sábado, 13 de julho de 2019

CONVÊNIOS COM O GOVERNO FEDERAL EM EXECUÇÃO 1 - Hotel Escola




Número do Instrumento (SIAFI/SICONV): 800834

N˚ Original: 29636/2014

Objeto: APOIO A PROJETO DE INFRAESTRUTURA TURISTICA - CONSTRUCAO DE CENTRO DE FORMACAO E QUALIFICACAO DE MAO DE OBRA PARA OS SETORES DE GASTRONOMIA, HOTELARIA E TURISMO (HOTEL ESCOLA), 1ª ETAPA.
Início da Vigência: 12/02/2015
Fim da Vigência: 01/11/2019
Valor do Convênio: 633.750,00
Valor de Contrapartida: 6.337,50

Valor Liberado:
316.875,00 (50.00% DO VALOR DO CONVÊNIO)
Concedente: CEF/MINISTERIO DO TURISMO/MTUR
SITUAÇÃO DA CONTRATAÇÃO ATUAL: LIMINAR JUDICIAL
JUSTIFICATIVA:
O MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, SITUA-SE NA REGIÃO DOS LAGOS NA BAIXADA LITORÂNEA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, TEM COMO PRINCIPAL ATIVIDADE ECONÔMICA O TURISMO, E RECEBE TURISTAS NACIONAIS E INTERNACIONAIS EM TODAS AS ÉPOCAS DO ANO, DESTACANDO O VERÃO COMO PRINCIPAL MOMENTO DO MUNICÍPIO. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM COMO OBJETIVO ALCANÇAR RECURSOS PARA INVESTIMENTO NA FORMAÇÃO DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA EM TODOS OS NÍVEIS, MELHORANDO ASSIM A QUALIDADE DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA CADEIA TURÍSTICA, PARA TANTO O PLEITO SERÁ A CONSTRUÇÃO DE UM LOCAL PARA FORMAÇÃO ESPECÍFICA (HOTEL ESCOLA), CERTOS QUE ESSA INICIATIVA VEM AO ENCONTRO DE OUTRAS AÇÕES QUE A PREFEITURA VEM IMPLEMENTANDO PARA UM ATENDIMENTO QUALIFICADO AO TURISTA, AUMENTANDO A ATIVIDADE ECONÔMICA, ALÉM DA CRIAÇÃO DE NOVOS EMPREGOS QUE BENEFICIAM A POPULAÇÃO LOCAL; POPULAÇÃO ESTIMADA DADOS 2013: 29.790 HAB. POPULAÇÃO ESTIMADA DADOS 2010: 27.560 HAB. ÁREA DA UNIDADE TERRITORIAL (KM²):70,278 DENSIDADE DEMOGRÁFICA(HAB/KM²):392,16 CÓDIGO DO MUNICÍPIO:3300233 GENTÍLICO: BUZIANO PREFEITO: ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA; ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, OU APENAS BÚZIOS, COMO É POPULARMENTE CONHECIDO,É UM MUNICÍPIO DA MICROREGIÃO DOS LAGOS, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO BRASIL. FAZ DIVISA A OESTE COM CABO FRIO, MUNICÍPIO DO QUAL SE TORNOU AUTÔNOMO EM 1995. LOCALIZA-SE A CERCA DE 173 QUILÔMETROS DO CENTRO DA CAPITAL DO ESTADO, PARA ISSO FOI PROJETADO UM HOTEL COM 14 UNIDADES DE HOSPEDAGEM COM 25M² CADA, 3 SALAS DE APOIO, SENDO UMA DE REUNIÃO PARA VÍDEOCONFERÊNCIA COM 40M², UMA SALA OFFICE PARA REUNIÃO DE NEGÓCIOS COM 40M², UMA SALA DE APOIO AO SALÃO DE CONVENÇÕES COM 40 M², UM SALÃO DE CONVENÇÕES COM CAPACIDADE PARA 150 PESSOAS COM 300 M², COZINHA COM 50M², REFEITÓRIO COM 50M², ROUPARIA COM 20M², RECEPÇÃO COM 50 M²E 2 VESTIÁRIOS E UM LAVABO COM 30M² TOTALIZANDO 1000 M² DE ÁREA CONSTRUIDA. 1ª ETAPA, A QUAL SE DESTINA ESTE CONVÊNIO SERÁ A EXECUÇÃO DE MURO DIVISÓRIO,SONDAGEM DO TERRENO, LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO, FUNDAÇÃO,LAJE DO PISO TÉRREO, SUPERESTRUTURA,LAJE TÉCNICA,ALVENARIA,TUBULAÇÕES ELÉTRICAS E HIDROSSANITÁRIAS E COBERTURA E TELHAS CERÂMICAS COLONIAIS.CABE RESSALTAR AINDA QUE A ÁREA DESTINADA PARA A CONSTRUÇÃO FICA PERTO DO CENTRO OU SEJA ONDE SE LOCALIZA A RUA DAS PEDRAS,ORLA BARDOT, ESTÁTUAS DA BRIGITTE BARDOT,OS TRÊS PESCADORES E JUCELINO KUBICHEK, PÍER DE ATRACAÇÃO ONDE DESCEM OS TURISTAS ORIUNDOS DOS TRANSATLÂNTICOS, PRAIAS DA ARMAÇÃO, DOS OSSOS, DA BRAVA, JOÃO FERNANDES E CANTO, O CINE BARDOT ONDE HÁ 18 ANOS TEM SIDO REALIZADO O FESTIVAL DO CINEMA, ENFIM É UMA ÁREA PRIVILEGIADA NO MEIO DO VERDE, ONDE O PROJETO ARQUITETÔNICO SENDO BEM EXPLORADO A ESCOLA VAI FICAR COM HARMONIA TENDO TUDO A VER COM BÚZIOS.
Capacidade Técnica e Gerencial : A SECRETARIA DE OBRAS E SANEAMENTO GERENCIARÁ COM SUA EQUIPE TÉCNICA A CONSTRUÇÃO DESTE HOTEL ESCOLA
Projeto Básico
O Projeto Hotel Escola Búzios será parte integrante do Complexo Educacional do INEFI – Rasa. Foi destinado média de 3.000 metros quadrados para a sua construção. O principal objetivo é que o Hotel tenha cunho pedagógico, seja totalmente Office um verdadeiro laboratório de aprendizagem e que seja auto-sustentável – referência de hospitalidade.
Proposto nesse encontro:
Definir a Parte Estrutural e Arquitetônica do Projeto – Primeiro estudo para o espaço físico:
1) Prédio térreo dotado de todos os conceitos de acessibilidade;
2) Unidades habitacionais: 10 a 14 suítes no total. (ficando 14 suítes como numero ideal ), sendo dois leitos solteiro por unidade;
3) 3 salas: 3:01 - 1 sala de reunião com vídeo conferência com aproximadamente ( 40 m²) ex. 8x5m;
3:02 - 1 sala Office para reuniões de negócios com aproximadamente ( 40 m²) ex. 8x5m;
3:03 - Sala de convenção – mini auditório com capacidade para 150 pessoas, estilo anfiteatro;
4) Cozinha básica pequena para servir o café da manhã de acordo com a quantidade de hospedes, acoplada com a cozinha do restaurante onde será compartilhada a central de armazenamento de alimentos. Com aproximadamente 50 m² no total parte de produção .
5) Espaço para servir café da manhã para abrigar 7 mesas redondas com 4 lugares cada um, (do lado da cozinha básica) e para servir o restaurante 10 mesas quadradas acoplado a cozinha do restaurante – observando que a entrada do restaurante seja a parte da entrada do hotel.
6) Rouparia com aproximadamente 20m².
7) Não haverá espaço para a lavanderia: serviço de lavanderia será terceirizado.
8) Recepção com sala de estar: com aproximadamente 50 m².
9) 2 Banheiros sociais masculino e feminino servindo a recepção e ao restaurante com dois box e bancada com lavatório em torno de 10m² cada e um lavabo de 5m² servindo só o restaurante
Ficou sugerido pela Técnica do Instituto Federal Fluminense Sra. Romilda que o sistema de ensino seja espelhado no sistema europeu de Alternância, exemplificando o aluno estuda de manhã e trabalhe no próprio hotel à tarde e que aprenda a diferenciar o eu aluno do eu funcionário.
Manhã_____ aulas Práticas em laboratórios
Tarde______aulas práticas e de 01 ou 02 vezes por semana vivencie a prática em um hotel ou pousada.
As aulas práticas serão desenvolvidas no prédio do INEFI .
Em anexo croqui com modelo de sugestões de planta base.
Em cima dessa proposta cabe a Secretaria de Planejamento desenvolver o conceito arquitetônico.
Fonte: "plataformamaisbrasil"

Observação: Se desejar registrar uma denúncia sobre o mau uso de recursos públicos, acesse o e-Ouv – Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal no link abaixo:


sexta-feira, 12 de julho de 2019

Comentários a respeito da Nota Oficial da Presidente da Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios Joice Costa



Primeiramente, a nota publicada no site oficial da Câmara me surpreende, porque não é comum a Câmara, o Presidente ou os vereadores se manifestarem publicamente. Não se sabe a razão. Em segundo lugar, observo que a nota é tardia, pois o rodízio de prefeitos já se aproxima de uma dezena de vezes, e só agora a presidente vem afirmar que repudia “essa insegurança jurídica”. Antes não repudiava? Em terceiro lugar, registro que a nota é mal redigida. Talvez pela falta de hábito. A Casa Legislativa felizmente tem em seus quadros uma excelente jornalista- a servidora Alessandra Amantea- que bem poderia ter redigido a nota, já que se trata de uma nota oficial. O que nos pouparia de verificar virgulas mal colocadas, o uso de referendada no lugar de referida, e a palavra paralização escrita com Z. Falo isso, não é por nada não. É que é um desserviço para nossa crianças. Imagina elas reproduzindo o que a Presidente da Câmara de Búzios escreveu, e depois descobrir que estava escrito errado. 

A seguir analiso o conteúdo da nota da presidente Joice. Reproduzo o parágrafo dela em preto e comento em vermelho.

Nota Oficial

Diante do quadro de instabilidade política que assombra nossa querida Cidade, especialmente com o novo afastamento do Prefeito de Armação dos Búzios, venho na qualidade de Presidente da Câmara de Vereadores, pedir à população buziana que, acima de tudo, confie nas instituições e principalmente no Poder Judiciário, cuja decisão final do processo nº 0020217-92.2018.8.19.0078, lhe incumbe.

Está dificil confiar nas instituições, principalmente na Câmara do Amém que se transformou a Câmara de Búzios. Tampouco dá para confiar no Judiciário do Rio de Janeiro que nada fez em relação à maior corrupção de um governo estadual como o da quadrilha Cabral/Pezão.

Importante informar neste momento que, tanto a Câmara de vereadores quanto seus integrantes não fazem parte de qualquer acusação na referendada ação.

Realmente tanto a Câmara quanto os vereadores não são acusados de nada. Podemos acrescentar que não são acusados de nada "ainda", porque foi anexado ao Relatório da CPI do BO a Certidão em que os vereadores da base do prefeito André Granado declaravam que haviam recebido os BOs sem a capa dupla. Mesmo que tenham se retratado depois, afirmando que cometeram erro material quanto à numeração do Boletim, o Juiz poderá julgar que houve uma manobra para contribuir para a absolvição do prefeito.

A atual Câmara de Vereadores está pautada pela legalidade e pelo cumprimento das decisões judiciais.

Porque só a atual? As anteriores não se pautaram pela legalidade e pelo cumprimento das decisões judiciais?

A bem da verdade, repudiamos essa insegurança jurídica, pois, gera uma terrível paralização dos órgãos e atividades do Executivo que atinge em cheio todos nós cidadãos. Por esse motivo, estamos expressamente manifestando o mais amplo e irrestrito apoio a todos aqueles que buscam brevidade para o desfecho desse inexplicável conflito judicial.

Vereadora/Presidente, o conflito judicial é facilmente explicável. O que esperar de um prefeito que cometeu inúmeros malfeitos, que responde à mais de uma dezena de processos por improbidade administrativa na Vara de Fazenda Pública de Búzios, a alguns processos por crimes na Lei de licitações na Vara Criminal de Búzios, que já possui condenação em segunda instância, que só pode concorrer no último pleito graças a uma liminar obtida em plantão judiciário durante as Olimpíadas, que governava sustentado por três ou quatro liminares após ter sido afastado do cargo outras tantas vezes? 

O sofrimento do povo não pode perdurar.

Realmente vereadora o sofrimento do povo não pode continuar: André não pode voltar.

Estejam certos que a Câmara de Vereadores estará fiscalizando e atuando contra todo e qualquer ato que venha a prejudicar a prestação dos serviços essenciais devidos ao povo na qualidade de contribuinte.

Câmara de Vereadores fiscalizando é piada, Vereadora. Se o prefeito é improbo como demonstram as inúmeras condenações que ele tem, o que esperar de vereadores que lhe dão sustentação política, em troca de benesses, como cargos na prefeitura e uso preferencial da máquina pública? Não são vantagens indevidas? O que dizer de 21 licitações fraudadas no primeiro ano de governo, que nenhum vereador viu, Vereadora? Precisou que eu e o Flávio Machado denunciasse a fraude. 

Por fim, reafirmamos que, acima de tudo, deve prevalecer o interesse público acima de qualquer outro.

Isso seria muito bom. Que também prevalecesse o interesse público acima dos interesses particulares dos vereadores. A que interesse público o prefeito atende quando nomeia o filho, o irmão, a irmã, a esposa ou o esposo de um vereador, Presidente Joice?

Armação dos Búzios, 12 de julho de 2019

Vereadora Joice Costa
Presidente da Câmara de Vereadores


Povo na Rua exige o fim da dança de cadeiras na prefeitura de Búzios


Na segunda-feira, dia 15, o povo de Búzios vai sair às ruas para por fim a essa interminável dança de cadeiras entre o prefeito e seu vice. Chega! Basta! Essa instabilidade política traz muitos transtornos para o morador de Búzios. Sistema de marcação de consultas da Policlínica sai do ar, médicos admitidos por um prefeito são demitidos pelo outro. Os serviços públicos são paralisados com rescisão de contratos pelo gestor da hora. Como exigir que comissionados e contratados prestem atendimento de qualidade se eles não sabem se estarão empregados no dia seguinte. Como eles podem organizar suas vidas financeiras com tamanha insegurança após quase uma dezena de mudança do prefeito de plantão.
Para acabar de vez com essa situação, o movimento “Povo na Rua” está convocando todos os moradores de Búzios para a manifestação que será realizada no Pórtico de Búzios a partir das 17:00 horas nesta segunda-feira (15). Búzios não aceita mais essa dança interminável de cadeiras. Ou fica um, ou fica o outro. Que a Justiça defina de uma vez por todas quem é o prefeito de Búzios. E que ele governe até o último dia de seu mandato.
Chega! Basta! Todos no Pórtico na segunda-feira (15). O Povo na Rua exige que sua vontade prevaleça!
Participe e curta a página “Povo na Rua” do Facebook (https://www.facebook.com/POVO-NA-RUA-388616475119614/criada hoje para essa manifestação, e que depois dela vai se tornar um Fórum Permanente de Mobilização Popular na defesa dos interesses da maioria da população buziana. Chega de protestar apenas pelas redes sociais! A verdadeira transformação social só ocorre com Povo na Rua! 


Obra irregular no Porto da Barra?

Tapumes da obra 
Começou nos últimos dias, dentro do estacionamento do Porto da Barra e atrás de tapumes, uma obra aparentemente licenciada e que está sento tocada em ritmo acelerado. Existe uma placa de obra, que só pode ser vista por quem está dentro do estacionamento, que dá o número da licença (031 / 2019), a data da sua aprovação (13/06/2019) e diz que trata-se de um prédio comercial com 4 lojas.

Placa de Obra
Qual é a possível irregularidade?

A construção está sendo erguida na esquina da Av. José Bento Ribeiro Dantas com a Rua Jared Martins de Souza, que dá acesso a Peixaria de Manguinhos. Ambas são logradouros oficiais, com título e nomes oficializados pela Câmara de Vereadores, estão na Zona Comercial 50 (ZC 50) e tem afastamentos mínimos obrigatórios, determinados por Lei, para qualquer construção que se faça ao longo de suas margens. Estes afastamentos são de 17 m do eixo da Avenida e 5 m do limite do terreno que dá para a Rua Jared.

Localização da obra
Qualquer pessoa que passar pelo local, verá claramente que a parede da construção está "colada" ao meio fio da Rua Jared, não respeitando nem a largura mínima de uma calçada. Deixaram, aproximadamente, meio metro, quando deveriam deixar cinco metros e mais a largura de uma calçada! E não é por falta de espaço, já que no terreno, no lado oposto da construção, existe uma área imensa vazia, com bem mais de 100 m de comprimento...

Muro da obra construído em cima do meio fio
Para agravar mais ainda essa ilegalidade, nota-se que a Rua Jared (da Peixaria) é estreita e já não tem nenhum recuo ou calçada do outro lado, devido ao antigo muro de uma residência que já existia quando a rua foi calçada, e também a um outro, feito recentemente, bem em cima do meio fio. Será que o proprietário do Porto da Barra achou legal esses absurdos e quis repetir?...

Rua Jared sem calçada

Importante lembrar também que esta rua é o único e estreito acesso para a Peixaria de Manguinhos, seus bares e restaurantes, à Associação dos Pescadores e, principalmente, ao Cais de Manguinhos, construído com dinheiro público e que tem que ter acesso livre e desimpedido, até por questões de segurança, a todos: pescadores, turistas, marinha, defesa civil, ambulâncias, etc.



Rua estreita

Adeus, Via Azul...

Outro fato muito inquietante a respeito desta obra é que ela avança uns 5 metros para trás do alinhamento dos fundos dos lotes que dão para a Avenida, justamente onde está projetado o trajeto da tão falada "Alça de Manguinhos", impedindo definitivamente a sua construção.



Placa da Obra localizada onde deveria passar a Alça de Manguinhos

Para quem não sabe, esta "Alça de Manguinhos" é uma via alternativa, paralela a Av. Jose Bento Ribeiro Dantas, que começaria no terreno do Shopping ao lado do Porto da Barra (onde está o Golden Market), seguiria paralela a Avenida e retornaria a mesma pelo terreno onde está a Caixa Econômica Federal. O objetivo seria dividir as mãos e desafogar o trânsito, neste trecho estreito e engarrafado da Avenida. Seria uma verdadeira "ponte de safena" para o estrangulamento existente. Essa solução inteligente fazia parte do projeto da "Via Azul", que duplicava, reformava e urbanizava toda a principal via de penetração da península e foi idealizada pela Secretaria de Planejamento do Governo Toninho Branco. Era tão importante e necessária, que seu projeto foi ilustrado nos filmes da campanha vencedora do então candidato e seu percurso, inclusive com a citada "Alça", está gravado no mapa oficial da Lei do Plano Diretor. Foi parcialmente executada naquela gestão, do Centro a Estrada da Tartaruga.



Em detalhe o mapa com a "Alça" de Manguinhos 

Mais um atestado da importância da "Alça" é que, em um novo e posterior Projeto de urbanização da Avenida, feito recentemente pelo arquiteto Índio da Costa, também foi contemplada essa solução, com algumas modificações, usando inclusive a citada Rua Jared, que teria que ser alargada...



"Alça de Manguinhos", segundo Projeto de Índio da Costa


Para completar o quadro de incoerência e perplexidade, a pouco tempo, a Prefeitura mandou abrir a Rua dos Pescadores, que também faz parte da "Alça", e que havia sido fechada irregularmente, por trás do antigo Bazar Cajaíba. O motivo alegado, além da irregularidade do bloqueio, era justamente porque este impediria o projeto da "Alça"...

Será que a Prefeitura, que aprovou a obra em tela, desistiu deste projeto? Teria outra solução? Túnel? Viaduto? Metrô, talvez?...

Voltando a obra do Porto da Barra, vamos dar o benefício da dúvida e considerar a possibilidade que a mesma tenha sido aprovada corretamente e que esteja "apenas" sendo construída no local errado, sem afastamento e inviabilizando a Via Azul. Até mesmo porque o mesmo arquiteto que idealizou e defendeu este projeto, é o mesmo que assina agora a obra que o inviabiliza... Imaginamos que ele não ia querer dar um tiro nos seus antigos ideais, ou no próprio pé.

Independente de qualquer razão controversa, o mais importante é que a prefeitura de Búzios analise a possibilidade de parar agora esse absurdo.

E que se promova a imediata ida dos fiscais à obra para atestar as possíveis irregularidades, que, se constatadas, devem necessariamente levar ao embargo da obra, multa ao proprietário e, inevitavelmente, à sua demolição.

Caso isso não ocorra e a obra continue, a Prefeitura atual estará, deliberadamente, indo contra os objetivos definidos no Plano Diretor, nas Leis Edilícias e comprometendo gravemente a mobilidade urbana e o futuro sustentável de Búzios.

Neste caso, só nos resta apelar para o Ministério Público... ou, talvez, para Deus...

Observação: 
Como sempre o blog está à disposição da prefeitura, dos secretários de planejamento e de urbanismo, para os esclarecimentos que julgarem necessários. 


André Granado é afastado por 180 dias por decisão do Juiz Rafael Baddini no processo dos 67 réus oriundo da CPI do BO



Desta vez, o afastamento não se deu devido à perda de prazo no processo que trata do não chamamento dos concursados. Agora, André Granado, Beto Jordão e Renato de Jesus foram afastados por 180 dias para que não possam interferir na apuração dos ilícitos levantados pela CPI do BO (Fraudes em 21 licitações). 

"Considerando os elementos trazidos pelo Ministério Público no sentido de que a manutenção do indiciado ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA na função de Prefeito Municipal pode obstruir a instrução processual, na medida em que há notícias de não atendimento integral ao requerimento de documentos feito pela CPI e àquele feito pelo ´parquet´ no inquérito civil, bem assim, a realização de mudanças administrativas no sentido de centralizar o controle da emissão dos Boletins Oficiais e sua guarda mais próximos do Gabinete do Prefeito ora indiciado" (Dr. Rafael Baddini). 

Processo No 0020217-92.2018.8.19.0078
Distribuído em 29/11/2018
Dano ao Erário / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos C/C Enriquecimento Ilícito / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos C/C Violação aos Princípios Administrativos / Improbidade Administrativa / Atos Administrativos
Ação Civil de Improbidade Administrativa


Autor
MINISTÉRIO PÚBLICO
Réu
RITA DE CÁSSIA SANTOS DE CASTRO
Réu
QUANDRANTE CONSTRUTORA E SERVIÇOS
Réu
LEANDRO DOS SANTOS MACHADO
Réu
JORDIR FARIA DA SILVA
Réu
DIFAMARCO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CORRELATOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E INSUMOS LABORATORAIS EPP
Réu
MANOEL DOS SANTOS BARATA JUNIOR
Réu
ELISABETH PEREIRA PRINCIPE VIEIRA FILHA
Réu
KIT-TOP COMERCIAL E SERVIÇOS
Réu
MAURY LAURIA LIMA
Réu
PLACIDOS COMERCIAL LTDA ME
Réu
ANDRE GRANADO NOGUEIRA DA GAMA
Réu
MARCIA HELENA PLÁCIDO BARRETO
Réu
HELENA PLÁCIDO BARRETO
Réu
LEAL PORTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
Réu
WALMIR LEAL PORTO
Réu
PRISCILA VANIA SOARES DE FREITAS PORTO
Réu
MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS
Réu
RENATO DE JESUS
Réu
ALBERTO FREDERICO DA VEIGA JORDÃO
Réu
E.L MIDIA EDITORA LTDA
Réu
EVERTON FABIO NUNES PAES
Réu
LILIAN FERNANDA PERES
Réu
CASA DO EDUCADOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Réu
FERNANDO JORGE SANTOS DE CASTRO
Advogado
(RJ119744) JORGE DOS SANTOS VICENTE JUNIOR
Advogado
(RJ195960) ANA PAULA AZEVEDO DA SILVA
Advogado
(RJ160511) JOSÉ VINICIUS SANTOS GRALATO JUNIOR
Decisão - Deferimento de Medidas Cautelares 11/07/2019
RAPHAEL BADDINI DE QUEIROZ CAMPOS
Trata-se de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa.
Na petição inicial, são lançados pedidos liminares de
(a) indisponibilidade cautelar de bens em desfavor de todos os demandados, exceto o Município e
(b) busca e apreensão de documentos não apresentados pelo Prefeito demandado.
Aduz, ainda, o órgão do Ministério Público denominado Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção - GAECC, que (1) ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, (2) RENATO DE JESUS, (3) ALBERTO FREDERICO DA VEIGA JORDÃO, (4) E.L MIDIA EDITORA LTDA, (5) EVERTON FABIO NUNES PAES, (6) LILIAN FERNANDA PERES, (7) CASA DO EDUCADOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, (8) FERNANDO JORGE SANTOS DE CASTRO, (9) RITA DE CÁSSIA SANTOS DE CASTRO, (10) QUANDRANTE CONSTRUTORA E SERVIÇOS, (11) LEANDRO DOS SANTOS MACHADO, (12) JORDIR FARIA DA SILVA, (13) DIFAMARCO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS CORRELATOS EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E INSUMOS LABORATORAIS EPP, (14) MANOEL DOS SANTOS BARATA JUNIOR, (15) ELISABETH PEREIRA PRINCIPE VIEIRA FILHA, (16) KIT-TOP COMERCIAL E SERVIÇOS, (17) MAURY LAURIA LIMA, (18) PLACIDOS COMERCIAL LTDA ME, (19) MARCIA HELENA PLÁCIDO BARRETO, (20) HELENA PLÁCIDO BARRETO, (21) LEAL PORTO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, (22) WALMIR LEAL PORTO, (23) PRISCILA VANIA SOARES DE FREITAS PORTO e (24) MUNICIPIO DE ARMAÇÃO DOS BUZIOS, este último por litisconsórcio necessário, deram azo a possível fraude em publicações oficiais, ao menos a partir do ano de 2013, a fim de permitir a celebração de ´contratos administrativos firmados ao arrepio da lei´ (f. 23) beneficiando os envolvidos em detrimento do patrimônio público e deixando de observar os princípios da correta administração dos interesses dos cidadãos buzianos.
Acrescenta o MP, na defesa da tese acusatória, que a presente ação tem lastro no Inquérito Civil nº 011/14 e no resultado de CPI do ano de 2014, informando que o inquérito civil foi iniciado em 11 de fevereiro de 2014 para ´apurar supostas irregularidades praticadas nas publicações dos Boletins Oficiais no Município de Armação dos Búzios, que estariam sendo feitos em duplicidade, sendo que a distribuição com o aviso das licitações ficaria adstrita ao âmbito interno da Prefeitura Municipal´ (f. 08), impedindo o livre acesso das informações à população, aos órgãos de controle e aos interessados na participação nos certames, facilitando da contratação apenas das pessoas escolhidas pelos integrantes da empreitada irregular, em burla ao sistema preconizado pelo art. 37, ´caput´, CRFB/88 (princípios da administração pública) e pela Lei 8.666/1993 (licitações e contratos), gerando vultoso prejuízo ao erário.
Aponta o ´parquet´, em suma, dentre outras práticas ilícitas, que os boletins oficiais eram expedidos com a mesma numeração, mas com conteúdo totalmente diferentes (e.g. B.O. 595 - 09 a 15 de agosto de 2013) (segundo parágrafo de f. 09) a fim de concretizar o objetivo ímprobo supramencionado e esmiuçado ao longo das cinquenta e oito páginas da inicial.
É O SUCINTO RELATÓRIO.
Portanto, determino:
1. A expedição de mandado de busca e apreensão dos processos administrativos nº 2528/13 (pregão presencial nº 30/13), 9497/13 (pregão presencial nº 38/13) e 4336/13 (pregão presencial nº 41/13)

2. A indisponibilidade cautelar de bens em desfavor dos demandados
3. A busca junto ao sistema ´RENAJUD´, para pesquisa de bens em nome dos réus, com exceção do Município, inserindo restrição de circulação quanto aos veículos (respeitado o limite de valor da indisponibilidade por réu)

4. A busca junto ao sistema ´INFOJUD´, para a vinda de todas as declarações de renda dos envolvidos (físicas e jurídicas), desde a competência 2013 até 2014,

5. A requisição junto ao sistema ´BACENJUD´ sobre a movimentação financeira dos réus desde janeiro de 2013 até dezembro de 2014

6. O afastamento cautelar e imediato do réu ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA do cargo de Prefeito Municipal de Armação dos Búzios e dos servidores/detentores de cargos em comissão RENATO DE JESUS e ALBERTO JORDÃO, por 180 (cento e oitenta dias), na forma do art. 20, parágrafo único, Lei 8.429/1992, sob pena pessoal diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento em desfavor de cada um deles.
7. A notificação dos réus

8. A citação do Município de Armação dos Búzios na pessoa de seu representante legal (procurador municipal)

9. A intimação, por O.J.A. de plantão, do réu ANDRÉ GRANADO NOGUEIRA DA GAMA, dos servidores/detentores de cargos em comissão RENATO DE JESUS e ALBERTO JORDÃO, dos Secretários Municipais de vinculação destes últimos (se ainda ativos na municipalidade), do Vice-Prefeito, do Presidente da Câmara, do Comandante do Batalhão de Polícia Militar e do Chefe da Guarda Municipal para fins de garantia do cumprimento imediato do item ´6´, acima.
10. A intimação do MP (GAECC) por remessa eletrônica.

quinta-feira, 11 de julho de 2019

Acreditem, não é fake news: André foi afastado de novo!!!

Novas informações a seguir. 

O Portal da Transparência do governo federal informa 5


Número Convênio: 22046/2017
Objeto: Ampliacao e Reforma do Cais do Centro de Armacao dos Buzios
Órgão Superior: Ministério do Turismo
Convenente: MUNICIPIO DE ARMACAO DE BUZIOS
Valor Total: 1.462.500,00
Data da Última Liberação: 28/06/2019
Valor da Última Liberação: 219.375,00

Por email: transparencia.contato@cgu.gov.br


Quem são os vereadores traidores, Marquinho Mendes?



Após ter as suas contas de gestão de 2017 reprovadas na terça-feira (9) na Câmara, sepultando de vez os planos de uma possível candidatura nas eleições do ano que vem, o ex-prefeito Marquinho Mendes (PMDB) divulgou nota:

"Meus amigos, infelizmente a vida é repleta de traidores, pessoas que não merecem o meu respeito, que covardemente não permitiram que eu pudesse fazer a vontade do povo retornando a prefeitura no próximo ano, porém, cremos em Deus, sabemos que ele está no controle de tudo, que tudo é permissão do Senhor, e com a confiança que tenho em Deus, junto dele e do povo da nossa cidade, quero agradecer aos dez votos que recebi, ao apoio da minha família e amigos fiéis e garantir que vamos eleger o próximo prefeito ou prefeita e que estaremos juntos, reconstruindo a nossa cidade, nos impediram de concorrer, mas vamos trabalhar juntos por um futuro melhor pra Cabo Frio e pra cada cidadão desta cidade! Tenho orgulho do trabalho que realizei e sei que ainda tenho muito o que fazer por Tamoios e nossa Cabo Frio e o povo dará a resposta nas urnas aos traidores!" ("rc24h")

Como a votação da Câmara de Vereadores de Cabo Frio ainda é secreta fica a dúvida: QUEM SÃO OS VEREADORES QUE TRAÍRAM MARQUINHO MENDES?

Marquinho Mendes ganhou a votação por 10 a 7 mas não levou. Isso porque precisava de 12 votos (2/3 de 17 vereadores) para não ficar inelegível (consequência da reprovação das suas contas). Portanto, são dois os vereadores que traíram Marquinho Mendes.

Muito provavelmente os vereadores de oposição ao prefeito atual votaram contra Marquinho. São eles:
1) Vinícius Corrêa (PP),
2) Vanderlei Bento (PMB),
3) Rafael Peçanha (PDT).

Especula-se que 4) Vaguinho (PPS), por sua ligação com o deputado Dr Serginho (PSL), pré-candidato ao pleito do ano que vem, também tenha votado contra Marquinho.

Como todos os membros da Comissão de Finanças, Orçamento e Alienação votaram acompanhando o parecer do Relator Vinicius Corrêa (PP), é de se supor que eles tenham mantidos os seus votos em plenário.
5) Alexandra Codeço (PRB),
6) Letícia Jotta (PSC),
7) Rodolfo Machado (SD) e
8) Sílvio Blau Blau (PSC)

Acontece que votaram a favor da reprovação das contas, isto é, votaram contra Marquinho Mendes apenas sete vereadores. O que nos leva a supor que um destes vereadores não tenha votado contra Marquinho. Seria, pode-se dizer, o traidor da oposição.

Da turma que votou a favor de Marquinho com certeza faz parte o vereador Aquiles Barreto (SD), sobrinho do ex-prefeito Marquinho. Aquiles disse à Folha dos Lagos que o placar surpreendeu. Era esperado um 13 a 4 a favor de Marquinho e não um 10 a 7.
Ainda que o xadrez político sempre traga surpresas de última hora, o placar de 10 a 7 causou surpresas”. Aquiles Barreto (SD), por exemplo, comentou que era esperado um 13 a 4. Ele, no entanto, disse que não participou de articulações.

Se o cálculo de Aquiles está correto, ele acreditava que três membros da Comissão de Orçamento mudariam seu voto na Comissão votando favoravelmente a Marquinho no plenário. O que não ocorreu. Então os dois traidores estariam entre eles?

Outro que com certeza votou a favor de Marquinho foi o vereador Luís Geraldo (PRB), atual presidente da Câmara.

Sabíamos que não seria uma votação fácil. Ela envolve múltiplos interesses. Sabemos que o ex-prefeito seria um candidato forte. Acompanhamos as pesquisas, a voz das ruas. E isso faz parte do jogo político. Não sabemos exatamente o porquê do placar. Temos conjecturas”. (Luís Geraldo).

Letícia Jotta (PSC), que votou contra Marquinho na Comissão de Finanças, mas que preferiu não revelar como votou em plenário, tem uma explicação para o placar surpreendente:

As conversas na última semana” foram cruciais. “Acho que o desenrolar de semana, que teve algumas conversas, foi o que acarretou nessa votação”. “Conversei com colegas, mas, como a votação foi fechada, muitos não quiseram manifestar opinião. Da mesma forma, não quero declarar meu voto” (Letícia Jota)..

Rafael Peçanha (PDT), que muito provavelmente votou contra Marquinho, tem uma avaliação bem diferente da de Luís Geraldo.

A Câmara levou em conta os anseios da população.Um dos principais anseios populares é a renovação política. Era esperado que a Casa ouvisse a voz do povo. E as ouviu”(Rafael Peçanha).

Marquinho considera esses dois vereadores traidores porque eles “tinham muito espaço no seu último governo”. São “covardes e traidores”.

Eles sabem que não conseguem me ganhar no voto. Esses artifícios são covardes. São traidores. Muitos apertaram a minha mão, se comprometeram... Com a exceção dos que me apoiaram, não merecem o meu respeito” – afirmou.

Marquinho já estava impedido de se candidatar por oito anos, por decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), no começo de março. Com a derrota, o ex-prefeito admite que está fora da disputa no ano que vem. Ele, no entanto, diz que já tem nome “de confiança” que deve receber seu apoio, mas não revela quem é.

Já que não me querem na disputa e têm medo, vou lançar um candidato e vencer a eleição. Vou governar com essa pessoa. Ela é de minha total confiança. Nunca vai me decepcionar”.

Câmara de Vereadores de Cabo Frio torna Marquinho Mendes inelegível por 8 anos

Plenário da Câmara de Vereadores de Cabo Frio do dia 9/07/2019 em que as contas de Marquinho Mendes de 2017 foram votadas. Foto: Câmara de Cabo Frio


As contas de 2017 da gestão do ex-prefeito Marcos da Rocha Mendes foram reprovadas pelos vereadores de Cabo Frio na sessão desta terça-feira (9). Por sete votos favoráveis contra dez desfavoráveis ao parecer do TCE, os vereadores decidiram manter a reprovação das contas do ex-prefeito.
De acordo com o regimento interno da Câmara, pelo fato da Comissão de Finanças, Orçamento e Alienação seguir o parecer contrário do TCE-RJ, o ex-prefeito precisava de dois terços dos votos da Casa, ou seja, de 12 vereadores, para escapar da reprovação, o que não ocorreu.

Ou seja, o ex-prefeito Marquinho Mendes ficou inelegível por oito anos por não ter obtido mais dois votos contra o parecer contrário do TCE-RJ e da Comissão de Finanças da Cãmara de Vereadores de Cabo Frio.

Dessa forma, já são dois os ex-prefeitos que estão inlegíveis: Alair Corrêa, no ano passado, e Marquinho Mendes agora.

A lamentar que a votação ainda tenha sido secreta. A população de Cabo Frio, que elege esses vereadores, merecia saber como cada um deles votou em questão tão importante para os destinos da cidade. Faltou à Casa legislativa, em sua história, um vereador como Adilson da Rasa que em 2001 apresentou emenda ao regimento interno da Câmara de Vereadores de Búzios tornando todas as votações da Casa Legislativa abertas. Com a medida, Búzios se tornou o primeiro município do Brasil a acabar com o voto secreto em sua Câmara de Vereadores.