorou 42 dias para me darem a resposta.
E-SIC Rio das Ostras |
O site da prefeitura de Arraial do Cabo está em manutenção há muito tempo. E o da prefeitura de Iguaba Grande acusa erro no cadastramento, mas não informa qual.
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E-SIC,
LAI,
Lei de acesso à informação,
número de ambulantes,
Região dos Lagos,
transparência
Empresa que consta da lista de devedores da PGFN tem contrato com a prefeitura de Búzios
Trecho do Edital |
A empresa QUADRANTE CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI, que presta o SERVIÇO DE VARRIÇÃO, CATAÇÃO E TRANSPORTE DE LIXO DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO (Contrato nº 62/2013), apresenta uma dívida tributária não previdenciária no valor de R$ 301.199,61 com a Fazenda Nacional. O dado é público. Pode ser verificado consultando-se o link dos devedores no site da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Nome/Razão
Social:
|
QUADRANTE
CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI
|
CPF/CNPJ:
|
02.394.943/0001-71
|
Domicílio
do Devedor:
|
ARMACAO
DE BUZIOS - RJ
|
CNAE:
|
Construção
de edifícios
|
Valor
Total Devido:
|
R$
301.199,61
|
Dívida
Tributária Não Previdenciária
Foram
encontrados 1 registro(s)
Valor Total
|
|
---|---|
Total:
|
|
301.199,61
|
Fonte: "pgfn"
Mesmo assim a empresa tem um contrato de prestação de serviços com a prefeitura de Búzios em vigor. Em 9 de fevereiro deste ano foi emitido o empenho nº 000172 de R$ 166.545,24 em favor da empresa. Ver dado abaixo extraído do Portal da Transparência da prefeitura de Búzios.
Data: 09/02/2018
Processo: 000/03081/13
Empenho: 000172
Empresa: QUADRANTE CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
ME - 7805 166.545,24
CONTRATO Nº. 62/2013
Objeto: SERVIÇOS DE VARRIÇÃO,
CATAÇÃO E TRANSPORTE DE LIXO DAS PRAIAS DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO
EXERCÍCIO DE 2017.
Meu comentário:
Antes, a observação da PGFN:
LISTA DE DEVEDORES QUE POSSUEM DÉBITOS COM A FAZENDA NACIONAL E O FGTS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA
Na lista de Búzios encontramos empresas que nem imaginávamos. São dívidas com a Fazenda Nacional, Previdência e FGTS. Seria muito bom que os trabalhadores buzianos tivessem acesso à essa lista para que pudessem cobrar de seus patrões o depósito regular de seu FGTS e a contribuição ao INSS. Muitos futuramente quando forem se aposentar ou sacar seus FGTSs vão tomar um grande susto! Para ter acesso à essas informações basta clicar no link https://www2.pgfn.fazenda.gov.br/ecac/contribuinte/devedores/listaDevedores.jsf, depois escolher Rio de Janeiro em UF e Armação dos Búzios em MUNICÍPIO.
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Prefeitura
Rio das Ostras terá novas eleições
Carlos Augusto teve registro de candidatura à Prefeitura de Rio das Ostras negado (Foto: Ascom Carlos Augusto/Divulgação) |
TSE
nega registro de candidatura de Carlos Augusto e determina novas
eleições em Rio das Ostras, no RJ
Para
a corte, Carlos Augusto Balthazar (MDB) já estava inelegível antes
da vigência da Lei da Ficha Limpa.
O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou por unanimidade, na sessão
desta terça-feira (10), o registro de candidatura de Carlos Augusto
Balthazar (MDB), prefeito de Rio das Ostras, no interior do Rio, por
abuso de poder econômico e político nas eleições de 2008. O TSE
determinou a realização de nova eleição no município; não há
data confirmada para o novo pleito.
O G1 entrou
em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura de Rio das
Ostras e aguarda informações sobre a administração municipal.
No
julgamento, o plenário da Corte aplicou o entendimento fixado pelo
Supremo Tribunal Federal (STF) que, em repercussão geral, afirmou
que a inelegibilidade de oito anos prevista na alínea “d”, do
inciso I do artigo 1º da Lei Complementar 64/1990 (Lei de
Inelegibilidades), pode ser aplicada a casos anteriores à vigência
da Lei Complementar nº 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
O
Tribunal acolheu recursos interpostos pelo Ministério Público
Eleitoral (MPE), pela Coligação "Fé, Coragem e Trabalho"
e outros que sustentaram que Carlos Augusto estava inelegível no
momento do pedido de registro de candidatura às Eleições de 2016,
condição que durou de 5 de outubro de 2008 a 5 de outubro de 2016.
O
primeiro turno das eleições de 2016 ocorreu em 2 de outubro, três
dias antes de vencer a inelegibilidade de Carlos Augusto. Ele foi
eleito com 28.046 votos para prefeito de Rio das Ostras, o que
equivale a 60,32% dos votos válidos.
O
Ministério Público e a coligação adversária conseguiram, com os
recursos no TSE, reverter decisão do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio de Janeiro (TRE/RJ) que havia concedido o registro de candidatura
ao político, ao reverter sentença do juiz de primeira instância.
No
caso, a Corte Regional havia afastado a causa de inelegibilidade
imposta contra o candidato, prevista na alínea “d” do inciso I
do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades.
Esse
dispositivo prevê que são inelegíveis, para o pleito em que
disputam ou tenham sido diplomados e para as que ocorrerem nos oito
anos seguintes, aqueles que tenham contra si representação julgada
procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado
ou dada por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do
poder econômico ou político.
Voto do relator
Na
condição de relator dos recursos, o ministro Tarcisio Vieira de
Carvalho Neto afirmou que a decisão do TRE/RJ “não encontra
respaldo” na jurisprudência do TSE, de Brasília.
Carlos
Augusto foi condenado inicialmente nos termos da redação original
do artigo 22 da Lei Complementar 64/90 a três anos de
inelegibilidade em Ação de Investigação Judicial Eleitoral
proposta para apurar abuso de poder econômico nas Eleições de
2008.
O
ministro lembrou que, dois anos depois dos fatos investigados, entrou
em vigor a Lei da Ficha Limpa, que incluiu diversos dispositivos na
Lei Complementar n° 64/90, aumentando, inclusive, o prazo de
inelegibilidade para oito anos como punição a esse abuso.
Tarcisio
Vieira recordou ainda que, em 1º de março de 2018, o STF fixou a
tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 929670 da
aplicação do prazo de oito anos de inelegibilidade aos condenados
pela Justiça Eleitoral antes da edição da LC nº 135/2010 (Lei da
Ficha Limpa).
"A
aplicabilidade das hipóteses previstas na Lei Complementar nº
135/2010 a fatos anteriores à sua vigência já se encontrava
assentada em julgados do TSE", destacou o relator.
Ao
contrário do que foi decidido pelo TRE do Rio de Janeiro, o ministro
observou que a inelegibilidade de oito anos de Carlos Augusto, já
com base na alínea “d” da LC 64/1990, considerada a data em que
foi praticado o abuso, se esgotou depois de passado o primeiro turno
das Eleições de 2016.
"É
fato incontroverso, portanto, que o candidato estava inelegível na
data do pleito (2.10.2016)", disse Tarcisio Vieira.
O
ministro disse que, de acordo com o artigo 224 do Código Eleitoral,
o indeferimento do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral
"acarretará a realização de novo pleito no município de Rio
das Ostras".
Segundo
Tarcisio Vieira, o fato de, em tese, Carlos Augusto poder participar
“do certame suplementar não justifica, neste momento, a manutenção
do deferimento do seu registro, porquanto, além de nada garantir
nova vitória, e possível que sobrevenham novas hipóteses de
inelegibilidade”.
Defesa
A
defesa de Carlos Augusto havia solicitado, na tribuna, que os
recursos do Ministério Público Estadual, da coligação e outros
não fossem conhecidos.
"E,
na hipótese de providos, que fossem devolvidos os autos ao TRE-RJ
para que ele se pronunciasse sobre os princípios da
proporcionalidade e razoabilidade [da punição]. E, se superados
esses, examinasse se, no caso dos autos, estão presentes as
circunstâncias necessárias para a caracterização da
inelegibilidade", disse o advogado Fernando Neves.
Fonte: "g1"
terça-feira, 10 de abril de 2018
Matemática: um labirinto de paradoxos (Kurt Gödel)
A importância dos teoremas de Gödel alcança diferentes áreas, como a tecnologia da informação |
Kurt
Gödel, descrito como o mais importante filósofo do mundo, depois de
Aristóteles.
Embora
fosse menos famoso que Einstein, era muito conhecido no círculo
acadêmico por "ter sacudido os fundamentos da nossa compreensão
sobre a mente humana", declarou a Universidade de Princeton ao
lhe conferir um doutorado honorário.
Assim
como Einstein, também rechaçava a teoria quântica, contrariando a
corrente dominante, e compartilhavam um fato que os tornava
excepcionais: modificaram nossa percepção do mundo quando tinham
apenas 25 anos de idade.
Einstein,
com com sua brilhante fórmula E=mc2. E Gödel, com a descoberta de
que nunca poderemos ter certeza de que 1 não é igual a 0.
'Senhor
por quê'
Gödel
nasceu na Áustria em 1906, um ano depois de Einstein provar que o
tempo, da forma como era compreendido, é uma ilusão.
A
família de Gödel o apelidou de "senhor por quê", por ser
extremamente curioso. Desde muito jovem, gostava de estudar
diferentes idiomas, religiões, matemática e história.
Quando
entrou na Universidade de Viena, aos 18 anos, já sabia tanto sobre
matemática que os cursos regulares nada tinham a acrescentar.
Eventualmente, se interessou pela lógica matemática, a que
descrevia como "uma ciência anterior a todas as outras, que
contém as ideias e princípios que subsidiam todas as ciências".
A 'revolução' de Gödel
Até
o século passado, a matemática era conhecida como a ciência capaz
de oferecer "certezas". Era um mundo em que tudo era
verdadeiro ou falso, certo ou errado. Se fosse aplicada corretamente,
sempre seria possível descobrir a resposta certa, exata.
Mas
em 1900, quando o Congresso Internacional de Matemáticos se reuniu
em Paris, o ambiente era tanto de esperança quanto de
questionamentos. A consistência da matemática estava sendo
contestada. Durante o congresso, um jovem chamado David Hilbert
lançou o plano de reconstruir os fundamentos da matemática, para
torná-los consistentes e livres de paradoxos.
Hilbert
era um dos maiores matemáticos do mundo, mas seu plano fracassou por
"culpa" de Kurt Gödel. Com sua tese de doutorado, Gödel
pôs um ponto final a essa pretensão, demonstrando que havia
problemas na matemática que eram impossíveis de serem resolvidos. A
deslumbrante clareza e exatidão da matemática era, na realidade, um
labirinto repleto de paradoxos.
Gödel
provou que:
- Em qualquer sistema formal axiomático consistente que possa expressar feitos sobre aritmética básica, há enunciados verdadeiros que não podem ser provados;
- Que a consistência do sistema não pode ser provada dentro do mesmo sistema.
São
os teoremas da incompletude. Se você ficou confuso,
não se preocupe, você não está sozinho.
Há mais verdades do que podemos provar
Por
sorte, houve várias tentativas de explicar de forma didática os
teoremas da incompletude, para que todos pudessem compreender o
grande feito do "senhor por quê".
Em
resumo, o que Gödel fez foi usar a matemática para provar que a
matemática não consegue ser sempre comprovada por meio de cálculos.
Em qualquer sistema há afirmações que são verdadeiras, mas que
não podem ser comprovadas.
Mudança de paradigma
Os
teoremas da incompletude revolucionaram a matemática e inspiraram
pessoas como John von Newman, um dos criadores da Teoria dos
Jogos, e Alan Turing, criador do sistema matemático que
viabilizou os computadores que usamos hoje.
Também
se mostraram valiosos para a Tecnologia da Informação.
O reconhecimento de que existem coisas que não podem ser provadas
estabeleceu um limite ao que os computadores são capazes de
resolver, evitando a perda de tempo de tentar alcançar o que é
impossível.
Muitos
apostam que os teoremas de Göbel impactarão outros campos. O
físico, matemático e filósofo Roger Penrose, por exemplo,
considera que eles poderão ajudar a descobrir uma nova física
que explique os mistérios da consciência.
Temores e angústias
Gödel sempre viveu atormentado por temores e angústias. Tinha, por
exemplo, pavor de ser envenenado.
Por
isso, se recusava a comer sem que sua esposa, Adele, provasse a
comida antes. Quando ela ficou doente e teve que ser hospitalizada
por um longo período, Gödel praticamente deixou de se alimentar.
Por medo que o matassem, acabou morrendo de inanição em 1978.
Fonte: "bbc"
domingo, 8 de abril de 2018
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