Mostrando postagens com marcador Inspeção. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Inspeção. Mostrar todas as postagens

sábado, 2 de fevereiro de 2019

Barragem de Juturnaíba será fiscalizada, diz Agência Nacional de Águas

Barragem de Juturnaíba, na Região dos Lagos, também será vistoriada pelo MPF na próxima semana.  Foto: MPF/Divulgação


Outras barragens no interior do Rio também serão fiscalizadas, diz Agência Nacional de Águas (ANA)

Elas têm alto e médio risco de dano potencial associado e integram lista de prioridade para inspeção divulgada pela ANA.

Após a tragédia que ocorreu em Minas Gerais, com o rompimento da barragem de Brumadinho, a Agência Nacional de Águas (ANA) divulgou na terça-feira (29) um relatório de barragens que têm riscos de Dano Potencial Associado (DPA) médio e alto e que terão fiscalização priorizada. Dessas, 13 estão situadas nas regiões Serrana, dos Lagos e Noroeste do Rio.

Segundo o relatório da ANA, no interior do Rio as barragens são usadas como hidrelétricas e para abastecimento de água, diferentes da barragem de Brumadinho que acumulava rejeitos.

De acordo com a ANA, dano potencial refere-se ao que pode acontecer em caso de rompimento de uma barragem e leva em conta as perdas de vidas humanas, além de impactos sociais, econômicos e ambientais.

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea), responsável pela fiscalização de quatro das 13 barragens localizadas no interior, esclarece que os danos potenciais médio e alto significam o potencial impacto que o dano em alguma estrutura pode acarretar e não o risco iminente de rompimento.

Segundo a lista divulgada pela ANA, a maior parte das barragens do interior do Rio está situada na Região Serrana, em cidades como Areal, Bom Jardim, Carmo, Cachoeiras de Macacu, Cordeiro, Teresópolis, Petrópolis, São Sebastião do Alto, Santa Maria Madalena e Trajano de Moraes.

Na Região dos Lagos, está localizada a barragem de Juturnaíba. E no Noroeste Fluminense, as barragens de Pirapetinga e Calheiros estão situadas no município de Bom Jesus do Itabapoana.

Segundo a ANA, apenas a barragem de Cachoeiras de Macacu representa risco médio de dano potencial associado. As demais estão listadas como alto risco de dano potencial.

Fiscalização

Segundo a ANA, o Inea é responsável por fiscalizar as barragens de Cachoeiras de Macacu, Juturnaíba, Rio Imbuí-UT Triunfo e Elevatória Ponte de Ferro.

Já as barragens de Calheiros, Pirapetinga, São Sebastião do Alto, Caju, Santo Antônio, Santa Rosa II, Ilha dos Pombos, Areal e Macabu são de responsabilidade da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

G1 aguarda respostas do Inea e da Aneel para saber mais informações sobre a fiscalização das barragens.

Situação atual das barragens

G1 entrou em contato com as empresas responsáveis por cada uma das barragens localizadas nas cidades do interior do Rio para saber em que situação se encontram, se as vistorias estão em dia, quais foram os resultados dos últimos laudos divulgados e como funciona a política de prevenção para evitar rompimentos. Veja a resposta refrente à Barragem de Juturnaíba.

Juturnaíba

A barragem é administrada pela concessionária Prolagos. Segundo a empresa, ela segue o manual de Procedimentos para Operação de Barragem aprovado pelo Comitê de Bacias Hidrográficas Lagos São João.

Além disso, para atestar a eficiência da operação, a empresa também conta com a análise de consultorias especializadas para realizar estudos técnicos e segundo o último laudo de maio de 2018, as condições estruturais da barragem estão dentro da normalidade.

A concessionária informou que está atualizando o laudo técnico, através de consultoria contratada, o que vem ao encontro das solicitações da Agenersa e INEA.

A companhia disse ainda que vai continuar tomando todas as medidas indicadas pelas autoridades para monitoramento e correção das estruturas associadas à segurança das instalações.

O Ministério Público Federal (MPF) convocou uma visita técnica para verificação das condições de segurança na Barragem que está marcada para quinta-feira (7).

Fonte: "g1"

terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Auditorias realizadas pelo TCE-RJ em Búzios

Foto do site do TCE-RJ

Na resposta ao Ofício do Presidente da Câmara de Vereadores, o Secretário Municipal de Fazenda de Búzios Sr. Renato de Jesus fala em "manifestação preliminar do TCE-RJ quanto a Auditoria/Inspeção realizada no IPTU e ITBI em 2015" para justificar a argumentação do governo municipal de que não foi iniciativa sua o aumento abusivo do IPTU. Acontece que quem está acostumado a frequentar o site do TCE-RJ sabe que Auditoria é coisa bem distinta de Inspeção. Existem Inspeções Ordinárias e Extraordinárias. Todas elas, assim como as Auditorias, recebem um número de processo. No caso da suposta auditoria realizada no IPTU/ITBI o número não foi informado. Também nunca vi no site do Tribunal "manifestação preliminar" de auditoria.  

O site tem uma "janela" chamada "Vitrine da Auditoria" onde se tem acesso a todos os "achados de auditoria (termo técnico que designa irregularidades identificadas) e situações encontradas. 

Na verdade, as Auditorias realizadas pelo TCE-RJ em determinado ano obedecem a um Plano Anual de Auditorias Governamental (PAAG). "Elaborado pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) e aprovado pelo Presidente do Tribunal de Contas, o PAAG compreende basicamente o Plano TMS, o Plano de Controle do Estado e o Plano de Controle dos Municípios". 

"No Tema de Maior Significância (Plano TMS), é escolhida uma função de governo (saúde, educação, meio ambiente, assistência social, gestão tributária, por exemplo) para ser auditada, em busca de problemas a serem solucionados de forma estruturada". 

"Já no Plano de Controle dos Municípios são realizadas auditorias nas áreas patrimonial, orçamentária, financeira, tributária, contábil e de recursos humanos, bem como no âmbito das obras e serviços de engenharia de todos os 91 municípios jurisdicionados do TCE-RJ (o município do Rio de Janeiro dispõe de Tribunal de Contas próprio).

O Plano TMS constou de auditorias em "Estratégia Saúde da Família" (PAAG 2011), em "Educação" (PAAG 2012) e "Resíduos Sólidos" (PAAG 2012). Já o Plano de Controle dos Municípios (PAAG 2013) de auditorias em "Acumulação de Cargos e Remuneração de Pessoal", "Controle de Obras Públicas", "Controles Internos", "Gestão de Crédito Tributário", "Participação Complementar em Saúde" e "Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)". 

Auditorias realizadas em Búzios:  

1) "Estratégia Saúde da Família" (PAAG 2011) - Processo: 232.218-0/11
2) "Educação" (PAAG 2012) - Processo: 236.029-7/12
3) "Resíduos Sólidos" (PAAG 2012) - Processo: 206.092-8/12
4) "Acumulação de Cargos e Remuneração de Pessoal" - Processo: 234.625-5/13
5) "Controle de Obras Públicas" - Processo: 226.581-5/13
6) "Controles Internos" - Processo: 234.792-4/13
7) "Participação Complementar em Saúde" - Processo: 233.582-0/13
8) "Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)" - Processo: 235.423-2/13
9) "Assistência Social (TMS)" - Processo: 233.209-0/13

Observem que a auditoria na "Gestão de Crédito Tributário" não foi realizada em Búzios. 

Quanto às Inspeções foram realizadas: 
1) Fundo Municipal de Saúde - Processo: 233.588-4/13
2) Inspeção Extraordinária - "Concessões de Bolsas de Estudo" - Processo: 236.779-8/14 
3) Inspeção Ordinária - Processo: 229.959-9/14

Conclusão: 
Tenho a firme convicção de que não foi realizada auditoria alguma na gestão do IPTU em Búzios. O governo municipal, em 2015, primeiro corrigiu a UFPM em 47%, pois ela estava congelada desde 2010. Depois corrigiu os valores do IPTU em 9,39%. Feito isso, alguém do governo deve ter lembrado da correção da planta de valores feita no apagar das luzes de 2014 (em 31/12/2014) com a colaboração dos vereadores da base parlamentar. Por que não utilizá-la, já que este talvez seja o último ano do desgoverno? Então, meteram os pés pelas mãos, fazendo em 2016 o que não tiveram coragem de fazer em 2015, apesar da autorização dada anteriormente pelos vereadores.

Fonte: http://seguro.tce.rj.gov.br/vitrineprod/apresentacao.asp

Comentários no Facebook:

Comentários
Jose Figueiredo Sena Sena Luiz Carlos Gomes muitos ex-alunos fica me perguntando e eu vou responder o que , vamos assim dizer é muita ingenuidade de um Governo , é muita infantilidade de um Governo , é muita imbecilidade de um Governo , é muita besteira de um Governo ,tentar enganar sem mais nem menos o povo de Búzios e o pior de tudo sabendo que vamos descobrir ,não tem jeito é só entrar no " Site " do TCE e pronto se descobre tudo ,me vale , e um proverbio bem em moda " A MENTIRA GERALMENTE VAI TER AS PERNAS CURTAS " .
CurtirResponder10 h
Ricardo Guterres Esse prefeito é muito cara de pau....não engana mais ninguém...


segunda-feira, 4 de agosto de 2014

A Saúde na casa da mãe Joana em Cabo Frio

"Trata o presente processo (nº 234.341-1/13) do Relatório de Auditoria Governamental – Inspeção – Ordinária, realizada na Prefeitura Municipal de Cabo Frio, no período de 12 a 16.08.2013, objetivando verificar a contratação de serviços de saúde segundo modelo proposto pelo Ministério da Saúde. 

Após visitas realizadas à sede da Secretaria Municipal de Saúde, e com base no exame de dados e documentos fornecidos pelo jurisdicionado, chegou-se aos seguintes Achados

Lista 1. Achados da fiscalização
 Os mecanismos de identificação da relação entre demanda das necessidades de saúde e oferta de serviços de saúde não subsidiam a necessidade de complementação de serviços de saúde no SUS.
 As relações intergestores preconizadas pelo SUS são incipientes e/ou as instituídas não são cumpridas.
 A formalização da complementação dos serviços de saúde com prestadores privados (lucrativos ou não) não atende ao proposto pelo Ministério da Saúde e pela legislação vigente.
 Não existe estrutura definida de Controle e Avaliação no município para acompanhar possíveis contratações de serviços de saúde.
 
Diante do exposto, considerando que foram constatadas situações que divergem dos critérios estabelecidos pela legislação do SUS, resultando na necessidade de melhorias na contratação dos serviços de saúde, no Município de Cabo Frio, manifesto-me de acordo com as medidas propostas pelo Corpo Instrutivo e corroboradas pelo Douto Ministério Público Especial.
 
Decisão: 18/03/2014 
I – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Prefeito Municipal de Cabo Frio, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, cientificando-lhe dos fatos apontados na Instrução e, para que: 
I.1 – remeta, a este Tribunal, no prazo de 60 (sessenta) dias, Plano de Ação com as informações constantes do modelo a seguir, cujo prazo máximo de implementação das ações não poderá exceder a 180 (cento e oitenta) dias, a contar da ciência deste Voto, alertando-o de que, em caso de não atendimento, no prazo fixado, sem causa justificada, estará sujeito às sanções previstas no inciso IV do artigo 63 da Lei Complementar nº 63/90; 
I.1.1 – quando da elaboração do referido Plano de Ação, atentar para as
observações constantes do item 3.1.1 do Relatório de Inspeção, fls. 570v. 

PLANO DE AÇÃO  
ACHADO 1 OS MECANISMOS DE IDENTIFICAÇÃO DA RELAÇÃO ENTRE DEMANDA DAS NECESSIDADES DE SAÚDE E OFERTA DE SERVIÇOS DE SAÚDE NÃO SUBSIDIAM A NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUS.

a) Problema a ser resolvido
Situação 1
Deficiência no diagnóstico da demanda de saúde no município. A análise do PMS indicou que o diagnóstico de necessidade de saúde não apresenta dados que possibilitem uma visão completa da situação de saúde da população.
Situação 2
Deficiência no diagnóstico da oferta de serviços de saúde no município. A descrição da rede de serviços não apresenta a totalidade da capacidade física instalada do município e os serviços ofertados.
Situação 3
Não utilização de diagnósticos existentes da demanda de saúde e da oferta de serviços de saúde para identificar a necessidade de sua complementação. Os diagnósticos da demanda e da oferta, além de incompletos, não foram correlacionados de forma a identificar a necessidade de complementação.
Situação 4
Não realização da programação físico-orçamentária das unidades. Não foi apresentada a FPO das unidades e foi respondido no Questionário de Auditoria que esta não é realizada.

b) Recomendação
 Adotar ações para o aprimoramento do diagnóstico da demanda de necessidade de saúde. (Situação 1) (Situação 3) 
 Adotar ações para o aprimoramento do diagnóstico da oferta de serviços de saúde. (Situação 2) (Situação 3) 
 Dotar a Secretaria Municipal de Saúde de estrutura administrativa para a realização de diagnósticos de demanda de necessidades de saúde ou oferta de serviços de saúde. (Situação 1) (Situação 2) (Situação 3) 
 Evidenciar a relação da oferta com a demanda nos instrumentos de planejamento, de forma a subsidiar a gestão. (Situação 3) 
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor) 

ACHADO 2 AS RELAÇÕES INTERGESTORES PRECONIZADAS PELO SUS SÃO INCIPIENTES E/OU AS INSTITUÍDAS NÃO SÃO CUMPRIDAS. 

a) Problema a ser resolvido
Situação 5
Não atendimento às relações estabelecidas na PPI. O município não consegue atender toda a demanda pactuada na região por falta de capacidade instalada.
Situação 6
Ausência de efetivação de algumas pactuações estabelecidas. Foi relatado que muitos procedimentos foram pactuados para realização em grandes centros em detrimento da região. 
Situação 7
Utilização de mecanismos de pactuações concorrentes com os preconizados pelo SUS. Foi relatado que o município faz troca de procedimentos com outros municípios da região para atender a demanda.

b) Recomendação
 Elaborar diagnóstico que identifique os problemas de acesso aos serviços pactuados por meio da PPI. (Situação 5) (Situação 6) 
 Sinalizar às instâncias intergestores as dificuldades na utilização/oferta dos serviços pactuados na PPI. (Situação 5) (Situação 6) (Situação 7) 
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)  

ACHADO 3 A FORMALIZAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE COM PRESTADORES PRIVADOS (LUCRATIVOS OU NÃO) NÃO ATENDE AO PROPOSTO PELO MINISTÉRIO DA SAÚDE E PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE.
 
a) Problema a ser resolvido
Situação 9
O Plano Municipal de Saúde vigente ou suas revisões não contemplam a necessidade de complementação de serviços de saúde. O PMS não descreve a relação entre oferta e demanda e, com isso, não aponta a necessidade de complementação dos serviços municipais de saúde.
Situação 10
Ausência de justificativa formal para a quantidade de procedimentos a serem contratados. Os processos administrativos apresentados não constam de justificativa do quantitativo a ser contratado.
Situação 11
Ausência de aprovação no Conselho Municipal de Saúde da necessidade de complementação dos serviços de saúde com prestadores privados. O chamamento público realizado não teve aprovação prévia no Conselho Municipal de Saúde.

b) Recomendação
 Fazer constar no Plano Municipal de Saúde um diagnóstico de demanda e oferta de serviços de saúde de forma que fique evidenciada a necessidade de complementação ou não com a iniciativa privada. (Situação 9) 
 Enviar a necessidade de complementação de serviços de saúde com a iniciativa privada para ser aprovada no Conselho Municipal de Saúde e só firmar contratos/convênios após a sua aprovação. (Situação 11) 
 Fundamentar o quantitativo de serviços a serem contratados de acordo com as necessidades de saúde e serviços. (Situação 10) 
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)

ACHADO 4 NÃO EXISTE ESTRUTURA DEFINIDA DE CONTROLE E AVALIAÇÃO NO MUNICÍPIO PARA ACOMPANHAR POSSÍVEIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE SAÚDE.
  
a) Problema a ser resolvido
Situação 12
Inexistência do serviço de Controle e Avaliação. Não havia setor formal ou informal, estrutura administrativa, área física, pessoal capacitado ou equipamentos para o desenvolvimento de ações de Controle e Avaliação.

b) Recomendação
 Formalizar o serviço de Controle e Avaliação. (Situação 12) 
 Instituir protocolos clínicos e operacionais, mecanismos de controle, indicadores ou outro(s) instrumento(s) que estruturem administrativamente o Controle e Avaliação. (Situação 12) 
 Levantar a necessidade de área física para o serviço de Controle e Avaliação e providenciá-la para que o serviço possa ser realizado com eficiência, eficácia e efetividade. (Situação 12) 
 Realizar capacitação do pessoal do serviço de Controle e Avaliação, concurso para seleção de tais profissionais ou outro mecanismo que dote o serviço de Controle e Avaliação de pessoal capacitado. (Situação 12) 
 Levantar a necessidade de equipamentos para o serviço de Controle e Avaliação e providenciá-los para que o serviço possa ser realizado com eficiência, eficácia e efetividade. (Situação 12) 
c) O QUE será feito (elaborado pelo gestor)
d) COMO será feito (elaborado pelo gestor)
e) QUEM fará (elaborado pelo gestor)
f) DATA de início da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
g) DATA de conclusão da ação corretiva (elaborado pelo gestor)
DADOS DO SERVIDOR DESIGNADO PARA CONTROLAR O CUMPRIMENTO DAS AÇÕES 
Preencha e encaminhe ao TCE-RJ juntamente com o Plano de Ação
Nome   
Cargo/Função   
Lotação  
Telefone  
E-mail  
  
II – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Secretário Municipal de Saúde de Cabo Frio, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que tome ciência do inteiro teor da Instrução de fls. 557/574v e deste Voto, e para que cumpra as Determinações especificadas no Relatório deste Voto; 
III – Pela COMUNICAÇÃO ao atual Secretário de Estado de Saúde, na forma prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro em vigor, para que tome ciência do inteiro teor da Instrução de fls. 557/574v e deste Voto, e para que observe as Recomendações especificadas no Relatório deste Voto. 
 
JOSÉ GOMES GRACIOSA
 Conselheiro-Relator