quarta-feira, 23 de junho de 2021

NOTA DE REPÚDIO À TRANSPOSIÇÃO DE EFLUENTES DE 7 ETES DA PROLAGOS PARA O RIO UNA

 

SOS Rio Una. Foto: Filmers990 

Ao CONSÓRCIO LAGOS SÃO JOÃO - CIBHLSJ

 À PROLAGOS 

À AGENERSA 

Ao INEA 

Ao TCE 

À ALERJ 

Ao BNDES 

Aos Ministério Público Federal de São Pedro Da Aldeia 

Aos Ministério Público Estadual de Cabo Frio/Búzios, São Pedro da Aldeia, Iguaba e Araruama. 

Assunto: Nota de repúdio contra a aprovação, elaboração, execução, concessão, licitação que tratem de transposição ou derrame de efluentes das 7 ETEs da Prolagos na Bacia do Rio Una.

NOTA DE REPÚDIO 

Como legítimos representantes da sociedade civil organizada e instituições de destacada atuação na proteção do ecossistema protegido de Armação dos Búzios e da Bacia Hídrica do Rio Una, na busca de uma relação harmoniosa entre o processo de desenvolvimento humano e o meio ambiente, as entidades listadas abaixo vêm a público manifestar, com grande consternação, seu repúdio e discordância com atitudes tomadas de maneira precipitada e imprudente para a implementação do “projeto de transposição com derrame de efluentes das 7 Estações de Tratamento {ETEs) da Prolagos na Bacia do Rio Una”. 

A proposta foi sugerida como “solução” apontada para despoluir a Lagoa de Araruama, a qual recebe os deságues das ETEs da Prolagos, em ampla maioria de tratamento primário. Apoiamos a missão de despoluição de qualquer ambiente a ser protegido, mas não podemos aceitar que se conserte um fato errado, causando um dano maior e irreversível a outros ambientes legalmente e ambientalmente protegidos. 

Somos todos PRÓ RIO UNA, à favor da Bacia, em defesa do mar territorial, cujo arraste natural da corrente marinha poderá atingir ambientes raros e tombados por Parques Ecológicos, como a Unidade de Conservação Municipal e também APP do Mangue de Pedra (ecossistema raro mundial), as Paleofálesias da Praia Rasa, a biodiversidade marinha e o maior banco de macroalgas Sargassum do Estado presentes na Praia Rasa, o Parque dos Corais, a APA Marinha Brasil, o Parque Estadual da Costa do Sol (PECSOL) em seus Núcleos da Azeda e de Tartaruga, além da zona de amortecimento desta UC, a APA da Azeda, além de afetar as culturas quilombola, pesqueira e marisqueira, toda rede turística da região e provocar a desvalorização crescente dos imóveis do município. 

O Licenciamento Ambiental é um mecanismo criado para garantir a segurança ambiental, social e jurídica na instalação e operação de atividades de impacto ambiental, tema altamente complexo e técnico, que exige oitiva de especialistas e ampla participação da sociedade antes da tomada de qualquer decisão. Estamos diante de uma violação flagrante da Constituição Federal de 1988, da Convenção n º169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Decreto nº6.040/20027 que protegem e reconhecem os direitos dos Povos Tradicionais (pescadores artesanais, comunidades quilombolas) que serão diretamente impactados/afetados por este equivocado empreendimento. 

Há todo um processo de construção de jurisprudência no Direito Ambiental, com algumas ações judiciais (ACPs) propostas pelo MPF ou movimentos sociais, que visa obrigar e assegurar o direito à consulta livre, prévia e informada das populações tradicionais (OIT 169), em todos os processos de licenciamentos ambientais de grandes empreendimentos, e a sua falta caracteriza por si só uma ilegalidade ou vício de origem do atual processo de licenciamento a cargo do INEA. 

Invocando o Princípio da Precaução, exigimos que seja imediatamente paralisado a implementação do Projeto que pretende lançar o esgoto da Região dos Lagos na Bacia do Rio Una. Uma vez que são desconhecidos os estudos técnicos que quantifiquem a dimensão dos impactos socioambientais que certamente ocorrerão, requeremos a criação de uma equipe técnica transdisciplinar e independente que fundamente a restauração, a revitalização, a proteção e a preservação da Bacia do Rio Una. Exigimos que sejam tomadas todas as medidas para proteger este ecossistema desta interferência na Bacia do Rio Una. 

SOS RIO UNA JÁ! 

Diante disso, as organizações abaixo assinadas repudiam qualquer tentativa de implementação deste projeto. Assinam este documento as entidades anexas.

(Assinam este documento as entidades abaixo - manifesto Nota de Repúdio SOS RIO UNA) 















sábado, 19 de junho de 2021

Vereador Lorram tem Habeas Corpus negado por unanimidade pelo TJ-RJ

 

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Foi julgado no dia 17 o mérito do Habeas Corpus do vereador Lorram (Processo nº: 0029639-29.2021.8.19.0000). Por unanimidade, o HC foi negado. O Acórdão ainda não foi publicado.


Julgamento do mérito do HC do Vereador Lorram


sexta-feira, 18 de junho de 2021

Parece que para a Prolagos a Prefeitura de Búzios não apita nada na questão da transposição

 

Prolagos participa de webinar promovido pela Prefeitura de Búzios. Foto: Prolagos





Ao repercutir em seu site a participação na webinar promovida pela Prefeitura de Búzios, a Prolagos afirma categoricamente que, quando os estudos sobre a transposição dos efluentes tratados para o Rio Una forem aprovados pelo Consórcio e Comitê de Bacias e licenciados (não cita, mas subentende-se INEA), o serviço será executado pela concessionária. Ou seja, em nenhum momento a empresa diz que a Prefeitura de Búzios participará da decisão.

De acordo com a Prolagos, ela não tem responsabilidade de definir o projeto, mas apenas de subsidiar os agentes públicos na tomada de decisão. No caso, além do projeto de transposição, apresentou outros dois estudos a esses agentes públicos: de hidrodinâmica da Lagoa de Araruama e de viabilidade hidrodinâmica para a implantação de emissário submarino.

Como operadora dos serviços de saneamento, a Prolagos apresentou dados técnicos-científicos para subsidiar os agentes públicos na tomada de decisão”. E quem são esses agentes públicos: fica claro que, para a Prolagos, esses agentes públicos não são as prefeituras da área de concessão, mas o Consórcio Intermunicipal Lagos São João e o Comitê de Bacias.

Esta afirmação, feita pela coordenadora de Operações da concessionária Gabriela Vitorino, presente na webinar, não foi retrucada pelo secretário de Ambiente, Pesca e Urbanismo de Búzios, Sr. Evanildo Cardoso, também presente ao evento.

Fonte: "PROLAGOS"

PT vota em peso em projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa; é acompanhado por Eduardo Bolsonaro, Carla Zambelli e Bia Kicis

Câmara aprova projeto que altera Lei de Improbidade Administrativa. Foto: Agência Brasil





A alteração na Lei de Improbidade Administrativa obteve 408 votos favoráveis e 67 contrários. Trinta e sete deputados se ausentaram. Os dois únicos partidos que votaram, por unanimidade, contrariamente à medida foram o PSOL e o NOVO. Todos os 53 parlamentares do PT votaram favoravelmente ao projeto, que por sinal tinha como relator o deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo. Os 9 deputados do PC do B também votaram a favor. Os outros partidos considerados de esquerda se dividiram: PDT (6 contrários/19 favoráveis); e PSB (9 contrários/19 favoráveis).

O texto-base do PL 10.887 de 2018, votado no dia 16 último, em tempo recorde,  altera a Lei de Improbidade Administrativa para estabelecer que agentes públicos só podem ser condenados se houver comprovação de dolo, isto é, intenção de cometer o crime. Atualmente, a lei de improbidade permite a condenação de agentes públicos por omissões ou atos dolosos e culposos, isto é, sem intenção de cometer crime. A mudança prevista no projeto, na prática, restringe a condenação. A proposição foi aprovada por deputados e ainda precisa ser analisada por senadores.

A ideia de mudar a lei de improbidade estava parada há quase três anos, mas, na terça-feira (15), o relator do projeto, deputado Carlos Zarattini, do PT de São Paulo, apresentou uma nova versão do texto e, numa rapidez fora dos padrões, o Plenário aprovou a urgência na votação da proposta, o que permitiu a votação nesta quarta-feira (16).

O aval teve o apoio maciço de partidos do centrão. Somente os partidos Novo e PSOL foram contra a urgência.

O novo texto muda o tempo de prescrição do crime: estabelece prazo de oito anos a contar do ato, independentemente do mandato do autor, o que pode levar à prescrição no fim do mandato. Pela lei atual o prazo é de cinco anos, contados a partir do final da gestão do agente público.

Ainda de acordo com o relator do novo projeto, se ao final do julgamento a Justiça considerar que não houve provas de ato de improbidade, o autor da ação, o Ministério Público, pode ser obrigado a ressarcir aqueles que acusou.

No início dos debates, o presidente da Câmara, Arthur Lira, do Progressistas, defendeu as mudanças:

Ao contrário do que muitos pensam, e podem até falar, a nova lei vai evitar distorções e excessos na sua aplicação, vai colocar limite temporal para dar racionalidade ao processo. A proposta não fere nenhum princípio constitucional, pois outras leis já definem prazos para a apuração de possíveis irregularidades”. “Agora, vamos separar o joio do trigo. Somente será improbidade quem agir para lesar efetivamente o Estado”, definiu Lira.

O relator, Carlos Zarattini, do PT, disse que como está hoje a legislação afasta pessoas de bem da vida pública.

São incontáveis os casos de condenação por irregularidades banais, que não favorecem nem prejudicam ninguém, além do próprio agente público punido severamente com multas vultosas e suspensão de direitos políticos. Com isso, as pessoas de bem vão se afastando da vida pública em prejuízo da população”, defendeu Zarattini.

As associações de juízes federais do Brasil e de procuradores afirmam que as mudanças podem gerar impunidade e falta de transparência. Um retrocesso no combate à corrupção.

A sociedade espera cada vez mais transparência, cada vez mais combate à corrupção e cada vez mais combate ao mau uso do dinheiro público. Então, é algo na contramão de tudo o que a sociedade espera e isso gera muita preocupação para todos nós”, ressaltou Eduardo Brandão, presidente da Ajufe.

O resultado disso é um resultado muito claro: não investiguem. Só investiguem os casos absolutamente grosseiros de improbidade administrativa. Todos os outros devem ficar do jeito que estão”, destacou Ubiratan Cazetta, presidente da ANPR.

Fonte: "G1"

Meu comentário: 

O PT- e parte da esquerda-  já vem há muito tempo caminhando junto com os bolsonaristas contra o combate à corrupção e pela impunidade. O Centrão acaba dando as cartas finais para que todos, afinal, fiquem impunes. 


Marcada audiência em processo no qual o prefeito Alexandre Martins responde por abuso de poder econômico

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Está marcada audiência de instrução e julgamento para o dia 28/06/2021, às 14:30h, na sala de audiências da 1ª Vara de Armação dos Búzios - RJ para a oitiva das testemunhas arroladas de máximo de 06 (seis) por parte que deverão comparecer independentemente de intimação

Trata-se da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) (11527) Nº 0600726-56.2020.6.19.0172 / 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ

cujo REPRESENTANTE é a COLIGAÇÃO A FORÇA DO BEM 14- PTB / 20- PSC / 25- DEM / 12-PDT e INVESTIGADOS ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS, MIGUEL PEREIRA DE SOUZA e VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS

A AIJE tem como assunto: DIREITO ELEITORAL (11428) - Eleições (11583) - Candidatos (11584) - Inelegibilidade (11595) - Inelegibilidade - Abuso do Poder Econômico ou Político (11596 DIREITO ELEITORAL (11428) - Eleições (11583) - Transgressões Eleitorais (11716) - Abuso (11717) - Abuso - De Poder Econômico (11718).

Testemunhas:


Testemunhas


NOTA DO PSOL DE BÚZIOS

 





quarta-feira, 16 de junho de 2021

Estão rasgando o Plano Diretor!!!

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No dia 07 deste mês, o atual Prefeito de Búzios, Alexandre de Oliveira Martins, mandou para a Câmara de Vereadores uma mensagem com um Projeto de Lei Complementar, que “Dispõe sobre adequar a Lei Complementar nº 13, de 22 de maio de 2006 – Plano Diretor do Município”. Neste Projeto de Lei Complementar, de iniciativa do Prefeito, pretende-se revogar o inciso III do art. 88 do Plano Diretor.

Este inciso, que o Prefeito pretende extirpar urgentemente, trata da “implantação de Terminal Rodoviário no Bairro de São José, localizado na Macrozona Continental, integrado ao Sistema de Transporte Público e um sistema tarifário vinculado a um Plano de Estacionamentos”. Na realidade, o que se pretende é retirar a obrigatoriedade legal de implantação do Terminal Rodoviário (Rodoviária) no bairro de São José.

Esse local foi escolhido, quando da aprovação do Plano Diretor, em 2006, por sua centralidade estratégica e geográfica, pela facilidade de acesso viário a todo o município, e por estar perto de bairros centrais populosos, como São José, Cem Braças, José Gonçalves, Tucuns, Capão, Manguinhos, Bosque de Geribá, Geribá etc. Perto do Pórtico de Búzios. E também por poder tornar-se um ponto de controle e estacionamento de veículos particulares dos turistas e veranistas que chegam, em massa, nos fins de semana e feriados.

Importante lembrar que o Plano Diretor foi aprovado após diagnóstico realizado pela Fundação Getúlio Vargas, com supervisão de profissionais especializados com notório saber e uma intensa, e obrigatória, participação popular, da qual se engajaram dezenas de entidades, num show de cidadania e democracia. Organizadas em Fóruns Temáticos as entidade propuseram mais de 100 emendas ao texto original, sendo que a maioria delas foi aprovada e contribuiu muito para a melhoria do texto final.

À época, o Ministério das Cidades considerou o Plano Diretor de Búzios como um dos melhores e mais modernos Planos Diretores do Brasil. Nada ali está por acaso: mas sim como fruto de pesquisa, estudo sério, discussão, crítica e consenso.

Com o Plano Diretor, a sociedade buziana conseguiu produzir uma Lei que traduzia exatamente o que Búzios queria para o futuro. Um município que se desenvolvesse economicamente de forma sustentável preservando seu meio ambiente para as futuras gerações. Tanto que o símbolo usado na época foi o da Galinha dos Ovos de Ouro...

Qualquer revisão, reforma, emenda ou subtração ao texto, anexos e mapas do Plano Diretor, deverá ser precedida de iguais embasamentos e, claro, da obrigatória participação popular.
Essa não parece ser a intenção deste governo, quando propõe a mudança citada no Plano, sem dar a devida transparência dos motivos que o levaram a pretender alterar a Lei do Plano Diretor.

O que está por trás desta proposta?

Sabe-se que existe a intenção do atual governo de fazer a nova rodoviária, na Rasa, mais precisamente no terreno existente entre o CVT e a Avenida JBRDantas, na altura do canal principal da Marina, mas não se sabe, e nem foi esclarecido, o porquê...
Para este mesmo terreno existe um projeto pronto, feito na gestão anterior, de uma escola estadual de segundo grau, com detalhamento, projetos de instalações e estrutura, orçamento e verba definida. A intenção do governo anterior era criar um grande Polo de Educação neste terreno e no vizinho, ambas áreas públicas, inclusive com a instalação de escolas e postos avançados da UERJ, que enviou representantes ao município para estudar a área.

Outra coisa que causa muita estranheza é que o projeto desta rodoviária já estaria pronto, tendo sido executado fora da prefeitura, sem qualquer participação, consulta, ou satisfação ao corpo técnico de arquitetos e engenheiros desta, que com certeza conhecem muito mais a cidade do que os de fora.

Um Terminal Rodoviário neste local contraria frontalmente qualquer bom senso técnico e legislação existente. Por isso mesmo querem mudá-la. Só que a incompetência, ou motivos obscuros, que geraram esta ideia também estão na proposta da mudança da Lei: a determinação de que a Rodoviária tem que estar em São José, não está só no inciso III do art.88 do Plano Diretor, mas também no seu inciso I do art. 90 (“Implantação do Terminal Integrado de Búzios no Bairro de São José, localizado na Macrozona Continental;”) e no Anexo VIII, Mapa de “Hierarquização Viária”, onde o local no qual deverá ser implantado o Terminal Rodoviário está muito claramente marcado sobre o bairro de São José, com um círculo tracejado em vermelho, referenciado na Legenda como “Area Prevista para Terminal Rodoviário”.

Fora isso, como uma pá de cal, a Lei nº 1090, de 13 de abril de 2015, que instituiu o Plano de Mobilidade Urbana de Armação dos Búzios, bem mais recente, declara igualmente em seu inciso III, do art. 20: “implantação de Terminal Rodoviário no Bairro de São José, integrado ao Sistema de Transporte Público e de um sistema tarifário vinculado a um Plano de Estacionamentos.”

Perguntas que não querem calar:

Quais os reais motivos que fizeram o atual governo querer mudar o local previsto para o Terminal Rodoviário, quando as Leis atuais são muito claras em determinar que o local ideal é o bairro de São José?
Quais foram os estudos e embasamentos técnicos feitos que justificam essa mudança de local?
Qual o real motivo da urgência desta mudança, já que existem projetos e ações muito mais prioritárias no município?
Porque não foi dada a devida transparência nem a obrigatória participação popular a tal mudança na legislação, já que trará muitas consequências à população e à mobilidade da cidade.
A população dos bairros que serão prejudicados foi consultada?
Por que uma decisão tão importante, em termos de mobilidade, não foi levada ao corpo técnico da Prefeitura?
Por que estes profissionais não participaram do projeto?
Por que, até hoje, o Prefeito não mostrou o projeto a população?
Para onde irá a escola que estava prevista para o mesmo local?
A população da Rasa prefere uma Rodoviária à escola e ao centro universitário?
A Câmara vai obedecer a Lei e realizar Audiências Públicas para que seja realizada uma ampla discussão com participação popular representativa? Como realizá-las durante uma pandemia? Já esqueceram da recomendação do MP para não realizar, neste momento de pandemia, Audiências Públicas para a implantação de Hotéis Tipo C na parte continental?

Prefeito Alexandre, fique a vontade para responder...aqui no blog.

Caso estas perguntas não sejam muito bem esclarecidas, caberá aos buzianos, desrespeitados em seus sonhos e vontades, expressos em forma de Lei no Plano Diretor, na impossibilidade atual de aglomerarem-se em massivas manifestações de rua, recorrerem ao Ministério Público...

terça-feira, 15 de junho de 2021

“A Administração Pública não tem o direito de ser ineficiente” (MP-RJ)

Em forma de protesto contra a poluição, morador sai coberto de material escuro ao entrar em lagoa que estaria própria para banho na Praia do Siqueira, em Cabo Frio. Foto: Reprodução Inter TV, de  03/11/2018





Falando sobre a transposição dos efluentes dos esgoto das ETEs de Iguaba Grande (IG) e São Pedro da Aldeia (SP) para o Rio Una, o prefeito Alexandre Martins, em declaração publicada no site oficial da Prefeitura de Búzios, afirmou: Mesmo sendo um esgoto “tratado”, somos totalmente contra essa segunda opção, pois além de tecnicamente não ser a melhor solução, vai poluir a praia Rasa e comprometer o ecossistema do Mangue de Pedra. Se for preciso, poderemos até judicializar a questão. Búzios não vai concordar com essa solução aventada.”

O Prefeito, assim como os vereadores de Búzios, parece desconhecer que a questão já está judicializada desde 2013. Trata-se da Ação Civil Pública (ACP) nº 0005467-33.2013.8.19.0055, distribuída em 08/08/2013 na Comarca de Araruama, de autoria do MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que tem como réus o INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE ( INEA ), o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GESTAO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIAO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA – CILSJ (cujo representante legal é o Sr. CLÁUDIO CHUMBINHO, ex-prefeito de São Pedro da Aldeia).

Na inicial, o MP, após constatar que há mais de uma década a Lagoa de Araruama (LA) vem sofrendo com graves falhas de gestão pública, que transformaram suas águas límpidas, hipersalinas e translúcidas em um grande depósito de esgoto, pretende com a Ação Civil Pública corrigir essas falhas, resgatando o “Plano da Bacia Hidrográfica (PBH) como o principal instrumento de efetivo e eficiente planejamento, garantindo que escolhas administrativas não sejam mais tomadas de forma empírica , sem lastro adequado no correto diagnóstico, previsão e análise comparativa de impactos entre diferentes alternativas”.

RESUMO DA ACP:

1) ÁGUA SEM ESGOTO:

Em 1998, Armação dos Búzios (AB), Arraial do Cabo (AC), Cabo Frio (CF), Iguaba Grande (IG) e São Pedro da Aldeia (SP) e o Estado celebraram contrato de concessão do serviço de fornecimento de água e esgoto (exceto AC) com a Prolagos, priorizando, inicialmente, os investimentos em intalações necessárias ao abastecimento de água e não ao esgortamento sanitário.

FALHA 1: Mesmo com o volume fornecido de água passando de 600 l/seg para 1.800l/seg não houve qualquer estudo do impacto ambiental (EIA) que tenha previsto o resultado de milhares de litros a mais chegando nas residências da Região dos Lagos (RL), com pouca ou nenhuma rede de esgoto instalada.

RESULTADOS DESSA FALHA DE PLANEJAMENTO

Lançamento desses milhares de litros de esgoto in natura em valas a céu aberto e em corpos hídricos, inevitavelmente chegando às águas da Lagoa.

CONSEQUÊNCIA:

Queda drástica da salinidade das águas da Lagoa e a entrada de nutrientes pelos esgotos. Com estes, surgiu a proliferação de algas.

2) A COLETA A TEMPO SECO

Tratar os esgotos da RL era fundamental para salvar a Lagoa, o Turismo e a Pesca. O CILSJ, as ONGs e a ASEP (atual AGENERSA) passaram a exigir da Prolagos um cronograma menor para os investimentos em esgotamento sanitário.

O GELA (Grupo Executivo das bacias da Lagoa de Araruama e rio Una), com autoização das prefeituras, optou pela tomada a tempo seco, ao invés da instalação da rede de esgoto pelo sistema separador absoluto (rede de esgoto distinta da rede se drenagem pluvial), face ao baixíssimo índice pluviométrico da RL (cerca de 700 mmm por ano). Argumentava-se que assim se conseguiria reduzir um pouco a carga orgânica que era lançada na Lagoa.

Esgoto no Pier do Centro. Foto: G1, de 23/03/2015 

FALHA 2:

Novamente, repetindo falha de planejamento quando da concessão do serviço abastecimento de água, não se tem notícia de EIA para essa escolha, que previsse os impactos de cada uma das alternativas, comparando-as.

Em 2002, a ASEP, com a autorização das prefeituras, deliberou a repactuação do contrato permitindo a implantação do sistema único ou misto) esgoto lançado na rede de drenagem).

RESULTADOS DESSA FALHA DE PLANEJAMENTO

Em 2006, surgiram as primeiras notícias sobre episódios de mortandade de peixes na Lagoa, logo após eventos de chuvas, sempre durante o verão.

Constatou-se como causa da mortandade dos peixes a ANOXIA nas águas da Lagoa.

O sistema de coleta a tempo seco “mostrava-se catastrófico durante a época das chuvas”. E como não havia EIA, tanto antes quanto depois da implantação do sistema, não se sabia/nem se sabe ainda se houve, durante esses últimos anos, ganho ou perda agregada de qualidade ambiental das águas e/ou para a fauna.

MORTANDADE DE PEIXES NA LAGOA DE ARARUAMA

2008 – 50 toneladas.

2009 – 200 toneladas

Mortandade de peixes na Lagoa de Araruama 2011. Fonte: O Globo 

3) A TRANSPOSIÇÃO DOS EFLUENTES DA IG E SP PARA O RIO UNA

No ano de 2013, chegou ao MP de Araruama a notícia de que, para minorar a poluição da Lagoa, havia sido iniciado perante o INEA o licenciamento ambiental da transposição. Transposição esta que foi autorizada pelos prefeitos dos municípios abrangidos pela concessão em 2012 e 2013.  

A Sociedade Civil, a Câmara de Vereadores e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Búzios manifestaram junto ao MP preocupação com a carga adicional de efluentes que iria atingir as águas marinhas do município, uma vez concluída a transposição.

O licenciamento em curso em 2013 estava sendo feito sem a elaboração prévia de EIA, e sem que o INEA respondesse às solicitações de acesso à informação e sem que fossem oferecidas oportunidades de consulta ou prévia manifestação pela comunidade que seria impactada – a Sociedade Civil de Armação dos Búzios. 


sexta-feira, 11 de junho de 2021

A questão da transposição dos efluentes para o Rio Una está judicializada em Araruama desde 2013

 

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A Ação Civil Pública (ACP) nº 0005467-33.2013.8.19.0055, distribuída em 08/08/2013, de autoria do MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, tem como réus o INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE ( INEA ), o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL GESTAO AMBIENTAL DAS BACIAS DA REGIAO DOS LAGOS, DO RIO SÃO JOÃO E ZONA COSTEIRA – CILSJ (cujo representante legal é o Sr. CLÁUDIO CHUMBINHO, ex-prefeito de São Pedro da Aldeia)

A ACP visa apurar dano ambiental, consistente na degradação da qualidade das águas da lagoa de Araruama, que atinge mais de uma Comarca. O MP atribui ao Consórcio Ré, enquanto agência de águas na área objeto da presente ação, a responsabilidade pelo dano ambiental.

Na ACP, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO "pretende, em síntese, a formulação de regra jurídica que determine aos réus a apresentação, homologação e execução de Plano de Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos e Rio São João (Região Hidrográfica da Lagoa de Araruama e do Cabo Frio, do Rio Una e do Cabo de Búzios)atingindo-se as metas de qualidade ambiental e resultado nele estipuladas, atualizando-se anualmente, aprovando-se projetos somente com ele compatíveis, além de disponibilizar o Termo de Referência na internet para livre consulta, bem como a atualização mensal das ações, resultados e documentos gerados".

Os principais tópicos e preocupações demonstradas pelo MP a serem abordados na revisão do Plano de Bacia Hidrográfica da Região dos Lagos e Rio São João são:

1) o sistema adequado para captação do esgoto (misto ou separação absoluta),

2) o escoamento do esgoto tratado para o Rio Una,

3) os impactos ambientais de tal procedimento,

4) a participação efetiva de todos os órgãos públicos e sociedade civil na revisão do plano de bacia do RH Lagos São João,

5) a conformidade dessa revisão com as diretrizes da LPE e LPN e

6) a disponibilidade orçamentária a ser definida para execução do plano.

Último movimento: 9/6/2021

Conclusão ao Juiz MARCIO DA COSTA DANTAS


Não à transposição dos efluentes das ETEs de Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia para o Rio Una


 

Foto da página Rio Una do Facebook  




Publico abaixo citação feita pelo saudoso mestre Ernesto Lindgren sobre a transposição dos efluentes das ETEs de Iguaba Grande e de São Pedro da Aldeia para o Rio Una. Se não podemos fazer com o lixo, por que permitir que se faça com o esgoto? O Poder concedente do serviço de limpeza urbana é o município, assim como do serviço de coleta e tratamento do esgoto. Portanto, a responsabilidade pela prestação de ambos os serviços é municipal, que o município pode realizar por conta própria ou concedendo a prestação do  serviço a uma empresa privada.

"É como se os proprietários de casas (Armação dos Búzios, Cabo Frio, Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia) delegassem a um estranho (CILSJ) a tomada de decisões sobre o que fazer com o lixo de cada casa. Esse estranho (CILSJ) teria o poder de determinar que os lixos produzidos em duas casas (Iguaba Grande e São Pedro da Aldeia) seriam transpostos para o quintal de uma terceira (Cabo Frio), o que por sua vez afetaria uma quarta casa (Armação dos Búzios) cujo proprietário não seria consultado. Tomaria ciência, mas não poderia impedir que as transposições ocorressem" (Ernesto Lindgren).

Observação: a citação grifada dos municípios e do CILSJ foi feita por mim.