domingo, 16 de setembro de 2018

Por que razão o nome de Francisco Neves está no listão dos fichas sujas do TCE-RJ?

Francisco Neves comparece ao Listão dos Fichas Sujas do TCE-RJ com três processos: 1) 219978-2/2005; 2) 221289-7/2006; 3) 218355-1/2007 

1) Processo TCE-RJ nº 219.978-2/05
Trata da Inspeção Ordinária na Câmara de Vereadores de Armação dos Búzios, realizada nos dias 20/06 a 21/06/2005, compreendendo o período de janeiro a abril de 2005.

O Corpo Técnico do Tribunal, em seu relatório de inspeção, constatou que vinha sendo concedida a cada vereador, autorizado pela Resolução n° 308 de 21 de Dezembro de 2004, a título de Verba de Gabinete, a quantia de R$ 3.100,00, desde janeiro de 2005, a pretexto de suprir despesa de vestimenta, material de escritório, comunicação e combustível, dispensada a obrigatoriedade de prestar contas.

Apesar de no orçamento estas despesas com os pagamentos recaírem em “Indenizações e Restituições” restou evidente para o Corpo Técnico do Tribunal que a natureza destas quantias eram flagrantemente remuneratórias, pois visavam custear despesas pessoais dos Edis com combustível, vestimenta e telefone, caracterizando nada mais do que um “PLUS” salarial.

Em 21/03/2006, o Plenário do Tribunal julgou Ilegais e Ilegítimas as despesas com o pagamento de verbas de representação; decidiu pela conversão em Tomada de Contas ex-Officio, imputando débito em razão da ilegalidade nos pagamentos de verbas de gabinete; e pela Citação dos vereadores para que apresentassem suas razões de defesa ou recolhessem o débito correspondente ao recebimento de verbas de gabinete consideradas ilegais e ilegítimas.

A DEFESA DOS VEREADORES 
O então Presidente da Câmara Municipal Francisco de Abreu Neves se pronunciou, respondendo à comunicação formulada. 

Segundo o Corpo Técnico, em resumo, os vereadores defenderam a natureza indenizatória das parcelas pagas a título de Verba de Gabinete.
Demonstraram os vereadores que o pagamento pelo uso de seus celulares era descontado de sua remuneração e não custeado pela Câmara. Além disso, comprovaram a realização de despesas com material de escritório. Informaram que os adiantamentos concedidos por ocasião de viagens não custeavam a alimentação dos vereadores, que não recebiam diárias.
Além disso, em face de a Câmara possuir apenas dois veículos, as viagens foram limitadas a 2 por mês por vereador, sendo as demais, eventualmente necessárias, por eles custeadas. Alegaram ainda que custearam despesas com reforma e ampliação de seus gabinetes e que a previsão de custeio de suas vestimentas foi um erro da Resolução.
Informaram que o objetivo da verba de gabinete era para descentralizar parte das despesas dos vereadores, tendo por base as diferentes necessidades, sem desrespeitar os limites constitucionais ou abrir as torneiras dos gastos públicos.
Noutro giro, os vereadores apontam que os subsídios foram pagos em valores inferiores ao fixados pela Resolução nº 307, ensejando que a quantia que teria ultrapassado o limite legal fosse menor do que aquela calculada no relatório.
Por fim, assentam boa-fé e base em norma aprovada na legislatura anterior e em entendimento jurídico e fazem comparação com os auxílios concedidos aos parlamentares federais.

De acordo com o Corpo Técnico, as defesas apresentadas não lograram êxito em comprovar o aproveitamento da aplicação da verba de gabinete para atender os serviços legislativos. As alegações foram genéricas, não levando em conta as despesas da Câmara para custear as atividades parlamentares e apenas mencionaram, sem suporte probatório, onde possivelmente os recursos poderiam ser aplicados. Por estas razões, não foi descaracterizada a natureza remuneratória da despesa.

A Tomada de Contas Especial foi determinada a fim de que se fizesse o levantamento do montante da “Verba de Gabinete” paga a cada vereador no período de julho/2005 até a data do recebimento do Relatório por parte da autoridade competente, acompanhado dos respectivos processos de pagamentos.

Como não foi interposto recurso de reconsideração, assim como não foi comprovado o recolhimento da multa imposta ao Sr. Francisco de Abreu Neves, na Sessão de 17/02/2009, o Plenário decidiu: (I) pela aplicação de multa ao Sr. Francisco de Abreu Neves, tendo em vista o não atendimento da decisão de 21/03/2006; (II) pela notificação do Sr. Genilson Drumond de Pina, para que apresentasse defesa pelo não atendimento da decisão de 28/08/2007; e (III) pela comunicação ao Sr. Messias Carvalho da Silva, para que encaminhasse a Tomada de Contas Especial determinada em sessão de 21/03/2006.

O Corpo Técnico da Corte de Contas levantou a existência dos seguintes débitos:  
- débito no valor 104.305,56 UFIR-RJ, quantia total recebida pelos Vereadores a título de “Verba de Gabinete” no período de janeiro a junho de 2005, conforme detalhado no tópico VII – “Fato Julgado Relevante” do Relatório de Inspeção;  

-débito no valor R$ 69.655,68 UFIR-RJ, quantia total recebida pelos Vereadores a título de “Verba de Gabinete” no período de janeiro a dezembro de 2006, conforme detalhado no Processo TCE-RJ nº 223.968-5/09, em anexo;

Em 10/05/2012, o processo foi submetido à manifestação de natureza definitiva, sendo decidida a Irregularidade das Contas, com a Condenação em Débito de Francisco de Abreu Neves, Ordenador de Despesas, juntamente com oito vereadores. Também foi decidida a Aplicação de Multa ao referido responsável e a Genilson Drumond de Pina, Presidente da Câmara Municipal, à época.

Débitos imputados aos Vereadores da 3ª Legislatura da Câmara de Búzios 
Após outras decisões plenárias, o Corpo Instrutivo manifestou-se sobre Pedidos de Parcelamento formulados pelos Srs. Messias Carvalho da Silva e Genilson Drumond de Pina. Por considerar que as solicitações ocorreram após a decisão da Corte que determinou a inscrição dos débitos em dívida ativa, o que de fato ocorreu, entende que os pedidos de parcelamento devam ser feitos ao órgão fazendário municipal competente, motivo pelo qual sugere o INDEFERIMENTO, com COMUNICAÇÃO aos responsáveis.

Posteriormente, em Sessão de 31/03/2015, foram apreciados Embargos de Declaração da parte do Sr. Uriel da Costa Pereira. Na ocasião, decidiu o Plenário pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL, mantendo-se a decisão pela Condenação em Débito do Embargante e o Deferimento de Parcelamento. Foi decidida, ainda, a COMUNICAÇÃO para ciência da decisão e o ENCAMINHAMENTO do processo ao Relator para prosseguimento do feito.


2) Processo TCE-RJ nº 221.289-7/06

Trata da prestação de contas do Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, exercício de 2005, Sr. Francisco de Abreu Neves, e do responsável pela Tesouraria, Sr. Francisco Ferreira da Silva. 


Considerando-se o recebimento a maior de verba referente à Sessões Extraordinárias, conforme circunstanciado relatório do Corpo Instrutivo.
Considerando-se que já foram dirimidas as demais questões relativas às contas em comento,
Considerando-se que as contas do Tesoureiro não apresentaram falhas que prejudicassem seu mérito,
Pelo exposto e, considerando que foi oferecido ao responsável o contraditório e estabelecida a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes. 

Na Sessão de 28/06/2011 o Plenário do Tribunal decidiu:  

I) Pela IRREGULARIDADE DAS CONTAS do Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2005, Sr. Francisco de Abreu Neves, em função do pagamento de subsídios a maior aos edis municipais, conforme abaixo demonstrado:


VEREADOR
REMUNERAÇÃO - UFIR-RJ
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – UFIR-RJ
TOTAL – UFIR-RJ
1
Alexandre de Oliveira Martins
162,63
48,79
211,42
2
Carlos Henriques Pinto Gomes
162,63
48,79
211,42
3
Evandro Oliveira da Costa
162,63
48,79
211,42
4
Fernando Gonçalves dos Santos
162,63
48,79
211,42
5
Flávio Machado Vieira
162,63
48,79
211,42
6
Francisco de Abreu Neves
14.580,35
48,79
14.629,14
7
Genilson Drumond de Pina
162,63
48,79
211,42
8
Messias Carvalho da Silva
162,63
48,79
211,42
9
Uriel da Costa Pereira
162,63
48,79
211,42
TOTAL
15.881,39
439,11
16.320,50


II) Pela CONDENAÇÃO EM DÉBITO do Sr. Francisco de Abreu Neves, Ordenador de Despesas da Câmara Municipal de Armação dos Búzios no exercício de 2005, solidariamente com os edis abaixo relacionados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolham aos cofres públicos municipais, com recursos próprios, a quantia de R$ 2.714,46, equivalente a 1.691,36 UFIR-RJ, e comprovem o seu recolhimento perante este Tribunal, autorizando-se, desde já, a COBRANÇA JUDICIAL no caso de não recolhimento no prazo estipulado, em virtude do recebimento a maior à título de subsídios e sessões extraordinárias, conforme abaixo demonstrado:

VEREADOR
REMUNERAÇÃO - UFIR-RJ
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA – UFIR-RJ
TOTAL – UFIR-RJ
Alexandre de Oliveira Martins
162,63
48,79
211,42
Carlos Henriques Pinto Gomes
162,63
48,79
211,42
Evandro Oliveira da Costa
162,63
48,79
211,42
Fernando Gonçalves dos Santos
162,63
48,79
211,42
Flávio Machado Vieira
162,63
48,79
211,42
Genilson Drumond de Pina
162,63
48,79
211,42
Messias Carvalho da Silva
162,63
48,79
211,42
Uriel da Costa Pereira
162,63
48,79
211,42
1.304,04
390,32
1691,36


3) Processo: 218.355-1/2007
Trata da Prestação de Contas do Ordenador de Despesas e do Responsável pela Tesouraria da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, pertinente ao exercício de 2006.

Após decisões preliminares o Tribunal decidiu, em Sessão Plenária realizada em 07/06/2011 e nos termos do Voto do Relator Conselheiro Marco Antonio Barbosa de Alencar, pela irregularidade das contas do ordenador, Sr. Francisco de Abreu Neves, e a correspondente condenação em débito (13.544,22 UFIR-RJ) e aplicação da multa (3.000 UFIR-RJ) ao mesmo e, ainda, pela regularidade das contas do tesoureiro, Sr. Francisco Ferreira da Silva.

Fonte: TCE-RJ 

sábado, 15 de setembro de 2018

Governo de Búzios quer mudar a Lei Orgânica para poder construir uma UBS a beira da Lagoa de Geriba

Obra da UBS na Lagoa de Geribá 
É o fim da picada: o Governo de Búzios, proibido pela Lei Orgânica de construir a beira da Lagoa de Geribá, em vez de procurar outro local para construir uma UBS, quer mudar a Lei Orgânica.

O ex-prefeito André Granado queria construir, bem ao seu feitio, sem consultar ninguém, uma Unidade Básica de Saúde (UBS) a beira da Lagoa de Geribá. Acontece que o local estava reservado para a construção de uma praça, que já tinha até nome – Praça do Farol. Nesse caso, nossa Lei Orgânica Municipal é bastante clara ao considerar em seu parágrafo 2º do Artigo 158 que “as áreas verdes, praças, parques, jardins e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais.”

Mesmo alertado por moradores do bairro, antes do início da colocação dos tapumes, sobre o impedimento legal da construção da UBS na Praça do Farol, o ex-prefeito afastado André Granado prosseguiu com a obra, preparando o terreno para erguer o prédio. Ante a intransigência do governo, não restou outra alternativa aos cidadãos-moradores do bairro – Denise Morand e João Carlos Lerias- a não ser ingressar com Ação Popular na Justiça local para paralisar a obra ilegal da prefeitura (Processo nº 0002470-32.2018.8.19.0078). No dia 2/8/2018, a Justiça de Búzios concedeu liminar determinando “que o município réu se abstenha de dar prosseguimento às obras de construção”, tendo em vista a ilegalidade da mesma por “não haver lei para a desafetação de praça e permissão para a edificação no local”.

Em vez de procurar outro local para construir a unidade de saúde, que não seja área verde, praça, parque, jardim ou unidade de conservação, o governo municipal, agora representado pelo prefeito em exercício Henrique Gomes, resolve, também sem consultar ninguém,  encaminhar Projeto de Emenda à L.O.M. à Câmara de Vereadores para votação, em regime de urgência, alterando justamente o parágrafo 2º do Artigo 158, desafetando todas essas áreas para o Poder Público construir à vontade. Mudamos de prefeito, mas não mudamos a forma de governar. É o que parece. 

Tal absurdo mereceu da arquiteta Denise Morand o seguinte comentário: “não é de hoje que a Prefeitura ocupa praças e áreas verdes com prédios públicos. É claro que precisamos deles, mas estamos perdendo áreas de convívio, de lazer grátis, de paisagem para nossa cidade turística, de festa e manifestação popular. As praças servem para dissolver as diferenças que separam os seres humanos, Elas amenizam o egoísmo e o exclusivismo do domínio privado e são democráticas! São espaços abertos a todos e compartilhados por todos, mesmo os “indesejáveis”, sem discriminação de classe, raça, gênero, credo ou moda. Não se justifica, nos dias atuais, que praças, jardins, parques e áreas verdes de uso comum do povo, sofram desafetação para a edificação de prédios e construções, governamentais ou não, considerando que as cidades brasileiras sofrem com a insuficiência ou absoluta carência desses lugares de convivência social”.

Denise finaliza listando alguns prédios construídos em áreas públicas: Prefeitura, Fórum, Espaço Zanini, Biblioteca, Escola Darcy Ribeiro, Escola Nicomedes, Escola Regina da Silveira, Posto de Saúde da Brava...

Felizmente os vereadores não votaram o projeto em regime de urgência. E ao que parece estão abertos ao diálogo com a sociedade. O site da Câmara de Vereadores noticiou que o próprio vereador governista Lorram percebeu que, para solucionar uma questão específica- “obra da construção de uma UBS na Aldeia de Geribá que está paralisada por conta de um embaraço jurídico”- a emenda abre “um leque para o futuro, para tantas outras áreas”. Parecendo não concordar muito com o projeto de emenda aponta duas possíveis saídas para o impasse: uma lei específica para aquela área ou “arranjar outra área, inclusive por conta de mobilidade urbana, de acesso mais fácil.” Mas admite que o Poder Legislativo nada deve decidir sem antes abrir discussão com o Conselho Municipal de Meio Ambiente e entidades civis de Búzios.  

Nessa mesma linha de diálogo do vereador Lorram, os vereadores Valmir Nobre, Josué e Niltinho, que fazem parte da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), se comprometeram, com os autores da Ação popular, Denise Morand e José Carlos Lerias, a abrir discussão com a sociedade organizada (Conselho de Meio Ambiente, Conselho de Saúde, OAB, IAB) para buscar uma solução.

Como as reuniões das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores são públicas, conclamo a todos, principalmente os moradores do entorno da Lagoa de Geribá, a comparecerem às reuniões da CCJ. Os horários serão disponibilizados aqui no blog.   

Observação:
Postagem anterior sobre o mesmo tema foi removida porque parti da premissa errada de que a mensagem propondo a emenda à Lei Orgânica fora enviada pelo ex-prefeito André Granado. A partir desse engano inicial, cometi outros equívocos. Peço desculpas, principalmente aos vereadores da base do governo André-Henrique.    

Comentários no Facebook:
Ricardo Guterres Este governo não respeita ninguém.....
Julio Cesar Peres Mainenti Ricardo esse ex-prefeito só fazia merda.

Jose Carlos Leiras Para reflexão: "Nunca duvide que um pequeno grupo de pessoas conscientes e engajadas possa mudar o mundo. De fato, sempre foi assim que o mundo mudou". (Margaret Mead)


Denise Morand Rocha Existem critérios técnicos para escolha do local para implantação de uma UBS. Um planejamento urbano sério da cidade deveria considerar a distribuição das UBS pelo território municipal com seus raios de abrangência, inclusive se existe demanda na área de saúde de outras localidades, as características da população atendida (etnia, densidades demográficas, crescimento nos últimos 10 anos, etc), as atividades econômicas: (avaliar também o crescimento nos últimos 10 anos). Deveria considerar as características do local na área da educação e ainda a facilidade de acesso e o impacto que causaria na vizinhança. Tudo isso para investir o dinheiro público da melhor maneira possível de forma que a UBS seja muito bem aproveitada. Estranho que o local escolhido - a Praça do Farol - está num bairro cuja renda dos moradores leva a crer que não utilizam o sistema público de saúde, além de ter muitas pousadas e condomínios ocupados apenas nas temporadas. Por que não implantar a UBS onde o povo morador está?

Eduardo Pinto Neto À Prefeitura tem que cumprir á Lei e não arranjar meios para burla-las! É óbvio que a é para lazer! O Prefeito tem que procurar outra área ou comprar para tal, existe uma próximo ao Princesa.

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Igreja Metodista de Manguinhos

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem VII do artigo 93 do Plano Diretor. Igreja Metodista de Manguinhos, na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, em Manguinhos

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Igreja Metodista da Baía Formosa

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem VI do artigo 93 do Plano Diretor. Igreja Metodista da Baía Formosa, na Rodovia RJ-102 
Comentários no Facebook:


Milton Da Silva Pinheiro Filho Luiz, minha Baía Formosa,se orgulha deste patrimônio histórico, que data de 1926, com passado de muita luta, material e Espiritual.

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Solar do Peixe Vivo, na Praia da Armação

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem V do artigo 93 do Plano Diretor. Solar do Peixe Vivo, na Praia da Armação.  

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem V do artigo 93 do Plano Diretor. Solar do Peixe Vivo, na Praia da Armação. Foto 2
Comentários no Facebook:

Thomas Sastre Solar do pexe vivo era aonde JK fazia as sacanagem com as sirigaitas de Cabo Frio que vinham trazidas pela turma de Minas muita putaria corria solto em essa casa ,,quem pode informar melhor e o velho que morava perto da casa da Ivone R que trazia a cultura da putaria

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Casa "A Colônia", ao lado do Solar do Peixe Vivo, na Praia da Armação

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem IV do artigo 93 do Plano Diretor. Casa "A Colônia", ao lado do Solar do Peixe Vivo, na Praia da Armação. 

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios: Casa ao lado da Escola Estadual João de Oliveira Botas

Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem III do artigo 93 do Plano Diretor. Casa ao lado da Escola Estadual João de Oliveira Botas - foto 1
Patrimônio Histórico e Cultural de Armação dos Búzios. Bem III do artigo 93 do Plano Diretor. Casa ao lado da Escola Estadual João de Oliveira Botas - foto 2

sexta-feira, 14 de setembro de 2018

A pequena cidade brasileira que tinha maconha plantada até na praça principal

Cruzeta (RN) tem apenas 8.000 habitantes. Foto de JOHN LENNON GÓES

A praça João de Góes atualmente, local onde as plantas de maconha foram colocadas. Foto JOHN LENNON GÓES

A pequena cidade de Cruzeta (RN) tornou-se notícia em todo o Brasil há 22 anos. Na época, foram encontradas diversas plantações de maconha no município. Havia erva em várias localidades da região, entre elas em casas de moradores, em uma praça e até no cemitério.

O caso ganhou repercussão em todo o país e até hoje é alvo de comentários dos moradores da cidade de 8 mil habitantes. Entre os mais novos, alguns têm dificuldade para acreditar que o caso tenha acontecido no pacato município.

Nas redes sociais, uma reportagem de um telejornal sobre as plantações em Cruzeta, na época em que elas foram descobertas, constantemente volta a repercutir. No YouTube, um vídeo sobre o assunto tem mais de 200 mil visualizações.

Os moradores que consumiam a planta alegaram à polícia, logo que o caso veio à tona, que utilizavam a erva somente para fins medicinais. Eles afirmaram que ficaram surpresos com a descoberta de que se tratava de maconha. Na época, eles tiveram medo de ser presos, pois o ato de plantar a erva, mesmo que em pouca quantidade, poderia ser considerado crime.

Por mais de um mês, a BBC News Brasil apurou o caso. Falando com especialistas, profissionais que participaram da situação, relatos de moradores e acesso ao inquérito policial sobre o assunto, a reportagem descobriu os detalhes sobre a história mais famosa da pequena Cruzeta.

As plantações

Policiais descobriram em 1996 que plantas presentes em casas e na praça da cidade eram maconha. Reprodução
Era noite de sábado, no início de junho de 1996, quando a delegacia de polícia de Cruzeta recebeu uma denúncia anônima sobre um suspeito que estaria vendendo maconha em um bar, em uma região próxima à saída da cidade.

Os policiais foram ao local e encontraram um rapaz com uma pequena quantidade da droga. Eles descobriram que, minutos antes, o jovem havia jogado uma sacola de plástico por cima de um muro, em um terreno vizinho ao bar.

Conforme relatos dos policiais, na sacola foram encontradas diversas folhas de uma planta de cor verde, aparentemente recém-colhida, semelhante à maconha. O suspeito foi preso e encaminhado à delegacia, onde declarou ter conseguido a erva no quintal de um idoso de Cruzeta.

Na segunda-feira seguinte, a polícia do município obteve um mandado de busca e apreensão, expedido pela Justiça, que permitiu que fossem até a residência de João*, o idoso apontado pelo rapaz, na época com 63 anos. No muro da casa dele encontraram uma planta de três metros de altura.

Segundo a polícia, João pediu para que não cortassem a planta. "Ele tinha vários tambores com a erva curtida em água, consumia diariamente e tratava aquilo como um líquido santo", relata a professora Renilda Medeiro, de 54 anos, que mora em Cruzeta desde a infância. Segundo ela, o idoso tinha câncer e acreditava que o líquido o ajudava na luta contra a doença. "Ele dizia que essa planta aliviava todas as dores que sentia e impedia que a doença avançasse."

De acordo com Renilda, muitos moradores de Cruzeta, ao saber dos benefícios que João afirmava conseguir com a erva, haviam pedido mudas ao idoso. "Várias pessoas quiseram plantar em casa", conta.

Logo que encontrou a plantação na casa do idoso, a polícia de Cruzeta cortou a erva e a levou para a delegacia da cidade.

Em depoimento, prestado em setembro de 96, João declarou que a planta estava na sua casa havia oito anos, desde que sua mulher trouxera a erva da casa de uma irmã, em Natal (RN). O idoso afirmou que a utilizava para curar doenças. "Ele (João) disse que várias pessoas pediam galhos para fazer remédios. João nunca soube se alguém usava a mesma como entorpecente", narra parte do inquérito policial sobre o caso, ao qual a BBC News Brasil teve acesso.

Foram encontradas plantas em, ao menos, seis residências de Cruzeta e em locais como a praça principal perto da prefeitura, em um cemitério e em frente a uma igreja. "Algumas chegavam a seis metros de altura", relata o escrivão do cartório de Cruzeta na década de 90, Pedro George de Brito.

"As praças de Cruzeta eram bastante arborizadas, então, era comum que as pessoas plantassem por ali. Em uma dessas, acabaram plantando maconha também", comenta Renilda.

O uso da maconha medicinal

Nas residências em que foram encontradas as plantas, viviam pessoas acima de 50 anos, que acreditavam nos benefícios trazidos pela erva para a saúde. Elas a utilizavam para diversos tipos de mazelas: dor de cabeça, problemas respiratórios, epilepsia, reumatismo, enxaqueca, entre outras dificuldades.

"Tudo era tratado com o chá da planta. Bastava a notícia de que alguém estava padecendo com algum problema de saúde que chegava a notícia do chá milagroso", declara Brito.

Os que plantavam, doavam galhos a outros que sentiam algum mal-estar. A planta era usada de duas formas: curtida em água ou álcool, ou em um chá feito com as folhas.

Lúcia*, na época com 30 anos, em depoimento à polícia de Cruzeta, relatou que plantou a erva em sua residência. "Ela disse ter chegado a usá-la como medicação, pois estava sentindo uma dor na coluna e ficou curada, por meio da referida planta. Ela não sabia que era maconha", relata trecho do inquérito policial.

Conforme Renilda, que afirma nunca ter utilizado a erva, era comum os idosos recorrerem à planta. "Eles sentiam muitas dores musculares e tomavam esse chá para melhorar", conta. Ela ressalta que os mais jovens também usavam para fins medicinais. "Muitos sentiram melhoras na saúde como em problemas de resfriados, asma e cansaço."

"Até onde temos conhecimento, ninguém nunca chegou a usar para fins recreativos ou algo assim. As pessoas que utilizavam não sabiam dessa finalidade da planta. Ela foi usada somente para fins benéficos para a saúde", acrescenta.

Meses depois de retirarem a erva da residência de João, Renilda relata que o idoso morreu. "O pessoal diz que o que o mantinha vivo e controlava o câncer dele era a planta", afirma. Segundo ela, outra idosa, que também consumia o chá e tinha uma plantação em casa também teve problemas depois de a erva ser apreendida. "As pessoas acreditam que a saúde dela piorou depois que ficou sem consumir a bebida, que aliviava as suas dores."


Apesar de muitos moradores acreditarem que as plantas mantinham os idosos bem de saúde, não houve nenhuma comprovação médica sobre o fato.

A liamba

Após serem apreendidas pela polícia, as plantas de maconha de Cruzeta foram incineradas. Reprodução
A Justiça determinou que fossem cortadas e apreendidas todas as plantações de maconha da cidade. O caso repercutiu na região e diversos moradores foram à delegacia somente para conhecer a famosa planta apreendida no município.

"Na época, existiam duas correntes, uma a favor e outra contra a planta. Muita gente achava um absurdo mandar cortar aquilo, porque não fazia mal a ninguém. Mas havia outros que eram a favor de retirar as plantas da cidade. O certo é que a polícia fez o que deveria ser feito", declara o juiz Sérgio Dantas, que na época era o responsável pela comarca de Cruzeta.

Logo após ser apreendido e permanecer em observação por dias, o material foi incinerado em fornos das indústrias cerâmicas da cidade.

Parte dos itens, em vez da incineração, foi encaminhada ao Instituto Técnico-Científico de Perícia do Rio Grande do Norte (ITEP-RN), para análise. O laudo identificou a erva como liamba. "É uma planta Cannabis sativa, uma das formas como é popularmente conhecida a maconha", explica Renato Filev, pesquisador do Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas (Cebrid), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Entre os moradores de Cruzeta, houve relatos de pessoas que chegaram a tentar fumar a planta, como foi o caso de Francisca*, na época com 37 anos. "Ela disse que já fumou, mas não sentiu nenhum efeito. Não sabe dizer se alguém usava como droga. A mulher sabe que se misturada com uísque, a erva tem efeito entorpecente", relata trecho do inquérito policial.

Segundo Filev, a liamba pode ser menos alucinógena que a maconha utilizada para fins recreativos. Isso porque esta última costuma apresentar teor de canabinoides - o princípio ativo - em maior quantidade, em razão de motivos genéticos.


O estudioso pontua que a liamba tem função terapêutica, assim como relatado pelos moradores de Cruzeta. Diversos medicamentos à base de canabidiol, um dos princípios ativos da Cannabis sativa, são desenvolvidos em todo o mundo para inúmeras finalidades medicinais.

A criminalização da maconha

Processo sobre descriminalização do uso de drogas tramita no Supremo Tribunal Federal. Foto: GETTY IMAGES
No Brasil, plantar maconha é crime. Conforme a Lei das Drogas, de 2006, a pessoa que tiver uma plantação considerada pequena poderá sofrer penalidades semelhantes àquelas aplicadas aos que se enquadram como usuários. Nesse caso, podem ser determinadas punições como advertência, prestação de serviços à comunidade e multa.

Em caso de grandes plantações, a situação é equiparada ao tráfico e a pessoa pode ser condenada à reclusão de cinco a 15 anos, além da aplicação de multa.

No Supremo Tribunal Federal (STF), tramita um processo que trata sobre a descriminalização do uso de drogas. O placar atual é de três votos a favor da medida - proferidos pelo relator Gilmar Mendes e pelos ministros Edson Fachin e Luis Roberto Barroso - e nenhuma manifestação contrária.

A votação está interrompida desde setembro de 2015, quando o ministro Teori Zavascki pediu vista do processo. O sucessor dele, ministro Alexandre Moraes, é o próximo a votar. Ao menos por ora, não há prazo para que o procedimento seja retomado.

"Caso a descriminalização seja aprovada, é provável que as plantações para consumo próprio também deixem de ser crime", explica o advogado criminalista Marcelo Valdir Monteiro, mestre em Direito Penal pela USP. Segundo ele, será, nesse caso, necessário estabelecer a quantidade considerada como consumo próprio.

No caso de Cruzeta, a legislação em vigor em 1976 determinava que usuários e pessoas que tinham pequenas plantações de maconha poderiam receber penas de reclusão de seis meses a dois anos. O medo da prisão era o maior temor entre os moradores da cidade do Rio Grande do Norte.
"Isso gerou um terror muito grande, ainda mais porque eram pessoas de idade. O pessoal ficou com medo de ser preso", relata o juiz Sérgio Dantas.

Logo após concluir as investigações sobre o caso, o delegado apontou que não havia indícios de que os moradores da cidade usassem a planta como entorpecente. "Eles cultivavam a referida para curar doenças e para cicatrizar cortes", concluiu o inquérito, arquivado sem que ninguém fosse indiciado.

Depois que o caso foi encerrado, Pedro George de Brito conta que a cidade recebeu ações de conscientização sobre as plantas. "Foram feitas palestras em escolas e em outros locais da cidade, para orientar sobre os riscos de ter a liamba em casa, nas calçadas ou nas praças. Os moradores foram informados sobre os riscos de uma eventual apreensão de novas ervas e da consequente criminalização, caso houvesse alguma planta que não foi podada", diz.

De acordo com a Polícia Civil da região, desde então não houve mais nenhum registro de plantação de liamba em Cruzeta.

Para Renilda, que se diz favorável à descriminalização das drogas, Cruzeta foi pioneira no tema no Brasil. No entanto, segundo ela, "há muitos moradores que não concordam" com isso.

A professora ressalta que as plantações se tornaram um fato histórico para o município. "No começo, foi algo tenso, mas depois as pessoas começaram a achar engraçado, porque envolveu muita gente acima de qualquer suspeita", declara.

Segundo ela, apesar da surpresa dos moradores ao descobrir que havia diversas plantações de maconha na cidade, o que mais impactou foi o fato de Cruzeta ter sido mencionada em rede nacional. "A questão das ervas foi uma coisa até que corriqueira, apesar de ter sido muito comentada. Mas a notícia que mais surpreendeu a todos foi assistir a Cruzeta no Fantástico. Ninguém nunca imaginou que a nossa cidadezinha pacata, do interior, fosse aparecer para todo o Brasil, ainda mais dessa forma", comenta.

*Os nomes verdadeiros dos moradores da cidade foram alterados

Vinícius Lemos


Fonte: "bbc"

MPRJ obtém decisão que impede prefeitura de Niterói de proibir distribuição de material didático sobre diversidade sexual nas escolas


Arte do MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por intermédio da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, obteve ontem 913) decisão favorável junto ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça em pedido de medida cautelar na Representação por Inconstitucionalidade que pede a suspensão do artigo 6º da Lei n.º 3.234. O dispositivo da legislação, promulgada em março de 2017 pela prefeitura de Niterói, proíbe “a distribuição, utilização, exposição, apresentação, recomendação, indicação e divulgação de livros, publicações, projetos, palestras, folders, cartazes, filmes, vídeos, faixas ou qualquer tipo de material, lúdico, didático ou paradidático, físico ou digital, que versem sobre os termos gênero, diversidade sexual e orientação sexual” na rede pública municipal de ensino.
A ação, proposta pela subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais, Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel, por delegação do procurador-geral de Justiça, Eduardo Gussem, a partir de minuta apresentada pela Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível, indica que a norma, ao suprimir o debate sobre questões de gênero e orientação sexual nas escolas, viola a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Os artigos 74, inciso IX, e 358, caput e incisos I, II e VI da Constituição Estadual do Rio de Janeiro, e os artigos 22, inciso XXIV, e 24, inciso IX, da Constituição Federal, são bastante claros. Existe determinação constitucional de que os entes federados deverão considerar o Plano Nacional de Educação na elaboração de seus próprios planos”, destaca o subprocurador-geral. Ainda segundo ele, a lei afronta o princípio da isonomia, a pluralidade, o objetivo republicano de garantir uma sociedade livre, justa e solidária, isenta do arbítrio e de preconceitos de qualquer espécie, e o princípio da dignidade da pessoa humana.
Foram apontadas ainda, na inicial da Representação por Inconstitucionalidade, a violação ao ensino plural (artigo 307, inciso III, da Constituição Estadual), à liberdade de aprender e ensinar (artigo 307, inciso II, da Constituição Estadual), aos objetivos determinados à educação (artigo 306 da Constituição Estadual) e ao dever do Estado de proteção à criança e ao adolescente, colocando-os a salvo de toda forma de negligência e discriminação (artigo 45 da Constituição Estadual).
Os argumentos expostos pelo MPRJ não significam dizer que o Poder Público não possa restringir de forma proporcional a amplitude do debate sobre diversidade sexual e igualdade de gênero. Os princípios da igualdade, a liberdade de cátedra e o ensino plural não são valores absolutos e podem ser limitados por interesses igualmente fundamentais, desde que de maneira proporcional e razoável. No entanto, isso não ocorre na legislação em debate, que retirou qualquer forma de alusão aos termos gênero, diversidade sexual e orientação sexual na rede de ensino de Niterói”, pondera o subprocurador-geral de Justiça.
Em seu voto, a relatora desembargadora Sandra Santarém Cardinali, reconheceu a necessidade de concessão da medida cautelar sob o fundamento da aparência de inconstitucionalidade e do perigo de demora na apreciação do pedido, em razão de os efeitos do dispositivo legal serem imediatos e se renovarem a cada dia. “Desta forma, é certo dizer que os destinatários da norma são crianças e adolescentes, cujas personalidades se encontram em formação. E tal restrição é capaz de influir no seu desenvolvimento psicossocial”, destacou a magistrada.
Fonte: "mprj"

Meu comentário:
Donde se conclui que a lei da vereadora Joice que trata da política de ideologia de gênero nas escolas de Búzios é inconstitucional. É letra morta.

Valeu Prefeito Henrique Gomes!


O site Prensa de Babel noticiou que o prefeito de Búzios Henrique Gomes determinou ontem (13) o fim das blitz realizadas pela Guarda Municipal (desejo antigo da população de Búzios que não aguentava mais as blitzes caça-niqueis da prefeitura). No cargo desde o dia 5 deste mês,  devido ao afastamento de André Granado pela justiça local, Henrique determinou também o fechamento do depósito de carros apreendidos da Marina, que permanece aberto apenas para que quem tem carros apreendidos, possa regularizar a situação do veículo. 

Incomodados com a decisão, dois figurões ligados ao governo anterior estiveram no Gabinete do novo prefeito para reclamar da decisão. Foi um bate boca só. Os berros foram ouvidos até mesmo fora da prefeitura.