segunda-feira, 11 de fevereiro de 2019

Tem que abrir a caixa-preta do Sistema S



Auditoria operacional feita pelo TCU em 2015 e 2016 sobre a arrecadação e aplicação de recursos pelas entidades que integram o chamado Sistema S constatou as seguintes irregularidades: 


1) as demonstrações contábeis de algumas entidades não são devidamente certificadas por auditoria interna ou externa

2) as entidades não estariam registrando adequadamente suas disponibilidades financeiras e não mantêm registros das transferências para as federações e as confederações, nem para outras entidades com finalidades diversas.

3) as instituições integrantes do sistema S possuem uma quantidade considerável de bens imóveis que não são utilizados em suas atividades-fim.

4) um valor elevado de recursos mantidos em investimentos financeiros e não utilizados nas atividades finalísticas.

5) os levantamentos demonstram fortes indicativos de que os salários pagos a empregados e dirigentes do Sistema S estão acima dos valores de mercado.

Foi a primeira vez que o TCU realizou um levantamento completo para obter e avaliar dados das entidades do setor – sobre receitas, despesas, demonstrações contábeis, contratos, transparência, disponibilidade financeira e outros aspectos. Os dados colhidos evidenciaram que a maior parte dos valores arrecadados e destinados às entidades que constituem os serviços sociais autônomos tem origem pública, do recolhimento de tributos. Foram R$ 22 bilhões em 2015 e R$ 21,2 bilhões em 2016, o que representa 64,39% do orçamento total do sistema no biênio.


Vale destacar que, para o financiamento das atividades do Sistema S, foi criado um conjunto de contribuições parafiscais instituídas por diferentes leis. Em geral, essas contribuições incidem sobre a folha de salários das empresas pertencentes à categoria profissional correspondente. Além disso, as receitas dos subsídios são arrecadadas, em grande parte, pela Receita Federal, que repassa os recursos às entidades. Existem ainda algumas que arrecadam as contribuições diretamente.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ofício, nesta sexta-feira (8), ao Tribunal de Contas da União (TCU) em que informa a instauração de um procedimento (Notícia de Fato) com o objetivo de acompanhar, no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), os desdobramentos de auditoria feita pela Corte de Contas sobre a arrecadação e aplicação de recursos pelas entidades que integram o chamado Sistema S. A medida é considerada fundamental, uma vez que as instituições de controle não têm, de forma sistematizada, histórico de informações que permitam o acompanhamento da aplicação de “vultosos” recursos públicos destinados às entidades que integram o sistema.

A procuradora-geral Raquel Dodge considera que os fatos demandam uma atuação coordenada entre o MPF e o TCU para que sejam supridas todas as lacunas e falhas formais e materiais apontadas no relatório. Procedimento (Notícia de Fato) foi instaurado na Procuradoria-Geral da República a partir de representação do ex-senador Ataídes Oliveira. O ex-parlamentar, que presidiu a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado, pediu a adoção de providências a partir do resultado de auditoria realizada pelo TCU. 

A PGR determinou o envio da Notícia de Fato com o relatório produzido pelo TCU à 1ª e à 5ª Câmaras de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos em Geral e Combate à Corrupção, respectivamente). Cada uma das áreas poderá acompanhar os desdobramentos da auditoria do Tribunal de Contas da União e adotar as providências cabíveis.

Fonte: "mpf"


domingo, 10 de fevereiro de 2019

Armação dos Búzios é campeã em multas de trânsito na Região dos Lagos




Foram aplicadas 3.677 multas de trânsito em janeiro deste ano. 

São 118 multas por dia em média e quase 5 multas por hora. Um descalabro! Nessa dimensão, não tem nada de educativo. É simplesmente uma indústria de multas. Fonte de receita para o desgoverno que nos desgoverna.

A matéria, do jornal da Guarda Municipal de Rio de Ostras, foi republicada no blog História, Música e Sociedade (ver em "josefranciscoartigos")  

As 3.309 indicações suspeitas feitas por políticos e servidores do Rio




O Ministério Público Federal se debruça sobre uma investigação envolvendo as nomeações feitas por parlamentares do estado do Rio.

No computador de Edson Albertassi, preso em 2017, a Polícia Federal apreendeu “o controle do aparelhamento de parte da máquina pública nos últimos anos”, relata O Globo. “A planilha registra 3.309 indicações feitas por 88 políticos e servidores”.

A maioria das indicações foi feita por 50 deputados estaduais e suplentes da última legislatura, além de sete prefeitos, ex-prefeitos e quatro deputados federais. Também há menções a codinomes como "Palácio" e "chefe". A contabilidade vai até julho de 2016. Será que aparecerá algum prefeito de Búzios? Bibinho, morador de Búzios, apareceu na lista (ver "ipbuzios"). O nome do ex-deputado Jânio Mendes também aparece.  

Veja abaixo os 20 políticos com mais indicações, segundo o documento: 



O documento lista 2.409 pessoas que foram indicadas pelos parlamentares para trabalhar em quase 30 órgãos públicos, incluindo o Detran e empresas terceirizadas. Para o MPF, as nomeações são um indicativo de corrupção.

Indicativo de corrupção

Para o MPF, as nomeações são um indicativo de corrupção. A maioria delas são feitas para cargos na área de atuação dos deputados, constituindo o que os procuradores tratam como feudos eleitorais.

— A ocupação de cargos é uma vantagem indevida para que aquele político atenda aos interesses do governo — ressalta o procurador Carlos Aguiar, coordenador da Lava-Jato do Rio na segunda instância.

Segundo Aguiar, os cargos descritos na planilha apontam que as indicações extrapolam as chamadas funções de confiança. A planilha cita casos de condenados até mesmo por homicídio qualificado indicados por parlamentares.

Em relatório, a PF diz que “a constatação de que as empresas de prestação de serviço terceirizado ao DETRAN/RJ estão ‘subordinadas’ a esses políticos demonstram a utilização da máquina pública para atender interesses espúrios”. Afirma também que “o esquema pode resultar, ainda, na arrecadação de propina”.

Fonte: O Antagonista

sábado, 9 de fevereiro de 2019

MPRJ denuncia ex-prefeito de Cabo Frio Alair Côrrea por peculato

Cabo frio: denúncia, peculato


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (GAECC/MPRJ), denunciou o ex-prefeito de Cabo Frio Alair Francisco Côrrea pelo crime de peculato. De acordo com a denúncia, entre 2015 e 2016, o político desviou recursos referentes às contribuições dos integrantes da Associação dos Fiscais do Município, que deveriam ter sido depositados na conta da entidade, para o pagamento de servidores do município.
O texto diz que o ex-prefeito desviou um total de R$ 25.410,00 dos cofres da entidade, agindo em conjunto com o ex-secretário municipal de Fazenda, Axiles Francisco Correa. Os valores eram descontados diretamente do pagamento dos fiscais municipais, conforme prévia autorização, para posterior repasse aos cofres da Associação. Ocorre que não era feita a destinação das verbas à entidade em questão.
De acordo com as provas colhidas ao longo da investigação, na qualidade de prefeito da cidade, Alair possuía a decisão final sobre os pagamentos efetuados pela municipalidade. Disso resulta a sua responsabilidade decisória sobre o desvio detectado, cabendo, desta forma, a sua condenação pelo crime de peculato, ao não repassar os valores devidos e sujeitos às regras dos artigos 87 e 89 da Lei Orgânica Municipal.
De acordo com o artigo 312 do Código Penal, “apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio” configura o delito cometido pelo político, com pena prevista de reclusão de dois a doze anos, além de pagamento de multa no valor desviado. Para garantir que o denunciado responda às acusações sem risco de fuga, requer o MPRJ o recolhimento do passaporte do político até a decisão final da Justiça, seguindo o que determinam os artigos 319, IV, e 320 do Código de Processo Penal.
Fonte: "mprj"

MPF requisita informações sobre retorno de esgoto na Praça de Skate em frente à Praia do Forte

Meio ambiente


Prefeitura de Cabo Frio terá prazo de 20 dias para informar se há risco de poluição da praia

O Ministério Público Federal (MPF) expediu ofício requisitando que a Prefeitura de Cabo Frio (RJ) informe se há risco de poluição da Praia do Forte, no local onde imagens apontaram o retorno de esgoto dos quiosques e dos prédios próximos, assim como a inundação da Praça de Skate.

De acordo com o documento, assinado pelo procurador da República Leandro Mitidieri, a prefeitura também deverá informar as providências adotadas para cessar o retorno de esgoto, assim como as medidas preventivas para evitar que a situação aconteça novamente.

Foi fixado o prazo de 20 dias para envio de resposta.

Fonte: "mpf"

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

A Prolagos e as prefeituras da área de concessão são responsáveis

Tubulação se rompeu na orla da Prainha — Foto: Andreza Mendonça/arquivo pessoal

Justiça determina medidas urgentes para impedir que danos ambientais às praias de Arraial do Cabo sejam mais graves.

Liminar lista oito providências a serem tomadas pela Prefeitura de Arraial do Cabo, Inea e Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto. Praias, entre elas o Pontal do Atalaia, conhecido pelas águas cristalinas, chegaram a ficar impróprias para o banho.

A Justiça Federal determinou, em caráter de urgência, que medidas sejam tomadas para impedir que os danos ambientais causados às praias de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio, conhecida como o "Caribe Brasileiro", sejam ainda maiores.

Quatro praias da cidade, entre elas as prainhas do Pontal do Atalaia, chegaram a ficar impróprias para o banho após o rompimento de uma tubulação na orla da Prainha e da abertura do canal de esgoto para dentro do mar na Praia dos Anjos. A última é a única que permanece com restrições para os banhistas.

A prefeitura afirma que a medida foi necessária para evitar alagamentos. A cidade foi atingida por um temporal no dia 25 de janeiro.

A liminar foi concedida na última quinta-feira (31) após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A Prefeitura de Arraial do Cabo, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), a Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo (Esac) e a Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Prolagos) são citados na decisão da Justiça.

Medida 1: Eliminação do sistema de coleta de esgoto a “tempo seco”

O MPF descobriu o óbvio ululante. O grande responsável pelo desastre ocorrido em Arraial do Cabo é o sistema de coleta de esgoto a tempo seco. O que aconteceu em Arraial acontece em todos os municípios da Região dos Lagos, em sua maioria localizados na área de concessão da Prolagos. Portanto, todas as medidas sugeridas para Arraial devem ser imediatamente implantadas também nos outros municípios, sob risco de vermos novos desastres ambientais acontecendo em praias de Armação dos Búzios e Cabo Frio, e praias da Lagoa de Araruama (São Pedro da Aldeia e Iguaba Grande).

Na decisão, a Justiça determina que o Inea não renove ou conceda novas licenças ambientais relativas ao sistema de esgotamento sanitário ao município sem que se estabeleçam metas para a eliminação do sistema "tempo seco".

A tecnologia teria a função de direcionar a água para a estação de tratamento quando o volume é maior do que o que o sistema de drenagem é capaz de escoar, como ocorre durante as chuvas. De acordo com a Justiça, o método não é seguro, visto que no último temporal foi preciso fazer o despejo de esgoto in natura do mar. O método não é apenas não seguro, mas também criminoso, porque autoriza que um crime- despejo de esgoto in natura no mar ou lagoa- seja cometido.

A liminar determina que as soluções para a implantação de um novo sistema sejam apresentadas de três em três meses para que sejam colocadas em prática no prazo máximo de dois anos.

Medida 2: Inea deve fiscalizar correções

O Inea deverá fiscalizar as medidas adotadas pelo município para a correção dos defeitos de operabilidade relacionados à licença ambiental vigente e às futuras. O MPF poderia exigir também que os municípios constituíssem Conselhos Municipais de Saneamento já previstos nos Planos Municipais de Saneamento mas não instalados pelos prefeitos dos municípios da região. A sociedade Civil precisa participar.

Caso as medidas determinadas pela Justiça não sejam cumpridas, poderá ser aplicada multa diária de R$ 5 mil ao agente público responsável, que deverá ser intimado pessoalmente.

Medida 3: Prefeitura de Arraial do Cabo tem cinco dias para apresentar relatório sobre os danos ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha

Ainda segundo a decisão, a Prefeitura de Arraial do Cabo tem cinco dias para apresentar um relatório sobre os danos ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha.

"O município deve apontar os responsáveis pela manutenção e o estado de conservação da rede como um todo, devendo ser tomadas todas as medidas para impedir novos rompimentos", pontua a liminar.

Este é um ponto fundamental. As prefeituras gastam muito dinheiro com a terceirização do serviço de limpeza de rede de drenagem mas pouco se vê esse serviço ser feito. Supõe-se que seja um ralo por onde se desvia muito dinheiro público. As consequências são conhecidas. Se a prefeitura não limpa a rede, e se a Prolagos está autorizada a usá-la, os extravasamentos são inevitáveis.

G1 tenta contato com a Justiça para saber se o prazo é de cinco dias corridos, com término na terça-feira (5), ou cinco dias úteis, com término na quinta-feira (7).

Medida 4: Instalação de placas (e avisos no site da prefeitura) informando as condições de balneabilidade das praias

O prazo também é de cinco dias para que o município informe os banhistas, através de placas instaladas nas praias sob sua gestão, as condições de balneabilidade (qualidade da água) e eventuais riscos para a saúde.

As informações deverão constar também na site da Prefeitura.

Medida 5: Propostas de descontaminação e preservação

A Prefeitura terá que apresentar e executar proposta e cronograma com as ações para a descontaminação e preservação da faixa de areia e do mar das praias da Prainha, dos Anjos e da Lagoa de Araruama. A determinação deve ser cumprida em até 60 dias.

O não cumprimento da medida poderá acarretar a aplicação de multa diária ao prefeito no valor de R$ 5 mil.

Medida 6: Análises mensais da água

O município de Arraial do Cabo, a Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo (Esac) - gerenciada pelo município -, o Inea e a Prolagos deverão fazer análises mensais dos efluentes (resíduos) lançados diretamente nos corpos hídricos (mar e lagoas) que recebem o esgotamento sanitário do município.

Medida 7: Manutenção da rede de esgoto

Os mesmos órgãos e o município têm 30 dias para tomar as medidas necessárias para colocar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e suas elevatórias (equipamento responsável por direcionar a água até a ETE que é instalado nas redes de esgoto) em condições de operabilidade. A Justiça quer que o sistema danificado pela chuva receba manutenção e seja reparado.

A liminar também determina que o laboratório existente na ETE entre em operação no prazo de 30 dias.

Medida 8: Solução para ETEs e elevatórias

Os envolvidos têm até dois anos para solucionar o problema de extravasamento das estações elevatórias de esgoto (EEEs) e da ETEs. O novo sistema deverá estar de acordo com as melhores técnicas em saneamento. Ao final do prazo, um documento oficial do órgão ambiental que ateste a eficácia e a segurança (para a saúde pública) das providências adotadas deverá ser apresentado.

O não cumprimento acarretará em multa diária de R$ 5 mil ao agente público responsável, que deverá ser intimado pessoalmente.

Respostas

Em nota, a Prefeitura de Arraial do Cabo informou que aguarda a notificação oficial da Justiça para tomar as providências cabíveis.

A Prolagos divulgou que ainda não foi notificada pelo poder Judiciário. A empresa informou também que "o modelo de esgotamento sanitário originalmente definido no contrato de concessão era o separador absoluto, e em função do avançado estado de degradação ambiental da Lagoa de Araruama, a sociedade civil organizada optou pela mudança para o sistema coleta em tempo seco, utilizado com eficiência em diversos países do mundo, como França, Inglaterra e Alemanha".

De acordo com a concessionária, a implantação desse sistema em 2004 foi fundamental para trazer de volta a vida à maior lagoa hipersalina em estado permanente do mundo.

"Não obstante, a concessionária realizou estudo para a implantação da rede separadora de esgoto em sua área de concessão, o qual foi apresentado em audiência pública promovida pela agência reguladora (Agenersa), em novembro do ano passado. Esse estudo está em análise junto aos poderes concedentes, através do Consórcio Intermunicipal Lagos São João (CILSJ)", diz um trecho da nota.

A Prolagos informou ainda que "tão logo seja aprovado, a empresa dará início à implantação do novo modelo em complementação ao atual sistema".

O grande mentor da implantação da coleta em tempo seco foi o Sr. Luiz Firmino, junto com sua turma do INEA, na gestão de Carlos Minc na Secretaria Estadual do Ambiente do Rio. A proposta foi aprovada em reunião do Consórcio Intermunicipal Lagos São João (CILSJ), em 2004, quando Firmino presidia o órgão. Decidiram pelo sistema, por ser mais barato, porque argumentavam que as milionárias prefeituras da região não possuíam recursos para implantar rede separadora de esgoto em todo o município. Outro motivo alegado: chovia muito pouco na região. De 2004 a 2018, a Prolagos foi autorizada pela Prefeitura de Búzios, sempre que chovia muito, a jogar esgoto in natura no mar de Búzios e no Canal da Marina. 

Fonte: "g1"

sábado, 2 de fevereiro de 2019

Barragem de Juturnaíba será fiscalizada, diz Agência Nacional de Águas

Barragem de Juturnaíba, na Região dos Lagos, também será vistoriada pelo MPF na próxima semana.  Foto: MPF/Divulgação


Outras barragens no interior do Rio também serão fiscalizadas, diz Agência Nacional de Águas (ANA)

Elas têm alto e médio risco de dano potencial associado e integram lista de prioridade para inspeção divulgada pela ANA.

Após a tragédia que ocorreu em Minas Gerais, com o rompimento da barragem de Brumadinho, a Agência Nacional de Águas (ANA) divulgou na terça-feira (29) um relatório de barragens que têm riscos de Dano Potencial Associado (DPA) médio e alto e que terão fiscalização priorizada. Dessas, 13 estão situadas nas regiões Serrana, dos Lagos e Noroeste do Rio.

Segundo o relatório da ANA, no interior do Rio as barragens são usadas como hidrelétricas e para abastecimento de água, diferentes da barragem de Brumadinho que acumulava rejeitos.

De acordo com a ANA, dano potencial refere-se ao que pode acontecer em caso de rompimento de uma barragem e leva em conta as perdas de vidas humanas, além de impactos sociais, econômicos e ambientais.

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea), responsável pela fiscalização de quatro das 13 barragens localizadas no interior, esclarece que os danos potenciais médio e alto significam o potencial impacto que o dano em alguma estrutura pode acarretar e não o risco iminente de rompimento.

Segundo a lista divulgada pela ANA, a maior parte das barragens do interior do Rio está situada na Região Serrana, em cidades como Areal, Bom Jardim, Carmo, Cachoeiras de Macacu, Cordeiro, Teresópolis, Petrópolis, São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena e Trajano de Moraes.

Na Região dos Lagos, está localizada a barragem de Juturnaíba. E no Noroeste Fluminense, as barragens de Pirapetinga e Calheiros estão situadas no município de Bom Jesus do Itabapoana.

Segundo a ANA, apenas a barragem de Cachoeiras de Macacu representa risco médio de dano potencial associado. As demais estão listadas como alto risco de dano potencial.

Fiscalização

Segundo a ANA, o Inea é responsável por fiscalizar as barragens de Cachoeiras de Macacu, Juturnaíba, Rio Imbuí-UT Triunfo e Elevatória Ponte de Ferro.

Já as barragens de Calheiros, Pirapetinga, São Sebastião do Alto, Caju, Santo Antônio, Santa Rosa II, Ilha dos Pombos, Areal e Macabu são de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

G1 aguarda respostas do Inea e da Aneel para saber mais informações sobre a fiscalização das barragens.

Situação atual das barragens

G1 entrou em contato com as empresas responsáveis por cada uma das barragens localizadas nas cidades do interior do Rio para saber em que situação se encontram, se as vistorias estão em dia, quais foram os resultados dos últimos laudos divulgados e como funciona a política de prevenção para evitar rompimentos. Veja a resposta refrente à Barragem de Juturnaíba.

Juturnaíba

A barragem é administrada pela concessionária Prolagos. Segundo a empresa, ela segue o manual de Procedimentos para Operação de Barragem aprovado pelo Comitê de Bacias Hidrográficas Lagos São João.

Além disso, para atestar a eficiência da operação, a empresa também conta com a análise de consultorias especializadas para realizar estudos técnicos e segundo o último laudo de maio de 2018, as condições estruturais da barragem estão dentro da normalidade.

A concessionária informou que está atualizando o laudo técnico, através de consultoria contratada, o que vem ao encontro das solicitações da Agenersa e INEA.

A companhia disse ainda que vai continuar tomando todas as medidas indicadas pelas autoridades para monitoramento e correção das estruturas associadas à segurança das instalações.

O Ministério Público Federal (MPF) convocou uma visita técnica para verificação das condições de segurança na Barragem que está marcada para quinta-feira (7).

Fonte: "g1"

Da série “Os Vereadores”: MPRJ ajuíza ação por improbidade administrativa contra dois ex-presidentes da Câmara Municipal de Rio das Flores

ACP contra ex-presidentes da Câmara de Rio das Flores 
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo de Barra do Piraí, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa, com pedido de ressarcimento dos danos ao erário público, contra Aderly Valente Da Silva Júnior e Carlos Augusto De Castro Laranja, dois ex-presidentes da Câmara dos Vereadores de Rio das Flores. As investigações, que tiveram início a partir de notícias de compras de cestas natalinas superfaturadas pela Casa Legislativa, identificaram a realização de contratos irregulares, destinados à  compra de alimentos e materiais de limpeza superfaturados para a Câmara, em que praticamente todos os produtos foram fornecidos pelo mesmo empresário individual contratado – Henrique Santos França ME – ou por sua empresa, a J R França ME.

Tais compras ocorreram entre março de 2013 a março de 2015, período em que ambos os denunciados desempenharam a função de presidente da Câmara. Elas foram efetuadas de forma fracionada, de modo a burlar a legislação. Foi possível identificar, por exemplo, que Aderly Valente dividiu a compra das cestas natalinas, que totalizaram o valor de R$13.315,69,  em dois procedimentos distintos: um de R$ 7.707,83, para a aquisição de 19 unidades, e outro no valor de R$ 5.607,86, para a aquisição de outras nove. Dessa forma, cada negociação alcançou valor menor que R$ 8 mil, o que pela Lei de Licitações torna possível a contratação direta, sem a realização de certame. Além da manobra do presidente da Câmara, procedendo ao fracionamento da compra para dispensar a obrigatoriedade da licitação, ainda foi constatado o superfaturamento dos gêneros alimentícios e materiais de limpeza adquiridos.

No curso das investigações, o Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ), produziu laudo em que foi identificado o superfaturamento de quase 15% de sobrepreço no valor dos produtos adquiridos de um mesmo fornecedor, o que caracteriza enriquecimento ilícito e manifesta lesão aos cofres públicos. Ficou demonstrando que a prática ilícita era reiterada. Diante das provas, além de ajuizar a referida ACP, foi dada ciência à Promotoria com atribuição criminal para a adoção das medidas nesta seara”, afirma a promotora Renata Christino Cossatis, autora da ação.

Fonte: "mprj"