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sexta-feira, 9 de outubro de 2020
Audiência de Instrução e Julgamento do caso da falsificação de alvarás realizada hoje (8) em Búzios
Operação “Máquina de Rapina” em Arraial do Cabo
Operação Máquina de Rapina em Arraial do Cabo. Arte: MPRJ |
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Arraial do Cabo, em parceria com a 132ª DP, realizou nesta quarta-feira (07/10) a operação “Máquina de Rapina”, para cumprir 10 mandados de busca e apreensão em endereços ligados a seis integrantes de uma organização criminosa responsável pelos crimes de invasão de terras, grilagem e estelionato. Dois dos denunciados, Mauro Cesar Gonçalves da Silva e Aluizo Mendes de Araújo, são funcionários da Prefeitura de Arraial do Cabo, e tiveram o afastamento da função pública decretado pela Vara Única do município, a pedido do MPRJ.
O grupo formado por Mauro, Aluizo, Edson Soares dos Santos, Rogério Paulino Lopes, Lucas Silva dos Santos e Suzana Beatriz Silva dos Santos se organizava para invadir ilegalmente terrenos nos bairros do Sabiá e adjacências, com o objetivo de parcelar o solo e, posteriormente, efetuar a venda de partes dos terrenos para terceiros. Para tanto, utilizavam-se da atuação direta de Mauro, diretor da Guarda Marítima Municipal e coordenador da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e de Aluizo, que trabalhava na administração do município.
As investigações demonstraram que Edson, apontado como o líder do grupo, já figurou nos quadros da administração municipal e demonstrava proximidade com Mauro. O diretor da Guarda Marítima foi identificado em vídeos e imagens durante fiscalização simulada em um terreno localizado no bairro da Prainha e objeto de invasão por parte de Edson, junto a funcionários da Secretaria de Meio Ambiente. Durante o episódio, as vítimas da invasão se dirigem a Mauro e apresentam os documentos de propriedade, momento em que ele os repassa a Rogério e Aluizo, que inclusive tiram fotos dos documentos apresentados.
Processo nº 0011126-32.2020.8.19.0005
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quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Partido PODEMOS requereu o registro de 15 candidaturas em Búzios quando a Lei Eleitoral permite apenas 14
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JUSTIÇA
ELEITORAL
172ª
ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ
REGISTRO DE CANDIDATURA (11532) Nº 0600358-47.2020.6.19.0172 / 172ª ZONA ELEITORAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS RJ
REQUERENTE: PODEMOS
INTIMAÇÃO
O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Danilo Marques Borges, Juiz(Juíza) Eleitoral da 172ª Zona Eleitoral - ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, nos termos do art. 37, da Resolução TSE nº 23.609/2019 determina que se cumpra a presente diligência, conforme a seguinte finalidade:
INTIMAÇÃO do 19 - PODE(Podemos) para suprir, em 72 (setenta e duas) horas, as irregularidades abaixo indicadas relativas ao demonstrativo de regularidade de atos partidários e demais documentos com ele apresentados, sob pena de indeferimento do pedido.
Pela conversão do feito em diligência (art. 36 da Resolução TSE nº 23.609/2019) a fim de possibilitar ao requerente sanear o vício no prazo de 3 (três) dias, adequando o número de candidaturas ao permitido para o pleito ao percentual da cota de gênero, sob pena de ter o DRAP indeferido.
IRREGULARIDADE(S):
PARTICULARIDADES:
A informação cartorária anexada à fl. 05 (ID 11876609) aponta que o partido requereu o registro de candidatura de 15 cidadãos, em desacordo com o número de candidaturas permitidas, a saber, 14 cidadãos.
LIMITE LEGAL DE CANDIDATOS PROPORCIONAIS |
|
Limite legal de candidatos por partido isolado: |
14 |
O número de candidatos ultrapassou o limite legal?: |
Sim |
O número de vagas para um dos sexos ultrapassou limite legal?: |
Não |
Número de candidatos indicados: |
15 |
Limite legal mínimo para cada sexo: |
5 |
Limite legal máximo para cada sexo: |
9 |
Número de candidaturas masculinas indicadas: |
10 |
Número de candidaturas femininas indicadas: |
5 |
LEGITIMIDADE DO SUBSCRITOR DO PEDIDO:
NOME |
CARGO |
CPF |
ANTONIO CARLOS REIS TOLENTINO |
Presidente do partido isolado |
07797744777 |
CUMPRA-SE, na forma da lei.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 07 de Outubro de 2020.
Ana Martins
TJAA - mat. 00706166
ANDERSON SANTOS DA COSTA |
19321 |
Aguardando julgamento |
PODE |
PODE |
||
ANGELO VENTURA SIQUEIRA |
19000 |
Aguardando julgamento |
PODE |
PODE |
||
MARGARIDA BEATRIZ ORUE ARZA |
19257 |
Aguardando julgamento |
PODE |
PODE |
||
RODRIGO DOS SANTOS DE ARAÚJO |
19222 |
Aguardando julgamento |
PODE |
PODE |
||
LUIZ CLAUDIO FARIA DE SOUZA |
19100 |
Aguardando julgamento |
PODE |
PODE |
||
ELIZIO JOSE GOMES DE FIGUEIREDO |
19999 |
Aguardando julgamento |
PODE |
PODE |
||
FERNANDA DA SILVA SIMAS |
19444 |
Aguardando julgamento |
PODE |
PODE |
||
FLAVIO DE SOUZA SALOMONE |
19111 |
Aguardando julgamento |
PODE |
PODE |
||
IRIS RIBEIRO DO NASCIMENTO |
19123 |
Aguardando julgamento |
PODE |
PODE |
||
LEONARDO CABRAL DE ALMEIDA |
19004 |
Aguardando julgamento |
PODE |
PODE |
||
EMERSON GONÇALVES DE OLIVEIRA |
19013 |
Aguardando julgamento |
PODE |
PODE |
||
ELIAS WAGNER DA SILVA ROSA |
19244 |
Aguardando julgamento |
PODE |
PODE |
||
ROSEANE DOMINGOS DOS SANTOS |
19019 |
Aguardando julgamento |
PODE |
PODE |
||
SUZANA FRANÇA GOMES |
19025 |
Aguardando julgamento |
PODE |
PODE |
||
JOSE ILTON PAULO DA SILVA |
19002 |
Aguardando julgamento |
PODE |
PODE |
Programas de governo: 5 - Joice Costa
Joice Costa. Foto: TSE |
Programa de governo de Joice Costa. Parte 1 |
Programa de governo de Joice Costa. Parte 2 |
Programa de governo de Joice Costa. Parte 3 |
Programa de governo de Joice Costa. Parte 4 |
Programa de governo de Joice Costa. Parte 5 |
Programa de governo de Joice Costa. Parte 6 |
Programa de governo de Joice Costa. Parte 7 |
Programa de governo de Joice Costa. Parte 8 |
Programa de governo de Joice Costa. Parte 9 |
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Acompanhamento das prestações de contas dos candidatos a prefeito de Búzios: 1 - Alexandre Martins
Prestação de contas apresentada no dia 5 de outubro do candidato Alexandre Martins. Fonte: TSE |
Doações de pessoas físicas:
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINSR$8.000,00
FABIO AMARAL MARTINSR$5.000,00
EBER MIRANDA SANTOSR$5.000,00
JOSIANI S. M. ROSAR$1.000,00
GABRIEL R CARVALHOR$1.000,00
ELZANI S. S. SANTOSR$1.000,00
DOUGLAS T O SANT ANNAR$1.000,00
Observação 1: naturalmente, quando o candidato prestar contas das despesas, deve aparecer a despesa de R$ 1.500,00 com o pastor do vídeo que circula pelo Facebook, já que o candidato não negou que pagava esse valor pelos seus serviços.
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André Granado permanece no cargo de prefeito de Búzios ou será afastado pela 12ª vez?
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Ao meu modo de ver a decisão está nas mãos do Presidente do Tribunal do RJ Desembargador Cláudio de Mello. Explico.
A DES. DENISE LEVY TREDLER neste Processo 0049670-41.2019.8.19.0000 (AGRAVO DE INSTRUMENTO – CÍVEL) despachou em 23 de agosto de 2020 que não apreciaria, na ocasião, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela feito por André Granado, por implicar o provimento final do recurso. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA havia interposto AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão do Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, que o afastara do cargo de prefeito municipal de Búzios e intimara o vice-prefeito CARLOS HENRIQUE GOMES a assumir o aludido cargo.
André pediu que a Desembargadora determinasse o seu imediato retorno ao cargo, alegando que ele só poderia ser afastado do cargo após o trânsito em julgado da sentença, mesmo que o recurso tivesse sido apresentado intempestivamente.
Como a Desembargadora não atendeu seu pedido, mantendo-o afastado do cargo, confirmando decisão liminar do Juiz de Búzios Rafael Baddini no processo 0002843-29.2019.8.19.0078 (cumprimento de sentença), André Granado resolveu ingressar no TJ-RJ com pedido de suspensão de liminar (Processo 0067575-59.2019.8.19.0000).
No dia 12 de novembro de 2019, o Relator, o próprio Presidente do Tribunal Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, deferiu o pedido de suspensão para determinar a manutenção do Sr. ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA na função pública de Prefeito Municipal, vigorando a presente decisão até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal (ação civil pública por improbidade, processo nº 0002216-98.2014.8.19.0078 - processo sobre a não convocação dos concursados, em que André perdeu prazo).
No dia 6 de março deste ano, atendendo pedido do MPRJ, o Presidente do Tribunal CLAUDIO DE MELLO TAVARES retirou o processo de pauta até o julgamento pela Vigésima Primeira Câmara Cível do mérito do AI nº 0049670-41.2019.8.19.0000. Como o AI acaba de ter decisão por 3 a 0, o Presidente do TJ-RJ deverá colocar o processo novamente em pauta a qualquer momento, decidindo pela 12ª vez os destinos de Búzios.
Observação 1: o acórdão da decisão ainda não foi publicado no site do TJ-RJ.
terça-feira, 6 de outubro de 2020
Prefeito de Búzios André Granado perdeu hoje (6) recurso (Agravo de Instrumento) por 3 a 0 no TJ-RJ
André Granado perdeu por 3 a 0 hoje no TJ-RJ.
Aguardem novas informações.
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segunda-feira, 5 de outubro de 2020
Esclarecimentos sobre o processo de registro da candidatura a vereador de Búzios Rafael Aguiar
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Documentos apresentados pelo Candidato Rafael Aguiar à Justiça Eleitoral |
Entre os documentos apresentados constam relacionados no site do TRE-RJ as 1) Certidão criminal da Justiça Federal de 2º grau, 2) Certidão criminal da Justiça Federal de 1º grau, 3) Certidão da Justiça Estadual de 2º grau e, repetida, 4) Certidão da Justiça Estadual de 2º grau.
A Certidão 4 refere-se realmente à Certidão da Justiça Estadual de 2º grau.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais CERTIDÃO Nº da Certidão 0000272412 Finalidade: Certidão de 2º Grau válida somente para apresentação à Justiça Eleitoral, para fins de registro de candidatura. CERTIFICAMOS que, em pesquisa nos registros informatizados relativos ao segundo grau de jurisdição deste Tribunal de Justiça, NÃO CONSTA, até a presente data, qualquer anotação de distribuição de feitos de competência originária e recursal em que tenha figurado RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA, CPF 138.983.947-86, RG 209606508/DETRAN-RJ, data de nascimento: 03/09/1989, filiação: MARIA APARECIDA LOPES AGUIAR DE SOUZA e MIGUEL PEREIRA DE SOUZA, nacionalidade brasileira, estado civil: solteiro(a), endereço residencial: rua brasil 108, armação dos buzios - RJ. Observações: 1. Certidão expedida gratuitamente pela Internet. Para efeito da conferência da autenticidade, caberá ao destinatário da certidão confrontar a exatidão dos dados impressos com aqueles constantes dos documentos do interessado. 2. O parâmetro da pesquisa levou em conta a distribuição dos processos conforme o dispositivo da Lei Complementar Nº 64/1990, com redação conferida pela Lei Complementar 135/2010, "Lei da Ficha Limpa", que prevê a inelegibilidade na hipótese de condenação transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, para os crimes elencados no art. 1º, inciso I, alíneas "e", e "l". 3. A presente certidão atende, inclusive, aos que detêm foro por prerrogativa de função, nos casos de competência originária do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 4. A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada em www.tjrj.jus.br, informando o CPF e número da certidão descrito acima. 5. 6. Esta certidão será válida até 10/12/2020. Certidão expedida em 11/09/2020, às 12:56:09. Diretoria-Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av. Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Já a Certidão 3 refere-se à Certidão da Justiça Estadual de 1º grau e não à Certidão da Justiça Estadual de 2º grau, fazendo-se acreditar que o candidato não havia apresentado a Certidão de 1º Grau. Ver a seguir:
Certidão da Justiça Estadual de 1º grau |
O candidato Rafael Aguiar foi intimado pelo Juiz Eleitoral de Búzios no dia 2 último a apresentar a certidão de "objeto e pé atualizada" desse processo nº 0000291-2019.8.19.0078 da 1ª Vara de Armação dos Búzios.
Atualização às 18:20 de 07/10/2020:
Certidão apresentada no dia 5/10/2020
Certidão de objeto e pé do processo 0000291.91.2019.8.19.0078 |
Um recado de Millôr Fernandes para o eleitor buziano
Frases de Millôr Fernandes. Foto: site Pensador |
Será que é por isso que nenhum dos prefeitos que tivemos até os dias de hoje fez a prometida auditoria nas contas dos adversários políticos que derrotou?
Há exceções, raríssimas, mas, felizmente, há.
Você acha que esses dois candidatos representam os mesmos interesses políticos?
Dr Serginho e José Bonifácio, candidatos a prefeito de Cabo Frio |
Dr. Serginho vai disputar a eleição deste ano em Cabo Frio pelo partido REPUBLICANOS, do Crivella, e apoiado pelos partidos de direita e do Centrão. Coligação: SOLIDARIEDADE / PROS / PL / DC / PP / PTB / PRTB / PATRIOTA.
José Bonifácio vai disputar a eleição deste ano em Cabo Frio pelo PDT, do Ciro Gomes, e apoiado por alguns partidos de esquerda como PT, PSB e PC do B. Coligação: PT / CIDADANIA / PSB / PC do B / PODE / REDE / PV / AVANTE.
Por que o PSOL de Cabo Frio não está participando desta coligação com os demais partidos de esquerda como o PT, PSB e PC do B? Será que o partido avalia que Dr. Serginho e José Bonifácio representam os mesmo interesses políticos no município? Será que o partido não percebeu ainda que em um município que não tem segundo turno, em uma eleição que promete ser decidida por uma diferença de poucos votos (as pesquisas eleitorais mostram isso), que poderá estar, lançando candidatura própria inviável eleitoralmente (o partido não deve ter 1.000 votos e, também, não deve eleger 1 vereador), ajudando a eleger o candidato da extrema-direita Dr. Serginho que, eleito, de forma alguma atenderá os interesses dos trabalhadores e do povo pobre de Cabo Frio, classes que o PSOL jura defender? Mesmo que se possa fazer inúmeras críticas justas ao candidato (e à suas gestões passadas) José Bonifácio e ao partido (Lupi, Ciro Gomes, etc), é um grande erro político- que terá sérias consequências políticas- equipará-lo politicamente ao candidato bolsonarista de extrema-direita Dr. Serginho.
Como já dizia o grande líder revolucionário marxista-leninista Mao Tsé-Tung, na luta política, se não se consegue distinguir o inimigo principal do inimigo secundário, cometem-se erros irreparáveis. Decidir apoiar o inimigo secundário contra o inimigo principal, em um momento em que a esquerda está enfraquecida, ainda mais em um município em que 3 de 4 eleitores votaram na direita nas eleições presidenciais de 2018, significa acumular forças para embates futuros, inclusive quando o inimigo secundário atual vier a se tornar inimigo principal. Quando os japoneses invadiram a China, Mao Tsé-Tung não titubeou um segundo para se aliar aos burgueses internos- com os quais travava luta sangrenta- formando uma frente ampla para expulsar os japoneses do território chinês. Expulsos estes, voltou-se à luta contra os burgueses chineses até a vitória final da Revolução Chinesa!
Mais uma observação. Por que será que o PSOL de Cabo Frio não segue o exemplo do PSOL de Belém que se coligou com o PDT de lá (mais PT / REDE / UP / PC do B) para tentar eleger prefeito o candidato do PSOL Edmilson Rodrigues? Ou o exemplo do PSOL de Florianópolis que também se coligou com o PDT de lá (mais o PSB, UP, PT, PC do B) para tentar eleger o candidato do PSOL Professor Elson? O PDT de Belém e o de Florianópolis são diferentes do PDT de Cabo Frio? O que dizer da aliança com a REDE em Belém, considerada por muitos companheiros do partido como direitista? Ou será que só vale aliança quando o PSOL tem chance de ganhar, quando o partido for o cabeça de chapa? Quando não tem chance, o PSOL lança candidatura própria para marcar posição, mesmo que com esse gesto, infantilmente esquerdista, contribua para eleger prefeito de Cabo Frio um extremista de direita? É isso?